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ID
2602591
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, a respeito do Poder Constituinte estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Trata-se do poder constituinte derivado decorrente

    b) ERRADA -ART 60-  § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) ERRADA - Trata-se de uma limitação circunstancial e não formal

    ART 60 - § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    D) CORRETA - ART 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

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  • >Entende-se que o Poder Constituinte é a capacidade de um povo em elaborar constituições.

    a) Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. E

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda. E

    > art 60 §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. E

    >limite formal: Trata-se de limites referente ao tramite a ser adotado pelo órgão incumbido de fazer a reforma, ou seja, os limites formais especificam a tramitação procedimental de propostas de reforma ou de revisão, como, por exemplo, circunstancias especiais, espécie de maioria, quórum de votação, casas legislativas.

    >limite circunstancial: São as limitações impostas para estabelecer os limites de segurança quanto ao momento de reforma do texto constitucional em razão de algumas circunstancias especiais presentes no Estado quando da tramitação do processo de revisão. Os limites circunstanciais existem para vetar qualquer reforma em situações de crise institucional, em razão do ambiente em que se instaura nesses momentos impróprios como em estado de guerra, de sitio ou qualquer outra situação que possa calar a opinião pública ou limitar outros direitos individuais, bem como a modificação constitucional quando o território nacional esta em todo ou em parte ocupado por tropas estrangeiras.

     

    d) O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. CORRETA

    > Limite material: O limite material tem a ver com o objeto da reforma. A Constituição prevê certas matérias que são imutáveis e não podem sofrer alteração, assim, os órgãos com competência para a reforma ficam impedidos de sobre elas deliberar. Se tornam imutáveis, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração, são as chamadas clausulas pétreas.

    No Brasil, desde a Constituição de 1891 tem sido estabelecidas limitações materiais ao poder de reforma. Na Atual Constituição, as limitações materiais encontram-se no artigo 60, §4.º, segundo o qual não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

    >> http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526

  • Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    gabarito :D

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2451045/quais-sao-os-limites-ao-denominado-poder-constituinte-derivado-reformador-denise-cristina-mantovani-cera

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  • Faltam 30 dias!!!! PM MG  gabarito letra D

  • CABE salientar, que nao ha previsao expressa quanto a impossibilidade da criaçao de EMENDAS CONSTITUCIONAIS, a fim de se resguardar/ ampliar garantias.

     

     ART 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • >Entende-se que o Poder Constituinte é a capacidade de um povo em elaborar constituições.

    a) Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. E

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda. E

    > art 60 §5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. E

    >limite formal: Trata-se de limites referente ao tramite a ser adotado pelo órgão incumbido de fazer a reforma, ou seja, os limites formais especificam a tramitação procedimental de propostas de reforma ou de revisão, como, por exemplo, circunstancias especiais, espécie de maioria, quórum de votação, casas legislativas.

    >limite circunstancial: São as limitações impostas para estabelecer os limites de segurança quanto ao momento de reforma do texto constitucional em razão de algumas circunstancias especiais presentes no Estado quando da tramitação do processo de revisão. Os limites circunstanciais existem para vetar qualquer reforma em situações de crise institucional, em razão do ambiente em que se instaura nesses momentos impróprios como em estado de guerra, de sitio ou qualquer outra situação que possa calar a opinião pública ou limitar outros direitos individuais, bem como a modificação constitucional quando o território nacional esta em todo ou em parte ocupado por tropas estrangeiras.

     

    d) O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. CORRETA

    > Limite material: O limite material tem a ver com o objeto da reforma. A Constituição prevê certas matérias que são imutáveis e não podem sofrer alteração, assim, os órgãos com competência para a reforma ficam impedidos de sobre elas deliberar. Se tornam imutáveis, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração, são as chamadas clausulas pétreas.

    No Brasil, desde a Constituição de 1891 tem sido estabelecidas limitações materiais ao poder de reforma. Na Atual Constituição, as limitações materiais encontram-se no artigo 60, §4.º, segundo o qual não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

    >> http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526

  • as chamadas "clausulas pétreas".

  • Cláusula Pétrea " FODI VOSE"

    FOrma de Estado

    DIreitos e Garantias Individuais

    VOto

    SEparação dos Poderes.

    Desculpem a expressão, mas me ajuda muito! rs

  • Constitui ação do Poder Constituinte Derivado Decorrente a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. A alternativa afirma que é o Reformador, mas como explicita o próprio vocábulo, ele fará parte do processo de reforma, da alterabilidade da Constituição.

  • Errada A - Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. -

    Correto seria Poder Derivado Decorrente (Art.11 ADCT), o qual confere aos Estados criarem suas próprias constituições, "obedecidos os princípios desta" (princípio da simetria).

    Errada B - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda.

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada, NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (§5º do Art.60)

    Errada C - É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    É uma limitação CIRCUNSTANCIAL a proibição de emendar a CF/88 na vigência de intervenção federal, estado de sítio e de defesa (§1º do Art.60).

    Correta D - O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

    Correto conforme §4º do Art.60 (Cláusulas Pétreas).

  • 1. PODER CONSTITUINTE

    A. ORIGINÁRIO - É aquele que recria o Estado (A CF) e tem como característica ser inicial, ilimitado, soberano, permanente e primário.

     

    B. DERIVADO subdivide-se em:

    B.1 - REVISOR: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    B.2 - REFORMADOR - É o poder de modificar a CF, desde que respeitadas às regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Sendo este, via art. 60 (Emendas Constitucionais). Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

    Bizú: rEformador – EmEnda a CF.

    B.3 - DECORRENTE - É o poder que a CF atribui aos estados membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

    Bizú: decorrenTe - esTado

  • Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições.

    Poder constituinte derivado decorrente-autorização dada aos estados-membros de auto-organização e elaboração de suas constituições.

    decorrente-estados-membros auto se organizarem e elaboração de suas constituições.

  • Cláusulas pétreas (LIMITES MATERIAIS)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites circunstancial

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • DOS ESTADOS FEDERADOS

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição(poder constituinte derivado decorrente).

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A- INCORRETA. Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. Manifestação do Poder derivado decorrente

  • LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:

    TEMPORAIS: NÃO HÁ NA CF(MAJORITARIA) E O ART 60§ 5º

    CIRCUNSTANCIAIS: INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO (ART 34,136 E 139)

    FORMAIS: INICIATIVA [ART 60 I A III]. DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO [§2º] PROMULGAÇÃO PELAS MESAS E IMPOSSIBILIDADE REAPRECIAÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, ART 60 §5º

    MATERIAIS (CLÁUSULAS PÉTREAS, ART 60§4º)

  • Fui na mais completa, o jeito que os chutes dão certo pra mim é diferente, kkkk RUMO PMMG 2021

  • A

    Constitui ação do Poder Derivado Reformador a autorização dada aos Estados-Membros na auto-organização e elaboração de suas Constituições. (Derivado Decorrente)

    B

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa quando alterado o parlamentar responsável pela relatoria da emenda.

    Não pode ser objeto de proposta na mesma casa legislativa

    C

    É uma limitação formal ao Poder Constituinte Derivado emendar a Constituição da República na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    (limite circunstancial )

    D

    O Poder Constituinte Originário impôs, como limite material, ao Poder Constituinte Derivado, a alteração de matéria tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.