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LETRA B
I - ERRADO: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
II - CERTO: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - ERRADO: Art.19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
'' Fé em Deus e pra cima deles''
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LETRA B
ITEM I - CONTÉM DOIS ERROS: NÃO é lei MUNICIPAL, mas sim ESTADUAL e DEPENDE de ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL;
II - CORRETO
III - ERRADO, pois nem mesmo a União pode criar tais distinções, nos termos do art. 19 da CF/88.
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A ASSERTIVA II ESTÁ INCOMPLETA, POIS SERIA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
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Gabarito Letra B
Formação das unidades autônomas:
Estados:
1º) Plebiscito
2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional
Municípios:
1º) Estudo de viabilidade Municipal
2º) Plebiscito
3º) Lei estadual
4º) aprovação no prazo que Lei complementar Federal definir
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Rafaela Martins isso é digno da CESP colocar respostas que faltam alguma coisa pra pessoa pensar que está errada, já vá se acostumando kkkk concordo contigo, mas não adianta discutir-mos com a banca!
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A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta
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Rafaela, a alternativa II é a transcrição ipsis litteris do parágrafo 3 do art. 18 da CF.
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Olá meu povo!!!
Se eu estivesse fazendo essa prova, faria da seguinte forma:
I - O desmembramento de um município será determinado por lei municipal...parava de ler aqui, pois de acordo com o art. 18, §4º da CF. diz que o desmembramento de um município, farse-ão poe lei ESTADUAL e ponto.
Daí matava as letras A, C e E, restando somente as alternativas B e D. Observe que tanto a letra B como a D tem o ítem II, portanto, sei que o ítem do está certo, mesmo sem ler. Então vamos analisar somente o ítem III que diz:
III - É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. Ora, conforme o Art. 19, inciso III diz que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Então mataria a questão rapidinha e partia para outra.
Mas para isso temos que estudar muito e ler bastante a CF. Temos que ser práticos na hora da prova e usar da espertísie para safarmos.
Espero ter ajudado.
Abraço a todos.
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Gabarito Letra B
Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.
I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.ERRADA
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.CERTO.
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. ERRADA.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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I- Lei Estadual e depende de estudo prévio.
II- Correto
III- A CF é a unica que pode fazer esta distinção;
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Correta, B
Complementando:
CF, Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
obs: A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.
[ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, j. 1º-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.] = ADI 1.842, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013
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I. Erro - Lei estadual e deve haver divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, art. 18,§ 4º, CF/88.
II. Correto. art. 18, § 3º, CF/88.
III. Errado. É vedado a União, Estados, DF e Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferência entre eles, art. 19, caput e III, CF/88.
De igual sorte, o art. 12, § 2º, CF/88 afirma que a lei não poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos expressamente previsto na CF/88.
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Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
a) aprovação de lei complementar federal: fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;
b) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de
viabilidade municipal;
c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;
d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
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Errei por achar q União poderia criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados, alguém pode me explicar se isso é totalmente vedado mesmo? A união não pode, por exemplo, aprovar uma EC e dizer q determinado cargo passa a ser exclusivo para brasileiro NATO?
Como pode isso? VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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I) O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial. ERRADO
II) Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.CERTO
III) É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. ERRADO
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Investigador Shogun, na minha opinião a afirmação está errada, pois a banca colocou "distinções" em sentido genérico, como por exemplo, um requisito que somente brasileiro nato pode fazer concurso público, isso feriria o princípio da igualdade e a respeito do cargo de Ministro de Estado da defesa, há esta restrição pois se qualquer pessoa pudesse assumir este cargo, assim como o de presidente da Câmara e do Senado, poderia colocar em risco a segurança nacional, imagina um "estrangeiro" dirigindo o país!!
Bons estudos!!
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Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.
I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.
II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. CERTO
III É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. ERRADO
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CUIDADO! O item I possui outro erro além do "inexistindo". A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento, far-se-ão por lei ESTADUAL, conforme reza o art. 18, §4º, da CF/88. Portanto, há outro erro na assertiva.
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GABARITO: LETRA B
I - ERRADO: ART. 18, § 4º DA CF/88: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
II - CERTO: ART. 18, § 3º DA CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - ERRADO: Art.19 DA CF/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Avante!
Supremo Rondon - Concursos e OAB
Professor Wellmory Nazário
Facebook: Supremo Rondon.
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Art 18, § 4ª : A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIO far-se por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Ps: cuidado doido!!!! não é por lei municipal é por lei ESTADUAL, e o período em que será feito é por lei c. federal.
Há 3 chances de pegadinha aqui.
Art. 18, § 3º: Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividi-se, ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CONGRESSO NACIONAL, por LEI COMPLEMENTAR.
Art. 19: É vedado a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
III- criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre si.
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Gabarito: B
Art. 18. CF
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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Gab B
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I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, existindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.
III É vedada a criação de distinções entre brasileiros.
GABA: B de bora estudar!
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Resposta B. A acertiva l peca ao dizer que "inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial." onde a palavra certa é 'existindo a necessecidade...
E a acertiva lll erra ao dizer que pode ocorrer a distinção de brasileiros.
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I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo existindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.
II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III É permitida somente É vedado à União a criação de distinções entre brasileiros.
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Só lembrando pessoal: apenas a própria CF pode estabelecer distinções entre brasileiros, como faz, por exemplo, na questão de brasileiros natos e naturalizados.
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A questão pode ser respondida com o conhecimento do texto da CF/88. Vamos analisar as afirmativas:
I - errada. Os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios estão previstos no art. 18, §4º da CF/88, que diz: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
II - correta. No §3º do mesmo art. 18 está previsto que a incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados depende da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - errada. Na verdade, apenas a CF/88 pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, como indica o art. 12, §2º da CF/88.
Como apenas a II está correta, a resposta é a letra B.
Gabarito: letra B.
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Questão maldosa !
III É permitida somenteÉ vedado à União a criação de distinções entre brasileiros.
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Acrescentando ...
A alteração/criação de um ESTADO se dá nesta ordem:
Plebiscito da População interessada;
Projeto de Lei Complementar Federal;
Oitiva da Assembleia Legislativa;
Aprovação da Lei Complementar Federal pelo Congresso Nacional por quórum de maioria absoluta (50%+1 voto de todos representantes das casas).
A alteração/criação de um MUNICÍPIO se dá nesta ordem:
Lei Complementar Federal determina período permitido para tal ação;
Estudo de Viabilidade Municipal;
Plebiscito da População interessada;
Aprovação da Lei Ordinária Estadual pela Assembleia Legislativa por quórum de maioria simples (50%+1 voto de todos representantes presentes na casa).
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I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal [Estadual], dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo [Existindo] a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.
II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III É permitida somente à União [Constituição] a criação de distinções entre brasileiros.
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I - O desmembramento de um município será determinado por lei municipal...parava de ler aqui, pois de acordo com o art. 18, §4º da CF. diz que o desmembramento de um município, farse-ão poe lei ESTADUAL e ponto.
Daí matava as letras A, C e E, restando somente as alternativas B e D. Observe que tanto a letra B como a D tem o ítem II, portanto, sei que o ítem do está certo, mesmo sem ler. Então vamos analisar somente o ítem III que diz:
III - É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros. Ora, conforme o Art. 19, inciso III diz que: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Camila S, se só a CF pode criar distinções entre natos e naturalizados então a afirmativa III está certa. Quem modifica a CF? a união.
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Complementando a resposta ao item III (errado): além do art. 19, III, CRFB, precisamos saber que apenas a CONSTITUIÇÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS!
Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
II - CERTO: Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - ERRADO: Art.19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Putz... Não sei vcs,mas a gente vem ler os comentários sobre o conteúdo e dá de cara com esses caras que vivem postando esses ditados populares. Pow... quer ganhar seguidor? Cria um canal no youtube mano, pq aqui o foco é outro!
"Estudante Solidário" usuário Inconveniente do caramba!
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Uma questão linda dessa não cai na minha prova kkkkk
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I. ERRADO. SERÁ POR LEI ESTADUAL E EXIGE-SE CONSULTA PRÉVIA DE ESTUDOS DE VIABILIDADE.
II. CERTO. Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III. ERRADO . É VEDADO A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS A DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. SÓ A CF PODE CRIAR DISTINÇÕES ENTRE OS BRASILEIROS.
FÉ É FORÇA.
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ERREI DE NOVO ESSA B*CET@!
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I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial.
ERRADA
ETAPAS (ORDEM DO LIVRO DO PEDRO LENZA):
1) LC FEDERAL
2) ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
3) PLEBISCITO
4) LEI ESTADUAL
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Eis um item verdadeiro, pois está em conformidade com o art. 18, § 3o do texto constitucional. Nunca se esqueça, caro aluno: (i) que o plebiscito não pode ser substituído por outras formas de manifestação popular; (ii) que a população a ser consultada é tanto a da área a ser desmembrada quanto da área remanescente.
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I) Período determinado por lei complementar ESTADUAL e não Federal.
|) E.
||) Correta
|||) Somente a Constituição poderá criar distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
|||) E
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Nem para mim, Bruno Divino, questão a qual só de ler a primeira alternativa, exclui todas as restantes.
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Marquei como: D
Resultado: Errei
Somente a CONSTITUIÇÃO FEDERAL pode fazer a distinção entre eles.
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Compete ao Congresso Nacional, ou seja, à União, emendar a CF. Com tal emenda não haveria como criar novas distinções entre brasileiros ? Parece-me que NÃO. O constituinte originário deixou claro que apenas as distinções trazidas por ele são permitidas, colocando um impedimento ao poder constituinte derivado reformador. Vide arts. 12, § 2º, e 19, III, ambos da CF.
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Pensei na equidade e me ferrei na opção III.
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Apenas o item II está correto, mas a redação tá horrorosa.
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Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue os itens a seguir.
I O desmembramento de um município será determinado por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, inexistindo a necessidade de divulgação prévia de estudos de viabilidade municipal na imprensa oficial .ERRADA! O DESMENBRAMENTO SERÁ DETERMINADO POR LEI ESTADUAL E NÃO MUNICIPAL, E AO CONTRÁRIO DO QUE É INFORMADO NO TEXTO HÁ A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
II Os estados podem incorporar-se entre si, mediante a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. CORRETO! TEXTO DE ACORDO COM ART.18 § 3°..
III É permitida somente à União a criação de distinções entre brasileiros .ERRADO!
ART.19.- È VEDADA À UNIÃO, MUNICÍPIOS, ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL:
III- CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI.
Assinale a opção correta.
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a UNIÃO pega muita gente!
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
e tome lei seca!
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Consulta não,Aprovação!
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LETRA B
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Rumo a PCERJ 2021 - 2022 E PRF ATÉ 2025!!!
Trabalha e confia
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Incorretas:
ITEM I- Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:
1.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;
2.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
3.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
item III- Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III- CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS OU PREFERÊNCIAS ENTRE SI.
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Questão com uma escrita horrível, uma garfe jurídica. Adicionar apenas a parte - distinções entre brasileiros - e esquecer de colocar a segunda parte - ou preferências entre si - induz a erro, tendo em vista que a mesma citou a literalidade da lei, deveria impor ambas as partes, pois uma sem a outra, leva o candidato a erro. E explico com exemplos: Ora, há em nosso ordenamento, diversas leis que nos diferenciam, justamente por conta do princípio da igualdade formal e material. Como a lei maria da penha, o feminicídio, o alistamento militar e diversas outras diferenciações entre brasileiros, como o nato - naturalizado, e a possível prisão e perda da nacionalidade.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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