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GABARITO B
LEI 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
*** Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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GABARITO LETRA B
1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1.1)Da vantagem: a vantagem é para si/ para o servidor
1.1)Verbos: receber, perceber, utilizar, incorporar, usar
2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO
2.1)Da vantagem: a vantagem é para outrem
2.2)Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar
3 - CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM
3.1)Verbos: deixar, retardar, descumprir, revelar, frustar
4 - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO/ TRIBUTÁRIO: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à aliquota mínima de 2%.
AGORA A GENTE CHEGA!!
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Pra facilitar quando for revisar
a) lesão ao erário - art. 10, XII
b) enriquecimento ilícito - art. 9, XII
c) lesão ao erário - art. 10, IX
d) ato que atenta contra a adm. pública - art.11, V
e) ato que atenta contra a adm. pública - art. 11, VI
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Não confunda:
Frustrar a licitude de concurso público>>> atenta contra os princípios.
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Frustrar a licitude de licitação>>> prejuízo ao erário.
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a) INCORRETO permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Lesão ao Erário:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
b) CORRETO usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.
Enriquecimento ilícito:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
c) INCORRETO ordenar a realização de despesas não autorizadas.
Lesão ao Erário:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
d) INCORRETO frustrar a licitude de concurso público.
Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
V - frustrar a licitude de concurso público;
e) INCORRETO deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo.
Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Verbos de enriquecimento ilítico: PRAIA UrrU!!
Percerber;
Rerceber;
Adquirir;
Incorporar;
Aceitar;
Usar;
Utilizar.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos anos – até 3x o valor do beneficio
(DOLO)
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Eu mato essas questões de improbidade administrativa com essas coisas em mente:
São atos de improbidade administrativa:
Enriquecimento ilícito: Neste tipo de ato, há um acréscimo patrimonial de quem comete o ato, ainda que após receber tal acréscimo o transfira a terceiros.
Dano ao erário: Há um acréscimo patrimonal não mais no de quem comete o ato, mas sim um acréscimo ao patrimônio de terceiro. Ou ainda, há uma não observância aos trâmites/processos legais previsto em lei (como por exemplo, o procedimento de licitação).
Lesão aos Princípios: Não se observa os princípios administrativos no cometimento do ato (exemplo: fraude em concurso público, que ofende os princípios da legalidade e impessoalidade).
Vale lembrar que tem questões que tentam confundir o candidato no que tange a fraude em procedimento licitatório (DANO AO ERÁRIO) e fraude em em concurso público (LESÃO AOS PRINCÍPIOS).
Espero ter ajudado com esse pequeno macete hehehe. Mas praticar com questões é a melhor arma!
Fooorça galera! <3
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A) Prejuízo ao erário.
B) GABARITO
C) Prejuízo ao erário.
D) e E) Atenta contra os princípios da Adm.
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Frustrar licitude de processo licitatório – Prejuízo ao erário
Frustrar licitude de concurso público – Contra princípios
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Gabarito B
#MACETE#
Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO>> P I R U A
Perceber
Incorporar
Receber
Usar,Utlilizar
Adquirir,Aceitar
Frustrar concurso Público---- atenta contra Princípios
Frustrar Licitação----> Lesao ao erário
bons estudos e força,guerreiro!
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Atos que importam enriquecimento ilícito.
Receber, Incorporar, Perceber, Adquirir, Utilizar, Aceitar, Usar
gab) B
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Gabarito: B
A) Dano ao erário
C) Dano ao erário
D) Atenta contra os princípios da administração pública (se fosse frustar licitação seria dano ao erário);
E) Atenta contra os princípios da administração pública
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Gab B
Enriquecimento ilicito- APURI-AU
Aceita/ Perceber/ Utilizar/ Receber/ Adquirir/ Incorporar/ Usar
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VALEU TJ :) !!!
Era disso que eu precisava ! kkk
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a) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. - PREJUÍZO AO ERÁRIO
b) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
c) ordenar a realização de despesas não autorizadas. PREJUÍZO AO ERÁRIO
d) frustrar a licitude de concurso público. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
e) deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
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É uma simples questão de lógica. Nem precisa de macete para decorar.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - TEM QUE HAVER PERCEPÇÃO DE VANTAGEM
PREJUÍZO AO ERÁRIO - CAUSA PREJUÍZO, SEM PROVEITO PARA SÍ
IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:
– DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA
- DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
- FRUSTRAR CONCURSO
- NEGAR PUBLICIDADE
- RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA
NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO
LC/2016 - ISS MÍNIMO 2%
AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS
- MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO
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a) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. [Lesão ao erário]
b) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas. [Enriquecimento ilícito]
c) ordenar a realização de despesas não autorizadas. [Lesão ao erário]
d) frustrar a licitude de concurso público. [Contra os Princípios]
e) deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo. [Contra os princípios]
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO = IDEIA QUE AGENTE SE BENEFICIOU DIRETAMENTE
PREJUIZO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA (NEGLIGENCIA) = IDEIA QUE ALGUÉM SE BENEFICIOU
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO = AQUILO QUE NÃO PUDER SER ENQUADRADO NOS ANTERIORES
CONCESSÃO INDEVIDA DE IMPOSTO = DOLO = EVITAR GUERRA FISCAL ENTRE MUNICÍPIOS, IMPOSTO MÍNIMO DE ISS 2 POR CENTO
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Enriquecimento = Verbos receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar
Erário = Verbos facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar
Princípios = Verbos praticar, retardar, revelar, negar, frustar, deixar, revelar e descumprir
PAZ
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Nego que acha que só decorar verbo resolve, quero ver na prova oral! kkkkkkkkkkkkkkk
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RIP late AU AU ! KKKK MEIO TOSCO MAIS FUNCIONA BEM
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GAB: B
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1.1)Da vantagem: a vantagem é para si/ para o servidor
1.1)Verbos: receber, perceber, utilizar, incorporar, usar
2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO
2.1)Da vantagem: a vantagem é para outrem
2.2)Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar
3 - CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM
3.1)Verbos: deixar, retardar, descumprir, revelar, frustar
4 - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO/ TRIBUTÁRIO: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à aliquota mínima de 2%
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aquela vontadinha de marcar letra A
sou macaco velho cespe
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QUEM SABE INTERPRETAR O PECA NÃO ERRA!
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se USOU obteve vantagem indevida = enriquecimento ilicito
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GABARITO: B
LIA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992):
a) INCORRETA. Ato que causa prejuízo ao erário. Art. 10, XII.
b) CORRETA. Art. 9º, XII.
c) INCORRETA. Ato que causa prejuízo ao erário. Art. 10, IX.
d) INCORRETA. Ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Art. 11, V.
e) INCORRETA. Ato que atenta contra os princípios da Administração Pública. Art. 11, VI.
Gabarito do professor: letra B.
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Na boa, a CESPE foi mal nessa questão, ela colocou metade do inciso de proposito só pra causar duvidas, se colocasse o inciso todo, não precisa nem de macete ou mneumonico pra saber, pela logica você mata que é enriquecimento ilícito, passível totalmente de anulação:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Imagine pegar um trator da administração pública pra usar na sua fazenda...haha
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GABARITO LETRA B.
Enriquecimento ilícito - Usar em proveito próprio bens integrantes do acervo patrimonial público.
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Gabarito letra B para os não assinantes.
Vi um macete aqui no Qc e copiei para o meu caderno, segue:
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário (facilitou para alguém).
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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GABARITO: B
Enriquecimento ilícito
1 - Auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função ou atividade nas entidades abrangidas pela lei
2 – Principais verbos: Receber, Perceber, Utilizar, Adquirir, Aceitar.
3 – SOMENTE admite DOLO
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Representa ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, segundo a Lei n.º 8.429/1992,
A) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (PREJUÍZO AO ERÁRIO- Art.10 XII )
B) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas. (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- Art. 9 XII )
C) ordenar a realização de despesas não autorizadas. ( PREJUÍZO AO ERÁRIO - Art. 10 IX )
D) frustrar a licitude de concurso público. ( ATENTAM PRINCÍPIOS - Art.11 V )
E) deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo. ( ATENTAM PRINCÍPIOS - Art.11 VI )
GABARITO: B
BONS ESTUDOS! FOCO, FORÇA E FÉ!
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Novamente, a regra é clara: ficou menos pobre = ficou mais rico. Logo, enriquecimento ilícito.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
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a- Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Art. 10 - Causa lesão ao erário
b- Usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.
Art. 9 - Enriquecimento ilícito
c- Ordenar a realização de despesas não autorizadas.
Art. 10 - Causa lesão ao erário
d- Frustrar a licitude de concurso público.
Art. 11 - Atenta contra os princípios da adm. publica
e- Deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo.
Art. 11 - Atenta contra os princípios da adm. publica
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Comentário:
Os ilícitos tratados na Lei 8.429/92 subdividem-se em seções, abrangendo atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
Vamos analisar, então, como podem ser classificados cada um dos atos descritos pela questão.
a) ERRADA. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII) – ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. É possível perceber pela descrição do ato que não é o próprio agente que se enriquece com a sua ação, e sim um terceiro, mas é caso de improbidade desde que cause lesão ao erário por ação ou omissão, dolosa ou culposa, e que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas.
b) CERTA. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades (…) (art. 9º, XII). Essa prática de usar bens das entidades públicas em proveito próprio atende a pergunta do enunciado, configurando ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
c) ERRADA. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. 10, IX). Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
d) ERRADA. Frustrar a licitude de concurso público (art. 11, V). Constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, segundo a classificação adotada pela Lei 8.429/92.
e) ERRADA. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo (art. 11, VI). Caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Gabarito: alternativa “b”
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Bom dia, amigos!
Fiquem atentos quando o examinador falar sobre fraudar concurso público. Leiam com bastante atenção o comando da questão, pois já vi uma questão da Cespe dizendo que houve fraude no concurso público e a Administração precisou cancelar o certame. Dentre as opções estavam "lesão a princípios" e "prejuízo ao erário", e o gabarito foi o último.
Dedicação e fé.
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Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário (facilitou para alguém).
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
GAB. B
usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.
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Representa ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, segundo a Lei n.º 8.429/1992, usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.
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Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
ENRIQUECIMENTO DANO AO ERÁRIO PRINCÍPIOS
DOLO DOLO OU CULPA DOLO
1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo
2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa
3) Atentar conta os princípios -> somente dolo
Ainda é importante lembrar que o ato ímprobo de enriquecimento ilícito exige necessariamente uma ação, diferente dos outros dois atos, que podem ser praticado por ação ou omissão. Resumindo:
1) Enriquecimento ilícito -> somente ação
2) Prejuízo ao erário -> ação ou omissão
3) Atentar conta os princípios -> ação ou omissão
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Gabarito/ B✅
A- permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
B- usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.
C- ordenar a realização de despesas não autorizadas.
D- frustrar a licitude de concurso público.
E- deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo.
EM AZUL ----> Violação de PRINCÍPIOS
EM VERMELHO ----> PREJUÍZO AO ERÁRIO.
EM VERDE -----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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Se eu me prolongar mt...perdoe
aqui vai algumas dicas que me ajudam a resolver questões de improbidade
Enriquecimento ilícito
obs: Só admite forma dolosa
verbos:
- Aceitar
- adquirir
- incorporar
- usar
- ultilizar
- receber
- perceber
Lesão ao erario
obs; Admite forma dolosa e culposa
Grave apenas esse verbo VVV
- Frustar licitaçao ( nao caia nessa)
Bisu : Se vier " sem a observancia das formalidades Legais"
Provavelmente será lesão
Atos que atentam contra os Principios
obs: Só admite forma dolosa
verbos :
- DF : Deixar, Frustar Concurso
- RN : RETARDAR, NEGAR
- PR :PRATICAR, REVELAR
- DT :Descobrir, Transferir
GALERA SE GRAVAR ISSO...VC TERÁ IMPROBIDADE NAS MÃOS
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GABARITO LETRA B
1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1.1)Da vantagem: a vantagem é para si/ para o servidor
1.1)Verbos: receber, perceber, utilizar, incorporar, usar
2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO
2.1)Da vantagem: a vantagem é para outrem
2.2)Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar
3 - CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM
3.1)Verbos: deixar, retardar, descumprir, revelar, frustar
4 - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO/ TRIBUTÁRIO: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à aliquota mínima de 2%.
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1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1.1)Da vantagem: a vantagem é para si/ para o servidor
1.1)Verbos: receber, perceber, utilizar, incorporar, usar
2 - PREJUÍZO AO ERÁRIO
2.1)Da vantagem: a vantagem é para outrem
2.2)Verbos: permitir, facilitar, doar, conceder, liberar
3 - CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM
3.1)Verbos: deixar, retardar, descumprir, revelar, frustrar
4 - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO/ TRIBUTÁRIO: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à alíquota mínima de 2%.
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Sempre lembro do caso do servidor que pegou uma pick up da Autarquia em que trabalhava e a levou para a obra em sua casa, devolvendo-a depois.
-> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Utilizar de bem público para vantagem própria (do servidor) ainda que temporariamente.
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GAB: B
facil demais. so lembrar do funcionario babão ai da prefeitura de sua cidade.
pega o carro para usar em beneficio proprio.
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DIRETO AO PONTO
LETRA B
Enriquecimento ilícito = EU RICO dolo (sem tentativa).
BRASIL
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A
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente = prejuizo ao erario
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Dica de uma colega aqui do QC;
Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Para mim: Enriquecimento ilícito
Para ele: Prejuízo ao erário
Nem pra mim e nem pra ele: Contra os princípios
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Peguei de um colega aqui do QC, segue o bizú: se o proveito é para mim -> enriquecimento ilícito; se o proveito é para terceiro -> prejuízo ao erário; se não há proveito -> atenta contra os princípios.
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De acordo com o art. 9º da Lei 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades” abrangidas pela Lei.
Logo em seguida, o artigo traz uma lista exemplificativa de atos, na qual alguns se destacam:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Fonte: Material do Estratégia
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Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.