A) INCORRETA. Não existe esse tipo de previsão em nenhuma lei que orienta a atuação do psicólogo. Pelo contrario, a divulgação de testes psicológicos e inclusive combatida pela categoria, uma vez que são instrumentos privativos de psicólogos e sua utilização por pessoas não habilitadas configura o cometimento de contravenção penal do exercício ilegal da profissão. O que há previsto legalmente nesse sentido, e que “o periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica; e no caso de criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais", como consta no Art. 4º, parágrafo único da resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como Perito nos diversos contextos.
B) INCORRETA. Na mesma resolução citada acima encontramos o Art. 8º que nos diz que “em seu parecer, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar a decisão da Administração Pública, de entidade de natureza privada ou de pessoa natural na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional". Ou seja, o perito não toma nenhuma decisão apenas assessora a quem de direito.
C) INCORRETA. Considerando a resolução do CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, entendemos que os “assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório", e sendo o “psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial", podemos deduzir ser impossível que a mesma função seja realizada de maneira ética de isenta pela mesma pessoa.
D) INCORRETA. De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu Art. 8º, para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente".
E) CORRETA. Na mesma resolução citada na alternativa “C" podemos encontrar no Art. 1º, a orientação de que o “Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento".
GABARITO: E
Vamos analisar as alternativas.
A: Não existe esse tipo de previsão nas normativas;
B: Essa pode enganar, mas observe a palavra ''decisões''. Não cabe ao psicólogo tomar nenhuma decisão, as decisões são de competência do juiz.
C: Vamos raciocinar: perito é profissional designado para assessorar a Justiça e o assistente técnico é de confiança da parte. Além disso, o art. 2º da Resolução 008/2010 diz que ''O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado''. Sendo assim, não tem como ser a mesma pessoa, certo?
D: O Código de Ética, em seu art. 8º, diz que basta a autorização de ao menos um de seus responsáveis.
E: CORRETA.
Os atos do psicólogo devem evitar a revitimização, certo? No art. 1º da Resolução 008/2010 diz que ''O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que (...) possa constranger o periciando durante o atendimento''.
Bônus: No art. 4º, inciso IV, da Lei 13.431/17 (Depoimento Especial) diz que a violência institucional é entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada inclusive quando gerar revitimização.