SóProvas


ID
2602273
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei de Licitações e Contratos, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de tomar determinadas medidas de forma unilateral, mesmo sem a concordância do contratado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Outra questão assim?! Meus Deus! Esse gabarito deve estar errado

  • Essas questoes com gabarito errado é muito ruim, pode confundir os candidatos. AFF

     

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

  • Questões com gabaritos esquisitos e traiçoeiros. rsrsrsr

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Pessoal, notifiquem erro ou solicitem comentário do professor.

     

  • PQP O QUE TÁ ACONTECENDO COM O QC???
  • Pessoal, 

     

    Para essa prova de Agente de Fiscalização (002.Prova Objetiva), disponível para download no QConcursos, foi empregado o gabarito versão 3, o que está equivocado. Daí a queixa, com razão, dos colegas nos comentários das questões dessa prova.

     

    Gabarito versão 3 (equivocado): https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56373/vunesp-2017-tce-sp-agente-de-fiscalizacao-gabarito.pdf

     

    Para essa prova (002.Prova Objetiva), o correto é a versão 1 do gabarito (Agende da Fiscalização - versão 1, página 2), disponível no site da Vunesp, cujo endereço é o seguinte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/Mjg2NDUx

  • Fiz a reclamação, porém acredito que o site não realizou a devida correção:

    GABARITO ACERTIVO:

    D) Alterar suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

  • Lei 8.666/93:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    GABARITO D

  • Galera, Só hoje, eu respondi umas 8 questões dessa prova, e acreditem, todas estão com gabarito errado. Pesquisei em outros sites. Acredito que houve confusão ao incluir as questões nos bancos de dados, acho que confundiram os modelos de provas. Eu diria que eu estava errando muito, mas todos estão reclamando do gabarito. Eu já enviei reclamação hoje, façam o mesmo!

  • Gabarito corrigido

     

    Letra D

  • O fundamento do direito a manutenção ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos está na CF:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

     

    A lei é a geral de licitações e contratos, 8666.

     

    Portanto, o poder público não pode alterar as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, apenas as cláusulas regulamentares, desde que mantenha o equilíbrio contratual.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA MONETÁRIA NÃO É DECISÃO UNILATERAL

  •  a) rescindi-los na hipótese de dissolução da sociedade contratada.

    CERTO

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

     

     b) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 

    CERTO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

     c) rescindi-los no caso de atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

    CERTO

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

     d) alterar suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

    FALSO

    Art. 58. § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     e) modificá-los para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. 

    CERTO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • O gabaritado QC continua incorreto!
  • Acredito que o problema mencionado pelos colegas está solucionado, pois marquei a alternativa D e sinalizou como a resposta correta.

  • contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos  - contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e,

    no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para acréscimos.

     

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

     

     

     cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. - só bilateral

     

     

    Administração, tem a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público

     

     

     - rescindi-los, unilateralmente, nos seguintes casos:

     

    -  o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos...

     

    - a lentidão do seu cumprimento ou atraso injustificado no início ou  paralisação 

     

    subcontratação, associação do contratado, cessão, transferência, a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas 

     

    - desatendimento das determinações regulares ou cometimento reiterado de faltas 

     

    - a decretação de falência, instauração de insolvência, dissolução da sociedade ou o faleciment

     

    - alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que prejudique a execução

     

     - razões de interesse público, de alta relevância

     

    - caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução 

     

     

    - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal ...

  • Gab. D

     

    Atenção, este ponto é muito recorrente nas questões sobre contratos ADM.

     

    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (58, §1º)

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • As cláusulas exorbitantes não são absolutas, além de certos casos precisarem de justificativas, ela também é vedada de alterar cláusulas econômico-financeiras unilateralmente. 

  • Apenas as cláusulas regulamentares (ou de serviço) podem ser alteradas unilateralmente→ NÃO podem as cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

  • Engraçado, eu baixei essa prova do PCI com gabarito q dizia oficial, resolvi tudo (sempre fácil as provas VUNESP), quando fui corrigir, só as circo primeiras de português já estavam erradas kkkkkkkkkk, impossível.. então vim corrigir por aqui e está tudo certo (HOJE). Então, a origem do erro deve ter sido o gabarito divulgado errado pela VUNESP.

  • Vejamos as opções, devendo ser identificada aquela que não se insere dentre as medidas que podem se tomadas pela Administração, unilateralmente, no âmbito dos contratos administrativos:

    a) Certo:

    De fato, a Administração tem a possibilidade de rescindir contratos administrativos em caso de dissolução da sociedade contratada, como se vê do teor do art. 78, X c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93, a seguir transcritos:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;"

    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    Logo, correta esta opção.

    b) Certo:

    Esta assertiva tem apoio no art. 58, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;"

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que encontra respaldo na norma do art. 78, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;"

    Da mesma forma que na letra A, esta hipótese admite rescisão unilateral, pela Administração, com esteio no art. 78, I, da Lei 8.666/93.

    d) Errado:

    A Lei 8.666/93 é expressa ao vedar a possibilidade de alteração unilateral das cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, uma vez que a manutenção do equilíbrio contratual constitui direito subjetivo do particular contratado. Neste sentido o teor do art. 58, §1º, do aludido diploma:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    e) Certo:

    Por fim, esta alternativa tem apoio no art. 58, I, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"


    Gabarito do professor: D