-
LETRA B
A prisão temporária é cabível para os crimes previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89, bem como para os crimes hediondos, estejam eles, ou não, no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89. Vejamos o que diz o art. 1º, III da Lei 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(…)
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/
-
GABARITO:B
A avalanche de prisões cautelares envolvendo crimes de corrupção pode provocar confusão em quem acompanha o noticiário. O motivo é que, entre os seis tipos de prisão previstos no Código Penal brasileiro, dois deles possuem nomenclatura similar. É o caso das prisões temporárias e preventivas.
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.
Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. [GABARITO]
A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida.
A lei brasileira prevê ainda as prisões em flagrante, civil, para execução de pena e para fins de extradição. A prisão em flagrante é aquela que ocorre durante o ato criminoso. A civil acontece quando não há pagamento da pensão alimentícia.
A prisão para execução de pena se aplica a condenados que responderam ao processo em liberdade e é decretada quando se esgotam os recursos cabíveis. Já a prisão para fins de extradição serve para garantir a efetividade do processo extradicional.
-
GABARITO:B
“A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)”.
(FCC – 2007 – TRF-2R – Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados) – A prisão temporária requerida em inquérito policial que apura crime de tortura, pode ser decretada por até
a) cinco dias, prorrogáveis por igual período.
b) dez dias, prorrogáveis por igual período.
c) quinze dias, vedada a prorrogação.
d) trinta dias, vedada a prorrogação.
e) trinta dias, prorrogáveis por igual período.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); [GABARITO]
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); [GABARITO]
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) [GABARITO]
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
-
Alguém com um mnemônico bom para decorar isso?
-
Faltou o terrorismo India Concurseira (Incluído em 2016
Montei um mnemônico meio forçado, mas quem decorar ajuda na hora da prova: PRISÃO TEMPORÁRIA: RESTEG ENCARA QUEM FOR HOMEM E ET
Roubo
Estupro
Sequestro/cárcere privado
Tráfico
Envenamento de água potável
Genocídio
Epidemia com resultado de morte
Quadrilha
Financeiro
Homicídio doloso
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Terrorismo
-
e dale decoreba, infelizmente.....
-
MNEMÔNICO - TCC HORSE GAE5
Tráfico de drogas.
Crimes contra o sistema financeiro.
Crimes previstos na lei de terrorismo.
HOmicídio.
Roubo.
SEquestro ou cárcere privado.
Genocídio.
Associação criminosa. (Quadrilha ou bando).
Extorsão.
Extorsão mediante sequestro.
Estupro
Envenenamento com resultado morte.
Epidemia com resultado morte.
_____________________________________________________________________
A prisão temporária é cabível para os crimes previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89, bem como para os crimes hediondos, estejam eles, ou não, no rol do art. 1º, III da Lei 7.960/89. Vejamos o que diz o art. 1º, III da Lei 7.960/89:
-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
-
TraFinTer HoRSe GAss E5
Tráfico
Crime financeiro
Terrorismo
Homicidio
Roubo
Sequestro
Genocidio
Associação Criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro e atentado violento ao pudor
Epidemia
Envenenamento
-
Não é necessário decorar/apreender todos esses crimes. Basta saber raciocinar sobre os itens.
Os crimes que admitem prisão temporária são aqueles que você pode verificar maior gravidade in abstrato. Simples!
a) aborto, estupro e lesão corporal gravíssima.
b) homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado.
c) quadrilha ou bando (ESSE CRIME NÃO EXISTE MAIS), lesão corporal e induzimento ou instigação ao suicídio.
d) furto e invasão de domicílio.
e) estupro, epidemia com resultado de morte e aborto.
Em vermelho, são os crimes que não possuem uma gravidade tão significativa in abstrato.
-
Complementando, além do TCC HoRSe GAE5, temos + rapto violento + atentando ao pudor, não esqueçam deles, estão na lei da prisão temporária.
-
vich.............
-
LETRA B
CABIMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível em duas hipóteses:
1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.
Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.
Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:
- Homicídio doloso ← Feminicídio
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável
- Rapto violento
- Epidemia com resultado de morte
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Associação criminosa ← Quadrilha ou bando
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes contra o sistema financeiro
"FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"
-
a) aborto, estupro e lesão corporal gravíssima.
b) homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado.
c) quadrilha ou bando, lesão corporal e induzimento ou instigação ao suicídio.
d) furto e invasão de domicílio.
e) estupro, epidemia com resultado de morte e aborto.
-
to precisando de um mnemônico para lembrar dos mnemônicos kkkkk
-
Prisão Temporária:
Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.
Requerimento: Delegado / M.P.
Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30
Cabimento:
I- Imprescindível para as investigações
II- Não possui casa / ou identificação
III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:
TRAGENEPI ESTUPROU 2EX HORSE COM A GANGUE FINANCEIRA USANDO VENENO
(TRAGENEPI) tráfico/genocídio/epidemia
(ESTUPROU) estupro
(2EX) extorsão/extorsão mediante sequestro
(HORSE) homicídio doloso/roubo/sequestro
(COM A GANGUE) associação criminosa
(FINANCEIRA) crimes contra o sistema financeiro
(USANDO VENENO) envenenamento
-
trágico fin: homem estupra e envenena 2ex rosa e teresa
trágico(tráfico/genocídio/ associação criminosa)
fin (crimes contra o sistema financeiro)
homem (homicídio doloso)
estupra (estupra)
envenena (envenenamento)
2ex (extrosão/extorsão mediante sequestro)
rosa (roubo/sequestro)
e teresa (terrorismo/epidemia)
-
Pura decoreba do rol de crimes previsto na Lei de Prisão Temporária.
-
Não pode ser generalizado nos esquemas apenas o crime de homicídio, pois há diferenças a serem observadas, são distintos.
· Homicídio doloso;
· Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
· Homicídio qualificado; *Feminicídio e contra agentes de segurança.
-
Vi por aqui no QC: TTCC HORSE GAE5
Tráfico de drogas;
Crimes contra o sistema financeiro;
Crimes previstos na lei de terrorismo;
HOmicídio;
Roubo;
SEquestro ou cárcere privado;
Genocídio;
Associação criminosa (Quadrilha ou bando);
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro;
Estupro;
Envenenamento com resultado morte;
Epidemia com resultado morte;
-
LEI 7.960:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
-
é apenas eu que acha que este negócio de mnemônico só atrapalha?
-
Lembra os Hediondos e Equiparados a Hediondo.
-
@Jhonata SrSz só você msm
-
Crimes Prisão Temporária
Homicídio doloso~
Sequestro ou cárcere privado~
Roubo~
Extorsão, extorsão mediante sequestro-
Estupro-
Atentado violento ao pudor_
Rapto-
Epidemia com resultado morte-
Envenenamento de água potável ou outra substância~
Quadrilha ou bando ( associação criminosa)
- genocidio ~ tráfico de drogas ~ crimes sistema financeiro ~ terrorismo
-
Meu mnemônico referente aos CRIMES DA LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA = TSE RACídios
Eu lembro de Tribunal Superior Eleitoral + RACídios (2T 2S 5E RA 2Cídios)
- Lembrar que a letra "E" é a que possui mais crimes, ao todo são 5
- Com exceção do RA, os demais crimes = 2
2 T = Tráfico, Terrorismo
2 S = Sequesto e cárcere privado, Sistema Financeiro
5 E = Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Estupro, Epidemia(MORTE), Envenenamento(MORTE) de água potável ou substância (alimentícia ou medicinal)
R = Roubo
A = Associação Criminosa
2 Cídios = HomiCÍDIO Doloso / GenoCÍDIO
-
-
Cada menemonico que é melhor decorar a lei.
-
TCC hediondo, sem ter administração, associa violência/grave ameaça/sequestro e cárcere/morte.
TCC = tráfico, crimes financeiros e crimes terrorismo.
Hediondo = já engloba o genocídio. Obs: por força do art. 2º, §4º, 8072/90, estupro de vulnerável, por ex, permite prisão temporária, ainda que não conste no rol "taxativo" da temporária (é um taxativo, mas permite nos crimes hediondos hehe)
sem ter administração = não se aplica em crime contra a adm.
associa = associação criminosa
violência/grave ameaça/sequestro e cárcere/morte= salvo os crimes já superados acima, o resto sempre tem um desses componentes:
Homicídio, epidemia ou envenenamento de água ou alimento ou remédio com morte (morte); sequestro e cárcere (...); roubo, extorsão, estupro (violência ou grave ameaça);
-
GABARITO B
ROL TAXATIVO:
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
bons estudos
-
na boa nesse caso é mais fácil decorar a lei...
-
Acredito que nem precise decorar a risca os crimes, meu raciocínio foi: Prisão temporária é basicamente pra assegurar a investigação, então a lógica seria em crimes "mais graves" podemos falar assim, logo já descartaria aborto; furto; lesão corporal e induzimento a suicídio...
-
Copiei do John Victor Millions Rivasplata!
[CRIMES DA LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA] → TSE RACídios: Tribunal Superior Eleitoral + RACídios (2T 2S 5E RA 2Cídios)
2T ➤ Tráfico, Terrorismo
2S ➤ Sequesto OU cárcere privado, Sistema Financeiro
5E ➤ Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Estupro, Epidemia(MORTE), Envenenamento(MORTE) de água potável ou substância (alimentícia ou medicinal)
R ➤ Roubo
A ➤ Associação Criminosa
2Cídios ➤ HomiCÍDIO Doloso / GenoCÍDIO
-
antonio atila carvalho ramos, cuidado com o TTT, pois TORTURA não faz parte do rol da prisão temp.
Dos equiparados, apenas TRÁFICO e TERRORISMO.
-
TEM QUE DECORAR ( RESETE A GRETE HCQ )
Art. 1° Caberá prisão temporária:
Roubo
Extorsão
Seqüestro ou cárcere privado
Extorsão mediante seqüestro
Tráfico de drogas
Estupro
-
Atentado violento ao pudor
-
Genocídio
Rapto violento
Epidemia com resultado de morte
Terrorismo.
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
-
Homicídio doloso
Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Quadrilha ou bando
É só pra passar na prova, depois esquece
-
MACETE QUE PEGUEI DE UM COLEGA DAQUI:
Procurar analisar crimes que na sua prática tenha "violência ou grave ameaça", ou que tenha a palavra "morte".
EXCEÇÃO: lesão corporal seguida de morte
NÃO tem crime contra ADM. PUBLICA
NÃO tem crime CULPOSO
Tchau brigado.
-
Isso não são mnemônicos.
São mdemônicos.
-
Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI
ENVENENA: envenenamento de agua potável...
QUADRILHA: quadrilha ou bando
2T: terrorismo e tráfico
ROUBO: roubo
EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro
R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado
HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte
Espero ter ajudado!
-
Questão que pedi decoreba.
-
QUARTA CORRENTE – STF I ou II, sempre combinado com o inciso III
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes: FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Rapto violento (crime revogado)
- Epidemia com resultado de MORTE
**** Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela MORTE
- Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA - 03 PESSOAS)
Art. 288 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
- CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).
ATENÇÃO: O ofendido/querelante NÃO pode requerer prisão temporária, só preventiva ( pq em PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)
Como foi ajuizada a queixa-crime, ou seja, foi ajuizada a ação penal privada, saímos da fase do inquérito. Logo, não há mais o que se falar em pedir prisão temporária.
-
Muita decoreba em muitas matérias!
Mas vamos tentar facilitar. Geralmente as bancas misturam crimes nos itens, e os que cabem Prisão Temporária são crimes graves, dentre os quais não estão: ABORTO e nenhuma LESÃO CORPORAL; também não estão crimes menos graves como FURTO e INVASÃO DE DOMICÍLIO.
Esses 4 que são os mais acrescentados para confundir o candidato.
-
gb b
pmgoo
-
gb b
pmgoo
-
Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:
- Homicídio doloso ← Feminicídio
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável
- Rapto violento
- Epidemia com resultado de morte
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Associação criminosa ← Quadrilha ou bando
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes contra o sistema financeiro
-
Eu acertei,mas pra mim,quase todas estão certas.Preciso estudar mais.
-
Crimes de:
FURTO
ABORTO
LESÃO CORPORAL
INVASÃO DE DOMICÍLIO
Não caberá prisão temporária
-
Crimes de:
FURTO
ABORTO
LESÃO CORPORAL
INVASÃO DE DOMICÍLIO
Não caberá prisão temporária
-
Por eliminação você acerta essa fácil, a galera vai com muita sede ao pote!
-
Quando a CESPE elaborar uma questão que fale que cabe prisão temporária para o crime de tortura, certeza que vou errar.
-
Mnemônicos da galera são mais difíceis do que a própria questão.
#pas
-
Crimes que admitem PRISÃO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO)
Tráfico
Homicídio
Extorsão / Extorsão mediante sequestro
Roubo
Estupro
Sequestro ou cárcere privado
Associação criminosa
Genocídio
Sistema Financeiro
Envenenamento
Terrorismo
Epidemia
-
Acho que só eu prefiro decorar o que não é óbvio a ter que ler tudo.
-
Não precisa de mnemônico para aprender os crimes que cabem prisão temporária:
Não cabe nos crimes contra a Administração Pública, nem nos culposos;
Cabe para os hediondos e equiparados (as bancas sempre insistem no crime de epidemia com resultado morte);
Geralmente são crimes mais violentos, com penas mais graves.
Não cabe nos crimes de lesão corporal nem aborto.
Caberá prisão temporária, cumpridos os demais requisitos legais, nos crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; rapto violento; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; crimes previstos na Lei de Terrorismo.
-
TCT HoRSe GAE5
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Terrorismo
- Homicídio doloso
- Rapto violento
- Sequestro ou cárcere privado
- Genocídio
- Associação criminosa
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro
- Epidemia com resultado de morte
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
-
Art. 1° Caberá prisão temporária: ( RESETE A GRETE HCQ )
Roubo
Extorsão
Seqüestro ou cárcere privado
Extorsão mediante seqüestro
Tráfico de drogas
Estupro
-
Atentado violento ao pudor
-
Genocídio
Rapto violento
Epidemia com resultado de morte
Terrorismo.
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
-
Homicídio doloso
Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Quadrilha ou bando
-
COMENTARIO COPIADO PARA REVISÃO:
Não cabe nos crimes contra a Administração Pública, nem nos culposos;
Cabe para os hediondos e equiparados (as bancas sempre insistem no crime de epidemia com resultado morte);
Geralmente são crimes mais violentos, com penas mais graves.
Não cabe nos crimes de lesão corporal nem aborto.
Caberá prisão temporária, cumpridos os demais requisitos legais, nos crimes: homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; rapto violento; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; crimes previstos na Lei de Terrorismo.
-
Pra você não ter que rolar até lá embaixo
Letra B
-
CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:
Pensa na maconha fazendo fumaça 5d/sem
THC TeRá GAS E5
Tráfico de drogas
Homicídio DOLOSO
Crimes X Sist Financ
Terrorismo
Rapto VIOLENTO
Genocídio
Assossiação Criminosa
Sequestro ou cárcere privado
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Epidemia com resultado morte
Envenenamento de água potavel/ subst alimentícia/ medicinal qualificado pela morte
-
"RESETE A GRETCHEQ" (até rimou....hahhha)
(tem uns mil menmônicos, escolha um e decore)
-
Gostaria de saber se a temporária é cabível a TODOS os crimes previstos na lei de crimes hediondos, ou apenas nos crimes que possuem previsão tanto na lei de hediondos quanto no rol do III da lei de prisão temporária? Uma vez que, pensava eu, ser o rol da lei da prisão temporária um rol taxativo.
Att.
-
A) aborto, estupro e lesão corporal gravíssima. (ERRADA)
B) homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado. (CERTA)
C) quadrilha ou bando, lesão corporal e induzimento ou instigação ao suicídio. (ERRADA)
D) furto e invasão de domicílio. (ERRADA)
E) estupro, epidemia com resultado de morte e aborto. (ERRADA)
(Lei nº 7.960/89 - Dispõe sobre prisão temporária)
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal,
de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide
Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo
único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide
Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
(art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua
formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
-
Art. 1º. Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
III - quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado morte
j) envenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo
-
Mnemônico para lembrar e nunca mais esquecer
"Qconcursos, reseta grete" (É bom resetar mesmo que deu errado a cara dela, rsrsrsrs)
"Qc, RESETE A GRETHE"
Quadrilha ou bando
Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
-
Roubo
Extorsão
Seqüestro ou cárcere privado
Extorsão mediante seqüestro
Tráfico de drogas
Estupro
-
Atentado violento ao pudor
-
Genocídio
Rapto violento
Epidemia com resultado de morte
Terrorismo.
Homicídio doloso
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
"Existem 3 tipos de concurseiros: Os que sabem contar e os que não sabem"
Bons estudos vqv!!
-
tem saber de cor os crimes: inafiançáveis, hediondos, imprescritíveis e em quais cabem prisão temporária. unico jeito é ficar lendo, lendo, e ter memória fotográfica.
-
#RRESHTAGE FINANCEIRO DO TRÁFICO ENVENENADO#
ROUBO
RAPTO
EXTORSÃO
SEQUESTRO
HOMICÍDIO (DOLOSO)
TERRORISMO
ASSOCIAÇÃO
GENOCÍDIO
ESTUPRO
FINANCEIRO
TRÁFICO
ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
-
boa meus parceirossssss
-
Mnemônico para lembrar e nunca mais esquecer
"Qconcursos, reseta grete" (É bom resetar mesmo que deu errado a cara dela, rsrsrsrs)
"Qc, RESETE A GRETHE"
Quadrilha ou bando
Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
-
Roubo
Extorsão
Seqüestro ou cárcere privado
Extorsão mediante seqüestro
Tráfico de drogas
Estupro
-
Atentado violento ao pudor
-
Genocídio
Rapto violento
Epidemia com resultado de morte
Terrorismo.
Homicídio doloso
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
-
atenção: os comentários mais curtidos não estão atualizados com o rol novo.
rumo a posse!
-
mnemônico:
T.H.E.R.E.S.A G S.E.T.E
-
THERESA G SETE
T- Tráfico de drogas
H- homicídio doloso
E- estorsão
R- roubo
E- estorção mediante sequestro
S- sequestro ou cárcere privado
A- associação criminosa (quadrilha ou bando)
G- genocídio
S- sistema financeiro (crime)
E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte
T- terrorismo ( crimes previstos na lei)
E- epidemia com resultado morte.
-
homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado.
-
THERESA GE SETE
T- Tráfico de drogas
H- homicídio doloso
E- estorsão
R- roubo
E- estorção mediante sequestro
S- sequestro ou cárcere privado
A- associação criminosa (quadrilha ou bando)
G- genocídio
E- estupro
S- sistema financeiro (crime)
E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte
T- terrorismo ( crimes previstos na lei)
E- epidemia com resultado morte.
-
Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
-
Vai de acordo com CF = Chute na Fé
-
MNEMÔNICO: TCC (artigo) HORSE (cavalo em inglês) GAE5
ROL TAXATIVO:
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
HOmicídio
Roubo
SEquestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
-
Homicídio qualificado e latrocínio tbm entra na brincadeira!!
-
GOTE-DF
THERESA GE SETE
T- Tráfico de drogas
H- homicídio doloso
E- estorsão
R- roubo
E- estorção mediante sequestro
S- sequestro ou cárcere privado
A- associação criminosa (quadrilha ou bando)
G- genocídio
E- estupro
S- sistema financeiro (crime)
E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte
T- terrorismo ( crimes previstos na lei)
E- epidemia com resultado morte.
DESSE MODO , GAB: LETRA B
NÃO DESISTA .
-
Minha contribuição.
Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):
a) Homicídio Doloso
b) Sequestro ou cárcere privado;
c) Roubo;
d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;
e) Estupro;
f) Rapto Violento;
g) Epidemia com resultado morte;
h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
i) Quadrilha ou bando;
j) Genocídio;
k) Tráfico de Drogas;
l) Crimes contra o sistema financeiro;
m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
-
Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
-
Quando vejo essas questões sempre me assusto, mas depois passa pq da pra ir por exclusão.
Ja pensou temporária cabível em aborto? furto? lesão corporal?
-
resteg e fete hq
-
Gabarito Letra B
De acordo com a Lei 7.960/89, nem todos os crimes que admitem prisão temporária, mas apenas aqueles listados no inciso III do art. 1º. No caso da alternativa, homicídio doloso encontra previsão em sua alínea “a”, Sequestro ou cárcere privado tem previsão na alínea “b” e, por fim, estupro está contemplado na alínea “f”. Art. 1° Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); (...) f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
-
Pessoal, nessa questão não havia necessidade de decoreba, só analisar a gravidade dos crimes.
FORÇA E HONRA
-
Caberá prisão temporária:
Rol taxativo!
Homicídio doloso;
Sequestro ou cárcere privado;
Roubo;
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro;
Estupro;
Atentado violento ao pudor;
Rapto violento;
Epidemia com resultado morte;
Envenenamento e água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
Quadrilha ou bando;
Genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
Tráfico de drogas;
Crimes contra o sistema financeiro;
Crimes previstos na Lei de Terrorismo;
OBS¹: Não cabe prisão temporária para crimes contra a administração pública;
OBS²: A prisão temporária é medida cautelar que NÃO admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na Lei de regência dessa modalidade de prisão.
-
- Homicídio doloso ← Feminicídio
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável
- Rapto violento
- Epidemia com resultado de morte
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Associação criminosa ← Quadrilha ou bando
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes contra o sistema financeiro
-
GATHO, SE TERECEEE
Genocídio;
Associação Criminosa;
Tráfico de drogas;
Homicídio;
Sequestro e Cárcere Privado;
Terrorismo;
Extorsão;
Roubo;
Extorsão mediante sequestro;
Crimes c/ o Sistema Financeiro Nacional;
Epidemia c/ resultado morte
Envenenamento c/ resultado Morte;
Estupro;
-
GAB B
FICA HOMEM EXTRA QUERO TER GENES A
FInanceiro (Sistema)
CArcére Privado/ sequestro
HOMicídio doloso
Epidemia com resultado Morte
EXtorção/ extorção mediante sequestro
TRAfico de drogas
QUadrilha/associação criminosa
Envenenamento (água,alimento...)c/ morte
ROubo
TERrorismo
GENocídio
EStupro
Atentado ao pudor
*não tem crime contra a administração, e não tem crime culposo
-
Rol da prisão temporária:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando (associação criminosa)
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Rol de Crimes hediondos:
Consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (2019)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II – roubo: (2019)
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (2019)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (2019)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (2019)
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (2019)
IV - extorsão mediante seqüestro simples e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (2019)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (2019) Equiparados:
I - o crime de genocídio (2019)
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (2019)
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo (2019)
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição (2019)
V - o crime de organização criminosa (4 pessoas), quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (2019)
-
Gabarito: B
Crimes em que é cabível prisão temporária - Bizu da notícia de jornal sensacionalista:
"TráGico e Terrível fim: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia"
- TráGico (tráfico/genocídio)
- Terrível (terrorismo)
- fim (crimes contra o sistema financeiro)
- homem doido (homicídio doloso)
- estupra (estupro)
- envenena (envenenamento)
- 2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)
- rose (roubo/sequestro)
- mia (epidemia)
-
Para quem tem dificuldade de memorizar todos esses tipos penais, basta lembrar que o rol elenca apenas crimes "punk".
Por exemplo, aborto, furto, injúria, ameaça, são exemplos de crimes que não ensejam decretação de prisão temporária.
-
Na dúvida meus amigos, julguem os mais abomináveis e tenham fé.
Diogo França
-
Não cabe Prisão Temporária em (A, E e I) (F e L)
- Aborto
- Estelionato
- Invasão de domicílio
- Furto
- Lesão qualquer modalidade
-
Não cabe Prisão Temporária em FALEI
- Furto
- Aborto
- Lesão qualquer modalidade
- Estelionato
- Invasão de domicílio
comentario de um colega com minhas adaptações.
-
RESTEG ENCARA QUEM FOR HOMEM E ET
-
Fui pelos mais graves.
-
Não podemos aceitar um tipo de questão decoreba. Nos comentários é fácil, mas na prova é só você e Deus. É impossível decorar todas as minúcias de cada lei ou matéria de todo o edital.
-
LETRA B
CABIMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível em duas hipóteses:
1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.
Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.
Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:
- Homicídio doloso ← Feminicídio
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável
- Rapto violento
- Epidemia com resultado de morte
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Associação criminosa ← Quadrilha ou bando
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes contra o sistema financeiro
Pra fixar:
A associação criminosa sequestrou , extorquiu e estuprou TRAGENEPI, roubou sua conta financeira e a matou usando veneno.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
SEQUESTRO
EXTORSÃO
ESTUPRO
TRAFICO DE DROGAS
GENOCIDIO
EPIDEMIA
ROUBO
CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO
HOMICIDIO DOLOSO
ENVENENAMENTO
Não cabe Prisão Temporária em FALEI
- Furto
- Aborto
- Lesão qualquer modalidade
- Estelionato
- Invasão de domicílio