SóProvas


ID
2602117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -

    a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 16 da Lei 11.340/16.

     

    b) ERRADA: Item errado, pois a ação penal pública condicionada à representação é uma modalidade expressamente prevista no CPP, conforme seu art. 24. Ademais, existem hipóteses expressamente previstas na Legislação (ex.: crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, art. 7º, §3º, “b” do CP).

    c) ERRADA: Item errado, pois a representação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, “pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”, na forma do art. 39 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois esta é uma das modalidades de ação penal privada, e ainda há uma hipótese prevista no nosso ordenamento jurídico. Trata-se do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a renúncia e o perdão possuem algumas diferenças (ex.: a renúncia é anterior ao processo e ato unilateral; o perdão ocorre durante o processo e é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação).

  • GABARITO:A


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.


     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. [GABARITO]

  • GABARITO LETRA A 

    Art. 16 da Lei 11.340/16, diz que só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade,antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    AVANTE!!!

  • Acredito que a questão está INCORRETA, vez que o STJ, por meio da súmula 542, já definiu que é pública incondicionada o "crime de lesão corporal resultante de violência doméstica".

    Súmula 542 – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    Estou certo?

     

  • Acredito que a questão seria passivel de anulação, uma vez que assertiva A, apontada como correta no gabarito, não corresponde à interpretação adotada atualmente sobre o assunto.

    A alternativa realmente está de acordo com a redação do art. 16 da Lei nº 11.340/06. No entanto, o dispositivo mencionado foi objeto da ADI nº 4.424/DF, que foi julgada procedente pelo STF, por maioria, dando interpretação conforme aos arts. 12, I e 16 da Lei nº 11.340/06 para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

    Não é demais lembrar também do contéudo da Súmula nº 542 do STJ, já apontada nos comentários.

  • Pessoal,não confundam a assertiva "A" (correta) com a súmula 542 do STJ. A súmula refere-se a crimes de lesão corporal. Nem todos os crimes contra a mulher são de ação pública incondicionada. Logo, o art. 16 da Lei Maria da Penha ainda tem aplicação.

    PS: caso a assertiva "A" tratasse expressamente de caso de lesão corporal, aí sim a resposta estaria na súmula. Mas a redação não aponta crime específico, é genérica (e coerente): diz que, nos procedimentos da Lei 11.340, a renúncia depende de audiência. O art. 16 da Lei Maria da Penha, por sua vez, é expresso em afirmar que a renúncia em audiência é apenas para os casos de ação condicionada a representação (justamente nos casos em que não incide a súmula 542, a qual trata de crimes de ação pública INCONDICIONADA). 

  • Na Lei Maria da Penha se ocorrer violência, mesmo de lesão leve, a ação será pública incondicionada; mas poderá ocorrer renúncia à representação em caso de ameaça por exemplo.

  • A) Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Lei nº 11.340 

    E) Principais diferenças entre o perdão e a renúncia:

    → Renúncia                                        → Perdão 

    → Fora do Processo                         → Dentro do processo mas anterior ao transito em julgado

    → Anterior ao ajuizamento da ação → Posterior ao ajuizamento da ação (Art. 51. CPP)

    → É ato unilateral (Não depende de →É ato bilateral (Depende de aceitação) 

    aceitação) 

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

            Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • A) Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Públic

    a renúncia e o perdão possuem algumas diferenças (ex.: a renúncia é anterior ao processo e ato unilateral; o perdão ocorre durante o processo e é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação).

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • LETRA A - CERTO. A lei Maria da Penha exige um procedimento diferente para tal renúncia da representação, haja vista que o art. 16 da Lei Maria da Penha determina que deverá ser designada uma audiência, antes do recebimento da denúncia, na qual será admitida renúncia da vítima em casos de ação penal pública condicionada à representação.

    A Súmula 542-STJ já diz assim: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    LETRA B - ERRADO. Essa modalidade está expressamente prevista no CPP, conforme seu art. 24. Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça é prevista apenas para determinados crimes (Ex.: Crimes contra a honra do Presidente da Républica - art. 141, I, c/c art. 145 ambos do CP).

    LETRA C - ERRADO. Na ação penal pública condicionada, NÃO se exige forma específica para a representação. A jurisprudência admite que o "simples registro de ocorrência em sede policial, desde que conste informação de que a vítima pretende ver o infrator punido, PODE ser considerado como representação.

    LETRA D - ERRADO. O ordenamento pátrio contempla a hipótese de ação privada personalíssima. Essa ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do CPP.

    LETRA E - ERRADO. Possuem características diferentes!

    Renúncia: significa abrir mão do direito de oferecer a queixa (em ação penal privada ou na ação pública condicionada a representação); estende-se a TODOS os autores do delito; ocorre ANTES do início da ação penal; é ato unilateral (não precisa de aceitação do autor do fato); pode ser tácito ou expresso.

    Perdão: é ato bilateral (depende de aceitação do querelado); POSTERIOR ao início da ação penal; estende-se a TODOS os autores que o aceitarem (ao ser ofertado, os querelados serão intimados e, se ficarem silentes por 3 dias, entender-se-á aceito o perdão); pode ser tácito ou expresso.

  • Oxente!! E a súmula 542 - STJ não conta, não?!?!?!?! afff... CESPE É CESPE, né pai?!

  • Ano: 2014

    Banca: Aroeira

    Órgão: PC-TO

    Prova: Delegado de Polícia

     

    É de ação penal de iniciativa privada personalíssima do ofendido, o crime de :

     

    a)conhecimento prévio de impedimento.

     

     b)simulação de autoridade para celebração de casamento

     

     c)simulação de casamento. 

     

    d)induzimento a erro essencial e ocultação de impedi- mento.

     

    LETRA D

     

    Ano: 2014

    Banca: FGV

    Órgão: SUSAM

    Prova: Advogado

     

    Segundo  a  jurisprudência  majoritária  dos  Tribunais  Superiores,  com relação à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a  afirmativa incorreta

     a)A Lei Maria da Penha tem aplicação quando se trata de briga  de ex-namorados decorrente do anterior relacionamento. 

     b)Não  se  aplica  a  suspensão  do  processo  no  crime  de  lesão  corporal envolvendo marido e mulher, ainda que a vítima seja  do sexo masculino. 

     c)O  crime de  ameaça  envolvendo marido  e mulher  é de  ação  penal pública condicionada à representação. 

     d)Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher,  é vedada a aplicação de penas de  cesta básica ou outras de  prestação pecuniária, bem como a  substituição de pena que  implique o pagamento isolado de multa. 

     e)Nas ações penais públicas condicionadas à  representação da  ofendida, de que trata a Lei nº 11.340/2006, só será admitida  a  renúncia  à  representação  perante  o  juiz,  em  audiência  especialmente  designada  com  tal  finalidade,  antes  do  recebimento  da  denúncia,  devendo  ser  ouvido  o Ministério  Público.

    LETRA B

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A rigor, trata-se de retratação da representação..

  • Respondi por eliminação, porém na letra pensei na súm 542 do STJ que crimes de lesão corporal em ambiente doméstico é de ação pública incondicionada.

  • gab-A:


    Art. 16Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (TJRJ-2016) (TJPI-2015)


    Já caiu--(TJSC-2015-FCC): Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei no 11.340/2006, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúnciaBL: art. 16 da Lei.



    OBS: O STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 4.424, para dar a este artigo interpretação conforme a CF, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico (DOU de 17.02.2012).


    FONTE/QC/CF/LEI 11340/2016/EDUARDO T/EU...

  • Essa foi por eliminação,em...

  • Donizeti Ferreira, quando vc colocar o art. coloca tbm o nº da Lei...

  • O SEGREDO É A PERSISTÊNCIA 

    m 26/09/2018, às 11:19:57, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 19/09/2018, às 22:57:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/06/2018, às 22:26:18, você respondeu a opção C.Errada!

  • PERDÃO: Processo

    PERDÃO: ACEITAÇÃO

  • Complementando o gabarito:


    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação submetidos à Lei Maria da Penha, a audiência prevista no art. 16 visa confirmar a retratação, não a representação, e por isso não é obrigatória, nem deve ser designada de ofício pelo magistrado, somente sendo exigível quando a vítima demonstrar, por qualquer meio, que pretende desistir do prosseguimento do feito.


    STJ. AgRgREsp 1596737/SP. DJe 13/06/2016


  • Essa prova da polícia civil do maranhão está mais difícil que a prova de delegado da PF. 

  • Michel Vasque,

    É a Lei Maria da Penha...

  • Sobre:

    • Ação Penal Privada Personalíssima – Neste caso, a ação só pode ser intentada pela vítima, no prazo de 6 meses, contados da data que transitar em julgado a sentença civil que anular o casamento, e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição processual para a sua propositura ou seu prosseguimento. 

    O direito de ação pode ser exercido, exclusivamente pelo ofendido, não se transmitindo o direito de queixa a seus sucessores. Em caso de falecimento do ofendido ou em sua ausência, ninguém poderá exercer em seu nome o direito de queixa. Dessa forma, a morte do ofendido implicará em extinção da punibilidade do querelado. 

    Em nosso direito existe somente um caso desse tipo de ação, o crime que está previsto no art. 236 do CP, que é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento: 

    Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. 

    Essa única situação em que falecendo a vítima, extingue-se a punibilidade do agente, uma vez que a lei 11.106 de 2005 excluiu o crime de adultério do ordenamento jurídico.

  • Lei maria da penha --> a retratação é feita ANTES do RECEBIMENTO da denúncia, porém somente EM JUÍZO

  • Ir direto no comentário da Wiula Cardoso 11/04/2018

  • GABARITO= A

    Uma observação galera. Vi nos comentários o pessoal falando da Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    MAS GENTE, LEMBREM-SE QUE EXISTEM CRIMES NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA QUE ACEITAM AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA, COMO O CRIME DE AMEAÇA POR EXEMPLO, SENDO POSSÍVEL A RETRATAÇÃO. ALÉM DISSO, EM MOMENTO ALGUM A ALTERNATIVA FALOU SOBRE LESÃO CORPORAL

  • Questão desatualizada!!!! ADI 4424.

  • Boa noite,guerreiros!

    >>RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA

    >Oportunidade e conveniência

    >Somente na ação penal privada e personalíssima

    >Pode ser expressa ou tácita

    >Não admite renúncia ao direito de representação

    >Obs: da representaÇÃO cabe retrataÇÃO. Jamais renúncia

    >Renúncia é extraprocessual

    >Pode ocorrer até o oferecimento da queixa

    >Ato unilateral do ofendido ou seu representante legal,ou seja,não há necessidade de aceitação por parte do suposto autor do delito.

    Obs:Não cabe renúncia em ação privada subsidiaria da pública

    >>PERDÃO DO OFENDIDO

    >Ato bilateral(depende da aceitação)

    >Exclusivo na ação penal privada

    >Ocorre no curso do processo

    >Não se confunde com perdão judicial

    >Principio da disponibilidade

    Obs: perdão do ofendido pode ser concedido até o trânsito em julgado de sentença condenatória

    Bons estudos a todos!

    " é na subida que a canela engrossa"

  • a) Lei 11.340/0, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (CORRETO)

     

    b)  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (INCORRETO)

     

    c) art. 39, § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida. (INCORRETO)

     

    d) art. 236 Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. (INCORRETO)

     

    e) Enquanto na renúncia o ofendido desiste de propor a ação, no perdão judicial o ofendido obsta o andamento do processo, seja praticando atos incompatíveis com o desejo de dar-lhe seguimento, seja por declaração expressa nos autos. Ambos são atos voluntários, porém a renúncia ocorre antes de intentada a ação, enquanto o perdão acontece após sua proposição. (INCORRETO)

     

  • art 16 da lei maria da penha fala em retratação em juízo

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Bizú: Só lembrar do R

    MaRia da Penha - Renúncia a Representação antes do Recebimento da denúncia.

  • Não tinha a menor idéia da resposta!

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.


    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • "Tradicionalmente, a renúncia ao direito de acusar guarda relação direta à ação penal privada (queixa-crime), e a conseqüência imediata é a extinção da punibilidade, porque encerra um juízo de absoluto desinteresse da(o) ofendida(o) no poder de promover a persecutio in judicium. De outro ângulo, a retratação vincula-se à representação da vítima na ação penal pública condicionada. E porque se admite a retratação da retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, não se extingue de pronto a punibilidade, senão quando ultimado o semestre decadencial.

    Esses lindes, outrora bem destacados, presentemente passam a sofrer pontuais alterações. A primeira se dá na homologação da composição dos danos civis nos crimes de pequeno potencial ofensivo, que acarreta a automática renúncia ao direito de representação. E a segunda na hipótese de violência doméstica contra a mulher, conforme o Art. 16 da Lei nº 11.340, de 7.8.2006: 'Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Públic

    Ou seja, apesar de estudarmos que o instituto da renúncia só se aplica nas ações penais privadas, existem exceções em nosso ordenamento jurídico. É a regra que, como mencionado acima, possui duas exceções.

    fonte: site do TJDFT

  • Gabarito A, mas porque está como desatualizada ??????? se alguém souber manda no privado, pois não sei quando vou passar por essa questão novamente, obrigado.

  • A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada . Mas retirando a parte da questão sobre crimes do Maria da Penha, estaria correto, pois a renúncia é admitida mediante audiência prévia com o juiz.

  • a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 16 da Lei 11.340/16.

    b) ERRADA: Item errado, pois a ação penal pública condicionada à representação é uma modalidade expressamente prevista no CPP, conforme seu art. 24. Ademais, existem hipóteses expressamente previstas na Legislação (ex.: crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, art. 7º, §3º, "b" do CP).

    c) ERRADA: Item errado, pois a representação não deve respeitar rigor formal, podendo ser o direito de representação exercido, "pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial", na forma do art. 39 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois esta é uma das modalidades de ação penal privada, e ainda há uma hipótese prevista no nosso ordenamento jurídico. Trata-se do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a renúncia e o perdão possuem algumas diferenças (ex.: a renúncia é anterior ao processo e ato unilateral; o perdão ocorre durante o processo e é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação).