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ID
2602045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, julgue os itens a seguir.


I Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

II A representação, por carecer de formalismo, será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo conter somente a qualificação do representante e as informações sobre o fato.

III Comissão processante poderá representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente.

IV A rejeição da representação pela autoridade administrativa impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    LEI 8.429/82

     

    I) CORRETA .   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    II) ERRADA .   § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    III) CORRETA . Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    IV) ERRADA .   § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

     

  • Imaginei que o termo "sequestro" fizesse com que a III estivesse errada. Bons estudos.

  • Complementando, acerca da assertiva III:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

            Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • IV) Errada- O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente,como fiscal da lei, sob pena de nulidade (art. 17, § 4º).

  • Importante não confundir : indisponibilidade de bens x sequestro de bens

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    A indisponibilidade visa à proibição de alienar e dispor de bens e valores do agente acusado.O sequestro é regulado pelo CPC e é ulterior à indisponibilidade e com ele há a entrega de bens(conforme a sua natureza). Note que a indisponibilidade não possui regulamentação processual e é efetivada mediante medida cautelar inominada.

     

  • Fazendo um adendo a assertiva III, a comissão processante pode representar tanto ao MP quanto à procuradoria do orgão.

  • Art 14 Representação:

    1. qualificação do representante

     

     

    2. Informações fato e autoria

     

     

    3. Indicação provas ( tenha conhecimento )

  • Gabarito: " B "  

     

    Para Fixar 

    ***Cespe - Q240684 - Assinale a opção correta, tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa. 

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, devendo a representação ser escrita ou reduzida a termo e assinada e conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Gab. CERTO  

     

    ***Cespe - Q38441 - Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa, à comissão processante também será possível representar à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Gab. CERTO 

     

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • O gabarito desta questão é discutível e passível de anulação. Isso porque o o art. 7º da Lei 8429/92 prescreve que quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, CABERÁ a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Por outro lado o item III da questão afirma que "III Comissão processante PODERÁ representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente.

     

    Portanto, de acordo com referido dispositivo a representação para o Ministério Público neste caso não é mera faculdade, como é possível interpretar da assertiva, mas sim uma obrigação, de modo que somente o item I estaria correto.

  • I -> CERTA! Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    II -> ERRADA! § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá:
    1 - A qualificação do representante;
    2 - As informações sobre o fato e sua autoria; e
    3 - A indicação das provas de que tenha conhecimento;


    III -> CERTA!  Art. 15. A COMISSÃO PROCESSANTE dará conhecimento ao MINISTÉRIO PÚBLICO e ao TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS da existência de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar a prática de ato de improbidade.

    IV -> ERRADA! § 2º A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 22 desta lei.

    GABARITO -> [B]

  • I Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (CORRETA) -> conforme o art. 14 do Capítulo V - Do procedimento administrativo e do processo judicial.

     

    II A representação, por carecer de formalismo, será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo conter somente a qualificação do representante e as informações sobre o fato. (A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento) ERRADA

     

    III Comissão processante poderá representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente. (CORRETA)

     

    IV A rejeição da representação pela autoridade administrativa impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso. (ERRADA -> a rejeição não impede a representação ao Ministério Público)

     

     

    Apenas I e III estão corretas.

     

  • I Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. - CORRETO

     

    II A representação, por carecer de formalismo, será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo conter somente a qualificação do representante e as informações sobre o fato. - ERRADO

    Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    III Comissão processante poderá representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente. - CORRETO

     

    IV A rejeição da representação pela autoridade administrativa impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso. - ERRADO

    Art. 14 § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Muitos colegas colocando o art. 15 como fundamentação da assertiva número III. No entanto, a fundamentação está no art. 16 da mesma lei.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • É isso mesmo Julio Medeiros! Agora coloquei assertiva por assertiva com o art. 16 justificando a item III. Todos os artigos, é claro, são da Lei 8.429.

     

    I) CORRETA .   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    II) ERRADA . Art. 14,  § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    III) CORRETA . Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    IV) ERRADA . Art.14,  § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

     

  • Eu errei mas ainda não consegui entender o porquê de o item III está correto, já que, olhando os comentários, foi justamente pela redação do art.16 que pensei que o item estivesse errado, pois havia entendido pelo art. 16 que a comissão representará(...), ou seja, não haveria discricionariadade como é possivel entender pelo item III, alguém podeira explicar ? 

  • GALERA CUIDADOO COM ALGUNS COMENTARIOS, APOS LER OS COMENTARIOS, VÃO NA LEI, E LEIAM O QUE O ART FALA, E O QUE A QUESTAO PEDE, VI MUITA GENTE AI CINTANDO O ART 15 DA LIA, SENDO QUE O "ITEM III" SE REFERE AO ART 16 DA REFERIDA LEI!! ATENÇÃO!!!!!!!

  • Luiz Neto, no caso foi usado o verbo poderá porque a lei diz o seguinte: a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão.

    Ou seja, a assertiva apresentou apenas uma das opções (Ministério Público). Se o verbo usado fosse "deverá", iria restringir somente ao MP, e a Procuradoria do órgão seria excluída.

  • REPRESENTAÇÃO

    Ela pode ser escrita ou verbal (será reduzida a termo e assinada) e conterá:

    - A qualificação do representante;

    - As informações sobre o fato e sua autoria;

    - Indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    Feita por qualquer pessoa (qualificada - não pode ser de forma anônima) à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Na falta dessas formalidades, a autoridade administrativa rejeitará a representação (mas isso não impede a ação do Ministério Público).

     

     

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

            Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

            Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

            § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

            § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • I Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    II A representação, por carecer de formalismo, será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo conter somente a qualificação do representante e as informações sobre o fato. [Faltou a determinação de indicação de provas]

     

    III Comissão processante poderá representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente.

     

    IV A rejeição da representação pela autoridade administrativa impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.

  • Observação:

     

    Procedimento Administrativo -> QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (ART. 14)

     

    Processo Judicial ->  A ação principal será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa) (ART. 17)

     

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, com base nas disposições da Lei 8.429/1992:

    I - CORRETA. Art. 14,  caput.

    II - INCORRETA. Há formalismo na representação nos termos do art. 11, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    III - CORRETA. Nos termos do art. 16: "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    IV - INCORRETA. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 14, §2º.

    Somente as alternativas I e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra B.
  • I Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Correto, motivo: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    II A representação, por carecer de formalismo, será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo conter somente a qualificação do representante e as informações sobre o fato.

    Errado, motivo: Art. 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


    III Comissão processante poderá representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente.

    Correto, motivo: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.


    IV A rejeição da representação pela autoridade administrativa impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso. (Observe que a simples rejeição de representação pela autoridade administrativa não impede a representação ao MP, pois este pode agir de ofício!)

    Errado, motivo: Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.



  • GABARITO B.

    I e III.

  • "Comissão processante poderá representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente." -> FACULDADE

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. -> PARECE-ME UM DEVER

    Em uma prova de "C" e "E", eu ficaria insegura de marcar como correta a assertiva acima.

  • Faço das palavras da Paulinha as minhas.

  • Um "Bizu"pra galera não errar questões referente ao Art. 9º, 10º e 11º. Decore o 11º . O 9 e 10 você mata por exclusão.. Como assim? Se você decorar os 7 verbos que inicia todos art. do 9 você mata qualquer questão, que são: Perceber, Receber, Utilizar, Adquirir, Aceitar, Usar e Incorporar. São verbos que trazem sentido de vantagem.

  • Porque a II - está errada ?

  • Quanto aos atos de improbidade administrativa, com base nas disposições da Lei 8.429/1992:

    I - CORRETA. Art. 14, caput.

    II - INCORRETA. Há formalismo na representação nos termos do art. 11, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    III - CORRETA. Nos termos do art. 16: "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    IV - INCORRETA. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 14, §2º.

    Somente as alternativas I e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra B.

  • II - Será Escrita ou Verbal, no ultimo caso, será reduzida a Termo

    IV - INdepende de aprovação ou rejeição...

  • a opção 2 do comentário do professor é artigo 14 e não 11.
  • Na III- no meu entendimento esta errada, pois na questão diz que " poderá representar" enquanto no artigo diz "representará" entendo como deverá representar

  • Minha contribuição.

    8429 LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Abraço!!!

  • Comentário:

    I – CERTA. A afirmativa reproduz integralmente o art. 14, caput, da Lei 8.429/92, o qual estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.

    II – ERRADA. A afirmativa apresenta dados incompletos sobre a representação, sendo necessário mais do que somente a qualificação do representante e as informações sobre o fato para a sua elaboração.

    Na realidade, o art. 14, §1º, Lei 8.429/92, define que “A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento”.

    Além disso, ela necessariamente será escrita ou reduzida a termo, como indicado pelo próprio item, o que indica a existência de formalidades necessárias.

    III – CERTA. Segundo o art. 16, caput, Lei 8.429/92: “Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”. Repare que, diante das disposições desse artigo, existe a possibilidade de representação ao Ministério Público. Essa representação depende dos fundados indícios de responsabilidade.

    IV – ERRADA. Acontece o oposto. A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades exigidas pela lei, mas a rejeição não impede a representação ao Ministério Público (art. 14, §2º).

    Gabarito: alternativa “b”

  • LEI 8.429/82

     

    I) CORRETA .  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    II) ERRADA .  § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    III) CORRETA . Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    IV) ERRADA .   § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representanteas informações sobre o fato e sua autoria a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • À luz da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, julgue os itens a seguir.

    I Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos  e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

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    II A representação, por carecer de formalismo, será escrita ou reduzida a termo e assinada, devendo conter somente a qualificação do representante e as informações sobre o fato.

    14- [...]

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria a indicação das provas de que tenha conhecimento.

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    III Comissão processante poderá representar ao Ministério Público para que este requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

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    IV A rejeição da representação pela autoridade administrativa impede a representação ao Ministério Público no mesmo caso.

    14- [...]

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Estão certos apenas os itens

    B) I e III. [Gabarito]