Gab. A
De acordo com o Código de Ética, art. 7º, constituem direitos do/a assistente social, nas Relações com as Instituições Empregadoras e outras: d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Erros:
B) a opinião técnica deve ser separadamente (RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009)
C) diluição de identidade e competência nada!. O posicionamento deve ser em favor da equidade e justiça social.
D) deve-se buscar, nas relações de trabalho, a comunicação horizontal intensiva (colegiada), e não verticalizada (Teixeira 2009, p. 9).
E) O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar (RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009).
Referências:
TEIXEIRA, Joaquina Barata. Formulação, administração e execução de políticas públicas. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
Brasil. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. -10ª. ed. rev. e atual. - [Brasília]: CFESS, [2012].
______. RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009.