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ID
2602660
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Penal, sobre as prisões e outras medidas cautelares, analise as assertivas abaixo:


I. O cumprimento de mandado de prisão preventiva durante o curso da investigação ou do processo, no interior de casa, somente poderá ser feito durante o dia, salvo se houver consentimento do morador, ocasião em que poderá ser cumprido à noite.

II. Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

III. A medida cautelar de comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, é também aplicada à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

IV. A prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, quando o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato em estrito cumprimento de dever legal.


Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. Certo CPP, art. 283, § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    II. Certo CPP, art. 289-A § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

    III.Errado CPP, art.283, § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

    IV. Errado CPP, art 310, Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título [art. 319] não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

     

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:  

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

     

    TRADUÇÃO:

     

    O julgador só deve invocar a adoção de tais medidas quando se mostrarem extremamente úteis à investigação criminal ou a instrução processual pena, sendo inadmitidas quando a infração em apreço não contemplar pena privativa de liberdade. É que nesses casos, o agente já usufruiria do direito de se "livrar solto". Ora, se já há o direito de liberdade incondicional, não há razão para que se imponha medida cautelar.

     

    FONTE: Nestor Távora, Código de Processo Penal para concursos.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • ( IV ) ERRADO CPP ,Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    OU SEJA A PRISAO PREVENTIVA NAO SERÁ DECRETADA EM NENHUMA HIPÓTESE SE O JUÍZ VERIFICAR QUE O AGENTE COMETEU O CRIME AMPARADO PELAS EXCLUDENNTES DA ILÍCITUDE PREVISTAS NO ARTIGO 23 INCISOS I, II, E III DO CP QUE SAO:


    °LEGÍTIMA DEFESA

    °ESTADO DE NECESSIDADE

    °ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    °EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

  • Art. 283 CPP. § 2º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa, ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

  • CFO PMMG

  • Rafaella Rafaella, retifica aí.

    ***** Art. 283 CPP. § 1º *****

  • Importantes Alterações promovidas pela lei 13.964/19 :

    I) O juiz denega liberdade provisória com ou sem medidas cautelares quando o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito

    II) a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    Não desista!

  • GABARITO: LETRA B

  • ITEM III - Como é que o cidadão vai comparecer periodicamente em juízo se ele vai esta cumprindo pena privativa de liberdade?? Psicotecnico já começa ai kkkkkkk

  • CPP

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

    § 1o As MEDIDAS CAUTELARES previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.           

    § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.