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ID
2602039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tiago, investigador da Polícia Civil do Estado do Maranhão, utilizou, durante seis meses, equipamentos de informática da repartição na qual estava lotado para desenvolver serviços e atividades particulares, com o objetivo de ajudar a esposa dele, que estava montando uma empresa.


Nessa situação hipotética, de acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei n.º 8.112/1990 e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA), a conduta de Tiago o sujeita à pena de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    8.112:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  •    Gabarito: b

         Lei 8.112:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

        XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Conduta punida com demissão (Art. 132, XIII) e será punida pelo Governador do Estado por equiparação a este artigo: art. 141 e conforme o Estatuto da PCMA (Art.126)

  • LETRA B

     

    Por que o servidor será demitido ???? 

    Simplesmente por que o servidor está cometendo um PECULATO tendo este tipo de conduta, vejam:

     

     

    Art. 312 - CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    ----------          ------------

     

    Lei 8112 - Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    -----------          ------------

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária)


    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.(CERTO)

     

    --------------           ------------

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Serviço Social)

     

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que:

    b) utilizar recurso material da repartição em atividade particular.(CERTO)

     

     

     

    '' Vai segurar uma jaca manteiga danada, sendo demitido e respondendo por peculato...Cuidado  : ) ''

  • Lei um fumo da porra nesta questão. confundi tudo.

     

    Lei 8.112

     

    Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. Pena de advertência.

     

    Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Pena de demissão.

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    ...

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

  • Pela lei, tirar um xerox pessoal ou utilizar um navio da administração pública significa : "XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"

    Faz um passeio com o navio da Marinha achando que vai ganhar só uma advertência vai!

  • GAB:B

    Autoridades competentes p/ aplicação de penalidades:(LEI 8.112 ART. 141 )

     

    Advertência: chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

     

    SUSPENÇÃO:

    até 30  dias:pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos

    +de 30  dias: pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República.

     

    DEMISSÃO/CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE:

     Pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República,quando se tratar de  servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

  • Se retirar da repartição pública uma folha de papel A4, em proveito pessoal, já é passivel de demissão.

    Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Pena de demissão.

     

    FICA A DICA.

  • NEM PRECISA SABER DETALHES DA LEI DA PC-MA. BASTA SABER QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA FINS PARTICULARES QUE JÁ SE SABE QUE A PENAL CABÍVEL É SEMPRE DEMISSÃO! 

  • Não confundir:

    ADVERTÊNCIA: Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. 

    DEMISSÃO: Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 

    (vi lá em baixo a frase: "Se retirar da repartição pública uma folha de papel A4, em proveito pessoal, já é passivel de demissão."

    Calmante ai, uma folha de papel A4 pode ser considerado objeto, portanto será advertência)

  • ADVERTÊNCIA

     

    - AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO

    - RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇÃO

    RECUSAR FÉ A DOC. PÚBLICO

    OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO

    COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO

    INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL

    COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO

    MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FG  CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU

    RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS

     

     

     

    SUSPENSÃO

     

     – REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO, EXCETO EM SITUÇÃO DE EMRGÊNCIA OU TRANSITÓRIA

    - EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO

    - ATÉ 90 DIAS

    OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA

     

     

     

    DEMISSÃO

     

    PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA

    - ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO

    USURA, DESÍDIA

    - UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV  PARTICULAR

    - PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COMÉRCIO,

    EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO

    (NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU  COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

     

    LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO, SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  E DISPONIBILIDADE, SE PRATICADA EM SERVIÇO:

     

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

     

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

     

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFORME CPP

     

    RESSARCIEMNTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL

     

    SUNDICÃNCIA OU PAD INTERROMPE PRESCRIÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL

     

    PAD – 60 + 60 + 20 PARA DECISÃO (NÃO ENCERRADO NO PRAZO DE 140 DIAS, VOLTA A CORRER A PRESRIÇÃO)

  • Gabarito: Letra B

     

    Tiago vai ser demitido só aqui na questão mesmo, porque, no mundo real, sabemos como funcionam as leis brasileira. Cabe a nós, futuros servidores, lutar por um serviço público de qualidade, renovado e sem corrupção.

  • Para você ter uma leve noção de como é importante fazer questões, um dos motivos é o tanto que elas vão se repetindo;

     

    Ano: 2017

    Banca: FGV

    Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Alfa, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, utilizou, pelo período de seis meses, materiais de informática da Vara do Trabalho onde estava lotado, em serviços e atividades particulares, para ajudar sua irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e marketing.

     

    De acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, Alfa está sujeito à pena de: 

     a) demissão, aplicada pelo Presidente do TRT; 

     b) suspensão até 180 dias, aplicada pelo Presidente do TRT;

     c) suspensão até 90 dias, aplicada pelo Corregedor do TRT; 

     d) suspensão até 90 dias, aplicada pelo Presidente do TRT;

     e) advertência, aplicada pelo Corregedor do TRT.

  • Bem analisado pelo amigo Fabiano Ferreira, muito importante fazer baterias incansáveis de exercícios.

    Quem quiser conferir a questão por ele mencionada, é a questão nº Q836578  Direito Administrativo 

     Responsabilidades do servidor ,  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990.

  • O ato praticado é um tipo de enriquecimento ilícito => ato de improbidade administrativa, logo é punível com demissão.

  • Além da esfera administrativa e cível, eu enquadraria tal conduta, na esfera penal, como peculato.

  • A lei 8429 responde a questão mesmo que você nunca tenha lido o estatudo da PC-MA (meu caso) rs, o servidor praticou um ato de enriquecimento ilícito, logo será punido com a demissão

     

    Enriquecimento ilícito:

     

    Permitir...

    Auferir

    Adquirir

    Receber

    Incorporar

    Usar

    Utilizar...

     

    Essas são as palavras chaves das situações que importam enriquecimento ilícito.

     

    Bons estudos

  • GAB: B

     

    "....utilizou, durante seis meses, equipamentos de informática da repartição na qual estava lotado para desenvolver serviços e atividades particulares, com o objetivo de ajudar a esposa..."   = PRATICOU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

     

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    A lei 8.112 afirma que a prática de ato de improbidade gera demissão. Vejam:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            IV - improbidade administrativa;

     

  • Proibições 

     

    Art. 117

    XVI: Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • Outra questão que ajuda e complementa : 

     

      Ano: 2016    Banca: CESPE   Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)    Prova: Analista Judiciário - Serviço Social 

     

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, estará sujeito à penalidade de demissão o servidor público que

     

     a) coagir subordinado a filiar-se a partido político.

     

     b)  utilizar recurso material da repartição em atividade particular. (GABARITO)

     

     

    c) negar fé a documento público.

     

     

     d)  opor resistência injustificada a processo administrativo.

     

     

     e)reincidir na retirada de documento da repartição sem prévia autorização da autoridade competente.

  • Lei 8.112:




    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  




      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;



    Pena: demissão

  • GAB. B

     

    USOU PESSOAL OU RECURSO DA ADM. PRA SERVIÇO PARTICULAR: DEMISSÃO

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • 1.      Proibições penalizadas com demissão:

    a.      Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    b.      Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    c.       Praticar usura sob qualquer de suas formas;

    d.      Proceder de forma desidiosa;

    e.       Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    f.        Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:

                i.  Na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

              ii. Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente,    participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

              iii.  Gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Ná prática, infelizmente, é muito comum Servidores abusarem de xerox e impressões pessoais e não dá nada.
    MAS, vamos ao que interessa:

    Lei 8.112

    Art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. Pena de advertência.

    Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Pena de demissão.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    ...

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Cheguei na resposta sem ter estudado o Estatuto da PCMA através da seguinte lógica:

     

    LIA (8429): Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou materiais de propriedade ou à disposição da administração pública, bem como o trabalho dos servidores. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     

    RJU (8112): IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -> Causa de DEMISSÃO.

     

    Ou simplesmente (RJU - 8112): art. 132. A demissão será aplicada..  XIII - trasngressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    RJU: art. 117, XVI: Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

    Mesmo sabendo apenas as competências para aplicar as sanções no âmbito federal (8112), a alternativa B é a única que traz a possibilidade de demissão. 

  • NÃO PODE ESTUDAR NO COMPUTADOR DA REPARTICÃO 

  • De acordo com as disposições da Lei 8.112/90, conforme art. 117, XVI , constitui um das proibições do servidor público utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Neste caso, a pena aplicável é a de demissão, conforme art. 132, XIII.

    De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA), esta prática também é considerada uma falta administrativa punível com a demissão, conforme art. 58, XXV, que deverá ser aplicada pelo governador do estado, de acordo com o art. 126, parágrafo único do mesmo estatuto: "A decisão final caberá ao Governador do Estado quando a pena cabível for a de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade".

    Gabarito do professor: letra B.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO GERA DEMISSÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Enriquecimento ilícito!

  • Além disso, UTILIZAR BEM PÚBLICO EM PROVEITO PARTICULAR caracteriza enriquecimento ilícito, ou seja, Improbidade Administrativa. (Lei 8.429/92, art. 9º)

  • Comentários:

    Conjugando a Lei 8.112/90 e a Lei 8.508/2006 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão), temos que:

    O servidor descrito no enunciado utilizou recursos materiais da repartição em serviços/atividades particulares.

    Essa é uma conduta que, assim como a utilização de pessoal da repartição em serviços ou atividades particulares, é proibida expressamente pelo art. 117, XVI, Lei 8.112/90. A penalidade disciplinar prevista para a transgressão dessa regra é a demissão, conforme art. 132, XIII, Lei 8.112/90, que determina que: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117”.

    O Estatuto da Polícia Civil, da mesma forma, prevê em seu art. 58, XXV, que entre as faltas administrativas puníveis com a pena de demissão, encontra-se: utilizar pessoal ou recurso materiais da repartição em serviço ou atividades particulares.

    Em relação a autoridade responsável por aplicar a demissão, considere que o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão estabelece especificamente que a decisão final caberá ao Governador do Estado quando a pena cabível for a de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 126, parágrafo único).

    Gabarito: alternativa “b”

  • Lei 8.112/90

    Art. 117, XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    não tem restrição ao retorno.

  • POLICIAL CIVIL= GOVERNADOR APLICA.

    GABARITO= B

    AVANTE

  • Art. 117, XVI da lei 8112/1990, pena de demissão.

    Aos que não se lembraram da previsão da lei 8112:

    Tiago ajudou a mulher dele usando material da adm. pública. Com isso, ao usar o material da adm. pública, o Tiago faz a mulher dele não precisar gastar dinheiro, certo? Tiago, ajudou ela com a empresa dela.Tiago, então, contribuiu para o enriquecimento de sua esposa com material da adm. Pela Lei de Improbidade, Lei 8429, temos então um ato de enriquecimento ilícito.

    Enriquecimento ilícito gera demissão.

    Tchau, Tiago.

    Gab: Errado.

    Bons estudos.

  • Aplica-se a DEMISSÃO no caso de transgressão do inciso XVI (utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares) do art.117.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 117. (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;   

    Abraço!!!