SóProvas


ID
2602036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina majoritária, os elementos fundamentais do ato administrativo são o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    MACETE: COMO FIOFO

     

    COMPETÊNCIA

     

    MOTIVO

     

    FINALIDADE

     

    OBJETO

     

    FORMA

     

     

     

  • Gabarito letra c).

     

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

     

     

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO)

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/ (EXPLICAÇÃO SOBRE O OBJETO PLÚRIMO)

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    A - Autoexecutoriedade;

     

    T - Tipicidade;

     

    I - Imperatividade

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19934-19935-1-PB.pdf

     

     

     

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  • Gab. "C"

     

    Eu aqui achando que em pleno 2018 não mais usaríamos tão cedo o tão conhecido e destemido Requisitos de um Ato Administrativo CO.FI.FO.MO.OB

     

    COpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

     

    Um adendo, vamos lembrar também os ATRIBUTOS dos atos? Sempre é bom né:

     

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    #DeusnoComando

  • COFIFOMOB, nunca sairá de moda!

  • GABARITO:C

     

    Conceito de Atos Administrativos.


    Atos administrativos advêm dos atos jurídicos que produzem efeitos no mundo do direito, manifestado pela vontade da administração publica.


    De característica unilateral, pois independe da concordância daqueles que serão atingidos por ele; regidos pelo poder publico direto (entes federativos), autarquias, e fundações. Regidos em maior ou menor grau pelo poder público. Atos realizados por agentes públicos e por todas as pessoas que, de alguma forma exerçam funções publicas, (servidores, empregados, militares e temporários), e até por particulares em colaboração com a administração publica. Sob o exercício da função administrativa estes atos geralmente são praticados pelo poder executivo, no entanto agentes de outros poderes podem praticar tais atos.


     É toda manifestação de vontade da administração pública que, tenha por fim imediato, resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos, impondo obrigações aos administrados ou a si próprias é um ato administrativo. Sendo um ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do estado. O ato administrativo é a forma jurídica primordial estudada pelo direito administrativo.

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, “o ato administrativo é a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatórios que, sob-regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”. (Filho, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito administrativo, 20º edição. Ed. Lúmen Juris. Pag.,96. 2008)


    Hely Lopes Meirelles versa que “o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si próprias.” (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32º edição, editora. Malheiros Editores, Pag., 149. 2006). 
     


    Para definir os elementos que compõem o ato administrativo, a doutrina utilizou como base o disposto no artigo 2º da lei 4.717/65, da lei de Ação Popular, no qual foram estabelecidas as hipóteses de nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público:

     

    Veja:


    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     

    a) incompetência;


    b) vício de forma;

     

    c) ilegalidade do objeto;


    d) inexistência dos motivos;


    e) desvio de finalidade.

     

    Desta forma, utilizando-se o caminho inverso, pode-se dizer que os elementos que compõem o ato administrativo são os seguintes:

     

    a) Sujeito (competência); [GABARITO]

     

    b) Forma; [GABARITO]

     

    c) Motivo; [GABARITO]

     

    d) Finalidade [GABARITO]


    e) Objeto. [GABARITO]

  • famoso CO-FI-FO-MO-OB.

    ressaltando que MOTIVAÇÃO não faz parte desses elementos.

  • Contribuindo... segundo Marya Zanella di Pietro inclui-se a Tipicidade
    o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.

  • CO-FI-FO-MO-OB.

  • FF.COM

  • FAMOSO COMOFIOFO KKKKK

  • Gabarito: C.

    Elementos FUNDAMENTAIS do ato administrativo, sem os quais ele será NULO:

    COM.FI.FOR.M.OB:

    COM petência

    FI nalidade

    FOR ma

    M otivo

    OB jeto

    "A dor é passageira, o cargo é para sempre."

  • COMPLEMENTANDO OS TRES PRIMEIROS SERAO VINCULADOS : COMPETENCIA,FINALIDADE E FORMA.

    OS DOIS ULTIMOS SERAO OU VINCULADOS OU DISCRICIONARIOS:MOTIVO E OBJETO.

  • Requisitos ou elementos do Ato Administrativo:

    - Competência - quem fez?

     

    - Finalidade - para que foi feito?

     

    - Forma - como foi praticado?

     

    - Motivo - por que foi realizado?

     

    - Objeto - o que foi feito?

  • CO FO FI MO

    COMPETÊNCIA

    FORMA

    FINALIDADE

    MOTIVO

    OBJETO

     

  • E aquele medo de marcar uma questão dessa, sendo prova do Cespe :p

  • Essa não dá pra marcar errado né

  • Gabarito: Letra C

     

    Requisitos ou elementos dos atos administrativos

    Definição: como se fossem os ingredientes do ato administrativo, ou seja, formam o ato.

    Exemplo: vamos fingir que um bolo de chocolate é um ato administrativo, quais seriam os elementos ou requisitos? Os ingredientes: ovos, farinha, chocolate, entre outros. Dessa forma dá pra perceber que os elementos formam os atos administrativos.

    Mnemônico: CFOMF.

    Constituição Federal! Oh My God! Federal!

     

     

  • FF.COM

     

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • Os elementos são COMPETÊNCIA,MOTIVO,FINALIDADE,FORMA,OBJETO é válido lembrar que sem esses elementos o ato é NULOOOOO.

    RUMO AO INSS 2019!!!!

  • CO. MO. (d) FI. O (d). FO

    Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados.

    Fonte: https://quizlet.com/3205771/mnemonicos-de-direito-administrativo-flash-cards/

  • 2017+1 e ainda isso...

  • LETRA C CORRETA 

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • 2017+1 e você já passou em quantos concursos mesmo?. 2017+1 e você ainda aqui no qconcursos resolvendo exercicios? 2017+1 e você ainda não comentando nada que contribui para os demais colegas?....

  • Gente que diz que a questão é fácil e ainda continua respondendo questões no QC... já deveria ter passado num concurso público. Só acho...

  • Gente que diz que a questão é fácil e ainda continua respondendo questões no QC... já deveria ter passado num concurso público. Só acho... 2

  • Análise: 
    a) E. Atribuição não é um elemento essencial.
    b) E. Tipicidade é um atributo e não um elemento essencial.
    c) C
    d) E. Autoexecutoriedade é um atributo e não um elemento essencial. Forca coercitividade não é um elemento essencial.
    e) E. Abrangência não é um elemento essencial.

  • FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • REQUISITOS → CO.FI.FO.MOB: Competência Finalidade Forma Motivo Objeto.

    ATRIBUTOS → P A T I: Presunção de LegitimidadeAutoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade.

     

  • ésar  -> Competência

    oi      -> Finalidade

    umar   -> Forma

    aconha -> Motivo

    ntem  -> Objeto

  • CO.FI.FO.MO.OB

  • Questão classica da CESPE: CO.FI.FO.MO.OB

  • COM.FI.FO.MO.OB

  • CO.FI.FO.MO.OB

     

  • Elementos/Requisitos = COM2F = Competência, objeto, motivo, finalidade e forma

    Atributos/Qualidades = PATI = Presunção de legitimidade (veracidade), autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade

  • a) forma, a competência, a atribuição, a finalidade e o objeto.

    b) objeto, a finalidade, o motivo, a competência e a tipicidade.

    c) competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.

    d) motivo, o objeto, a finalidade, a autoexecutoriedade e a força coercitiva.

    e) objeto, o motivo, a competência, a finalidade e a abrangência.

  • doutrina majoritária = di pietro 

  • CO FI FO MO

    Easy demais :0000

  • GABARITO: C

     

    Ato Administrativo - Elementos

     

    ♪♫♪♫♪ Competência e Motivo
    Ato administrativo, elementos eu vou dizer
    Forma e finalidade
    Objeto é de verdade
    Elementos eu vou dizer
    E agora eu vou dizer então
    Modalidades de Licitação
    Tem a tomada de preços
    Convite e concorrência
    Concurso, pregão, leilão
    Eu vou passar no exame da OAB
    Comemorar junto dos meus amigos
    Sai cantando desde DIA D
    Essa canção de Administrativo
    Porque, porque ♪♫♪♫♪♫

  • Requisitos de um Ato Administrativo

    CO.FI.FO.MO.OB

     

    COpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto


    ATRIBUTOS 

     

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Requisitos - CO.FI.FO.MO.OB.

     

  • fico com medo de errar essas questões

    meu dia estaria arruinado

  • Só foi mudar a sequencia do mnemônico mais de 1000 pessoas erraram. Chega de decoreba galera

  • Ainda cai uma dessas? kkkkkkk que bom neh!!

  • NOS ATOS ADMINISTRATIVOS EU

    CO. MO. O. FI. O. FO                    da                            P. A. T. I.

    ELEMENTOS-REQUISITOS                                              ATRIBUTOS

    COpetência                                                                  Presunção de Legitimidade

    MOtivo                                                                        Autoexecutoriedade                                                   

    FInalidade                                                                   Tipicidade

    Objeto                                                                         Imperatividade   

    FOrma

     

     

  • Essa é para nao zerar!!!

  • Ainda cai questão deste tipo? kkk

  • Com base na doutrina majoritária a respeito dos elementos do ato administrativo:

    - competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    - forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    - objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    - motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    - finalidade:o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Portanto, são cinco os elementos do ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    Gabarito do professor: letra C.

  • COmpetência (quem pode praticar)

    FInalidade (interesse público, previsto em lei)

    FOrma (motivação)

    MOtivos (situação fática, jurídica)

    OBjeto (conteúdo do ato, efeito pretendido)

  • 2ª FASE DELEGADO SÃO PAULO 2018: QUAIS SÃO OS ELEMENTOS ACIDENTAIS DO ATO ADMINISTRATIVO?

  • Pra deixar a questão mais tensa o examinador poderia ter colocado como elemento a Motivação para confundir com o elemento certo, que nesse caso é o Motivo kkkk

  • "Se errou, volte 5 casas"

  • Lembrei do Evandro cantando CO FI FO MO OB, CO FI FO MO OB - ALÔ VOCÊ!!!

    Evandro Guedes!

  • Cespe cobrando esse tipo de questão? Isso é coisa raríssima..

  • F F. COM

  • COM2FF

  • Há quem dera, se a banca examinar desta forma

  • CON FI FOR MO OB
  • Cespe, não faça isso na PCDF, pfv

  • Letra C

    Com base na doutrina majoritária a respeito dos elementos do ato administrativo:

    - competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    - forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    - objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    - motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    - finalidade:o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

    Portanto, são cinco os elementos do ato administrativo: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

  • competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.

  • É o famoso CO FI FO MO OB

  • Esse pessoal do decoreba são os que cai mais fácil no concurso.

    Apenas decorou mais não sabe o que significa.

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Tenho até medo de marcar e depois olhar o gabarito !!!

    Era só lembrar de COMFIFORMOB.

  • CO FI FO MÓOO BI..

    CO FI FO MÓOO BI..

    ELEMENTO OU REQUISITO!

    (AGORA CANTE 127x QUE VC VAII GRAVAR) RSRS

  • FOCO (forma e competência) se convalida

    O FIM (objeto, finalidade e motivo), não se convalida.

  • Comentário:

    Os cinco elementos dos atos administrativos, que são a base constitutiva da manifestação da vontade da Administração, são: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    A doutrina majoritária adota esse entendimento, que está consagrada no direito positivo brasileiro na Lei de Ação Popular, art. 2º (Lei 4.717/65). Isso porque ao tratar de atos nulos, a lei menciona os vícios presentes nos elementos acima.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: C

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Gabarito C

    De acordo com a Lei n. 4.717/1965, Lei de Ação Popular, os requisitos ou elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os elementos do ato administrativo são as partes que o compõem. Também são chamados de requisitos ou pressupostos.

    FF.COM

    F = FORMA

    F = FINALIDADE

    .

    C = COMPETÊNCIA

    O = OBJETP

    M = MOTIVO

  • Co Fi Fo MO

  • Marquei como: A

    Resultado: Errei

  • Elementos do ato administrativo:

    Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.

    Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.

    Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.

    Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.

    Finalidade:o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.

  • GAB C

    CO FI FO MO OB

    -Competência

    -Finalidade

    -Forma

    -Motivo

    -Objeto

  • GAB C

    CO FI FO MO OB

    -Competência

    -Finalidade

    -Forma

    -Motivo

    -Objeto

  • Assertiva C

    competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.

    Como fiofó

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Cespe? Tá tudo bem?
  • misturou elementos com atributos aí bugou! mas bora bora

  • Essa dai o próprio QC deu a reposta:

    Q867343 - Direito Administrativo - Atos administrativos, Requisitos do ato administrativo - competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    GABARITO: (C)

  • LETRA C

  • De acordo com a doutrina majoritária, os elementos fundamentais do ato administrativo são o(a) competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.

  • Cofifomob

  • COMFF

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Forma

    Finalidade

  • CO.FO.FI.M.O

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • EU MEMORIZEI COM A SIGLA "FF.COM"
  • Uma dessa não caí na minha prova... :)

  • Elementos do ato administrativo: 1) Finalidade; 2) Forma; 3) Competência; 4) Objeto e 5) Motivo

    Memorizando só pelas iniciais de cada elemento fica a sigla "FFCOM".

    Da sigla "FFCOM" é possível fazer a seguinte frase: "Fui Fazer COMpras."

    Sempre memorizei os elementos do ato administrativo por meio dessa frase; talvez ajude!

  • Elementos do ato adm: FF.COM               

    Finalidade

    Forma

    Competência

    Objetivo

    Motivo

  • CO FI FO MO B Competência Finalidade Motivo Objeto
  • Memorizei com o clássico:

    CoMo FiO

    Competência

    Motivo

    Finalidade

    Objetivo

    Forma

    kkkkk bons estudos!!!!

  • nunca pensei ver uma questão com o clássico CO FI FO MO OB .

  • Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • CO;

    FI;

    FO;

    MO;

    OB.

    NÃO VOU NEM ESPECIFICAR, POIS ESSE BIZU JÁ ESTÁ ULTRAPASSADO KKKK

  • CO FO FI MO OB

    dito que os dois primeiros na maioria dos casos, quando há vício podem ser convalidados.

  • De acordo com o estudo inicial sobre direito administrativo, aqui vai um MNEMÔNICO:

    COMFIFORMOB

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

  • CESPE é uma mãe quando quer né gente

  • Aprendi com o tio Thállius Moraes.

    Canta duas vezes no chuveiro, que nunca mais esquece...

    CO

    FI

    FO

    MO

  • COM FF: COMPETÊNCIA, OBJETO, MOTIVO, FINALIDADE E FORMA.

  • FO

    FI

    CO

    M

    O

    <3

  • COMFIFORMOB

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

  • COMPETÊNCIA/SUJEITO

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    BIZU:COFIFORMOOB.

  • DI PIETRO:

    É a orientação aqui adotada e que está consagrada no direito positivo brasileiro a partir da Lei n 4.717, de 29-6-65 (Lei da ação popular), cujo artigo 2, ao indicar os atos nulos, menciona os cinco elementos dos atos administrativos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    Apenas com relação à competência é preferível fazer referência ao sujeito, já que a competência é apenas um dos atributos que ele deve ter para validade do ato; além de competente, deve ser capaz, nos termos do Código Civil.

    Portanto, pode-se dizer que os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. A só indicação desses elementos já revela as peculiaridades com que o tema é tratado no direito administrativo, quando comparado com o direito privado; neste, consideram-se elementos do ato jurídico (ou negócio jurídico, na terminologia do novo Código Civil) apenas o sujeito, o objeto e a forma.

    À semelhança do Direito Civil, alguns administrativistas costumam dividir os elementos dos atos administrativos em essenciais e acidentais ou acessórios; os primeiros são necessários à validade do ato e compreendem os cinco elementos já indicados; os segundos são os que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato e compreendem o termo, a condição e o modo ou encargo. Os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • BIZÚ:

    ELEMENTOS DOS ATOS ADM.

    MCOFF: MOTIVO, COMPETÊNCIA, OBJETO, FORMA E FINALIDADE.

    PRINCIPÍOS DA ADM.

    LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PÚBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

    'Faça o que puder, de onde estiver!"

  • Quem aqui acertou pelo bizu de Thallius?hahahahaha