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ID
2603170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas perícias cíveis, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico, o juiz será assistido por perito. Após a ciência de sua nomeação, caso não apresente escusa, o perito deverá

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta - Letra D

    CPC - Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

  • Os requisitos são os do artigo 465, § 2º do CPC.

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoai

    § 3o As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 (O artigo 95 trata do modo pelo qual será paga a perícia, de forma que se requerida por uma das partes, esta arcará com o seu custo; enquanto que se requerida por ambas as partes ou nomeada de ofício pelo juiz, será fixada pro rata - proporcionalmente -  entre as partes ).

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

  • Letra A: 

     

    OBS: Seria esse o fundamento legal da assertiva A? Aguardo demais comentários.

    Art, 465, § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

     

    Letra B:

     

    Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    Letra C:

     

    Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

     

    Letra D:

     

    Art, 465, § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

     

    Letra E:

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

  • Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar seus honorários

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

    15 dias - esclarecer ponto omisso/contraditorio

    10 dias antes da audiência - prazo para o perito ser intimado para comparecer a audiencia

     

  • Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar honorários

    10 dias antes da audiência - intimação do perito para comparecer a

    15 dias - esclarecer ponto omisso ou contraditório

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

  • GABARITO LETRA D


    Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar honorários

    10 dias antes da audiência - intimação do perito para comparecer a

    15 dias - esclarecer ponto omisso ou contraditório

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial


  • Alternativa A) A lei processual não exige que o perito comprove estar em situação regular com o órgão fiscalizador da profissão. A Resolução nº 233/2016, do CNJ, que regulamenta o cadastro de peritos judiciais, por sua vez, dispõe, em seu art. 8º, §1º, que "as entidades, os conselhos e os órgãos de fiscalização profissional deverão informar aos tribunais sobre suspensões e outras situações que importem empecilho ao exercício da atividade profissional, mensalmente ou em prazo inferior e, ainda, sempre que lhes for requisitado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para a apresentação do laudo será definido pelo juiz, conforme dispõe o art. 465, caput, do CPC/15: "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O perito poderá recusar o encargo no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a lei processual: "Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, este é o prazo previsto pelo art. 465, §2º, I, do CPC/15: § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários...". Afirmativa correta.

    Alternativa E) O prazo para a apresentação de quesitos é de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 465, § 1º. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • SERA ESTE ? Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias.

  • Comentário da prof:

    a) A lei processual não exige que o perito comprove estar em situação regular com o órgão fiscalizador da profissão. A Resolução nº 233/2016, do CNJ, que regulamenta o cadastro de peritos judiciais, por sua vez, dispõe, em seu art. 8º, § 1º, que "as entidades, os conselhos e os órgãos de fiscalização profissional deverão informar aos tribunais sobre suspensões e outras situações que importem empecilho ao exercício da atividade profissional, mensalmente ou em prazo inferior e, ainda, sempre que lhes for requisitado".

    b) O prazo para a apresentação do laudo será definido pelo juiz, conforme o art. 465, caput, do CPC/15:

    "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo".

    c) O perito poderá recusar o encargo no prazo de quinze dias, segundo a lei processual:

    "Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1º A escusa será apresentada no prazo de quinze dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la".

    d) De fato, este é o prazo previsto pelo art. 465, § 2º, I, do CPC/15:

    § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em cinco dias:

    I - proposta de honorários;"

    e) O prazo para a apresentação de quesitos é de quinze dias:

    "Art. 465, § 1º. Incumbe às partes, dentro de quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos".

    Gab: D

  • Realmente, inclusive um computador "apenas" com windows também não abriria tal arquivo.

  • Entendi que o computador tem apenas o linux como sistema operacional, não tem outro.

  • Gp pros concurseiros de fora do Estado que irão fazer PCPARÁ.

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