SóProvas


ID
2603050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, caberá à autoridade policial,


I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.

III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.

IV encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Estão corretas as assertivas I e III. Vejam que a I encontra previsão no inciso I do artigo. Já assertiva III fala que a autoridade policial deve proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável. Isso mesmo, não tá escrito dessa forma, mas tudo que eu grifei abaixo são diligêncas que devem ser executadas pela autoridade policial. As assertivas II e IV estão erradas pois não encontram previsão no CPP.

     

    Vamos ver o que diz o CPP:

     

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

     III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

  • Ao meu ver a questão merece uma crítica. As assertivas tidas como corretas assim o serão se se tratar de delitos persequíveis por Ação Penal Pública Inconcidcionada, pois, em se tratando de delitos persequíveis por Queixa ou Ação Penal Pública Condicionada a Representação a autoridade policial não poderá atuar oficiosamente, porquanto dependerá de representação do ofendido.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;

    (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Sabendo a I e a II mata a questão, nem precisa ler o resto.

  • dá pra acertar a questão, mas a assertiva IV é infeliz, uma vez que encerrar as investigações é diferente de arquivar o  inquérito, razão pela qual, sob o prisma constitucuinal do princípio da duração razoável do processo, o qual se estende tbm ao inquérito, poderíamos considerá-lá, também, correta.

  • REESCRITA DAS ASSERTIVAS CORRIGIDAS PARA DEVIDA REVISÃO!

     

    Obs: Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal;

     

    I caberá à autoridade policial dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. (inciso art. 6°I)

    II NÃO caberá à autoridade policial informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial. (sem respaldo legal)

    III caberá à autoridade policial proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável. (art. 6°)

    IV NÃO caberá à autoridade policial encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável, SENDO VEDADO O ARQUIVAMENTO DO IP PELO DELEGADO, ALÉM DO QUE, PODE REQUERER PRAZO COMPLEMENTAR PARA MAIORES DILIGÊNCIAS.

     

    EM FRENTE!

  • Basta a ler a I e II , que já mata a questão!

  • Essa Delgado está cada vez melhor.

  • Ei!! Que questão café com leite é essa? No cargo de Delta/Agente/Escrivão não cai dessa maneira. (kkkk)

  • Papa charlie,

    Depende, se tu sabe mata mesmo, mas para quem não sabe é outra história.

    Talvez o que é fácil, provável ou bobo para você não é para algum colega que acabou de iniciar os estudos

    #PAS

  • "Basta a ler a I e II , que já mata a questão!"

    kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Minha contribuição:

    O único momento em que o delegado deve dar satisfação para o MP é quando (i) precisa de prazo para conclusão do Inquérito, e (ii) quando remete o relatório final para o MP seja para indiciar ou para sugerir o arquivamento.

    Talvez tenha sido isso que o meu colega quisesse dizer.

  • Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

  • Os atos da autoridade policial quando se dirigir ao local do crime estão elencados no artigo 6º do Código de Processo Penal, o que não envolve, nesse primeiro momento, informar o fato imediatamente ao MP, isso porque ainda é a fase inicial, incipiente do colhimento dos elementos informativos, em regra, nesse momento sequer foi instaurado o Inquérito POlicial. Não há falar em encerrar as investigações quando não for possível identificar um suspeito dentro do prazo razoável, isso porque o Inquérito Policial visa da base a denúncia, tratando-se de um Procedimento e não de um Processo. Logo, estará sendo acompanhado e fiscalizado, conforme a Lei Anticrime (Lei de Nº 13.964/2019) pelo juiz das Garantias, Artigo 3B, o qual determinará o trancamento do Inquérito dentro da Lei, que diz o seguinte: IX - determinar O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; 

  • II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.

    Errado.

    Consoante o Art. 2º, p. 1º, da Lei 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo delegado de polícia).

    Assim dispõe: ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Ou seja, a condução do I.P. cabe à autoridade policial... tem nada de fiscalização de MP.

  • Art. 10, LC 75/93 traz que "A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão".

    Confundi legal com o inciso II.

  • Alternativa Correta letra C

    I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Gabarito: B

    I- CORRETA: Art. 6º CPP.

    II- INCORRETA: O erro da assertiva consiste em afirmar que o MP fiscaliza o trabalho da Polícia. O MP exercer controle externo sobre as atividades policiais, sem relação de hierarquia.

    III- CORRETA - Art. 6º CPP.

    IV- INCORRETA: Pessoal, a meu ver, o texto é duvidoso. Pois nada impede que a autoridade cesse as investigações e isso não importa o arquivamento do IP. Contudo, acredito que o examinador tenha se referido, a bem da verdade, ao arquivamento do IP, que compete exclusivamente à autoridade judicial.

    Abraços.

  • PROVIDÊNCIAS E DILIGÊNCIAS TOMADAS APÓS CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL

    INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO)

    CRIME

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • GABARITO: LETRA B

    A pegadinha da questão, na verdade, foi limitar-se ao Art. 6º do CPP.

    Assim sendo, o item IV, estará incorreto não por não ser atribuição da autoridade policial, mas sim por não estar no rol taxativo das atribuições contidas no no Art. 6º do CPP (incisos de I a X)

    Questão cobrou a letra de lei.

    Complementando

    Quando ordenado o arquivamento do inquérito, por falta de base para a denúncia, as investigações apenas poderão ser retomadas se houver a notícia de outras provas distintas, conforme preceitua o artigo 18, do CPP.

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Assim o encerramento das investigaçõs: Na etapa final, o inquérito será encerrado, incumbindo à autoridade policial elaborar um relatório minucioso do quanto apurado e, então, encaminhar os autos ao Ministério Público, que poderá requerer o arquivamento do feito ou propor a ação penal.

     Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da . Doutrina. Precedentes.

    [, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 26-10-2004, DJ de 11-2-2005.]

     Súmula 524 e artigo 18 do CPP: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.]

    Bons estudos à todos!

  • O item I está correto, pois repete o que diz o inc. I do art. 6.º do CPP.

    O item II está incorreto.

    O item III está também correto, dessa vez repetindo o que diz o art. 6.º em geral.

    O item IV está incorreto, porque nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito: alternativa B.