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ID
2602309
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O texto constitucional estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder aos limites estabelecidos em lei complementar. Na hipótese, portanto, de uma dessas entidades não conseguir cumprir com esse limite dentro do prazo legal, ela adotará a seguinte providência, expressamente prevista:

Alternativas
Comentários
  • Achei muito esquisita essa resposta, no entanto segue abaixo a cópia dos itens da LRF.

            Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.                (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.                 (Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

     

     

  • Gabarito equivocado. Parece que houve problema com o gabarito dessa prova.

     

    Gabarito correto é letra E, conforme a Constituição.

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:      

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

  • Pessoal, 

     

    Para essa prova de Agente de Fiscalização (002.Prova Objetiva), disponível para download no QConcursos, foi empregado o gabarito versão 3, o que está equivocado. Daí a queixa, com razão, dos colegas nos comentários das questões dessa prova.

     

    Gabarito versão 3 (equivocado): https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56373/vunesp-2017-tce-sp-agente-de-fiscalizacao-gabarito.pdf

     

    Para essa prova (002.Prova Objetiva), o correto é a versão 1 do gabarito (Agende da Fiscalização - versão 1, página 2), disponível no site da Vunesp, cujo endereço é o seguinte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/Mjg2NDUx

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “E”, é preciso se lembrar dos artigos contidos na 'seção dos orçamentos públicos', mais especial no artigo 169, § 3°, inciso I da Constituição Brasileira.

     

    A assertiva do enunciado da questão, basicamente copiou o disposto no parágrafo 3° da Constituição, direcionando a questão exclusivamente para os limites constitucionais estabelecidos no mencionado artigo, bastando depois a análise do que continha em cada alternativa, e a correspondente que encaixava perfeitamente é o inciso I do mencionado parágrafo 3° da Constituição Brasileira, que abaixo transcrevo, apesar de já ter sido citado por alguns colegas que me antecederam:

     

    Art. 169 Constituição Brasileira:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

     

     a) extinção dos cargos de provimento efetivo que não estejam ocupados (erro em destaque), até o limite de vinte por cento do total de cargos existentes.

     

    b) colocação em disponibilidade de até 20% dos servidores em atividade, com indenização a ser estipulada pela lei (erro em destaque).

     

    c) demissão a bem do serviço público dos servidores não estáveis, que deverão ser indenizados na proporção de um terço de sua remuneração para cada ano trabalhado (erro em destaque).

     

    d) extinção de todos os cargos de livre nomeação e exoneração (erro em destaque), sem direito à indenização dos servidores ocupantes dos cargos.

     

    e) redução das despesas, em pelo menos vinte por cento, com cargos em comissão e funções de confiança. – dicção do inciso I do artigo 169 da Constituição Brasileira.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Primeiro: há um pequeno erro no enunciado. Não é "de uma dessas entidades". É "se uma dessas entidades".

    Ok...

    Agora vejamos as alternativas:

    a) Errada. Essa regra está na CF/88. E não é até 20% dos cargos efetivos. É pelo menos 20% dos cargos em comissão e funções de confiança. Olha só:

    São as seguintes (CF/88):

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    b) Errada. Não coloca em disponibilidade. Reduz (exonera), primeiro, pelo menos 20% dos cargos em comissão e funções de confiança. Esses são os que rodam primeiro. Depois os servidores não estáveis e em seguida os estáveis.

    c) Errada. Não é demissão. É exoneração. E os servidores não estáveis não fazem jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    d) Errada. Todos?! Não. Pelo menos 20%.

    e) Correta. Agora sim. E é isso que eu venho falando durante todo o comentário da questão.

    Gabarito: E

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 169 da CF/88:

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    [...]
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  
    I - redução em pelo MENOS VINTE POR CENTO das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis''.


    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O que consta no § 3º do art. 169 da CF/88 é a extinção dos cargos de COMISSÃO até o limite de vinte por cento do total de cargos existentes.

    B) ERRADO. Não existe essa regra, nestes termos, na CF/88. Além disso, a demissão de 20% que consta na CF dos cargos comissionados não exige pagamento de indenização.

    C) ERRADO. A demissão a bem do serviço público dos servidores não consta na CF/88.

    D) ERRADO. A extinção de cargos de livre nomeação e exoneração, sem direito à indenização dos servidores ocupantes dos cargos, não é de TODOS e sim de 20% dos ocupantes destes cargos.

    E) CORRETO. A redução das despesas, em pelo menos vinte por cento, com cargos em comissão e funções de confiança é uma das providências previstas para colocar esses valores nos limites legais. É exatamente o que consta no § 3º, I, do art. 169 da CF/88.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".