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ID
2602570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No trabalho interdisciplinar com outras categorias profissionais, o assistente social

Alternativas
Comentários
  • Gab.  A

     

     

    De acordo com o Código de Ética, art. 7º, constituem direitos do/a assistente social, nas Relações com as Instituições Empregadoras e outras: d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.

     

    Erros:

    B) a opinião técnica deve ser separadamente (RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009)

    C) diluição de identidade e competência nada!. O posicionamento deve ser em favor da equidade e justiça social.

    D) deve-se buscar, nas relações de trabalho, a comunicação horizontal intensiva (colegiada), e não verticalizada (Teixeira 2009, p. 9).

    E) O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar (RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009).

     

     

    Referências:

    TEIXEIRA, Joaquina Barata. Formulação, administração e execução de políticas públicas. In Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. 

     

    Brasil. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. -10ª. ed. rev. e atual. - [Brasília]: CFESS, [2012].

     

    ______. RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009.

     

  • Art. 7º Constituem direitos do (a) assistente social: 

    d) integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.