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ID
2602684
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • o preso ja condenado e cumprindo pena não tem direito de liberdade de locomoção.

  • A) ART13: Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residencia dentro das fronteiras de cada estado.

    Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    B) ART 15: TODO HOMEM TEM DIREITO A UMA NACIONALIDADE

    NINGUEM SERÁ ARBRITARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE, NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE

    C) ART 29 II- No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

    D) ART 11 II-  Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

  • James moura, nesse caso do preso, presume-se que ele foi devidamente julgado e sentenciado perante a lei, que busca além dos direitos individuais, sobretudo o bem da coletividade. Ninguém será privado de seus direitos, senão perante a lei!

  • 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Resposta B
    Declaração Universal dos Direitos Humanos
    Adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

    Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente (sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal) privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

     

  • Ninguém será ARBITRARIAMENTE privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade... 

  • A) ART13: Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residencia dentro das fronteiras de cada estado.

    Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    B) ART 15: TODO HOMEM TEM DIREITO A UMA NACIONALIDADE

    NINGUEM SERÁ ARBRITARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE, NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE

    C) ART 29 II- No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

    D) ART 11 II-  Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

  • Qual o ERRO da D?

     

  • NELSON O QESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA E LETRA D ESTA CORRETA.

  • Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Letra A (CORRETA): Artigo 13. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

    Letra B (ERRADA): Artigo 15. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de  mudar de nacionalidade. 

    Letra C (CORRETA): Artigo 29. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

     

    Letra D (CORRETA): Artigo 11. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • O homem poderá SIMM! Ser privado de sua nacionalidade, em determinadas hipóteses previstas na lei, sendo assim, não poderá o ser de forma ARBITRÁRIA.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

  • Observe que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. 
    Vamos analisar as opções:
    - afirmativa A: correta. Este direito está previsto no art. 13 da Declaração.
    - afirmativa B: errada. Note que o art. 15 assegura o direito de não ser privado arbitrariamente de sua nacionalidade, mas isso não significa que a pessoa não poderá ser privada de sua nacionalidade em nenhuma circunstância, mas sim que esta medida não poderá ser adotada de modo arbitrário. A propósito, lembre-se das possibilidades de perda de nacionalidade do brasileiro, previstas no art. 12, §4º da CF/88.
    - afirmativa C: correta. Isso está previsto no art. 29.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    - afirmativa D: correta. Isso está previsto no art. 11.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Em 20/08/2018, às 15:49:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/08/2018, às 15:16:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/07/2018, às 15:16:42, você respondeu a opção C.

     

    Deu ruim...

  • Observe que a questão pede que se indique a alternativa incorreta. 

    Vamos analisar as opções:

    - afirmativa A: correta. Este direito está previsto no art. 13 da Declaração.

    - afirmativa B: errada. Note que o art. 15 assegura o direito de não ser privado arbitrariamente de sua nacionalidade, mas isso não significa que a pessoa não poderá ser privada de sua nacionalidade em nenhuma circunstância, mas sim que esta medida não poderá ser adotada de modo arbitrário. A propósito, lembre-se das possibilidades de perda de nacionalidade do brasileiro, previstas no art. 12, §4º da CF/88.

    - afirmativa C: correta. Isso está previsto no art. 29.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    - afirmativa D: correta. Isso está previsto no art. 11.2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • "Você acertou! Em 26/08/18 às 16:44, você respondeu a opção B."

     

    Coisa chata, ninguém se importa se errou, acerto ou está rumo a algum cargo público. Tá faltando comentários produtivos. Block sem do!

  • Artigo 15 dudh

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Essas questões da CRS são bem capiciosas!

  • Pegadinha introduzida no reto dos candidatos desatentos.

  • A) Certo → Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado.

    B) Errado → Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    C) Certo → No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    D) Certo → Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Muito bem elaborada.

  • Em 25/09/19 às 14:43, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 18/09/19 às 13:45, você respondeu a opção C. Você errou!

  • ningúem será ARBITRARIAMENTE privado de sua nacionalidade.

  • É prova de português é?! Kkkkkk

    Tem que decorar todas as declarações,mesmo assim ainda estamos sujeitos a errar com uma questão dessa.

  • se a pessoa for privada...logico que seria arbitrariamente...

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • ARBRITARIAMENTE*

  • cai nessa...

  • É incrível a falta de criatividade do examinador... suprime uma palavra para analisar se o candidato decorou um texto...

  • Essas questões para aspirante mg, são sem sentido!!

  • Gabarito Letra: B

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - Art.15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • é para enfiar o dedo no c@ e rasgaaaaar

  • B. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Um detalhe faz diferença

  • Dessa vez você me pegou!

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Artigo 13

    I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Artigo 15

    II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo 29

    II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    Artigo 11

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Quando o examinador está sem criatividade

  • Quanta criatividade por parte do examinador!

  • Ninguém será privado, ARBITRARIAMENTE, de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Gab. ALTERNATIVA B.

  • Há, conforme a CF no Art 12 §4, possibilidade de perda da nacionalidade, porém não pode ser arbitrário, deve ter base no referido artigo da CF.

    Portanto, letra B é o gabarito!

    Basta uma atitude errada e tudo vai pro espaço :(

  • Hummmm ... Agora a CRS esta dando uma de IBFC ! Danada ...

  • B. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Caí bonito na pegadinha. Segue o jogo!

    • BINGO !

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

    obs: De tanto fazer questões, "bati o olho" na letra B e marquei , quis nem saber de mais nada e fui pra próxima questão !

    O BIZU É FAZER QUESTÕES, MUITAS QUESTÕES; E OBSERVAR E ANOTAR QUAIS VOCÊS ERRARAM TAMBÉM, PARA NÃO ERRAR NOVAMENTE.

  • eu errei arbitrariamente
  • não erro mais! PMMG

  • Savio Almeida e Iaelio Lucas não estudaram, levaram tapa na cara da CRS e estão culpando o examinador kkkkk

  • Será que para a CESPE estaria correta a alternativa (B)?

  • O X da questão está na letra da lei, a lei contém a palavra arbitrariamente, a alternativa B não a inclui, tornando-a incorreta.

  • Conforme o exposto no artigo em comento:

    Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Assim, a alternativa B encontra-se INCORRETA.

  • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DOS SEGUINTES DIREITOS:

    LIBERDADE;

    NACIONALIDADE;

    PROPRIEDADE.

  • Melhor banca policial. Não tem nem comparação.

  • É tão bom errar antes da prova...

  • Melhor que errar na prova

  • É muito comum os alunos errarem este tipo de questão nos diversos simulados e provas que venho aplicando. Uma dica preciosa que pode reduzir os erros de questões assim:

    • Na DUDH a palavra ARBITRARIAMENTE aparece em três oportunidades:

    Artigo XVII

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade

    Artigo XV

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua

    nacionalidade, nem do direito de mudar de

    nacionalidade.

    “Artigo IX. Ninguém será arbitrariamente preso, detido

    ou exilado.”

    .

    Bons estudos a todos!

  • A questão solicita ao candidato a identificação da alternativa incorreta de acordo com o previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    B) INCORRETA. A assertiva está incorreta porque a DUDH prevê que ninguém será privado arbitrariamente de sua nacionalidade e nem do direito quanto à sua mudança:

    Art. 15, 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

    A) CORRETA. Trata-se de um dos direitos previstos na DUDH, conforme disposto no artigo 13:

    Art. 13, Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado

    C) CORRETA. A assertiva está correta, pois reproduz o direito consagrado no artigo29, item 2 da DUDH:

    Art. 29, 2: No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

    D) CORRETA.A alternativa corresponde ao direito previsto no artigo 11, item 2 da DUDH:

    Art. 11, 2: Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

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