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Art 17-D vai noutro giro, penso q a resposta correta seria a alternativa 'C'.
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QUESTÃO COM GABARITO ERRADO.
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
ALTERNATIVA CORRETA SERIA LETRA C.
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Aí quebra! É texto de lei na integra! gabarito C
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e
demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído
pela Lei nº 12.683, de 2012)
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poxa ainda nã corrigiram estes erros em diversas quetões pelo amor de Deus ... absurdo, tem que tirar e arrumar ...
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GABARITO C
“Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.”
“Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.”
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
a) a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, contados a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. INCORRETA
d) a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, contados a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. INCORRETA
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
b) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, percebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.INCORRETA
e) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem direito à remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.INCORRETA
c) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. GABARITO - Art. 17-D
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a) a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, contados a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
FALSO
Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
b) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, percebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
FALSO
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
c) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
CERTO
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
d) a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, contados a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
FALSO
Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
e) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem direito à remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
FALSO
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
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QUESTÃO COM GABARITO ERRADO.
Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
ALTERNATIVA CORRETA SERIA LETRA C.
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Por força da Lei n° 12.683/12, foi acrescido à Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/98) o art. 17-D, que dispõe: "Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo da remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno" .
Como se percebe, em se tratando de crimes de lavagem de capitais, este dispositivo legal estabelece o afastamento do servidor público de suas funções como efeito automático do indiciamento, permitindo seu retorno às atividades funcionais apenas se houver decisão judicial fundamentada nesse sentido.
Renato Brasileiro.
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Gab. C
Independentemente da matéria, quando se trata de afastamento preventivo do servidor público pela prática de crime, seu afastamento sempre será sem prejuízo da remuneração e demais direitos.
Afinal, o princípio máximo da presunção de inocência nos ensina: Ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Bons estudos e grande abraço.
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Essa previsão de afastamento com um ato precário como o indiciamento não é inconstitucinal não?
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Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
Princípio da presunção de inocência.
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Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)
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GABARITO C
Trata-se de uma medida admininstrativa preventiva e não de sanção disciplinar ou penal. O servidor é afastado e como não é considerado culpado ainda, sua remuneração é mantida. É afastado no interesse da administração pública, como uma forma de o servidor não atrapalhar as investigações ou destruir provas usando das facilidadades proporcionadas pelo cargo.
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Assertiva C
em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
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A questão requer conhecimento sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme a Lei nº 9.613/98.
A alternativa A está incorreta. De acordo com o Artigo 17-E, da Lei nº 9.613/98, "a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo".
A alternativa B está incorreta porque em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno (Artigo 17-D, da Lei nº 9.613/98).
A alternativa D está incorreta. Segundo o Artigo 17-E, da Lei nº 9.613/98, a "secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo".
A alternativa E está incorreta de acordo com o Artigo 17-D, da Lei nº 9.613/98.
A alternativa C está correta conforme o Artigo 17-D, da Lei nº 9.613/98.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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PARA VC TER UMA NOÇÃO: EU SÓ SABIA DA LETRA C MESMO KKKK CONCURSO É ASSIM, TU NÃO PRECISA SABER DE TUDO NÃO.
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RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998
- A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.
- A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção, não é qualquer contravenção, ex. não cabe em vias de fatos.
- é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.
- Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, SEM PREJUÍZO de remuneração e demais direitos previstos em lei.
- NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA.
- É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.
- Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
- CITADO POR EDITAL: NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.
REGRA : SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL
EXCEÇÃO: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
- A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
- O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma AUTÔNOMA. Esta é a regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.
- A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.
- A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)
- É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.
- A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES da existência de infração penal antecedente.
- EFEITOS DA CONDENAÇÃO = art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)
- é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.
- A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la
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Pessoal, como a questão falou bastante deste tema (afastamento do servidor). Em várias leis especiais penais, existe essa previsão. E muitas questões perguntam se ele é afastado COM ou SEM prejuízo da remuneração.
Nesse momento só lembro da NOVA LEI DE ABUSO de autoridade - COM prejuízo.
ORCRIM - SEM
LAVAGEM - SEM
?????
Eu sei que tem mais....Se alguém quiser completar a lista, será útil aqui p gente acertar as questões desse tema.
Até a próxima!
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Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.
Letra C
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· A) a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, contados a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. Art. 17-E
· B) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, percebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.
· C) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. Art. 17-D.
· D) a Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, contados a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. Art. 17-E
· E) em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem direito à remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. Art. 17-D
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DESATUALIZADA !!
-STF ADI 4911 - 2020 : A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com a CF.
--> Por que ? Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade, posto que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da A.P ou do MP, na forma de medida cautelar diversa da prisão(arts. 282, § 2º, e 319, CPP) ⇒ Sujeitos ao crivo do Judiciário../ o afastamento do servidor estaria automaticamente vinculado a uma atividade discricionária da autoridade policial, independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida constritiva)
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QUESTÃO TORNA-SE DESATUALIZADA.
É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98): Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).
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"A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911).
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) que determina o afastamento de servidores públicos de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4911.
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Questão desatualizada, conforme exposto pelos colegas. O Plenário do STF julgou procedente a ADI 4911, declarando a inconstitucionalidade do artigo 17-D. STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).