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I- FALSA -ART 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM (MINISTRO DO SFT / PR E VICE - PRESIDENTE DO SENADO E PRESEDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS / CARREIRA DIPLOMÁTICA / OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS / MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
II - VERDADEIRA - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
II - referendo;
III - FALSA - ART 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
IV - FALSA - ART 5 XXV CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
V- VERDADEIRA - ART 5 XXIV CF -- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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Ministro da Fazenda é privativo de braseliros nato (F)
O referendo é uma das formas de exercer a soberania popular.( V)
PONTO!
tendo essas duas informações na cabeça já é o suficiente pra acertar pq só a letra C traz verdadeiro e falso, no início, respectivamente
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Resolvendo as duas primeiras temos o gabarito. Letra C
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O gabarito e definido com a resoluçao das duas primeiras:
Sao cargos privativos de brasileiro Nato:
presidente e vice-presidente da República;
presidente da Câmara dos Deputados;
presidente do Senado Federal;
ministro do Supremo Tribunal Federal;
membro da carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas;
ministro de Estado da Defesa; e
membro do Conselho da República.
A soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 9.709 /1998, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Por fim, cumpre ressaltar que a lei acima mencionada, regulamentou o art. 14, I , II e III da CF/88 .
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Gab C
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MNEMONICO QUE ME AJUDOU A RESPONDER ESSA QUESTÃO :
CARGOS DE BR NATO:
MP3.COM
M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
P-Presidente e Vice-Presidente da República
P-Presidente da Câmara dos Deputados
P-Presidente do Senado Federal
C-Carreira diplomática
O-Oficial das Forças Armadas
M-Ministro de Estado da Defesa
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Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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E o cargo de Presidente do CNJ?
R: Privativo de Brasileiro NATO --> PRESIDENTE DO STF.
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É o famoso MP3.COM:
M inistro do STF
P residente da República (e vice)
P residente da Câmara
P residente do Senado
C arreira diplomática
O ficial das forças armadas
M inistro de Estado da Defesa
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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(F) A idade mínima de vinte e cincos anos é uma das condições de elegibilidade para o Governador e Vice-Governador de Estado.
art. 14. §3º, Inc. VI e alíneas:
"Disk Constituição" >>> 3530 - 2118
35 anos = Presidente/Vice Presidente e Senador;
30 anos = Governador/Vice-Governador (Estado e Distrito Federal);
21 anos = Deputado Federal; Deputado (Estadual ou Distrital); Prefeito/Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
18 anos = Vereador.
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É o famoso MP3.COM:
M inistro do STF
P residente da República (e vice)
P residente da Câmara
P residente do Senado
C arreira diplomática
O ficial das forças armadas
M inistro de Estado da Defesa
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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I (Errado): Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
II (Certo): Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
III (Errado): Art. 14. § 3º. VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
IV (Errado): Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
V (Certo): Art. 5º. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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I - FALSO;
Art. 12, CF:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
II - VERDADEIRO;
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
III - FALSO;
Art. 14, CF § 3º, VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
IV - FALSO;
Art. 5º, CF, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
V - VERDADEIRO;
Art. 5º, CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Anotem o número do “telefone”: 35-30-21-18.
Art. 14, §3°, IV: idade mínima.
35 = Presidente, vice – presidente senador;
30 = Governador, vice governador;
21 = Deputados, Prefeito e juíz de paz;
18 = Vereador.
MP3.COM > cargos privativos de brasileiro nato
M inistro do STF
P residente da República (e vice)
P residente da Câmara
P residente do Senado
C arreira diplomática
O ficial das forças armadas
M inistro de Estado da Defesa
SEGREDO DO CONCURSEIRO APROVADO: NÃO DESISTIR!
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quem decorou mp3.com se f**
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Apenas ministros do STF e do ESTADO DE DEFESA são privativos a brasileiros natos.
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GABARITO - C
O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída.
O referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso.
Parabéns! Você acertou!
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Em questões de Verdadeiro ou Falso uma dica é sempre ir na primeira e na ultima, geralmente já da para matar a questão só respondendo essas duas
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Anotem o número do “telefone”: 35-30-21-18.
Art. 14, §3°, IV: idade mínima.
35 = Presidente, vice – presidente senador;
30 = Governador, vice governador;
21 = Deputados, Prefeito e juíz de paz;
18 = Vereador.