SóProvas


ID
2602033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caracteriza-se como unilateral e vinculado o ato da administração denominado

Alternativas
Comentários
  • a) Permissão: É o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a administração pública consente ao particular o exercício de uma atividade de interesse predominantemente da coletividade;

     

    b) Aprovação: É o ato unilateral discricionário pelo qual a administração faculta a prática do ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado(aprovação a posteriori);

     

    c) Parecer: Ato enunciativo, documento técnico em que o órgão emite sua opinião relativa ao assunto. Caráter vinculativo somente se a lei o determinar;

     

    d) Autorização: Consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio;

     

    e) Licença: Ato vinculativo, unilateral que reconhece um direito subjetivo do particular comprovando preencher os requisitos que a lei exige. (GABARITO)

     

    -----------              ---------------

     

    apRovação  ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

     

     

     

    '' Fé em Deus e pra cima deles ''

     

     

  • #dica.

    notem que :

    AutoRização ,  ApRovação e PeRmissão  tem a leltra R , logo assemelhem com "atos discRicionarios." 

     

  • GABARITO:E

     

    Ato administrativo


    Conceito:

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. [GABARITO]


    Observação:


    Elementos presentes no conceito:


    – Manifestação de vontade;


    – Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;


    – Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;

     

    – Submissão ao controle judicial.



    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”.  [GABARITO]


    Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

     

  • Complementando...

     

     

    Vi uma questão cabreira um dia desses que tratava sobre a possibilidade de revogação de licença.

     

     

    Uma característica da licença que não está na questão é a permanência, isso é, ela não pode ser revogada livremente. Ao contrário da autorização, por exemplo (autorização não é permanente, mas sim precária).

     

     

    Ex.: A Carteira de Motorista (CNH) é uma licença. Uma vez que tu consegue os requisitos para tê-la, a adm é obrigada a expedi-la (vinculado) e não pode revogá-la sem motivo (permanente).

     

     

    MAS... existe um caso excepcionalíssimo em que será possível!

     

     

    Quando?

     

    Situação de interesse público superveniente relevante + indenização ao particular

     

     

    Anotem aí, galera. Vai que cai de novo!

  • Vi uma dica no QC que serve bastante, R discRicionáRio. Ex: AutoRização 
    O restante, vinculado. 

  • Essa provinha estava uma uva hein!!

  • Gabarito: e

    Lembrem:

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Lincença - Vinculado

    Autorização - Discricionário

  • ALVARÁS DE LICENÇA E DE AUTORIZAÇÃO

    O alvará constitui gênero do qual são espécies o alvará de licença (definitivo, que não pode ser recusado) e o alvará de autorização (precário, discricionário na sua concessão). A licença não pode ser negada ou recusada pela Administração sempre que o particular preencher todos os requisitos para a sua obtenção, como ocorre para a licença de funcionamento de bares e restaurantes, para a licença para construir, ou para a licença para o exercício de atividade profissional. O particular, ante a recusa ou omissão da Administração, pode valer-se do mandado de segurança para assegurar respeito a seu direito líquido e certo. A autorização, porém, é discricionária e por isso pode ser negada ou recusada, assim como invalidada a qualquer tempo pela Administração, como ocorre na autorização para portar arma de fogo deferida ao particular ou para pesca amadora. O alvará pode ser anulado (por ilegalidade na sua concessão), revogado (por conveniência e oportunidade) ou cassado (por ilegalidade na sua execução). Assim, será invalidado por culpa do particular (cassação), em razão do interesse da Administração (revogação) e por ilegalidade (anulação).

    Fonte: Rosa, Márcio Fernando Elias Direito administrativo / Márcio Fernando Elias Rosa. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 19; parte I)

     

  • Lembrando que é um ato que não pode ser revogado.

  • Macete

     

    Nós nos VINCULAMOS a um LAH

    Licença

    Admissão

    Homologação

     

    Formar um PAAR é DISCRICIONÀRIO

    Permissão

    Autorização

    Aprovação

    Renuncia

  • Nesse eyu fui pelo macete de que Ato Discrrrrrricionarrrrrrrío tem sempre "R"!

  • Licença é ato vinculado e definitivo pelo qual a Administração manifesta a anuência ao exercício pelo particular de determinada atividade. 

     

    Se preenchidos os requisitos, a licença deverá ser concedida (vinculada) e não poderá ser revogada a qualquer tempo. 

     

    Ex: Licença para dirigir, que poderá ser cassada apenas se o destinatário descumprir as condições impostas.

     

    Por ser ato negocial, a manifestação da Administração é unilateral.

  • LETRA E

     

    A licença é um ato administrativo vinculado porque não pode ser negada pela Administração quando o requerente satisfaça todos os requisitos.

  • Pronto... Agora pra nunca mais errar!!!
    A: PER.DI= PERmissão-DIscricionária
    B: APRO.DI= APROvação-DIscricionária
    C: PAR.O = PARecer- Opinativo
    D: AU.DI= AUtorização-DIscricionária
    E: LI.VILIcença-VInculada (gabarito)

     

  • fui pela lógica. GAB:  E

  •  a) permissão - > é uma espécie de atos negociais, é ato discricionário e precário.

     b) aprovação -> é uma espécie de atos negociais, é ato unilateral e discricionário

     c) parecer -> é uma espécie de atos enunciativos (documento técnico, confeccionado por órgão especializado na respectiva matéria tratada no parecer, em que o órgão emite sua opinião relativa ao assunto.)

     d) autorização -> é uma espécie de atos negociais, tem fundamento no poder de polícia da Administração, é ato discricionário e precário.

     e) licença -> é uma espécie de atos negociais, fundamenta-se no poder de polícia da Administração e é ato vinculado e definitivo.

    Para fins de melhor entendimento:

    ato vinculado: sem margem de escolha por parte do administrador, deve este agir exatamente conforme estabelecido em Lei.
    ato discricionário: dá certa margem de escolha para ao administrador, mas deve ser obervado o limite estabelecido em Lei. ex: a lei 8.112 estabelece que a pena de suspensão do servidor deve ser no máximo 90 dias, então o administrador superior que irá aplicar a sansão possuí a discricionariedade da aplicação da quantidade de dias da suspenção, obedecendo o princípio da proporcionalidade de razoabilidade. 
    ato precário: pode ser revogado a qualquer tempo.
    ato definitivo: não podem ser revogados, mas podem ser anulados e cassados.

    Bons estudos.
    #INSS2019

  • Gente... me tira uma duvida aqui, eu acertei a questão por que a licença é o unico ato citado que é vinculado... Mas pra im, ela é também um ato negocial, e não unilateral... e aí? Essa classificação de unilateral saiu de onde? Vocês sabem?

  • Gabarito: E

    Quanto a dúvida de Laura, que pode ser a dúvida de outros...


    A classificação de licença como ato unilateral surge da doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro, Mateus Carvelho).

    A fundamentação de ser a licença um ato unilateral ocorre por que depende UNICAMENTE da administração pública a possibilidade de realizar ou não este tipo de ato (imposição unilateral do adm. pública).

    Diferencia-se de atos negociais onde este tem um acordo de vontade, bilateralizada, com o particular.

    Do mesmo modo é um ato vinculado por que caso o particular cumprir todos os requisitos a administração DEVE conceder e realizar o ato, já que este se encontra vinculado (atrelado a lei).

    Um exemplo disso é a CNH e a aposentadoria, se você cumpre todos os requisitos necessários a administração, e somente ela, DEVE realizar o ato. Não juízo de conveniência e oportunidade aqui.

  • Licença: Ato vinculativo, unilateral que reconhece um direito subjetivo do particular comprovando preencher os requisitos que a lei exige. Letra E

  • RESUMEX

     

    - ATOS PREVENTIVOS DE POLÍCIA – LICENÇA E AUTORIZAÇÃO

     

    - ATOS REPRESSIVOS DE POLÍCIA – MULTA COBRADA NO JUDICIÁRIO

    (TAIS ATOS NÃO GOZAM DE AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE)

     

    CASSAÇÃO – SE DEIXOU DE EXISTIR AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A  LICENÇA

     

    LICENÇA E AUTORIZAÇÃO – ALVARÁ É O MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO NEGOCIAL

     

    LICENÇA É ATO VINCULADO E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC

    - DISCRICIONARIEDADE

    - AUTOEXECURIEDADE

    - COERCIBILIDADE

     

    - HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA

     

    - EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO É EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

     

    ATO NEGOCIAL – NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

     

    EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

     

    OMISSÃO ESPECÍFICA = ABUSO DE PODER – POIS CONTRARIA UMA IMPOSIÇÃO DA LEI PARA AGIR

  • Complementando, vários mnemônicos dos colegas do QC - repassando: 

     

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

     

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

     

    P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido.. enfim...rs)

    P ermissão

    A utorização e aprovação

    R enúncia

     

    Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)

    L icença

    A dmissão

    H omologação

     

  • OBS: a licença ambiental é uma exceção, haja vista que é um ato discricionário.

  • Gab. E

     

    MACETE SANGUINÁRIO: 

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ... CADÊ O ''R'' ?????? ​

     

     

    Peguei de um comentário de outra questão, e nunca mais esqueci.

    Abraço e bons estudos.

  • Gab D

    LICENÇA sempre será VINCULADO !

  • BOAAA

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceitua o LICENÇA como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade

  • Licença- unilateral (por ser ato adm) - não precário- não revoga

    autorização- Bilateral(manifestação de vtde do particular) - discricionario- precário - revoga

  • Licença

    -Ato vinculado

    -Faculta ao particular o desempenho de uma atividade

    ex: CNH

     

    Permissão 

    -Ato discricionário

    -Faculta o desempenho de atividade de interesse público

    ex: Transporte Escolar

     

    Autorização

    -Ato discricionário

    -Faculta o desempenho de atividade de interesse do particular

    ex: Porte de arma

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gab E

    Licença é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais,faculta lhe o desempenho de determinada atividade (STJ: RMS 15490).

  • GAB: E

     

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade."

     

    Ex: licença para construir e para dirigir veículos.

     

    DI PIETRO, PÁG. 242, ED. 2017

  • Entender o conteúdo é bom. Mas tem horas que o macete ajuda muito.

     

    Aprendi em um dos comentários de questões anteriores que: se tiver a letra " R" no nome é ato discricionário.

    peRmissão, apRovação, paRecer, autoRização.   DiscRicionários

    licença. Vinculado

     

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • A licença é ato administrativo de manifestação unilateral da administração pública, assim como os são todos os atos negociais. Ademais a licença é ato vinculado pois, uma vez que o particular atenda todas as exigência deverá ser dada a licença. Portando, o atendimento aos requisitos impostos pela administração pública vicula o fornecimento da licença. 

     

    Gabarito: E.

  • LA  = LICENÇA E ADMISSÃO = unilateral e vinculado 

    APA =  AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E APROVAÇÃO = UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO

  • Las Vegas = Licença é Vinculado.

    Ama Dinheiro = Autorização é Discricionário.

  • Qualquer ato administrativo é UNILATERAL, até mesmo os atos negociais, como é o caso da licença, autorização, permissão, etc... 

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, no qual a Administração permite ao administrado, atendidas certas condições, a exercer determinada atividade.

    b) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, a administração analisa e aprova os atos oriundos de seus órgãos.

    c) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato enunciativo, consiste na manifestação de órgãos com a técnica específica para emitir opinião acerca de determinada matéria.

    d) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, em que a Administração concede ao particular a possibilidade de exercer determinada atividade.

    e) CORRETA. Ato unilateral e vinculado. Classificado como ato negocial, em que a Administração concede ao particular, desde que atendidas todas as exigências previstas, a faculdade de exercer certa atividade.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Gabarito: "E"

     

    Guarda isso no seu coração: quando o ato tiver "R" é DiscRicionário.

     

    a) permissão.

    Errado. Ato unilateral, discricionário (corrente majoritári) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominantemente da coletividade.

     

    b) aprovação.

    Errado. É ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos.

     

    c) parecer.

    Errado. "É o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo  e a acatar a sua conclusão. " Disponível em: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

     

    d) autorização.

    Errado. Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular.

     

    e) licença.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Constitutui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividadesem princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativa desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Só aprender o macete citado pelo @Tadeu Rafael, aprendi 1 dia antes e resolvi essa questão hoje.

  • Obrigada Malu ,exemplificou muito bem.

  • Se for pela regra dos "R" é so eliminar

  • SE O ATO TIVER "R" É DISCRICIONÁRIO, logo elimina-se os atos que aparecem tal LETRA

    Sobrou LICENÇA.

  • Depois de ler a dica da Malu Ueda nunca mais errarei essa pergunta ;)

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • Letra E

    A questão trata das espécies dos atos administrativos. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, no qual a Administração permite ao administrado, atendidas certas condições, a exercer determinada atividade.

    b) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, a administração analisa e aprova os atos oriundos de seus órgãos.

    c) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato enunciativo, consiste na manifestação de órgãos com a técnica específica para emitir opinião acerca de determinada matéria.

    d) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, em que a Administração concede ao particular a possibilidade de exercer determinada atividade.

    e) CORRETA. Ato unilateral e vinculado. Classificado como ato negocial, em que a Administração concede ao particular, desde que atendidas todas as exigências previstas, a faculdade de exercer certa atividade.

  • a) Permissão: É o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a administração pública consente ao particular o exercício de uma atividade de interesse predominantemente da coletividade;

     

    b) Aprovação: É o ato unilateral discricionário pelo qual a administração faculta a prática do ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado(aprovação a posteriori);

     

    c) Parecer: Ato enunciativo, documento técnico em que o órgão emite sua opinião relativa ao assunto. Caráter vinculativo somente se a lei o determinar;

     

    d) Autorização: Consiste em ato unilateral, discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará, predominantemente, em benefício próprio;

     

    e) Licença: Ato vinculativo, unilateral que reconhece um direito subjetivo do particular comprovando preencher os requisitos que a lei exige. (GABARITO)

     

    -----------             ---------------

     

    apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado


  • Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado

  • Letra E

    Atos que são discricionários: possuem a letra “R”: Autorização; Aprovação; Permissão

    Atos que são vinculados: Não possuem a letra “R”: Licença; Admissão; Homologação

  • ·        BIZU: Autorização: discricionário, precário, unilateral, particular

    ·        BIZU: Permissão: discricionário, precário, unilateral, coletiva

    ·        BIZU: Concessão: licitação, prazo determinado, interesse público e particular, onerosa ou gratuita, cabe indenização.

    ·        BIZU: Licença: vinculado e unilateral.

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Comentário:

    Todos os atos elencados acima são atos administrativos quanto ao conteúdo. Analisaremos abaixo como cada um deles se caracteriza, utilizando os ensinamentos de Maria Sylvia di Pietro.

    a) ERRADA. Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    b) ERRADA. A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle anterior ou posterior do ato administrativo. No controle anterior equivale à autorização para a prática do ato; no controle posterior equivale ao seu referendo.

    c) ERRADA. Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência, podendo ser facultativo, obrigatório e vinculante. Repare que como se trata de um ato opinativo o seu conteúdo será variável e ele não produz efeitos jurídicos por si só.

    d) ERRADA. A autorização administrativa, em sentido amplo, é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular: (i) o uso de bem público (autorização de uso); (ii) a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou (iii) o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).

    e) CERTA. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Gabarito: alternativa “e”

    ___________________________________________________________________________

                Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro Seção 7.10.1

  • Gabarito: ITEM E

    LICENÇA: atendidas as exigências pelo particular feitas pela administração, a mesma deve conceder a licença, não tendo discricionariedade quanto conceder ou não.

    Portanto, ato vinculado.

  • Gabarito E

    a) Errada. Permissão é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado.

    b) Errada. Aprovação é um ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente sua execução ou manutenção.

    c) Errada. Pareceres são atos enunciativos, são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. Tem caráter meramente opinativo, salvo quando tiver caráter vinculante, nos casos previstos em lei.

    d) Errada. Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados bens particulares ou públicos.

    e) Certa. A licença é o ato administrativo unilateral vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade. É vinculada porque, se o particular preencher todas condições legais, terá a licença deferida.

  • Marquei como: D

    Resultado: Errei

  • DISCRICIONÁRIO (R) = peRmissão, autoRização, Renuncia

    VINCULADO (sem R) = licença, admissão, homologação.

  • LAS VEGAS AMA SEU DINHEIRO

    (LICENÇA/VINCULADA) (AUTORIZAÇÃO/DISCRICIONÁRIO)

    FONTE: QC

    AVANTEEEEEEEEE!!!

  • Assertiva E

    é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la

  • DICA!

    apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

  • LETRA E

  • Caracteriza-se como unilateral e vinculado o ato da administração denominado licença.

  • Las Vegas Ama Dinheiro $$$$$

    Licença Vinculado Autorização Discricionário

  • Ato discricionário tem R...Vinculado não tem!

  • Tem o R..DiscRicionario será.

  • Ato Discricionário: POSSUI O "r"

    Ato Vinculado: NÃO POSSUI O "r"

  • Ato unilateral e vinculado. Classificado como ato negocial, em que a Administração concede ao particular, desde que atendidas todas as exigências previstas, a faculdade de exercer certa atividade.

    EXEMPLO : CNH

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

  • Unilateral pq todos os atos administrativos são unilaterais.

  • Se o particular preenche todos os requisitos, a licença deve ser concedida.

    Chutei e acertei. Caso tenham alguma consideração sobre o meu raciocínio comentem, por favor!

  • GABARITO: LETRA "E"

    a) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, no qual a Administração permite ao administrado, atendidas certas condições, a exercer determinada atividade.

    b) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, a administração analisa e aprova os atos oriundos de seus órgãos.

    c) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato enunciativo, consiste na manifestação de órgãos com a técnica específica para emitir opinião acerca de determinada matéria.

    d) INCORRETA. Ato unilateral e discricionário. Classificado como ato negocial, em que a Administração concede ao particular a possibilidade de exercer determinada atividade.

    e) CORRETA. Ato unilateral e vinculado. Classificado como ato negocial, em que a Administração concede ao particular, desde que atendidas todas as exigências previstas, a faculdade de exercer certa atividade.

  • apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

    fonte: colega qc

  • TOME BIZU

    SE TEM 'R' → DISCRICIONÁRIO

    SE NÃO TEM 'R' → VINCULADO

    #BORA VENCER

  • LICENÇAS: atos vinculados e definitivos

    AUTORIZAÇÕES: atos discricionários e precários

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • todos os atos com "R" são discriscionários.

  • O bizu do R nunca falha!