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ID
2602681
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 7.716/89 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Assim, marque a alternativa CORRETA que contém um crime descrito na referida lei:

Alternativas
Comentários
  • bom vamos la, a questão segue o texto de lei 

    a) 

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    d) 

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Gabarito Letra 'D"

     

    a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: a casa (residência) é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Art. 5º, XI, CF/88.
     

    b) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: não há previsão, no artigo 20 da lei 7.716/89 (crime de racismo), do verbo "planejar", assim sendo, planejar não não faz parte do tipo penal em questão. No mesmo sentido, vale lembrar que o "iter criminis" não é punível. 

     

    c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: trata-se do crime de injúria racial, previsto no artigo 140 §3º do Código Penal.

     

    d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETA)

    JUSTIFICATIVA: crime previsto no artigo 10 da lei 7.716/89.

  • Já entendi a questão: 

    Na questão A - Se refere a Residência, mas a lei diz:

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Essa lei possui vários crimes redundantes. Digo isso porque existem tipos mais amplos que poderia albergar outros. A distinção num faz sentido nem mesmo do ponto de vista da pena aplicada, que muitas vezes é igual.

     

  • Teófilo, a questão disse RESIDÊNCIA pois está de acordo com entendimento das Alta Corte.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM E IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODOS AS COISAS SÃO POSSÍVEL"

    MATEUS 19:26

    PMMG 2019  FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO

  • BORA #PMMG

    Em 20/08/2018, às 21:29:31, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 20/07/2018, às 20:09:57, você respondeu a opção A.

  • a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. 

    b) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade

    d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.



  • A) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.  (ERRADO)

    B) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADO)

    C) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.  (ERRADO=INJÚRIA)

    D)Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETO)-


  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. - Provérbios 21:31

  • Essas questões da PMMG para aspirantes são bem capiciosas!

  • Planejar não é crime!

  • Quase caí nessa armadilha plantada na alternativa A.

    Gab D

    #RUMOPMBA2019

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   

    Discriminação ou preconceito em razão de:

    Bizú: C R E R e P R O N T O

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião ou

    PROcedência nacional

  • A) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

    INCORRETA - Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

     

    B) Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    INCORRETA - Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    C) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

     

    INCORRETA

      

    D) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

     

    CORRETA - Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

  • MALDADES DA QUESTÃO

    Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

    (Injúria racial )

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    Na lei de racismo possui somente um tipo penal com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • questao Difícil. Nivel decoreba mil

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Lei 7716/89.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A redação original do art. 7º, da Lei 7716/89, não traz o termo “residência”, vejamos: “Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”. Por força de determinação constitucional, devemos lembrar que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5º, VI, da Constituição Federal).

    Letra B: incorreta. O delito previsto no art. 20, da Lei 7716/89 não traz o verbo “planejar”, vejamos: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Ainda, devemos lembrar que em regra, os atos preparatórios (planejamento) não são punidos.

    Letra C: incorreta. Nesse caso, estaremos diante do delito de injúria racial (injúria qualificada por preconceito), previsto no art. 140, §3º, do Código Penal.

    Letra D: correta. Trata-se do delito previsto no art. 10, da Lei 7716/89.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO - D

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    ------------------------------------------------------------------------------

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Parabéns! Você acertou!

  • A - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    B - Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    C - Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade.

    D - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

  • c) Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: trata-se do crime de injúria racial, previsto no artigo 140 §3º do Código Penal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.716/89 dispõe sobre crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    A - Incorreta. A palavra "residência" não integra o tipo penal previsto no art. 7º da Lei 7.716/89: "Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos".

    B - Incorreta. O verbo "planejar" não constitui um dos núcleos do tipo penal previsto no art. 20 da Lei 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa".

    C - Incorreta. A alternativa estampa a conduta tipificada no art. 140, § 3º, do Código Penal (injúria qualificada ou injúria preconceito): "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa".

    D - Correta. Trata-se de tipo penal previsto no art. 10 da Lei 7.716/89: "Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos".

    O gabarito correto é, portanto, a alternativa D.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

     

    Impedir o acesso ou recusar hospedagem em residência, hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    Praticar, induzir, incitar ou planejar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (ERRADA)

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Utilizar elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como forma de ofensa à dignidade(ERRADA)

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

    Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (CORRETA)

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.