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ID
2602642
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Resolução n.168/16-TJMMG, regulamentou a realização de audiência de custódia, no âmbito da Justiça Militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais. Com base na resolução, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 Havendo declaração do militar preso em flagrante delito de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações, adotadas as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.

    Art. 3º O militar preso, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentado , em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente para ser ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

    Art. 5º Antes da apresentação do militar preso ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, sem a presença dos responsáveis por sua prisão , sendo esclarecidos por servidor designado os motivos, fundamentos e ritos que versam sobre a audiência de custódia.

    Art. 4º Se o militar preso em flagrante constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão, a autoridade de polícia judiciária militar deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto, para que compareça à audiência de custódia, consignando nos autos

     

     

  • Letra A, VERDADEIRA.

    Art. 16 Havendo declaração do militar preso em flagrante delito de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações, adotadas as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.

    Letra B, FALSA

    Art. 3º O militar preso, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentado , EM ATÉ 24 HORAS da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente para ser ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão

    Letra C, FALSA

    Art. 5º Antes da apresentação do militar preso ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, SEM A PRESENÇA DOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO , sendo esclarecidos por servidor designado os motivos, fundamentos e ritos que versam sobre a audiência de custódia.

    Letra D, FALSA

    Art. 4º Se o militar preso em flagrante constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão, a autoridade de polícia judiciária militar deverá notificá-lo, PELOS MEIOS MAIS COMUNS, TAIS COMO  CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONE OU MENSAGEM DE TEXTO , para que compareça à audiência de custódia, consignando nos autos.

  • Quanto a alternativa "C", cumpre destacar que a vedação refere-se aos policias que realizarão sua prisão ou investigação. Assim, não veda a presença de outros policiais que queiram acompanhar o feito.

  • Lembrando que o erro da alternativa D, é invés de poderá, o certo é DEVERÁ.

  • RUMO AO OFICIALATO! Gloriosa PMMG.

  • Letra A, VERDADEIRA.

  • 24h

    sem a presença dos policias que realizou a prisão

    DEVERÁ notificá-lo