SóProvas


ID
2602141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se, com o objetivo de obter confissão, determinado agente de polícia, por meio de grave ameaça, constranger pessoa presa, causando-lhe sofrimento psicológico,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • a)e a vítima for adolescente, o crime será qualificado.  ERRADO

    Ocorrerá aumento de pena.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

     

     

    b) estará configurada uma causa de aumento de pena. GABARITO

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

     

    c)a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo. ERRADO

    A perda do cargo será automática.

     

     

    d)provado o fato, a pena será de detenção. ERRADO

    Pena será de reclusão

     

     

    e)quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. ERRADO

    A pena será metade

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  •  a) e a vítima for adolescente, o crime será qualificado. (ERRADO)

     Mas por que está errado? A alternativa diz que o crime será qualificado. Isso não e verdade. Quando praticado contra adolescente aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3, conforme artigo 1º, §4º, da Lei 9455/97 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    b) estará configurada uma causa de aumento de pena. (CORRETO)

    Mas por que está correta? A alternativa diz que haverá aumento de pena no caso em tela. O policial é agente público, logo incide o aumento de pena do artigo 1º, §4º, I da Lei 9455/97.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

     

     c) a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo. (ERRADO)

    Mas por que está errada? A alternativa diz que "poderá acarretar a perda do cargo". Na verdade, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada ,conforme artigo 1º, § 5º, da Lei 9555/97. 

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

     

     

    d) provado o fato, a pena será de detenção. (ERRADO)

    Não ! A pena é de reclusão. Basta uma leitura do preceito secundário do artigo 1º, da Lei 9555/97

    "pena- reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. 

     

     

    e) quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. (ERRADO)

    Nãaaao! Isso é uma pegadinha clássica, galera. Aquele que se omite, quando tinha o dever de evitar ou apurar a tortura, responde por pena diversa, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9455/97.  A pena para a figura do garantidor será de 1 a 4 anos, de DETENÇÃO. 

     

    Mas espera um momento... Eu falei garantidor?  Garantidor O.O ? Tem certeza?! Sim. Tenho certeza. Lembra do artigo 13, §2º, do CP?

    Mas, Delta Civil... Se ele é garantidor ele não deveria responder pelo preceito secundário expresso no crime que não evitou ou apurou? Pois é. Essa é uma critica de boa parte da doutrina. Alguns dizem que a pena para o omitente é inconstitucional, pois não se observou o mandado de crimanilização estampado no artigo 5º, XLIII, CR. 

    Contudo, prevelace a tese de que o artigo 1º,§2º é constitucional.O omitente responde e recebe sim uma pena, e portanto, estaria de acordo com o artigo 5, XLIII, CR. Além disso, pensa a doutrina majoritária que essa forma de tortura sequer é  comprado a crime hediondo. 

  • Cespe está de parabéns pelo método de elaboração desta prova. Show.....avante.

  •  a) INCORRETA

    e a vítima for adolescente, o crime será qualificado. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    Há causa obrigatória de aumento de pena, sendo este analisado na terceira fase de aplicação da dosimetria da pena, quando podem, inclusive, sobreporem o máximo legal, diferente das qualificadoras que são analisadas na primeira fase.

     

     b) CORRETA

    estará configurada uma causa de aumento de pena.

    Idem item A

     

     c) INCORRETA

    a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo.

    Efeito automático da condenação.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     d) INCORRETA

    provado o fato, a pena será de detenção.

    A única pena de detenção da lei é no caso de omissão do agente garantidor, nos demais casos somente reclusão.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

     e) INCORRETA

    quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente.

    A lei pune somente o garantidor.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • a) ERRADO.

    b) CORRETO> § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;

    c) ERRADO> É causa automática da condenação, segundo nossos Tribunais Superiores; 

    d) ERRADO> reclusão, de dois a oito anos..

    e) ERRADO> § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (omissão perante tortura)

  • Gabarito: Letra B

     

    NOS CRIMES DE TORTURA AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por agente público; II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro.

     

    Macete para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:

     

    "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"

     

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra Adolescente e CRIança

  • Questão Top!

     

  • GABARITO B.

     

     

    a)  ERRADO (Ocorrerá aumento de pena).

     

    c) ERRADO (A perda do cargo será automática)

     

    d) ERRADO (Pena será de reclusão)

     

    e) ERRADO (A pena será DE 1 A 4 ANOS)

     

    AVANTE!!!

  • Por mais questões assim. Muito inteligente.

  • Gabarito: B

     

    DICA 1: Causa de aumento de pena, de 1/6 a 1/3: DICA GAPS

     

    Lei 9.455/97, Art. 1º, § 4º 

    II – se o crime é cometido contra:

    Portador de Deficiência

    Idoso (maior de 60 (sessenta) anos;)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

     

    Além de: APS

    I - se o crime é cometido por Agente Público;

    III - se o crime é cometido mediante Seqüestro.

     

     

    DICA 2 (retirada de comentário de um colega do QC): na Legislação Penal Extravagante, a perda automática do cargo, emprego ou função pública ocorre somente na Lei de Tortura (Lei n. 9.455/97) e na Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/13).

  • A única qualificadora na Lei de Torturas é:

    § 3º " Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."

  • Correta, B

    A Tortura pode ser um crime comum (Art.1, inciso I) ou crime próprio (Art. 1, inciso II). No caso específico desta questão fica configurado um crime próprio, com causa de aumento de pena.

    Aspectos mais cobrados sobre o crime de Tortura:

    1 – A lei de tortura admite a EXTRATERRITORIALIDADE: ”Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    2 – Tortura imprópria/tortura por omissão: não é crime equiparado a hediondo e permite o pagamento de fiança. O regime da pena inicial não é o fechado. A pena é a metade da equivalente ao crime de tortura.

    3 – A lei de tortura não abrange a tortura por descriminação baseada em orientação sexual. (somente tortura racial/religiosa).

    4 - A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial (além do crime de tortura) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    5 - STF – INFO 730 - "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730).

    6 - Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    7 – A tortura, em todas suas modalidades, é um crime MATERIAL (admite-se tentativa).

    8 – Os crimes de Tortura são de ação penal pública INCONDICIONADA;

    9 – Lesão Corporal Leve > não é qualificadora do crime de tortura. Tortura qualificada somente ocorre quando houver:

    - Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    - Tortura com resultado MORTE.

     Obs > o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.

    10 – As causas de aumento de pena também se aplicam aos casos de Omissão dos crimes de Tortura e Tortura Qualificada.

    11 – O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o inicialmente fechado, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF.

    12 – STF já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com INDULTO.

     Os crimes de tortura são:

    - Inafiançáveis – salvo tortura por omissão;

    - insuscetíveis de graça, anistia E indulto.

    - admitem liberdade provisória, SEM fiança, assim como os demais crimes hediondos e equiparados.

    13 – Assim como nos demais crimes Hediondos e seus equiparados, o crime de Tortura admite a Liberdade Provisória incondicionada, ou seja, sem o pagamento de fiança. A liberdade provisória poderá ser acumulada com outras medidas cautelares.

  • a) e a vítima for adolescente, o crime será qualificado. 

    Não. A Lei das Tortura especifica que apenas o adulto preso pode ser polo passivo da tortura cercerária.

     

    b) estará configurada uma causa de aumento de pena.

    Gabarito. Há três hipóteses de majorantes de penas na Lei da Tortura:

    1) Se cometida por agente público (hipótese da questão)

    2) Se cometida contra pessoa vulnerável (criança e adolescente, grávidas, deficientes físicos ou mentais e idosos)

    3) Se cometida mediante sequestro.

     

    c) a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo.

    Errado. Agente público sentenciado por tortura sempre terá, por consequência, perda automática de cargo público. Não é necessária fundamentação do juiz. Como nota, vale afirmar que a Lei da Tortura é exceção: em todos outras hipóteses, o juiz deverá fundamentar perda de cargo público (me corrijam se estiver errado).

     

    d) provado o fato, a pena será de detenção.

    Errado, peguinha besta. A pena será de reclusão.

     

    e) quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente.

    Errado. Chamada de tortura por omissão ou tortura imprópria, a pena é de metade, de 1 a 4 anos.

  • Pedro Reis, nos crimes da Lei de Organização Criminosa, a perda do cargo público também é um efeito automático da condenação.

    Lei 12.850

    Art. 2º, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Pequena contribuição 

    PONTO 1. A Lei 9.455/97, em regra, não exige qualidade ou condição especial do agente. No Brasil, em regra, o crime é comum.

    PONTO 2. O crime de tortura é equiparado a hediondo e, como tal, inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto, porém é prescritível. Somente são imprescritíveis os crimes de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e o racismo. (Muito cuidado aqui, pois enunciados de provas objetivas que afirmarem ser crime hediondo devem ser considerados incorretos)

    PONTO 3. A condenação em caso de crime de tortura enseja perda AUTOMÁTICA do cargo público, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A perda do cargo e interdição é efeito extrapenal secundário, genérico e automático da condenação.

    PONTO 4. Quando o sujeito constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa, responde pelo crime praticado em concurso material com tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, b). Se o constrangimento dirige-se à prática de contravenção penal, estará caracterizado o concurso material entre a contravenção cometida e o crime de constrangimento ilegal, pois a Lei 9.455/1997 refere-se unicamente à coação para a prática de crime.

    PONTO 5. Os crimes presentes na lei de tortura são de ação penal pública incondicionada.

    PONTO 6. Constitui crime de TORTURA constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa. (ART. 1,I,C da Lei de Tortura). (Muita atenção, pois não estaremos diante de crime de racismo!)

    PONTO 7. A diferença entre a tortura castigo prevista na lei 9.455/97 e o crime de maus tratos (artigo 136 CP) está na intensidade do sofrimento incutido à vítima.

    PONTO 8. Quais são as causas de aumento previstas no crime de tortura? 1. Tortura mediante sequestro; 2. Tortura cometida por agente público; 3. Tortura cometida contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    (Muita atenção aqui, pois se trata de um ponto extremamente exigido nas questões objetivas)

    PONTO 9. Em face da reduzida quantidade de pena do constrangimento ilegal, os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo NÃO SÃO POR ELE ABSORVIDOS. Estará configurado o concurso material de crimes –STJ - HC 36635 RJ.

    PONTO 10. Há entendimento do STJ firmando a imprescritibilidade da ação de reparação de danos ajuizada em decorrência de tortura por motivos políticos durante o regime militar, fundamentando a imprescritibilidade de violações dos Direitos Fundamentais, em especial, do direito à dignidade da pessoa humana. AgRg no Agravo 970.753 / MG. Ademais, há diversos julgados posicionando-se a favor da imprescritibilidade

    Fonte
    Facebook: Canal Carreiras Policiais

  • Cada comentário , um melhor que o outro!!! Parabéns a todos pelos bons comentários.

  • Gabarito: Letra B

     

    NOS CRIMES DE TORTURA AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por agente público; II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro.

     

    Macete para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:

     

    "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"

     

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra AdolescentCRIança

  • b)estará configurada uma causa de aumento de pena. DE 1/6 A 1/3

  • Complementando o mnemônico do colega QC Ezequiel Rodrigues

    Macete para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:

     

    "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"

     

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra AdolescentCRIança

    AUMENTA-->  Aumenta-se a pena de  UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

  • Não sei se os caros amigos prestaram atenção, mas na letra e o agente estava PRESENTE, estando presente e se omitir responderá por Tortura, agora estando apenas ciente da conduta e se omitir responderá por Omissão de tortura, com pena reduzida e possiblidade de fiança, (indulto) graça e anistia !

    Questão para recurso !

  • Acareca da alternativa "e":

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    Gabarito: B de bola, questão correta.

  • Criança, adolescente, grávida, maior de 60 e sequestro. Qualificam
  • Corrigindo o comentário do Roni Rios, criança, adolescente, grávida, maiores de 60 ou ainda portadores de deficiência são casos de aumento de pena. Os casos que qualificam são:  resultado morte, lesão grave ou gravíssima!

  • A) ERRADO. Será causa de aumento de pena e não qualificadora.

     

    B) CORRETO. (§ 4°, I) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público

     

    C) ERRADO. Nos crimes de tortura a perda do cargo e função pública é efeito automático da condenação

     

    D) ERRADO. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    E) ERRADO. Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (ou seja, não é qualquer um mas apenas quem deveria evitar ou apurar), incorre na pena de detenção de um a quatro anos (Pena diferente).

  • GAB: B

     

     a)e a vítima for adolescente, o crime será qualificado.  -> Causa de aumento de pena

     b) estará configurada uma causa de aumento de pena.  -> CERTA

     c) a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo. -> Efeitos extrapenais automáticos

     d)provado o fato, a pena será de detenção. -> Pena de reclusão

     e)quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. -> Omissão perante tortura= crime com pena mais branda

  • B) CORRETA

    Art. 1º  

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

  • cuidado com os comentários erroneos, não há NENHUMA QUALIFICADORA na questão, é uma causa de AUMENTO DE PENA, pelo fato de o agente ser funcionário público.

  • GAB B

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

    ....

                     A  OMISSÃO PERANTE A TORTURA = NÃO É EQUIPARADO AO CRIME HEDIONDO

     

    LETRA E     Quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

     

     

     

  • Errei essa questão na prova por não me atentar a qualidade do agente, MAS consegui passar entre os 100 primeiros nesse concurso graças a Deus! Rumo à PF! 

  • B) CORRETA

    Art. 1º  

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

  • A) Se for um adolescente terá sua pena aumentada

    B) Gabarito

    C) A perda do cargo será AUTOMÁTICA!

    D) Pena de reclusão!

    E) Quem se omite não responde pela tortura praticada pelo agente e sim por Tortura Omissão/Imprópia

  • O Qconcursos tem que ocultar o número que indica a quantidade de comentários.

     

    Vi que a questão tinha 37 comentários e marquei a B com maior cagaço, pensando que a questão era polêmica.

     

    Fazer questões assim é horrível. Quando tem 100 comentários e a questão é C ou E, mesmo não sendo polêmica, a pessoa fica com medo de marcar.

  • sobre a letra a:

    primeiramente, ADOLESCENTE não é PRESO

  • Macete para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:

     "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"

     

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra Adolescente CRIança

    AUMENTA-->  Aumenta-se a pena de  UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

  • A) Caso o crime seja cometido contra adolescente, teremos uma majorante e não um qualificadora.

    B) Correta pois o crime foi cometido por agente público.

    C) Errada, a condenação por si só acarretará a perda do cargo.

    D) Errada, a pena só será de dentenção (1 a 4) para aquele que se omite.

    E) Errada, a pena para quem comete tortura é de reclusão de 2 a 8 anos. A pena para quem se omite é de detenção de 1 a 4.

  • A resposta correta é a letra "B".

    Só complementando:

    De acordo com o ECA, são  consideradas crianças as pessoas que tenham menos  de 12 anos, enquanto adolescentes são aqueles que tem mais de 12 anos e menos de 18 anos. 
     

    Fé em Deus, sempre! ;)

  • Uma das majorantes (aumento da pena de um sexto até um terço) prevista na Lei de Tortura é o crime cometido por agente público. Conforme constatado no enunciado da questão, o delito fora praticado por agente policial (funcionário/agente público). Logo, o gabarito da questão é a alternativa B.

  • Quando a tortura é praticada contra criança ou adolescente, pelo princípio da especialidade teremos a aplicação da lei de tortura com causa de aumento da pena, e não a aplicação do ECA.

    Só existem duas qualificadoras na Lei de Tortura: Quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou quando resulta morte.

    São majorantes: 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    A lei prevê uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    E o que pode ser considerado local sob jurisdição brasileira? Art.5º do CP:

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

       § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • gente vejam a dica do dieggo carvalho. TOP

  • TORTURA OMISSIVA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    TORTURA QUALIFICADA

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    TORTURA COM AUMENTO DE PENA

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

  • GABARITO: B

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Em 04/06/2018, às 11:10:27, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 22/05/2018, às 19:12:02, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 19/04/2018, às 20:40:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/04/2018, às 14:25:25, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/04/2018, às 13:46:25, você respondeu a opção B. Certa!

     

    Que Deus me ajude! hahahahaha...

  • Casos de aumento de pena de 1/6 a 1/3 para o CRIME DE TORTURA:

     

    * crime cometido por agente público;

    * cometido contra criança, adolescente, gestante, deficiente, maior de 60 anos;

    * mediante sequestro.

    QUALIFICADORA DO CRIME DE TORTURA: Quando causa MORTE, que a pena vai ser de RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS!

    #borasimbora

  • É a vida, Amaury! kkkkkkkkk. Tem questões q tou me batendo desse jeito!

  • Em 23/06/2018, às 10:01:54, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/06/2018, às 14:14:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/02/2018, às 17:16:13, você respondeu a opção D.Errada

    A constância com CORREÇÃO levará a perfeição.

     

    FOCO NA .40

  • CORRETO

     

    Aumento de pena por ser agente público

  • Causa de aumento de pena no caso de Agente público.

  • A)  § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;


    B)  § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;


    C) § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


    D) Art. 1º Constitui crime de tortura: I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou  mental: PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS.


    E)  2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:
    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.

     

     

     

    GABARITO -> [B]

     

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se
    o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta)
    anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • A qualidade de SERVIDOR PÚBLICO é causa de aumento de pena.

    Avante!

  • E ai pessoal, vale a pena resolver questões anteriores? Vejam uma questão de 2017




    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PGE-SE Prova: CESPE - 2017 - PGE-SE - Procurador do Estado

    No que concerne ao crime de tortura, assinale a opção correta. 



    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço. (CERTO)




    Grande abraço, que Deus ilumine o caminho de todos, juntos venceremos!

  • A alternativa CORRETA é a LETRA B.

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.455/97 (Lei de Tortura):

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (...)

    4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público.

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    Podemos resumir as CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

    -COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

    -COMETIDO CONTRA

    CRIANÇA

    GESTANTE

    PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    ADOLESCENTE

    MAIOR 60 ANOS

    -COMETIDO MEDIANTE SEQUESTO

     

    Se, com o objetivo de obter confissão, determinado agente de polícia, por meio de grave ameaça, constranger pessoa presa, causando-lhe sofrimento psicológico, estará configurada uma causa de aumento de pena.

     

    Erros das demais:

     

    Letra a) 

     

    Se a vítima for adolescente, haverá aumento de pena, e não qualificação do crime.

     

    Letra c) 

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.455/97 (Lei de Tortura):

     

    Art. 1º (...)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    É uma consequencia que não está no crítico do juiz.

     

    Letra d) 

     

    Provado o fato, a pena será de RECLUSÃO, e não detenção.

     

    Letra e) 

     

    Não há tal previsão.

  • - as majorantes aumentam a pena de 1/6 até 1/3 e incidem na 3º fase da aplicação da pena:

    ocorre nos crimes cometidos por agentes públicos, contra criança, adolescente, deficiente, gestante ou +60 anos.

     

    - qualificadoras:

    nos casos de lesao grave ou gravíssima e morte

     

    - efeitos da condenação:

    perda no cargo, emprego ou função publica e interdição para o seu exercicio pelo dobro do prazo da pena aplicada

    sao automaticos, nao exigem motivação expressa na sentença.

     

  • Never give up
     

    Em 20/08/2018, às 14:36:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/07/2018, às 15:31:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/06/2018, às 15:55:59, você respondeu a opção E.

  • Isso não configura bis in idem? Achei que aumento de pena era só para as outras modalidades de tortura, uma vez que estar na condição de funcionário público já é condição para cometimento do crime em questão.

  • Letra C pode estar correta a depender da interpretação, pois ao contrário de muitos comentários dando como errada sob alegação da PERDA DO CARGO SER AUTOMÁTICA, convém dizer que a perda do cargo NÃO É AUTOMÁTICA, deve constar na sentença, conforme entedimento da doutrina.

    Vide aula da professora Maria Cristina Trúlio Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, aqui mesmo do Qconcursos,

    Lei nº 9.455/1997. Lei de tortura - Parte 2.

  • A) ERRADA. A prática de tortura pelo agente público não representa QUALIFICADORA, e sim CAUSA DE AUMENTO DE PENA, de 1/6 a 1/3. Diferença entre QUALIFICADORA e CAUSA DE AUMENTO: Nas QUALIFICADORAS, aumenta-se o mínimo e o máximo da pena cominada in abstrato. O legislador não traz um quantum de aumento, como faz nas CAUSAS DE AUMENTO, em que a pena in abstrato continua sendo a mesma, ocasião em que só é trazido um quantum aumentativo para incidir sobre a pena.

    B) CERTA. Como se tratava de um agente policial, isto é, AGENTE PÚBLICO, a lei traz uma causa de aumento de 1/6 a 1/3 para o agente que cometa o crime com essa condição pessoal.

    C) ERRADA. Não é a critério do juiz, é AUTOMÁTICA.

    D) ERRADA. É RECLUSÃO, de 2 a 8 anos.

    E) Se a pessoa que presenciou o crime, não tinha posição de GARANTE, não responde pela tortura.

  • Bruno Horn, também pensei que houvesse bis in idem, mas não há.

     

    QUESTÃO - Se, com o objetivo de OBTER CONFISSÃO, determinado agente de polícia, por meio de grave ameaça, constranger pessoa presa, causando-lhe sofrimento psicológico, 


    Art. 1º Constitui crime de tortura: 
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave  ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 
    a) com o fim de obter informação, declaração OU CONFISSÃO da vítima ou de terceira pessoa; 
     
    Pode ser praticado tanto pelo agente público quanto pelo particular. 


    § 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

  • CAUSAS DE AUMENTO NO CRIME DE TORTURA


    MACETE: DICA GAS


    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE


    GESTANTE

    AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRO

  • Aumento de pena de um sexto a um terço, se cometido por agente público! 

  • Aonde existe as maiores pegadinhas nessa lei 9455 é falando de Agente de Policia ou Agente Público caso de aumento de pena, no mais é só ler e reler inumeras vezes essa lei de tortura e ter atenção na hora de responder as questões que dar para gabaritar lei de tortura tranquilo...

  • Dúvida: no caso de ser a modalidade tortura castigo praticado pelo agente penitenciário, não se aplica a majorante?

  • Causa de aumento de pena

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I – se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60

    (sessenta) anos;

    III – se o crime é cometido mediante sequestro.


    Formas qualificadas

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;

    se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • A) ERRADA. A prática de tortura pelo agente público não representa QUALIFICADORA, e sim CAUSA DE AUMENTO DE PENA, de 1/6 a 1/3. Diferença entre QUALIFICADORA e CAUSA DE AUMENTO: Nas QUALIFICADORAS, aumenta-se o mínimo e o máximo da pena cominada in abstrato. O legislador não traz um quantum de aumento, como faz nas CAUSAS DE AUMENTO, em que a pena in abstrato continua sendo a mesma, ocasião em que só é trazido um quantum aumentativo para incidir sobre a pena.

    B) CERTA. Como se tratava de um agente policial, isto é, AGENTE PÚBLICO, a lei traz uma causa de aumento de 1/6 a 1/3 para o agente que cometa o crime com essa condição pessoal.

    C) ERRADA. Não é a critério do juiz, é AUTOMÁTICA.

    D) ERRADA. É RECLUSÃO, de 2 a 8 anos.

    E) Se a pessoa que presenciou o crime, não tinha posição de GARANTE, não responde pela tortura.

    Gostei (

    7

    )


  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • A - e a vítima for adolescente, o crime será qualificado. [Causa de aumento]

    B - estará configurada uma causa de aumento de pena. [Por ter sido praticado por agente público]

    C - a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo. [É efeito da condenação]

    D - provado o fato, a pena será de detenção. [Reclusão]

    E - quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. [A pena é de detenção e bem menor]

  • a. O fato de ser agente público,por si só,já é uma majorante



    b. CORRETO



    C. O crime de tortura praticado por agente público,além de ser causa de aumento de pena,também gera a perda do cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada;trata-se de efeito automático,não necessitando de posicionamento do juíz quanto a este efeito.


    D. Trata-se,aqui, de uma majorante que acresce a pena de reclusão de 2 a 8 anos em 1sexto a 1terço.



    E. Nesta,trata-se de conduta omissiva apenada com detenção de 1 a 4 anos


  • A) a vítima for adolescente, o crime será qualificado. 

    -> ERRADO, existe apenas uma qualificadora na lei de tortura, são elas:

    Resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, Pena de Reclusão de 4 a 10 anos.

    Resulta em morte, Pena de Reclusão de 8 a 16 anos.


    B)estará configurada uma causa de aumento de pena.

    CERTO. - Agente da Policía é uma das causas de aumento de pena, são elas:

    Agente público; sequestro; idoso, criança e adolescente, grávida, deficiente.


    C)a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo.

    ERRADO - a perda do cargo quando houve crime de tortura é automática.


    D)provado o fato, a pena será de detenção.

    Todos os crimes na lei de tortura são de reclusão, salvo a espécie "tortura omissão" que é de Detenção.


    E)quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente.

    Errado - idem justificativa do item D.



  • A e B --> distinguir aumento de pena da modalidade qualificada de um crime. (Majorante, Agravante, Qualificadora, etc... essencial!)

    C --> Automático aqui nesse caso. Tem uma lei que costuma cair em concursos policiais que não é automático, sabe falar qual? :D

    D e E se matam. Crime é de reclusão, mas aquele que se omite (delegado) pega detenção.

  • Agente de Polícia= Agente público. Logo, aumento de pena!


    "Que não tenha pressa, mas que não perca tempo."

  • Essa questão tá caindo demais, vai cair novamente.

  • A - e a vítima for adolescente, o crime será qualificado. [Causa de aumento]

    B - estará configurada uma causa de aumento de pena. [Por ter sido praticado por agente público]

    C - a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo. [É efeito da condenação]

    D - provado o fato, a pena será de detenção[Reclusão]

    E - quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. [A pena é de detenção e bem menor]

  • Gabarito: LETRA B


    Lei 9455/97 - Crimes de tortura

    AUMENTA - SE a pena de 1/6 até 1/3:

    Se o crime é cometido por agente público;

    Se é cometido contra gestante, criança, adolescente, portador de deficiência e maior de 60 anos.


    QUALIFICA - SE:

    Se o crime resulta lesão corporal de natureza G ou GG - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Se o crime resulta morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • BOOOM GABARITO B

    PMGO LETRA DA LEI.

  • majorantes do crime de tortura.

    COMETIDO POR F.P

    CONTRA CRIANÇA ADOLESCENTE PORTADOR DE DEFICIENCIA OU MAIOR DE 60 ANOS

    MEDIANTE SEQUESTRO


    qualificadoras do crime e tortura

    LESAO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE GRAVISSIMA OU MORTE


  • Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda também é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03 mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • GB/B

    PMGO

  • FORMAS QUALIFICADAS:

    lesão grave ou gravíssima - RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    lesão que resulta morte - RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

    cometido por agente público

    contra criança, adolescente, gestante, PCD, com + de 60 anos

    mediante sequestro

  • No caso seriam duas causas de aumento.

  • Na verdade não seriam duas causas de aumento de pena, só o fato dele ser agente público, pois o enunciado não fala que a vítima é adolescente, somente a questão “A”.
  • a) - formas qualificadas: lesões grave ou gravíssima e lesão que resulta morte. 

     

    Art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

    causas de aumento de pena: se o crime é cometido por agente público, contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos e se o crime é cometido mediante seqüestro. 

     

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    b) correta. Se o crime é cometido por agente público estará configurada uma causa de aumento e pena.

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    c) não é a critério do juiz que a condenação acarretará a perda do cargo, mas a perda do cargo é um efeito automático da condenação previsto na lei. 

     

    Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    d) Art. 1º, Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    e) Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Muito difícil o mnemônico da colega aí! Inventa um mais fácil kkkk

  • Mnemônico para aumento de pena na Tortura....

    PICAGMA

    Portador de deficiência

    Idoso +60

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Mediante sequestro

    Agente público

    Segue o baile.

  • e) quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. Obs: Nesse caso sera tortura omissao com pena de 1 a 4 anos. É preciso ficar atento, pois se o agente estiver na hora e tiver o dever de agir (Art 13, Paragrafo 2 do CP ) o agente será participe na tortura!

  • Pessoal dizendo que são duas causas de aumento de pena... SQN!

    No enunciado está dizendo: ...constranger pessoa presa! Em nosso país adolescente não é preso e sim apreendido. 

  • No caso da alternativa "e", refere-se da omissão perante tortura, porém só é cabível quando PODIA e DEVIA agir para evitar o resultado. A doutrina critica esse dispositivo por não incluir quem tem a POSSIBILIDADE de impedir e não faz.

  • só torturar para confissão, seria a tortura normal.

    aumentou a pena pelo fato de ser funcionário publico contra PRESO.

    Esse parágrafo, ref a tortura de preso, é crime FORMAL. somente a conduta ja é punível, e é próprio, pois os agentes tem q ser pessoas específicas q trabalhem nesta área, q lidam com presos ou presos em hospitais psiquiatricos forences q cumpram medida de segurança.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Gabarito: B

    A) Errado. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: Será aumento de pena.

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

  • Adolescente nao pode ser preso e sim internado

  • A) será majorado

    B) Gab

    C) automaticamente, nada de discricionariedade aqui!

    D) Reclusão no caso de tortura persecutória. A única de detenção será Omissão.

    E) omissão tem a pena diferente das demais. É menor.

  • GB B

    PMGOO

  • Gabarito: B

    Art. 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • LETRA B.

    a) Errada. O crime será majorado, ou seja, aumento de pena. Crime qualificado é quando tem lesão grave ou morte.

    b) Certa. Se for agente público, tem aumento de 1/6 a 1/3.

    c) Errada. A condenação acarretará a perda do cargo automaticamente.

    e) Errada. Quem presenciar o crime e tiver a obrigação legal de evitar, responderá pela omissão na tortura, com pena diferenciada. Se ele não tem nem a obrigação de apurar ou de evitar, ele pode responder por mera omissão de socorro.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy Solano.

  • Questão com gabarito duvidoso, visto que o fato do sujeito ativo ser um agente público incide como uma elementar do tipo trazendo a ideia de crime próprio (levando em conta que pelo contexto apresentado o agente de polícia era quem detinha a guarda da vítima), logo, pensando nas informações apresentadas pela questão a causa de aumento de pena não poderia ser aplicada por conta do princípio do non bis in idem já que a figura do agente público está presente subjetivamente na elementar do tipo do §1º, art.1º, 9455/97 e também na causa de aumento de pena do I, §4º, art.1º, 9455/97.

  • Só completando a letra B

    1) Se cometida por agente público (hipótese da questão)

    2) Se cometida contra pessoa vulnerável (criança e adolescente, grávidas, deficientes físicos ou mentais e idosos)

    3) Se cometida mediante sequestro.

    GB B

    PMGO

  • Bizus Lei de Tortura

    TORTURA CAPUT: reclusão 2 a 8 anos

    OMISSÃO: detenção 1 a 4 anos

    AUMENTO DE PENA 1/6 a 1/3

    °agente público

    °adolescente ou criança

    °deficiente

    °gravida

    °sequestro

    °+60 anos

    QUALIFICADORA: tem pena própria maior que a do caput. São apenas duas

    lesão grave ou gravíssima 4 a 10 anos

    morte 8 a 16 anos

    Perda do cargo emprego ou função e a interdição p/ exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    O crime de tortura não aceita GAI: graça anistia inafiançável

    Pode haver INDULTO e Liberdade Provisória

    INICIAL FECHADO exceto na OMISSÃO

  • AUMENTO DE PENA NA TORTURA = "DICA GAS"

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

  • Na minha opinião quem presencia e se omite responde como co-autor ou participe, inclusive já me deparei com várias questões nesse sentido. Só incide nessa omissão quem tinha o dever de apurar e evitar.

  • AUMENTO DE PENA ->POR AGENTE PÚBLICO OU CONTRA: CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE, ADOLESCENTE, MAIOR DE 60 ANOS OU COMETIDO MEDIANTE SEQUESTRO

    QUALIFICADORA -> GRAVE, GRAVÍSSIMA E MORTE

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

     

  • O crime só é qualificado se houver Lesão corporal Grave ou gravíssima ou se resultar morte

  • O crime só é qualificado se houver Lesão corporal Grave ou gravíssima ou se resultar morte

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: (DICA GÁS) BIZU

    . Deficiente

    . Idoso + 60

    . Criança

    . Adolescente

     

    . Gestante

    . Agente público

    . Sequestro

  • ATENÇÃO!!!

    Se o crime de tortura for cometido por agente público, a pena do criminoso sofrerá uma majoração. Contudo, é importante lembrar-se de um detalhe: a referida causa de aumento de pena não incide nos crimes de tortura próprios, em que a condição pessoal do agente público já estiver sendo levada em consideração para tipificar a conduta, em razão do princípio do non bis in idem, segundo o qual um mesmo fato não pode ser considerado duas vezes para punir o réu.

    Emerson Catelo Branco

  • B de Puliça

  • A) e a vítima for adolescente, o crime será qualificado.

    É majorante.

    B) estará configurada uma causa de aumento de pena.

    CERTA

    Majorantes da Tortura = Por Agente Público / Contra criança, adolescente, maior de 60, gestante ou deficiente físico / Mediante Sequestro

    C) a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo.

    Perda do cargo é automática.

    D) provado o fato, a pena será de detenção.

    Será de reclusão.

    E) quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente.

    Pena será metade e de detenção.

  • VOCÊ Q ERROU A QUESTÃO ASSIM COMO EU E VEIO PROCURAR O ERRO

    SE LIGA NO ENUNCIADO ERA UM AGENTE PUBLICO POR SER UM AGENTE DE POLICIA

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    PORTANTO, QUESTÃO CERTA

    NÃO DESANIME OLHE AS ESTATÍSTICAS

  • A cespe sendo cespe: Q940942 - DELTA PF 2018 - Disse que todos respondem pelo mesmo crime...

  • Gabarito B

    a) Errada. Não teremos um crime qualificado, mas temos a presença de uma causa de aumento de pena. Esses dois institutos são diferentes e o examinador gosta muito de tentar te confundir.

    b) Certa. Temos configurada uma causa de aumento de pena, já que o crime foi cometido por um agente de polícia, que é um agente público.

    c) Errada. A lei não trata sobre a discricionariedade do juiz para decidir pela perda do cargo.

    d) Errada. A pena será de reclusão e não detenção.

    e) Errada. Quem presenciar não incorrerá na mesma pena, e sim numa pena de detenção de um a quatro anos.

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Bizu: Por agente público

                    POR CRI ME             mediante sequestro

     

    Criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Efeitos decorrentes da condenação penal: extrapenais específicos (perda do cargo, função ou mandato eletivo)

    Código Penal: não são automáticos (dependem da motivação pelo juiz na sentença);

    Lei de racismo: não são automáticos;

    Lei de organização criminosa: são automáticos (ocorrem, independentemente de motivação pelo juiz);

    Lei de tortura: são automáticos.

  • tortura por omissão , respectivamente

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Causa de aumento 1/6 até 1/3

    B) CORRETA. Ser agente público configura causa de aumento de 1/6 até 1/3

    C) INCORRETA. É automática a perda.

    D) INCORRETA. reclusão e não detenção.

    E) INCORRETA. Pena pela omissão é de detenção de 1 a 4 anos.

  • GABARITO: B

    A - Se cometido contra criança ou adolescente NÃO É QUALIFICADORA.

    UNICA QUALIFICADORA § 3º " Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."

    B - GABARITO

    C - É de forma automática, não sendo a critério do juiz.

    D- Reclusão a pena

    E - Quem presenciar e se omitir, responderá por tortura por omissão.

  • Resumo rápido e certeiro de Tortura

    QUALIFICADA

    Reclusão:

    • 4 a 8 anos: lesão corporal: GRAVE/GRAVISSIMA

    • 8 a 16 anos: MORTE

    OBS. Lesão leve não qualifica

    AUMENTO DE PENA 1/6 ATÉ 1/3

    • PRATICADA p/ funcionário publico

    • Cometida contra:

    Criança/adolescente;

    Gestante;

    Portador de deficiência;

    Maior de 60 anos.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    OBRIGATÓRIO E AUTOMATICO

    Gera:

    • Perda do cargo emprego ou da função e interdição p/ seu exercício pelo DOBRO da pena aplicada.

  • Estamos diante da Tortura do Preso/Carcerária, que dispensa uma finalidade específica e o emprego de violencia ou grave ameaça. Assim, não interessa se é pra confissão ou não, configurará a especie de Tortura do Preso.

    A) A tortura se qualifica se resultar lesão corporal grave ou gravíssima e morte. Vitima adolescente majora a pena de 1/6 a 1/3.

    B) Agente público - majora a pena de 1/6 a 1/3.

    C) É efeito automático da sentença.

    D) Reclusão

    E) A omissão é punida com pena de DETENÇÃO. Obs: Não é equiparado a hediondo.

  • Só corrigindo o comentário do colega José Leopoldo, a pena para lesão corporal grave ou gravíssima é de reclusão de 4 a 10 anos

  • A melhor foi a do Admilson

    gab:B

  • A única qualificadora na Lei de Tortura é:

    § 3º " Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Assertiva b

    estará configurada uma causa de aumento de pena.

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - "SAGA DE +60 CRIANÇAS" ( 1/6 ATÉ 1/3 )

    Sequetro

    Adolescente

    Gestante

    Agente Público

    DEficiente

    + 60

    CRIANÇA

  • Terá o aumento da pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO , pelo fato de ter sido cometido por um agente público.

  • Gabarito:B

    De acordo com a lei 9.455 de 1997:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Pessoal, com relação à letra A, não é qualificação e sim MAJORANTE.

    O CESPE vem trocando esses conceitos nos últimos anos. Cuidado!

    Bons estudos!

  • BIZU . DICA GAS AUMENTA DE 1/6 A 1/3

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

  • B

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  •  •Aumento de pena(1/6 a 1/3):

    Cometido por agente público;

    Cometido contra cri/adol.;

    ◘Gestante;

    Portador de deficiência;

    ◘Maior de (sessenta) anos;

    ◘Mediante seqüestro;

    O agente sequestrou a grávida idosa. Torturou ela no cri/ado-mudo.

    Mnemônico Mestre Paulo Benites!

  • NÃO INCORRERÁ NAS MESMAS PENAS QUANDO QUANDO TINHA O DEVER (omitiu) DE:

    1)       EVITAR; funcionário público e Garantidor

    2)       APURAR; somente funcionário público.

    INCORRERÁ NAS MESMAS PENAS QUANDO: EM CASO DE ACOBERTAR (DOLOSAMENTE) RESPONDE POR TORTURA PRÓPRIA. 

  • Lembrando que, qd o crime for próprio de agente público não incide o aumento de pena, como ocorre no inc. III do art. 1º. (Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade...)

  • a) Tortura qualificada é quando resulta lesão corporal grave, gravíssima ou morte.

  • § 4º AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;

    II – se o CRIME É COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR de DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE ou MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS;            

    III - se o crime é cometido MEDIANTE SEQÜESTRO.

  • gabarito: b aumenta pena de 1/6 a 1/3 se for cometido por agente público
  • Quanto a "E": O enunciado não deixa claro se quem presenciou tem o dever de evitar/apurar a tortura. Entendo que é possível aplicar o art. 135 CP (pena diversa do agente)

  • O erro da assertiva 'E' não se deu apenas pelo fato de não afirmar se tratar de um tipo privilegiado, mas também por conta da qualidade do agente que se omite (deve ser alguém capaz de evitar ou apurar a tortura).

  • Qualifica: lesão G ou GG e morte

  • Para figurar como autor do crime de tortura praticando-o por meio de omissão, deve o autor ter o dever de evitá-la ou apurá-la (figura do garantidor).

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Gab: B

    a) Errada. Não teremos um crime qualificado, mas temos a presença de uma causa de aumento de pena. Esses dois institutos são diferentes.

    b) Certa. Temos configurada uma causa de aumento de pena, já que o crime foi cometido por um agente de polícia, que é um agente público.

    c) Errada. A lei não trata sobre a discricionariedade do juiz para decidir pela perda do cargo.

    d) Errada. A pena será de reclusão e não detenção.

    e) Errada. Quem presenciar não incorrerá na mesma pena, e sim numa pena de detenção de um a quatro anos

  • Gabarito: letra B, mas essa letra E tá meio estranha.

    Para figurar como autor do crime de tortura praticando-o por meio de omissão, deve o autor ter o dever de evitá-la ou apurá-la (figura do garantidor). (POR ESSE ENTENDIMENTO A LETRA E ESTÁ ERRADA)

    Agora vejamos essa questão:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.

    Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas. (POR ESSE ENTENDIMENTO A LETRA E ESTÁ CORRETA)

    Gabarito: Certo

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - cometido por agente público;

    II –contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    III - mediante seqüestro.

  • MAJORANTES 1/6 - 1/3:

    Praticado por agente público Praticado contra criança, adolescente, gestante, deficiente, e maior de 60 anos. Praticado mediante sequestro.
  • FORMAS QUALIFICADAS

    ·        Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos;

    ·        Resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • TORTURA SIMPLES: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA + INTERDIÇÃO PELO DOBRO DE TEMPO DA CONDENAÇÃO PARA O REEXERCÍCIO!

    TORTURA MAJORA EM 1/6 A 1/3

    I- Condição do sujeito ativo: ser agente público;

    II- Condição do sujeito passivo: criança ou adolescente, gestante, deficiente ou maior de 60 anos;

    III- circunstância em que é cometido: mediante sequestro.

    TORTURA OMISSÃO

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS (MESMO DO FURTO SIMPLES)

    TORTURA QUALIFICADA ( AS MESMAS DO ROUBO E EXTORSÃO)

    LESÃO GRAVE OU GRAVISSÍMA

    RECLUSÃO DE 4 ANOS A 10 (MESMA DO ROUBO SIMPLES)

    MORTE

    RECLUSÃO DE 8 ANOS A 16 ANOS.

  • MAJORANTES = EX: AUMENTA SE A PENA DE 1/6 ATE 1/3 ; DE METADE ; 1/3 ETC....

    QUALIFICADORAS = EX: A PENA SERA DE 4 A 10 ; DE 8 A 16 ETC.....

  • Comentando pra Gravar:

    a) e a vítima for adolescente, o crime será qualificado.

    R: Será aumento de pena.

    b) estará configurada uma causa de aumento de pena.

    R: Crime de tortura praticado por agente público resulta em aumento de pena.

    c) a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo.

    R: Perda do cargo é automática e não a critério do juiz. Comp.: Interdição para exercício pelo dobro da pena de condenação.

    d )provado o fato, a pena será de detenção.

    R: Pena será de RECLUSÃO.

    e) quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente.

    R: A quem se omite, pena de detenção 1 a 4 anos.

  • Uma dica : AGRAVANTE- AUMENTO DE PENA EM PROPORÇÃO >> 1/6 A 1/3 POR EXEMPLO.

    QUALIFICADO: MUDANÇA DA PENA MÍNIMA E MÁXIMA >> ''Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos'' POR EXEMPLO.

  • Mnemônico para aumento de pena: Um agente público sequestro uma idosa de 60 anos. A idosa tinha 3 filhos: um criança, um adolescente e um deficiente. Todas carregavam alimentos em um cesto (1/6), enquanto rezavam o terço (1/3) pela vida de sua mãe. Uma verdadeira tortura!!!
  • GAB: B

    #PMPA2021

  • AUMENTO DE PENA # DE QUALIFICADORA.

    Macete para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:

    "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra AdolescentCRIança

    AUMENTA-->  Aumenta-se a pena de  UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

     

    A única qualificadora na Lei de Torturas é:

    § 3º " Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."

  • Agente de polícia é um agente público; se o sua função teve relação com a tortura, aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3

  • DICA: AUMENTO DE PENA (MAJORANTE) # QUALIFICADORA

    *Se o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante);

    *Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Ex: Homicidio Qualificado (por motivo fútil = qualificadora) Pena 12 a 30 anos, sendo que o Homicídio Simples a Pena é de 06 a 20 anos.

  • Questão duvidosa ao meu ver, pois a falta da variável INTENSO SOFRIMENTO, enseja que seja aplicada à Lei de abuso de autoridade. Portanto, sob essa análise, a correta seria a letra C, pois os crimes desta constituem penas de detenção.
  • Agrava

    >>>> 1/6 até 1/3

    • FP
    • mediante sequestro
    • + 60 anos
    • G
    • C
    • A
    • pcd
  • Só lembrando que se o crime de tortura for um crime próprio e for cometido por agente público não haverá aumento de pena , pois a causa de aumento de pena não incide nos crime de tortura próprios , em que a condição pessoal de agente público já estiver sendo levada em consideração para tipificar a conduta , em razão do principio do nos bis in idem , segundo um mesmo fato não pode ser levado em consideração duas vezes .

  • Tenho lá minhas dúvidas, visto que a lei determina "submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, causando INTENSO sofrimento físico ou metal" . A questão está incompleta.

    Pra cima!!!

  • Lei 9.455/97- Art.1 § 4º I- Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Crime de Tortura- Lei 9.455/97

    Aumeta a pena de1/6 até 1/3

    Cometido por Agente Público

  • GABARITO LETRA B

    a)e a vítima for adolescente, o crime será qualificado.  ERRADO

    Ocorrerá aumento de pena.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

     

     

    b) estará configurada uma causa de aumento de pena. GABARITO

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

     

    c)a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo. ERRADO

    A perda do cargo será automática.

     

     

    d)provado o fato, a pena será de detenção. ERRADO

    Pena será de reclusão

     

     

    e)quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. ERRADO

    A pena será metade

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Macete para os casos de AUMENTO DE PENA nos crimes de TORTURA:

     

    "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"

     

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --> se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra AdolescentCRIança

    AUMENTA-->  Aumenta-se a pena de  UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

  • Gabarito B

    Aumenta-se a pena de um sexto a um terço.

  • a Agenta Grávida Sequestrou o Velho de 60 anos Deficiente no ACRI.

  • §4º Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3

    1. se o crime for cometido por agente público
    2. se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
    3. se o crime é cometido mediante sequestro

    Adolescente não qualifica o crime, porém aumenta a pena de 1/6 a 1/3 como mencionado anteriormente.

    Gabarito: B

    Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas tu não serás atingido!

  • SUJEITO ATIVO ( qualquer pessoa ) crime comum

    SE FOR AGENTE PÚBLICO, incidirá em aumento de pena

  • GABARITO: B

    Sobre a letra C:

    A perda do cargo, emprego ou função Pública:

    ➡Efeito automatico da condenação.

    Se foi Foi condenado, não fica a critério do juiz decidir se irá perdê-la.

  • Art. 1°, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    DICA GÁS

    Deficiente

    Idoso (>60 anos)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público (sujeito ativo)

    Sequestro

  • e a vítima for adolescente, o crime será qualificado.

    • Não será qualificado só terá MAJORANTE .

    FÉ EM DEUS

    ppmg 2022

  • BIZU!

    CONTRA QUEM >>> MAJORA

    COMO É FEITO >>> QUALIFICA

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    PARA VOCÊ QUE ASSIM COMO EU SÓ GRAVA COM OS BIZU MALUCO KKK

    BIZU>

    "SR.DIC0 A SAGA"

    DEFICIENTE

    IDOSO (O REPRESENTADO PELO NÚMERO 0 PARA LEMBRA DOS 60 ANOS)

    CRIANÇA

    SEQUESTRO

    AGENTE PÚBLICO

    GESTANTE (ATENÇÃO! NÃO É MULHER, MAS SIM GESTANTE)

    ADOLESCENTE

  • MAJORADA DA TORTURA PICAG

  • caso de aumento de pena 1/6 a 1/3

    D eficiente

    I doso

    C riança

    A dolecente

    G gestante

    por A gente publico

    S equestro

  • A) a vítima for adolescente, o crime será qualificado. (errado "se tirasse esse qualificado e pusesse o aumente de pena de ¹/6 a ¹/3")

    B) a estará configurada uma causa de aumento de pena. (correto)

    C) a critério do juiz, a condenação poderá acarretar a perda do cargo. (errado "deverá")

    D) provado o fato, a pena será de detenção.(errado "reclusão")

    E) quem presenciar o crime e se omitir, incorrerá na mesma pena do agente. (errado "a pena do omissor será de 1 a 4 anos")

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Aumento de pena de 1/6 a 1/3:

    • Se cometido por agente público;
    • Contra criança, adolescente, deficiente, gestante, maior de 60 anos;
    • Mediante sequestro.
  • QUALIFICADO: Se resulta lesão corporal grave ou gravissima.

    AUMENTO DE PENA: Parágrafo 4, incisos I ao III

  •  Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    (...)

    4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público.

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Pessoal, 2 dicas valiosas para os senhores:

    1. o agente público deve ser em serviço.
    2. nas hipóteses de ser contra gestante, criança, adolescente, +60 anos o autor deve saber dessa condição pessoal da vítima.

    Ex: Homem tortura mulher que passava na rua (não a conhecia) e que estava grávida de 3 semanas, considerando não demonstrar qualquer mudança física relacionada a gravidez.

    Caso o rapaz venha a cometer a tortura contra ela, não terá o aumento de pena, pois ele não sabia dessa condição da vítima.

  • QUALIFICADORAS

    Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima = reclusão, 4 a 10 anos; ou - se resulta morte = reclusão, 8 a 16 anos.

  • Aumento de 1/6 a 1/3: DICA GAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro