SóProvas


ID
2603002
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

M. é acusado de cometer o crime de Excesso de Exação previsto no Código Penal. Esse crime é considerado decorrente de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D.

     

    O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º do Código Penal, in verbis: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8(oito) anos, e multa". Há duas modalidades do excesso de exação: i) exigência indevida (excesso no modo de exação) e ii) cobrança vexatória ou gravosa não autorizada em lei (exação fiscal vexatória).

    (...)

    Na modalidade de cobrança de tributo indevido, o elemento subjetivo é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de exigir tributo ou contribuição social que sabe ser indevido, "com o agente sabendo que exige aquilo que é ilegal à luz do direito tributário, afrontando as normas atinentes à fixação e cobrança de tributos". Mas, a expressão "ou deveria saber" tornou o fato punível a título de dolo eventual, não admitindo, o tipo, a modalidade culposa (a qual ocorre quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia). O dolo eventual, também chamado de condicionado ou indireto, ocorre quando o agente não quer o resultado ilícito, mas sabe que poderá ocorrer e age assumindo esse risco. Há, contudo, entendimento doutrinário em contrário, que indica que na modalidade de exigência de tributo indevido não se exige o dolo. As Autoridades Fazendárias têm o dever funcional de conhecer a legislação tributária, se não a conhece estará atuando com imperícia e, portanto, culposamente .

    Na modalidade de cobrança vexatória ou gravosa, o elemento subjetivo "é o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de empregar meio vexatório na cobrança do tributo ou contribuição devido, ciente da ausência de autorização legal para tanto"

    (...)

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-crime-de-excesso-de-exa%C3%A7%C3%A3o

  • GABARITO = d)

    ------------------------

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO (dolo !!!) ou contribuição social que sabe (dolo !!!) ou deveria (dolo eventual !!!saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

     

            § 2º - Se o funcionário DESVIA (dolo !!!), em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Guerreiros, para os crimes previstos no título "DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", importante gravar o seguinte:

     

     

    ✅ O unico que aceita a modalidade culposa é o PECULATO. O resto, só dolo!

     

    Logo:

     

     a) erro

    ERRADA. A questão não apresenta elementos que indiquem erro de tipo/proibição.

     

     b) negligência

    ERRADA. Negligência é elemento da culpa e não do dolo.

     

     c) imprudência

    ERRADA. Imprudência é elemento da culpa e não do dolo.

     

     d) dolo

    CORRETA. O crime em comento apenas permite a modalidade dolosa.

  • "o funcionário exige tributo ou contribuição social que SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO..." = VONTADE = DOLO

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    Concussão


            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


            Excesso de exação


            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 


            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:


            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     


    Dolo significa fraudemá fémaquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.


    Agir com dolo significa que alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido provocado por outrem. Um crime com dolo é cometido por alguém que o comete voluntariamente. Desta forma é possível afimar que dolo não é simplesmente a prática de um crime, mas é a prática desse crime com o objetivo consciente de praticar o crime, sem que a pessoa em questão tenha sido influenciada ou motivada por terceiros.


    Assim, os elementos do dolo são: a finalidade com que o indíviduo executa um determinado ato; a determinação, para apurar se o ato foi gerado pelo praticante ou se foi uma mera resposta a uma prática criminosa anterior que obrigou o primeiro a agir em legítima defesa; conformidade do praticante de acordo com a acusação e respetiva sentença, de acordo com as provas descobertas.
     

    Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.

  • LETRA D CORRETA 

    NOS CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA APENAS PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA 

  • Letra 'd' correta. 

    Trata-se de crimes contra a Administração Pública, sendo que o único deles que admite a modalidade culposa é o peculato. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  •  

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE:
    1 - TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    PENA - RECLUSÃO, DE 3 A 8 ANOS, E MULTA.

    § 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de Excesso de Exação, previsto no artigo 316, §1° do CP.
    Trata-se da ação do funcionário público de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 
    Assim, não se pode falar em tipo culposo, posto que o agente deve ter o dolo de exigir o tributo ou contribuição social  sabendo ser indevido ou empregando meio vexatório e gravoso.
    Além disso, a modalidade culposa (negligência, imperícia ou imprudência) necessita de previsão legal para que seja considerado crime, por forçado disposto no artigo 18, parágrafo único do CP.
    Sendo assim, excluem-se as alternativas B e C, por tratarem-se de modalidades de culpa.
    A alternativa A, erro, está incorreta, pois de acordo com a teoria finalista da conduta, esta é um comportamento humano, consciente e voluntário, que tem como elementos subjetivou o dolo ou a culpa. O erro pode incidir sobre o tipo, ou seja, tratar-se de uma falsa percepção da realidade acerca dos dos elementos do tipo, ou erro de proibição, quando o agente reconhece a realidade, sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Como se vê, trata-se de análise posterior da intenção do agente e da execução do crime.
    Sendo assim, o crime de Excesso de Exação é punido a título de dolo, quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

    GABARITO: LETRA D

  • A REGRA crimes contra a Administração Pública, só DOLO !

    EXCEÇÃO !!! "PECULATO" que admite a forma CULPOSA

  • Quem exige, exige algo de alguém. É uma ação. Portanto o crime de excesso de exação é crime doloso.

  • O único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o crime de PECULATO

  • Gab D

    PM-MG

    PP-MG

    Errei 1 questão das 21 de direito penal dessa banca!

  • ESSA BANCA É MUITO FÁCIL !

  • excesso de exação é doloso

  • Que essa banca crie tipo na PPMG e comece a fazer questões difíceis!

  •   Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    excesso de exação é punido a tipo de dolo.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de Excesso de Exação, previsto no artigo 316, §1° do CP.

    Trata-se da ação do funcionário público de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Assim, não se pode falar em tipo culposo, posto que o agente deve ter o dolo de exigir o tributo ou contribuição social sabendo ser indevido ou empregando meio vexatório e gravoso.

    Além disso, a modalidade culposa (negligência, imperícia ou imprudência) necessita de previsão legal para que seja considerado crime, por forçado disposto no artigo 18, parágrafo único do CP.

    Sendo assim, excluem-se as alternativas B e C, por tratarem-se de modalidades de culpa.

    A alternativa A, erro, está incorreta, pois de acordo com a teoria finalista da conduta, esta é um comportamento humano, consciente e voluntário, que tem como elementos subjetivou o dolo ou a culpa. O erro pode incidir sobre o tipo, ou seja, tratar-se de uma falsa percepção da realidade acerca dos dos elementos do tipo, ou erro de proibição, quando o agente reconhece a realidade, sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Como se vê, trata-se de análise posterior da intenção do agente e da execução do crime.

    Sendo assim, o crime de Excesso de Exação é punido a título de dolo, quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

    GABARITO: LETRA D

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de Excesso de Exação, previsto no artigo 316, §1° do CP.

    Trata-se da ação do funcionário público de exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Assim, não se pode falar em tipo culposo, posto que o agente deve ter o dolo de exigir o tributo ou contribuição social sabendo ser indevido ou empregando meio vexatório e gravoso.

    Além disso, a modalidade culposa (negligência, imperícia ou imprudência) necessita de previsão legal para que seja considerado crime, por forçado disposto no artigo 18, parágrafo único do CP.

    Sendo assim, excluem-se as alternativas B e C, por tratarem-se de modalidades de culpa.

    A alternativa A, erro, está incorreta, pois de acordo com a teoria finalista da conduta, esta é um comportamento humano, consciente e voluntário, que tem como elementos subjetivou o dolo ou a culpa. O erro pode incidir sobre o tipo, ou seja, tratar-se de uma falsa percepção da realidade acerca dos dos elementos do tipo, ou erro de proibição, quando o agente reconhece a realidade, sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Como se vê, trata-se de análise posterior da intenção do agente e da execução do crime.

    Sendo assim, o crime de Excesso de Exação é punido a título de dolo, quando o agente deseja o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

    GABARITO: LETRA D

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

    PORTANTO, A RESPOSTA É DOLO

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo