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ID
2602657
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A busca pessoal e domiciliar trata-se de um meio de prova muito empregado na investigação policial para prender criminosos, apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, apreender pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção. De acordo com o Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CPP, Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • A)Errado,o item está em desacordo com o dispositivo do artigo 245, § 3º do CPP que diz:" Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura."

     

    B) Errado, A questão erra ao dizer que não poderá. Vejam o que diz o art. 242 CPP: "A busca poderá ser determinada de OFICIO ou a REQUERIMENTO das PARTES do processo".

     

    C)Errado, "em nenhuma hipótese" aí que está o erro da questão. O artigo 243,§ 2º diz que tem uma exceção, vejamos:  "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, SALVO quando constituir ELEMENTO do CORPO de DELITO."

     

    D)Correto, conforme o colega Andre Neto comentou.

  • A busca não atende a requerimento das partes, ela atende a DETERMINAÇÃO JUDICIAL, a qual pode se valer de REQUERIMENTO.

     

    Questão lixo, mas dá pra resolver por exclusão.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Parabéns tia Letícia Delgado, como sempre, ótimos comentários.

  • GABARITO: LETRA D

  • Gabarito: D

    Nessa situação. A busca pessoal na carência de um agente do mesmo sexo, poderá o policial do sexo masculino fazer as buscas para não retardar o inquérito.

  • Trago à baila a discussão a respeito da busca pessoal em transexuais/transgêneros.

    [...] Prioritariamente, o efetivo feminino deve realizar a busca pessoal na mulher transexual e na travesti. Tal orientação objetiva respeitar sua dignidade, reconhecendo seu direito de dentificar-se como do gênero feminino.

    Fonte: Manual de Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (BRASIL, Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2013).

  • BUSCA E APREENSÃO

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se a busca em mulher feita por outra mulher retardar ou prejudicar a diligencia poderá ser realizada por agente do sexo masculino

  • BUSCA E APREENSÃO

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Art. 243. § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulherse não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Se a busca em mulher feita por outra mulher retardar ou prejudicar a diligencia poderá ser realizada por agente do sexo masculino

  • A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1 o Proceder-se-á à BUSCA DOMICILIAR, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2 o Proceder-se-á à BUSCA PESSOAL quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.