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ID
2602294
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão de Serviços Públicos), a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento da indenização, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ENCAMPAÇÃO = contrato extinto por razões de INTERESSE PÚBLICO;
    RESCISÃO = natureza judicial ( Administração pisa na bola )
     

    Gabarito letra E

    Resposta correta letra B

     

  • LEI Nº 8.987:

     

    Encampação:  por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     

    Caducidade: devido a inexecução total ou parcial do contrato,  deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

    Rescisão: O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Reversão: Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    Intervenção: O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente.

  •         Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • 1. O interesse público é um somatório de interesses individuais coincidentes em torno de um bem da vida que lhes significa um valor, proveito ou utilidade de ordem moral ou material, que cada pessoa deseja adquirir, conservar ou manter em sua própria esfera de valores. 2. Esse interesse passa a ser público, quando dele participam e compartilham um tal número de pessoas, componentes de uma comunidade determinada, que o mesmo passa a ser também identificado como interesse de todo o grupo, ou, pelo menos, como um querer valorativo predominante da comunidade

  • GABARITO: B

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • GAB B.

         II - Encampação;

            Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    PONTOS DE ATENÇÃO:

    - Retomada durante o prazo de concessão.

    - Motivo de interesse público.

    - Mediante lei autorizativa especifica.

    - Após prévio pagamento da indenização.

               Denomina-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente, logo após a extinção do contrato de concessão, por motivo de interesse público e realizada mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização.

    GABARITO ERRADO.

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual, e que, portanto, não demanda comentários por demais extensos.

    Cumpre apenas apontar que a definição exposta no enunciado vem a ser aquela pertinente ao instituto da encampação, consoante norma vazada no art. 37 da Lei 8.987/95, que a seguir colaciono:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Do exposto, sem maiores delongas, a resposta correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Encampação - INteresse público

    Caducidade - Culpa do particular