-
A) ERRADA - TEXTO CORRETO Art. 61 CRFB/88. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
B) CORRETA -ART 61 § 2º CRFB/88- A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
C) ERRADA - TEXTO CORRETO Art. 64 CRFB/88. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
D) ERRADA -TEXTO CORRETO Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
-
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).
-
ART 61 CF ENUNCIADO DA QUESTÃO
PARAGRAFO 2 RESPOSTA DA QUESTÃO
-
-
Borah bora Matheus.
-
vulgo 1503 KKKKK
-
Correta: LETRA B
LETRA A (F) As leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são de iniciativa privativa do Ministro da Justiça.
Art. 61§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
LETRA B (V) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.(ART 61 § 2º CRFB/88).
LETRA C (F) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
Art. 64 CRFB/88. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
LETRA D (F) A aprovação das leis complementares necessita de um quórum de aprovação por maioria qualificada de 1/3 (um terço) dos parlamentares.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
-
não entendi pq a professora disse no vídeo que as leis que disponham sobre organização do Ministério Público ficam a cargo do próprio chefe do MP (visto que ele não é um órgão do Executivo ), sendo que , ao contrário do que ela fala , no art 61 da CF diz que fica a cargo do Presidente da República.
-
Houve um equívoco na explicação da professora ao dizer que é de iniciativa do chefe do órgão do MP, as leis que versem sobre a organização...
Art. 61, §1º, d, CF, afirma ser de iniciativa do Presidente da República.
-
LEI COMPLEMENTAR > MATÉRIA PRÉ-EXISTENTE > MAIORIA ABSOLUTA
LEI ORDINÁRIA > MATÉRIA NOVA > MAIORIA SIMPLES
-
Correta: LETRA B
LETRA A (F) As leis que disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são de iniciativa privativa do Ministro da Justiça.
Art. 61§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
LETRA B (V) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) dos eleitores de cada um deles.(ART 61 § 2º CRFB/88).
LETRA C (F) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
Art. 64 CRFB/88. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
LETRA D (F) A aprovação das leis complementares necessita de um quórum de aprovação por maioria qualificada de 1/3 (um terço) dos parlamentares.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
-
A HORA DA INICIATIVA POPULAR É 15:03
1% do eleitorado nacional
5 estados
0,3% dos eleitores (dos 5 estados)
-
Guys,não tem como ser a letra D como vai ser maioria com 1/3 kkkkk é como falar que um projeto precisa ser aprovado por 33% dos deputados, como que 33% é maioria
-
BIZU; 150,3
1% do eleitorado nacional
5 estados
0,3 % dos eleitores de cada um deles