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Questões de Investigação Preliminar - Sistemas de Investigação Preliminar


ID
825514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios gerais e informadores do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida quanto a alternativa D, já que, ao meu ver, se o MP está convencido da existência do crime, deve sim, obrigatoriamente, submeter a questão ao exame do Judiciário, dei uma olhada por cima na lei 9.099, na parte em da conciliação e reparação dos danos, mas em ambos os casos, posteriormente o Juiz proferirá sentença. Quando o juiz profere a sentença, entendo que há um exame/intervenção do Judiciário.

    Se alguém poder esclarecer melhor, agradeço.
  • Creio que o equívoco da letra "d" deve-se ao fato de constar apenas que o MP teria conhecimento da existência do crime, mas sem indícios de autoria.
  • Resposta: A


    Sobre a assertiva "d":

    d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

    Assertiva errada!

    "Registre-se que o Princípio da Obrigatoriedade das A P Públicas é mitigado com o instituto da transação penal (art. 76, 9099/95) que consagra o Princípio da Discricionariedade Regrada (ou da Obrigatoriedade Mitigada), ou seja, discricionariedade de acordo com os parâmetros da lei: uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 76, §2 da 9099/95 surge pro agente delitivo o direito subjetivo de ver beneficiado por este instituto, evitando-se o início da Ação penal. "

    Bibliografia: ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo Penal. Para os Concursos de Técnico e analista. JusPodvm, 2012, p.96


  • d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

    O princípio da obrigatoriedade comporta uma exceção: em casos de crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena máxima seja não superior a 2 anos), não tem necessidade de inquérito nem denúncia. Na realidade, o MP faz uma proposta de transação penal.

    A resposta da questão está na competência que os juizados têm de conciliar, julgar e executar as infrações penais de menor potencial ofensivo. Conforme disposto no art. 60, da Lei 9.099/95.

    Art. 60 - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Questão errada!
  • Logo de início, vê-se que a letra A é a alternativa correta.
    Durante o inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação. Nesse caso, não há violação aos preceitos constitucionais.
     *ATENÇÃO: o único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. (LEI Nº. 6.815/80).

    Bons estudos!
  • a) Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF). CORRETO - Na fase de investigação (ou inquérito policial), não há que se falar em acusado. Se ninguém está sendo acusado de nada, então não há processo e tampouco contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." Justo por isso é que o inquérito policial não possui, por si só, valor probatório que sirva de convencimento da eventual condenação do imputado, a fase procedimental administrativa (procedimental, e não processual) não passa pelo crivo do contraditório nem da ampla defesa. 
    b) Em determinados crimes é permitido ao juiz a iniciativa da ação penal condenatória, como no caso de procedimentos especiais, a exemplo do processo e julgamento dos crimes de falência. ERRADO - A Constituição Federal assegurou o sistema acusatório no processo penal. Entre as características desse sistema, está o princípio de que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas e, logicamente, não é dado ao juiz iniciar o processo de ofício (ne procedat judex ex officio). O juiz atua de ofício no sistema inquisitivo, em que não se respeita alguns princípios consagrados no ordenamento brasileiro, como o da publicidade e o de igualdade entre as partes do processo.
    c) A exigência de sigilo das investigações prevista no Código de Processo Penal (CPP) impede, de forma absoluta, o acesso aos autos a quem quer que seja, sempre que houver risco ao bom andamento das investigações. ERRADO - Súmula Vinculante nº 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Sendo assim, o sigilo aos autos não é absoluto, como o item sugere. Outrossim, o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB prevê que é direito do advogaado "examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  • d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário. ERRADO - Nos crimes de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público não deverá, necessariamente,  seguir o princípio da Obrigatoriedade. (Vide excelentes comentários acima). 
    e) No conflito entre o jus puniendi do Estado, de um lado, e o jus libertatis do acusado, a balança deve se inclinar a favor do primeiro, porquanto prevalece, em casos tais, o interesse público. ERRADO - Quando se cuida da concretização do ius puniendi do Estado em confronto com o ius libertatis do indivíduo, ganha importância a diretriz inserida no art. 1º, inciso III, da Constituição da República de 1988, a "dignidade da pessoa humana". Depois do seu reconhecimento como valor moral, foi atribuído valor jurídico a esse princípio, passando do âmbito da consciência colteiva para o âmbito jurídico. A dignidade da pessoa humana passou a ser entendida como um atributo imanente ao ser humano para o exercício da liberdade e de direitos, como garantia de uma existência plena e saudável.

  • Questão absurda que ninguém se atentou ao fato, ao menos não estudou isso ainda, POIS A ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA, olha a alternativa:

    a)  Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF).

    há previsão sim, assim não dá pra afirmar categoricamente isso, vejamos: 


    Comprovado que a ausência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial é regra, por está nele ausente a figura constitucional do "acusado", conhece-se duas exceções a esta regra, ou seja, inquéritos que são admitidos o contraditório e ampla defesa, são elas:

    > o inquérito judicial para a apuração de crimes falimentares; > o inquérito instaurado pela Polícia Federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando a expulsão de estrangeiro (Lei nº 6815/80).

     

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1049/contraditorio-e-ampla-defesa-no-inquerito-policial#ixzz2ZzurQAoY
  • Ao colega do comentário acima, a questão nao está errada, vez que EM REGRA nao cabe contraditório no IP, seu posicionamento caberia em questão discursiva ou prova oral.
  • Alternativa "a)" correta.

    CF: 88 

    Art. 5:

    LV - aos litigantes, em "processo judicial ou administrativo", e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Nas lições de Tourinho Filho, " é certo que a expressão processo administrativo" não se refere à inquérito policial."


  • Indo um pouco mais além quanto à alternativa "d", existem no ordenamento jurídico algumas exceções ao princípio da obrigatoriedade da ação penal. Tem-se: a transação penal (acordo, nos termos do artigo 76, da Lei n. 9099/95); acordo de leniência (acordo de brandura/doçura), que é uma espécie de delação premiada nos crimes contra a econômica; parcelamento do débito tributário (art. 83 da Lei 9430/96: suspende a pretensão punitiva do Estado, desde que pedido o parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal); termo de ajustamento de conduta nos crimes ambientais, para o STJ o TAC não impede o oferecimento da denúncia (HC 187.043), já para o STF (HC 92.921), enquanto houver o cumprimento do TAC, não já justa causa para oferecimento da denúncia; colaboração premiada na lei da organizações criminosas (art. 4º da Lei 12.850/13).

  • A) CORRETA - Durante o inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação.

    O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro.

    B) ERRADA -Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover,privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    C) ERRADA - Sumula Vinculante 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    D) ERRADA - Princípio da Obrigatoriedade:

    Dispondo o Ministério Público de elementos mínimos para a propositura da ação penal (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria), DEVERÁ promovê-la.

    Com a vigência da Lei 9.099/95 houve uma ressalva ao princípio da obrigatoriedade, já que, nas infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse dois anos) o Ministério Público poderia celebrar transação penal com o autor da infração,propondo-lhe uma pena restritiva de direito ou multa.

    E) ERRADA - Principio Favor Réu (IN DUBIO PRO RÉU)

    Na duvida entre privilegiar a pretensão punitiva do estado ou do réu, prevalece o interesse do réu. 


  • cespe... cespe... cespe... era possível aprofundar essa questao...


    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. UTILIZAÇÃO, PELA COMISSÃO PROCESSANTE, DE PROVA EMPRESTADA DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA DAS GRAVAÇÕES E TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO QUE OSTENTA SUFICIENTE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. UTILIZAÇÃO, PELA COMISSÃO, DA PROVA COMPARTILHADA. ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM SIDO DESRESPEITADOS OS LIMITES IMPOSTOS PELA AUTORIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO ACARRETADO À DEFESA DO IMPETRANTE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA QUE TEVE POR BASE, ALÉM DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, FARTA PROVA TESTEMUNHAL. 1. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, faz-se possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada de inquérito policial, devidamente autorizada por autoridade judicial. 2. O simples fato de as interceptações telefônicas serem provenientes de inquérito policial não as desqualificam como meio probatório na esfera administrativa, notadamente se o servidor indiciado teve acesso, no processo disciplinar, às transcrições dos diálogos e às próprias gravações, e sobre elas tenha sido possível sua manifestação. 3. Firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que a Lei n. 9.296/1996 não contempla determinação no sentido de que os diálogos captados nas interceptações telefônicas devem ser integralmente transcritos, ou de que as gravações devem ser submetidas a perícia, razão pela qual a ausência dessas providências não configura nulidade. 4. Nos termos do art. 156, § § 1º e 2º, da Lei n. 8.112/1990, é admissível o indeferimento, pelo Presidente da Comissão, de prova requisitada pela defesa, desde, é claro, que a negativa seja devidamente motivada. Na espécie, ao contrário do que alega o impetrante, o pedido de realização de perícia foi negado com suficiente e adequada motivação. 5. Conquanto afirme que a Comissão desbordou dos limites impostos pela autoridade judicial relativamente ao manejo da prova compartilhada, o impetrante não indicou o prejuízo efetivamente causado à sua defesa, o que inviabiliza seja levado em consideração esse argumento, consoante o princípio pas de nullité sans grief. 6. Caso em que a sanção administrativa não foi imposta com base unicamente em escutas telefônicas, estando amparada, também, em farta prova testemunhal. 7. Segurança denegada....

  • Sobre a alternativa A:

    I - Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação - CORRETO. Não há na lei previsão de Contraditório na fase investigatória, até porque no Brasil, esta fase é INQUISITÓRIA. A intervenção do juiz dar-se-á nas hipóteses de cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, quanto à direitos específicos cuja restrição só seja possível por ordem judicial, como por exemplo a interceptação telefônica ou busca domiciliar. Os atos do inquérito são presididos pela autoridade policial conforme o bem da investigação.

    II - e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF): CORRETO - não há violação à CF pois em seu art. 5º, LV assegura que - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Pode haver aqui em sede de interpretação que "acusados em geral" induz ao erro de que o indiciado estaria aqui abarcado. Todavia, não se pode interpretar isoladamente. O inquérito é elemento informativo num processo. Sua utilização é complementar e subsidiária, como o próprio art. 155 do CPP alterado em 2008 pela Lei 11.690 nos diz não "não poderá ser fundamento exclusivo para uma condenação", logo, a ausência de contraditório no IP não viola a CF. Ninguém será condenado em razão única e exclusiva das informações do IP até mesmo porque este não oferece recursos ao indiciado.


    Alguns colegas lembraram do IP previsto para expulsão do estrangeiro conforme a lei 6815/80. Estritamente ao que diz a questão o contraditório não está previsto expressamente nesta legislação, ele é deduzido e ensinado pela doutrina em razão das peculiaridades desta modalidade:

    O Estatuto do Estrangeiro afirma que caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação (art. 66). A expulsão ou a sua revogação deverá ser feita por meio de decreto. Todavia o presidente poderá delegar que o decreto de expulsão seja subscrito pelo Ministro da Justiça. Alguns institutos deste tipo de inquérito fazem com que seja citado como exceção da ausência contraditório na fase investigatória pois há inclusive a possibilidade de recurso do estrangeiro. Recomendo que para concursos de carreira haja uma leitura da Lei.

    Bons estudos!

  • A letra "B" tenta confundir o candidato, pois a decretação de falência no curso do procedimento da recuperação judicial é uma das raras exceções ao princípio da inércia da jurisdição.

  • Não existem  os PRINCÍPIOS DE AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO no  inquérito policial. 

  • Ao juiz será permitido realizar todas as provas, inclusive sua repetição, caso já tenham sido realizadas em procedimento investigatório para fundamentar o seu livre convencimento, sem que haja afronta a Constituição Federal. 

  • ATENÇÃO! A Lei n.º 13.245/16 alterou o artigo 7º, inciso XXI, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Consequentemente, a corrente doutrinária que defendia que há contraditório, mesmo que diferido, e ampla defesa no curso das investigações criminais, ganhou força. Dessa forma, eu creio que essa questão ersta desatualizada diante dessa inovação legislativa.

  • Essa me pegou...QUESTÃO "BEM" FORMULADA!!!

     

    O Inquerito para expulsão de estrangeiro tem contraditório e ampla defesa.

    Prof. Gladson Miranda

     

    AVANTE PALMEIRAS!!!

  • As alterações promovidas pela lei nº 13.245/2016 no art 7º, XXI/EOAB não afastaram o caráter inquisitorial do inquérito policial! Há entendimento respeitável nesse sentido (Marta Saad - "O direito de defesa no inquérito policial"); contudo, o caráter inquisitório é essencial para assegurar o êxito das investigações e o teor do art 107/CPP reforça essa tese. Senão vejamos:

        Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    O art. 306, parágrafo 1º/CPP também indica essa linha ao prever a copia integral do APF para a defensoria pública; se assim dispõe, então a presença do defensor não e obrigatória. Senão vejamos:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Também a SV nº 5 dispensa a presença de advogado no PROCESSO administrativo disciplinar; então, com muito mais razão, o inquérito poicial, um mero PROCEDIMENTO, também autoriza a dispensabilidade do causídico.

    Além do mais, o caráter inquisitorial do IP não desautoriza a observância dos direitos fundamentais dos investigados; nesse sentido: STJ, HC 69.405/SP.

  • ...

    d) O princípio da obrigatoriedade nas ações penais públicas se estende ao procedimento relativo aos juizados especiais criminais, porquanto, desde que convencido da existência do crime, deve o MP, obrigatoriamente, submeter a questão penal ao exame do Poder Judiciário.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 175):

     

    “a) Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal.

     

    Tal obrigatoriedade, porém, não é absoluta, sendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade regrada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.” (Grifamos)

  • ...

    b) Em determinados crimes é permitido ao juiz a iniciativa da ação penal condenatória, como no caso de procedimentos especiais, a exemplo do processo e julgamento dos crimes de falência.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Com o advento da Constituição de 1988, a figura do processo do processo judicialiforme não foi recepcionada, que possibilitava o juiz, de ofício, dar início à ação penal. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.420 e 421):

     

     

    Até o advento da Constituição Federal de 1988, era possível que o órgão jurisdicional desse início a um processo penal condenatório de ofício (processo judicialiforme). Era o que ocorria nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 4.611/65 (crimes culposos de lesão corporal ou de homicídio) e nos casos de contravenções penais: vide arts. 26 e 531 (o art. 531 teve sua redação alterada pela Lei nº 11.719/08). Consistia o processo judicialiforme, assim, na possibilidade de se dar início a um processo penal através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária, daí por que era denominado de ação penal ex officio (sem provocação). Com a outorga da titularidade da ação penal pública ao Ministério Público pela Constituição Federal, doutrina e jurisprudência já eram uníssonas em apontar que os arts. 26 e 531 (em sua redação original) não haviam sido recepcionados pela Carta Magna de 1988. Com a reforma processual de 2008, não há mais qualquer dúvida acerca da inaplicabilidade de tais dispositivos: a uma, porque o art. 531 teve sua redação modificada, dispondo, atualmente, sobre o procedimento sumário; a duas, porque o art. 257, I, do CPP, passou a prever de maneira expressa que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP, revogando, tacitamente, o art. 26 do CPP.

     

    Se, diante da titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público, ao magistrado não é dado iniciar um processo criminal de ofício (ne procedat iudex ex officio), isso não significa dizer que juízes e tribunais não possam conceder ordem de habeas corpus de ofício. De fato, de acordo com o art. 654, § 2º, do CPP, juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.” (Grifamos)

  • A) CORRETA

  • Quanto a letra c): acho que houve um cochilo da banca que a tomou como errada, fato nao atentado e ou apontado pelos colegas. A questao traz a informacao de que o sigilo do IP se daria sempre que houver risco às investigacoes. De fato, no caso, nao se falará em vistas ao advogado, ainda que sobre atos já conclusos.

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questaozinha que repetiu em 2018, em?! ;D

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Meu sonho é uma dia ver essa letra "E" correta. 

  • CUIDADO COM O ADVENTO DA NOVA LEI 13.964/2019

    Consta esclarecer, que durante as investigações criminais poderá ocorrer o estabelecimento do instituto do contraditóriom, conforme imposto pela Nova Lei Anticrime, sobretudo no artigo 3B, inciso VI e VII, da Lei 13.964/2019, quando versa sobre a prorrogação da PRISÃO PROVISÓRIA, seja Preventiva, Temporária ou oriunda de Prisão em Flagrante na solicitação de prazo, e quanto aos MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS, ANTECIPAÇÃO DE PROVAS E PROVAS IRREPETÍVEIS. Tudo sendo fiscalizado por meio do controle da Legalidade e a salvaguarda dos direitos individuais do preso pelo Juiz das Garantias.

    Por outro lado, nas medidas cautelares diversas da prisão, não há necessidade do contraditório.

  • Gabarito: A

    Vale uma ressalva quanto a alternativa D: O princípio da obrigatoriedade fica na verdade mitigado quando falamos em juizados especiais, essa é na verdade uma prerrogativa do próprio JECRIM, evitar o processo, logo, o MP não fica obrigado a oferecer a denúncia quando o acusado aceita algum de seus institutos despenalizadores. Evitando-se assim, a movimentação de processos em crimes de menor potencial ofensivo.

  • Q83000 - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

  • PEÇAM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR!!

  • Ao meu ver, haveria sim uma hipótese de contraditório em fase investigatória. Seria o caso de provas antecipadas, como por exemplo ter uma testemunha idosa que possui o risco desta vir a falecer.

    Assim, a Letra A também estaria errada.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • NÃO CABE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA NA FASE INVESTIGATIVA,SEJA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR OU INQUÉRITO POLICIAL POIS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA SÃO ASSEGURADOS NO PROCESSO E A FASE INVESTIGATIVA É PRÉ-PROCESSUAL.

  • A respeito dos princípios gerais e informadores do processo penal, é correto afirmar que:

    Não há previsão legal do contraditório na fase de investigação e a sua inexistência não configura violação à Constituição Federal (CF).

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Na fase de investigação (ou inquérito policial), não há que se falar em acusado. Se ninguém está sendo acusado de nada, então não há processo e tampouco contraditório e ampla defesa. CF, art. 5º, LV - "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Justo por isso é que o inquérito policial não possui, por si só, valor probatório que sirva de convencimento da eventual condenação do imputado, a fase procedimental administrativa (procedimental, e não processual) não passa pelo crivo do contraditório nem da ampla defesa. 

     

    b) A CF assegurou o sistema acusatório no processo penal. Entre as características desse sistema, está o princípio de que as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas e, logicamente, não é dado ao juiz iniciar o processo de ofício (ne procedat judex ex officio). O juiz atua de ofício no sistema inquisitivo, em que não se respeita alguns princípios consagrados no ordenamento brasileiro, como o da publicidade e o de igualdade entre as partes do processo.

     

    c) Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Assim, o sigilo aos autos não é absoluto, como o item sugere. Outrossim, o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB prevê que é direito do advogado "examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

     

    d) Nos crimes de menor potencial ofensivo, da competência dos Juizados Especiais Criminais, o MP não deverá, necessariamente, seguir o princípio da obrigatoriedade.

     

    e) Quando se cuida da concretização do ius puniendi do Estado em confronto com o ius libertatis do indivíduo, ganha importância a diretriz inserida no art. 1º, inciso III, da CF, a "dignidade da pessoa humana". Depois do seu reconhecimento como valor moral, foi atribuído valor jurídico a esse princípio, passando do âmbito da consciência colteiva para o âmbito jurídico. A dignidade da pessoa humana passou a ser entendida como um atributo imanente ao ser humano para o exercício da liberdade e de direitos, como garantia de uma existência plena e saudável.

     

    Gab: A.

  • Provas antecipadas >>> Contraditório real

    São produzidas com observância do contraditório, perante o juiz, antes do momento processual adequado

    Feitas perante o juiz.

    Exemplo: artigo 225 do CPP - testemunha enferma ou velhice suspeita de, com a instrução, não mais exista.

    Como não há ?? Mas como a questão é de 2012, e é de multipla, sei lá .

    Fora a atualização do Pacote anticrime:

    ➥Autoridade que estiver sendo investigado em inquérito por crimes relacionados ao exercício da função, em casos em que foi necessário o uso de força letal em situação de exercício terá o direito de utilizar contraditório e ampla defesa.. Pacote anticrime

  • LETRA B:

    Atualmente, estaria correta em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca do inquérito das fake news. Uma aberração jurídica em patente violação ao sistema acusatório!

  • Entendo que a questão está desatualizada, a partir da Lei nº 13.964/2019.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    Passou a haver expressa previsão de contraditório, nas situações do art. 14-A.

  • Conceitualmente o princípio da obrigatoriedade é definido por Mirabete, como “aquele que obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública”

  • A

    Faz o simples que dá certo.

  • A letra A está correta porque essa é uma das características do Inquérito policial, a inquisitoriedade.

    Em relação à letra E, percebe-se o chamado garantismo hiperbólico monocular. É hiperbólico porque é aplicado de uma forma ampliada, desproporcional e é monocular porque só enxerga os direitos fundamentais do réu (só um lado do processo). Contrapõe-se ao Garantismo penal integral, que visa resguardar os direitos fundamentais não só dos réus, mas também das vítimas.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial, princípios processuais e ação penal.

    A – Correta. As investigações preliminares (inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, CPI, etc), são procedimentos informativos,  de natureza administrativa, que não acarretam em punição e servem para que o titular da ação penal possa iniciar o processo. Assim, nessa fase não há sujeitos de direitos e não há previsão legal dos princípios do contraditório e nem da ampla defesa, porém a inexistência desses princípios não violam à Constituição Federal.

    B - Incorreta. O Poder Judiciário é regido pelo princípio da inércia, ou seja, para que seja assegurada sua imparcialidade, o juiz só pode agir quando provocado. Assim, não existe possibilidade do juiz iniciar a ação penal. Porém, já existiu essa possibilidade, hoje não existe mais.

    C – Incorreta. O inquérito policial é sigiloso, conforme a regra do art. 20 do Código de Processo Penal. Entretanto, o Estatuto da OAB e a Súmula vinculante n° 14 do Supremo Tribunal Federal permite o acesso das diligências já documentadas no inquérito policial, vejam:

    Estatuto da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;    

    Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

    D – Incorreta. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é mitigado quando a infração penal é de menor potencial ofensivo, onde aplica-se as disposições da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais. Neste caso, há possibilidade da transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).

    E – Incorreta. Ocorre o contrário do que afirmado na questão, na luta entre  o jus puniendi do Estadoe o jus libertatis do acusado, a balança deve inclinar-se em favor deste. No direito penal o ônus da prova é de quem acusa, se o Estado não conseguir provar cabalmente o fato imputado ao sujeito, deixando dúvidas sobre o caso, o réu terá o benefício da dúvida, pois aplica-se o princípio do in dúbio pró réu.




    Gabarito do Professor: letra A.

  • a) Por o IP se tratar de procedimento investigatório e administrativo não tem oque se falar em contraditório, devendo este ser assegurado na ação penal. CERTO

    b) Juiz não inicia ação penal.

    c) Os autos já documentados no IP poderão ser acessados pelo advogado do acusado.

    d) O princípio da obrigatoriedade na ação penal pública deve ser mitigado quando se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, podendo ser aplicado pelo MP a transação penal que consiste em oferecer ao acusado a substituição de uma ação judicial por uma pena restritiva de direito ou multa.

    e) No conflito entre o jus puniendi do Estado, de um lado, e o jus libertatis do acusado, a balança deve se inclinar a favor do segundo (do acusado), pois existe o princípio do ônus da prova se aplicar a quem está acusando.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1052374
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
  • Caracteriza-se como constitucional e encontra amparo expresso na legislação processual penal o procedimento investigatório instaurado por promotor de justiça para apurar infrações penais, mesmo que o suspeito da prática delitiva não seja membro do Ministério Público.

  • Discordo da resposta!!! O delegado tem a competência administrativa exclusiva para a presidência de INQUÉRITO POLICIAL e não investigação criminal!

  • pois é , pq o MP também pode investigar, motivo qual foi rejeitada a PEC 37.

  • Discordo do Gabarito. O Delegado não detém competência administrativa EXCLUSIVA  para presidir investigações criminais. Até porque a alternativa não enfatizou sobre os crimes propriamente militares em que os Oficiais e, em alguns quartéis das Forças Armadas, até mesmo os Praças já detém essa competência por meio de Portaria. Em contrapartida já está pacificada a ideia das investigações serem também efetuadas por Membros do Ministério Público como bem foi exaltado pelos colegas. Em tempo, convém mencionar que o dispositivo em comento extrapola o aludido no Art. 144 supracitado, senão traz à luz os novos conhecimentos herdados da Lei 12.830/2013.

  • Onde está o erro na opção A ?

  • Quer dizer então que os delegados têm competência exclusiva para dos "demais atos" de polícia judiciária? E os peritos, papiloscopistas, oficiais de cartório e outros, fazer o quê? Tá "serto"...

  • Também fiquei em dúvida entre a A e B, vejam bem que o comando da questão fala em "delineado pela Constituição Brasileira".

     O que matou a letra A pra mim foi afirmar que isso é "Constitucional", MP poder realizar investigação está na CF mas é uma decisão jurisprudencial (recente inclusive: http://www.conjur.com.br/2013-jun-24/mp-prerrogativa-investigacao-criminal-turma-stj)

    Na letra B, ele diz "em regra geral", o que subentende que existem exceções (tais como funções de peritos, papiloscopistas e etc)


    Força Guerreiros!

  • "No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:"

    É questão de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO! A questão é clara quando diz, que: "com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira (...)".

    Artigo 144§4º - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Logo, a regra geral que a CRFB 88 traz é justamente esta, de que os delegados possuem competência para a presidência da investigação criminal (apuração das infrações penais) e suas demais funções como policia judiciária. Excetuando-se as militares, o artigo é bem claro quanto as competências de cada polícia. 

    Então não podemos nos valer das normas processuais, PEC's, entendimentos etc, para responder esta questão. 

    Portanto, concordo com o gabarito. Alternativa "b".

  • De acordo com a teoria dos poderes implicitos o STF decidiu que a presidencia do IP eh exclusiva da autoridade policial, mas isso nao significa q demais autoridades adm., ou o MP nao possa investigar. O que eles nao podem fazer eh apenas presidir. O IBAMA pode investigar crimes ambientais, o COAF, crimes contra o sistema financeiro, a CPI, tb pode investigar, o que eles nao podem eh presidir esses inqueritos, mas podem sim investigar.

  • Pessoal, não vamos ficar procurando chifre em cabeça de cavalo. A regra geral é essa, porém tem suas exceções.

  • Acredito que o erro da A seja apenas ao mencionar que o procedimento investigatório instaurado por promotor tem previsão expressa na legislação processual penal. Na verdade, essa previsão é encontrada somente na CF, artigo 129, inciso VIII (VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;). Se a questão não mencionasse lei processual penal acredito que estaria correto, pois no CPP não existe o referido dispositivo previsto na CF.

  • Como dizia o eterno Dadá Maravilha, "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    1º - Assim, uma coisa é o Inquérito Policial, outra coisa é Investigação Criminal. Nesse norte, discordo do gabarito "b", pois o Delegado tem a competência EXCLUSIVA apenas para presidir o IP. Dessa feita, como alguns colegas já mencionaram, a Investigação Criminal pode ser realizada por outros órgãos, inclusive o MP. Na época em que fui estagiário do MP, chamávamos de PIC - Procedimento Investigatório Criminal, por isso, discordo do gabarito apresentado pela banca.

    2º - Sinceramente, por isso, que fico "puto" com essas bancas que colocam para prestar um concurso público dessa magnitude, pois o CESPE, VUNESP e FCC dificilmente trariam Investigação Criminal como sinônimo de Inquérito Policial.


    Vamos em Frente!


    Força,Fé e Foco.


  • Acrescentando...


    STF decide que Ministério Público pode promover investigações de natureza penal. 
    Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
    Art. 1o § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Gabarito: "B"

    Rumo à Posse!!!
  • É o Procedimento Investigativo Criminal (PIC)?

  • Pessoal o erro da letra "a" se encontra no fato da assertiva afirmar que o procedimento investigatório instaurado por promotor encontra amparo expresso na legislação processual penal.

    Não há no ordenamento jurídico brasileiro expressa previsão legal para a realização de investigação criminal pelo "Parquet".

  • Essa questão, podemos dizer, está desatualizada, uma vez, que o STF confirmou o poder de investigação do MP, votada em 2015.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação.


    Boa Sorte, Deus Conosco!

  • Não podemos afirmar, mesmo como 'regra geral', que os delegados presidem exclusivamente a investigação criminal. O que presidem de forma exclusiva é inquérito policial. Marquei a assertiva A, mas de fato a mesma não está correta. Uma das críticas aos que defendem a tese de que o MP não pode investigar é que nosso sistema se baseia no princípio da legalidade, e a legislação processual nada prevê acerca da investigação realizada pelo MP, havendo tão somente a Res. 13, do CNMP (o que para mim afasta a tese de violar a legalidade, mas não permite falar em previsão na legislação processual) pelo que não resta correta a ALTERNATIVA A.

  • O problema da letra "b" é o uso da expressão "exclusiva". Ainda mais, considerando que o título da questão remete a Constituição. Mas também não há outra resposta que seja correta.


  • "D" - Juízes federais não possuem atribuição e sim jurisdição, além do que pelo sistema acusatório é vedado ao magistrado realizar investigações, muito embora ele possa realizar requisições as autoridades policiais para instauração de inquérito.

  • Questão complexa, entendo que a competência exclusiva do delegado de polícia é de presidir O INQUÉRITO POLICIAL que seria uma espécie no gênero INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, isso tornaria a letra "b" incorreta.

    Já o erro da letra "a" está em dizer que há previsão expressa no CPP, não há dúvida de que o MP tem competência para realizar investigação criminal, no entanto isso está expresso tão somente no art. 129, VIII,CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Redação extremamente infeliz, não obstante, acredito que a questão tem por base o art.2º, caput da lei 12.830/13.

     Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    Exclusiva, nesse contexto, referi-se às funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais como atividades essenciais e exclusivas de Estado.


    Os delegados de polícia de carreira, como REGRA GERAL, são os detentores da COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA (de estado) para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

    .A questão reorganizou o artigo e aí deixou ambíguo, gerando uma confusão geral com a ideia de exclusividade na condução de procedimentos investigatórios em geral. Como, já colocado, delegado possui competência exclusiva para a condução do inquérito, não obstante, existem outros procedimentos de investigação presididos por outras autoridades, como os PIC´s. Acredito, também, que a expressão "regra geral", buscou exatamente excetuar essas possibilidades, nas quais o procedimento investigatório não é presidido por delegado.

     

  • O delegado tem competência exclusiva para presidência do inquérito policial civil. Quando se fala em investigação criminal,temos além da polícia judiciária, a polícia militar e militares em geral para investigar crimes propriamente militares. As CPIs que dispensam comentários e por fim a PIC,no âmbito do MP.

    Logo, REGRA GERAL e EXCLUSIVIDADE, não cabem na mesma frase,entendo que é  redundância e torna a acertiva errada.

     

  • GABARITO B, porém com muita divergência doutrinária

     

    Letra A: O Erro esta em não decorrer de fundamentação processual expressa, mas sim de interpretação feita pelo STF, que alega não haver exclusividade da autoridade policial em fazer investigações, usando como base para essa argumentação a teoria dos poderes implícitos.

    Letra B: Foi dada como certa, porém essa exclusividade não se refere a qualquer investigação criminal, mas sim ao inquérito policial. Passiva de anulação, foge do entendimento majoritário.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Santa Maria dos Estudantes, Valha-nos nesta hora.

  • Marquei alternativa A. :(

     

  • Questão simples:

    1) Delegado investiga

    2) Ministério Público denuncia/fiscaliza

    3) Juiz julga.

     

    As únicas polícias investigativas, por natureza, são as polícias civil e federal; as demais são ostensivas (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal).

     

    Gab.: B

  •  

    de acordo com a tese firmada pelo STF, em repercussão geral,

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

     

    STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  • No inicio da alternativa "a", fala-se na competência exclusiva da autoridade policial como regra geral, o que a torna correta, já que o MP pode realizar investigações conforme entendimento do Supremo (Teoria dos poderes implícitos)

  • Letra B: "e para a prática dos demais atos de polícia judiciária."

    Quer dizer que Escrivão e Agente de Polícia não faz porra nenhuma?

    Fodaaa!

  • CORRETO, EXEPCIONALMENTE O MP PODE INVESTIGAR, EM CASOS QUE ENVOLVAM CRIMES CONTRA A ADM. PUBLICA E ABUSO DE AUTORIDADE :)

  • Pessoal, inicialmente também errei a questão, mas, estudando melhor o tema, entendi que, conforme explanado por alguns colegas, o erro da alternativa "a" é pelo fato de o poder de investigação do MP com relação a outros que não sejam membros do próprio MP não derivar de previsão expressa na lei, mas, sim, por uma interpretação da CR/88 pela Teoria dos Poderes Implícitos. 

  • gabarito questionável....

  •  b) Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária. (para mim deu a ideia que só ela tem carater de policia judiciária, e a federal tambem tem papeis similares)

  • Resposta: letra “b”.

    Embora seja certo que o MP também possa requisitar diligências e promover IP, quem detém o poder de comandá-lo é o delegado de polícia. O que cabe ao MP além de requisitar diligências ou de promover o IP, é a fiscalização da investigação, e não a presidência, que é exclusiva do Delegado.

    E quanto a letra "a", o erro dela se dá porque não há expressa previsão no CPP para que promotor de justiça abra procedimento investigatório ou apure infrações penais. Essa previsão até existe (inclusive expressamente) mas na CF!

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • Letras "E" ERRADA CF brasileira não adota o sistema ACUSATÓRIO PURO, esse não admite ao juiz a produção de provas, mas sim, a sua inércia com relação a elas, agindo a favor do réu em caso de dúvida nas provas apresentadas. A CF Brasileira adota o SISTEMA ACUSATÓRIO FLEXÍVEL onde o juiz pode produzir ou buscar por via legal, as provas para elucidação do fato.
  • A acertiva "B" não pode estar correta, haja vista ser "Investigação Criminal/Fase Investigativa" uma das fases da persecución criminis. A Investigação criminial não é exclussiva do Delegado de Polícia, mas sim um dos instrumentos dela -Inquérito Polícial-. A título de exemplo temos a Investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que pode perfeitamente subsidiar a inicial acusatória dos titulares da Ação Penal que é a segunda fase da persecución criminis. 

    Em resumo: Comando sem resposta!

  • Tal questão deveria ser anulada, tendo em vista que os delegados de polícia presidem o inquérito policial, haja vista ser este apenas uma espécie de investigação criminal.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação

  • Quanto a alternativa: B 

    não vejo erro, a questão nao é passivel de anulação dentro do contexto proposto, pois a alternativa é complementada com "atividades de policia judiciária"

  • Em 26/06/2018, às 14:43:25, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/05/2018, às 20:46:39, você respondeu a opção B.

     

    #rumopmse

  • como regra geral tem exceção ?

  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Que venha o concurso da PCERJ em 2019!!!!

  • Como o concurso é para oficial de cartório da PC-RJ, concluí-se que a banca queria a interpretação da letra da lei, e não entendimento do STF. Por isso a mais certa é a letra B, conforme o gabarito!

     

  • Resumo do vídeo do professor:

    a) Não há previsão expressa no CPP.

    b) CERTO. Atenção: a exclusividade do DEPOL é apenas em face do inquérito policial.

    c) Não pode apurar infração comum (apenas militar).

    d) O auxílio à JF é realizado pela PF, não PRF.

    e) Não adotamos o acusatório puro. Ainda, nesse sistema o juiz não pode ser o responsável por produzir provas.

  • E) Brasil adota sistema acusatório, não acusatório puro.

  • Já vi questão na Cespe dando como errada esse tipo de questão, pois Investigação Criminal é gênero do qual tem como espécie IP (inquerito policial) e AP (ação penal). O Delegado de policia preside o IP e não a investigação Criminal. Como os gabaritos tem sido discricionários, temos que só que nos conformarmos.

  • Delegado não tem competência, tem atribuição. Questão que vou errar de novo, porque pra acertar tem que desaprender.

  • GAB -B

    Eu estava entre a "A" e "B", fui na "A" pois ate onde estudei, o IP que é presidido exclusividamente ao delegado, investigação criminal é diferente de IP.

    infelizmente esse é o tipo de questão que errarei na prova a menos que eu fique decorando o GAB kkkk

  • No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que: Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

  • Pão pão,queijo queijo. Não vale á pena perder tempo com o que está certo ou errado nas outras questões! A resposta do enunciado é óbvia.

    Literalidade da lei 12.830/13 - SOMENTE a autoridade policial (Delegado), poderá PRESIDIR o inquérito policial.

    O que o MP poderá fazer é CONDUZIR a investigação.

  • Gabarito duvidoso...

    DEPOL preside IP, não toda e qualquer investigação criminal.

  • Já que é privativa a presidência de investigação criminal, o delegado pode decidir sobre as Investigações Criminais em âmbito de CPI, investigações por Investigadores particulares, pelo que eu aprendi, o delegado de polícia (autoridade policial) é quem vai presidir com exclusividade o Inquérito Policial, não todas as investigações criminais.

    Literalmente foi o que levou-me ao erro.

    Considerando o fato que é preciso analisar o mais correto e o posicionamento da Banca, antes de fazer qualquer concurso é preciso fazer questões da referida instituição responsável pelo certame para não termos surpresas, no caso a IBFC considera em regra geral a investigação criminal de competência exclusiva da autoridade policial.

  • UMA COISA É PRESIDÊNCIA DE IP, OUTRA É A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POR ELIMINAÇÃO É "B", MAS ME PARECE DÚBIA OU ERRADA... ASSIM, CABERIA ANULAÇÃO!!!

  • Nova lei do pacote anticrime (juiz de garantias) da mais poder ao delegado, e menos ao juiz

    Art 3 º A - O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de

    investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

  • c) As polícias militares estaduais possuem atribuição constitucional para a realização de atividade investigativa em matéria penal, podendo os seus oficiais instaurar inquérito policial militar para apurar infrações penais de natureza comum ou militar.

    Incorreto, pois as as investigações das infrações penais de natureza comum devem ser presididas, em regra, pela Polícia Civil que exerce as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais comuns.

    Por outro lado, a Constituição Federal ao excepcionar da atribuição da Polícia Civil a investigação dos crimes militares, atribuiu à Polícia Judiciária Militar somente a apuração destes (Art. 144, § 4º c/c Art. 125, §4º):

     Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    @prof_rodrigogoes

  • Em regra geral é o detentor dessa competência, mas não de forma exclusiva.

  • A exclusividade é só no Inquérito policial, pois não tem a mesma prerrogativa em uma CPI, ou na investigação de crime Militar ou contra membros do MP.

  • A) ERRADA

    A competência dada para o MP de investigar crimes comuns (crimes fora do seu órgão) não está expresso , e sim impresso, na constituição, pois recentemente o STF proferiu uma decisão dando este poder ao MP.

    B) CORRETA - MAS PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    O delegado não tem competência exclusiva para presidir qualquer investigação criminal(GÊNERO), ele tem competência somente para presidir o inquérito policial(ESPÉCIE).


ID
1423813
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do exame de corpo de delito e das perícias em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    (A) ERRADA: Item errado, pois o CPP exige que a autópsia seja realizada, pelo menos, seis horas após o óbito, como regra. Vejamos o art. 162 do CPP:
    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.


    (B) CORRETA: Item correto, pois se trata da previsão contida no art. 162, § único do CPP:
    Art. 162. (…) Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


    (C) ERRADA: Item errado, pois é plenamente possível a inquirição de testemunhas para este fim, nos termos do art. 166 do CPP:
    Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.


    (D) ERRADA: Item errado, pois o § único do art. 169 do CPP permite que os peritos registrem as alterações do estado de coisas e levantem hipóteses das consequências decorrentes da alteração:
    Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)


    (E) ERRADA: Item errado, pois a extensão do dano e seu valor também deverão ser apontados pelo Juiz no laudo:
    Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

    Prof. Renan Araújo

  • (E) ERRADA: Item errado, pois a extensão do dano e seu valor também deverão ser apontados pelo PERITO no laudo:
    Art. 173. No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.

  • Justificativa da banca para anular a questão. Questão 24 – Anular Não há alternativa correta.

  • Não entendi o porquê da anulação, se a alternativa "B" está correta, conforme exposto pelo colega Fernando Cornélius.
    Para quem quiser conferir a anulação: http://download.universa.org.br/upload/104/2015031294645125.pdf


ID
1628416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

O presidente de uma comissão parlamentar mista de inquérito, após as devidas formalidades, ordenou, de forma sigilosa e reservada, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão. Nessa situação, a primeira medida é ilegal, visto que a interceptação telefônica se restringe à chamada reserva jurisdicional, sendo permitida, por outro lado, a quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha, medida que não se submete ao mesmo rigor da primeira, consoante entendimento da doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    MS 27483 MC-REF / DF - DISTRITO FEDERAL

  • Gabarito Certo
    Pedro Lenza em Direito Constitucional Esquematizado:

    "Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: ·quebra do sigilo fiscal;·quebra do sigilo bancárioquebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos (quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito)". (MS 23.452/RJ).


  • CPI pode efeturar:

    1.  Prisão em flagrante;

    2.  Quebra de sigilo de dados: bancários, fiscal e telefônico;

    3.  Condução coercitiva de testemunha.

    CPI não pode efetuar:

    1.  Interceptação telefônica;

    2.  Busca domiciliar;

    3.  Indisponibilidade de bens;

    4.  Convocação de magistrado para esclarecer função típica dele.

  • Alguém sabe dizer o fundamento de quebrar o sigilo dos dados de testemunha? Ao meu ver só tem cabimento contra o investigado! 

  • Achei esse julgado do STJ que diz que é possível a quebra de sigilo de dados de testemunha QUE SE TORNA SUSPEITA DA PRATICA DO CRIME INVESTIGADO:


    "A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de duas pessoas arroladas como testemunhas de acusação que depois se tornaram suspeitas de envolvimento no crime. O pedido de liminar para suspender a quebra dos sigilos foi negado por se confundir com o próprio mérito do habeas-corpus.

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, inicialmente, Francisco Magalhães e André Achwartz por suspeita de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária. Eles abriram conta-corrente em um banco em Miami, nos Estados Unidos, em nome da empresa off shore Ibiza Business Ltda., com sede nas Ilhas Virgens Britânica. Em dois meses, a movimentação financeira ultrapassou US$ 3 milhões.

    Março Antônio Marzo e Cecília Marzo foram arrolados pelo MPF como testemunhas de acusação. Mas, depois de encontrar o nome deles em documentos do processo, o MPF sugeriu haver o envolvimento dos dois nos crimes em apuração e pediu a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

    No pedido de liminar apresentado no STJ, a defesa de Março Antônio e Cecília Marzo pede o restabelecimento do sigilo financeiro, além da retirada imediata do processo e inutilização de todos os documentos obtidos em razão da quebra dos sigilos. Pede também que seja concedido salvo-conduto para que eles possam prestar depoimento sem o risco de serem presos, caso não digam a verdade.

    A defesa alega que a quebra de sigilo foi ilegal e não pode ser mantida porque seus clientes não são réus nem sofrem investigação penal sobre os fatos narrados na denúncia. Além disso, sustenta o pedido de salvo- conduto na garantia que o cidadão tem de não se auto-incriminar.

    O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma.O relator é o ministro Nilson Naves".

  • * A CPI pode:

    a) convocar particulares e autoridades públicas a depor, na condição de testemunhas ou como investigados, e, em caso de recusa, determinar a condução coercitiva;

    b) convocar juízes para depor sobre suas atividades administrativas;

    c) determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

    d) determinar a busca e apreensão de documentos, desde que esta medida não implique violação de domicílio;

    e) determinar a quebra dos sigilos fiscal e bancário e dos dados telefônicos e telemáticos do investigado (STF, Plenário, MS 25668, em 23/03/06).


    * A CPI não pode:

    a) determinar interceptação telefônica (STF, Plenário, MS 27483, em 14/08/08);

    b) determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça (STF, Plenário, MS 27483, em 14/08/08);

    c) determinar diligências de busca domiciliar;

    b) determinar a anulação de atos do poder executivo;

    c) determinar medidas cautelares, de ordem criminal ou cível;

    c) determinar a indisponibilidade, arresto, sequestro ou hipoteca de bens do investigado;

    d) convocar juízes para depor sobre suas atividades jurisdicionais;

    e) decretar prisão, salvo a prisão em flagrante por crime cometido durante a realização da CPI (ex: falso testemunho e desacato).

  •  

    O PRECEDENTE CITADO PELO COLEGA FLÁVIO NÃO SERVE DE FUNDAMENTO PARA O GABARITO, POIS NADA DECIDIU ACERCA DO TEMA: quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha. VEJAMOS:

    HABEAS CORPUS Nº 109.749 - RJ (2008/0141208-0) IMPETRANTE : YURI SAHIONE IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE : MARCO ANTÔNIO SARAIVA MARZO PACIENTE : CECÍLIA SALLES MARZO DECISÃO Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCO ANTÔNIO SARAIVA MARZO e CECÍLIA SALLES MARZO, contra acórdão denegatório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O impetrante, em resumo, alega: a) ilegalidade no deferimento do pedido de quebra dos sigilos fiscal, bancário e de informações junto ao Banco Central do Brasil porque os pacientes "nunca foram e nem são investigados por tais fatos e sequer prestaram depoimento na qualidade de testemunha" (fl. 04); b) "não é cabível que as testemunhas sejam investigadas como os réus, por não fazerem parte do processo e por não lhes ser cabível, por motivos óbvios, a elaboração de Defesa." (fl. 06). Pede, liminarmente, a suspender a decisão que deferiu as diligências requeridas na cota da denúncia. O eminente Ministro Nilson Naves, relator, solicitou informações acerca da realização da audiência para oitiva dos pacientes como testemunhas de acusação marcada para 26.3.08. As informações noticiam que os pacientes foram dispensados de comparecem à referida audiência "eis que sobre eles já recaiam suspeitas de envolvimento com o crime investigado." (fl. 70) DECIDO: O pedido liminar se confunde com o mérito do habeas, cujo exame caberá, oportunamente, ao órgão competente. Até por isso, ao menos em princípio, seria necessário reavaliar provas e fatos, o que é inadmissível em habeas corpus. Indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Após, ao Ministério Público Federal. Brasília (DF), 18 de julho de 2008. MINISTRO HUMBERTO GOME

  • Quebrar o sigilo de dados de testemunhas? bem-vindos ao Cespe

  • Nossa, que ridículo, a banca "esqueceu" de informar que a testemunha passou a ser SUSPEITA de cometimento do crime, o que muda absolutamente o raciocício.

    Esse tipo de questão equipara o aluno que não estudou ao aluno que estudou.

  • E o principio da colegialidade das CPIs?

  • Puts! Quebrar dados de testemunhas? Onde tem esses livros da cespe?

  • O que a CPI pode fazer:

    *convocar ministro de Estado;

    *tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    *ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    *ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    *prender em flagrante delito;

    *requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    *requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    *pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    *determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    *quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    *condenar;

    *determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    *determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    *impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    *expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    *impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • A CPI é o exercício de jurisdição pelo poder Legislativo, isso por obvio, vai estar condicionado a algumas condições e limitações, assim sendo, nao poderá, invadir a competencia deste no tocante a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, vez que tal assertiva está subordinada a RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    Mas a CPI pode obrigar a condução coercitiva,

    prender em flagrante

    tomar depoimentos

    Quebra de sigilo (dados) bancário, fiscal e telefônico;

  • Acrescentando um dado importante:

    CPI - CPMI - podem quebrar o sigilo bancário diretamente das instituições financeiras, CONTUDO, somente a CPI federal, estadual ou distrital, NÃO incluindo a municipal.

    (Fonte: Dizer o Direito).

    P.s.: Quem mais pode quebrar o sigilo bancário: Receita Federal, Fisco: estadual, distrital e municipal.

    Bons estudos!

  • A CPI tem legitimidade para a quebra do sigilo telefônico. Isso é diferente de interceptação telefônica. Esta, por outro lado, está sujeita à reserva jurisdicional.

  • GABARITO CERTO.

     

    As CPIs são comissões temporárias criadas com o fim de investigar a fato DETERMINADO. Possuem poderes de investigação próprios de autoridade judicial, ou seja, poder de apenas investigar, não pode determinar prisão de alguém, salvo flagrante delito, ou julgar, pois esses poderes vão além os de mera investigação.

    Esses poderes investigatórios sofrem limitações, ou seja, não se equiparam aos de um juiz. Existem algumas mediadas que so podem ser tomadas por uma autoridade judicial (as chamadas reservas de jurisdição), Ex; mandado de busca e apreensão, interceptação telefônica, que nao se confunde com quebra de sigilos telefônicos (muito cobrado em concurso, importante guardar o conceito de cada uma), etc.

     

    Fundamentação Legal:

     

    Seção VII
    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • CPI tem legitimidade para quebra de sigilo de dados telefônicos. A interceptação telefônica somente pode ser feita mediante autorização judicial.
  • CPI=Bancários+Fiscal+Dados telefônicos. CPI= Bandidos Fingindo Decência.
  • Quebra do sigilo de dados telefônicos de testemunha??

  • Apenas a interceptação telefônica está abrangida pela reserva jurisdicional. É diferente da quebra de sigilo telefônico, que consiste no histórico de ligações.

  • Se a testemunha não é objeto da investigação realizada pela CPI, como chegar à conclusão de que se pode quebrar seu sigilo fiscal ou bancário?

    Os comentários abaixo estão se restringindo ao óbvio. A questão que fica é: pode a CPI determinar diligências investigativas CONTRA TESTEMUNHA? Pode ser que existam, mas desconheço julgados nesse sentido.

  • GABARITO CERTO

    RESUMO:

    1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: RESERVA DE JURISDIÇÃO

    2. QUEBRA DE SILIGO TELEFÔNICO: NÃO SE SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • testemunha? novo pra mim... hahahahha

  • Quem souber do fundamento legal desse direito ao silêncio das testemunhas, por favor, me diga. Nunca vi isso. Até porque a testemunha é obrigada a falar, e obrigada a falar a verdade, sob pena de incorrer em crime de falso testemunho.
  • QUESTÃO CERTA!

    SOBRE O DIREITO DA TESTEMUNHA DE FICAR CALADO:

    Conforme o relator, a jurisprudência do Supremo tem considerado que o privilégio da não auto-incriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou investigada. "Com efeito, o indiciado ou testemunha tem o direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas", disse Joaquim Barbosa ao citar os Habeas Corpus 94082, 92371, 92225 e 83775.

     

  • Comparando o texto com o gabarito, acredito que a banca cometeu um erro grosseiro trocando "investigado" por "testemunha".
  • Art. 5º. é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabeleer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser quebrado quando presente três requisitos:

    a) ordem judicial autorizadora;

    b) finalidade de colheita de evidências para instruir investigação criminal ou processo penal;

    c) existência de lei prevendo as hipóteses em que a quebra será permitida.

    Existência de lei prevendo as hipóteses em que a quebra será permitida

    Lei 9.296 de 24/06/1996

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Interceptação telefônica.

     

    Sigilo de dados telefônicos:

    Conforme Fernando Capez, a lei em questão não se refere aos dados armazenados nas empresas telefônicas, somente cuidadndo da autorização para captação de conversas telefônicas em andamento. Os registros de ligações já efetuadas são documentos como outros quaisquer, os quais não necessitam de procediemnto especial para ser requisitados pelo juiz. Quanto à requisição por Comissões Parlamentares de Inquérito de dados já armazenados de comunicações telefônicas pretéritas, a posssibilidade é indiscutível, seja porque a CF lhes conferiu poderes investigatórios próprios das autoridades judiciárias, seja porque não se trata de captação de conversa em andamento (aí, sim, matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário). No que tange à requisição direta pelo Ministério Público, entendemos ser ela possível, com base no poder requisitório assegurado pelo art. 129, VI, da CF, uma vez que se trata de meros documentos que registram fato já ocorridos, informados apenas o tempo de duração da convesa e as linha envolvidas.

  • CPI pode efeturar:

    1.  Prisão em flagrante;

    2.  Quebra de sigilo de dados: bancários, fiscal e telefônico;

    3.  Condução coercitiva de testemunha.

    CPI não pode efetuar:

    1.  Interceptação telefônica;

    2.  Busca domiciliar;

    3.  Indisponibilidade de bens;

    4.  Convocação de magistrado para esclarecer função típica dele.

  • Ao ver os comentários, vejo q não fazem a comparação entre dados telefônicos e dados telematicos! O q a Cpi pode solicitar é a quebra dos dados telefônicos (dados mínimos e restritos) e não dos telematicos
  • O Lúcio está certo kkk; simples básico e direto quase uma redação dissertativa-argumentativa.
  • O que a CPI pode fazer:

    * convocar ministro de Estado;


    *tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;


    *ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);


    *ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;


    *prender em flagrante delito;


    *requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;


    *requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;


    *pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);


    *determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;


    *quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:


    *condenar;


    *determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;


    *determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;


    *impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;


    *expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;


    *impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • Absurdo essa questão. Testemunha não e parte do processo. Quebrar dados da testemunha ?

  • situação hipotética

  • Testemunha tem direito ao silêncio?

  • Ana Maria, as testemunhas, em regra, não possuem o direito ao silêncio, exceto em se tratando de informações que possam incriminá-la.

  • Para os ñ assinantes, Gab: Certo

  • Se a questão de referisse à INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA de testemunha.. Pode fazer interceptação telefônica de TESTEMUNHA? Porque na lei diz "indício de autoria ou participação". O que vocês acham?

  • cuidado com as cpis municipais que têm o campo de atuação mitigado.
  • Errei a questão pelo fato de ser: (...) quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha.

  • Errei a questão pelo fato de ser: (...) quebra do sigilo de dados telefônicos da testemunha.

  • Interceptação telefônica------ Somente mediante autorização judicial

    Dados telefônicos------------- Pode através de Comissão Parlamentar de Inquérito (o âmbito das municipais é mitigado)

    "Testemunha que se reservara o direito de permanecer calada(...)" Essas têm direito de silêncio quando informações podem produzir provas cotra elas mesmas.

    Só para complementar:

    Em alguns casos as CPIs intimam algumas pessoas para comparecerem como ‘testemunhas’ em suas investigações mas, na verdade, elas são tratadas (ou esperam ser tratadas) como suspeitas. Nesses casos, o Judiciário tem concedido habeas corpus preventivo para evitar que essas pessoas sejam presas caso se recusem a prestar o compromisso de dizer a verdade, o qual é obrigatório para as testemunhas mas não para os réus. Em outras palavras, o Judiciário estabelece que, se as CPIs irão tratar a ‘testemunha’ como se ela fosse uma suspeita, ela deve ter os direito de um suspeito e não as obrigações de uma testemunha. E, entre os direitos do suspeito, estão o de se recusar a produzir prova contra si mesmo e ficar calado durante a sessão. Se uma testemunha ficasse calada durante a sessão, ela poderia ser presa. Mas o réu, não. Logo, o habeas corpus serve para impedir que aquela pessoa seja presa caso se recuse a prestar o compromisso de dizer a verdade.

  • interceptação telefônica - Apenas mediante autorização judicial

  • Interceptação telefônica------ Somente mediante autorização judicial

    Dados telefônicos------------- Pode através de Comissão Parlamentar de Inquérito (o âmbito das municipais é mitigado)

  • Havendo fundadas suspeitas de autoria ou participação em infração penal, não vejo óbice em determinar a medida contra TESTEMUNHA. Perfeitamente cabível.

  • GABARITO CERTO

    RESUMO:

    1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    2. QUEBRA DE SILIGO TELEFÔNICO: NÃO SE SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • quebra de sigilo telefônico da testemunha?

  • Cpi pode quebrar sigilo de testemunha? O melhor é vê todo mundo acertando pq errou na fundamentação.kkk
  • Havia me confundido com a interpretação do STF, segundo a qual o investigado e as testemunhas possuem o direito de silêncio, sem que isso seja interpretado em seu desfavor. Porém, ainda sim, caso haja motivos determinantes, poderá haver a quebra do sigilo bancário, o que não representa, necessariamente, um desfavor, mas apenas um meio investigativo.

    Gabarito: CORRETO.

  • CPI NÃO pode realizar interceptação telefônica.

    CPI PODE realizar quebra dos dados telefônicos

  • GABARITO CERTO

    RESUMO:

    1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    2. QUEBRA DE SILIGO DE DADOS TELEFÔNICO: NÃO SE SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • CERTO.

    "O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da CF - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar." (STF).

  • Certo.

    Interceptação telefônica -> judicialmente;

    Sigilo telefônico -> não sujeito a reserva de jurisdição.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    CPI -->>> não pode realizar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    __________________________________________________

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

    CPI pode pedir quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico

  • De testemunha??????? Se alguém achar o julgado, favor postar.

  • Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico;

    Não está abrangida por cláusula de reserva de jurisdição

    Informações DAS QUEBRAS não são de domínio público, sendo a CPI a depositária das informações.

    Lembrando que medidas restritivas de direito devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Vamos lembrar também que deve-se respeitar o princípio da colegialidade, razão pela qual não pode o presidente da CPI (sozinho) determinar qualquer medida restritiva de direito. A quebra do sigilo bancário depende, para revestir-se de validade jurídica, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõem o órgão de investigação legislativa.

    CPI's estaduais:        podem decretar quebra de sigilo bancário

    CPI's municipais:     não podem decretar quebra de sigilo bancário

    Se uma questão então disser que determinada quebra de sigilo bancário (ou qualquer um dos outros dois) foi determinado pelo Presidente da CPI, estará errado porque depende da maioria absoluta e não só de uma pessoa.

    Existindo inquérito policial em andamento, ainda que contenha documentos sigilosos, a CPI poderá acessá-los, até porque, a CPI tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais, entre os quais a competência para ter acesso a dados sigilosos. STF, HC 100.341/AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04.11.10.

  • Certo.

    Interceptação telefônica -> judicialmente;

    Sigilo telefônico -> não sujeito a reserva de jurisdição.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GAB. CERTO

    CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    - Notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva, as quais terão o compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio.

    - Expedir mandado de busca e apreensão não domiciliar.

    - Magistrados, Ministros de Estado, membros do MP e outros parlamentares podem marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas.

    - Ouvir investigados ou indiciados, garantido o direito ao silêncio e a assistência de advogado.

    - Realizar perícias, vistorias, exames, diligências externas.

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados. ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.

    DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    - Expedir mandado de prisão. ATENÇÃO: Pode prender em flagrante, como qualquer pessoa do povo. Ex: falso Testemunho, desacato a parlamentar.

    - Expedir mandado de busca e apreensão em casa ou escritório.

    - Expedir mandado de interceptação telefônica. ATENÇÃO: Pode requisitar extrato telefônico, ou seja, pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos (conta, lista de ligações).

    - Medidas de constrição judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca legal).

    - Apreensão de passaporte.

    - Proibir saída do território nacional.

    Tais diligências, as quais dependem de autorização judicial, são chamadas pelo STF de reserva constitucional de jurisdição: o juiz tem a primeira, a única e a última palavra

  • O Presidente da CPI não pode determinar nenhuma medida sem passar pelo colegiado. A questão peca nisto, a meu ver.

  • quebra do sigilo de dados telefônicos representa o acesso ao histórico das chamadas, data, horário, duração constante da conta telefônica do assinante, prescindindo da degravação das conversas telefônicas, porque registra apenas o histórico das ligações efetuadas e não a captação de voz. 

  • CPI - aqui instrumento constitucional utilizado por deputados e senadores com poderes semelhantes as autoridades judiciais, para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país. Seu pedido de instauração pode ser feito por qualquer deputado ou senador, desde que recolha no mínimo 1/3 de assinaturas no senado OU na câmara, no senado composto por 81 senadores é necessário 27 assinaturas. AQUI ENTÃO É OU EM UM OU EM OUTRO.

    CPMI - é formada por deputados e senadores, precisa da assinatura dos 27 senadores + 1/3 dos deputados, possui prazo determinado de 90 dias. E ainda, os deputados indicarão os membros para a referida comissão parlamentar mista de inquérito. AQUI UMA SOMA DAS DUAS CASAS DO POVO!

    Bons estudos!

  • CPI não possui poder geral de cautela (cláusula de reserva de jurisdição), logo, não pode determinar:

    • Arresto;
    • Sequestro de bens;
    • Penhora;
    • Indisponibilidade de bens;
    • Ressarcimento ao erário;
    • Retenção de passaporte.

  • Quem mais errou por não ler a Questão inteira? KKKKKKKKKKKK

  • Atenção!!!

    Depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, portanto, CPI não pode:

    1- Expedição de Mandado de Busca e Apreensão (em casa)

    2- Expedir Mandado de Interceptação Telefônica

    3- Medidas de Constrição Judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro...)

    CPI Pode:

    1- Notificar testemunhas

    2- expedir mandado de busca e Apreensão (não domiciliar)

    3- realizar perícias, vistorias...

    4- QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO, FISCAL OU DE DADOS

  • Constituição Federal

    art.58, parágrafo 3.

  • A questão diz que o sigilo telefônico foi quebrado após todas as formalidades, ou seja, após todos os tramites legais.

    QUESTÃO MAL FORMULADO EM RELATAR "TODAS AS FORMALIDADES", pois isso torna o ato de da interceptação legal. Pois o relator da CPI poderá representar ao Juiz sobre a interceptação telefônica.

  • Já vi de tudo um pouco, mas quebrar dados sigilosos de testemunha é a primeira vez

  • Testemunha que se reservara o direito de permanecer calada perante a comissão?


ID
1902388
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Chega notícia através da Ouvidoria do Ministério Público da prática de determinado crime e que possivelmente haveria omissão da Delegacia de Polícia na apuração. Em razão disso, o Promotor de Justiça instaura procedimento de investigação criminal no âmbito da própria Promotoria. Sobre o poder investigatório do Ministério Público, de acordo com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a conduta do promotor foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Explicação do professor Márcio André sobre o julgado noticiado no informativo 785, STF, do site Dizer o Direito: "O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade  própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá  respeitar alguns parâmetros  que podem ser a seguir listados:

    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por

    membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja,

    determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em

    que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);

    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do  defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já  documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;

    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência

    para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer

    pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham

    investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático

    de Direito –do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados  (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”

    STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdã o Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785)."

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-785-stf1.pdf

  • "O MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado e qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso país, os advogados (lei 8906/94, artigo 7º, incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado Democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (súmula vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição."

  • Gabarito: Letra D! Complemenando:

     

    Informativo 787 STF

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

     

    A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785).

     

    STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • essa questão está dentro de DIREITO PROCESSUAL PENAL???

  • Ta sim, Ana Carolina.  Na parte de inquérito policial  (artigo 1 ao 23 do cpp), mas essa informação e outras  do IP vc só  vai encontrar em alguma  aula  sobre inquérito  policial.  Existem muitas  no Youtube, como a do canal penal em foco, por exemplo. 

  • STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.  ''Posso tudo naquele que me fortalece''

  • Excelente Questão ! 

  • MESMO QUE NAO TENHA OMISSÃO DA POLICIA CIVIL O MP PODE INVESTIGAR PARALELAMENTE.

  • qual o erro da b ?

  • GABARITO D

    A conduta é legal! O procedimento de investigação criminal (PIC) do MP não requer omissão da autoridade policial, por isso a B está incorreta.

  • O trecho a seguir, extraído do artigo "Investigação criminal pelo Ministério Público possui limites" no site do Consultor Jurídico, discorre sobre o assunto e achei pertinente trazer aqui:

    O STF deixou claro que a investigação direta pelo MP é marcada pela subsidiariedade e excepcionalidade. O ministro Celso de Mello fixou as bases da investigação direta do MP:

    sempre sob a égide do princípio da subsidiariedade, destinadas a permitir, aos membros do “Parquet”, em situações específicas (quando se registrem, por exemplo, excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violência arbitrária ou corrupção), ou, então, nos casos em que se verifique uma intencional omissão da Polícia na apuração de determinados delitos ou se configure o deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar, em razão da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a adequada apuração de determinadas infrações penais).”

    Com efeito, por força da subsidiariedade, a investigação direta feita pelo Ministério Público só tem lugar quando se verificar uma intencional omissão da Polícia na apuração de determinados delitos ou deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar, em função da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a adequada apuração de determinadas infrações penais. Já em razão da excepcionalidade, a investigação pelo Parquet só pode ser promovida diretamente nas hipóteses de lesão ao patrimônio público ou excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão ou corrupção. Enquanto a subsidiariedade refere-se a uma falha da atuação da Polícia, a excepcionalidade diz respeito a uma categoria restrita de infrações penais.

    Segue o link:https://www.conjur.com.br/2018-jul-30/opiniao-investigacao-criminal-mp-possui-limites

  • Poder investigatório do Ministério Público:

    Sumula 785 STF: "O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:

    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito –do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”

    Sumula 787 STF: O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

    A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785).

    Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (Súmula 234, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 07/02/2000)

  • É aquela velha premissa: Quem pode mais, pode menos, se ele promove A AÇÃO PENAL por que não a investigação.

  • Ohh QC, sem vídeos de comentários de professor, perdemos muito tempo com isso. Comentários devem ser escritos...

  • gab: D) PMCE 2021

  • A prova é do MP.

    Porém o tema não é pacífico:

    INFO 757 STF

    O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes. A CF/88 não outorgou à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP. Ressalte-se, contudo, que a atuação investigativa do Ministério Público deve ser, necessariamente, subsidiária, ocorrendo apenas quando não for possível ou recomendável efetivar-se pela própria Polícia. STF. 2ª Turma. RHC 97926/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/9/2014 (Info 757). 

    O INFO 785 STF

    Citado pelos colegas, não diz que o MP pode investigar mesmo sem omissão da Polícia Civil. Ele apenas não toca no assunto.

  • MP (membros do “parquet”) INVESTIGANDO CRIME

    O  STF  deixou  claro  que  a  investigação  direta  pelo  MP  é  marcada  pela subsidiariedade e excepcionalidade.

    Se  já  existe  inquérito  policial em  andamento,  o  MP    deveria requisitar  diligências  e  não  instaurar  o  Procedimento  Investigatório  Criminal.

    “Sempre sob a égide do princípio da subsidiariedade, destinadas a permitir, aos membros do “Parquet”, em situações específicas (quando se registrem, por exemplo, excessos  cometidos  pelos  próprios  agentes  e  organismos  policiais,  como  tortura, abuso de poder, violência arbitrária ou corrupção), ou, então, nos casos em que se verifique uma intencional omissão da Polícia na apuração de determinados delitos ou se configure o deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar, em razão da  qualidade  da vítima  ou  da  condição  do  suspeito,  a  adequada  apuração  de determinadas infrações penais.


ID
1925650
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê que o procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal ou não, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 1º da Res. 13/06 do CNMP.

  •  

    SÓ PROMOTOR COM ATRIBUIÇÃO CRIMINAL! 

     

    Art. 1ºO procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal , e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

    FONTE: QUESTAOANOTADA.BLOGSPOT.COM.BR

  • O parquet tem atribuição criminal e a natureza das investigações por este perpetradas como custos legis é exatamente de natureza CRIMINAL eis o erro da questão fazer cópia ipsi literirs do teor da questão mas dar enfase ao fato, criminal ou nao.,

  • Não há, hoje uma base legal para a investigação direta pelo MP. Contudo, existe a Resolução 13 do CNMP, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93 e o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.

     

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

    Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

     

                            A própria resolução também permite que o promotor que instaura o PIC requisitar a instauração de IP, o que demonstra que o MP procura fazer a investigação paralela, mas sem nunca excluir a atuação da polícia.

                            O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

                            Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral da República, Procurador- Geral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.

                            No art. 6º da resolução, temos as diligências e providências que o membro do MP poderá tomar na condução da investigação.

                            O prazo mínimo para resposta às requisições do Ministério Público será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, salvo hipótese justificada de relevância e urgência e em casos de complementação de informações

                            O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    Observação: O parquet tem atribuição criminal e a natureza das investigações por este perpetradas como custos legis é exatamente de natureza CRIMINAL. Portanto, tendo apenas competência cível, não cabe PIC. Eis o erro da questão.

  • Leia o comentário do Sheldon Cooper. Não dê voltas ao mundo.

  • A RESOLUÇÃO Nº13/2006 DO CNMP FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº181/2017 DO CNMP, MAS O ART 1º CONTINUA COM O MESMO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 13 QUE DIZ:

    DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

     

    RESPONDE A QUESTÃO!

    ERRADA

  • Importante observar que a ideia da Questão continua válida, mantendo-se o gabarito como ERRADO. Todavia a Resolução que hoje regula o PIC não é mais a 13/06 e sim a 181/2017 do CNMP, senão vejamos:

     

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • O STF já se posicionou no sentido de ser possível o procedimento de investigação criminal pelo MP, desde que sejam respeitados os direitos e garantias fundamentais do indivíduo. 

    Houve também alteração da resolução. Hoje está em vigor a 181/2017. 

  • "A Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê que o procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal OU NÃO, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal."

    Certo ou errado? ERRADO.

     

    O erro da questão se encontra na afirmativa que o membro do MP sem atribuição criminal poderá instaurar e presidir procedimento investigatório.

  • Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    Resolução 181/2017

  • Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Gabarito: Errado.

    Tanto pela Resolução 13/06, conforme dito pelos colegas acima, quanto pela Resolução 181/2017:

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

  • Revogada expressamente pela Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017


ID
2560606
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Assertiva I - Correta, inteligência do art. 6º do CPP;

     

    Assertiva II - Errada, por força do contido no art. 158, caput, do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado";

     

    Assertiva III - Errada, vide art. 182, caput, do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte". Sobre o tema é interessante ainda, o contido no bojo do art 155, do CPP. Outrossim, aplica-se na legislação brasileira o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, o qual assevera que "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais..."; (grifo nosso)

     

    Assertiva IV - Correta, inteligência art. 159, § 7º, do CPP.

     

     

    Referências: CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.

  •  Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

           I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

             X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gab A conforme os amigos ja explicaram.

    Força Patrulheiros!

  • Gabarito:  A


    Que examinador preguiçoso. Deu um ctrl C e ctrl V no artigo 6º do CPP e colocou no item I.

  • No começo parece ser uma questão dificil, mas com calma fica bem tranquilo.Eu não sabia se a I estava certa, então parti para as outras alternativas que eu tinha certeza.

    II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.(prova testemunhal)

    III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.(Juiz tem opções aceitar(todo ou em parte),rejeitar(todo ou em parte)

    >Com isso elimina todas as outras alternativas, restanto apenas a A que é o gabarito.<

    Qualquer equívoco, por favor corrija-me. Bons estudos

     

  • Ainda bem que o examinador não colocou "só a alternativa IV esta correta", pq com um enunciado tão grande na I o medo de ter qualquer palavra falsa ali é grande!!

  • Não cai TJ

  • Nem precisou ler a 1ª alternativa, bastava observar o item II e III pra matar.

  • Nunca que eu saberia isso, hahaha.

     

    RUMO AO TJ!

  • Se tivesse alguma alternativa com gabarito afirmando ser correta somente a IV eu marcaria essa.

    Marcaria a I como errada em razão do seguinte item: "ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes", porque existe a lei de n° 12.037/2009 - que dispõe sobre a identificação criminal do acusado.

    Segundo a Lei, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, com algumas exceções.

    E o art. 5° da referida Lei fala do processo datiloscópico:

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

     

    Então, interpreto que o processo datiloscópico não é possível em qualquer situação, depois da publicação dessa Lei, mas sim cabível nas hipóteses da identificação criminal.

     

     

  • Rapaz, essa alternativa " I " nem li, já fui nas outras por eliminação, uma nessa na prova eu ia achar que era texto auxiliar para redação.  Avante PF!!

  • Mirian, eu tive o mesmo pensamento que o seu quando li a questão e achei que ela estava errada justamente por isso.. Se tivesse a opção de marcar apenas a IV como correta, teria marcado com a certeza que estava acertando... Porém, não tinha e arrisquei a I como a correta, mesmo ainda achando que não é.. Enfim, vida que segue

  • item I é literalidade do art 6º

  • É verdade Davi, as vezes a gente acha pêlo em ovo e acaba vacilando por besteira ;)

  • Não precisa ler o item I para acertar a questão. 

  • Rever essa questão.

  • PROVIDÊNCIAS E DILIGÊNCIAS TOMADAS APÓS CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL

    INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO)

    CRIME

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito, da prova pericial e exame de corpo de delito previstos no Código de Processo Penal. Analisemos cada um dos itens:

    I – CORRETO. Tal item trata do procedimento no inquérito policial quando o delegado tem conhecimento da infração penal, tais procedimentos estão adequados ao que dispõe o art. 6º do CPP.
    I- INCORRETO. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158, caput do CPP.

    II- INCORRETO. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP. Isso se deve ao princípio do livre convencimento motivado do juiz, o juiz aprecia livremente as provas, porém a decisão deve estar fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico.

    III- CORRETO. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, § 7º do CPP.

    Desse modo, os itens corretos são o I e IV.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    II - ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III - ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    IV - CERTO: Art. 159, § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


ID
2564587
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •      GABARITO ALTERNATIVA ''B''



    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    ( I ) CORRETO   
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  
            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 
            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
            IV - ouvir o ofendido;
            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    ( II ) ERRADO  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ( III ) ERRADO  
     Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    ( IV ) CORRETO Art. 159.  § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • Que bom que dá pra resolver a questão só com as 3 últimas assertativas.

     

    You shall pass!

  • Como diz Luis Telles: Construa seu diferencial -> Nesse tipo de questão é sempre válido ler as alternativas menores primeiro, pra ganhar tempo e não cansar a mente.

  • Que questão cansativa, meu Deus! Comecem sempre pelas menores. 

     

  • Lembrar de não perder tempo e se desgastar mentalmente com assertivas desnecessárias como a I.

    Ex: começando pela II e III, que são conceitos relativamente simples, sabendo que são incorretas apenas sobra a resposta correta (B).

  • PROVIDÊNCIAS E DILIGÊNCIAS TOMADAS APÓS CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL

    INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO)

    CRIME

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.

    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

    No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.

    A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos (artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).


    A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (que pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.


    A lei 13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de delito quando o caso envolver: 1) violência doméstica e familiar contra mulher; e 2) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


    I – CORRETA: A presente afirmativa traz diligências que devem ser realizadas pela autoridade policial previstas no artigo 6º, do Código de Processo Penal. Com relação a identificação datiloscópica do investigado, tenha atenção que o artigo 5º, LVIII, da CF traz que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Assim, a identificação poderá ser realizadas de acordo com as hipóteses previstas na lei 12.037/2009, vejamos:


    “Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."



    II – INCORRETA: a impossibilidade de a confissão do acusado suprir a falta do exame de corpo de delito está expressa no artigo 158 do Código de Processo Penal:

    “Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."



    III – INCORRETA: Tendo em vista o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada. O artigo 182 do CPP traz de forma expressa que o Juiz não fica adstrito ao lado pericial:

    “Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."


    IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 159, §7º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
     



  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

    II - ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    III - ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    IV - CERTO: Art. 159, § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

  • Quem não leu o item l, curte, rsrs.


ID
2564758
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao entrar em um local de crime de roubo a residência, o perito criminal Joel encontrou alguns objetos que, pelas suas características e disposição, poderiam estar relacionados diretamente ao fato (crime). Assim, Joel, ao colher tais objetos para posterior análise, classificou-os como:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Mallmith (2007):

     

    Vestígio: qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.

     

    Evidência: o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado.

     

    Indício: artigo 239 do Código de Processo Penal: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstância.” O indício leva em consideração também fatores subjetivos (Ex: testemunha)

     

    EXEMPLO PRÁTICO: em uma cena de crime, quando é encontrado um toco de cigarro que já estava ali antes do delito. Neste caso o toco de cigarro é um VESTÍGIO. Só quando os peritos analisarem e perceberem que quem fumou fora o suspeito ele passa a ser uma EVIDÊNCIA.

     

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).

  • Local de crime => VESTÍGIOS :)
  • Fui traída por CSI NY

  • Vestígio: qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.

    gb b

    PADRÃO GOSTEI DESSA QUESTÃO.

    PMGO RUMO A POSSE.

  • Camila Moreira:

    Segundo Mallmith (2007):

     

    Vestígio: qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.

     

    Evidência: o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado.

     

    Indício: artigo 239 do Código de Processo Penal: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstância.” O indício leva em consideração também fatores subjetivos (Ex: testemunha)

     

    EXEMPLO PRÁTICO: em uma cena de crime, quando é encontrado um toco de cigarro que já estava ali antes do delito. Neste caso o toco de cigarro é um VESTÍGIO. Só quando os peritos analisarem e perceberem que quem fumou fora o suspeito ele passa a ser uma EVIDÊNCIA.

     

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).

  • Segundo Mallmith (2007):

     

    Vestígio: qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.

     

    Evidência: o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado.

     

    Indício: artigo 239 do Código de Processo Penal: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstância.” O indício leva em consideração também fatores subjetivos (Ex: testemunha)

     

    EXEMPLO PRÁTICO: em uma cena de crime, quando é encontrado um toco de cigarro que já estava ali antes do delito. Neste caso o toco de cigarro é um VESTÍGIO. Só quando os peritos analisarem e perceberem que quem fumou fora o suspeito ele passa a ser uma EVIDÊNCIA.

     

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).

    (8)

  • CHUPA CSI

  • Interessante relembrar a novidade do pacote anticrime (cadeia de custódia ou para os mais íntimos, the chain of custody) :

     Art. 158-A - 159F.

     

  • Vestígio: qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado.

  • A questão exige o conhecimento sobre os conceitos dos elementos essenciais a investigação preliminar, quais sejam: provas materiais; vestígios; indícios e evidência.

    Passamos a análise conceitual de cada um desses elementos:

    1. Provas Materiais: é o conjunto de instrumentos idôneos, que podem ser produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz, que visam à formação do convencimento do órgão julgador quanto à existência dos fatos (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 658). Difere-se dos elementos de informação, que são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a participação das partes, consoante o art. 155 do CPP;
    2. Vestígios: diz respeito a qualquer fato, marca, sinal deixado no local do crime; como digitais, pegadas etc. Ademais, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu o art. 158-A no CPP, que positivou, em seu §3°, o conceito de vestígio, qual seja “vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal";
    3. Indícios: são fatos provados que interferem na ocorrência de outros fatos, consoante o art. 239 do CPP, que trouxe o conceito legal de indício: “Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias";
    4. Evidências: diz respeito aos vestígios, que após serem analisados pelos peritos, mostram-se relacionados dirimente ao caso.
    Noutras palavras, a fim de esclarecer mais, e analisando conjuntamente o que pode ter sido a maior dúvida: Na ocasião em que o perito conclui que o vestígio está realmente relacionado ao evento periciado, deixa-se de ser um vestígio e passa a chamar evidência. Esta significa, basicamente, aquilo que é incontestável. Logo, vestígio é o material bruto constatado/recolhido no local do crime, enquanto evidência é o vestígio analisado/depurado.

    No presente caso, o perito criminal Joel encontrou objetos que poderiam estar relacionados diretamente ao crime. Perceba que ao final o enunciado induz a resposta quando conclui: PARA POSTERIOR ANÁLISE. Portanto, encontrou material bruto: VESTÍGIOS.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Vários resumos excelentes aqui. Só não ficou bemmm claro ainda para mim a diferença de indícios para vestígios....

  • O que vem a ser vestígio? Segundo o CPP, artigo 158-A, §3º, vestígio é todo objeto material bruto, visível ou latente. constatado ou recolhido, que se relaciona a infração penal. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o corpo de delito, direot ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Se os vestígios tiverem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir a falta.

  • Os vestígios são definidos por Mallmith (2007, p, 48):

    Os vestígios constituem-se, pois, em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio pressupõe a existência de um agente provocador (que o causou ou contribuiu para tanto) e de um suporte adequado para a sua ocorrência (local em que o vestígio se materializou).

  • No caso em tela trata- se de vestígio.

    Mas se a questão se referisse a material já analisado pelo perito aí se trataria de prova material exteriorizada por meio do laudo pericial.


ID
2575813
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina consagrada no isolamento e na preservação do local de crime prevê que a área limite para preservação do mesmo compreende:

Alternativas
Comentários
  • BRASILEIRO, Renato. CPP Comentado, 2017: 2. Preservação do local do crime: a preservação do local do crime tem um objetivo precípuo, qual seja, preservar os vestígios deixados pela infração penal (corpo de delito), a fim de não prejudicar o trabalho a ser desenvolvido pelos peritos criminais. Um dos requisitos básicos para que os peritos criminais possam realizar um exame pericial satisfatório é que o local esteja adequadamente isolado e preservado, a fim de que não se perca qualquer vestígio que tenha sido produzido pelos sujeitos ativos na cena do crime. Daí dispor o art. 169 do CPP que, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

     

    Gabarito: LETRA B

  • GAB: Letra B.

    Local do crime: Trata-se do local da ocorrência dos fatos de interesse policial e judiciário. Por meio da análise minuciosa dos vestígios, pelos peritos não médicos, será esclarecido se houve crime, suicídio ou acidente. (BITTAR, Neusa, Medicina Legal e noções de criminalística, 4ª edição, Juspodivm)

  • Art. 6 do CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • GB B

    INTERESSANTE ESSA QUESTÃO.

    PMGO

  • A perícia no local de crime trata-se de uma diligência processual penal veiculada em um instrumento chamado LAUDO DO LOCAL, uma das colunas sobre as quais se apoiará no diagnóstico delimitador da causa jurídica da morte.

    Por isso, deve haver no local uma preservação rigorosa, a fim de resguardar todas as evidências, evitando ao máximo alterações produzidas por curiosos ou profissionais despreparados.

    Ressalta-se, ainda, o cuidado e respeito à legalidade dos procedimentos de inquérito e processuais, posto que as provas devem ser obtidas de modo lícito, conforme aduz Greco (2013).

    Dessa forma, percebe-se a relevância dos procedimentos de isolamento e preservação do local de crime, para a ocorrência de um trabalho pericial que proporcione a máxima exatidão no que concerne a análise dos vestígios.

    GABARITO B

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    A afirmativa encontra se correta, visto que, todo vestígio é crucial para a elucidação do fato delituoso, sendo dividido estes local em IMEDIATO, MEDIATO E RELACIONADO.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • O Código de Processo Penal contempla, em seus artigos. 6º e 7º, um rol de diligências investigatórias, exemplificativo, que poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração penal. Tem-se que, algumas diligências são de caráter obrigatório, como a realização de exame pericial quando a infração deixar vestígios, e outras, discricionárias. Entre aquelas, tem-se, também, a previsão do isolamento e da preservação do local de crime, caso previsto no enunciado, consagrada no inciso I do art. 6° do CPP.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Assim, a preservação do local do crime possui como objetivo preservar os vestígios deixados pela infração penal, a fim de não prejudicar o trabalho dos peritos. Para tanto, é necessário que o local esteja adequadamente isolado e preservado, para que não se perca os vestígios deixados na cena do crime. Nesse sentido, o art. 169 do CPP, dispõe que a autoridade providenciará imediatamente, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.                  
    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.  

    Dessa forma, tem-se que a autoridade policial deverá isolar toda a região em que houver vestígio relevante para investigação, sendo a alternativa “B" o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.


ID
2583142
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.

III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - LETRA "C"

     

     

    Assertiva I - Correta, inteligência do art. 6º do CPP;

     

    Assertiva II - Errada, por força do contido no art. 158, caput, do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado";

     

    Assertiva III - Errada, vide art. 182, caput, do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte". Sobre o tema é interessante ainda, o contido no bojo do art 155, do CPP. Outrossim, aplica-se na legislação brasileira o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, o qual assevera que "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais..."; (grifo nosso)

     

    Assertiva IV - Correta, inteligência art. 159, § 7º, do CPP.

     

     

    Referências: CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.

  • Correta, C

    intens I e IV

    Complementando:

    II - Errado - 158, caput, do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"

    - Exame de Corpo de Delito Direto: quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.

    - Exame de Corpo de Delito Indireto: quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.

    III - Errado - 182, caput, do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".

  • No começo parece ser uma questão dificil, mas com calma fica bem tranquilo.Eu não sabia se a I estava certa, então parti para as outras alternativas que eu tinha certeza.

    II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.(prova testemunhal)

    III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.(Juiz tem opções aceitar(todo ou em parte),rejeitar(todo ou em parte)

    >Com isso elimina todas as outras alternativas, restanto apenas a C que é o gabarito.<

    Qualquer equívoco, por favor corrija-me. Bons estudos

     

  • Tanto em provas quanto em questões aqui, pelo menos eu, quando tem uma assertiva gigante assim... eu começo pelas outras e vou eliminando, como nesse caso, a II errada, portanto só sobrou 2 assertivas e em ambas a I esta correta bastava só analisar a III e IV... fica dica se alguém quiser seguir... afinal tempo é dinheiro...

  • Mauricio foi exatamente o que fiz !

     

    Nem fiz questão de olhar, muito menos comentar

  • kkkkkk...que questão tosca. Pior que não é necessariamente difícil. É um exemplo clássico de questão que tenta vencer no cansaço.

  • Assertiva C

    Mixuruca

    I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • Não precisa ler o item I pra acertar.

  • PROVIDÊNCIAS E DILIGÊNCIAS TOMADAS APÓS CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL PELA AUTORIDADE POLICIAL

    INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO)

    CRIME

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • Li tudo pra te certeza de que era isso mesmo kkkkkkkk. Mano

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das provas no processo penal, prevista a partir do título VII do CPP e sobre o inquérito, previsto no título II, bem como acerca do exame de corpo de delito e das perícias e geral. Analisemos cada um dos itens:


    I-   CORRETO. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa, de acordo com o art. 6º e incisos do CPP.


    II- INCORRETO. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158 do CPP.


    III- INCORRETO. Por força do livre convencimento motivado do juiz, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP.


    IV- CORRETO. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico, de acordo com o art. 159, §7º do CPP.





    Desse modo, estão corretos os itens I e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

     
  • cargo que precisa ser crosfiteiro kkkkkkkkkk

  • Eu nem li o Item I, li os outros 3 e deu pra acertar tranquilo.


ID
2595565
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joel, após matar seu desafeto na sala de estar de sua casa, com uma faca, antes de sair, joga uma guimba (bituca) de cigarro com marcas de batom no local, a fim de tentar direcionar o trabalho pericial para um suspeito inverídico (no caso, uma mulher). Esse tipo de vestígio é classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se, segundo Alberi Espíndula, de um vestígio forjado. Entretanto, o Stumvoll menciona ser um indício proposital que no caso da questão seria o falso, pois ele divide os propositais em autênticos e falsos. Gabarito: C (banca)


ID
2603050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal, caberá à autoridade policial,


I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.

III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.

IV encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    Estão corretas as assertivas I e III. Vejam que a I encontra previsão no inciso I do artigo. Já assertiva III fala que a autoridade policial deve proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável. Isso mesmo, não tá escrito dessa forma, mas tudo que eu grifei abaixo são diligêncas que devem ser executadas pela autoridade policial. As assertivas II e IV estão erradas pois não encontram previsão no CPP.

     

    Vamos ver o que diz o CPP:

     

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;   

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

     III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.  

  • Ao meu ver a questão merece uma crítica. As assertivas tidas como corretas assim o serão se se tratar de delitos persequíveis por Ação Penal Pública Inconcidcionada, pois, em se tratando de delitos persequíveis por Queixa ou Ação Penal Pública Condicionada a Representação a autoridade policial não poderá atuar oficiosamente, porquanto dependerá de representação do ofendido.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;

    (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Sabendo a I e a II mata a questão, nem precisa ler o resto.

  • dá pra acertar a questão, mas a assertiva IV é infeliz, uma vez que encerrar as investigações é diferente de arquivar o  inquérito, razão pela qual, sob o prisma constitucuinal do princípio da duração razoável do processo, o qual se estende tbm ao inquérito, poderíamos considerá-lá, também, correta.

  • REESCRITA DAS ASSERTIVAS CORRIGIDAS PARA DEVIDA REVISÃO!

     

    Obs: Ao tomar conhecimento da prática de uma infração penal;

     

    I caberá à autoridade policial dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. (inciso art. 6°I)

    II NÃO caberá à autoridade policial informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial. (sem respaldo legal)

    III caberá à autoridade policial proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável. (art. 6°)

    IV NÃO caberá à autoridade policial encerrar a investigação quando não for possível identificar um suspeito dentro de prazo razoável, SENDO VEDADO O ARQUIVAMENTO DO IP PELO DELEGADO, ALÉM DO QUE, PODE REQUERER PRAZO COMPLEMENTAR PARA MAIORES DILIGÊNCIAS.

     

    EM FRENTE!

  • Basta a ler a I e II , que já mata a questão!

  • Essa Delgado está cada vez melhor.

  • Ei!! Que questão café com leite é essa? No cargo de Delta/Agente/Escrivão não cai dessa maneira. (kkkk)

  • Papa charlie,

    Depende, se tu sabe mata mesmo, mas para quem não sabe é outra história.

    Talvez o que é fácil, provável ou bobo para você não é para algum colega que acabou de iniciar os estudos

    #PAS

  • "Basta a ler a I e II , que já mata a questão!"

    kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Minha contribuição:

    O único momento em que o delegado deve dar satisfação para o MP é quando (i) precisa de prazo para conclusão do Inquérito, e (ii) quando remete o relatório final para o MP seja para indiciar ou para sugerir o arquivamento.

    Talvez tenha sido isso que o meu colega quisesse dizer.

  • Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

  • Os atos da autoridade policial quando se dirigir ao local do crime estão elencados no artigo 6º do Código de Processo Penal, o que não envolve, nesse primeiro momento, informar o fato imediatamente ao MP, isso porque ainda é a fase inicial, incipiente do colhimento dos elementos informativos, em regra, nesse momento sequer foi instaurado o Inquérito POlicial. Não há falar em encerrar as investigações quando não for possível identificar um suspeito dentro do prazo razoável, isso porque o Inquérito Policial visa da base a denúncia, tratando-se de um Procedimento e não de um Processo. Logo, estará sendo acompanhado e fiscalizado, conforme a Lei Anticrime (Lei de Nº 13.964/2019) pelo juiz das Garantias, Artigo 3B, o qual determinará o trancamento do Inquérito dentro da Lei, que diz o seguinte: IX - determinar O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; 

  • II informar o fato de pronto ao Ministério Público, ao qual compete fiscalizar o trabalho policial.

    Errado.

    Consoante o Art. 2º, p. 1º, da Lei 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo delegado de polícia).

    Assim dispõe: ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Ou seja, a condução do I.P. cabe à autoridade policial... tem nada de fiscalização de MP.

  • Art. 10, LC 75/93 traz que "A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão".

    Confundi legal com o inciso II.

  • Alternativa Correta letra C

    I dirigir-se ao local, onde deve providenciar para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais.

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    III proceder a diligências no sentido de apurar as circunstâncias do fato criminoso e identificar a autoria provável.

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Gabarito: B

    I- CORRETA: Art. 6º CPP.

    II- INCORRETA: O erro da assertiva consiste em afirmar que o MP fiscaliza o trabalho da Polícia. O MP exercer controle externo sobre as atividades policiais, sem relação de hierarquia.

    III- CORRETA - Art. 6º CPP.

    IV- INCORRETA: Pessoal, a meu ver, o texto é duvidoso. Pois nada impede que a autoridade cesse as investigações e isso não importa o arquivamento do IP. Contudo, acredito que o examinador tenha se referido, a bem da verdade, ao arquivamento do IP, que compete exclusivamente à autoridade judicial.

    Abraços.

  • PROVIDÊNCIAS E DILIGÊNCIAS TOMADAS APÓS CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL

    INFRAÇÃO PENAL (GÊNERO)

    CRIME

    CONTRAVENÇÃO PENAL

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais        

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • GABARITO: LETRA B

    A pegadinha da questão, na verdade, foi limitar-se ao Art. 6º do CPP.

    Assim sendo, o item IV, estará incorreto não por não ser atribuição da autoridade policial, mas sim por não estar no rol taxativo das atribuições contidas no no Art. 6º do CPP (incisos de I a X)

    Questão cobrou a letra de lei.

    Complementando

    Quando ordenado o arquivamento do inquérito, por falta de base para a denúncia, as investigações apenas poderão ser retomadas se houver a notícia de outras provas distintas, conforme preceitua o artigo 18, do CPP.

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Assim o encerramento das investigaçõs: Na etapa final, o inquérito será encerrado, incumbindo à autoridade policial elaborar um relatório minucioso do quanto apurado e, então, encaminhar os autos ao Ministério Público, que poderá requerer o arquivamento do feito ou propor a ação penal.

     Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da . Doutrina. Precedentes.

    [, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 26-10-2004, DJ de 11-2-2005.]

     Súmula 524 e artigo 18 do CPP: diferença entre as regras de desarquivamento de inquérito e exercício da ação penal baseada em inquérito arquivado

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.]

    Bons estudos à todos!

  • O item I está correto, pois repete o que diz o inc. I do art. 6.º do CPP.

    O item II está incorreto.

    O item III está também correto, dessa vez repetindo o que diz o art. 6.º em geral.

    O item IV está incorreto, porque nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito: alternativa B.


ID
2653459
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às garantias constitucionais na investigação criminal e no processo penal, é correto afirmar, em relação ao Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 107644 SP

    "Nessas circunstâncias, tenho que é plenamente possível a condução dos envolvidos à presença da autoridade policial para prestarem maiores informaçõessem que haja a necessidade de mandado judicial ou que estejam em situação de flagrante delito"

     

  • GABARITO E

     

    Contudo, não é, este, um tema de entendimento pacífico e vai de encontro à não recomendação de execução de condução coercitiva expressa no Pacto de São José da Costa Rica (C.A.D.H). 

  • Dessa eu não sabia.

  • PESSOAL, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA UMA ANÁLISE MAIS "PROFISSIONAL".

     

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

     

    A assertiva dada como gabarito possui uma redação que não se coaduna com a atual jurisprudência do STF nem com a própria nomenclatura da lei regente, senão vejamos:

     

    Assertiva

    "É lícita a condução de suspeitos por agentes da autoridade à presença do delegado de polícia, para prestarem maiores informações, sem que haja a necessidade de mandado judicial ou que estejam em situação de flagrante delito".

     

    O que diz a lei?

    CPP - Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    O que diz o STF?

    segundo o STF, a condução coercitiva para fins de identificação datiloscópica em face de recusa imotivada do indiciado não constitui constrangimento ilegal. De todo modo, em caso de não ser oferecida denúncia ou queixa-crime, bem como nas hipóteses de absolvição ou rejeição da peça acusatória, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. Por outro lado, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.

     

    Em resumo, é sabido que se aplica à fase investigativa o art. 260 do CPP, não obstante estar capitulado à fase processual. ENTRETANTO, QUANDO O EXAMINADOR USA O TERMO "SUSPEITO", NÃO É POSSÍVEL ENCONTRAR UM RESPALDO NEM NA LEGISLAÇÃO NEM NA JURISPRUDÊNCIA, POIS TECNICAMENTE, SUSPEITO NÃO É O MESMO QUE "INDICIADO" - autoria provável após o relatório do Delegado, NEM TAMPOUCO "ACUSADO" - fase processual já denunciado pelo MP.

     

    Portanto, nos termos acima mencionados, não há como considerar correta a assertiva IV.

    Aguardemos o comentário do professor.

     

    EM FRENTE!

  • Acertei mas foi por eliminação, não concordo com o gabarito, queria ouvir o comentário do professor !!

  • Acerca da busca pessoal, busca-se colher elementos probatórios que possam incriminar alguém. Todavia, quando à necessidade ou não de mandado judicial para a sua realização, cumpre destacar que, atualmente, os agentes de segurança pública têm se valido do artigo 244,CPP, para a sua realização, situação esta que DISPENSA A ORDEM JUDICIAL para sua efetivação. São os casos de blitz policial, revistas em presídios, em locais de grande aglomeração de pessoas...Assim, em que pese a busca pessoal também depender de mandado judicial, na forma do artigo 243,I, 2ª parte do CPP, o mais comum é a sua realização feita sem a ordem judicial, com base na assertiva de ser caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de dleito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 

    Gabarito: E 

    #Pertenceremos 

  • Tirando o erro de digitação (da banca ou do QC) sobre a questão...

    (1000º comentário, btw)

  • Notícia Recente - 14/06/18

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) impedir a decretação da condução coercitiva para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o País.

    Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-06-14/conducao-coercitiva-stf.html

  • Kd a explicação Qc ??

  • Ta desatualizada a questão...

  • O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:


    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.


    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).


    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1f74a54f39b3123ad272ca0a06e7463f>. Acesso em: 06/09/2018


  • Esta questão está desatualizada, conforme o julgado abaixo. 

    Não é mais permitido condução coercitiva em interrogatório.

    ADPF 395 14/06/2018

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão "para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018.

  • Sobre a ''A''

    A condução coercitiva somente é possivel para atos que não exijam a participação ATIVA do acusado ou para garantir a eficácia de outra diligência que seja realizada na investigação ou na instrução processual penal.

    Exemplo é a condução coercitiva para reconhecimento de pessoas, caso em que não se exige o comportamento ativo do agente


    Sobre a ''E''

    No HC nº 107.644/SP, o STF entendeu que os agentes policiais, sob o comando da autoridade policial, poderia tomar todas as providencias necessárias necessárias á elucidadção de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardados as garantias legais e constitucionais dos conduzidos ( 6/9/2011)

    Entretanto, trata-se de um PRECEDENTE ISOLADO

  • Temos que ter atenção aos enunciados. O enunciado é "conforme o Código de Processo Penal", e não "conforme entendimento da jurisprudência". Não confiei na minha intuição e acabei optando pela A, mesmo sabendo que o certo conforme o CPP era a E.

  • Analisando o enunciado, a questão não está desatualizada, pois ela pede segundo o CPP, e não entendimento do STF ou jurisprudência. Mas o julgado com certeza elevou o nível da questão. Provavelmente irá cair nos próximos concursos.

  • "Indicar para comentário", "pedir comentário" (y)

  • Estou prestes a completar um ano de assinatura do qconcursos e até hoje não recebi um e-mail informando que algum professor respondeu alguma questão que eu solicitei a resolução. Triste

  • lembra do tio Lula indo (sendo levado pela PF) depor no aeroporto, pois é né, depois daquilo não se pode mais fazer isso.. Engraçado né. kkkkkkk.


ID
2692015
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, estando em pleno curso o delito de sequestro e cárcere privado, compete à autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CPP - Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia PODERÁ REQUISITAR de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS da VÍTIMA ou de SUSPEITOS. [SABBAG2] (Incluído pela LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016)

  • interceptação das comunicações telefônicas da vítima. só faltava essa...

     

  • Trata-se de medida abreviada do legislador para possibilitar o acesso direto da Polícia e do MP aos dados cadastrais e informações determinadas simples

    Abraços

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B CPP

     

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal?  Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

    Fonte: Questões Q843743, Q886790, Q785073

     

     

     

     

    Bons estudos !

     

     

  • Gabarito: Letra A

     

    A)CORRETA. De acordo com a nova alteração no CPP ( a qual, inclusive, está sendo cobrada por várias bancas):

     

    Art. 13-A: “Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no §3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

  • Excelente, Rodrigo Vieira.
  • DADOS DA VÍTIMA (DIRETO = 24H)

     

    LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA – JUDICIAL

    (30 + 30 DIAS // 72H INQ// DIRETO 12H INÉRCIA)

  • Questão feita para confundir carcere privado/sequestro e tráfico de pessoas.

  • a)  Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. CERTO

    - Redação do artigo 13-A do CPP: nos crimes previstos...

       * artigos 148, 149, 149-A, 158 (§ 3º) e 159 do CP e artigo 239 do ECA

       * o Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar

       * quaisquer órgãos do poder público ou empresas da iniciativa privada

       * dados e informações cadastrais da VÍTIMA ou de SUSPEITOS

     

    b) Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e a interceptação das comunicações telefônicas da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas. ERRADO

    - Os comentários da assertiva A respondem este item.

    - Lembrar que INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA depende de autorização judicial

     

    c) Representar judicialmente por mandado de busca e apreensão para legitimar o ingresso no domicílio em que se encontre a vítima, nos termos do Art. 5º, XI da Constituição Federal. ERRADO

    - Não há necessidade de mandado de busca e apreensão.

    - Os crimes em questão tem caráter permanente e justificam a violação do domicílio em razão do flagrante delito ou ainda para prestar socorro, nos termos do artigo 5º, XI da CF.

     

    d) Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos e, mediante ordem judicial, obtê-los de empresas da iniciativa privada. ERRADO

    - Os comentários da assertiva A respondem este item.

    - Não há necessidade de ordem judicial para a obtenção de dados das empresas de iniciativa privada quando presentes os requisitos do artigo 13-A do CPP.

     

    e) Requisitar, de quaisquer empresas da iniciativa privada e, mediante ordem judicial, requerer dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos perante quaisquer órgãos de poder público. ERRADO

    - Os comentários da assertiva A respondem este item.

    - Não há necessidade de ordem judicial para a obtenção de dados de órgãos do poder público quando presentes os requisitos do artigo 13-A do CPP.

  •      D

    Artigo 13-A

          D

          O

          S

    > Será atendida no prazo de 24h

    > Dados e informações

    > Quaisquer empresas públicas ou privada

    > MP ou Delegado

    > Não depende de autorização judicial

    > Conterá:

     Nome da autoridade requisitante

    Número do IP

    Identificação da unidade policial judiciária responsável pela investigação.

    Crimes: 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    Artigo 13-Boss Autoriza

     Disponibilizem IMEDIATAMENTE.

     SINAIS e Informações que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

     Empresas prestadoras de serviço de TELECOMUNICAÇÃO OU TELEMÁTICAS

     MP ou Delegado

    >DEPENDE de autorização judicial, não havendo manifestação judicial no prazo de 12h, a autoridade competente requisitará às empresas para que disponibilizem imediatamente, com imediata comunicação ao JUIZ. Inquérito deverá ser instaurado no prazo máximo de 72h, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    >Deverá ser fornecido pela prestadora do serviço pelo prazo não superior a 30 dias, renovável por igual período, para os períodos superiores deverá ser apresentada a ordem judicial.

    > CRIME: TRÁFICO DE PESSOAS.

     

  •  

    Direto ao ponto: Questão sobre uma atualização do CPP

     

    Gab A

     

    CPP

     

        Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

       Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

          I - o nome da autoridade requisitante;            

          II - o número do inquérito policial; e            

          III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.    

     

  • Art 13 -A do CPP " Nos crimes previstos nos artigos 148, 149 e 149-A , no §3º do art. 158 e no art. 159 do decreto-lei n.2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e no art. 239 da lei 8069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),  o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada , dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos." 

  • olha uma forma que eu encontrei pra gravar essa "pezeta":

    o artigo 13-B do CPP comporta a regra do "S"... MNEMÒNICO: o "S" é de "Sinal"... e "S" de "só" um crime (tráfico de pessoas.

    SINAL PRECISA DE ORDEM JUDICIAL (RIMOU)

     

    Espero ter colaborado!!!

    QQ erro, favor notificar-me in box.

  • Letra C : em caso de flagrante delito (nesse caso um crime permanente) não há necessidade de mandado judicial ,é só cair pra dentro e dar voz de prisão. 

  • Gab: Letra A.

    Art. 13-A CPP.

  • No caso de diligência de combate ao tráfico de pessoas (em sentido amplo, pois abrange outros crimes), tem-se o seguinte:

    >> Acesso a dados e informações cadastrais (art. 13-A, CPP) - sem ordem judicial

    -- MP ou delegado podem requisitar, de qualquer órgão público ou empresa privada, dados e informações cadastrais, não precisando de autorização judicial.

    -- As informações serão a respeito do nome, estado civil, telefone, endereço etc.

    -- O acesso a esses dados não se confunde com interceptação telefônica, que depende de ordem judicial.

    -- A requisição feita deverá ser atendida em até 24h.

    >> Acesso à locação da vítima e dos suspeitos (art. 13-B, CPP) - com ordem judicial

    -- MP ou delegado podem requisitar (requerer, na verdade) ao juiz que empresas prestadoras de serviços de telecomunicação/telemática disponibilizem os meios técnicos adequados para a localização da vítima e dos suspeitos do delito em curso.

    -- duração: 30 dias, prorrogável 1 vez, independentemente de ordem judicial, por mais 30 dias; após isso, é possível nova prorrogação, mas dependerá de ordem judicial.

    -- o IP deverá ser instaurado em até 72h do registro da ocorrência policial.

    -- não havendo manifestação do juiz em 12h, a autoridade (delegado ou MP) irá requisitar a medida diretamente à empresa de telecomunicação/telemática.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)

  • A resposta para essa questão pode ser obtida a partir da leitura do art. 13-A do CPP, que foi introduzido pela Lei n. 13.344/16. A alteração legislativa, neste ponto, diz respeito a alguns procedimentos que podem ser tomados quando a autoridade policial ou ministerial estiverem diante da prática de crimes relacionados ao tráfico de pessoas. O artigo em questão trata do poder requisitório do delegado de polícia e do membro do Ministério Público, independentemente de autorização judicial. Os crimes que possibilitam esse tipo de ato são os seguintes: sequestro e cárcere privado (art. 148, CP), redução à condição análoga à de escravo (art. 149, CP), tráfico de pessoas (art. 149-A, CP), sequestro relâmpago (art. 158, §3º, CP), extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) e envio irregular de criança ou adolescente para o exterior (art. 239, ECA). A requisição pode tratar de dados ou informações cadastrais tanto da vítima quanto dos suspeitos e pode ser requerida tanto de órgãos do poder público quanto de empresas privadas. Por fim, o prazo para o atendimento dessas informações é de 24h.

    Gabarito: alternativa "A".

  • CO Mascarenhas, cuidado pois o 13-B não é "só um crime"(tráfico de pessoas). Mas sim CRIMES RELACIONADOS ao tráfico de pessoas.

  • Art . 13-A CPP

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)         (Vigência)

     

    I - o nome da autoridade requisitante;             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

    II - o número do inquérito policial; e             (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.            (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

  • GABARITO LETRA A

    BIZU

    REQUISIÇÃO DE DADOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU TELEMÁTICOS

    QUEM PODE REQUISITAR? (OBS: DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    >>> AUTORIDADE POLICIAL OU MP.

    DESTINATÁRIO DA REQUISIÇÃO? >>> Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e telemática.

    OBJETO DA REQUISIÇÃO: Disponibilização imediata dos meios técnicos adequados –como sinais, informações e outros –que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

     

    CABIMENTO: Crimes relacionados ao Tráfico de pessoas.

    INFORMAÇÕES CADASTRAIS -

    - QUEM PODE REQUISITAR? AUTORIDADE POLICIAL E O MP.

    OBJETO da requisição: Dados e informações cadastrais das VÍTIMAS OU dos SUSPEITOS. (Nome dos pais, data de nascimento, endereço...)

  • Denomina-se reserva temporária de jurisdição, o disposto no parágrafo quarto, do art. 13-B, do CPP/41, segundo a qual, ultrapassado o prazo de 12 horas para que a autoridade judiciária se manifeste sobre o pedido de acesso a sinais e informações que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, a autoridade competente requisitará diretamente à empresa de telecomunicação, com comunicação imediata ao juiz.

  • O CPP prevê que em alguns delitos específicos, o delegado e o MP podem requisitar junto a órgãos públicos e a empresas privadas, dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, sem a necessidade de autorização judicial, devendo tal solicitação ser atendida em até 24 horas.

    Os crimes são:

    - Tráfico de pessoas

    - Tráfico de crianças ou adolescentes

    - Redução a condição de escravo

    - Sequestro e cárcere privado

    - Extorsão mediante sequestro

    Entre os dados e informações não estão inseridas medidas previstas a cláusula de reserva de jurisdição.

  • Essa já me pegou em prova, mas não me pega mais!

  • ART.13-A e ART.13-B ARTIGO NOVO DE 2016, QUE ESTÁ COBRANDO MUITO EM PROVA!

  • Sobre a Letra C: o enunciado nos diz que há, em curso, um delito de Sequestro e Cárcere Privado. Por se tratar de crime permanente, enquanto estiver ocorrendo, haverá flagrante delito. O inciso XI da Constituição Federal assim dispõe:

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Portanto, estando acobertada por uma circunstância elencada no referido dispositivo, a penetração (como diz a Constituição Federal:)) realizada pela autoridade policial dispensará a Autorização Judicial.

    Se liga nos enunciados!

  • Um breve resumo sobre os artigos 13-a e 13-b, como pequena contribuição.

    Nos crimes de:

    a. Sequestro e Carcere privado

    b. Redução a condição análoga de escravo

    c. Tráfico de pessoas 

    d. Extorsão com restrição de liberdade (sequestro relâmpago)

    O MP ou delegado de polícia podem requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou empresa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    Obs: Requisição deve ser atendida em 24horas.

    Deve conter: 

    Nome da autoridade requisitante.

    Numero do IP

    Identificação da unidade policial judiciaria responsável. 

    Obs: não precisa de autorização judicial. 

    CRIMES RELACIONADOS A TRÁFICO DE PESSOAS

    A. MP ou DELEGADO poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas de telecomunicações ou telemática, dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. 

    Obs: nesse caso as informações não darão acesso ao conteúdo da comunicação. 

    Deve ser fornecido pela companhia por prazo de até 30 dias prorrogado por uma vez, por igual período. 

    Nesse caso o IP deve ser apresentado em até 72 horas. 

    Se nao houver manifestação do JUIZ no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadores de serviço que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados para localizar a vítima ou suspeitos, com imediata comunicação ao juiz. 

    Espero que ajude! Abraço.

  • Gabarito: Letra A!

    13-A = "Dados Cadastrais" - Delegado e MP - não necessita de Autorização Judicial - em 24 horas - Órgão público ou empresa privada

    13-B = "Localização (Sinal)" - Delegado e MP - necessita de autorização judicial em até 12 horas, senão o próprio requerente corre atrás - IMEDIATAMENTE - Empresa de telefonia e telemática.

  • Cabe lembrar a lei 12.830-2013

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • 13-A --> DADOS Cadastrais: Delegado e MP – não necessita autorização judicial – será atendida em 24 horas – Órgão público ou empresa privada. Para Sequestro e Cárcere Privado // Condição análoga à de escravo // Tráfico de Pessoas // Extorsão qualificada pela restrição de liberdade // Extorsão mediante sequestro // envio de criança e adolescente ao exterior de forma irregular ou com o fito de obter lucro.

    13-B --> Localização / Sinal / ERB: Delegado e MP – necessita autorização judicial – será atendida imediatamente – Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações/telemática – Para Tráfico de Pessoas – se o Juiz não se manifestar no prazo de 12 horas, o Delegado ou MP requisitará diretamente, comunicando o Juiz. Obs: o IP deve ser instaurado em 72 horas, contado DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA policial.

    (p/ revisar)

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3o do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas [...] 

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    [...] II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período

    [...] § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial

    [...] § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    I - o nome da autoridade requisitante; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    II - o número do inquérito policial; e (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • Gabarito letra A. art. 13-A do CPP.

  • OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS DE VÍTIMAS OU SUSPEITOS X ERB’s – SERVIÇO DE LOCALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS (REGRAMENTO PELO CPP)

    ·        DADOS CADASTRAIS: MP ou Delegado/SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/24h para atenderem a solicitação/ de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada/ vítima ou dos suspeitos. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão qualificada – “Sequestro relâmpago”) e no art. 159 (Extorsão mediante seqüestro) do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 (envio de criança ou adolescente para o exterior) da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    ·        SINAIS DE LOCALIZAÇÃO (tráfico de pessoas): MP ou Delegado/COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/para empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente/ vítima ou dos suspeitos/72h p/ instaurar inquérito, contados da ocorrência policial/30 dias(tempo de fornecimento da localização) renovável por uma única vez, por igual período (períodos superiores por ordem judicial)/pede diretamente p/ empresa (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) não havendo manifestação judicial no prazo de 12h / com imediata comunicação ao juiz. 

  • A. Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. Art. 13-A, CPP

    B. Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e (a interceptação das comunicações telefônicas) da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas

  • Assertiva A

    Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    I - o nome da autoridade requisitante; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    II - o número do inquérito policial; e (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

  • A presente questão demanda conhecimento acerca do procedimento que pode ser adotado no momento da persecução em caso de sequestro e cárcere privado em curso. Para tanto, importa analisar os arts. 13-A e 13-B do CPP, motivo pelo qual esta professora te solicita espaço para transcrevê-los (para facilitar a visualização e destaques)

    Art. 13-A.  Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.  
    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:
    I - o nome da autoridade requisitante;
    II - o número do inquérito policial; e
    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação
    .       

    Tratando-se do crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP), dentre outros, é possível que o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia requisite dados cadastrais da vítima ou de suspeito, sem a necessidade de autorização judicial.

    Por outro lado, o art. 13-B do CPP apresenta medidas específicas a serem adotadas apenas nos crimes de tráfico de pessoas, o que pode ser objeto de pegadinha.

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
    § 1º. Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
    § 2º. Na hipótese de que trata o caput, o sinal:
    I. não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;
    II. deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;
    III. para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

    § 3º. Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
    § 4º. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.  


    De acordo com o dispositivo acima referenciado, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. Para tanto, é necessário autorização judicial, que deve ser expedida em até 12 horas, caso contrário, o próprio requerente poderá requisitar diretamente às empresas as informações necessárias para localização da vítima ou dos suspeitos, hipótese em que impõe-se a comunicação ao juiz.

    Neste sentido, estando em pleno curso o crime de sequestro e cárcere privado, compete à autoridade policial requerer:

    A) Correta. A assertiva conclui que a autoridade policial pode requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, o que encontra respaldo legal no art. 13-A, caput, do CPP, neste sentido, deve ser assinalada como correta.

    B) Incorreta. A assertiva infere que a autoridade policial pode requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e a interceptação das comunicações telefônicas da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas. O último trecho da afirmação, sobre possibilidade de interceptação telefônica demonstra o equívoco da assertiva, por ausência de previsão legal. O art. 13-A do CPP nada dispõe sobre interceptação das comunicações.

    C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que seria necessário a autoridade policial representar judicialmente por mandado de busca e apreensão para legitimar o ingresso no domicílio em que se encontre a vítima, nos termos do Art. 5º, XI da Constituição Federal.

    No entanto, nesta hipótese o mandado para ingresso no domicílio é dispensável, tendo em vista que o crime de sequestro e cárcere privado é permanente, cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do criminoso. Neste sentido, é possível a prisão em flagrante, pois enquanto a vítima está sendo refém, o criminoso está praticando o crime.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;
    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência
    .

    O estado de flagrante delito é exceção à inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada:
    Art. 5º, XI da CR/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    D) Incorreta. A assertiva leva a crer que a autoridade pode requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, mas, com relação à requisição para empresas de iniciativa privada, é necessário ordem judicial a fim de que se obtenha as informações pretendidas.

    Todavia, segundo estabelece o art. 13-A do CPP, a requisição de quaisquer órgãos do poder público, bem como, de empresas de iniciativa privada não exige ordem judicial. Essa exigência se impõe nos casos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas, quando houver requisição de sinais para localização da vítima ou dos suspeitos, nos termos do art. 13-B do CPP.

    E) Incorreta. A presente assertiva comete, inversamente, o equívoco da assertiva anterior, ao induzir que a autoridade policial pode requisitar de quaisquer empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos, mas, com relação à requisição para órgão do poder público, é necessário ordem judicial, No entanto, conforme anteriormente elucidado, a requisição a requisição de quaisquer órgãos do poder público, bem como, de empresas de iniciativa privada não demanda ordem judicial, uma vez que o art. 13-A do CPP não apresenta exigência neste sentido.

    Gabarito do Professor: alternativa A.

  • Nessa questão em específico, é importante que o enunciado fala de uma ação de sequestro e cárcere em curso, dessa forma, deve-se ter em mente que não há tempo a perder, se fosse necessária a autorização judicial para levantamento de dados, a morosidade com certeza atrapalharia a efetividade jurisdicional buscada, claro que, sem perder a legalidade do ato.

  • O erro da Letra B foi incluir a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, que depende de autorização judicial.

    O Art. 13-A Não tem reserva de jurisdição, logo dispensa autorização judicial

  • Art. 13-A. Nos crimes previstos nos , e , no e no , e no , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.          

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:      

    I - o nome da autoridade requisitante;            

    II - o número do inquérito policial; e            

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.           

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

  • A-Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.(CORRETO)

    B-Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados, informações cadastrais e a interceptação das comunicações telefônicas da vítima e de suspeitos, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 24 horas.(

    C-Representar judicialmente por mandado de busca e apreensão para legitimar o ingresso no domicílio em que se encontre a vítima, nos termos do Art. 5º, XI da Constituição Federal.(RESTRINGIU DEMAIS, DEU A ENTENDER QUE APENAS NESSE CASO PODE ACONTECER O INGRESSO NO DOMICILIO, O QUE NÃO É VERDADE JA QUE É CRIME CONTINUADO/PERMANENTE)

    D-Requisitar, de quaisquer órgãos do poder público, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos e, mediante ordem judicial, obtê-los de empresas da iniciativa privada.(NÃO HÁ NECCESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA NENHUM DOS CASOS)

    E-Requisitar, de quaisquer empresas da iniciativa privada e, mediante ordem judicial, requerer dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos perante quaisquer órgãos de poder público.(NÃO HÁ NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL)

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Art. 13-A CPP

     

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B CPP

     

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

     

     

    Fonte: Questões Q843743, Q886790, Q785073

     

     

     

     

    Bons estudos !

    comentário do Rodrigo Vieira que quero guardar.

     

  • Dois erros na Letra C:

    1. A Busca é medida excepcional, se fosse possível a obtenção de dados para conseguir alguma informação, assim deveria se proceder.
    2. No caso de flagrante de crime permanente nem precisa de mandado de busca.
  • Gab a! Artigos 13 A e B cpp:

    13A! Roll de crimes: sequestro e cárcere privado, redução à condição análoga a de escravo, tráfico de pessoas, extorsão qualificada com restrição da liberdade da vítima, extorsão mediante sequestro, ECA (Promover o envio de criança para o exterior)

    Detalhes que cobram: Membro do MP ou delegado irão requisitar de empresas dados cadastrais da vítima e do suspeito. Prazo 24 horas para a empresa fornecer.

    13B. Não diz crime específico, somente diz Repressão ao tráfico de pessoas. (prevenção deles)

    Detalhes que cobram: Membro do MP ou delegado irão, com autorização judicial, requisitar de empresas sinais de localização.

    Prazo 30 + 30 (ou mais com ordem judicial)

    Prazo desse inquérito: 72 horas

    Autorização judicial dispensada após: 12 horas de inércia do juiz. MP e delegado requisitam e depois o-informam.

  • A - correta

    CPP: Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.   

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá: I - o nome da autoridade requisitante; II - o número do inquérito policial; e III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.   

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL P/ DADOS DE VÍTIMAS E SUSPEITOS EM CASOS DE:

    (...) pode a autoridade policial requerer diretamente a órgãos públicos ou empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, independente de autorização judicial.

    - crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima

    - Tráfico de pessoas

    - Redução a condição análoga à de escravo

    - Sequestro e cárcere privado

    - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro

     

    LOCALIZAÇÃO /SINAL DO SUSPEITO

    Caso não haja manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente (MP ou delegado) requisitará diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemáticas que disponibilizem tais meios de localização, com imediata comunicação ao juiz.

    As empresas terão um prazo de 24 horas para disponibilizarem, essa é a previsão do art. 13-B do CPP e, nessa hipótese, o inquérito deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    Cumpre salientar que as informações obtidas aqui serão fornecidas pelo delegado ou MP por prazo não superior a 30 dias, renovável uma única vez, por igual período (30+30).

  •  

    NOS CRIMES

    • Sequestro e cárcere privado
    • Redução à condição análoga à de escravo
    • Tráfico de pessoas *
    • Extorsão com restrição de liberdade 
    • Extorsão mediante sequestro 
    • Envio de criança ou adolescente para o exterior sem a observância das formalidades necessárias

    DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS 

    1. O que são: qualificação pessoal, filiação e endereço
    2. MP e autoridade policial REQUISITAM diretamente
    3. DESNECESSIDADE de autorização judicial
    4. A informação será prestada em 24 horas.
    5. NÃO HÁ prazo máximo para a instauração do inquérito
    6. NÃO HÁ previsão de prazo máximo de fornecimento da informação

    * (TRÁFICO DE PESSOAS) INFORMAÇÕES QUE PERMITAM A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA E SUSPEITOS 

    1. O que são: sinais, informações, ERB (estação rádio base) de empresas prestadoras de telecomunicações e/ou telemáticas
    2. MP e autoridade policial REQUISITAM
    3. Há NECESSIDADE de autorização judicial
    4. Se o juiz não se manifestar no prazo de 12 horas, a autoridade policial ou MP pode requisitar DIRETAMENTE as informações, comunicando ao juiz, imediatamente, que fizeram essa requisição
    5. O INQUÉRITO deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas.
    6. A informação será fornecida por prazo não superior a 30 dias, renovável uma única vez por igual período (30+30) 


ID
2744947
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo:

Alternativas
Comentários
  • constituição federal/ 1988

    art 5º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


  • A lei 12.037/2018 dispõe sobre a identificação do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.


    Art. 1º. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 3º. Embora apresentando documento de identificação, poderá ocorrer a identificação criminal quando:


    I- o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II- o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III- o indiciado portar documentos de identificação distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV- a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho fundamentado da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V- Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI- o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Letra E, salvo nas hipóteses previstas em lei
  • Quem é identificado civilmente, não precisará ser criminalmente identificado (id. fotográfica + datiloscópica), salvo nos seguintes casos, ou seja, mesmo que identificado civilmente, será submetido à identificação criminal:

    >> rasura ou falsificação de documento;

    >> insuficiência para identificação;

    >> existência de documentos conflitantes;

    >> essencialidade à investigação, COM autorização judicial;

    >> polícia possui registros de uso de outras identificações;

    >> conservação, tempo ou localidade dificultam a identificação.

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • É o que José Afonso da Silva chama de norma de eficácia contida.

  • lei 12.037/2018 nova lei de identificação criminal

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Como o inciso LVIII do art. 5º determina que civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, podemos assinalar a letra ‘e’ como resposta.

    Gabarito: E

  • 5º, inciso II, CF que expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”,

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei    

    Art. 1  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    IDENTIFICAÇÃO CIVIL

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Art. 4 Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

  • A Constituição Federal traz em seu artigo 5º, LVIII, que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei." 

    A lei 12.037/2009 “dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal".


    O artigo da lei 12.037/2009 traz que a identificação civil será atestada por qualquer dos seguintes documentos


    “I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado."


    Já o artigo 3º da citada lei traz as hipóteses em que poderá ocorrer a identificação criminal:


    “I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais."

            
    A) INCORRETA: A presente afirmativa não traz uma das hipóteses em que o civilmente será identificado. Uma das hipóteses que aqui pode ser destacada e prevista no artigo 3º, I, da lei 12.037/2009 é quando “o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação".

    B) INCORRETA: A presente afirmativa não traz uma das hipóteses em que o civilmente será identificado. Uma das hipóteses que aqui pode ser destacada e prevista no artigo 3º, II, da lei 12.037/2009 é quando “o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado".


    C) INCORRETA: A presente afirmativa não traz uma das hipóteses em que o civilmente será identificado. Uma das hipóteses que aqui pode ser destacada e prevista no artigo 3º, III, da lei 12.037/2009 é quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si".


    D) INCORRETA: A presente afirmativa não contempla uma das hipóteses em que o civilmente será identificado. Uma das hipóteses que aqui pode ser destacada e prevista na lei 3º, IV, da lei 12.037/2009 é quando “a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa".


    E) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o artigo 5º, LVIII, que dispõe que: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei." A lei que regulamenta referido inciso é a lei 12.037/2009. Aqui destaco duas hipóteses em que poderá ocorrer a identificação criminal, segundo artigo 3º, V e VI, da lei 12.037/2009, vejamos: “constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações"; “o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais".


    Resposta: E


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.



ID
2770624
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a fase investigatória criminal, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    "Art. 159, § 4o do CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão."

     

    A figura do assistente técnico só é possível já na fase processual ( existência do processo crimininal ), NÃO é admissível na fase do I.P e nem na fase da Execução Penal.

     

    LETRA A:

     

    Não acarreta nulidade o fato de realizar o interrogatório do acusado na fase inquisitorial, sem a presença de advogado, pois não há exigência legal neste sentido. 

     

    LETRA B:

     

    O inquérito policial é dispensável para a propositura, pelo titular, da ação penal. Para que o processo começe, não é preciso a prévia realização do I.P. 

    Basta a JUSTA CAUSA = identificação de autoria e materialidade

     

    LETRA C:

     

    "Art. 159, § 1o:  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."       

     

    LETRA E:

     

    O ato de DESARQUIVAMENTO do I.P. é ato do PROMOTOR DE JUSTIÇA, e não do Delegado de Polícia.

     

    "Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

     

     

     

  • Essa questão pode ser anulada!

    Divergência a respeito do assistente

    Abraços

  • HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESENTRANHAMENTO DE PARECER TÉCNICO-CIENTÍFICO. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO E BUSCA DA VERDADE REAL. PERÍCIA REALIZADA NA FASE INQUISITORIAL COM PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA DE NATUREZA CAUTELAR CUJO CONTRADITÓRIO FICA POSTERGADO PARA FASE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. (...) 2. O art. 6º, VII, e o art. 156, I, ambos do Código de Processo Penal, com base no poder geral de cautela e na busca da verdade real, autorizam, mesmo antes do início da ação penal, que o Magistrado determine a produção antecipada de provas que entender urgentes e relevantes. 3. Atendendo a requisição da autoridade policial, o Juiz de primeiro grau, na busca da verdade real e por entender que a perícia era necessária e relevante para afastar as dúvidas existentes sobre as causas do óbito e a eventual ocorrência de crime, determinou a exumação do corpo e a realização da perícia, nomeando posteriormente os assistentes técnicos da família da vítima para acompanhar o procedimento, tudo sob a mais rigorosa supervisão judicial, não havendo que se falar em ilegalidade. ( STJ - HC 413104 / PA, Relator(a) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 15/02/2018)

  • QUANTO A LETRA A:

     

    A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.

     

    (...) É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 139.412/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/02/2010.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

     

     

    - Mas, no curso do processo penal, a presença de defensor constituído ou nomeado é obrigatória.

     

    Art. 185, CPP: O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 159  § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

  • qual o erro da d?

  • O delegado de polícia pode desarquivar I.P de ofício se de novas provas tiver conhecimento. O arquivamento que é ato requerido pelo MP e determinado pelo magistrado.

  • Por favor, alguém comente a letra e): "Diante de novas provas, o delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado." Exceto no caso de atipicidade, o delegado não poderia desarquivar o inquérito diante de novas provas?

  • GABARITO C

     

    Só será admitida a figura do assistente de acusação durante a ação penal, não sendo possível antes (inquérito policial) nem depois (execução da pena).

  • Colega "Seguindo Deus '', entendo o seguinte quanto a letra E.

     

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição. De fato, diante da notícia de novos elementos de convicção, afigura-se admissível a reabertura das investigações nos termos da parte final do citado dispositivo do CPP, mesmo porque o arquivamento de inquérito policial não faz coisa julgada nem acarreta a preclusão, por cuidar-se de decisão tomada rebus sic stantibus(Teoria da Imprevisão).

     

    Creio que o ponto desta assertiva esta errada, é a afirmaçao de "inquérito encerrado". Assim, encerrado inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos instrumentos do crime dos objetos que interessam à prova. O inquérito policial encerra-se com o relatório da autoridade policial. Nele o delgado deve descrever as providências adotadas durante o curso do procedimento, declarando formalmente o fim da fase investigatória.

    Como foi encerrado, não há que se falar em desarquivamento.

  • nao precisa de advogado blz!!!!!

    mas é proibido????

  • Excelente resposta e comentário, RICARDO CARON! Realmente, o "x" da questão está no conceito de "encerramento". Muito obrigada!

  • Ceifa dor...

    Acredito que o erro da D seja o fato dela dizer que "Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame.", pois quando o crime é não transeunte o exame é obrigatório.

    O 159 § 1o diz que "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

  • Letra C:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Logo, com análise do artigo acima, o item está errado por afirmar que PODERÁ ser realizado...., asim como, por afirmar que as pessoas DEVEM TER NOTÓRIO SABER NA ÁREA RELACIONADA.

    Eentretanto, basta apenas habilitação técnica com a natureza do exame.

  • O Delegado de Polícia não pode desarquivar o inquérito, o que ele pode é proceder a novas diligências se de outras provas tiver notícia, é a letra da lei. Ele poderá requerer o desarquivamento, se julgar conveniente. 

  • não basta errar na hora da prova. tenho que errar aqui também

  • Os comentários estão repletos de propagandas, estava demorando! 

  • a) A ausência de defensor, nomeado ou constituído, gera nulidade do interrogatório do
    investigado pela autoridade policial. ERRADO
    RESPOSTA: Na fase do processo, o réu será necessariamente interrogado com a presença do
    advogado, sob pena de nulidade absoluta. Durante o inquérito, caso o advogado não esteja
    presente, o suspeito será ouvido normalmente.

    b) O inquérito policial é indispensável para a propositura, pelo titular, da ação penal. ERRADO
    RESPOSTA: Uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade para a
    propositura da ação penal.

    c) Não é admitida a figura do assistente técnico. CERTO
    RESPOSTA: Quanto à apresentação de quesitos para perícias em inquéritos policiais, o art. 184
    do CPP permite sua elaboração e quando os quesitos se referem a exame de corpo de delito
    não podem sequer ser indeferidos pela autoridade investigante. Já a possibilidade de
    apresentação de quesitos na fase investigatória não quer dizer que o advogado (ou o
    Ministério Público) possa indicar assistente técnico. Os §§ 3º e 4º do art. 159 do CPP e o inc. II
    de seu §5º, não alterados nem derrogados pela nova lei, somente permitem essa figura, com
    toda a clareza, na fase judicial da persecução penal.

    d) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas
    idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame. ERRADO
    RESPOSTA: Além de serem idôneas, as pessoas devem ser portadoras de diploma superior,
    preferencialmente na área especifica. Inteligência do §1º do art. 259 do CPP: “Na falta de
    perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de
    curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
    relacionada com a natureza do exame”.

    e) Diante de novas provas, o delegado pode, de ofício, desarquivar inquérito já encerrado.
    ERRADO
    RESPOSTA: O delegado não detém legitimidade para desarquivar o inquérito de ofício. O CPP
    não traz de forma expressa a legitimidade para desarquivar o inquérito policial. Todavia, há
    doutrinadores que entende que o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem
    a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor, convencido da
    existência de novas provas (súmula nº 524, STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. O
    ato jurídico do desarquivamento ocorreria com o oferecimento da denúncia, que está
    condicionada ao surgimento de novas provas, segundo a jurisprudência sumulada do Pretório
    Excelso, sempre que em momento anterior tenha ocorrido o arquivamento.

  • Diante de novas provas, o delegado de polícia pode desarquivar autos de inquérito,pois não há menção na lei restringindo. Ademais, a súmula 524 do STF não diz respeito ao desarquivamento, mas sim ao arquivamento por despacho do juiz diante de requerimento do MP. Entendo que, por essa razão, a letra E não está incorreta. 

    Questão passível de anulação !

  • De início, tive a mesma dúvida do Lúcio Weber (Assistente Técnico X Assistente de Acusação).

     

    Complementando o comentário do Filipe Oliveira.

     

    "Art. 159, § 5º. Durante o curso do PROCESSO JUDICIAL, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar ASSISTENTES TÉCNICOS que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência."

  • Acredito que segue a regra geral, a questão não esta pedindo entendimento do STF.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre esse comentario da colega:

    Diante de novas provas, o delegado de polícia pode desarquivar autos de inquérito,pois não há menção na lei restringindo. Ademais, a súmula 524 do STF não diz respeito ao desarquivamento, mas sim ao arquivamento por despacho do juiz diante de requerimento do MP. Entendo que, por essa razão, a letra E não está incorreta. 

    Questão passível de anulação !

  • SOBRE A QUESTAO DA LETRA E - VEJAMOS O QUE DIZ NESTOR TÁVORA:

    DESARQUIVAMENTO

    Se o arquivamento é afeto ao magistrado, pressupondo requerimento fundamentado do Ministério Público, sendo vedado ao delegado sua promoção (art. 17 CP), restaria a indagação: A QUEM CABE O DESARQUIVAMENTO?

    A nosso sentir, o desarquivamento é ato privativo do Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial, ocorrendo quando o promotor,  convencido da existência de novas provas (súmula 524 STF), oferece denúncia, exercendo a ação penal. O ato jurídico de desarquivamento ocorreria com o oferecimento da denúncia, que está condicionada ao surgimento de novas provas, segundo a jurisprudência sumulada do Pretório Excelso, sempre que em momento anterior tenha ocorrido o arquivamento.

    Concluímos que, enquanto os autos do inquérito estiverem arquivados, pode o delegado de policia validamente colher qualquer elemento que possa simbolizar a existência de prova nova, remetendo-os prontamente ao magistrado. Uma vez entregue o inquérito policial ao Ministério Público e caso se convença o promotor de que se trata realmente de prova nova, oferecerá a denúncia, operando assim o desarquivamento.

  • ALTERNATIVA "A"


    O art. 7º do Estatuto da OAB, modificado em 2016, expõe: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.


    -> Portanto, quando as pessoas colocam nos comentários que não há lei, penso q elas não estudaram o suficiente.

    -> A banca adotou o entendimento jurisprudencial, ignorando, solenemente, a lei federal 8.906.

    -> O inciso diz "investigado", não "acusado", referindo-se, portanto, ao inquérito, seja policial seja ministerial.

    Creio q alguns colegas impetraram MS e ganharam..

  • Meus caros, a LETRA A está INCORRETA pelo fato de que não há obrigatoriedade de que o "investigado", em sede policial, seja acompanhado por defensor ou advogado. Bastando que a ele seja oportunizado tal direito. Não o desejando, não há óbice para que a autoridade policial prossiga no feito. Sendo assim, não é correto afirmar que a ausência de defensor, invariavelmente, como dá a entender a assertiva, irá tornar nulo o feito.


  • D) Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas idôneas e com notório saber na área relacionada com a natureza do exame. (ERRADA)

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Se o Delegado de Polícia não pode arquivar IP, também não poderá desarquivar. O que ele pode e deve é proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de outros elementos informativos (o que não é desarquivar IP).

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • É na prova antecipada não caberia assistente?

  • Os assistentes técnicos, de acordo com o inciso II, do § 5º, do art. 159, do CPP, somente atuarão na fase judicial, após admissão pelo juiz.

  • Atenção ao comando da questão que fala INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

    O assistente técnico só irá atuar em FASE JUDICIAL.

    Conforme Art. 159, § 5º CPP

  • erro da letra d) não é necessário notório saber, basta diploma curso superior...

  • Creio que a letra A é passível de anulação, uma vez que menciona o defensor constituído pelo investigado.

    De acordo com a nova redação do Estatuto da OAB, alterado pela LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, a ausência do defensor constituído, uma vez que solicitada a sua presença, acarreta em nulidade absoluta do interrogatório.

    A alteração ocorreu em 2016, portanto, já em vigor na época da prova (2018)

    Art. 7º, assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

  • GABARITO - ART 159, § 4º CPP - O ASSISTENTE TECNICO ATUARÁ A PARTIR DE SUA ADMISSÃO PELO JUIZ

  • ASSISTENTE TÉCNICO: contra ele não caberá exceção de suspeição (parcial da parte). Elaborará um PARECER TÉCNICO (e não Laudo pericial). Será admitido APÓS a entrega do laudo pericial (não é admitido na fase de Inquérito Policial, somente no processo). Não acompanha o trabalho do perito [ Assistente Técnico = Laudo Técnico]. 

  • Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.

    O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório.

    Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquérito não se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal.

    A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial.

    STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

    Fonte: dizer o direito.

  • Pessoal, a ausência do advogado só tornará nulo o interrogatório, no inquérito policial, caso o investigado solicite a sua presença e seja negada pela autoridade policial. Caso não, segue o interrogatório normalmente, mesmo sem advogado.

  • Art. 159, § 4o do CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Assistente técnico e assistente de acusação só no processo.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.                      

    § 5 Durante o curso DO PROCESSO JUDICIAL, é permitido às partes, quanto à perícia:                                     

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.       

  • GABARITO: CERTO

    O assistente técnico não é admitido no IP.

  • questão desatualizada com o pacote anticrime.

    abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CUIDADO:

    Com o Advento da Nova Lei Anticrime de Nº 13.964/2019, o Assistente Técnico será admitido na fase de Investigação criminal, seja instaurada por meio de Inquérito Policial (Delegado de Polícia) ou Procedimento Investigatório Criminal (Ministério Público) ou outro equivalente. Sendo o Juiz das Garantias responsável por sua admissão, conforme estatuído no artigo 3º, inciso XVI, da Lei 13.964/2019 que diz o seguinte- deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

  • Para os caríssimos que estão comentado que a questão está desatualizada: não, tecnicamente AINDA não. Esse artigo está suspenso vide decisão cautelar proferida nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

    Se a lei teve sua entrada em vigência suspensa é óbvio que continua valendo as normas anteriores com o fim de evitar uma lacuna jurídica.

  • Com a nova alteração pelo Pacote Anticrime não há alternativa correta

  • Atualização de acordo com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

    Acrescentando o Art. 3º- B (Código de Processo Penal)

    [...]

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;   

    Logo, incorreta estaria a alternativa "C" (gabarito), já que a lei agora permite a participação do assistente técnico, com o deferimento do juiz de garantias.

    (o artigo vige, porém está suspenso no STF por decisão do min. Fux)

  • "D" está incorreta por que não citou que as duas pessoas "tem curso superior"?


ID
2947846
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consoante se extrai da Lei 12.830/2013, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.  

    . Incumbe ao Delegado de Polícia (civil ou federal) a presidência do inquérito policial. É importante ressaltar Ministério Público pode conduzir as investigações, mas NÃO pode presidir.  

  • Letra B (GABARITO)

    A Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    B § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    C Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    D § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei 12.830/2013 que disciplina o cargo de delegado.

    A – Errada. A função de polícia judiciária, de acordo com o art. 144, § 4° da Constituição Federal de 1988 será exercida pela polícia civil. Já a lei n° 12.830/2013 que  dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, em seu art. 2°  estabelece que “As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado”.

    B – Correto. Conforme disposição expressa do art. 2° da lei 12.830/2013 “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

    C – Errada. O cargo de delegado de polícia é um cargo de natureza jurídica que exige conhecimentos técnicos especializados na área jurídica. Desta forma, é um cargo privativo de bacharel em direito não podendo ser ocupado por bacharéis de outras áreas do conhecimento. Nos termos do art. 3° da lei 12.830/2013 “O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

    D – Errado. Cabe ao delegado de polícia determinar diretamente, sem necessidade de representação à autoridade judiciária a realização de perícias. De acordo com o Código de Processo Penal ” Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias” (Art. 6° inc. VII do CPP). A lei 12.830/2013, em seu art. 1°, § 2° estabelece que “Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.

    E – Errada. Como vimos, a alternativa B está correta.

    Gabarito, letra B.

  • a) INCORRETA. As funções de polícia judiciária são exercidas pelo delegado de polícia e são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) CORRETA. De fato, o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 2º § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    c) INCORRETA. O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    d) INCORRETA. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Art. 2º § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • Com base na Lei nº12.830/2013

    A) As funções de polícia judiciária são exercidas pela Polícia Militar e são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. ITEM ERRADO!

    ➜A polícia judiciária é exercida pela PF & pela PC (forma repressiva). A PM exerce, por exemplo, atividade de polícia administrativa. O papel da polícia administrativa é a PREVENÇÃO por meio da ostensividade.

    Art.2º.

    B) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    Art.2º.§ 2º.

    C) O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em qualquer curso de nível superior, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. ITEM ERRADO!

    ➜É uma carreira jurídica, até o STF já reconheceu, portanto, exige nível superior em Direito, lembrando: Há estados que exigem prática jurídica para exercer o cargo de delegado, depende da lei orgânica de cada estado.

    Art. 3º.

    D) Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia representar à autoridade judicial solicitando a realização de perícias, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    ➜Em regra, a realização de perícias, informações, documentos e dados fazem parte da fase investigatória, logo, o delegado pode, diretamente, requisitar (sem representar à autoridade judicial).

    Mas claro que há exceções, por exemplo, se o delegado precisar interceptar algum telefone, precisará de autorização judicial.

    Art. 2º.

    E) Nenhuma das respostas acima está correta. ITEM ERRADO!

    ➜ Item B correto!


ID
4891720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à colheita de material para exame gráfico, julgue o item subsequente.


Independentemente do modo de redação da peça questionada, o material gráfico dos suspeitos deve sempre ser registrado em escrita cursiva, a fim de possibilitar a melhor identificação dos padrões de traços em posterior perícia grafoscópica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Acredito que o motivo seja de que, nem sempre a peça vai estar escrita em letra cursiva. Se for um texto impresso, ou uma mensagem na internet, o que se buscará é a maneira, o modo que o acusado escreve, e ai nesse caso, não importa se o texto vai ser escrito em letra cursiva

  • Apareceu: Independentemente, exclusivamente, de forma absoluta e etc, fique esperto!

  • Gabarito Errado

    O indiciado pode se negar:

    Bafômetro;

    Acareação;

     Reprodução simulada;

    DNA;

    Padrões caligráficos

  • GABARITO: ERRADO!

    1)     A questão já veio com os termos “independentemente” “deve ser sempre” que nos faz olhar com aquele preconceito de concurseiro.

    2)     Observe o contexto lógico:

    a.      Em um estelionato, onde o agente distribuía cheques sem fundos pela cidade inteira, ele assinava e escrevia com letra CHACHA ALTA.

    b.      No momento de realizar o exame gráfico, a questão diz que o sujeito deve escrever obrigatoriamente de letra cursiva???? (LETRA GRUDADA)

    Como ficaria a situação do cidadão que não sabe escrever de letra cursiva?

    3)     RESUMO: O suspeito deve escrever da mesma forma em que se verifica no cheque em questão, ou no meio de prova que estiver sendo discutido.

    Espero ter ajudado!

  • Alguém pode indicar um site com questões comentadas!

    ÓRGÃO: PC-DF

    CARGO: Escrivão da PF

    ??????

  • GABARITO: ERRADO.

  • O indiciado não tem o dever de seguir padrões caligráficos.

  • Independente se a questão é fácil ou difícil, questões de curso de formação pouco importam na preparação para um concurso cujo edital não prevê tais matérias. Ta certo que o QC quer deixar seus conteúdos mais densos, mas precisa urgentemente de filtro para exclusão de questões de curso de formação. Está dificil estudar processual penal para PRF e/ou PF porque a matéria está entupida de questões de curso de formação de perito da PC.

  • Gente essas questões do curso de formação

    Antes dessas provas são dadas as aulas ta? sobre o assunto kkkk fiquem tranquilos que todos vão passar sim

  • Vamos brigar para que eles coloquem a função "ocultar questão" vai ser uma excelente ferramenta pois assim é só ir ocultando as questões que não queremos que apareçam... Uma coisa tão simples que eu não entendo porque nunca colocaram essa opção!!!

  • Errado.

    Pode ser digitado ou datilografado, que, nestes casos, se observará o modo de escrita da pessoa.

  • Quanfo aparece, independente, deverá, geralmente está errada .

  • Eu aqui imaginando a autoridade policial mandando o indiciado escrever bonito!

  • O Raphael Cova fez uma observação interessante sobre as restrições, mas há exceções e é justamente com elas que temos que ficar mais ligado ainda!

    (CESPE – 2009)

    A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. CERTO

    (CESPE - 2013)

    A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado. CERTO

    (CESPE – 2013)

    A infraestrutura utilizada no armazenamento de dados em nuvem privada é própria e atende, exclusivamente, a uma única organização. CERTO

    (CESPE – 2018)

    Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. CERTO

    (CESPE – 2018)

    Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa. CERTO

    (CESPE – 2015)

    Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CERTO

    Bons Estudos!

  • Deve ser escrito da mesma forma que foi escrito no objeto utilizado para a conduta criminosa! Senão impossível fazer a comparação.

  • Isso é questão para perito e não escrivão.

  • Cesp, às vezes, manda cada questão boba

  • O erro da questão é a afirmação no sentido de que o material gráfico a ser considerado em perícia grafoscópica estaria restrito apenas à escrita cursiva do suspeito.

    Eu pergunto a vocês, quem hoje em dia escreve cartas e bilhetes manuscritos?

    Modernamente, utilizamos para tudo a informática. Todas as nossas comunicações são na via eletrônica hoje em dia.

    Daí vem a explicação para essa assertiva.

    Nas palavras do professor Távora, "o procedimento dos exames caligráficos pode ser aplicado, hodiernamente (modernamente), aos documentos datilografados ou impressos no computador".

    Assim, o perito que faz o exame grafotécnico ou caligráfico examina não só a caligrafia do suspeito, mas também o estilo literário, ou seja, a maneira peculiar de cada pessoa se expressar através da escrita, assim, por exemplo, uma pessoa que possui certo grau cultural usará uma escrita mais rebuscada, usando palavras que uma pessoa de conhecimentos minguados certamente não usará.

    As perícias de escrito em exames de datilografia e impressão por computador têm o objetivo de identificar a cultura e o grau de inteligência/instrução do indivíduo.

    Em conclusão: em um caso concreto, é perfeitamente possível que o perito faça a comparação entre documentos manuscritos ou entre estes e documentos impressos e datilografados elaborados pelo suspeito. Com isso, ele poderá comparar não só a letra, mas o padrão de escrita e padrão literário, auxiliando a conclusão do exame.

    Fonte: comentário do QCONCURSOS extraído da seguinte questão da prova da Polícia Federal em 2013:

    "O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador." (Gabarito: Certo)

  • Sabemos da marmelada que é essa questão, mas não deixa de esbarrar no conceito do NEMO TENETUR SE DETEGERE (direito de não produzir provas contra si).

  • O principio do nemo tenetur se detegere  diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • GABARITO: ERRADO

    Para responder a questão, pensei naquelas pessoas que não aprenderam escrever de forma cursiva. Como ficaria o caso delas... Sendo assim, de acordo com a palavra "sempre" contida no texto, a questão é errada.

  • Ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo, direito fundamental do cidadão.

    O indiciado pode se negar:

    Bafômetro;

    Acareação;

     Reprodução simulada;

    DNA;

    Padrões caligráficos

  • Questão ERRADA.

    E digo isso por experiência própria em solicitar. A questão erra em dizer "...sempre ser registrado em escrita cursiva..." , porque por exemplo:

    .

    Tráfico de drogas, individuo foi pego com a contabilidade do tráfico que esta em letra de forma, aí vou pedir pra ele escrever em letra cursiva?...afinal vai pra perícia, peço pro suspeito ou investigado escrever em letra de forma, oras, e mesmo que ele escreva em letra de forma a perícia quem dirá se é, ou se aproxima daquela letra, pegou?! Então dizer que sempre escrita cursiva, enfim....

    .

    Espero ter sido claro pra explicar o erro da questão.

  • Errado ! E se o preso/acusado for analfabeto ? Sei que não é o caso da questão mas ajuda a memorizar.

  • Independentemente do modo de redação da peça questionada, o material gráfico dos suspeitos deve sempre ser registrado em escrita cursiva, a fim de possibilitar a melhor identificação dos padrões de traços em posterior perícia grafoscópica.

    Erro em negrito. Só lembrar que há casos há a escrita digital... já viu os casos de suspeitos de fraude, aliciação pelo instagram, facebook, whatsapp... a policia sempre investiga a forma na qual ele escreve, uma palavrinha que ele sempre usa, uma forma que utiliza, sem pontuação, uma figurinha especifica, etc...

    gab. E

  • Pode ser que a pessoa escreva com letra de forma e não cursiva.

  • Qualquer conduta ativa para se produzir provas contra si; é direito do acusado não proceder. o reconhecimento e a identificação digital sao obrigatórios pois sao condutas passivas.
  • CPP. Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever

  • "Deverá ser registrado de forma oral e escrita". Por aí, percebe-se o erro da questão ao mencionar somente o registro escrito.
  • Acredito que possa ser aplicada, subsidiariamente, a seguinte disposição do CPC:

    Art. 478

    (...)

    § 3º Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas e, na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.

    Não fala que tipo de letra deve ser utilizada, presumindo-se que seja a escrita normal do investigado.

  • caguei

  • Em 13/04/21 às 23:51, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 16/02/21 às 15:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Seguimos!

  • Independentemente do modo de redação da peça questionada, o material gráfico dos suspeitos deve sempre ser registrado em escrita cursiva, a fim de possibilitar a melhor identificação dos padrões de traços em posterior perícia grafoscópica.

    Incorreta, pensem comigo e se o suspeito não souber escrever com letra cursiva, apenas com letra de forma.

    OBS.: Na analise de elementos informativos pode ser qualquer letra, visto que a lei não limita um modelo especifico.

    A saga continua...

    Deus!

  • Errado !

    É até indutivo se parar para raciocinar.

    Imagina só se o meliante não souber escrever com letra cursiva ? rsrs

    Brincadeiras a parte !

    Seguimos !!!!

  • Não faz sentido isso!

  • Se, negar-se a fazer o teste o juiz determinará. Não tem essa.
  • Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    A lei não diz nada sobre escrita cursiva... portanto está ERRADA

  • Errada

    Qualquer letra

  • CONCURSEIROS, O MOMENTO DE VOTAR É AGORA!!! PARA DEPOIS NÃO CHORAR LÁGRIMAS DE ARREPENDIMENTO.

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Não será NECESSARIAMENTE LETRA CURSIVA, uma vez que PODERÁ SER AFERIDO, por meio de textos gráficos ( Mensagens de textos, Digitação de documentos etc ... ), tal material gráfico do suspeito. GAB. E

  • ''SEMPRE'' ''INDEPENDENTE''

  • "INDEPENDENTEMENTE"
  • RECONHECIMENTO DE ESCRITOS

    ** Utiliza-se qualquer documento escrito a próprio punho, desde que:

    Reconhecido judicialmente OU cuja autenticidade não se questione.

    ** Caso não haja documentos, ou os havidos são insuficientes:

    Autoridade MANDA ESCREVER o que lhe for ditado.

    ** Lei não faz exigência de letra cursiva.

  • EXTRAÇÃO DE DNA

    CONDENADO ( PAC - OBRIGATORIEDADE)

    INVESTIGADO, INDICIADO, ACUSADO). (NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE)

  • Essa aqui eu nem sabia a resposta, mas quando li "Independentemente" e "sempre", já sabia que tinha grandes chances de estar errada.

  • E se a pessoa não for alfabetizada?

  • ERRADO, a escrita gráfica não, necessariamente, deve ser em letra cursiva.

    #PMAL_2021

  • Letra cursiva, também conhecida como “letra de mão”, é o nome que se dá ao estilo de escrita manual em que as palavras são formadas pela sequência de letras juntas, sem que o lápis ou caneta saia do papel durante o traço.

  • Indiciado

    Pode negar ((B / A / R /... P)

    • B)afômetro
    • A)careação
    • R)eprodução dos fatos
    • P)adrões caligráficos

    Cuidado

    • Extração de DNA
    • _____condenado = é OBRIGATÓRIO
    • _____investigado , indiciado e acusado = NÃO é OBRIGADO
  • ERRADO ,POIS O IP É DISCRICIONÁRIO .

  • Não há nenhum gabarito comentado para a pessoa se situar. Oxe! Melhor comentário: Glória

  • Digamos que tem um documento falso ( peça questionada) e preciso saber se a letra deste documento é de determinada pessoa.

    Logo precisaremos de perícia e precisamos comparar a letra do documento com a letra de determinada pessoa.

    Se a letra do documento é cursiva que é a que nós normalmente escrevemos, aquela com as letras juntas, o perito vai pedir para o indiciado/ investigado escrever com letra cursiva.

    Se a letra do documento é de forma, o perito vai pedir para o indiciado/ investigado escrever com letra de forma

    Enfim, depende do tipo de letra que está no documento, logo não é possível dizer que sempre vou pedir para o investigado escrever com letra cursiva ou de forma.

    Mais dicas: YOUTUBE: Cidadão de Bem 01

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da perícia grafotécnica.


    Para realizar a perícia grafotécnica não é necessário que o material gráfico dos suspeitos sejam registrado em escrita cursiva, basta que seja oferecido um padrão gráfico do investigado para que seja possível a realização da perícia.


    Gabarito, errado.

  • Se estiver em letra CURSIVA, logo a escrita deverá ser cursiva.

    Se estiver em letra de FORMA, logo a escrita deverá ser de forma.

    Gabarito: ERRADO.

  • Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Gab Errada

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

  • Esse método Nishimura salva o concurseiro.

    Fonte: CONFIA.

  • Para realizar a perícia grafotécnica não é necessário que o material gráfico dos suspeitos sejam registrado em escrita cursiva, basta que seja oferecido um padrão gráfico do investigado para que seja possível a realização da perícia.

  • Lembrei dos tempos de estagiário da 9ª DM, onde a maioria dos presos sequer sabiam escrever. Tenso!

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ID
4891732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado para a fiança.

Nessa situação hipotética,


a autoridade policial deverá proceder ao auto de qualificação indireta.

Alternativas
Comentários
  • (Errado)- Na questão apresentada o autor não se encontrava em local incerto ou não sabido.

    “Quando ocorre o Indiciamento indiretoocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento – qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa -, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.”

    [Francisco S. Neto]

  • GABA: ERRADO

    O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas provas carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelo cometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta. É importante destacar que essa modalidade de indiciamento somente será realizada quando o investigado a ser indiciado estiver em local incerto e não sabido, sendo descabido nos casos em que a pessoa a ser indiciada já tenha sido ouvida nos autos do inquérito policial, pois a pretensa celeridade gerada por essa medida fere o direito fundamental do investigado, pois desconhecerá a mudança do seu  status  na investigação.

    No caso narrado o autor se encontrava detido pelos vizinhos e portando a faca que havia sido usada no crime. Portanto, não estava em local incerto para que fosse cabível o indiciamento por qualificação indireta.

  • O indiciamento pode ser feito de maneira direta ou indireta: o indiciamento direto ocorre quando o indiciado está presente; o indiciamento indireto ocorre quando o indiciado está ausente (v.g., indiciado foragido). A regra é que o indiciamento seja feito na presença do investigado. No entanto, na hipótese de o investigado não ser localizado, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou quando, regularmente intimado para o ato, deixar de comparecer injustificadamente, é possível a realização do indiciamento indireto. 

    .

    Manual de Processo Penal Renato Brasileiro 4 edição pag. 217

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

    Bons estudos!

  • Errado, somente em caso de -> local incerto e não sabido.

    LoreDamasceno.

  • Pra facilitar a memorização: Indiciamento indireto é quando a pessoa investigada está em LINS.

    Local

    Incerto e

    Não

    Sabido.

    Ou quando for intimado e deixar de comparecer injustificadamente...

  • gabarito errado

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

    Indiciamento material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. 

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. 

    Fonte: comentários aqui do QC

  • ERRADO

    O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido.

    Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas provas carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelo cometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta

  • NAO HA COMO SE MANTER ALGUEM O CARCERE, SE NAO ENCONTRADA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISAO DO PACIENTE POIS NAO SE PODE PRESUMIR A SUA LEGALIDADE E, EM SUA ULTIMA ANALISE SUA PROPRIA EXISTENCIA SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5 INCISO LXI..

  • Gabarito Errado

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

    Outras espécies de indiciamento:

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado o auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e, por fim, o boletim de identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo datiloscópico.

    Indiciamento material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. Em outras palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal, que, como visto, é constituído pelo auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e o boletim de identificação.

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.

    Créditos: Jésica C.

    Bons Estudos!

    ''Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim.'' - Joao. 4:16

  • OBS NEM SEMPRE O DEVERÁ PELA BANCA É DE FATO A QUESTÃO INCORRETA. O IDEAL É OBSERVAR TODO O CONTESTO DA PERGUNTA .VENHO P ERCEBENDO FAZENDO TESTES, E VERIFIQUEI QUE EXISTE TAMBÉM RESPOSTAS CORRETAS ONDE ESTAO A PALAVRA DEVERÁ.

  • AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

  • Indiciamento direto: o investigado está presente

    Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido)

  • a autoridade policial deverá proceder ao auto de qualificação indireta: Pulo

    a autoridade policial deverá proceder ao indiciamento indireto: Marcava Errado..

    óóó vida que estudar pra concurso.

  • Tá igual informática, todo dia uma coisa nova kkkk

  • Nunca vi e ouvi essa expressão.

  • Bateu chutou e golaçoooooooooooo

  • Me confundi com a palavra auto de "qualificação"...não interpretei como "indiciamento"...afffff

  • ERRADO!

    O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. 

  • Nunca nem ouvi falar rsrsrs errei mesmo

  • Cara a questão é tão absurda que vc fica pensando se a banca quis usar uma assertiva bizarra para deixar a questão fácil ou se quis enganar os candidatos... A situação hipotética toda descreve um flagrante delito... Quando há um flagrante, o que o delegado faz é: LAVRAR UM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Nesse caso não importa se o preso está hospitalizado, se recusa a assinar, perdeu as duas mãos e não consegue assinar ou por algum motivo alheio não pode ser interrogado ou não pode assinar o seu interrogatório no flagrante, o flagrante é lavrado mesmo assim! A questão quis confundir o interrogatório do preso no flagrante com o interrogatório do indiciado (Auto de Qualificação e Interrogatório, que ocorre quando o Delegado procedo ao INDICIAMENTO do investigado). E esse Auto de Qualificação e Interrogatório Indireto ocorre quando o indiciado está em local incerto e não sabido...

    • Indiciamento direto: O investigado está presente

    • Indiciamento indireto: O investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido).
  • Errado, não pode.

    Investigado presente.

    Indireto -> ausente.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito: errado

    Indiciamento indireto/ auto de qualificação indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, uma das funções mais importantes do indiciamento, qual seja, a de dar ciência ao investigado sobre o seu status dentro da investigação, ficará prejudicada. Como consequência do indiciamento indireto, o indiciamento formal ficará com o seu conteúdo comprometido devido à ausência do interrogatório do indiciado.

    Indiciamento formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Como consequência natural desse ato, deve ser efetivado o auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e, por fim, o boletim de identificação, que, dependendo do caso, pode vir acompanhado da identificação criminal pelo processo datiloscópico.

    Indiciamento material: essa espécie de indiciamento ganhou força após o advento da Lei 12.830/2013, que no seu artigo 2º, §6º determina que este ato deve ser fundamentado. Sendo assim, o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. Em outras palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal, que, como visto, é constituído pelo auto de qualificação e interrogatório do indiciado, informações sobre sua vida pregressa e o boletim de identificação.

    Indiciamento coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial. Tendo em vista que a decretação da prisão em flagrante de uma pessoa resulta, necessariamente, no seu formal indiciamento (qualificação, interrogatório, vida pregressa e boletim criminal), pode-se concluir que, em tais situações, o indiciamento é coercitivo ou obrigatório.

    Fonte: comentários do QC

  •  Uma mulher compareceu à delegacia de polícia e noticiou que acabara de ser agredida fisicamente com socos e pontapés e ameaçada de morte com uma faca por seu namorado, um advogado. A mulher afirmou, ainda, que essas agressões se repetiam havia cinco anos. Ato contínuo, os agentes policiais compareceram ao local dos fatos e lá verificaram que o autor se encontrava detido pelos vizinhos ( FLAGRANTE) e portando a faca que havia sido usada no crime> Situação de Flagrante

    O autor, que se encontrava em meio a uma crise nervosa, foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial. Consequentemente, não recolheu o valor estipulado na fiança.

    Nessa situação hipotética,

    Erro: a autoridade policial deverá proceder ao auto de qualificação indireta.

    "Do flagrante delito emerge a relativa certeza visual ou presumida da autoria. Por isso o flagrante válido impõe o indiciamento"

    "Destaca Laura Tucci que o indiciamento e qualificação direta ou indireta são institutos distintos e inconfundíveis. O indiciamento é a indicação do autor da infração. A qualificação diz respeito à individualização da pessoa- indiciado ou outrem- mencionada, de qualquer maneira, no desenrolar da investigação criminal. A qualificação direta ou indireta é consequência do indiciamento, uma forma estabelecida pelo legislador de estabelecer a identidade do indiciado. Mas não é indiciamento em si mesmo" ( Aury Lopes Jr).

    • Lavra APF> termo de depoimento dos condutores> termo de depoimento das testemunhas> termo de qualificação do conduzido e interrogatório*> nota de culpa> nota de ciência das garantias constitucionais
    • O interrogatório do indiciado é ato formal da autoridade policial, através do qual a tomada de sua versão deve obedecer às disposições ordenadas para o interrogatório judicial, inclusive as constitucionais relativas ao direito ao silêncio.
    • A qualificação é solenidade cartorial que deve conter o nome, e apelido, do qualificado se o possuir, naturalidade, estado civil, idade, filiação, meio de vida ou profissão, local de exercício de sua atividade e se sabe ler e escrever.
    • A qualificação indireta é solenidade cartorial que se destina à identificação, através de elemento colhidos nos próprios autos de inquérito policial, do indiciado recalcitrante.

    Ps: Na parte : foi sedado e internado, permanecendo sob escolta policial, me pareceu Abuso de autoridade ou outro crime. Foi sedado por quem? Internado, onde? Soou estranho.

    • Indiciamento direto: O investigado está presente
    • Indiciamento indireto: O investigado está ausente ( foragido ) .

  • Rapaz não tive coragem de responder aqui imagina na prova. kkkkkkk

  • O indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. Nesses casos, o Delegado determinará, sempre com base nas provas carreadas aos autos, que seja imputada a essa pessoa a responsabilidade pelo cometimento do crime sob investigação mediante o indiciamento por qualificação indireta.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19742/reflexoes-legais-e-jurisprudenciais-sobre-o-indiciamento-no-inquerito-policial#:~:text=Nesses%20casos%2C%20o%20Delegado%20determinar%C3%A1,o%20indiciamento%20por%20qualifica%C3%A7%C3%A3o%20indireta.

  • Errei por não saber que qualificação indireta é o mesmo que indiciamento indireto

  • INDICIAMENTO é ato privativo do delegado de policia e divide-se em:

    indiciamento formal: composto pelo auto de qualificação, vida pregressa e boletim de ocorrência,

    indiciamento material: aquele previsto no art. 2, § 6 da lei 11830/2013 - despacho fundamentado da autoridade policial quando se convence da presença de materialidade e indícios de autoria.

    a qualificação faz parte do indiciamento formal q pode ser direito ou indireto:

    indiciamento direto: o investigado está presente

    Indiciamento indireto: o investigado está ausente. ex:foragido

    Apesar de o investigado estar internado, sua localização não era incerta, portanto, o gabarito é errado.

  • QUE ISSOOOO

  • Não se pode deixar de mencionar que o indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido.

    Fonte: Jus.com

  • ERRADO

    Indiciamento indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

  • Indiciamento:

    Art 2 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Conceito:

    Consiste em atribuir a alguém a autoria de determinada infração penal.

    Momento:

    I - O indiciamento é um ato exclusivo da investigação. Portanto, somente é possível indiciar alguém se a investigação ainda estiver em andamento.

    II – Se o processo criminal (recebimento da denúncia) já está em andamento, não é mais cabível o indiciamento.

    Espécies:

    Direto: indiciado presente.

    Indireto: indiciado ausente.

    Pressupostos:

    STF - O indiciamento não pode ser feito de maneira arbitrária ou leviana. É necessário o “fumus comissi delicti”: prova da existência do crime mais indícios de autoria e participação.

    Atribuição:

    I - O indiciamento é um ato privativo do Delegado.

    II - O indiciamento não pode ser requisito pelo juiz e nem pelo MP.

    Desindiciamento:

    É a desconstituição de anterior indiciamento e poderá ser realizado pelo próprio Delegado de Polícia ou pelo juiz, na hipótese de constrangimento ilegal.

    Sujeito passivo:

    I – Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada.

    II – Não podem ser indiciados (há previsão legal):

    Promotores

    Juízes

    II – Demais autoridades com foro por prerrogativa de função: depende de autorização do Ministro Relator.

  • ( E)

    QUANDO O INDICIADO NÃO É LOCALIZADO ,LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.

  • Indiciamento indireto : Sumidoooooooooooooooo

    Indiciamento

    “O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).

     

    Ato privativo do Delegado de Polícia

  • GAB: ERRADO

    Espécies:

    Direto: indiciado presente;

     • Indireto: indiciado ausente.

  • TCHÁ POR DEUS

  • qualificação direto OU Indiciamento direto: o investigado está presente

    qualificação indireta OU Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido)

  • amaaaaaado°?

  • NUNCA VI MAS ACERTEI NA SORTE KKKKKK QUE ASSIM SEJA NA PROVA

  • o cara estando sedado no hospital subtende-se que estar sem condições de ser qualificar...deveria ser indireta.....

  • Que vale é que foi aplicada no curso de formação
  • qualificação direto OU Indiciamento direto: o investigado está presente

    qualificação indireta OU Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto (ex: investigado foragido)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da qualificação do suspeito.

    A qualificação direta ocorre quando o investigado está presente ao ato. Já a qualificação indireta ocorre quando o investigado não está presente.

    Gabarito, errado.

  • QUALIFICAÇÃO INDIRETA É QUANDO O AUTOR DO FATO ESTÁ EM LOCAL INCERTO OU DESCONHECIDO!! no caso a vítima sabe onde o namorado que bateu nela está entao nao precisa ser o indireto

  • Que Diabo é isso !?!!!

  • ERRADO!

    indiciamento indireto ou por qualificação indireta ocorre nas situações que a pessoa a ser indiciada não é localizada, estando em local incerto e não sabido. 

  • Indiciamento direto: o investigado está presente

    Indiciamento indireto: o investigado está ausente, em endereço incerto. Ex: foragido

  • INDICIAMENTO  

    ⇒ O INDICIAMENTO NÃO É ESSENCIAL E É DISPENSÁVEL NA CONCLUSÃO DO IP.

    ⇒ O INDICIAMENTO É SIGILOSO.

    ⇒ É ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    CONCEITO

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    ESPÉCIES DE INDICIAMENTO:

    a) Indiciamento material:é um ato decisório do delegado, substrato fático e jurídico que justifique a imputação do crime ao investigado;

    b) Indiciamento formal: é constituído por peças essenciais;

    c) Indiciamento coercitivo: decorrente da prisão em flagrante.

    d) Indiciamento indireto: aquele quando o investigado não é encontrado, ex: foragido

    e) Indiciamento direto: é quando o investigado é encontrado e está presente;

    f) Indiciamento complexo: investigado dispõe de foro de prerrogativa.

  • Qualificação direta → o investigado está presente ao ato.

    Qualificação indireta → o investigado não está presente.

    GABARITO ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
4903636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito das etapas de investigação de crimes cibernéticos.


Uma das ferramentas que pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, é o print screen.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    O “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova. Ele pode ser modificado facilmente, tornando a prova NULA.

    Entretanto:

    Art. 369 do CPC :  as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo

    Entre eles está o print screen.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para os interessados no assunto: (Pesquisem sobre)

    Tecnologia Blockchain.

    A coleta de provas deve ser sempre feita por um advogado especialista em Direito Digital (o Direito aplicado à Tecnologia),

  • GABARITO: CERTO.

  • Um print salva vidas!!

  • Correto. O print screen consiste em uma ferramenta que retira uma foto da imagem presente na tela do dispositivo, servindo como meio de prova, podendo ser usado para documentar o teor denúncia. Vale ressaltar que trata-se ainda de elemento de informação, de que deverá passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa na instrução criminal, de forma a provar sua idoneidade.

  • O melhor é tirar o print e validar/autenticar em cartório

    Abraços

  • Lembrem-se da frase 'O print é eterno'.

    Porque estamos falando de meio de prova idôneo.

  • LEMBRE-SE

    Provas nao-repetiveis, cautelares e antecipadas.

  • Correto. O print screen consiste em uma ferramenta que retira uma foto da imagem presente na tela do dispositivo, servindo como meio de prova, podendo ser usado para documentar o teor denúncia. Vale ressaltar que trata-se ainda de elemento de informação, de que deverá passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa na instrução criminal, de forma a provar sua idoneidade.

  • Podemos dizer também que o print é uma prova inominada, pois, pode ser usada como prova (apesar de não estar em lei).

  • Nunca vi um print no teor de uma denúncia, mas já vi na fase de produção de provas no processo! Enfim... eu mesmo me induzi ao erro.

  • Muito comum na prática policial inclusive!

  • A título de acréscimo, extraído do CPC

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

  • Dica de info: apertando a tecla do windows + PrtSc a tela é salva e vai direto para a pasta de imagens do computador.

    Obrigada. De nada

    Gabarito: certo

  • gab: CERTO

    Percebe-se que o  autoriza o uso do print-screen, e isso fica evidente no seu artigo e seguintes:

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

    .

    .

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  • Percebe-se que o  autoriza o uso do print-screen, e isso fica evidente no seu artigo e seguintes:

    Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia

  • Questão de informática em Direito Processual Penal? Tá de sacanagem, né cespe?

  • O cuidado que essa questão exige é que o print screen está sendo usado e aceito na denúncia, porém, é um documento produzido unilateralmente, de modo que, em juízo deverá ser periciado para atestar sua autenticidade, o que pode levar a relativização do documento ou mesmo sua inutilidade.

  • Famoso "eu nunca disse isso"...

    Ah é ? Então o que significa esse print aqui ?

  • Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

    § 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

  • Acertei na cagada, porém nem sei diabo era isso print-screen..

    iniciante nos concursos Público minha gente.

  • @Sereia, Claro que envolve conhecimento prévio em informática, assim também como ingles, então porque a banca não colocou "Captura de tela" .. Admiro o CESPE!

  • Basta um Print e a casa cai!

  • Questão bizonha. kkkkk

  • CERTO. " O conceito de documento pode ser visto numa dupla óptica. (...) Na concepção ampla, dada pelo art. 232 do CPP, (...) que é a atual, em face da interpretação progressiva da lei, considera-se documento qualquer objeto representativo de um fato ou ato relevante, e aí poderíamos escolher, v.g., fotos, desenhos, esquemas, planilhas, e-mails, figuras digitalizadas. "

    TÁVORA. Nestor e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal, pág. 746.

  • Minha ex era perito e eu nem sabia.

  • Um usuário com nome de "discípulo do Lucio Weber" kkkkkkkkkk...ganhei a noite.
  • Só assim para rir enquanto estudamos HAUSUHAUHSHASHUUHAS

    ---> Discípulo do Lúcio Weber .... ta de sacanagem rsrs

    abraços KKK

  • Só lembrar do Sérgio Moro... kkkkkkkkk

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas.

    Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

    Esse artigo, do Código de Processo Civil,  se aplica ao processo penal?

    Sim. Aplica-se por força do art. 3° do Código de Processo Penal que permite a aplicação analógica.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Dessa forma, apesar do print screen não ser um prova nominada no processo penal, ou seja, sem previsão legal, ela é moralmente legítima, portanto é uma prova legal.

    Gabarito: correto.

  • Achei uma redação confusa e mal formulada.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    ARTIGO 369 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.

  • o golpe tá ai, caí quem quer kkkkkkkkkkk

  • uso muito kkkkkkkkkkkkk

  • Tipo de prova inominada

  • Só lembrei do caso envolvendo o Neymar.

  • Questão de informática kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Claro, o print serve para provar muitas coisas, não é mesmo? (não fique com a consciência pesada, kkkk).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Certa vez uma pessoa disse que o homem inventou o Whatsapp e o diabo inventou o print.

  • Certa

    Art369°- As partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo.

  • Para dar maior validade aos elementos colhidos na internet, recomenda-se realizar ata notarial. Precedimento cartorário, no qual o tabelião lavrará um documento relatando tudo que está no equipamento. Sendo considerado verdadeiro tudo aquilo que for constatado.

  • comentário escrito sem apoio de material: o cartorário pode fazer a "conferência" conforme possibilidade expressa no NCPC, no entanto, o próprio escrivão de polícia também o faz, uma vez que também tem fé pública.

    Ademais, somente o "PRINT SCREEN", diante da complexidade de alguns casos, pode ser manipulável, sendo o mais adequado salvar a URL na integra ou na companhia dos registros fotográficos (prints). Bem ainda, existem procedimentos de extração de macrodados de fotos/conversas que garantem maior segurança/confiabilidade ao item probando.

  • É a foto da tela, excelente forma de gravar a prova
  • quase tudo é possível, quase nada é obrigatório ....

  • Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

    Aplica-se ao CPP por força do art. 3° que permite a aplicação analógica.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    QC

  • Uma das ferramentas que pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, é o print screen.

    CERTO

    Quem nunca fez uma captura de tela para deixar documentado algo do seu interesse? Windows + Shift + S

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova. Ele pode ser modificado facilmente, tornando a prova NULA.

    Entretanto:

    Art. 369 do CPC : as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo

    Entre eles está o print screen.

  • É questão de Processo Penal ou Informática?

  • Dia 09/03/2021, a Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Wpp Web é considerada ilicita. Motivo: fácil de ser manipulada.

    Acredito eu que a decisão serve p o uso de wpp sem ser o web também.

  • Questão DESATUALIZADA por uma decisão de ontem... dia 09/03/2021

  • Essa questão está desatualizada.

    Não é toda situação que print screen no computador pode documentar uma prova e esta ser considerada válida, visto que no 09/03/2021, a Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Whatzaap Web é considerada ilicita em razão da facilidade de alteração das informações, não podendo dar valor jurídico, visto que o interceptador tem possibilidade de controlar o fluxo das conversas, não sendo um mero observador como na intrceptação telefônica.

  • Sexta Turma do STJ decidiu que Print de Wpp Web é considerada prova ilicita.

    Porém, existem inúmeros programas e aplicativos que são possíveis tirar prints de um celular, tablet, computador, entre outros.

    A turma não aborda sobre outros aplicativos, o que foi abordado foi sobre o ZAP ZAP.

    Um trecho do que foi ABORDADO pela turma do STJ ( No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores).

    Será se esses dois são políticos? Complicado, melhor ficar na minha se não tomo processo.

    Kkkkk.

    Para concursos, se a questão cobrar entendimento do STJ, prova com print screen do ZAP ZAP será ilegal.

  • Alguns colegas estão falando que a questão está desatualizada devido a decisão do dia 09/03/2021, na qual a 6ª Turma do STJ decidiu que o print de Whatsapp Web é considerado prova ilícita, mas acredito que a questão ainda esteja correta, pois fala que o print screen "PODE ser utilizado para documentar o teor da denúncia" e a decisão leva a crer que de fato ainda pode. O que foi alterado é que não é mais permitido o print screen oriundo do espelhamento via whatsapp web, não tendo sido mencionados demais aplicativos. Devemos esperar pra ver como será abordado esse tema daqui pra frente e se essa decisão irá impactar em qualquer tipo de print. Até lá temos que tomar cuidado com a redação das questões.

    Segue fala do relator da decisão:

    "No entanto, destacou o relator, a 6ª Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador." ().

    Bons estudos a todos.

  • GABARITO CORRETO.

    PRINT SCREEN pode se constituir um meio de prova.

    Porém cuidado com o enunciado da questão. Caso cite QUALQUER tipo de printscreen, ai complica pois a 6ª Turma do STJ decidiu que o print de Whatsapp Web, por exemplo é considerado uma prova ilícita.

  • Gab. correto, pelos comentários -> temos nova decisão.

    Sabendo hoje!!!

    A importância desta plataforma de estudo é surreal, obrigado aqueles que comentam ->informações importantes e anotadas.

    Respondendo, errando, aprendendo, seguindo.

    Seja forte e corajosa.

  • As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.

  • Atenção para decisão recente da 6ª Turma do STJ, que aplicou entendimento já firmado pelo colegiado, em não admitir como prova mensagem obtida por meio de print screen da tela de ferramenta do WhatsApp Web. Nesse sentido, o AgRg no RHC 133430 / PE: 

    [...] 3. Esta Sexta Turma entende que é invalida a prova obtida pelo WhatsApp Web, pois "é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida(em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários" (RHC 99.735/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018). 4. Agravo regimental parcialmente provido, para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes.

  • Uai, jurava que tratasse de prova licita, Produzida pela parte na comprovação de autoria.

  • Essa pra mim é nova viu kkkk,

  • uai, respondi uma questão que menciona que o print screem era ilicita, vai saber..

  • Pode ser utilizada para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova.

    se é ilícita ou licita, não deixa de ser PROVAS, portanto elas não são aceitas no processo, mais serão documentadas.

    se estou errado, corrijam me.

  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Dessa forma, apesar do print screen não ser um prova nominada no processo penal, ou seja, sem previsão legal, ela é moralmente legítima, portanto é uma prova legal.

    Gabarito: correto.

  • ​"Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

    As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos."

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx

  • Print screen é uma coisa, print screen do WhatsApp já é outra. Fica evidente que o julgado trás a tona o fato da facil alteração no WHATSAPP, afastando assim a real verdade dos facil pela manipulação das mensagens. Agora nada impede que outro app que não tenha essa função, apagar os dados´´só para mim´´, de ser valido na denúncia

  • Lembrando que o ''Print''do WhtasApp não é mais permitido como prova.

  • Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ. Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

  • Print de conversa pelo WhatsApp Web não é prova válida, reafirma STJ.

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

    https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd

     

    #Pertenceremos2021!

  • Compreendo que no gabarito à época, era permissível tal feito, Mas devemos atentar sobre o que dispõe o recente julgado da Sexta Turma do STJ no RHC 79.848 que dispõe:

    ''As mensagens obtidas por meio de print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentrenhadas dos autos.''

  • Então o STJ liberou o delivery maconha pelo zap?

  • Contribuição:

    Com base no HC 168052, o STF julgou ILEGAL o acesso às conversas de Whatsapp sem autorização judicial.

  • Contribuição:

    Com base no HC 168052, o STF julgou ILEGAL o acesso às conversas de Whatsapp sem autorização judicial.

  • aconteceu comigo. Fui denunciado pelo MP e consegui minha absolvição com um print.
  • É uma questão onde relativamente é fácil, mas para o concurseiro iniciante. O cara que estuda pra kct, tem os neurónios pifados, sabe a questão e fica procurando onde está o erro (sem ter), treme na base para responder e depois que vê que acertou e sabe o pq acertou é que fica aliviado... Esse fenômeno se chama pavor da pegadinha da banca cesp. Duvido o concurseiro mais experiente dessa plataforma responder se quer 1 questão sem o mínimo de um pé atrás.

  • Muitos crimes contra a Honra são julgados através desses Prints.

  • GABARITO: CERTO

    O print screen pode ser considerada uma prova inominada, pois, apesar de não estar prevista no CPP, é considerada moralmente legítima.

  • Valeu!

  • falou apenas em "print" sem ata notarial, em uma prova pra delegado, achei que estava errada, paciência.

  • Não esquecer que meio certo pra cespe é certo. Questões sempre vagas

  • Caramba, ontem mesmo vi no jus brasil que print não prova.

    To chocada hAUSAHSUAS

  • Apesar da popularidade do nome "print screen", tecnicamente o termo correto seria "screenshot".

    Print screen é o comando dado para a captura da tela.

    À foto em si, gerada a partir desse procedimento, dá-se o nome "screenshot".

  • Eu sei que a questão fala do print screen no sentido de ser utilizado para documentar o teor da denúncia, preservando-se a prova, mas é importante nos atentarmos à recente decisão da 6ª turma do STJ.

    (STJ RHC 133.430/PEC)

    A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

  • É importante lembrar que uma decisão recente do STJ diz que Print do Whatsapp WEB não serve como prova.

  • Poder, pode. Desde que não seja print de conversa do whatsapp, pelo q eu imagino.

    "No entanto, destacou o relator, a Sexta Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

    "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.

    Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima."

    Fonte : https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx

  • Q. desatualizada:

    Segue entendimento STJ:

    Determinada pessoa entregou à Polícia prints de conversas registradas no WhatsApp Web. Tais conversas demonstravam a ocorrência de crimes contra a Administração Pública. Vale ressaltar que esses prints foram feitos por um dos integrantes do grupo do aplicativo, ou seja, os prints foram tirados por um dos interlocutores da conversa. Mesmo assim, o STJ considerou ilícita essa prova. Isso porque, para o STJ, é inválida a prova obtida pelo WhatsApp Web, tendo em vista que nessa ferramenta “é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários” (STJ. 6ª Turma. RHC 99.735/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018). Assim, a pessoa que tirou os prints poderia, em tese, ter manipulado as conversas, de maneira não há segurança para se utilizar como prova. Diante disso, o STJ declarou nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, determinando-se o desentranhamento delas dos autos, mantendo-se as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 133.430/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 23/02/2021.

  • Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

  • Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

    No caso julgado, o recorrente e dois corréus foram denunciados por corrupção. Segundo os autos, telas salvas com diálogos obtidos a partir do WhatsApp Web teriam sido entregues por um denunciante anônimo aos investigadores.

    No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal sob o argumento de que os prints das telas de conversas, juntados à denúncia anônima, não têm autenticidade por não apresentarem a cadeia de custódia da prova.

    O relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que não se verificou ilegalidade no inquérito policial, pois, após a notícia anônima do crime, foi adotado um procedimento preliminar para apurar indícios de conduta delitiva, antes de serem tomadas medidas mais drásticas, como a quebra do sigilo telefônico dos acusados.

    Sem vestígios

    O magistrado esclareceu que as delações anônimas não foram os únicos elementos utilizados para a instauração do procedimento investigatório, como demonstra o acórdão proferido no .

    Ele apontou ainda que o tribunal estadual não entendeu ter havido quebra da cadeia de custódia, pois nenhum elemento probatório demonstrou adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos.

    No entanto, destacou o relator, a 6ª Turma tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador ().

    "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou.

    Ao dar parcial provimento ao recurso, apenas para declarar nulas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web, o ministro determinou o desentranhamento dessas mensagens dos autos, mantendo as demais provas produzidas após as diligências prévias que a polícia realizou em razão da notícia anônima. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

  • Atenção para recente posição do STJ sobre o tema:

    A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

    (...)

    O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que o Tribunal estadual não verificou a "quebra da cadeia de custódia", pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou que houve adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

    Nefi ressaltou, contudo, que a 6ª turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.

    "Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários."

    https://www.migalhas.com.br/quentes/347099/stj-e-ilicita-prova-obtida-por-meio-de-prints-do-whatsapp-web

    Portanto, ante a possibilidade de manipulação do "print scream", o STJ não considera prova válida.

  • ERRADO

    questao desatualizada.

    por unanimidade , a 6 turma do STJ reafirmou ,em marco de 2021,o entendimento de que mensagens obtidas por meio de print scrren do aplicativo whatsapp nao podem ser utilizadas como prova.

  • Gente, se o esposo está ameaçando a esposa pelo whatsapp, ela não pode acusa-lo utilizando os prints como prova?

  • Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou entendimento já firmado pelo colegiado para declarar que não podem ser usadas como provas as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web.

  • Fiquei na cabeça com o print screen do Whats app, o qual não é mais aceito como meio de prova. Hoo vicio do satanás de generalizar as coisas

  • a questão não está desatualizada, muitos falando que tem julgamento recente do STJ falando da impossibilidade de usar print como prova, só que... aqui se fala em "documentar o teor da denúncia, preservando a prova", é apenas para transferir uma prova virtual para o meio material, que é totalmente possível juntar o print nos documentos da denúncia, desde que se mantenha resguardada a prova original

  • É interessante observar que a questão em tela se encontra desatualizada mas o seu tema não:

    Em março de 2021, o STJ aplicou entendimento no sentido de declarar que as mensagens obtidas por meio do print screen, via WhatsApp, não são válidas.

    • a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador (RHC 99.735).

ID
4903747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios, meios e conceitos da investigação criminal, julgue o item a seguir.


Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.

Alternativas
Comentários
  • Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc

  • Errei por achar que nesse caso, o documento era fonte de prova e não meio de prova.

  • Meio de prova é o que liga a fonte de prova ao processo judicial.

    Ex: : meio de prova documental, meio de prova pericial, meio de testemunhal etc.

    Enquanto as fontes de prova são exoprocessuais, os meios de prova só existem no processo.

    Documentos como meio de prova são disciplinados no art. 231-238 do Código de Processo Penal.

    Já os meios de obtenção de provas são instrumentos voltados para a obtenção de fontes de provas. São destinados à investigação, e indiretamente utilizados para o convencimento do julgador, uma vez que buscam obter fontes e elementos de provas (ex: documentos), estes sim utilizados para o convencimento do julgador.

    Ex: a busca e apreensão não vai servir para o convencimento do magistrado, mas sim o documento obtido a partir de tal procedimento. Desse modo, meios de obtenção de prova não buscam efetivamente provar algo, mas angariar elementos utilizáveis no processo.

  • Esta é uma questão aula.

  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • GABARITO: CERTO.

  • Livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova; já os meios de obtenção de prova são extraprocessuais, sendo os meios de prova endoprocessuais (um tem contraditório e o outro não).

  • Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável

    para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são

    anteriores ao processo” (Dezem, 2018).

    Meios de prova “são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão.

    São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da

    testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.” (Dezem, 2018).

    Meios de obtenção de prova, “também denominados meios de investigação ou de pesquisa de provas,

    são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova” (Dezem, 2018). De acordo com essa

    distinção que somente a doutrina mais moderna faz “referem-se a certos procedimentos (em regra,

    extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser

    realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)” (Lima, 2018).

  • Acho engraçado a galera dando aula concordando com a questão sem expor o ponto mais importante.

    Um documento apreendido é uma FONTE DE PROVA e não um MEIO DE PROVA, entretanto, na questão tem a informação que " comprove determinado fato delituoso " tornando este documento um MEIO DE PROVA, mas, em regra, testemunha e documentos são FONTE e não MEIO.

  • PELA RELEVÂNCIA: A colaboração premiada (lei 12.850 Lei organização criminosa) NÃO É MEIO DE PROVA, mas sim meio de OBTENÇÃO DE PROVA.

    JURIS CORRELACIONADA A COLABORAÇÃO PREMIADA:

    A colaboração premiada não fixa competência e que os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. 

    A competência não pode ser definida com base em critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, “como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação”. Em outro julgado da Corte, bem elucidativo (INQ 4130), afirmou-se que mesmo tendo o juízo de origem, com base nos depoimentos do imputado colaborador e nas provas por ele apresentadas, decretado prisões cautelares e ordenado a quebra de sigilos bancário ou fiscal e a realização de busca e apreensão ou de interceptação telefônica, essas medidas, por si sós, não geram sua prevenção, com base no art. 83 do CPP, caso devam ser primariamente aplicadas as regras de competência do art. 70 do Código de Processo Penal (local da consumação) ou do art. 78, II, a ou b, do Código de Processo Penal (determinação do foro prevalente, no caso de conexão ou continência).

    De toda sorte, ainda que válidos os elementos de informação trazidos pelo colaborador, relativamente a outros crimes que não sejam objeto da investigação matriz, há que se ressaltar que o acordo de colaboração, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência.

    FONTE:INSTAGRAM PEDRO COELHO/EBEJI

  • GABARITO: CERTO

    Segundo Aury Lopes Jr., é muito importante distinguir os atos de prova daqueles meros atos de investigação (produzidos na fase pré-processual). Assim, são atos de prova aqueles que: estão dirigidos a convencer o juiz de uma afirmação.

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

    Atos de prova: são as provas colhidas durante o processo, observado o contraditório e a ampla defesa.

    Dessa forma e de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal, os atos de prova são aqueles que embasam a formação de convicção do juiz com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

    Ressalta-se existe a exceção em relação às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas colhidas na investigação, ou seja, verdadeiros atos de investigação.

  • meio :Não é fim nem começo Fonte: Lucio Weber
  • Galera só para ressaltar essa parte da questão tbm:

    Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de MANDADO DE PRISÃO funcionará como meio de prova

    OBS: Mesmo o Mandado sendo de prisão e não de busca e apreensão o documento encontrado será considerado uma prova licita, pq foi encontrada digamos que ''Por acaso''

  • Fonte de prova: Fontes de prova dizem respeito a todas as pessoas ou coisas que possuem algum conhecimento quanto ao fato delituoso. Ex. Testemunha que presenciou o crime.

    Meios de prova: São os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo; São exemplos de meios de prova: a prova testemunhal, o exame de corpo de delito etc.

    Meios de obtenção de prova: Referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova; De acordo com a doutrina, subdividem-se em meios ordinários - podem ser usados para todo e qualquer delito, como no caso da busca domiciliar – e extraordinários - utilizados em hipóteses excepcionais, para crimes mais graves, e caracterizam-se pela presença de um dos seguintes elementos: surpresa e/ou dissimulação (ex.: Lei n. 12.850/2013).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • • Fontes de prova: “derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova”. Ex: Por exemplo, um homicídio na rua terá como fonte de prova imagens de câmeras de monitoramento, possíveis testemunhas, arma do crime; droga e documentos apreendidos em busca e apreensão; pessoas qualificadas.

    i)             Reais = coisas, objetos.

    ii)            Pessoais = pessoa.

    • Meios de prova: “dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo”. Ex: prova testemunhal da pessoa que presenciou o crime.

    • Meios de obtenção de prova: “referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova”. Ex: busca domiciliar (é ordinário – serve para qualquer delito – existem os extraordinários também). Se em uma busca domiciliar for encontrada arma de fogo, a apreensão desta arma será um meio de prova. Ex: quebra de sigilo e busca e apreensão.

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA > FONTES DE PROVA > MEIOS DE PROVA > ELEMENTOS DE PROVA 

  • O documento era sim uma fonte de prova, porém ele foi alvo de apreensão. Ao ser introduzido no inquérito, transforma-se em meio de prova. Afinal, a fonte de prova influenciará o caso penal se transformada, validamente, em meio de prova.

  • Fontes de prova: pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.

    Meios de provas: instrumentos que possibilitam as fontes de prova ingressarem no processo. Os meios de provas se dividem em nominados e inominados. Em regra, são atividades endoprocessuais

    Meios de obtenção de prova são procedimentos, em regra extraprocessuais, regulados por lei com o objetivo de conseguir provas materiais e realizados por outro funcionário público que não é o juiz

  • Um pouco incompleta, pois o documento só funcionará como meio de prova quando observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Exemplo Prático:

    Fonte de Prova: Arma do Crime

    Meio de Prova: Certificado de Registro da Arma no nome do Acusado

    Meio de Obtenção da Prova: Mandado de Busca Domiciliar, onde fora encontrado o Certificado de Registro.

  • DISCORDO TOTALMENTE DO GABARITO, explico:

    O documento nessa situação fática apresentada pela questão, seria classificado no conceito de FONTE DE PROVA.

    Segundo Renato Brasileiro "Legislação criminal especial comentada":

    "FOTE DE PROVA: é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos em sentido amplo). Cometido o fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. (...)

    MEIOS DE PROVA: são, portanto os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. São todos os recursos, diretos ou indiretos, utilizados durante o curso do processo para se tentar alcançar a verdade acerca da imputação constante da peça acusatória. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (...) Como aduz Badaró a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

  • Documentos: Servem de convencimento e pode ser levado em consideração o valor probante.

  • Fiquei com a seguinte dúvida: o documento público, por ser público, pode ser apreendido sem um mandado de busca e apreensão? Porque a questão fala de mandado de prisão.
  • GABARITO CORRETO

    2.9 – Das fontes de prova, dos meios de obtenção prova e dos meios de prova:

    1.      Fontes de prova, confunde-se com a visão dos sujeitos de prova, isto é, designa as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, uma vez cometido o fato delituoso, tudo aquilo que sirva ao esclarecimento de sua existência, conceituar-se-á como fonte de prova. Antecedem ao processo e a ele são introduzidas pelos meios de prova. Têm existência própria, pois derivam do fato delituoso;

    2.      Meios de obtenção de prova ou investigação da prova, tratam-se de procedimentos regulados por lei (em regra, extraprocessuais), realizados por outros agentes públicos que não o juiz (v.g., policiais), com a finalidade da obtenção de provas materiais (fontes de prova). Por ter a surpresa como traço peculiar, sem a qual seria inviável a obtenção das fontes de prova, regra geral, são produzidos sem prévia comunicação à parte contrária. A exemplificar, tem-se como meios de investigação as interceptações telefônicas (Lei nº 9.296/1996), a infiltração de agentes (art. 53, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 e arts. 10 a 14 da Lei nº 12.850/2013, bem como a busca domiciliar e pessoal (arts. 240 a 250 do CPP). Quanto a este último meio de obtenção de prova, cabe informar que, embora o Condigo Processual Penal o insira na parte inerente aos meios de prova (Título VII), cuida-se, em verdade, de meio de investigação (obtenção) da prova, haja vista que seu objetivo não é a obtenção de elementos de prova, sim o de fontes materiais de prova.

    3.      Meios de prova, cuida-se da forma que, na atividade endoprocessual (a qual se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes – contraditório e ampla defesa), as provas são introduzidas ao processo. A melhor esclarecer a distinção entre fontes e meios de prova, colaciona-se as palavras de Gustavo Henrique Badaró:

    “A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

    BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 166

  • Estaria correta assim: "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como FONTE DE PROVA, enquanto o mandado de busca será caracterizado como MEIO DE OBTENÇÃO DE FONTES MATERIAIS DE PROVA".

  • GABARITO CERTO

    Fontes de Prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no fato se dá através dos meios de prova.

    Meios de Prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

    Meios de Obtenção de Prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • DIFERENÇA ENTRE FONTES, MEIOS DE PROVA E MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA

    Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Fontes de prova dizem respeito a todas as pessoas ou coisas que podem trazer algum conhecimento quanto ao fato delituoso.

     

    Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

     

    Referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

    Os meios de obtenção de prova vem previstos no art. 3° da lei 12.850/13:

    Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

     

  • Como explica Renato Brasileiro, fontes de prova são todos os elementos que se ligam diretamente ao fato criminoso capazes de influir na decisão do magistrado (ex.: arma do crime, testemunha, sistema de filmagem etc.). Meio de prova seria a forma como as fontes de prova são introduzidas no processo (ex.: perícia, depoimento etc.). Já os meios de obtenção de prova são as técnicas utilizadas a fim de se descobrir e obter as fontes de prova (ex.: busca e apreensão, a técnica especial da infiltração de agentes etc.).

    Errei a questão por entender que o documento achado seria uma fonte de prova. Em verdade, ele TAMBÉM é uma fonte de prova, além de ser um MEIO DE PROVA (gabarito) documental que será introduzido no processo.

  • Diferença entre (1) meio de prova, (2) fonte de prova e (3) meios de obtenção de prova:

    1- Meios de Prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo e produzidas dentro do processo (endoprocessual), sob crivo do contraditório e ampla defesa, participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).

    2- Fontes de Prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova, derivando do fato delituoso em si e existem independentemente do processo.

    3- Meio de Obtenção de Prova: referem-se a certos procedimentos geralmente extraprocessuais realizados com o objetivo precípuo de identificar fontes de prova.

    Importante observar um detalhe nesta questão, que pode levar muita gente boa a errar:

    Via de regra, o Documento é FONTE DE PROVA, e não Meio de Prova. Porém, essa questão informa: "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido".

    Aparentemente, isso significa que este documento está sendo utilizado, nesse momento específico, como MEIO DE PROVA.

    Cuidado com essas pegadinhas de questão! Documento, via de regra, é Fonte, pois ele é coisa de onde se pode obter a prova. No caso da questão, parece que está sendo referido como prova documental (meio de prova).

    Enfim, se alguém entendeu diferente, fala aí, pois achei bem confusa essa questão por conta disso e ficaria de olho na possibilidade de recursos sobre ela.

  • Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá através dos meios de prova.

    Meios de prova - são os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. É uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade.

    Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

    Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

    Resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.

    fonte: algum colega do QC

  • FONTE DE PROVA

    ·        fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) 

    ·        fontes reais (documentos, em sentido amplo.

    ·        sua introdução no feito se dá através dos meios de prova

    ·        São anteriores ao processo.

     

    MEIOS DE PROVA

    São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo:

     EX : o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime.

    Endoprocessual se desenvolve no processo que se desenvolve perante o juiz

    Outros exemplos . exame de corpo de delito , confissão , reconhecimento de pessoas ou coisas , acareação etc

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA

    são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova. “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz.

    O único exemplo no CPP é a busca e apreensão .

    Interceptação telefônica . lei lei 9296/96

    Interceptação ambiental 12.850

    Quebra de sigilo LC 105/2001

    Agente infiltrado 12.850/13

    ELEMENTO DE PROVA

    Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.

  • "O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova" (Renato Brasileiro, Manual de Processo PENAL 2020, p. 662) Como o documento foi apreendido, perdeu o status de fonte e ganhou o de meio.
  • Entendo que se trata de fonte de prova, porém, como diz no enunciado que funcionará, está correta a assertiva, já que uma vez introduzida no processo será considerada meio de prova.

  • CERTO. "Meios de prova são instrumentos processuais disponíveis para a produção de prova em procedimento contraditório, são endoprocessuais (...)

    Meios de obtenção de prova são em regra extraprocessuais. Têm o objetivo de encontrar elementos materiais de prova ou fonte de prova (...)

    TAVORA. Nestor e Rosmar R Alencar. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 13a ed. Ed Juspodium, pag. 610.

  • Fonte: É o que é apto a permitir a produção de uma prova. ex: o cadáver da perícia.

    Meio: É o instrumento pelo qual a prova é introduzida no processo. ex: a perícia do cadáver.

    Elemento: Dados que confirmam ou não um fato. ex: a opinião do perito.

  • Ordem de raciocínio para se chegar em uma prova:

    1)MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:( vc vai atrás de alguém ou de algo que contribua)

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    2)Fontes de prova: ( vc encontrou uma testemunha, um documento)

    pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.

    3)MEIO DE PROVA: ( aqui vai ser o que ela vai falar em audiência, depoimento, o conteúdo do documento)

    Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • Meu amigo.. que questão LINDA! apaixonei!

  • CERTO

    ➥Direto ao ponto:

    Documento público - comprova algum fato delituoso? MEIO de prova;

    Mandado de busca - comprova algum fato delituoso? não...então é meio de OBTENÇÃO de prova.

    Perceba que o mandado de busca precede a obtenção do documento, por isso é caracterizado dessa forma.

    __________

    Bons Estudos e não desista!

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da investigação criminal.

    Para responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:

    Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Assim, o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

    Gabarito: correto.



  • Fontes de Prova: de onde é retirada a prova -> extraprocessual

    Meios de Obtenção de Prova: instrumento para retirar a prova -> extraprocessual

    Meios de Prova: forma como se recebe a fonte de prova -> endoprocessual

  • A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentido amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituado como fonte de prova.

    Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo

    que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

    Exemplificando, suponha se que determinado crime tenha sido praticado dentro de uma sala de aula. Todas as

    pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal (Lima, 2018).

    ( PDF ESTRATÉGIA CONCURSO- PROCESSUAL PENAL)

    Desculpem- me se for um comentário repetitivo, mas gostei dessa explicação, espero que ajude!

  • GABARITO: CERTO

    Se o documento público comprova determinado fato delituoso, ele é o meio para se chegar a tal fato (prova). O mandado de busca e apreensão, como o próprio nome sugere, irá buscar algo (provas), logo ele é um meio de se obter as provas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Errei essa questão, pois entendi que a expressão "SOB INVESTIGAÇÃO" seria atividade extraprocessual (inquérito policial), e tal documento público não seria meio de prova, seria tão somente elemento de informação.

  • i. Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são anteriores ao processo”.

    -Fonte pessoal (ofendido, peritos, acusado, testemunhas);

    -Fonte real: documentos, em sentido amplo

     

    ii. Meios de prova (atividade endoprocessual): São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.

     Ex.: a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova.

     O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova.

    O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

     

    iii. Meios de obtenção de prova:  “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)”. O único meio de obtenção de prova disciplinado pelo CPP é a busca e a apreensão, embora elencada, erroneamente, entre os meios de prova.

    Há outros meios de obtenção de provas previstos em leis especiais: a interceptação das comunicações telefônicas, disciplinada na Lei 9.296/1996; a interceptação ambiental (nominada na Lei 12.850/2013); as chamadas “quebras” dos sigilos legalmente protegidos, como o financeiro (regidos pela Lei Complementar n. 105/2001), o fiscal (CTN, art. 198), o sigilo profissional, entre outros. O agente infiltrado, previsto nos arts. 10 a 14 da Lei 12.850/2013, também é um meio de obtenção de prova.

    Fonte: Estratégia Delta PR

  • Meio de prova:

    § É o meio através do qual se oferece ao juiz meios de conhecimento, de formação da história do crime, cujos resultados probatórios podem ser utilizados diretamente na decisão.

    § Ex.: prova testemunhal, documentos, perícias etc.

    Meio de obtenção de prova:

    § São instrumentos que permitem obter-se, chegar-se à prova. Não é propriamente “a prova”, senão meios de obtenção.

    § Os meios de obtenção de provas não são por si fontes de conhecimento, mas servem para adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória, e que também podem ter como destinatários a polícia judiciária.

    § Ex.: delação premiada, buscas e apreensões, interceptações telefônicas etc. (não são propriamente provas, mas caminhos para chegar-se à prova).

    Direito Processual Penal, Aury Lopes Junior

  • Para responder esta questão precisamos saber alguns conceitos, são eles:

    Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Assim, o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

    Gabarito: correto.

  • O documento (público ou particular) é um meio de prova, na forma do art. 232 do CPP.

    A diligência de busca (com a consequente apreensão), nesse contexto, funciona como meio de obtenção de prova, já que o instrumento utilizado pelo Estado para alcançar o meio de prova.

    OBS: A diligência de busca pode ter outras finalidades, como, por exemplo, prender criminosos, apreender pessoas vítimas de crimes, apreender coisas obtidas por meios criminosos, 

  • Prova: é o procedimento pelo qual se demostra um fato. Tem como objetivo subsidiar a decisão do juiz.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Fonte de prova: são pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Por exemplo, todas as pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Busca e apreensão, infiltração policial, colaboração premiada, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica etc. Divide-se em:

    Meios ordinários: são aqueles utilizados para todo e qualquer delito, por exemplo, busca domiciliar.

    Meios extraordinários: relacionados à Lei de Organização Criminosa, que devem ser caracterizados pela dissimulação e surpresa.

    Meios de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. É a atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova. Os meios de provas se dividem em nominados e inominados.

    Elementos de prova (convicção do juiz): é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações. Funcionam, assim, como elementos de prova a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento juntado aos autos, etc. É a partir da análise do conjunto desses elementos de prova que se forma o convencimento do órgão julgador, ou seja, é sobre os elementos de prova que o juiz natural realiza procedimentos inferenciais para que possa chegar a uma conclusão sobre os fatos.

  • Fontes de prova: são os elementos extraídos diretamente do fato delituoso, pois derivam deste e levam a crer em determinada versão, por meio de dedução geralmente. Ex.: declarações de pessoa que viu os fatos e levam à autoria, inserida os autos pelo meio de prova testemunhal.

    Meios de prova: são como as provas são produzidas dentro de uma relação processual (indo-processual). É a maneira pela qual a fonte de prova é inserida nos autos (prova documental, prova pericial, etc). Produzido com base no contraditório e ampla defesa.

    Meios de obtenção de prova (investigação): procedimentos geralmente regulados em lei para com a finalidade de obtenção de fontes de prova (provas materiais), geralmente não produzidas no curso do processo (extraprocessual), sem o contraditório e a ampla defesa. Ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão, etc.

  • NÃO SE PODE APREENDER DOCUMENTOS EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE SER MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. A questão diz " em cumprimento de mandado de PRISÃO', o correto seria " em cumprimento a mandado de BUSCA E APREENSÃO". Logo, estaria, a meu ver, equivocada.

  • Esses conceitozinhos que não servem pra nada... Vou te contar, viu...

    Enfim...

    Fica aqui apenas um desabafo de um concurseiro recalcado que errou pela milésima vez a questão e, em vez de estudar a porcaria do tema, prefere criticar a banca.

  • Meios de prova: Ex.: fato delituoso que ocorreu (fonte de prova) -----> testemunha (meio) ------> processo (o meio testemunha foi utilizado para introduzida a prova ao processo).

    Meios de obtenção de prova: Ex.: IP((meios de obtenção de prova) com o exemplo de uma investigação na qual concluiu a presença de testemunha) ------> testemunha (meio de prova)

  • Entende-se como situação de "Busca independente de mandado". A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244, CPP);  (mais um ângulo de solução da questão)

  • Está banca é tão assustadora que quando aparece com uma questão fácil, a galera começa a desconfiar de pegadinhas e acaba perdendo a questão por preciosismo temerário...srsrs

    FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • Uma coisa que nunca vai entrar na minha cabeça é esse conceito de meios de prova e meios de obtenção de provas, parece que o doutrinador estava desocupado demais em um dia e ao invés de ir pintar um quadro pra exercitar a criatividade resolveu escrever esse negócio. A lógica desse conceito é tipo isso aqui: a diferença entre o copo e a boca do copo, o copo é pra beber água, e a boca do copo é pra tomar água.

  • De início, vale destacar as três significações do instituto da prova trazidas por Nucci (2017, p.499), o qual assevera:

    a) ato de provar: é o processo pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (ex.: fase probatória); b) meio: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (ex.: prova testemunhal); c) resultado da ação de provar: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato.

    No entendimento de Lopes Jr. (2018, p.344), a prova possui a função de convencimento do magistrado, através de elementos de reconstrução do fato criminoso que criam condições para “a atividade recognitiva do juiz acerca de um fato passado”. Dito isso, passemos à análise específica dos meios de (obtenção de) prova:

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    Portanto, os meios de obtenção de prova só terão utilidade para a persuasão do juiz se o seu resultado, isto é, a prova deles retirada, for interessante para o processo e tiver relação com a já referida história do fato criminoso.

    Em suma, a distinção principal entre meio de prova e meio de obtenção de prova está no fato que de o primeiro é a própria prova (em si), que serve para o convencimento do juiz, que poderá utilizá-la na sua decisão, e o segundo se revela no procedimento para se chegar à prova propriamente dita, não servindo para remontar a “história do delito”, mas para obter a prova que contará essa história.

    REFERÊNCIAS:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11056/Meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova-quais-as-diferencas

  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo

  • Documento público é foto de prova a questão está errada!

  • Pois eu achei estranho foi o fato da apreensão ter sido feita no cumprimento de mandado de PRISÃO. Não seria de busca e apreensão?

  • A fontes de provas derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Por sua vez, meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo

    é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. Como aduz Badaró, “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova". (Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro).

  • Correto.

    Como eu respondi (pode ter erro):

    -Documento público -> é o meio de provar algo no processo.

    -Já o mandado de busca -> é o meio que eu posso ter tais provas -> documento.

    Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.

    seja forte e corajosa.

  • Existe o meio de obtenção de prova, funciona como o "veículo" que te leva até a prova, como o mandado de busca e apreensão e existe o meio de prova, que é o aspecto material que servirá DE prova.

  • O documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova, pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

    Gabarito: correto.

  • Deixo com vcs esta reflexão:

    Questão: Q315312

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA  Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Consoante a interpretação doutrinária da legislação penal, as buscas e apreensões são consideradas não só meios de prova, mas também providências acautelatórias da atividade probante (medida cautelar), podendo ser executadas em qualquer fase da persecução penal. => GAB: CERTO

  • Certo

    Segundo o Prof. Aury Lopes Jr. (2020):

    a)Meio de prova: é o meio através do qual se oferece ao juiz meios de conhecimento, de formação da história do crime, cujos resultados probatórios podem ser utilizados diretamente na decisão. São exemplos de meios de prova: a prova testemunhal, os documentos, as perícias etc.

    b) Meio de obtenção de prova: ou mezzi di ricerca della prova como denominam os italianos, são instrumentos que permitem obter-se, chegar-se à prova. Não é propriamente “a prova”, senão meios de obtenção.

  • MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB

    Confissão

    Acareação

    Reconhecimento de coisa/pessoas

    Interrogatório policial

    Busca e apreensão

  • Questão correta.

    A questão busca o conhecimento do aluno no que tange as fontes de prova.

    Com este contexto, importante diferenciar os meios de prova X dos meios de obtenção da prova.

    Fontes de prova são as pessoas ou coisas relacionados ao fato criminoso a ser provado.

    Meios de prova são ferramentas (instrumentos) por meio dos quais as fontes de prova são inseridas no processo penal.

    Meios de obtenção da prova são técnicas especiais de investigação, que buscam desvendar as fontes de prova.

    Assim, através dos meios de prova, descobrimos uma testemunha. Essa testemunha (fonte da prova) ao prestar depoimento perante ao juízo, relatará sua versão. O depoimento desta testemunha será o meio da prova.

    Assim, analisando a questão, os documentos apreendidos, quando juntados ao processo penal, são meios de prova. Enquanto o mandado de busca e apreensão é a forma de obtenção da fonte da prova, forma de investigação e por isso meio de obtenção a prova.

    (Fonte: COELHO, Pedro. Diálogos sobre o processo Penal).

  • Fui induzido a erro pq a questão diz que o documento foi apreendido no momento do cumprimento do mandado de prisão. Sendo que o mandado de prisão não supre a falta de mandado de busca e apreensão para apreender o documento. Assim, poderia somente com o mandado de prisão, apreender também documentos encontrados no local?

  • GABARITO: CORRETO

    MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB

    Confissão

    Acareação

    Reconhecimento de coisa/pessoas

    Interrogatório policial

    Busca e apreensão

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

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    #Pertenceremos2021!

  • DOCUMENTO PÚBLICO que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como MEIO de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.

    Pessoal, o CESPE falar que documento público é MEIO de prova????

    Documento público é uma PROVA!!! não um MEIO.

    MEIO é a interceptação telefônica, a busca e apreensão, a escuta ambiental... que são os mecanismos utilizados para buscar as PROVAS. Mas o documento público já é uma prova.

    Paciência!!!!

  • ACERTIVA CORRETA!

    Complementado;

    O que é uma prova?!

    Prova é tudo aquilo que é apresentado ao juiz, com o objetivo de contribuir na formação da sua opinião quanto aos fatos ou atos do processo que sejam relevantes para auxiliá-lo a chegar à sentença.

    •  Existem três sentidos para o termo prova: 

    1°: ATO DE PROVAR: é o procedimento pelo qual se verifica a exatidão ou a verdade do fato alegado pela parte no processo (Ex.: fase probatória). Consiste na produção dos meios e atos praticados, buscando o convencimento do juiz sobre a veracidade (ou não) de uma alegação sobre um fato que interesse à solução da causa.

    2°: MEIO: trata-se do instrumento pelo qual se demonstra a verdade de algo (Ex.: prova testemunhal).

    3°: RESULTADO DA AÇÃO DE PROVAR: é o produto extraído da análise dos instrumentos de prova oferecidos, demonstrando a verdade de um fato, resultando no convencimento do juiz.

    REQUISITOS DE PROVA: No processo penal, a prova deve ser revestida de legitimidade (cumprimento das formalidades processuais) e legalidade (produzida dentro da lei), sempre produzida diante do juiz.

    Bizu para facilitar nossas vidas:

    MEIOS DE PROVA, ADMITIDOS PELO CPP: CARIB

    Confissão

    Acareação

    Reconhecimento de coisa/pessoas

    Interrogatório policial

    Busca e apreensão

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • Se você acertou, estude mais

  • Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

  • Documento público: Fonte de prova

    Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação: meio de prova

    Busca e apreensão utilizada para arrolar tal documento: meio de obtenção de prova

  • Meios de prova: São atos que viabilizem a convicção do magistrado.

    Elementos de prova: Dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito do fato que interessa à decisão da causa.

    Fonte de prova: Não é procedimento. É de onde se extrai a prova (doutrina majoritária).

  • PEGA ESSA DICA

    Fontes de prova = derivam do fato delituoso em si, sendo INTRODUZIDAS no processo por meio dos MEIOS de prova.

    Meios de prova = são instrumentos usados para a introdução da fontes no processo. Atividade endoprocessual. Objetivam FIXAR DADOS PROBATÓRIOS no processo. Há participação dialética das partes.

    Meio de obtenção de provas = procedimento extrajudicial com o objetivo de LOCALIZAR as fontes de prova. Em regra na fase de investigação, mas podem no curso do processo. Dividem-se em ORDINÁRIOS (qlqr delito admite - ex. Busca e apreensão) e EXTRAORDINÁRIOS (para crimes graves - as “TEI”=TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO. Caracterizam-se pela surpresa e dissimulação)

  • .Não acerto uma sobre o tema e já li umas 20x a definição.

  • GAB: C

    – Meios de prova: Segundo RENATO BRASILEIRO, são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo”.

    A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é um meio de prova.

    São os instrumentos aptos a formar a convicção do juiz quanto à existência ou não de uma situação fática.

    Segundo NUCCI, “são todos os recursos, diretos ou indiretos, utilizados para alcançar a verdade dos fatos no Processo”.

    Os meios de prova podem ser lícitos – que são admitidos pelo ordenamento jurídico – ou ilícitos – contrários ao ordenamento. Somente os primeiros devem ser levados em conta pelo juiz. Como destaca NUCCI, “em relação aos meios ilícitos, é preciso destacar que eles abrangem não somente os que forem expressamente proibidos por lei, mas também os imorais, antiéticos, atentatórios à dignidade e à liberdade da pessoa humana e aos bons costumes, bem como os contrários aos princípios gerais de direito”.

    Vige no processo penal o princípio da liberdade das provas. Essa liberdade, contudo, tem limites. No processo penal, podem ser utilizados quaisquer meios de prova, ainda que não especificados na lei, desde que não sejam inconstitucionais, ilegais ou imorais.

     

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  • FONTE DE PROVA: Pessoas/coisas EM SÍ as quais se consegue a prova. Tudo que é apto a fornecer resultado apreciável ao Juiz.Natureza EXTRAPROCESSUAL. Ex: Documento.

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    MEIO DE PROVA: Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova. (certo)

    • PROVA: elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, é influenciar no convencimento do julgador.
    • ELEMENTO DE PROVA: fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).

    Ex.: depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    • OBJETO DE PROVA: fatos principais ou secundários que reclamem a apreciação judicial e exijam uma comprovação.
    • Fontes de prova: são os elementos extraídos diretamente do fato delituoso, pois derivam deste e levam a crer em determinada versão, por meio de dedução geralmente.

    Ex.: declarações de pessoa que viu os fatos e levam à autoria, inserida os autos pelo meio de prova testemunhal.

    • Meios de prova: são como as provas são produzidas dentro de uma relação processual (indo-processual). É a maneira pela qual a fonte de prova é inserida nos autos (prova documental, prova pericial, etc). Produzido com base no contraditório e ampla defesa.
    • Meios de obtenção de prova (investigação): procedimentos geralmente regulados em lei para com a finalidade de obtenção de fontes de prova (provas materiais), geralmente não produzidas no curso do processo (extraprocessual), sem o contraditório e a ampla defesa. Ex.: interceptação telefônica, busca e apreensão, etc.
  • DESCULPEM-ME, MAS SE FONTE DE PROVA "é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultar a classificação em fontes pessoais (ofendido, peritos, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentido amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada com fonte de prova".

    e

    Por sua vez, meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo.(...) Como aduz Gustavo Badaró, a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é um meio de prova"."

    Por Renato Brasileiro. ÚLTIMA EDIÇÃO DO LIVRO. 2021.

    ENTÃO O GABARITO SÓ PODE SER ERRADO.

    SEGUINDO- BRASILEIRO DIZ: "EXEMPLIFICANDO, SE DE UMA BUSCA DOMICILIAR DETERMINADA PELO JUIZ RESULTAR A APREENSÃO DE DETERMINADO DOCUMENTO, ESTE SIM FUNCIONARÁ COMO MEIO DE PROVA, uma vez juntado aos autos do processo".

    E continua o autor: "(...) diferenciam-se dos meios de prova, na medida em que, em relação a estes, é de rigor a observância ao contraditório, que pressupõe tanto o conhecimento acerca da produção de determinada prova, quanto a efetiva participação na sua realização".

    PORTANTO, ACREDITO QUE PELO CONJUNTO DA OBRA, O AUTOR QUIS DIZER QUE O DOCUMENTO APÓS INCLUSO NO PROCESSO E PASSAR PELO CONTRADITÓRIO, SERVIRÁ COMO PROVA DOCUMENTAL E SE CLASSIFICANDO COMO MEIO DE PROVA.

    PERGUNTO!!! a QUESTÃO INDICA QUE O DOCUMENTO JÁ ESTÁ NOS AUTOS DO PROCESSO?

    "Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova".

    PARECE QUE SÓ FOI APREENDIDO....

    Se eu errei, avisa para eu revisar, apagar tudo e republicar de forma correta. Para banca não adianta avisar, é a CESP

  • A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são o procedimento realizado para chegar até elas

    Gabarito: CERTO

  • Fonte de prova é o objeto / coisa ou a própria pessoa da qual a prova será obtida. Ex.: documento, pessoa, objeto da cena do crime, etc. da qual se extrairá a prova.

    Meio de prova é o modo como a prova é inserida no processo, dentro de uma sequência processual, conforme a marcha processual. O tipo de prova apresentada pela parte, podendo ser meio de prova documental, oral, pericial, etc.

    Meio de obtenção de provas são instrumentos processuais a mão do juiz e das partes para se buscar a prova. Ex.: busca e apreensão para se apreender documento (fonte de prova).

    Acredito que o mesmo fato que se pretende provar pode ser visto como meio de prova ou fonte de prova, ou objeto de meio de obtenção de prova.

    Ex.: com o intuito de se provar o crime falso documental é requerido ao magistrado uma medida de busca e apreensão (meio de obtenção de prova). Deferida a busca e encontrado o objeto da falsificação esse documento é encartado aos autos (meio de prova documental). Quando analisado pelo magistrado na oportunidade da sentença, por exemplo, será a fonte de prova do fato que inicialmente se queria provar, o falso documental (fonte de prova).

  • No entendimento de Lopes Jr. (2018, p.344), a prova possui a função de convencimento do magistrado, através de elementos de reconstrução do fato criminoso que criam condições para “a atividade recognitiva do juiz acerca de um fato passado”. Dito isso, passemos à análise específica dos meios de (obtenção de) prova:

    Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    Portanto, os meios de obtenção de prova só terão utilidade para a persuasão do juiz se o seu resultado, isto é, a prova deles retirada, for interessante para o processo e tiver relação com a já referida história do fato criminoso.

    Em suma, a distinção principal entre meio de prova e meio de obtenção de prova está no fato que de o primeiro é a própria prova (em si), que serve para o convencimento do juiz, que poderá utilizá-la na sua decisão, e o segundo se revela no procedimento para se chegar à prova propriamente dita, não servindo para remontar a “história do delito”, mas para obter a prova que contará essa história.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11056/Meios-de-prova-e-meios-de-obtencao-de-prova-quais-as-diferencas

  • Esses São os termos que já vi caindo em prova:

    Fonte de prova: tudo aquilo que possibilita o oferecimento de um resultado ao processo judicial, existindo sempre antes do processo, sendo idôneas à produção de um resultado, por exemplo: documentos, sangue, sujeito destinado a testemunhar, etc.

    Meio de prova: liga a fonte de prova ao processo judicial funcionando como uma ponte, um conector entre as provas e processo judicial. É instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios. O meio de prova pode ser documental, pericial, testemunhal, etc.

    Elemento de prova: é o que se extrai do meio de prova, o dado bruto da fonte da prova ainda não valorado pelo juiz, sendo necessária e fundamental a valoração realizada pelo magistrado; o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real a qual objetiva o processo penal.

  • Um documento apreendido é uma FONTE DE PROVA tendo em vista não ser possível de pronto comprovar sua idoneidade , quando é introduzido no processo e submetido ao contraditório e a análise da sua veracidade torna-se um MEIO DE PROVA.

    • Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”

    • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc

  • GABARITO: CERTO.

    A principal diferença entre esses dois conceitos está no fato de que o meio de prova corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão. Por outro lado, os meios de obtenção de provas são os procedimentos realizados para se chegarem até a prova.

  • O que é fontes materiais de prova ?
  • o documento público será um meio de prova, pois é através dele que a prova será

    inserida no processo. Já a busca e apreensão será um meio de obtenção de prova,

    pois é utilizada para encontrar os meios de prova.

  • Não se confundem os conceitos de fonte e meios de prova. As fontes são aqueles elementos externos ao processo, dos quais se podem extrair informações relevantes para a comprovação do alegado. Já, os meios de prova são os métodos gerais usados nos processos para a investigação do fato.

  • Meios de prova = Prova
  • Meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade ENDOPROCESSUAL que se desenvolve perante o juiz com o conhecimento e participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo a extraprocessuais os meios de prova SOMENTE EXISTEM NO PROCESSO. (...) o DOCUMENTO É UMA FONTE DE PROVA, a sua INCORPORAÇÃO AO PROCESSO É O MEIO DE PROVA. O livro contábil é uma fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

    Brasileiro, Renato. Manual de Processo Penal, Vol. 8, 2020. págs. 661 e 662.

    Caso esteja errado, por gentileza, corrija-me, mas não consigo visualizar o documento como um meio de prova, já que a questão em momento algum mencionou que ele foi introduzido ao processo. No máximo seria uma fonte de prova.

  • Fonte de prova – deriva do fato criminoso em si (antes do processo) / prévia ao proc (documento, ofendido etc)

    Meio de prova – são os instrumentos através dos quais as fontes são introduzidas no processo/ existe no proc (é a perícia feita sobre o doc, a pessoa... prova testemunhal, perícia contábil)

    Meio de obtenção de prova – métodos usados p se chegar à fonte de prova (interceptação, busca)

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  • Seria tecnicamente correto falar no meio de obtenção de prova como sendo a busca e apreensão e não o mandado respectivo.
  • O referido documento não seria uma fonte de prova? Não é dele que se extraem as informações que serão introduzidas nos autos do processo e, por assim dizer, submetidos ao contraditório, será um meio de prova? No meu sentir, a atividade citada é pré-processual. Alguém poderia elucidar minha dúvida? Grato.

  • GABARITO: CERTO

    De forma clara e direta:

    a) fonte de prova: é onde se consegue a prova. Ex.: pessoas que presenciam o crime são fontes de prova, pois poderão prestar depoimento como testemunhas.

    b) meio de prova: é a própria prova, ou seja, é o elemento que serve de fundamento para o convencimento do juiz. Ex.: laudo pericial.

    c) meio de obtenção de prova: é o procedimento utilizado para adquirir a prova. Ex.: colaboração premiada.


ID
4903750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios, meios e conceitos da investigação criminal, julgue o item a seguir.


Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, em regra, sem a necessidade de participação das partes, todavia, isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    Os elementos informativos ou elementos de informação são produzidos na fase investigativa, de natureza inquisitiva, na qual não são assegurados de modo irrestrito os princípios do contraditório e da ampla defesa - salvo na modalidade postergada.

    Com efeito, a posição majoritária e o entendimento jurisprudencial dominante - inclusive o próprio art. 155 do Código de Processo Penal - aduzem que os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal NÃO PODEM, de forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

    Em que pese não possam ser utilizados de forma isolada, o Juiz pode utilizar os elementos informativos colhidos na fase investigativa corroborados com as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

    Ademais, conquanto produzidos na fase investigatória, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem ser utilizadas para formar a convicção do julgador (art. 155, CPP).

  • CERTA.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • isoladamente considerados = exclusivamente.

  • GABARITO: CERTO

    DO VALOR PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS:

    De modo ISOLADO, os elementos produzidos na fase investigatória NÃO PODEM servir de fundamento para um decreto condenatório. Caso isso ocorresse, haveria um grande desrespeito ao preceito do art. 5°, LV, da CF/88. Todavia, tais elementos podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo do contraditório em juízo.

    Além disso, os elementos de informação não podem ser confundidos com provas, pois aqueles são colhidos sem a participação dialética das partes.

    FONTES:

    Manual de processo penal : volume único Lima, Renato Brasileiro de | 2017 - 5. ed., rev., atual. e ampl.

    Minhas anotações.

  • Correto. Não são suficientes para fundamentar uma condenação os elementos de informação colhidos na fase investigatória, pois não passaram pelo crivo do judiciário, tampouco pelo contraditório e pela ampla defesa, não sendo assim considerados prova. Exceção à regra, temos as provas cautelares, não repetíveis e isoladas, que não há a possibilidade de ser apreciada oportunamente em juízo, devido a sua fungibilidade quanto à fase de instrução.

  • CERTO

    Não podem ser elementos únicos que embasarão a condenação, mas podem ser para absolver o réu.

  • Elementos de informação, sem contraditório e ampla defesa

    Provas, com

    Abraços

  • Prova tem contraditório.

    Elemento informativo não tem contraditória.

    Lembrando que um elemento informativo pode se tornar uma prova se devidamente submetido ao contraditório.

  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • Salvo se forem irrepetíveis

  • Devemos distinguir (provas) de (elementos de informação), ou seja, no procedimento do inquérito policial, as provas colhidas, não podem ser reputadas como provas, mas sim, como elementos de informação, haja visto que, as mesmas não foram colhidas através do crivo do contraditório e da ampla defesa e também não foram produzidas perante o juiz. Ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Nestor Távora, explica, que, o juiz não pode condenar o réu com base tão somente em elementos colhidos durante o inquérito.

           

    O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que:

           

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”

  • Não pode Fonte:Lucio Weber
  • Não discuto com a Banca, respondo o que ela quer, e xau!

  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • GAB: C

    Complementando:

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

    ______________________

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

    Persevere!

  • Os elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, não são idôneos para fundamentar uma condenação

    Pronto. dá para acertar algumas asism.

  • AB: C

    Complementando:

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

  • De acordo com Tourinho Filho, o IP tem valor probatório relativo, servindo de base ao ajuizamento da ação, ao acordo de não persecução penal ou na adoção de medidas cautelares. Todavia, o IP não serve sozinho para lastrear futura condenação, já que os elementos foram colhidos de forma inquisitivo (art. 155 CPP).

    Elemento migratórios são aqueles extraídos do IP, migrando para o processo e podendo admitir ampla valoração na decisão, inclusive condenatória. São três: Provas cautelares, provas irrepetíveis e as provas produzidas em incidente de produção antecipada.

    1. Provas cautelares: são aquelas justificadas pelo binômio NECESSIDADE e URGÊNCIA, ex.: interceptação telefônica.

    2. Provas Irrepetíveis: são aquelas de fácil perecimento e que dificilmente podem ser refeitas na fase processual, ex.: bafômetro. 

    OBS: Tais elementos (provas cautelares e irrepetíveis), migrando ao processo, são submetidos ao contraditório diferido/postergado e a ampla defesa.

    3. Incidente de produção antecipada de provas: instaurado perante o Juiz (das garantias), com a intervenção das futuras partes do processo, assim como com o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

    Fonte: Anotações das vídeo aulas do Curso de Processo Penal do Prof. Nestor Távora pela Editora Juspodivum

  • estuda que a vida muda !!

  • GABARITO CORRETO

    0.1 – Da persecução penal no Brasil e suas fases:

    1.      Primeira fase, investigação criminal – é concretizada por meio do inquérito policial, termo circunstanciado e por peças de informação (feitas por outras autoridades que não compõe a estrutura da Polícia Civil ou Federal). Em razão desta última, a investigação pré-processual é chamada de “investigação preliminar criminal” e não de “investigação policial”. Busca-se nessa fase a produção de elementos de informação – não submetido ao crivo do contraditória e da ampla defesa (fora do devido processo legal) – art. 155 do CP;

    2.      Segunda fase, processual – é realizada processualmente, por meio da respectiva ação penal. Busca-se aqui a produção de elementos de prova – submetidos ao crivo da ampla defesa e do contraditório (dentro do devido processo legal) – art. 155 do CP.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • De forma simples:

    As informações colhidas na fase investigatória, por si só, não podem embasar uma sentença condenatória, entretanto, podem, na mesma situação, embasar uma sentença absolutória.

  • GAB C

     ...isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    Resumo: a prova produzida apenas em inquérito policial, por si só, não pode ser objeto de condenação do réu.

    Art.155 CPP - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

  • Segundo o professor Renato Brasileiro:

    Elementos informativos: são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes, já que não se impõe a obrigatória observância ao contraditória e ampla defesa, vez que nesse momento ainda não há falar em acusados em geral.

  • Resumindo e concluindo, o IP não pode por si só (exclusivo) ser o fundamento de condenação, porém, pode sim ser objeto que auxiliará na condenação; vale lembrar que o I.P é dispensável...

    GAB. C

  • O IP só produz provas, que julga é o juiz fundamento ou não pelo o IP

  • CERTO - Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos princípios, meios e conceitos da investigação criminal.

    Para responder corretamente a questão temos que diferenciar provas de elementos de informações.

    Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito, em regra, e mediante contraditório e ampla defesa.

    Elementos de informação: São os elementos colhidos em procedimento diverso do processo judicial, ou seja, são os elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova: São instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação: São os meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Os elementos de informações, apesar de ser importante e fornecer a justa causa para o início do processo, sozinho, não servem para embasar uma condenação, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

    Gabarito: Correto.



  • Consoante o professor Renato Brasileiro, isoladamente considerados, elementos informativos não são idôneos para fundamentar uma decisão. Todavia, não devem ser completamente desprezados, podendo se somar à prova produzida em juízo, e assim, servir como um elemento na convicção do órgão julgador. Tanto é verdade que a Lei n. 11.690/08 não previu a exclusão física do inquérito policial dos autos do processo (CPP, art. 12).

    Fonte: Manual de Processo Penal. RENATO BRASILEIRO, pág. 162.

  • para você que está estudando para a PF, há,apenas, um inquérito policial em que o contraditório e a ampla defesa são necessários: trata-se do IP instaurado pela PF para expulsão ou deportação de estrangeiro - lei 13445/17

    art 48. boa sorte.

  • O IP produz elementos de informação, que não necessitam passar pelo contraditório e ampla defesa, o que se difere das provas, que estas são produzidas no processo e precisam passar pelo contraditório e ampla defesa.
  • GABARITO: CERTO.

    CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Acrescentando. É a regra no ordenamento jurídico pátrio LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

  • Nenhuma prova isolada será suficiente para condenação
  • Os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal não podemde forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

  • É só pensar: como vai condenar alguém sem a participação das partes?

    Tipo: defesa, acusação, testemunhas, etc..

  • CERTO.

    O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • Para absolvição é possível.

  • O juiz não pode fundamentar sua decisão apenas no procedimento investigatório, devido ao mesmo não seguir o princípio da ampla defesa e do contraditório.

    • elementos de informação: Não são vestígios , evidencias, provas, mas Indícios

    O agente ou autoridade possui uma suspeita pois a Indícios, 1) em regra: Os elementos de informação (Indícios) são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessidade de participação das partes.

    Buscasse durantes a fases do IP vestígios, evidencias e provas.

    1. Indícios: Art. , ()"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    2. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal que pode ser deixado no local do crime.

    Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras

    3. Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.

    4. Provas: Provas diz respeito ao meio utilizado pelas partes, na qual pode juntar ao processo.

    2)todavia: isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • A resposta é afirmativa. A fase investigativa é regida pelo princípio inquisitorial. Também é verdade que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” (art. 155, caput, do CPP).

    Gabarito: certo.

  • LETRA DA LEI CPP:

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Correto, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    seja forte e corajosa.

  • CORRETA!

    O juiz não pode fundamentar a condenação do réu exclusivamente com base em elementos do Inquérito Policial, as informações da fase de investigação devem ser ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para que possa fundamentar a condenação.

    OBS.: É possível a ABSOLVIÇÃO do réu com base em elementos apenas do Inquérito.

    CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • Apenas para acrescentar:

    REGRA: elementos informativos de forma isolada não servem para fundamentar a condenação.

    EXCEÇÃO: ELEMENTOS MIGRATÓRIOS, (elementos informativos produzidos no inquérito que migram para a instrução penal) quais sejam: as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas podem ser utilizadas para formar a convicção do julgador (art. 155, CPP).

  • Gabarito: CORRETO !!!

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • GABARITO: CORRETO.

    Os elementos informativos ou elementos de informação são produzidos na fase investigativa, de natureza inquisitiva, na qual não são assegurados de modo irrestrito os princípios do contraditório e da ampla defesa - salvo na modalidade postergada.

    Com efeito, a posição majoritária e o entendimento jurisprudencial dominante - inclusive o próprio art. 155 do Código de Processo Penal - aduzem que os elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal NÃO PODEM, de forma isolada, embasar sentença penal condenatória.

    Q543035 - Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. (C)

    Q1182995 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE

    É nula a sentença condenatória fundamentada exclusivamente em elementos colhidos em inquérito policial. (C)

    ______________________

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • Gabarito: Correto.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

  • Provas: Procedimento probatório realizado perante o juiz de direito.

    Elementos de informação: elementos colhidos em inquérito policial, Procedimento Investigativo Criminal (PIC), CPIs etc.

    Meios de prova:  instrumentos ou meios processuais através dos quais a prova é inserida no processo. Ex. prova testemunhal, pericial e etc.

    Meios de obtenção de provas ou meios de investigação:  meios utilizados para localizar, encontrar meios de provas. Ex. Interceptação telefônica, busca e apreensão e etc. 

    Dito isto: Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • Todavia?

    • elementos de informação: Não são vestígios , evidencias, provas, mas Indícios

    O agente ou autoridade possui uma suspeita pois a Indícios, 1) em regra: Os elementos de informação (Indícios) são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessidade de participação das partes.

    Buscasse durantes a fases do IP vestígios, evidencias e provas.

    1. Indícios: Art. , ()"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    2. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal que pode ser deixado no local do crime.

    Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras

    3. Evidencias: Representa o vestígio que após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso.

    4. Provas: Provas diz respeito ao meio utilizado pelas partes, na qual pode juntar ao processo.

    2)todavia: isoladamente considerados, não são idôneos para fundamentar uma condenação.

    • O juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito.

  • A sentença penal condenatória não pode ter por base apenas as elementos informativos colhidos em sede de inquérito policial, salvo para absolver o réu;

  • Os elementos de informações, apesar de ser importante e fornecer a justa causa para o início do processo, sozinho, não servem para embasar uma condenação, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal:

    Ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Luigi Ferrajoli - e, no Brasil - Fauzi Hassan - separam de um lado os elementos de prova e de outro elementos de investigação

    Os segundos nao se prestam a, sozinhos, sustentar uma condenação penal. Já os primeiros sao produzidos sob o crivo do contraditório, ampla defesa e intervenção das partes (portanto, com dialética), podendo alicercar uma condenação

  • -> Se for condenar o réu: NÃO

    -> Se for absolver o réu: SIM

  • correta: CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Interessante o CESPÈ....

    Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    Os elementos informativos do inquérito podem servir como fundamentação em decreto condenatório no processo penal, ainda que não confirmados pelo contraditório judicial.

    CERTO!

  • iNTERESSANTE O CESPE....

    Órgão:  Prova: 

    Acerca da aplicação das normas processuais penais, julgue o item subsequente.

    Os elementos informativos do inquérito podem servir como fundamentação em decreto condenatório no processo penal, ainda que não confirmados pelo contraditório judicial.

    Certo

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Idôneo - adequado, próprio, que convém perfeitamente.

  • “Sem a necessidade das partes”. Pra mim, esse trecho deixou a assertiva errada. Se ela estiver certa, o art. 6º do CPP não serve pra mais nada.
  • Segundo Fauzi Hassan, os elementos de investigação são colhidos de maneira inquisitiva, servindo de base ao ajuizamento da demanda ou para a adoção de medidas cautelares. Contudo, nada impede que os elementos de investigação sejam valorados para justificar uma absolvição.


ID
5303299
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:


I. O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

II. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de sessenta dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

III. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando, pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o Ministério Público, como responsável pelo ônus da prova condenatória, reputar conveniente a separação.


A partir do que fora exposto, é possível dizer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I – CERTO: Súmula 397/STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    II – ERRADO: Trata-se de uma novidade legislativa. Atualmente, há prazos distintos para a destruição das drogas:

    1. Com flagrante = 15 dias, feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei de Drogas).
    2. Sem flagrante = prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão. A destruição será feita mediante incineração (art. 50-A).
    3. Plantações ilícitas = imediatamente destruídas (art. 32 da Lei de Drogas).

    III – ERRADO: Art. 80/CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • Sobre o item II.

    Com Flagrante --> 15 dias /  Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei de Drogas). 

    Sem Flagrante --> 30 dias - Sem autorização judicial

    Plantações ilícitas = imediatamente

  • Com flagrante: com autorização

    Sem flagrante: sem autorização

  • Súmula 397 – O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    § 4o  A DESTRUIÇÃO DAS DROGAS SERÁ EXECUTADA PELO DELEGADO de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 5o  O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, SENDO LAVRADO AUTO CIRCUNSTANCIADO PELO DELEGADO DE POLÍCIA, CERTIFICANDO-SE NESTE A DESTRUIÇÃO TOTAL DELAS. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

     

    Art. 50-A. A DESTRUIÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ FEITA POR INCINERAÇÃO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.            (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    DESTRUIÇÃO DA DROGA

    COM PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    SEM PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    Será executada pelo delegado de polícia competente no

    prazo de 15 dias

    na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

     

    Será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão

    , guardando-se amostra neces- sária à realização do laudo de- finitivo

     

  • Essa veio no filtro de Administrativo kkkkk mas o pai acertou.

  • COM FLAGRANTE, COM PRESSA, 15 DIAS, COM MP, COM AUTORIDADE SANITÁRIA.

    SEM FLAGRANTE, SEM PRESSA, 30 DIAS.

  • INCINERAÇÃO DAS DROGAS:

    Plantação ilícita: pode ser destruída imediatamente pela autoridade policial, não precisa de autorização judicial. Art. 32.

    - Em caso de apreensão decorrente de prisão em flagrante, a autoridade policial tem o prazo de 15 dias para destruir as drogas, após a autorização judicial. Art. 50, §3º e 4º.

    - Em caso de apreensão de drogas sem prisão em flagrante: não precisa-se de autorização judicial para destruir a droga. O prazo é de 30 dias a contar da apreensão. Art. 50-A.

  • que delícia foi acertar essa.

  • I - Correta, conforme Súmula 397 do STF;

    II- Com flagrante- 15 dias (MP + autoridade sanitária) / Sem Flagrante - 30 dias

    III- O juiz precisa reputar conveniente a separação e não o mp;

  • alternativa Iii quem tem poder de decisão quanto a separação é o juiz
  • súmula 397 do STF==="O poder de polícia da Câmara dos deputados E do senado federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".

  • Vamos lá:

    I - Súmula: 397 STF - poder de polícia ...flagrante e inquérito. (certo)

    II -

    Lei de Drogas - com flagrante 15 dias - Se tem flagrante tem formalidades. a) Juiz deve certificar a regularidade formal do laudo de constatação e determinar a destruição da droga - prazo 10 dias; b) Delegado executa a destruição - prazo de 15 dias, na presença do MP e autoridade sanitária. (importante - autoridade sanitária. Imagine incinerar uma tonelada de maconha na cidade. Autoridade sanitária)

    Sem flagrante 30 dias - arts. 50, 4º e 50-A.

    Plantação ilícita: pode ser destruída imediatamente pela autoridade policial, não precisa de autorização judicial. Art. 32 (obviamente, imagina os policiais encontrando uma plantação lá no meio da floresta. Se for atrás de autorização judicial quando voltarem para destruir a plantação os traficantes já colheram tudo)

    III- Art. 80/CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

  • II. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de sessenta dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    nessa assertiva o erro refere-se ao prazo, que é de 30 dias, conforme artigo 50 da lei 11343/2006

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da Investigação Preliminar - Sistemas de Investigação Preliminar, Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006,Competência no Processo Penal, Causas de modificação da competência: conexão e continência, Procedimento Penal

    Item I – Correto. O item está de acordo com a Súmula 397 do Supremo Tribunal Federal que dispõe que “O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".

    Item II – Incorreto. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão (art. 50 – A da lei de drogas) e não de 60 (sessenta) como afirma o item.

    Item III – Incorreto. Conforme o art. 80 do Código de Processo Penal “Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação".

    Assim, quem decide sobre a separação do processo é o juiz e não o Ministério Público.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito, letra B.

  • PRAZO PARA QUE O DELEGADO DE POLÍCIA FAÇA A DESTRUIÇÃO DA DROGA:

    Plantações ilícitas (art. 32):

    Com ou Sem prisão em flagrante = Imediatamente

    Drogas apreendidas (art. 50, § 4º):

    Com prisão em flagrante = 15 dias

    Drogas apreendidas (art. 50-a) :

    Sem prisão em flagrante = 30 dias

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Com flagrante> Cinco 1(5)

  • Com flagrante: com autorização, com pressa (15 dias)

    Sem flagrante: sem autorização, sem pressa (30 dias)

  • GABARITO: LETRA B

    I – CERTO: Súmula 397/STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    II – ERRADO: Trata-se de uma novidade legislativa. Atualmente, há prazos distintos para a destruição das drogas:

    1. Com flagrante = 15 dias, feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei de Drogas).
    2. Sem flagrante = prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão. A destruição será feita mediante incineração (art. 50-A).
    3. Plantações ilícitas = imediatamente destruídas (art. 32 da Lei de Drogas).

    III – ERRADO: Art. 80/CPP: Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    COM FLAGRANTE, COM PRESSA, 15 DIAS, COM MP, COM AUTORIDADE SANITÁRIA.

    SEM FLAGRANTE, SEM PRESSA, 30 DIAS.