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Repondi "B", porém a afirmação erra em dizer que há coautoria. Cada um responderá por um dispositivo diferente e tipificado.
Túlio responderá pelo art. 343.
André responderá pelo art. 342.
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Qual o erro da C? Seria a palavra "fato"? Alguém pode me dar uma luz?
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Erisson o fato deixa de ser punivel antes da sentença e na questão ele diz " fato que foi determinante para a sentença absolutoria de Túlio", já foi sentenciado.
Ps: teclado está com problemas.
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ja q ngm botou, GABARITO D
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Alguém me corrija se estiver errado, mas o crime praticado por André na verdade não seria de Corrupção Passiva e não de Falsa Perícia, posto que o mesmo é um perito oficial (funcionário público)? Sendo assim, Túlio haveria praticado o crime de corrupção ativa (por tomar a iniciativa de oferecer o suborno), que prevê a mesma pena da corrupção passiva (praticada por André) - reclusão de 2 a 12 anos + multa.
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a) os crimes se consumaram no momento do pagamento do suborno, ainda que tenha sido efetivado posteriormente à elaboração da perícia. ERRADO: o crime do perito se consuma no momento em que presta seu depoimento; já do particular no momento em que dá, oferece ou promete a vantagem.
b) Túlio e André responderão pelo mesmo crime, no caso, falso testemunho ou falsa perícia, em coautoria. ERRADO, Túlio é o particular, portanto responderá pelo art. 343, CP; já André, o perito, responderá pelo art. 342, CP.
c) André poderá declarar a verdade quando for processado pelo crime que cometeu, hipótese em que o fato deixará de ser punível. ERRADO, não é bem isso. André somente terá sua punibilidade extinta se declarar a verdade no processo em que cometeu o ilícito. E daí? Daí que a questão diz que ele poderá declarar a verdade quando for processado. Ele será processado em outro processo, portanto está errado.
d) a pena base prevista para Túlio será maior que a de André, porque sua conduta é considerada mais grave. CERTO, a pena base de Túlio é de 3 anos, enquanto a de André é de 2 anos. Isso é decoreba!
e) penalmente, é irrelevante o fato de a falsa perícia ter sido utilizada em processo criminal. ERRADO, em se tratando de pocesso criminal haverá aumento de pena no caso do art. 342, CP
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também entendo que andré cometeu dois delitos autônomos em concurso material: corrupção passiva, ao aceitar a proposta de suborno e falsa perícia ao mudar o laudo pericial.
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André só responde por falsa perícia pois a aceitação do suborno (e também o fato de ser processo penal) faz incidir a causa de aumento de pena. Veja:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Acertei essa por escolher a menos errada e mais coerente, visto que as alternativas, não mencionam corrupção passiva. Abs
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gabarito: D
a) os crimes se consumaram no momento do pagamento do suborno, ainda que tenha sido efetivado posteriormente à elaboração da perícia. ERRADO:
Particular art. 343, consuma-se, também, pelo simples oferecimento ou promessa de vantagem.
Perito art. 342, consuma-se quando do seu depoimento " faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. "
b)Túlio e André responderão pelo mesmo crime, no caso, falso testemunho ou falsa perícia, em coautoria. ERRADO,
São tipos penais diferentes. Tulio pelo art. 343, CP; André pelo art. 342, CP.
c) André poderá declarar a verdade quando for processado pelo crime que cometeu, hipótese em que o fato deixará de ser punível. ERRADO.
Não é na defesa do seu próprio processo que ele deve declarar a verdade, para obter o benefício deve se retratar naquele em que praticou o ato ilícito.
Art. 342 , § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
D) a pena base prevista para Túlio será maior que a de André, porque sua conduta é considerada mais grave. CERTO,
ART. 343 Túlio PENA > reclusão, de três a quatro anos, e multa.
ART. 342 ANDRÉ PENA > reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. .
e) Penalmente, é irrelevante o fato de a falsa perícia ter sido utilizada em processo criminal. ERRADO
O fato é relevante para o direito penal, inlcusive é causa de aumento de pena. Vejamos:
art. 343 . Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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distorções do direito brasileiro, que nos levam a errar questões como essa. Parem para analisar as condutas, um particular oferece dinheiro para um agente público cometer um crime. Pergunto, de quem se espera maior lisura e responsabilidade? Do Perito, claro. Portanto, sua pena deveria ser mais grave. Mas aí vem o legislador e diz que a conduta do particular é mais lesiva. Só no Brasil mesmo. E vamos em frente.
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ERRO DA LETRA B
Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.
Atenção: os crimes de mão própria não admitem coautoria, mas admitem PARTICIPAÇÃO.
Quais são os delitos de mão própria mais cobrados nas provas?
1- falso testemunho
2- falsa perícia
3) reingresso de estrangeiro
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A questão deve ser anulada. Perito da polícia civil é func. público, logo, o crime cometido pelo particular é corrupção ativa e o crime do func. público é corrupção passiva. Manual de direito penal JAMIL CHAIM, p.1597.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 12anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Aumento de pena
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Retratação
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Falso testemunho ou falsa perícia
>são crimes de mão própria
>admitem apenas participação
>nao admitem coatoria
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o erro da Letra C é a alternativa mecionar que o crime deixará de ser punível se o agente declarar a verdade no decorrer do processo pelo crime de Falsa Perícia. A retratação ou declaração da verdade, para que o crime deixe de ser punível, deve ocorrer antes da sentença do processo onde foi cometida a infração e não no processo onde sera julgada a mesma.
§ 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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A) Consuma-se com a entrega do laudo (falsa perícia) ou na efetivação do testemunho (falso testemunho).
B) Um responderá por falso testemunho; o outro, por suborno de testemunha.
C) A retratação deve ocorrer no mesmo processo em que ocorreu o falso testemunho.
E) Em caso de processo penal, majora-se a pena de 1/6 a 1/3.
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Como o disse o colega, questão feita pelo estagiário do CESPE.
O perito Oficial, que lavra laudo pericial falso, mediante suborno, responde pelo crime de Corrupção Passiva (art. 317 do CP) - doutrina majoritáríssima - vide Rogério Sanches, Luiz Régis Prado e outros..
A pena da corrupção passiva é de 2 a 12 anos, logo é muito maior que o crime de corrupção ativa especial do artigo 343.
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§ 1o As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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no meu entendimento e baseado nas aulas do professor Canezim:
TÚLIO: corrupção de testemunha/perícia:
art. 343 - pena: reclusão de 3 a 4 anos, majorado de 1/6 a 1/3 pois surtiu efeito criminal;
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ANDRÉ: falsa perícia, art. 342 - pena: reclusao de 2 a 4 anos majorado de 1/6 a 1/3 pelo suborno
EM CONCURSO com corrupção passiva, pena de reclusao de 2 a 12 anos majorado em 1/3 por infringir dever funcional.
por favor corrijam se eu estiver errada!
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Túlio art 343 PENA > reclusão, de três a quatro anos, e multa.
ANDRÉ art 342 PENA > reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. .
Assertiva D correta, visto que a pena base para o crime de Tulio é maior do que a pena base do crime de André !
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Túlio cometeu o crime tipificado no art. 343 do CP, qual seja, dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de 3 a 4 anos, e multa.
André praticou o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no 342 do CP, Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
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Até tu cobrando pena cespe? Wtf? _l_
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Gabarito: D
A pena base para o crime de Falsa Perícia é de 3 anos, enquanto a pena base de Falso Testemunho é de 2 anos.
"a pena base prevista para Túlio será maior que a de André, porque sua conduta é considerada mais grave."
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não entendi por que não entra a elementar do perito ser funcionario publico!
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Essa questão deveria ser anulada, pois as condutas são de corrupção ativa e passiva.
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EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA
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Letra D: André poderá declarar a verdade quando for processado pelo crime que cometeu, hipótese em que o fato deixará de ser punível.
Art. 342, §2 : "fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade."
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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CRIME PRATICADO POR ANDRE: FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
CRIME PRATICADO POR TÍLIO: CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE
Nem me lembrava desse crime. Na minha cabeça seria o de corrupção ativa simples. Reclusão 2 a 12 anos e multa.
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GABARITO ''D''
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https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f850b042-ce
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Funcionário público que, como perito oficial, mediante suborno, elabora laudo ideologicamente falso, pratica:
A
prevaricação;
B
falsidade ideológica;
C
falsa perícia;
D
corrupção passiva;
E
extorsão.