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ID
2602276
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tipo de ato administrativo dotado do atributo da imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce-sp-direito-administrativo/

  • Gabarito letra e).

     

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A autorização é um ato administrativo negocial e a imperatividade não está presente nesse tipo de ato administrativo. Logo, a alternativa "a" está errada.

     

     

    b) A licença é um ato administrativo negocial e a imperatividade não está presente nesse tipo de ato administrativo. Logo, a alternativa "b" está errada.

     

     

    c) A permissão de serviço público é realizada por intermédio de uma licitação e de um contrato administrativo. Portanto, ela nem é um ato administrativo e não possui o atributo da imperatividade. Logo, a alternativa "c" está errada.

     

     

    d) A sentença judicial não é um ato administrativo, mas sim um ato judicial. Logo, ela não possui o atributo da imperatividade e a alternativa "d" está errada.

     

     

    e) A imperatividade pode ser destacada no decreto de desapropriação, pois, para a edição desse decreto, não é necessária a concordância do proprietário. A desapropriação é imposta a este mesmo que o proprietário não concorde com esse ato. Cabe ressaltar que, caso o proprietário não concorde com o valor da indenização (e não com a desapropriação, em si), a Administração não terá como operacionalizar o ato, pois ele não é dotado de autoexecutoriedade. Nesse caso, será necessária a propositura de ação judicial de desapropriação. Portanto, a alternativa "e" é o gabarito em tela.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce-sp-direito-administrativo/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Pessoal, 

     

    Para essa prova de Agente de Fiscalização (002.Prova Objetiva), disponível para download no QConcursos, foi empregado o gabarito versão 3, o que está equivocado. Daí a queixa, com razão, dos colegas nos comentários das questões dessa prova.

     

    Gabarito versão 3 (equivocado): https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56373/vunesp-2017-tce-sp-agente-de-fiscalizacao-gabarito.pdf

     

    Para essa prova (002.Prova Objetiva), o correto é a versão 1 do gabarito (Agende da Fiscalização - versão 1, página 2), disponível no site da Vunesp, cujo endereço é o seguinte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/Mjg2NDUx

  • Esqueçam essa prova 5ª questão com gabarito duvidoso, para mim e mais de 60% é E

  • mas é o que?

    acredito que o gabarito fornecido esteja equivocado e a resposta correta seja decreto de desapropriação

    Vejamos: decreto de desapropriação o particular só pode discutir valores e nao o ato em si.

    discordo do gabarito apresentado.

  •                                                                                                    #DICA#

     

    Em regra os atos administrativos são dotados de imperatividade, exceto:

     

    Atos negociais -   atos administrativos em que a vontade da Administração Púlica coincide com o interesse do administrado.Exemplos: Licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia

     

    Atos enunciativos -  são os atos administrativos em que a Administração Pública se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Exemplos: certidões, atestados, pareceres, apostilas.

     

    Atos  constitutivos - Para grande parte da doutrina são aqueles atos que apenas criam direitos

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo 


    A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

     

    Resposta: Correta

     

     

    Fonte: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/04/05/questao-21-dad-analista-de-financas-e-controlempu2015-2/

  • Atributos dos atos administrativos:

     

    Presunção de legitimidade: os atos administrativos presumem-se legítimos, isto é, em conformidade com a lei e o direito (princípio da juridicidade), logo, mesmo que eivados de vícios, em regra, devem ser observados pelos administrados (interesse público). A presunção é relativa, porém, o ônus da prova é do interessado, e não da administração pública.

     

    Obs. MSZP distingue presunção de legitimidade e veracidade, afirmando que: A presunção de legitimidade é que pressupõe que os  atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Essa distinção é feita por Maria Sylvia Di Pietro. Contudo, os demais administrativistas, de um modo geral, empregam a expressão “presunção de legitimidade” de forma abrangente, incluindo tanto a presunção de que os fatos apontados pela Administração efetivamente ocorreram quanto a presunção de que os atos administrativos foram praticados em conformidade com a lei. Como diz Hely Lopes Meirelles, a “presunção de veracidade é inerente à de legitimidade”. Prof. Erick Alves.

     

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. A imperatividade decorre do chamado “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral,
    obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições. Prof. Erick Alves.

     

    Portanto, de acordo com o enunciado, o decreto de desapropriação, decreto lei 3365, artigos:

     

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. 

     

    Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • Autorização, licença e permissão são atos negociais, aos quais não se aplicam o atributo da imperatividade.

    Bons estudos!!!

  • Autorização, licença e permissão: São atos negociais que não possuem imperatividade

    Senteça Judicial: ato jurisdicional e não administrativo.

     

    Gab: E.

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância. Decorre do chamado poder extroverso, que é a prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros.

    imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais,decreto de desapropriação; mas não está presente nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer) e nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização de bem público).

  •                                                                        *** DICA ***

     

     

    Presunção de legitimidade -> Está em TODOS os atos administrativos;

     

    Autoexecutoriedade -> Só quando previsto em lei ou quando for medida urgente;

     

    Tipicidade -> Está em TODOS os atos administrativos;

     

    Imperatividade -> Somente nos atos que imponham obrigações ou restrições;

     

     

    Abraço!

  • Imperatividade eu penso em uma imposição igual quando estudamos verbos no imperativo (ex.: vá, seja você, veja).

    A única opção que “impõe” é a letra “E” - Decreto de desapropriação.

  • Não se esqueçam

    Imperatividade é uma das características que destingue o ato administrativo do ato privado.

     

  • GABARITO E 

    Sentença judicial NÃO é ato administrativo! É um ato judicial.

     

     

  • ATRIBUTOS DO ATO = CARACTERÍSTICAS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

    NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

     

    - ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS ( NEGOCIAIS ) =  AH PAL VC

    AUTORIZAÇÃO   HOMOLOGAÇÃO       PERMISSÃO   ADMISSÃO     LICENÇA        VISTO    CONCESSÃO

     

    - ATOS ENUNCIATIVOS –  CAPAA = CERTIDÃO, AVERBAÇÃO, PARECER, APOSTILA, ATESTADO

     

     

    LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

    ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – MAS O INSTRUMENTO/ MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO

    VINCULADO NA LICENÇA

    DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO

     

     

    EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS DE COAÇÃO – MULTA

     

    EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS – PODE SE HOUVER PREVISÃO LEGAL OU EM CASO DE URGÊNCIA

     

    TIPICIDADE – SÓ NOS ATOS UNILATERAIS

     

    ATOS DE GESTÃO – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    ATO COMPLEXO – É UM ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)

     

    ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS

    1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)

    EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO

    O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

     

  • ATO AB -   LATIVO:          ATO EM QUE HÁ RESTRIÇÕES DE DIREITOS.             Ex.:    Desapropriação.

  • IMPERATIVIDADE -> Impõe deveres (para digir é obrigatório ter carteira de motorista...ninguém pergunta se você concorda...foi imposto isso)

  • Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância, dependendo de autorização legal. Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Portanto, não possuem esse atributo os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer). Assim, as alternativas A, B e C já estão eliminadas.


    Quanto à alternativa D, não se trata de um ato administrativo, mas sim de um ato judicial típico.

    Nos resta, então, a alternativa E. A imperatividade se apresenta apenas nos atos que constituem obrigações e restrições a terceiros, como é o caso de um decreto que determina a desapropriação de um terreno.

    Gabarito: alternativa E.

  • Que coincidência Neymar Júnior, o seu comentário bate exatamente com o do Professor Herbet do Estratégia !!

  • Imperatividade - manda e obedece - impor

  • GABARITO: E

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.

    Segundo a doutrina, no entanto, o atributo da imperatividade não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).

    Analisando as assertivas, teremos:
    A) ERRADA – o atributo da imperatividade não é encontrado nos atos negocias. Não ocorre nas permissões, licenças e autorizações, por exemplo.
    B) ERRADA – Conforme letra A
    C) ERRADA – Conforme letra A
    D) ERRADA – Sentenças judiciais não são atos administrativos.
    E) CERTA – O decreto expropriatório integra o procedimento administrativo de desapropriação pelo qual o Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública. Portanto, a imperatividade é uma de suas principais características, vez que, promove forçosamente, unilateralmente, o ingresso de bem particular no domínio público.





    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO E 

    Sentença judicial NÃO é ato administrativo! É um ato judicial.