SóProvas


ID
2603053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal, conforme determina a lei processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que atuará no processo apenas como fiscal da lei. ERRADA - CPP Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

     b) Nos crimes de ação privada, se vários forem os autores da ofensa, o ofendido poderá escolher contra quem oferecerá a denúncia. ERRADA - CPP Art. 48.  A QUEIXA (E NÃO DENÚNCIA) contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     c) A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal. CORRETA - CPP Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     d) Nos crimes de ação privada ou de ação pública condicionada à representação do ofendido, se este falecer no curso da lide, o juiz terá de nomear substituto processual para prosseguir com a ação. ERRADA - Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

     

     e) Depois de iniciada a ação penal condicionada à representação, o processo será extinto se o ofendido, a qualquer tempo, desistir do seu prosseguimento. ERRADA - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Correta, C

    A - Errada  - CPP Art. 45 - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo. (Prazo para aditamento - 3 dias)

    B - Errada - Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada (ou processa todos, ou nenhum). Princípio da Indivisibilidade não se aplica nas Ações Penais Públicas.

    CPP Art. 48 - A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    D - Errada - Art. 31 - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (NESTA ORDEM DE PREFERÊNCIA !!!)


    E - Errada - Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (depois do oferecimento da denúncia pelo MP)

    Importante lembrar que > Na Lei Maria da Penha, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Art.16 maria da penha.)

  • a) poderá sim ser aditada, e o prazo é de 3 dias.

    b) na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade. O ofendido devará denunciar todos, caso haja vários autores.

    c) certo. No caso de inércia do MP, cabe ação penal privada subsidiária da pública.

    d) o direito de prosseguir na ação passará aos familiares, famoso CADI.

    e) a retratação é cabível até (antes) o oferecimento da denúncia. 

  • Complementando os colegas:
    a) 
    O MP pode aditar a queixa para incluir fatos e réus? Não pode quanto aos réus MAS pode quanto aos fatos.
     

  •  Art. 48 do CPP--> A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
     

  • Complementando:

    a) A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que atuará no processo apenas como fiscal da lei. ERRADA - CPP Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo

    Esse aditamento deve se restringir a questões de ordem formal, não podendo o MP inserir outros réus na demanda, tampouco inovar quanto aos fatos narrados (HC n. 85039, 05.03.9, Quinta Turma do STJ).

  • Ano: 2013

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-MG

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Quanto à Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 
     

    ( ) Tem-se admitido a propositura da ação penal privada subsidiária da pública, em caso de arquivamento do inquérito policial. 
     

    ( ) Ajuizada a ação subsidiária, o Ministério Público não poderá retomar a ação como parte principal. 
     

    ( ) Oferecida a queixa subsidiária, o Ministério Público poderá repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. 
     

    ( ) Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública tanto em crimes de ação penal pública incondicionada, quanto em crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 
     

    A sequência está correta em

     

     d)F, F, V, V

  • Mesma questão > Q867473, perito criminal.

  • ) A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que atuará no processo apenas como fiscal da lei. ERRADA - CPP Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

     b) Nos crimes de ação privada, se vários forem os autores da ofensa, o ofendido poderá escolher contra quem oferecerá a denúncia. ERRADA - CPP Art. 48.  A QUEIXA (E NÃO DENÚNCIA) contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     c) A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal. CORRETA - CPP Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     d) Nos crimes de ação privada ou de ação pública condicionada à representação do ofendido, se este falecer no curso da lide, o juiz terá de nomear substituto processual para prosseguir com a ação. ERRADA - Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).

     

     e) Depois de iniciada a ação penal condicionada à representação, o processo será extinto se o ofendido, a qualquer tempo, desistir do seu prosseguimento. ERRADA - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A) ERRADA. No casos das ações penais privadas, o MP atua como fiscal da lei, no entanto o mesmo poderá aditar queixa(incluir crimes/ autores)

    B)ERRADA. Na ação privada, o representante oferece a queixa contra todos ou contra nenhum deles

    C) CORRETA. Trata-se da ação penal privada subsidiária, que só poderá ser instituida em caso de o MP não oferecer a denúncia no prazo legal

    D) ERRADA. No caso da Ação privada ou da ação publica condicionada, ao falecer o representante, o CADI( cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) substituiu na ação penal

    E) ERRADA. Na ação penal publica condicionada, o representante só pode retratar até o oferecimento da denúncia.

  • Lembrando que o CADI tem 60 DIAS para dar continuidade ao processo.

  • ação penal privada subsidiaria da pública.

    Letra: C

  • A) Errada - O MP poderá aditar a inicial por ser fiscal da lei.

    B) Errada - Se renunciar contra aproveitará todos, não podendo escolher apenas um por fato que cometeu vários.

    C) Correta. Caso o MP não denuncie, poderá a vitimar tomar a ação para sí, no e tanto a qualquer momento, poderá o MP retomar a ação.

    D) Errada. caberá ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    E) Errada. Não poderá renunciar a qulquer tempo, tendo ate o recebimento da Denuncia.

  • Ação penal privada subsidiária da publica!!

  • GABARITO= C

    Só uma observação galera. Li alguns comentários e tem alguns colegas se confundindo quanto à letra E.

    O ofendido pode se retratar até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Agora, no âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes que sejam de ação penal púb. condicionada, a retratação é cabível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16)

  • A) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    C) Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    D) Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    E) Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do  , podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Falou em outras palavras o ART 29

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública - quando há desídia do MP.

  • R: Gabarito C

    A) A queixa-crime oferecida pelo ofendido nos crimes de ação penal privada não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que atuará no processo apenas como fiscal da lei. (Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.)

    B)Nos crimes de ação privada, se vários forem os autores da ofensa, o ofendido poderá escolher contra quem oferecerá a denúncia. (Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.)

    C)A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal.

    D)Nos crimes de ação privada ou de ação pública condicionada à representação do ofendido, se este falecer no curso da lide, o juiz terá de nomear substituto processual para prosseguir com a ação. (Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - C.C.A.D.I.)

    E)Depois de iniciada a ação penal condicionada à representação, o processo será extinto se o ofendido, a qualquer tempo, desistir do seu prosseguimento. ( Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do  , podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.)

    au revoir

  • Apesar de marcar a letra C por ser a menos errada, n considero que esteja certa. Isso porque não necessariamente o ofendido pode oferecer a ação penal subsidiária se o MP não oferecer denúncia, ele pode simplesmente promover o arquivamento por exemplo que n caberá a atuação do ofendido...

  • Alínea "C":  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito C.

    Na verdade, ação penal privada subsidiária da pública é a ação penal pública.

  • Cespe fdp, quando fala, o seu representante legal da a entender que a vítima é menor, só que menor n tem legitimidade pra propor nada crlh

  • A "C" está menos errada, visto que o MP pode ofertar o arquivamento durante e, portanto, não vai ofertar a denúncia no prazo legal.

  • C- Ação subsidiária da pública
  • RESPOSTA C

    ART 29 CPP

  • a)      Errada, a queixa poderá ser editada pelo MP a quem caberá intervir nos atos do processo.

    b)     Errada, a APP é regida pelo princípio da indivisibilidade o que significa que não pode o ofendido escolher contra qual dos autores oferecerá a queixa, devendo esta ser oferecida contra todos ou contra nenhum deles.

    c)      Correta. Ressalta-se que o prazo de oferecimento é de 6 meses após o fim do prazo de oferecimento do MP que é de 5 dias com o acusado preso e 15 dias com o acusado solto o ou afiançado.

    d)     Errada, o falecimento do ofendido não altera o curso da APPC uma vez que esta é de titularidade do MP.

    e)     Errada, a APPC é de titularidade do MP e é regida pelo princípio da indisponibilidade o que impede qualquer possibilidade de desistência da ação. Em verdade, caberia ao ofendido a retratação da representação que poderia ser realizada até o oferecimento da denúncia pelo mp. 

  • Gente, a alternativa "C" é apenas a menos errada, visto que se o MP se manifestasse pelo arquivamento do IP, por ex, e consequentemente não oferecesse a denúncia, não seria caso de ação privada subsidiaria da publica, pois houve manifestação do MP (o mesmo que dizer que não houve inércia). Então, cuidado com isso.

  • No tocante à ação penal, conforme determina a lei processual, é correto afirmar que: 

    A própria vítima do crime, ou seu representante legal, poderá propor a ação nos casos de ação pública incondicionada, se o Ministério Público não apresentar a denúncia no prazo legal.

  • INÉRCIA.

  • a] Será admitida ação penal privada nos crimes de ação penal pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa-crime, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova...

    b] A ação penal privada rege-se pelo princípio da indivisibilidade, ou seja, consoante art. 48, do CPP, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49 A renúncia ao exercício do direito de queixa-crime, em relação a um dos autores, a todos se estenderá. Ou seja, será estendida a todos os querelados (reclamados).

    C] Gabarito “Ação penal privada subsidiária da pública”

    D] Não é substituição processual, mas sim sucessão processual. O direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI: cônjuge, ascendente, descendente, irmão.

    E] CPP, art. 36 – Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do CADI, podendo, entretanto, quaisquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • A C me pegou, esqueci da INÉRCIA.

  • NÃO SE PODE UTILIZAR O ARTIGO 29 PARA JUSTIFICAR A ALTERNATIVA A, PORQUE ESSE VERSA SOBRE AÇÃO PENAL PÚBLICA. O EMBASAMENTO DA QUESTÃO ESTÁ NO ARTIGO 45.

  • Gab. C

    Ação penal privada subsidiária da pública

  • Mas no caso não é pública incondicionada, e sim ação penal privada subsidiária da pública. Não entendi.

  • Na letra A estão colocando regra como exceção

  • Redação bem porca da alternativa C, mas correta por inquestionável erro das demais alternativas.

  • Por Inércia do MP nas ações penais públicas surge a ação penal privada subsidiaria da pública.

    Me corrijam se estiver errado ;)

  • A ação penal privada subsidiária da pública está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (Art. , , -"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"). Trata-se, portanto, de cláusula pétrea.

    Possui legitimidade para intentá-la o ofendido ou seu representante legal.

    É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.

  • A ação penal privada subsidiária da pública está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (Art. , , -"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"). Trata-se, portanto, de cláusula pétrea.

    Possui legitimidade para intentá-la o ofendido ou seu representante legal.

    É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.

  • subsidiaria da publica deveria ser o correto na C

  • A - Errada - CPP Art. 45 - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos do processo. (Prazo para aditamento - 3 dias)

    B - Errada - Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada (ou processa todos, ou nenhum). Princípio da Indivisibilidade não se aplica nas Ações Penais Públicas, nesses casos será Divisível.

    CPP Art. 48 - A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    D - Errada - Art. 31 - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (NESTA ORDEM DE PREFERÊNCIA !!!.) O juiz não intervém em nada.

    E - Errada - Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (depois do oferecimento da denúncia pelo MP).

  • Só eu que acho que a alternativa C está incorreta..

    Correto seria ação penal subsidiaria da pública.

  • Vamos por eliminação né galera, não adianta lutar contra a redação da banca, sendo confusa ou não está certo. Houve inércia do MP, portanto caberá ação subsidiaria da pública.

  • Questão dificílima!!!!!

  • B - [ERRADA] Na ação penal privada tem-se o principio da indivisibilidade

    C - [CERTA] Trata-se da ação privada subsidiária da pública, poderá ser feita após o esgotamento do prazo de 6 meses para o MP oferecer a denúncia.

    Note que a assertiva fala somente "ação", então considera-se correta pois para o CESPE o incompleto está correto

  • No caso de inércia por parte do MP, a ação penal pública subsidiará a ação penal incondicionada.

  • Ação Penal Privada Subsidiaria da Pública.

    Ocorre quando o MP não abre a denúncia até o fim do prazo.

  • GABARITO: LETRA C

    a) ERRADA. (Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.)

    b) ERRADA. Pelo princípio da indivisibilidade descrito no Art. 48, CPP (Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade)

    c) CORRETA. (Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.)

    d) ERRADA. (Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O famoso C.A.D.I.)

    e) ERRADA. (Art. 25. A representação será irretratável, depois de OFERECIMENTO a denúncia.)