SóProvas


ID
2602612
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às circunstâncias que sempre atenuam a pena, previstas no artigo 72 do Código Penal Militar (CPM) marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    Circunstância atenuantes

    I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

    Quantum da agravação ou atenuação

  • A) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos.  

    ERRADA - Menor de 21 e maior de 70

  • Acredito que o erro da B está em suprimir o termo "VIOLENTA" da redação do art. 72, III, "c", CPM.

    Correto seria : cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    pequeno detalhe que torna o item errado!

  • ALTERNATIVA b esta errada pela seguinte afirmação":: JUSTO 

  • Simples e direto, letra de lei.

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    Circunstância atenuantes

    I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

    Letra de lei!!!!

     

  • c- errada: c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  •  Art. 72 - CPM

    a) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. (Menor de 21 anos ou Maior de Setenta anos)

     b) Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima. (Ato injusto)

     c) Ter o agente cometido o crime estando de serviço. (Não é caso de atenuação da pena)

     d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.  Gabarito

  • Essa B foi capciosa com o "justo". 

  • Se não lê direito cai na pegadinha!

  • GAB: D

    Méritorio = digno de apreço, elogio ou recompensa.

  • a) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. 

    Quase. A banca trocou os números. Estaria certo se afirmasse que sempre atenua a pena os menores de 21 e os maiores de 70. Entretanto, dava pra matar raciocinando: menor de 18 anos nem pena recebe, porque responde pelo ECA, dessa forma, essa alternativa não pode estar correta. Vale ficar atento a isso, pois essa pegadinha é recorrente em questões e Penal Militar.

     

    b) Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.

    Também, quase. Há dois erros, como apontado pelos colegas: exige-se que seja sob influência de "violenta" emoção. Além disso, faltou o "in" na palavra "justo", de forma que só fará jus a essa atenuante se em resposta de ato injusto.

     

    c) Ter o agente cometido o crime estando de serviço.

    Muito pelo contrário, essa é uma circunstância que agravará a pena. Errado.

     

    d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.  

    Gabarito.

  • a) Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. Menor de 21 anos ou Maior de Setenta anos INCORRETA


     b) Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.  Ato injusto INCORRETA


     c) Ter o agente cometido o crime estando de serviço. Não é de atenuação da pena

    INCORRETA


     d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.  CORRETA

  • Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            Circunstância atenuantes

            I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

            II - ser meritório seu comportamento anterior;

            III - ter o agente:

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

            e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

            Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Em 16/08/2018, às 18:40:47, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 18/07/2018, às 16:54:12, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/07/2018, às 09:48:04, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 15/05/2018, às 10:47:57, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 11/04/2018, às 11:14:02, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 23/03/2018, às 10:29:14, você respondeu a opção D. Certa!

    Um dia eu vou parar de brigar com essa questão!!!

  • Juliana, o ato tem que ser injusto. Se é justo, não tem como atenuar a pena por isso. Abraços.

  • d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.

     

     

     

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    Circunstância atenuantes

     

    I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes.

     

     

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • essa eu não sabia, vivendo e aprendendo 

  • Se praticou em serviço, deve piorar a pena, e não melhorar

    Abraços

  • A -Ter o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos.

    ERRADO !

    R: Ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos

    B - Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato justo da vítima.

    ERRADO!

    R: Ter o agente cometido o crime sob a influência de emoção, provocada por ato INjusto da vítima.

    C - Ter o agente cometido o crime estando de serviço.

    ERRADO!

    R: Isso agrava e não atenua !

    D - Ser meritório o comportamento anterior do agente.

    CERTO !

    Bons estudos !

  • d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.

     

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    Circunstância atenuantes

     

    I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.

     

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • Se a banca for CRS MG; respire bem fundo, aperte os olhos e leia com calma. Essa banca é letra de lei, porém, bem capiciosa!

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOOO

  • d) Ser meritório o comportamento anterior do agente.

     

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    Circunstância atenuantes

     

    I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos;

    II - ser meritório seu comportamento anterior;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.

     

    Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

    Gostei

    (6)

    Reportar abuso

  • infuênciA - Atenuante (segunda fase da dosimetria)

    homicíDio - Domínio - Diminuição (terceira fase da dosimetria)

  • O Código Penal Militar cuidou das chamadas atenuantes, em seu Art. 72. Nesse sentido vale ressaltar que atenuantes são circunstâncias que expressam uma menor culpabilidade, devendo o juiz diminuir a pena dentro do mínimo e do máximo.

    ALTERNATIVA "A" - nos termos do Art. 72 do CPM, inciso I, dentre as circunstâncias que sempre atenuam a pena está o fato do agente ser menor de vinte e um ou maior de setenta anos. Logo, alternativa INCORRETA, pois fala em sessenta anos.

    ALTERNATIVA "B" - nos termos do Art. 72 do CPM, inciso III, "c", caso o agente pratique o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, estar-se-á diante de circunstância atenuante. Alternativa INCORRETA, portanto.

    ALTERNATIVA "C" - quando o agente comete o crime estando de serviço, isso constitui, na verdade, circunstância agravante nos termos do Art. 70, II, "l" do CPM. Alternativa INCORRETA.

    ALTERNATIVA "D" -
    Ser meritório o comportamento anterior do agente. Alternativa CORRETA.

    Gabarito do Professor: LETRA D.

  • A

    Ser o agente menor de dezoito ou maior de sessenta anos. ERRADA, MENOR DE 21 ANOS OU MAIOR DE SETENTA ANOS

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: 

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior

    d) à traição, de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima

     e) com o emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; 

     f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge 

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão

     h) contra criança, velho ou enfermo 

     i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

     j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido

    l) estando de serviço

    m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado

    n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração

    o) em país estrangeiro

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 anos ou maior de 70 anos

    II - ser meritório seu comportamento anterior

    III - ter o agente: 

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.

  • Resposta: D

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: 

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior

    d) à traição, de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima

     e) com o emprego de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; 

     f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge 

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão

     h) contra criança, velho ou enfermo 

     i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

     j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido

    l) estando de serviço

    m) com emprego de arma, material ou instrumento de serviço, para esse fim procurado

    n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração

    o) em país estrangeiro

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 anos ou maior de 70 anos

    II - ser meritório seu comportamento anterior

    III - ter o agente: 

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano

    c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem

    e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei.