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ID
2603044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriaguez. Após as investigações e perícias cabíveis, foi reconhecida a hipótese de exclusão da imputabilidade.


Nessa situação hipotética, a exclusão da imputabilidade deveu-se ao fato de se tratar de uma embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

      Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     

             II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (B, C e D Erradas)

     

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (E Correta)

     

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (A errada)

  • Correta, E

    Exclusão da Imputabilidade por Embriaguez:

    > involuntária e Completa > decorrente de caso fortuito ou força maior > somente esta embriaguez é que exclui a imputabilidade, ou seja, torna o agente inimputável.

    involuntária e Incompleta > decorrente de caso fortuito ou força maior > o agente não fica isento de pena, porém, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    > critério adotado para aferição > biopsicológico.

    > teoria da actio libera in causa (ações livres na causa) > aplicada no caso de embriaguez voluntária OU culposa COMPLETA e embriaguez preordenada > o agente é punido normalmente.

    EM SUMA:

    Embriguez fortuita Completa ~> Isenção de Pena


    Embriguez fortuita Incompleta ~> Redução de Pena


    Embriaguez Voluntária ~> Nenhum benefício ~> Responde pelo Crime normalmente


    Embriaguez preordenada ~> Agravante Genérica


    Embriguez Culposa ~> Nenhum Benefício ~> Responde pelo crime normalmente.

    Obs: configura a Embriaguez Preordenada quando, para a prática de certo crime, o agente se embriaga voluntariamente para a pratica da conduta delituosa. Por exemplo, marido enche a cara de cerveja para, posteriormente, criar coragem e matar a esposa.

  • O Código Penal prevê ser isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A embriaguez voluntária:  mesmo sendo completa, permite a punição do agente.  A embriaguez involutária incompleta : o CP dispõe que a pena pode ser reduzida de um a dois terços  se o agente, por embriaguez. proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão , a plena capacidade... Embriaguez preordenada : é uma circustancia agravante

  • Gabarito: letra E.

     

    Excludente de imputabilidade >> Embriaguez completa acidental

     

    Em regra: A embriaguez NÃO é causa de inimputabilidade penal.

    Embriaguez voluntária CULPOSA >>> Não exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa: O agente é inimputável (exclui a imputabilidade penal).

    Parcial: O agente é semi-imp. (diminuição de pena)

     

    Atenção:  O CP exige em razão da embriaguez decorrente de: caso fortuito ou força maior o agente esteja inteiramente incapaz de entender o cárater ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento para a exclusão completa da imputabilidade penal.

     

     

     

  • Gabarito: letra B.

     

    Excludente de imputabilidade >> Embriaguez completa acidental

     

    Em regra: A embriaguez NÃO é causa de inimputabilidade penal.

    Embriaguez voluntária CULPOSA >>> Não exclui a imputabilidade.

    Embriaguez acidental (Caso fortuito ou força maior):

    Completa: O agente é inimputável (exclui a imputabilidade penal).

    Parcial: O agente é semi-imp. (diminuição de pena)

     

    Atenção:  O CP exige em razão da embriaguez decorrente de: caso fortuito ou força maior o agente esteja inteiramente incapaz de entender o cárater ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento para a exclusão completa da imputabilidade penal.

     

     

  • Minhas anotações:

     

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA E A PATOLÓGICA

    – Isentam de pena.

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL E A PREORDENADA: não isentam de pena, mesmo que completa.

    – Isso por causa da "TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA" (Ação Livre na Causa);

    – Essa teoria sustenta a ideia de que o ato transitório revestido de inconsciência decorre de um ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo para esse momento anterior a constatação da imputabilidade.

    – Lembrando que a aplicação indiscriminada dessa teoria pode redundar uma verdadeira responsabilidade penal objetiva.

    – Sendo assim, o limite dessa teoria é o princípio constitucional da responsabilidade penal subjetiva.

    Obs: A EMBRIAGUEZ PREORDENADA, além de não isentar de pena, ainda é circunstância agravante da pena (art. 61, II, alínea "l", CP).

    – Com base nesses entendimentos, o art. 28 do CP prevê:

    – Não excluem a imputabilidade penal - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    – A actio libera in causa se caracteriza - quando o agente comete o crime em estado de embriaguez não proveniente de caso fortuito ou força maior.

     

    – Ao resolver o problema da embriaguez (pelo álcool ou substância de efeitos análogos), do ponto de vista da responsabilidade penal, o projeto aceitou em toda a sua plenitude a teoria da actio libera in causa ad libertatem relata, que, modernamente, não se limita ao estado de inconsciência preordenado, mas se estende a todos os casos em que o agente se deixou arrastar ao estado de inconsciência.

     

    – A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    – Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Vi esse resumo de uma colega aqui do QC e achei bem legal pra memorizar os casos de embriaguez.

    INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ

    -> Acidental (art. 28, § 1º)

    - Proveniente de caso fortuito (o agente desconhece o efeito da substância) ou força maior (independe do controle ou vontade do agente).

    Se completa : agente inimputável, isento de pena (§ 1º)

    Se incompleta: agente semi-imputável, diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (§ 2º)

    - Absolvição própria: não se aplica medida de segurança

     

    ->Não Acidental ( art. 28, II)

    - Pode ser voluntária ou culposa.

    - Completa ou incompleta NÃO excluem a imputabilidade

    - Adota a Teoria da actio libera in causa

     

    -> Patológica ou doentia (art. 26)

    - Tratada juridicamente como doença

    - Completa ou incompleta excluem a imputabilidade

     

    -> Preordenada "embriaguez da coragem"

    - O agente acometido por falta de coragem, medo ou inibido, usa álcool para criar coragem e praticar a conduta delituosa.

    - Completa ou incompleta geram agravante de pena.

    - Adota a teoria da actio libera in causa.

     

  • Não estou entendendo, algumas pessoas estão colocando gabarito letra ''b''', letra e galera, acidental e fortuita completa. Abraços!

  • Pedro Vidigal 

    Gab da questão letra (E)

  • Por que algumas pessoas estão colocando o GAB. como letra B? 

    Embriaguez preodernada é quando o agente embriaga-se propositalmente para comer o crime, tem aumento de pena! 

    GAB CORRETO LETRA E

  • GAB: E

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) : É aquela causada por um acidente. Pode advir de caso fortuito ou força maior.
    Ex.: agente tropeça e cai em um tonel de bebida / agente que não sabe que determinada substância possui efeito inebriante / agente é obrigado a ingerir bebidas alcoólicas.

     

    Complementando:

    Não acidental (voluntária/culposa): Não exclui a culpabilidade (art. 28, II).
    Acidental completa: Exclui a culpabilidade (isenção de pena) (art. 28, § 1º).
    Acidental incompleta: Redução de pena de 1/3 a 2/3 (art. 28, § 2º).
    Patológica: Tratada como doença mental, podendo gerar inimputabilidade ou semi-imputabilidade (art. 26).
    Preordenada: Não exclui a culpabilidade e configura agravante genérica (art. 61, II, l).

     

    Fonte: Mege Curso Defensoria Pública.

  • LETRA E CORRETA 

    Causas de exclusão da culpabilidade: 

    a) inimputabilidade:

    - doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26);

    - desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27);

    - embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).

    b) inexistência da possibilidade de conhecimento da ilicitude:

    - erro de proibição (art. 21).

    c) inexigibilidade de conduta diversa:

    - coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte);

    - obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte).

  • Gabarito: LETRA E                            

     

                                                                                ESPÉCIES DE EMBRIAGUÊS                                                       

     

    > Quanto à intensidade:

     

    1. COMPLETA: É a embriaguez que chegou à segunda ou terceira fase.

     

    2. INCOMPLETA: É a embriaguez que está na primeira fase.

     

    > Quanto à origem:


    1. VOLUNTÁRIA: É a forma de embriaguez em que o indivíduo ingere bebidas com a intenção de embriagar-se. Neste caso ele não quer praticar infrações penais, mas quer exceder os limites.

     

    2. CULPOSA: Este é o caso daquele indivíduo que não sabe beber, ou seja, ele não quer embriagar-se, mas, por não conhecer seus limites, acaba embriagado.

     

    3. PREORDENADA OU DOLOSA: Essa é a forma de embriaguez do sujeito que além de “mal-caráter” é covarde, ou seja, ele quer cometer uma infração e se embriaga para que os efeitos do álcool tornem mais fácil sua atuação.

     

    4. ACIDENTAL OU FORTUITA: É a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior:
     

      4.1 Caso fortuito: Ocorre quando o indivíduo não percebe se atingido pelo álcool ou desconhece determinada situação fisiológica que potencializa os efeitos da bebida. Exemplo: Tício toma determinado medicamento que faz com que fiquem mais fortes os efeitos do álcool e, devido a isso, acaba embriagado.

     

      4.2 Força maior: Ocorre em situações em que o indivíduo é obrigado a beber. Exemplo: Mévio, trabalhador de uma destilaria, cai em um tonel cheio de bebida e acaba embriagado.

  • Embriaguez completa acidental: Intoxicação aguda e transitória provocada pelo álcool ou substância de efeitos análogos, cujas conseqüências variam desde uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.

    Espécies de embriaguez: 

    I)Não-acidental: decorre da própria conduta do agente e subdivide-se em:

    - voluntária ou dolosa: o agente quer se embriagar;
    - culposa: o agente quer ingerir a substância, mas não quer entrar em situação de embriaguez.

    A embriaguez não-acidental, seja voluntária, seja culposa, não exclui a imputabilidade. O agente tinha plena liberdade para decidir se deveria ou não ingerir a substância, portanto, se em razão de sua ação perdeu a capacidade de avaliação, responderá pelas conseqüências. Trata-se da teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, assim, o momento da ingestão da substância e não o momento da prática delituosa (art. 28, II do CP).

    II)Acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Não se aplica a teoria actio libera in causa porque o agente não tinha a intenção de ingerir a substância. A embriaguez acidental completa exclui a imputabilidade e a incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3. 

    III)Preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal).

    IV)Patológica: é a embriaguez do alcoólatra, do dependente de substância química. O agente, para fins penais, é equiparado ao doente mental (exclui a imputabilidade. Art. 26, caput, do CP).

     

  • Gabarito LETRA E


    QUESTÃO MUITO FÁCIL 90%

    Luiz cometeu um crime e, em sua defesa, alegou embriaguez. Após as investigações e perícias cabíveis, foi reconhecida a hipótese de exclusão da imputabilidade. Nessa situação hipotética, a exclusão da imputabilidade deveu-se ao fato de se tratar de uma embriaguez

    A) acidental ou fortuita incompleta. ERRADA

    B) preordenada. ERRADA

    C) não acidental culposa. ERRADA 

    D) não acidental voluntária. ERRADA

    E) acidental ou fortuita completa. CERTA


    Tabela Embriaguez

     

    1.Não-acidental: Imputável 

    1.1. Voluntária ou dolosa: QUER SE EMBRIGAR;

    1.2. Culposa: NÃO QUER SE EMBRIGAR, mas acaba se embriagando.




    2. Acidental: Inimputável ou semi-imputável

    2.1 Tipo:

    2.1.1 Caso Fortuito: se embriagou sem saber

    2.1.2 Força Maior: obrigado a se embriagar por terceiro

    2.2. Intensidade

    2.2.1 Completa: Inimputável

    2.2.2 Incompleta 1/3 a 2/3 Pena → Semi-imputável

    3.Preordenada: embriaga para cometer o crime. Imputável + agravante 

    4. Patológica: é o alcoólatra, equipara a doente mental → inimputável



  • A única hipótese em que a embriaguez exclui a imputabilidade penal, de acordo com o CP, ocorre no caso de embriaguez acidental completa, ou seja, em razão de tal embriaguez, o agente é inteiramente incapaz de, no momento do fato, entender o caráter ilícito da conduta ou de determinar-se de acordo com este entendimento, na forma do art. 28, §1º do CP.

    A letra E está correta, embora a embriaguez fortuita já seja uma espécie de embriaguez acidental (a outra é a embriaguez decorrente de força maior).

    Renan Araujo

  • Embriaguez acidental ou fortuita: decorrente de caso fortuito ou de força maior. Ex.: o agente não conhece o caráter alcoólico da bebida; o agente é forçado a ingerir a bebida.

    Adoção do critério psicológico: não basta estar embriagado fortuitamente. Deve-se analisar se ao momento da ação ou omissão o agente era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A depender do grau da incapacidade, pode ser: 

    Completa: isenção de pena.

    Incompleta: redução de pena de 1 a 2/3.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • Resumidamente...

    praticou crime por estar embriagado completamente de forma involuntária.

    Outros exemplos : calouros que sofrem trote com bebidas na faculdade ou pessoas que têm a bebida adulterada (batizada).

    EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA COMPLETA: ÚNICO CASO DE EMBRIAGUEZ que causa a exclusão da imputabilidade.

  • Minha contribuição.

    EMBRIAGUEZ

    Embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) => Imputável

    Embriaguez preordenada => imputável + agravante

    Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior)

    > Completa => Inimputável

    > Parcial => Imputável com causa de diminuição de pena

    Abraço!!!

  • Gab: E

    A embriaguez só vai ser uma causa excludente de culpabilidade quando ela decorrer por caso fortuito ou força maior.

    Se for uma embriaguez que, mesmo decorrendo de caso fortuito ou força maior, faça com que o individuo se torne, no momento da ação ou omissão, relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento,não exclui a imputabilidade. Ira haver uma diminuição de pena de 1 a 2/3.

  • A unica embriaguez que exclui a imputabilidade penal é embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

          

    Embriaguez completa

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Embriaguez preordenada-circunstancia agravante

  • Tipo assim: Klevysson tava andando na rua e ficou com mó vontade de bocejar, olhou pra cima e, pro seu azar, enquanto bocejava, tinha um cara jogando fora uma vodka pela janela. Infelizmente ele demorou tanto pra bocejar que acabou bebendo duas garrafas inteiras! Então Klevysson teve que cometer um roubo seguido de morte.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Gabarito: ''e''

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • GABARITO E

    Embriaguez acidental:

    a) caso fortuito - o agente ignora o efeito inebriante da substância, completa isenta o agente de pena (art. 28, §1º, CP) ou incompleta diminui a pena (art. 28, §2º, CP)

    b) força maior - o agente é obrigado a ingerir a substância, completa isenta o agente de pena (art. 28, §1º, CP) incompleta diminui a pena (art. 28, §2º, CP)

    OBS.: para que a embriagues isente de pena ela precisar ser acidental.

    Embriaguez não acidental:

    a) voluntária: o agente quer se embriagar - completa

    b) culposa: negligência - incompleta

    OBS.: em nenhum caso a embriaguez não acidental exclui a imputabilidade (art. 28, II, CP)

    Embriaguez patológica:

    a) Doentia: pode configurar anomalia psíquica - será tratado como doente mental nos termos do art. 26, CP

    Embriaguez Preordenada:

    a) embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime: a embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito. É considerada circunstância agravante da pena (art. 61, II, "l", cp)

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte geral - Rogério Sanches.

  • GAB-E

    Embriaguez PREORDENADA é AGRAVANTE GENÉRICA

    Abç...

  • um dos elementos da culpabilidade , a imputabilidade será excluida no caso de o agente atuar sob o estado de Embriaguez completa (fortuita)

  • E. Teoria da “actio libera in causa”