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ID
2602627
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  •  a) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). §1º do Art; 121 CP;

     

     b) Motivo fútil e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum são qualificadoras deste crime.  §2º III do Art. 121 CP.

     

     c) A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. §6 do Art. 121 CP.

     

     d) Em se tratando de homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena, mesmo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. §5º do Art. 121 CP.

  • Art. 121. Matar alguem:

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Ex: Se a mãe esquecer o bebê na cadeira dentro do carro e ele morrer, poderá o juiz deixar de aplicar a plena.

  •  a) Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). 

    CORRETA. Art. 121 - (caso de dimuinção de pena) parágrafo 1.º Se o agente comete o crime de homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

     

     b) Motivo fútil e emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum são qualificadoras deste crime.  

    CORRETA. Art. 121 - (homicídio qualificado) parágrafo 2.º Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

            Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

     

     

     c) A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a 1/2 (metade) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

    CORRETA. Art. 121 - (aumento de pena) parágrafo 6.º A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

     

     

     d) Em se tratando de homicídio culposo, o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena, mesmo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    ERRADA. Art. 121 - parágrafo 5.º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

     

    ATENÇÃO! Fiquem ligados quanto ao termo "CULPOSO". Em muitas questões, costuma-se cobrar "DOLOSO" a fim de pegar aquele candidato desatento pelo cansaço. 

     

  • PMDF TÔ CHEGANDO !!!

     

    Deus é fiel !!!

  • INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA

  • Alternativa D incorreta.

    Conforme preleciona art. 129, §8º, CP: "Aplica-se à lesao culposa o disposto no §5º do artigo 121" e o referente artigo aplicável ao homicidio culposo versa: "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

    Portanto, afirmar que o juiz em hipótese alguma poderá deixar de aplicar a pena se encontra incorreto.

  • Weverson Fernandes, 

     

    #TMJ

  • INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA
    INCORRETA

     

    :(

  • Não existe questão dada, mas sim estudo eficiente e dedicação.

    #pmrr2018

    #Deusnocomando

  • força!!!!

  • PMMG se apronte que eu vou lhe USAR...

  • A--Homicídio simples

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    B-- Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    C--ART121  § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    D---ART121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • ja me vejo com a minha imbel na cinta kkkkkkk

    Deus esta comigo !!!

     

    BH aqui vamos nós hahahah

  • Homicídio Culposo (Imperícia/Imprudência/Negligência):

    Exemplo de um pai que ao dar marcha à ré em seu veículo atropela o próprio filho que estava atrás do carro sem ser percebido, vindo este a falecer em seguida. Haja vista que a dor desse pai ante a situação é tão grande que o Juiz pode deixar de aplicar a pena.


    Avante!!!

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do CP.
    Vamos analisar as alternativas, pois o enunciado pede a assertiva INCORRETA:
    Letra ACorreta. Art.121, §1°, do CP. é o chamado homicídio privilegiado.
    Letra BCorreta. Art. 121, §2° do CP.
    Letra CCorreta. Art. 121, §6° do CP.
    Letra DIncorreta. A assertiva vai contra o que dispõe o §5° do art. 121 do CP. 

    GABARITO: LETRA D





  • Você percebe que aprendeu, quando consegue eliminar todas as alternativas.

  • Art 121

    paragrafo 5na hipotese de homicidio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequencias da infracao atingirem o proprio afente de forma tao grave que a sancao penal se torne desnecessario.

    FÉ NO PAI

  •  § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Essa foi mais fácil que beber água. hahhahah

  • Se fosse arma de fogo de uso restrito ou proibido João estaria cometendo também um homicídio qualificado, mas como a questão não especificou a arma não pode querer presumir esse fato.

    Bons estudos

  • PENSA NUMA BANCA QUE GOSTA DE HOMICIDIO CULPOSO

  • #PMMINAS