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Questões de Prova Pericial


ID
1658257
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
II. Incumbe ao juiz nomear depositário dos bens seqüestrado. A escolha poderá, todavia, recair: em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes; em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
IV. Havendo fundado receio de que venha a torna-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
V. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em trinta dias; se esta não opuser, no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • item I: art. 176, CPC



    item II: art. 824, CPC


    item III: art. 818, CPC


    item IV: art. 849, CPC


    item V: art. 730, CPC alterado pelo art. 1º-B, L 9494 que está suspenso em razão da ADC 11
  • I - Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    IV - Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.


ID
1933339
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabidamente, a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) (alternativa correta) Art. 473. O laudo pericial deverá conter: 

    §1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    §2º. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem assim emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia.

    b) Art. 464, §2º. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    d) Art. 465, §5º. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Escrupulosamente vem de escrupuloso.

    es·cru·pu·lo·so |ô| 
    (latim scrupulosus, -a, -um, áspero, minucioso, intrincado, escrupuloso)

    adjetivo

    Que tem escrúpulo; meticuloso; hesitante; cuidadoso; pontual.

     

    http://www.priberam.pt/DLPO/escrupuloso

     

  • Para os não assinantes: GABARITO A.

  • Não pode o perito se valer de métodos de análise incomuns ou amplamente minoritários, ainda que acredite ser esse método o cabível para o caso concreto, porque com isso as conclusões se tornam uma opinião pessoal do profissional, o que contraria o que comumente se esperaria das conclusões periciais.

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde praticamente à transcrição dos §§ 1º e 2º, do art. 473, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 464, §2º, do CPC/15, que "de ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 466, do CPC/15, que "o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 465, §5º, do CPC/15, que "quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho". Afirmativa incorreta.
  • Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    Art. 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

    § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    § 3o As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

  • Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

  • Resposta A

     

    b) § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    d)§ 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • O perito deve cumprir escrupulosamente o que lhe foi incumbido, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO. (art. 466 caput)

  • Essa banca e fdp hem..... vem um monte de questão pedindo a opção errada e do nada vem uma "de João sem braco" pedindo a certa.

     

    Mas... 

     

    Toca o barco..

  • a) CORRETA. No corpo do laudo pericial, o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. 

    Art. 473. O laudo pericial deverá conter: §1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. §2º. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem assim emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico objeto da perícia.

     b) ERRADA. O juiz não poderá, de ofício ou atendendo a requerimento de qualquer das partes, determinar a produção de prova técnica simplificada em substituição à perícia, ainda que se trate de ponto controvertido de menor complexidade, porque não se pode subtrair das partes a amplitude do debate sobre o objeto do litígio.

    Art. 464, §2º. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     c) ERRADA. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, mediante aposição de assinatura em termo de compromisso especialmente lavrado para assumir o encargo pericial.  

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     d) ERRADA. Ainda que a perícia seja inconclusiva ou deficiente, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho pericial. 

    Art. 465, §5º. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Perfeito, Priscila. Como deve ser, no ponto e eficiente. Sem delongas.
  •  

    abraao oliveira, hahaha segue firme irmão! HAIL!

     

     

  • Não esqueça dessas 2 palavras "parecidas" na resposta!

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que 

                  lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.


ID
2077768
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação que tramita em determinada vara cível, a parte ré alegou falsidade de diversos documentos apresentados pelo autor, que, por sua vez, afirmava serem autênticos. Não sendo possível verificar a autenticidade dos documentos pela simples análise superficial, o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado.

Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

    "Up the irons"!

  • A determinação de a quem incumbe o pagamento dos honorários periciais vai depender de quem requereu a perícia, pois, como regra geral, os honorários devem ser pagos pelo requerente. Quando, porém, a realização da perícia for determinada de ofício, a lei processual estabelece que os honorários do perito devem ser rateados entre as partes: "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    Resposta: Letra A.

  • GABARITO: LETRA A!

    CPC

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Isso porque a questão não fala em beneficiário de gratuidade da justiça, mas hoje em dia muitos são os casos em que a(s) parte(s) possui (em) aludido benefício, por isso transcrevo os artigos seguintes.

    Art. 95, § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:
    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;
    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
    § 4o Na hipótese do § 3o, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2o.

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  •  A minha dúvida é em relação a determinação de ofício do juiz, pois me parece que ele foi provocado pela ré, já que não possível a verificação da autenticidade das provas, não seria o caso da questão "B"?

  • SEM DÚVIDAS

    GABARITO: LETRA A!

    CPC

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    FALA A QUESTÃO:  o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado.

     

  • Ernesto, tbm pensei assim, haja vista o ônus da prova previsto no art. 429, I.

    Não faz o menor sentido o ônus da prova ser do alegante, mas ele nada provar ou postular e ainda ratear as despesas da perícia que deveria ter sido por ele requerida.

    Eu acredito que essa questão deveria ter sido anulada, já que o ônus da prova, nesse caso, está previsto de forma expressa na lei e pertence ao alegante (réu ).

     

     

  • Creio que deve ser dividida entre as partes pelo fato de ter sido feita a perícia por pedido do juiz, assim, como alude o artigo 95 CPC, deve ser rateado/divido entre as partes.

  • ATENÇÃO: ÔNUS DA PROVA X CUSTEIO DA PROVA.

    O ônus da prova é a situação processual em que o magistrado entende que a prova deve ser produzida pela parte, sob pena de considerar a questão em seu desfavor.

    O custeio da prova é relativo ao pagamento das despesas advindas da perícia ou da realização do ato probatório.

    Estes NÃO SE MISTURAM!

    No caso, o ônus cabe a quem alegou a falsidade, veja-se o art. 429, I do CPC:

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    Ou seja, se a prova não for produzida devidamente ou não puder revelar suficientemente as alegações, será considerada em DESFAVOR DAQUELE QUE A ARGUIU.

     

    Já o custeio da prova está regulado pelo art. 95 do NCPC, como os colegas levantaram:

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    No caso em análise, apesar de o réu ter ARGUIDO a falsidade (suportando o ônus probatório), a perícia não foi solicitada pelo mesmo, dado que na questão indica que foi o juiz quem determinou sua produção, ou seja, foi determinada de ofício.

    Assim, o custeio deve ser RATEADO entre as partes.

     

    Nesse sentido, posicionamento do STJ sob a égide do antigo CPC, mantido no NCPC: "As regras do ônus da prova não se confundem com as regras do seu custeio, cabendo a antecipação da remuneração do perito àquele que requereu a produção da prova pericial, na forma do artigo 19 do CPC." (REsp 908.728/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 26/4/2010). (...) (AgRg no AREsp 426.062/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 13/03/2014)

  • "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

  • Código de Processo civil

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Gabarito A

  • Juiz - rateia

    Parte cada um paga seu

    MP, Defensoria ou Fazenda Pública - em regra, paga ao final pelo vencido

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • As partes requereram a perícia: Ambas adiantaram. (rateio)

    O Juiz solicitou de oficio: Ambas as partes adiantaram (rateio).

    Somente uma parte requereu: Somente este requerente adianta.

    Código de Processo civil

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Gabarito A

    "O futuro pertence aqueles que acreditam na beleza de seus sonhos".

  • "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

  • não consegui captar no comando da questão que a pericia foi de ofício, pois fala que a ré alegou a falsidade, não ficou claro para mim...
  • Questao

    P

    R

    O

    S

    T

    I

    T

    Uta quem quer paga

    Interresses das partes contrárias

    A vs b= quem quer pagará.

    Ambos 95cpc.

    Gabarito. A

  • MAGISTRADO QUE DETERMINA A PROVA PERICIAL - OS CUSTOS DOS HONORÁRIOS DO PERITO SERÃO PAGOS PELAS PARTES, RATEADAS PROPORCIONALMENTE.

    AS PARTES QUE PEDEM AO JUIZ A DETERMINAÇÃO DA PROVA PERICIAL - O CUSTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO SERÃO PAGOS PELAS PARTES, RATEADAS PROPORCIONALMENTE

    A PARTE QUE PEDE AO JUIZ A DETERMINAÇÃO DA PROVA PERICIAL - OS CUSTOS DOS HONORÁRIOS DO PERITO SERÁ DA PARTE QUE PEDIU.

    ATENÇÃO! O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO SERÃO PAGOS ANTECIPADAMENTE. PAGA-SE ATÉ 50% DOSS HONORÁRIOS NO INÍCIO DO TRABALHO DO PERITO, E O QUE SOBRAR PAGA-SE NO FINAL, APÓS O PERITO ENTREGAR O LAUDO COM OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS AO JUIZ.

    A PARTE A QUE PERDER IRÁ PAGAR O RESTANTE DOS HONORÁRIOS DO PERITO, E TAMBÉM RESSARCIR O QUE A OUTRA PARTE PAGOU (CASO ELA TENHA PAGO).

  • Art. 95, CPC - Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • questão mal elaborada, pois o juiz só determinou a pericia apos as alegações do réu.

  • Para quem estuda para a prova do Escrevente de São Paulo - Serve pra OAB também...

    NÃO CAI O ARTIGO 95, MAS CAI O ARTIGO 465:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

     

    § 1 Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

     

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

     

    II - indicar assistente técnico;

     

    III - apresentar quesitos.

     

    § 2 Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

     

    § 3 As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art.95 .

    § 4 O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    § 5 Quando a perícia for inconclusiva (1) ou deficiente (2), o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. Não é cessar a remuneração inicial do perito, mas REDUZIR.

     

    § 6 Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

    Para quem estuda para a prova do Escrevente de São Paulo

  • Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

     

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

     

    - 5% = Art. 4, § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento (5% por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras. - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ 

     

    - 2% = Art. 4, §6º a reserva de vagas em estacionamentos, para pessoas com deficiência é de, no mínimo, 2%. - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Estacionamentos para atendimento ao público se submetem à regra de 2% ou, pelo menos, uma vaga. Estacionamentos internos dos órgãos do Poder Judiciário deverão contar tantas vagas reservadas quantos forem os servidores com deficiência. (Art. 25, §1º da Resolução 230/2016)

     

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

     

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

  • A "pegadinha" da questão se refere ao fato do réu ter suscitado a falsidade porém não a requereu, e o juiz por sua vez a determinou.

  • Não consegui visualizar que o magistrado solicitou de ofício, pois foi a pedido da ré.
  • GABARITO A

    Em regra, arcará com as custas quem requerer a perícia, e, se o magistrado determiná-la de ofício, haverá rateio entre as partes (art. 95 do CPC).

    Importante destacar que, ainda que a parte tenha requerido a prova e arcado com as suas custas, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, § 2.º, do CPC).

  • Atenção para diferença

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Assim, ATENÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”. 

  • Atenção para diferença

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Assim, ATENÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”. 

  • Atenção para diferença

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Assim, ATENÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 11: Atente-se também à expressão “dos impostos”, pois a banca costuma fazer trocadilhos e colocar “tributos”. 


ID
2222977
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em processo que tramita sob o rito ordinário, Joana postula que o Município seja obrigado a arcar com um tratamento médico. As partes e o Ministério Público não pretendem a produção de outras provas. O Juízo determina, de ofício, a produção de prova pericial. Sobre o caso em questão, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua Novo CPC, em seu artigo 95, in verbis:

    "Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." (grifos nossos)

  • Não existe almoço de graça! kkkk se ninguém quer, bota pra ratear esse perito kkkk

     b)

    As partes deverão ratear os custos da produção da prova pericial.

  • Só lembrando que o novo CPC não adota mais dois tipos de procedimento. Portanto, agora o correto é falar em procedimento comum e especial.

     

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

  • - Procedimento comum: No novo CPC há apenas um procedimento único comum, acabando com o sumário. As causar de menor complexidade devem tramitar no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis ou se submeter ao rito comum, conforme o caso. (Vide também lei 9.099/95).

  • Pro pessoal que confundiu com o CPC/1973:

     

    CPC/1973, Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

     

    NCPC, Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

    Notar, ainda, que o art. 82 do NCPC determina que o autor adiantará as despesas de ato determinado de ofício pelo juiz. A regra relativa aos honorários do perito, portanto, é exceção.

     

    NCPC, Art. 82, § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

     

    Em resumo, o autor adianta o pagamento de ato (genérico) determinado de ofício pelo juiz, enquanto o custo da perícia determinada de ofício será rateado entre as partes.

  • Acerca das despesas processuais, dispõe o art. 95, caput, do CPC/15, que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    Resposta: Letra B.


    Obs: Situação diferente ocorreria se a parte estivesse sendo beneficiada pela assistência jurídica gratuita, hipótese em que o exame pericial seria custeado pelo Estado.
  • Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do PERITO adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do NCPC:

     

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Eu queria entender por que as pessoas comentam apenas repetindo o artigo que já foi comentado por outra pessoa. Se não vai acrescentar nada de novo, nem comente, pois só enche os comentários de informações repetidas e/ou irrelevantes.

  • Assistente técnico = cada parte paga o seu.

    Perito = paga a parte que requereu.

    Perito nomeado de ofício ou por ambas as partes = as partes rateiam o pagamento. 

  • NÃO CAI NO CONCURSO TJ - SP/ ESCREVENTE 2017

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Art.82 § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

     

  • GABARITO: B

    DESPESAS COM PERÍCIA

    · Parte requer: parte paga

    · Ambas requerem: rateia

    · De ofício: rateia

    · MP requer: rateia

    DESPESAS COM ATOS EM GERAL

    · Parte requer: parte paga

    · De ofício: autor paga

    · MP fiscal: autor paga


ID
2288815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo, acerca da prova pericial.
I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.
II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.
III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do NCPC

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

     

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (ITEM II, ERRADO)

     

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. (ITEM I, ERRADO)

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (ITEM III, CORRETO)

     

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (ITEM IV, CORRETO)

     

    Gabarito: C.

  • essa eu errei no dia da prova e errei aqui de novo!kkkk

    só rindo mesmo...

  • De acordo com o NCPC

    O item I está errado em:

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    FUNDAMENTO: Art. 465 O juiz nomerá perito espcializado no objeto da perícia e fixará de imedito o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

     

    O item II está errado em:

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    FUNDAMENTO: § 4º , do art. 465: O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, (...).

     

    GABARITO: "C"

  • I)  Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...)  II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Na verdade, o item II pode ser considerado certo.

     

    Se o juiz PODE autorizar o pagamento da metade, supõe-se que ele TAMBÉM PODE autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

     

    Diz o art. 95, § 1º, do CPC que " O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente", sem falar de nenhum percentual.

     

    Mas, como eu sempre digo, não "briguem" com as bancas, respondam o que elas querem e acerte a questão no concurso.

     

    Bons estudos!!

  • Gab. C

     

    I) Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    II) art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III) Art. 466 § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV) Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Senhores, cuidado com o comentário do Rafael PGFDL-AGU.

    Rafael, depositar a integralidade do valor em juízo, conforme o enunciado do art. 95, § 1º, é diferente de pagar o perito. Conforme inteligência do mesmo artigo, § 2º, o pagamento se dará nos termod do art. 465, § 4º. Ademais, o referido artigo que trata do pagamento claramente diz que o períto poderá ser pago em ATÉ 50%, ou seja, ele não poderá ser pago na integralidade dos seus honorários antes do fim dos trabalhos.

     

    Abraços!

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Afirmativa I)
    Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 465, §4º, do CPC/15, que "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 466, §1º, do CPC/15: "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    I)ERRADO.  Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    II)ERRADO. art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento(ATÉ 50 %) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.​(GRIFOS MEUS)

     

    III)CERTO. Art. 466.§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV)CERTO.Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    BONS ESTUDOS,GALERAA.VALEEU

  • Ano: 2015 Banca: FCC Orgão: CNMP Prova: Analista do CNMP - Direito

    Na condução da instrução processual, o juiz

     a) da causa quando arrolado como testemunha mandará, incontinenti, excluir o seu nome do rol apresentado.

     b) indeferirá a perícia nas hipóteses em que a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas; disponha de conhecimentos técnicos e científicos para decidir a lide.

     c) interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte contrária e depois à parte que a arrolou, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

     d) poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. CORRETA

     e) não poderá ordenar, de ofício, a inquirição de testemunhas não arroladas pelas partes.

  • Olá Qc Friends!

    Gabarito: letra C.

    Comentários: item I: errado, nos termos do art. 467, CPC:
    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Item II: errado, na forma do art. 465, §4o, CPC:
    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    Item III: correto, transcrevendo parte do art. 466, §1o, CPC:
    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Item IV: correto, à luz do art. 472, CPC:
    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.


     “O temor do Senhor é o princípio da sabedoria” - Provérbios 9.1       

  • Diz o art. 95, § 1º, do CPC que " O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente", sem falar de nenhum percentual.

     

    galera, nesse caso, o valor vai estar depositado em conta vinculada ao processo. Não há que se falar em pagamento ao perito. Estar o dinheiro em conta do processo é um coisa e pagar efetivamente ao perito eh outra totalmente diferente.

     

  • I - errada. as partes tem até 15 dias para manifestar sobre impedimento ou suspeição do perido

    II- errada.juiz poderá autorizar até 50 % antes do trabalho e o restante depois, bem como pode reduzir o valor , caso seja insuficiente ou inconclusivo .O perito deverá restituir os valores dos trabalhos nao realizados  em 15 dias, sob pena de impedimento de funcionar como perito judicial por 5 anos.

    III- COrreto. Os assistentes são de confiança, não sujeitos a impedimento ou suspeição. Podendo ser designado  mais de um assistente , no caso de ser nomeado mais de um perito, em razão da complexidade.

     

    IV-correto. Perícia pode ser substitída por prova técnica simplificada, em razão de menor complexidade.

     

  • os assistentes técnicos são de confiança da parte  não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    o juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentatarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:

     o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    No processo civil o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, de acordo com o art. 465, §4 do CPC.

     

    No processo do trabalho o juiz NÃO pode exigir adiantamento dos honorários periciais, conforme OJ 98 da SDI-2. (Ressalta-se que esse entendimento é aplicável somente nas lides que versem sobre relação de emprego; nas lides que tratam de relação de trabalho lato sensu, e não sobre relação de emprego, o juiz pode exigir depósito prévio dos honorários periciais , conforme previsto na IN 25, art. 7, pu)

     

    ______________________________________________

     

    NCPC - Art. 465.  §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    -

    OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    -

    INSTRUÇÃO NORATIVA 27, Art. 6º (...) Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

     

  • ABARITO: C (III e IV)

     

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    (ITEM I, ERRADO)

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. 

     

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    (ITEM II, ERRADO)

    Art. 465,§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    (ITEM III, CORRETO)

    Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. 

     

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    (ITEM IV, CORRETO)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

  • NÃO CONFUNDIR

     

    No processo civil o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, de acordo com o art. 465, §4 do CPC.

     

    No processo do trabalho o juiz NÃO pode exigir adiantamento dos honorários periciais, conforme OJ 98 da SDI-2. (Ressalta-se que esse entendimento é aplicável somente nas lides que versem sobre relação de emprego; nas lides que tratam de relação de trabalho lato sensu, e não sobre relação de emprego, o juiz pode exigir depósito prévio dos honorários periciais , conforme previsto na IN 25, art. 7, pu)

     

    NCPC - Art. 465. §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    CLT:

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    INSTRUÇÃO NORATIVA 27, Art. 6º (...) Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

  • I. Falso.  O perito se sujeita às causas de suspeição e impedimento. A teor do disposto no artigo 148, III, do CPC, os auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (art. 149), encontram-se sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que o magistrado. 


    II. Falso. Regra geral, o art. 95 do CPC afirma que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou a requerimento de ambas as partes”. Por derradeiro, aquele que antecipou suas custas poderá reaver do vencido o que despendeu. Mas quem fixa os honorários periciais? O próprio juiz, após a apresentação de proposta do perito, que se dará no prazo de 5 dias, ouvindo-se as partes. É possível ainda que o juiz determine a antecipação de até 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago no final, depois da entrega do laudo e prestados os esclarecimentos necessários, sob pena de se considerar prejudicada a perícia. Note, portanto, que o juiz não poderá determinar o pagamento integral dos honorários de forma antecipada, caindo por terra a presente assertiva.  


    III. Verdadeiro. De fato, os assistentes técnicos não estão sujeitos em ao impedimento nem à suspeição. Ao contrário do perito, a lógica é de que o assistente técnico é da confiança das partes, não do juízo. Ou seja, o assistente técnico é a voz das partes no transcurso da prova pericial, o que não condiz com qualquer dever de imparcialidade.  


    IV. Verdadeiro. Inteligência do art. 472 do CPC. A determinação ou não acerca da realização das provas é faculdade do magistrado, porquanto, sendo ele o destinatário da prova, pode, em busca da apuração da verdade e da elucidação dos fatos, determinar a produção de todos os tipos de prova em direito permitidas, bem como indeferir aquelas que julgar impertinentes, inúteis ou protelatórias. 




    Corretas as assertivas III e IV.


    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :) 


  • I) INCORRETA. Os peritos são auxiliares da justiça! Eles devem exercer o seu trabalho com imparcialidade. Por isso, as causas de impedimento e suspeição serão aplicadas a eles!

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

     

    II) INCORRETA. Antes do trabalho do perito, o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito!

    Art. 465, § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III) CORRETA. Isso mesmo! Como são nomeados pelas próprias partes, os assistentes técnicos não estão sujeitos às causas de impedimento e suspeição!

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV) CORRETA. Isso aí! A prova pericial pode ser dispensada quando o juiz se convencer da verdade dos fatos por meio de pareceres técnicos ou documentos suficientemente juntados na petição inicial e na contestação:

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Resposta: C

  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.


ID
2334703
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em sede de ação indenizatória movida em face do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de suas fases de saneamento e de instrução, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B) FALSA

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    C) FALSA. Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    .

    D) VERDADEIRA

    Art. 428.  Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; [...]

     

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

     

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    .

    E) FALSA.

    Art. 432. Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

  • Aplicam-se os efeitos materiais da revelia quando ré a Fazenda Pública? Qual a opinião do STJ sobre o tema?

    Sendo ré a Fazenda Pública, e não apresentando contestação, é ela revel. Nesse caso impõe-se verificar se os efeitos da revelia são produzidos normalmente.

    (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 13ª. Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016.)

    Assim, o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346 e parágrafo único, CPC).

     

    Efeito Material da Revelia

    Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

    Isto porque os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao Autor desconstituí-los em uma demanda judicial. Assim, tem-se diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça quanto à inaplicabilidade dos efeitos materiais quando o assunto é Revelia Fazenda Pública.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA.
    CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.
    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.
    2. Agravo regimental a que se nega seguimento.
    (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    O que marcar na prova de concurso?

    Penso que para concursos devemos ter em mente:
    a) Em provas objetivas – apenas se a questão especificar o precedente é que devemos marcar a alternativa como correta.
    b) Em provas subjetivas – interessante pontuarmos ambas as posições, inclusive citando o precedente isolado e a posição majoritária, eis que em uma avaliação subjetiva sobre o tema, o examinador irá querer que o candidato demonstre conhecimento sobre o precedente específico, a letra da lei e a opinião majoritária.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/revelia-fazenda-publica/

  • Questão merece ser anulada - o ônus da prova na assertiva "D" incumbe à parte que arguiu a falsidade (Fazenda Púbica), pela força do art. 429, I, CPC.

    Letra D: "O ônus da prova é de quem alega a falsidade (art. 429, I, CPC), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429, II, do CPC, somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião (art. 411, I, CP)" (NEVES, Danieal Amorim Assinpção. Manual de Direito Processual Civil - Volúme Único. 8ª ed. Salvador: Juspodivm. p. 707

  •  Indicada para comentário. (faça o mesmo!!)

  • Alternativa "D".

    A confusão está em enquadrar o enunciado na hipótese  do inciso I ou inciso II do art. 429 do CPC. A mesma dificuldade existia na redação do CPC/1973.

    Sobre o assunto, observa Daniel Amorim Assumpção Neves - Novo Código de Processo Civil Comentado / 2016, pag. 430:

    "(...) Ora, sendo a falsidade e a autenticidade dois lados de uma mesma moeda, fica a pergunta: alegada a falsidade ou impugnada a autenticidade (posturas sinônimas) de quem, afinal, é o ônus da prova? Da parte que fez a alegação, nos termos do inciso I do art. 429 do Novo CPC, ou de quem produziu o documento, nos termos do inciso II do mesmo artigo? Essa resposta terá que ser dada pela doutrina e jurisprudência, mas é manifesta a indevida divergência entre os incisos do artigo ora analisado.

    Tem-se clareza somente no tocante à alegação de falsidade do documento por preenchimento abusivo na hipótese de assinatura em branco, sendo nesse caso ônus da parte que arguir a falsidade comprová-lo. Nesse sentido, a parte que assina documento em branco assume o ônus de provar em juízo o descompasso entre o acordo prévio e o teor do documento criado posteriormente à sua assinatura."

  • a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

     

    Comentários: colegas, creio ser discutível a letra "a" (considerada incorreta), por não ser tema pacífico e haver precedentes em sentido oposto pelo STJ. Talvez o problema se encontre na expressão "todas as questões fáticas". De qualquer forma, segue minha contribuição ao debate:

     

    1) Sobre a revelia do ente público (letra "a"), ensina DANIEL ASSUMPÇÃO:

     

    "Diz o art. 345, II, do Novo CPC que não se reputam os fatos verdadeiros na revelia se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Em razão da natureza não patrimonial de alguns direitos, não se permite ao juiz dispensar o autor do ônus probatório ainda que o réu seja revel. A indisponibilidade do direito é a justificativa para impedir o juiz que repute como verdadeiros os fatos diante da revelia da Fazenda Pública, aplicando-se ao caso concreto o princípio da prevalência do interesse coletivo perante o direito individual e a indisponibilidade do interesse público".

     

    (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

     

    2) Entretanto, pergunta-se: os direitos defendidos pela Fazenda Pública em juízo são sempre indisponíveis?

     

    Para Marinoni, não.

     

    "Direito indisponível é aquele que não se pode renunciar ou alienar. Os direitos da personalidade (art. 11,CPC) e aqueles ligados ao estado da pessoa são indisponíveis. O direito da Fazenda Pública, quando arrimado em interesse público primário também o é. O direito da Fazenda Pública com esteio no interesse público secundário não é indisponível".

     

    (MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme. Código de processo civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2009, p. 326.)

     

    3) Precedente do STJ:

     

    Aqui colaciono trechos do artigo encontrado no site do Estratégia Concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/revelia-fazenda-publica/).

     

    "Há um precedente específico do STJ (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012) que apreciou ação de cobrança de aluguel em face de um determinado Município.

     

    Entendeu a 4ª Turma do STJ que, em relações tipicamente privadas, não haveria interesse indisponível que justificasse a não aplicação dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública.

     

    Penso que não podemos afirmar que se trata da posição do STJ. Até porque em diversos julgados posteriores o tribunal manteve o entendimento da doutrina majoritária, sem fazer qualquer ressalva, a exemplo:

     

    – A jurisprudência dessa Corte é uníssona no sentido de que à Fazenda Pública não se aplica o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. Precedentes. (…) Recurso especial a que se nega seguimento.
    (REsp 939.086/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 25/08/2014)".

     

     

     

     

  • "Contestada a assinatura do documento particular, cessa-lhe a fé, independentemente da arguição de falsidade, cabendo o ônus da prova, nesse caso, à parte que produziu o documento (art. 429, II).

    Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19º Edição

  • A Letra D está de acordo com o art. 428, I e o art.429,II.

    Quanto a alternativa A o erro, creio eu, está no fato da afirmativa dizer que a prova "...se tornará controvertida", ou seja, dando a entender que a prova era incrontroversa no momento do ajuizamento, o que seria caso de julgamento antecipado do mérito, esta completamente possível contra a Fazenda Pública, conforme o art. 356, I.

    Pois mesmo que houvesse contestação por parte da Fazenda, a prova incontroversa possibilitaria o julgamento antecipado do mérito em desfavor da Fazenda, o que é totalmente distinto da prova CONtroversa que não é contestada.

  • COMPLEMENTANDO A C: 

    Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1o As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2o Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

  • Não entendo a dúvida sobre a letra "A". A parte final diz: "... incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de TODAS as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo." Ora, ainda que a Fazenda não fosse revel, não seria terminantemente obrigatório ao autor a produção de todas as provas do processo, haja vista o princípio da igualdade no processo.

  • Em relação a letra B, somente as questões que se tornaram controvertidas com a resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro é que não poderão ser ser abarcadas pela decisão parcial de mérito. 

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

     

    Portanto, a parte incontroversa ou a que estiver em condições de imediato julgamento nos termos do art. 355, poderá ser decidida parcialmente por meio de decisão de mérito proferida pelo juiz.

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
     Não é correto afirmar que os efeitos da revelia, dentre os quais se encontra o da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, serão sempre afastados quando o réu for um ente público. O afastamento ou não desse efeito vai depender de a demanda tratar de um direito indisponível ou não. Sendo indisponível o direito, restará afastado o efeito da confissão ficta, mas, não sendo este indisponível, o mencionado efeito incidirá. Acerca do tema, a doutrina explica que "também não se produzirá o efeito do art. 344, quando o litígio envolver direitos indisponíveis, tendo o STJ já decidido, por exemplo, que 'os efeitos da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública' (STJ, Resp 1.084.745/MG, 4a T., r j. 06.11.2012, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30.11.2012). Esse acórdão evidencia que o simples fato de o réu ser pessoa jurídica de direito público não é suficiente para se afastar a presunção de veracidade" (CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.001).  Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Não apenas a revelia - ou seja, o fato do réu não tornar controvertidos os fatos alegados pelo autor - autoriza o julgamento parcial de mérito. A lei processual afirma que o juiz poderá antecipar, parcialmente, o julgamento, quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso, ou quando estive em condições de imediato julgamento por não ser necessária a produção de novas provas ou por, sobre ele, incidir o efeito da confissão ficta decorrente da revelia e não houver requerimento de prova (art. 356, CPC/15). Conforme se nota, ainda que o fato alegado pelo autor torne-se controvertido pela manifestação do ente público, não havendo necessidade de produção de novas provas, o juiz poderá proferir, antecipadamente, um julgamento parcial de mérito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a decisão que inverte o ônus da prova, excepcionando, portanto, a regra geral de que o autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, caput, c/c §1º, CPC/15), é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 429, do CPC/15, que trata da força probante dos documentos: "Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Acerca da arguição da falsidade de documento, dispõe a lei processual que a arguição deve ser fundamentada e que, uma vez feita, deve ser aberto prazo para a parte que juntou o documento aos autos se manifestar e, posteriormente, para a realização de exame pericial, podendo este ser evitado se a parte concordar em retirar o documento dos autos (art. 430 ao art. 432, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D


  • B) Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344(revelia) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.



    D) ART. 429.  INCUMBE O ÔNUS DA PROVA QUANDO: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. [GABARITO]

     

    E) Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

  • V - É orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    ???????????????????????

  • Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

    FALSIDADE  >>>>> ônus da prova da parte que ARGUIR A FALSIDADE

    AUTENTICIDADE >>>>ônus daprova da parte que PRODUZIU/ JUNTOU O DOCUMENTO AOS AUTOS.

     

     

  • Não entendo a diferença entre apontar impugnação de autenticidade e apontar a falsidade, nesse caso. Principalmente porque o ítem D menciona a palavra "falsidade" ao invés de "autenticidade", provocando uma confusão na minha cabeça.

    Complicado responder no caso concreto, mesmo já sabendo que: Quando se trata de impugnação de autenticidade quem tem de provar é quem produz o documento. Quando se trata de apontar a falsidade qiuem tem de provar é quem acusa. 

  • Essa prova da ALERJ foi pra lascar em todas as questões. Mas foi muito bem feita, é uma ótima ferramenta de estudo, inclusive. E, o mais interessante, as questões foram feitas pensando no cargo que vai se ocupar, de procurador. Diferente da prova para promotor do MPMG, que foi difícil, mas cobrou coisas totalmente sem noção.

     

    obs. não vejo erro na alternativa D. É muito perigoso querer fundamentar doutrinariamente (vi colegas citando Daniel Assumpção) e arrumar discussões quando a lei é objetiva no que fala. Entre a lei e a doutrina, fique com a lei em provas objetivas. E a lei é clara! Deixe para discutir essas questões numa eventual prova discursiva.

  • FALsidade-------------quem Arguir    FAL A

    Autenticidade--------quem PROduziu   A PRO

    Guardei assim rsrs

  • Sobre a letra D:

     

    * NCPC Anotado e Comparado. Coordenação Simone Figueiredo (2015):

    Seção VII – Da Prova Documental

    O artigo 429 reproduz o art. 389 do CPC/1973, salvo por alguma alteração redacional (inclusão de “preenchimento abusivo” no inciso I e troca de “contestação de assinatura” por “impugnação da autenticidade” no inciso II).

    Este artigo traz regra especial quanto ao ônus da prova no caso de impugnação de documento (cf. arts. 427 e 428). Se a discussão for quanto à falsidade das declarações constantes do documento ou preenchimento abusivo, o ônus de provas é do arguente; de seu turno, se a discussão for quanto ao documento ser autêntico (especialmente situação de assinatura), o ônus é de quem produziu o documento. Ou seja, quem juntou o documento deverá provar que a assinatura ou sua confecção são autênticas (não se discute o conteúdo em si, o que é objetivo do inciso I).

    Vide art. 373 do NCPC (regra geral do ônus da prova).

  • Alternativa A) Não é correto afirmar que os efeitos da revelia, dentre os quais se encontra o da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, serão sempre afastados quando o réu for um ente público. O afastamento ou não desse efeito vai depender de a demanda tratar de um direito indisponível ou não. Sendo indisponível o direito, restará afastado o efeito da confissão ficta, mas, não sendo este indisponível, o mencionado efeito incidirá. Acerca do tema, a doutrina explica que "também não se produzirá o efeito do art. 344, quando o litígio envolver direitos indisponíveis, tendo o STJ já decidido, por exemplo, que 'os efeitos da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública' (STJ, Resp 1.084.745/MG, 4a T., r j. 06.11.2012, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30.11.2012). Esse acórdão evidencia que o simples fato de o réu ser pessoa jurídica de direito público não é suficiente para se afastar a presunção de veracidade" (CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1.001).  Afirmativa incorreta.
    Prof QC

  • Pessoal, tentando entender o erro da alternativa A, será que ele pode estar ligado ao art 348?

     a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor E, ASSIM, INCUMBIRÁ NATURALMENTE AO AUTOR o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

    Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, O JUIZ, VERIFICANDO A INOCORRÊNCIA DO EFEITO DA REVELIA previsto no art. 344, ORDENARÁ que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    Sera?

    Questão pesada!

  • Gente, em relação a alternativa "a" quando li já descartei, eis que quando há revelia não existem pontos controvertidos!!!! 

    "Note-se que não se pode falar, aqui, em "pontos controvertidos", pois se o réu não apresentou contestação, não houve controvérsia da versão fática do autor." ALVIM, Arruda. Novo Contencioso Cível no CPC/2015.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p.229.

    Vejam a questão:

    a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

     

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 429 do NCPC.  Incumbe o ônus da prova quando:

     

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

  •  

    De fato, quem alega a falsidade deve comprovar. Quando for autenticidade, cabe à parte que produziu o documento comprová-la. 

    Entretanto, a questão foi clara em usar o tema "falsidade de assinatura do documento". 

    D) "Se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor;" 

    Ou seja, trata-se, ao meu ver, de falsidade. A questão deveria ter utilizado o termo "autenticidade" para a letra D estar correta.

    Questão desonesta com o candidato, no meu entender. Ainda mais em provas objetivas em que uma palavra muda completamente o sentido de uma afirmativa e, consequentemente, o gabarito.

    Mas quem somos nós na fila do pão...

  • FALsidade: prova quem FALa que é falso.

    AUtenticidade: o AUtor prova, ou seja, quem produziu o documento.

  • GABARITO "D"

    Art. 429, II, CPC

    MACETE: Impugnação à AUTenticidade o ônus da prova é do AUTor do documento.

  • Em relação à revelia nas ações movidas em face do ente público, é preciso distinguir a ocorrência da revelia da produção dos efeitos da revelia, valendo aqui a máxima de experiência segundo a qual "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". A revelia nada mais é do que a não apresentação de contestação no prazo legal, de modo que se o ente público deixa de oferecer resposta escrita no prazo fixado pela lei - ou o faz  intempestivamente -, será revel e ponto final. Agora, outra coisa é a produção dos efeitos da revelia, notadamente no que diz respeito à presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. De acordo com o art. 345, II, do CPC, a revelia não enseja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da demanda quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, caso em que a procedência do pedido formulado na inicial depende necessariamente da efetiva produção de prova acerca dos seus fatos constitutivos. Nesse ponto, há que se levar em conta que nem todos os litígios que envolvem o ente público tratam de direitos indisponíveis, de modo que, enfim, se da revelia da Fazenda Pública vai resultar ou não a presunção de veracidade do quanto alegado na inicial, haverá necessariamente que se investigar a natureza do direito litigioso implicado no caso concreto (tratando-se de direito indisponível, tal efeito não incide; não se tratando de direito indisponível, esse efeito é consequência lógica da revelia operada). 

  • Não entendi o porquê da letra B estar errada. A resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro se tornou CONTROVERTIDA e por isso deveria estar correta visto que afirma que isso é hipotese afastamento da possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito. 

     

    Alguém poderia responde a minha humilde falta de conhecimento?

  • Lucas Bernardo, também fiquei na dúvida e acredito que esta seja a resposta:

    b) a resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, tornando controvertida a fundamentação da pretensão deduzida pelo autor, afasta a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito;

    Ainda que a contestação rebatido toda a fundamentação da parte autora, é possível que não haja necessidade de produção de outras provas e que o juiz já tenha condições de julgar o mérito.

    Sendo assim ele poderá julgar antecipadamente (total ou parcialmente) e não precisará designar produção de provas ou audiência de instrução e julgamento, visto que só haverá essas fases se for necessário produção de provas e/ou designação de audiência de instrução.

    Acho que é isso, me corrijam se estiver errado.

    Um abraço e bons estudos!

     

  • Também não consegui entender bem essa alternativa B, apesar dos comentários dos colegas...se alguém puder esclarecer, por favor. Desde já, agradeço! 

  • Lei 13.105/15 
    a) Art. 345, II - Em alguns casos, a Administração pode dispor do direito objeto da causa. Nesses casos, opera-se o efeito material da revelia.
    b) Art. 355, I. 
    c) Art. 1015, IX e enunciado 232 do STJ. 
    d) Art. 429, I. 
    e) Art. 432, par. Ú.

  • Pessoal que está fundamentando no 429, II: atentem-se ao fato de que esse dispositivo fala em IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE, e a questão traz  situação relativa à FALSIDADE DE ASSINATURA. Então esse dispositivo não se presta a fundamentar a resposta. 

    Indiquei para comentário pois não consegui localizar fundamento cabal que explique a alternativa D.

  • Explicando

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I – se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; (FALSIDADE IDEOLÓGICA) aqui quem arguiu tem que povar que os fatos contantes no documento são falsos. Mesma coisa que contestar um depoimento.

    II – se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. (1) (FALSIDADE MATERIAL) aqui quem produziu o documento  não precisa provar os fatos que neste constam, mas apenas que o documento é materialmente autêntico.

  • Simone TJ/SP2018,

    veja que a alternativa B menciona o julgamento antecipado parcial do mérito. O fato de a Fazenda ter tornado os fatos controversos não impede o julgamento antecipado parcial de mérito. Isso porque existe outra hipotese de haver esse julgamento, além da hipótese de os fatos serem incontroversos (o que não é o caso, pois diz que a Fazenda controverteu). Trata-se da situação em que um ou mais dos pedidos ou parcela deles estiver em condições de imediato julgamento, ou seja, não depende de provas, seja porque já produzidas, seja porque dispensáveis. 

    Fonte: Daniel Amorim, 2016

  • GABARITO D

     

    AUTenticidade -- AUTor

     

    fALsidade -- prova quem ALega

  • a) Errada: só no que se refere a direitos indisponíveis;

    b) Errada: Art. 356, II, c/c Art. 355, I;

    c) Errada: Art. 1.015, XI, e Súmula 232 - STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito;

    d) CORRETA:

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    e) Errada: Art. 432, parágrafo único.

  • a) a revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo;

     

    Não é correto afirmar que os efeitos da revelia, dentre os quais se encontra o da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, serão sempre afastados quando o réu for um ente público. O afastamento ou não desse efeito vai depender de a demanda tratar de um direito indisponível ou não. Sendo indisponível o direito, restará afastado o efeito da confissão ficta, mas, não sendo este indisponível, o mencionado efeito incidirá.

     

     b) a resposta apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, tornando controvertida a fundamentação da pretensão deduzida pelo autor, afasta a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito;

     

    Ainda que o fato alegado pelo autor torne-se controvertido pela manifestação do ente público, não havendo necessidade de produção de novas provas, o juiz poderá proferir, antecipadamente, um julgamento parcial de mérito...356, ii, c/c 355,i.

     

     c) havendo a necessidade de solução de questões técnicas que demandam perícia, e tendo o Juízo de origem invertido o ônus da prova em desfavor do Estado do Rio de Janeiro, a decisão somente poderá ser impugnada na apelação, notadamente porque não haveria interesse na imediata apreciação da matéria pelo Tribunal, pois a Fazenda Pública é isenta do ônus de adiantar as despesas com a perícia; 

     

    Ao contrário do que se afirma, a decisão que inverte o ônus da prova, excepcionando, portanto, a regra geral de que o autor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, caput, c/c §1º, CPC/15), é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

    d)se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor; 

     

    Art. 429, Incumbe o ônus da prova quando: 

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

     II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento".

     

    e)tornando-se controvertida a questão da falsidade de assinatura no documento apresentado pelo autor, não mais será possível a sua retirada dos autos, inclusive por força de eventual repercussão na esfera criminal.

     

    nada a ver....

    obs:inclusive vide art a seguir:

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

     

  • Pode ser um questionamento tolo, mas será que alguém mais concorda comigo, quanto o erro na acertiva "D" gabarito.

    A respostada dada pelo professor e alguns colegas 429, II, dispõe que "caberá a parte que produziu o documento", veja que não fala quem produziu a prova, mas sim o documento propriamente dito. Na assertiva "D" não informa quem produziu o documento, apenas que o autor "apresentou" nos autos, não informa quem produziu o documento. Veja que o documento pode ter sido produzido pelo próprio ESTADO, logo, caberia a este produzir a prova.

    Ademais, ao meu entender, a questão trata de impgunação de FALSIDADE de preenchimento da assinatura, não AUTENTICIDADE do DOCUMENTO.

    AUTENTICIADADE é propriedade daquilo a que se pode atribuir fé; legitimidade. Exemplo cópia de documento e apresenta original.

    FALSIDADE crime contra a fé pública que consiste na alteração intencional da verdade com o intuito de prejudicar alguém. Pra mim mais próximo ao que trouxe a questão, ja que trataria de impugnar a veracidade da assinatura.

    PS: Embora o questionamento supra, as demais estão inteiramente ERRADAS. Logo, seria a menos ERRADA, e daria para acertar.

  • De onde surgiu a falsidade na assinatura? O enunciado não comentava nada. Deixaram o maluco das questões de português fazer também as questões de Direito Processual Civil?

  • Fazer o quê contra a arbitrariedade das bancas? A "D" somente estaria correta se fundamentasse a resposta no inciso I (primeira parte) do artigo 429 do CPC/15

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • Em primeiro lugar, deixo aqui minha solidariedade aos colegas que fizeram esse concurso da ALERJ. Em todas as matérias, questões terríveis.


    Isso dito, nessa questão, tem um pessoal confundindo FALSIDADE DE DOCUMENTO, que se refere ao conteúdo e está associada ao inciso I do art. 429, e FALSIDADE DE ASSINATURA, que está ligada ao vício de autenticidade do inciso II do art. 429.

  • A disposição do art. 432, p. segundo é horrível.

    "Não se procederá ao exame pericial pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo".

    Pô, é como se o código falasse:

    "Pode juntar documentos falsos, qualquer coisa, se surgir alguma suspeita, basta que você o retire, irmão"

  • GABARITO: D

    Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:

    I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; 

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • D. se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor; correta

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • D) se a questão controvertida envolver a falsidade de assinatura lançada em documento apresentado pelo autor, conforme alegação veiculada pela Fazenda Pública em sua defesa, o ônus da prova da autenticidade recairá sobre o autor;

    Gente, dizer que uma assinatura é falsa não significa que o documento é falso. O documento pode ser verdadeiro, mas não ter sido assinado por quem deveria. Nesse caso, a Fazenda Pública está apenas impugnando a autenticidade da assinatura.

    Então, lembremos...

    Arguição de falsidade de um documento - ônus da prova recai sobre quem arguir a falsidade.

    Impugnação de autenticidade - ônus da prova recai sobre quem produziu o documento.

  • não vi complicação ! O autor apresentou documentação! A fazenda contestou alegando que a assinatura era falsa! De quem é o ônus da prova ?? Do autor assegurado o contraditório!!

  • Os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos alegados, irão ocorrer contra a Fazenda Pública quando ela for revel?

    A doutrina e a jurisprudência sempre afirmaram que não. O principal argumento invocado é o de que direitos e interesses defendidos pela Fazenda Pública em juízo são indisponíveis. Logo, enquadra-se na exceção prevista no art. 345, II, do CPC/2015.

     

    No entanto, indaga-se: os direitos defendidos pela Fazenda Pública em juízo são sempre indisponíveis?

    NÃO. Foi o que entendeu a 4ª Turma do STJ.

    Nos casos em que a Administração Pública litiga em torno de obrigações tipicamente privadas (como é o caso de contrato de locação), não há de se falar em “direitos indisponíveis”, de modo a incidir a contenção legal dos efeitos da revelia prevista no art. 320, II, do CPC/1973 (atual art. 345, II, do CPC/2015).

    Em outras palavras, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão complicada.

    Fui na letra B, visto que quando há controvérsia sobre determinada prova não há julgamento antecipado. Infelizmente errei.

  • GABARITO: C

    Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade;

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FALsidade: prova quem FALa que é falso.

    AUtenticidade: o AUtor prova, ou seja, quem produziu o documento.

    Fonte: Dica da colega Corujita

  • Thiago F., mesmo havendo pontos controvertidos, caso não hajam provas a serem produzidas (matéria exclusivamente de direito) ou as partes não especificarem as provas a serem produzidas, o juiz pode resolver antecipadamente o mérito.

    Resolvi no raciocínio de que o juiz pode dinamizar o ônus probatório e determinar que o autor produza a períicia grafotécnica para aquele que seja mais fácil produzi-la, nos termos do art. 373.

    O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • A questão D está falando em FALSIDADE e em seguida AUTENTICIDADE..assim fica dificil saber o que o examinador quer rs.

  • Vale lembrar:

    Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito".

  • Gab. Oficial: D) e não letra C.


ID
2425747
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Artigo 157 do Novo Código do Processo Civil prevê que o perito poderá “escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”. São exemplos de motivo legítimo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Do Perito

    Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    § 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

    § 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

    § 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

    Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Na realidade, essa hipótese autoriza a substituição do perito

    Art. 468. CPC: O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

     

    Art. 467. CPC: O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

     

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    Art. 149. CPC.   São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

     

  • Alguém poderia fundamentar a letra A? Onde diz que é legítimo que o perito possa se escusar por estar ocupado com outra ou mais perícias? 

  • Por favor, algum colega pode postar a fundamentação legal da alternativa E?

  • Nossa, que questão ridícula. No livro do Marcus Vinicius Rios Gonçalves fala o seguinte: "Ele [o perito] pode escusar-se nos casos de impedimento ou suspeição, que são os mesmos que se aplicam ao juiz. Ou por outra razão fundamentada, como por exemplo, se não detiver os conhecimentos técnicos exigíveis para o bom desempenho da função". Banca escrota

  • Eli Martins, tentei entender também e o máximo que cheguei perto foi imaginar que o examinador "fez uma salada" com a causa que gera dispensa da obrigação de prestar depoimento por parte das testemunhas, estabelecida no art. 448, I:

     

    Art. 448.  A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

     

    Enfim, melhor deixar essa questão para trás e seguir em frente, porque não dá pra aproveitar muita coisa aqui não...

  • Pensei igual a vc, Drew concurseiro, por isso marquei o item "e"!

  • Em nosso sentir, se o perito não detém conhecimento técnico suficiente para a boa realização da perícia, este é um motivo que legitima a sua escusa. Aliás, a própria lei processual determina que, nessa hipótese, o perito nomeado deverá ser substituído por outro (art. 468, I, CPC/15). As demais razões trazidas pelas outras alternativas também seriam, em nossa opinião, suficientes para embasar a escusa.

    Gabarito do professor: Questão passível de anulação.
  • Drew concurseiro, obrigada!

     

  • Comentário da prof. Rodriguez:

     

     Em nosso sentir, se o perito não detém conhecimento técnico suficiente para a boa realização da perícia, este é um motivo que legitima a sua escusa. Aliás, a própria lei processual determina que, nessa hipótese, o perito nomeado deverá ser substituído por outro (art. 468, I, CPC/15). As demais razões trazidas pelas outras alternativas também seriam, em nossa opinião, suficientes para embasar a escusa.

    Gabarito do professor: Questão passível de anulação.

  • Resposta é a Letra C. A falta de conhecimento técnico é considerado um impedimento científico. Por esse motivo, não se classifica como um motivo legítimo. 

  • GABARITO: C

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:

     

    "Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Em nosso sentir, se o perito não detém conhecimento técnico suficiente para a boa realização da perícia, este é um motivo que legitima a sua escusa. Aliás, a própria lei processual determina que, nessa hipótese, o perito nomeado deverá ser substituído por outro (art. 468, I, CPC/15). As demais razões trazidas pelas outras alternativas também seriam, em nossa opinião, suficientes para embasar a escusa.

    Gabarito do professor: Questão passível de anulação."

     

    bons estudos !

     

     

     

  • BANCA CHINELO! KKKK (explicações abaixo )

  • Quer dizer então que o Juiz vai obrigar um perito que não tem capacidade de fazer o laudo pericial a faze-lo?  kkkkkkkkkk

  • Questão mal elaborada. A lei não trata dessa hipótese sendo como motivo ilegítimo.

    Vejamos o que leciona o Estratégia:

    "Obs1: Se o perito atrasar a entrega do trabalho, o juiz pode substituí-lo.

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à

    corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao

    perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo

    decorrente do atraso no processo."

  • Segunda questão que faço que o examinador usou este raciocínio. O que é SUBSTITUIÇÃO não seria CAUSA DE IMPEDIMENTO, conforme:

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando: 

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    Porém, concordo com os colegas em relação à passividade de anulação, embora não saiba como a doutrina analisa isso. A arguição do perito em não ter conhecimento técnico seria um impedimento ou mera causa de substituição?

    Fica a dúvida, mas levo o raciocínio que causa de substituição não é causa de impedimento.

    Abraço a todos.


ID
2463763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de provas, revelia, sentença e coisa julgada.

I Nos casos em que a causa possa ser resolvida por autocomposição, as partes, se plenamente capazes, poderão consensualmente escolher o perito, antecipando-se à nomeação deste pelo juiz.

II No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.

III É inadmissível ação rescisória diante de decisão transitada em julgado que não seja de mérito.

IV Nas hipóteses em que a sentença se sujeite à remessa necessária, caso seja interposta apelação total pelo ente público vencido, o juiz estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II - art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Comentando item por item, conforme o CPC:

     

    I) CORRETA, conforme o art; 471 do CPC:

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    II) ERRADA. Nesse caso, não se caracteriza a confissão ficta, embora haja previsão de punição ao réu:

    Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    III) ERRADA.

    Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    IV) CORRETA. Trata-se de entendimento doutrinário. 

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • II - A revelia (confissão ficta) só se configura se a parte ré não contestar, pouco importando a audiência de conciliação. A CESPE tentou confundir com o processo do trabalho, mas não conseguiu :)

  • Sobre o item II, um lembrete: o autor pode deixar de ir à audiência, se constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10 do art. 334, do CPC/15).

     

    Avante!

  • Amigos,

    O fundamento do item IV está no art. 496, parágrafo 1º, vejam:

    "Nos casos previstos nesse artigo, não interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á". 

    Da interpretação a contrario sensu desse artigo fica claro que se já foi interposta apelação, o juiz não ordenará a remessa necessária. Ou seja, a remessa necessária e a apelação não mais coexistem como no modelo anterior. 

  • Marinoni comentado, 2016, pág 587: O juiz ordenará a remessa necessária, haja ou não apelação.

  • O item IV requer interpretaçao lógica do exegeta e não gramatical.

  • Complementando o item IV:

    A remessa necessária é condição de eficácia da sentença que decida contra os entes políticos e suas autarquias. Assim, para que a sentença seja eficaz é necessário que o mérito passe pela análise em segundo grau. Entretanto não se deve confundir com a alchunha de " recurso de oficio", pois não possue natureza de recurso.

    Assentada a natureza do instituto fica mais fácil observar o conteúdo da assertiva. Se a remessa necessária é ato do juiz que deverá prover análise do mérito em segunda instância, e se a fazenda propoe apelação, logo está preenchido o requisito e, assim, não se faz necessária aquela.

    Ademais, esse pensamento merece ressalvas: ( esse trecho segundo: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235769,31047-Reexame+necessario+hipoteses+de+cabimento+no+CPC15 ) 

    :(1ª) o recurso interposto pela Fazenda Pública pode ser parcial, ou seja, não atingir todo o objeto de sua sucumbência na causa. Por exemplo, ela foi condenada a pagar dez milhões e recorre apenas pedindo a redução da condenação para seis milhões. Contra uma parte da condenação, de seis milhões, não há impugnação recursal. Contra essa parcela – e ressalvada a hipótese do art. 496, § 4.º -, impõe-se reexame de ofício;

    (2ª) o recurso interposto pela Fazenda não é conhecido, por falta de cumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. A hipótese equivale à de não-interposição de recursos, para o fim de definição do cabimento do reexame necessário. O recurso interposto, por não preencher os pressupostos de admissibilidade, não permitirá o reexame da solução dada ao mérito da causa. Então, terá de haver reexame de ofício - observados os limites dos §§ 3.º e 4.º do art. 496.

  • I Nos casos em que a causa possa ser resolvida por autocomposição, as partes, se plenamente capazes, poderão consensualmente escolher o perito, antecipando-se à nomeação deste pelo juiz.

    CERTO

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    II No procedimento comum, a ausência do réu, sem justificativa, à audiência de conciliação ou mediação caracteriza a confissão ficta quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial.

    FALSO

    Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    III É inadmissível ação rescisória diante de decisão transitada em julgado que não seja de mérito.

    FALSO

    Art. 966. § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    IV Nas hipóteses em que a sentença se sujeite à remessa necessária, caso seja interposta apelação total pelo ente público vencido, o juiz estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório.

    CERTO

    Art. 496. § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 471, caput, do CPC/15, senão vejamos: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) No procedimento comum, a ausência injustificada do réu à audiência de conciliação ou de mediação não importa em revelia e em seu principal efeito, qual seja, o da confissão ficta, mas, sim, em ato atentatório à dignidade da justiça. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) As hipóteses em que a lei processual admite a ação rescisória estão elencadas , em sua maioria, no art. 966, do CPC/15: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Em que pese o caput do dispositivo mencionar que poderá ser rescindida a decisão de mérito nessas hipóteses, o §2º desse mesmo dispositivo legal determina que também será possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão que não seja de mérito em algumas situações, senão vejamos: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que se depreende do art. 496, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Se há apelação voluntária não haverá remessa necessária, de acordo com interpretação literal de dispositivo legal. Ademais, seria ilógico a remessa necessária, pois o recurso voluntário devolve ao tribunal o conhecimento dos demais fundamentos, pela profundidade do efeito devolutivo. Todavia, há entendimento no sentido de que, havendo recurso parcial, deveria haver remessa da parte não recorrida.

  • O não comparecimento a audiência de conciliação ou mediação não irá acarretar o efeito da revelia. será apenas considerado ato  atentatorio a dignidade da justiça.

  • TA DIFICIL DE CONSEGUIR ENTENDER DE FORMA SIMPLES OU LEIGA O ITEM IV. ALGUEM AJUDA DE FORMA SIMPLES?

  • Tentando ser simples em relação ao item IV.

    Quando proferida sentença em desfavor da fazenda é imprescindível e obrigatório o reexame necessário do tribunal para dar efetividade a tal decisão. Mesmo quando a fazenda não recorria o processo seria enviado para este reexame. No entanto o que o item diz é que a fazenda apelou/recorreu de forma voluntária então se faz desnecessário o juizo proceder a remessa necessária.

  • Ainda sobre o item IV:

    No Código anterior, nas hipóteses de reexame de ofício, determinava-se que o juiz remetesse o processo para o tribunal, houvesse ou não apelação (art. 475, § 1.º). No CPC/15, o dever de remessa está limitado aos casos em que não houver apelação.

    A regra é em certa medida compreensível: se a Fazenda Pública já recorreu, fazendo com isso que o pronunciamento vá ao reexame do tribunal, é desnecessária a sobreposição de medidas

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI235769,31047-Reexame+necessario+hipoteses+de+cabimento+no+CPC15

  • Tem que ser CESPE. ;s

  • Gabarito B

     

     

    CUIDADO! No NCPC isso é possível, mas no CPP não. Cuidado confundir.

     

     

     

     

     

    No NCPC 

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes; 

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

     

    CPP

     Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Sobre o item IV:

     

    O debate sobre a manutenção do sistema de remessa necessária em favor da Fazenda Pública foi um dos temas que polarizou os doutrinadores durante a fase de elaboração do texto da nova codificação processual, prevalecendo a opção pela sua manutenção, porém com um modelo de valores escalonados, conforme consignado nos incisos do art. 496.

     

    Assim, nos processos em que for condenada a União, autarquias federais ou fundações federais ficará dispensada a remessa necessária nas sentenças condenatórias referentes a valores de até 1.000 salários mínimos. No caso de condenação dos Estados, suas capitais e o Distrito Federal e suas respectivas autarquias ou fundações públicas o limite autorizador da remessa necessária é de até 500 salários mínimos. Em relação aos demais municípios, e respectivas autarquias e fundações públicas a dispensa da remessa necessária é limitada a condenações de até 100 salários mínimos.

     

     

    Fonte:https://nayrontoledo.files.wordpress.com/2016/01/novo_cpc_anotado_2015.pdf

  • GABARITO B

  • O inciso IV é uma questão lógica... qual o sentido da remessa necessária quando estamos diante de um recurso de apelação, que em si já irá remeter ao tribunal para reanálise da matéria?

  • Sobre o item IV, achei um comentário bom:

    A novidade do CPC de 2015 é a supressão da superposição de remessa necessária e apelação. Se o recurso cabível já foi voluntariamente manifestado, o duplo grau já estará assegurado, não havendo necessidade de o juiz proceder à formalização da remessa oficial. A sistemática do Código anterior complicava o julgamento do tribunal, que tinha de se pronunciar sobre dois incidentes: a remessa necessária e a apelação, o que quase sempre culminava com a declaração de ter restado prejudicado o recurso da Fazenda Pública, diante da absorção de seu objeto pelo decidido no primeiro expediente. Código de Processo Civil anotado. Humberto Theodoro Júnior. 2016.

  • Juliano Rohde podem ocorrer muitas falhas nos recursos das Fazendas (e a sociedade não pode ser prejudicada), por isso, os desembargadores, em regra, ainda que interposta a apelação, fazem a analise da remessa necessária. Na prática, essa questão está incorreta.

  • [Item II]

    Sobre a ausência do réu à audiência de conciliação, deve-se tomar cuidado para não confundir com o procedimento estabelecido no Juizado Especial (JESP) da Lei nº 9.099/95.

    Enquanto no NCPC/15 considera-se mero ato atentatório, passível de multa, no JESP, conforme art. 20, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Em outras palavras, no JESP caracteriza a confissão ficta, no NCPC/15 não.

  • Amigos, de fato, o item polêmico da questão é o de nº IV, sobre o assunto, vide colocação de Guilherme Freire de Melo Barros (Poder Público em Juízo para Concursos - 8ª Ed - pg 140): "Somente haveria de se considerar prejudicada a remessa necessária se a apelação efetivamente recoresse de todos os pontos da sentença ou se o tribunal a acolhesse para anular a sentença e deeterminar o retorno dos autos ao primeiro grau".

    De bom alvitre mencionar que a situação é decorrente muito da praxe adotada por nossos Tribunais frente a situação descrita, não de uma previsão legal expressa nesse sentido.

    Note-se que o examinador levantou justamente a hipótese de interposição de "apelação total pelo ente público vencido", dando a entender que houve irresignação quanto a todos os pontos do decisum.

     

     

  • Só para acrescentar...

    O item IV para alguns autores, como Daniel Amorim, estaria errado. Pois argumenta-se que, independetemente de apelação, haverá a remessa. Mesmo que seja total, pois pode ocorrer a hipótese de a apelação não ser recebida por vício formal. A remessa, ao contrário, é sempre recebida.

  • Enunciado: 432. (art. 496, § 1º) A interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária. (Grupo: Impacto do  novo CPC e os processos da Fazenda Pública)

  • FPPC432: "A interposição de apelação PARCIAL NÃO IMPEDE a remessa necessária."

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença:

    I - Proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

  • Acertei por eliminação apenas heauheauhae

  • Item I:

    CPC, art. 471.

    Item II:

    No caso, não se caracteriza a confissão ficta, embora haja previsão no CPC de punição ao réu:

    CPC, art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Item III:

    CPC, art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda;

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Item IV:

    CPC, art. 496.

  • estará dispensado de proceder à formalização do duplo grau obrigatório. --> entendi que essa parte é a reescrita da parte final do §1° do art. 496 "(...) e, se o não fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á." ou seja, o juiz não precisa se dar o trabalho porque o presidente vai pedir de qualquer jeito. "dispensado de proceder à formalização" ,entendi, é tomar a iniciativa de remeter ao grau superior. erro, mensagens por favor. bons estudos.

    estabilidade garantida. estude.


ID
2603170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nas perícias cíveis, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico, o juiz será assistido por perito. Após a ciência de sua nomeação, caso não apresente escusa, o perito deverá

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta - Letra D

    CPC - Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

  • Os requisitos são os do artigo 465, § 2º do CPC.

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoai

    § 3o As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 (O artigo 95 trata do modo pelo qual será paga a perícia, de forma que se requerida por uma das partes, esta arcará com o seu custo; enquanto que se requerida por ambas as partes ou nomeada de ofício pelo juiz, será fixada pro rata - proporcionalmente -  entre as partes ).

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

  • Letra A: 

     

    OBS: Seria esse o fundamento legal da assertiva A? Aguardo demais comentários.

    Art, 465, § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

     

    Letra B:

     

    Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    Letra C:

     

    Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

     

    Letra D:

     

    Art, 465, § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

     

    Letra E:

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

  • Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar seus honorários

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

    15 dias - esclarecer ponto omisso/contraditorio

    10 dias antes da audiência - prazo para o perito ser intimado para comparecer a audiencia

     

  • Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar honorários

    10 dias antes da audiência - intimação do perito para comparecer a

    15 dias - esclarecer ponto omisso ou contraditório

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

  • GABARITO LETRA D


    Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar honorários

    10 dias antes da audiência - intimação do perito para comparecer a

    15 dias - esclarecer ponto omisso ou contraditório

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial


  • Alternativa A) A lei processual não exige que o perito comprove estar em situação regular com o órgão fiscalizador da profissão. A Resolução nº 233/2016, do CNJ, que regulamenta o cadastro de peritos judiciais, por sua vez, dispõe, em seu art. 8º, §1º, que "as entidades, os conselhos e os órgãos de fiscalização profissional deverão informar aos tribunais sobre suspensões e outras situações que importem empecilho ao exercício da atividade profissional, mensalmente ou em prazo inferior e, ainda, sempre que lhes for requisitado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para a apresentação do laudo será definido pelo juiz, conforme dispõe o art. 465, caput, do CPC/15: "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O perito poderá recusar o encargo no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a lei processual: "Art. 157.  O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, este é o prazo previsto pelo art. 465, §2º, I, do CPC/15: § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários...". Afirmativa correta.

    Alternativa E) O prazo para a apresentação de quesitos é de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 465, § 1º. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • SERA ESTE ? Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias.

  • Comentário da prof:

    a) A lei processual não exige que o perito comprove estar em situação regular com o órgão fiscalizador da profissão. A Resolução nº 233/2016, do CNJ, que regulamenta o cadastro de peritos judiciais, por sua vez, dispõe, em seu art. 8º, § 1º, que "as entidades, os conselhos e os órgãos de fiscalização profissional deverão informar aos tribunais sobre suspensões e outras situações que importem empecilho ao exercício da atividade profissional, mensalmente ou em prazo inferior e, ainda, sempre que lhes for requisitado".

    b) O prazo para a apresentação do laudo será definido pelo juiz, conforme o art. 465, caput, do CPC/15:

    "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo".

    c) O perito poderá recusar o encargo no prazo de quinze dias, segundo a lei processual:

    "Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1º A escusa será apresentada no prazo de quinze dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la".

    d) De fato, este é o prazo previsto pelo art. 465, § 2º, I, do CPC/15:

    § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em cinco dias:

    I - proposta de honorários;"

    e) O prazo para a apresentação de quesitos é de quinze dias:

    "Art. 465, § 1º. Incumbe às partes, dentro de quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos".

    Gab: D

  • Realmente, inclusive um computador "apenas" com windows também não abriria tal arquivo.

  • Entendi que o computador tem apenas o linux como sistema operacional, não tem outro.

  • Gp pros concurseiros de fora do Estado que irão fazer PCPARÁ.

    Msg in box.


ID
2603173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o(a)


I perito, para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.

II laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado.

III perito poderá ser intimado para audiência por meio eletrônico.

IV escolha do perito é prerrogativa exclusiva do juiz.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO

    Art. 473, § 3o, do CPC. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 473, do CPC.  O laudo pericial deverá conter:

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

     

    Item III: CORRETO

    Art. 477, § 4o, do CPC. O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

     

    Item IV: ERRADO

    Art. 471, do CPC.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

  • Além do art. 471 CPC, é possível fundamentar o erro da assertiva IV com o art. 156, §1º e 5º

    §1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

     

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

     

  • Discordo da colega Raini, no  art. 156, os §§1º e 5º não tratam de escolha de perito por sujeito que não seja o juiz, eles apenas tratam que o mesmo deverá ser escolhido dentre um conjunto pré-definido (cadastro) ou de forma livre onde não houver cadastro. A inscrição no cadastro não pode ser considerada escolha. O fundamento é apenas o art 471. 

  • Galera vcs estão esquecendo desse artigo aqui 

     

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    Entao está errada a assertiva IV. Não é somente o Juiz que pode escolher,

    AS PARTES TAMBÉM PODE.

     

    GABARITO C

  • - Tanto o perito como os assistentes técnicos podem ouvir testemunhas

    - O laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado.

    - O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico

    - As partes podem, de comum acordo, escolher o perito

  • GABARITO LETRA C


  • O Perito "poderá" ou "DEVERÁ" ser intimado por meio eletrônico???

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 473, §3º, do CPC/15, que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 473, caput, do CPC/15: "O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) Dispõe o art. 477, §4º, do CPC/15, que "o perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) A respeito da prova pericial, dispõe o art. 471, caput, do CPC/15, que "as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Como bem disse o BERNARDO ZANELLATO VICENTINE:

    ART 465

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas

    as intimações pessoais.

    ART 477

    § 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos

    10 (dez) dias de antecedência da audiência.

    Em muitas ocasiões, esta mesma banca poderia julgar errada a terceira afirmação. Pura arbitrariedade

  • Se teve uma coisa que eu aprendi sendo concurseira é que tem hora que não adianta discutir com o examinador. Pro caso da assertiva III estar incorreta em vista da troca do "será" pelo "poderá", a única correta seria II e, como podemos ver, não tem essa opção. Estratégia também faz parte do estudo pra concurso. Também achei a III incorreta, mas na falta de alternativa melhor, marquei ela como correta e acertei, porque sabia que podia ser algo polêmico e a banca considerar como correto.

    LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    Somente as assertivas II e III estão corretas. Vejamos os erros das demais

    I) para o desempenho de sua função, tanto o perito quanto os assistentes técnicos poderão ouvir testemunhas;

    IV) existe a possibilidade de perícia consensual, na qual as partes escolhem, de comum acordo, o perito;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • ---------------------------------------------

    III perito poderá ser intimado para audiência por meio eletrônico.

    NCPC Art. 477 - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência. (Certo)

    ---------------------------------------------

    IV escolha do perito é prerrogativa exclusiva do juiz.

    NCPC Art. 471 - As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     C) II e III. [Gabarito]

     

  • De acordo com o Código de Processo Civil, o(a)

    I perito, para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.

    NCPC Art. 473 - O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    ---------------------------------------------

    II laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado.

    NCPC Art. 473 - O laudo pericial deverá conter:

    [...]

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; (Certo)

    [...]

  • Comentário da prof:

    Item I:

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 473, § 3º, do CPC/15, que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia". 

    Item II:

    É o que dispõe o art. 473, caput, do CPC/15:

    "O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público".

    Item III:

    Dispõe o art. 477, § 4º, do CPC/15, que "o perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência".

    Item IV:

    A respeito da prova pericial, dispõe o art. 471, caput, do CPC/15, que "as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição".

    Gab: C.

  • eu também kk

  • tmj

  • Poderá é diferente de será.


ID
2674753
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Neste caminho sobre a prova pericial, como espécie de prova a ser produzida no processo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não tá facil essa não rs GAB. E:

     

    a) o juiz poderá autorizar o pagamento de até sessenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos.

     

    art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

     

     b) quando a perícia for inconclusiva, o juiz poderá cassar a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

     

    Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

     

     

     c) o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, devendo obrigatoriamente subscrever termo de compromisso.

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

     

     d) o perito pode escusar-se de realizar o laudo por impedimento, mas não por suspeição, a qual deve ser alegada por quaisquer das partes.

     

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

     

    e) a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    OBS: todos os artigos do CPC/15.

  • a) Art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    b) Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

     

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    d) Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    e) GABARITO Art. 471 § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

  • Lembrando que com o novo CPC, as partes poderão em comum acordo , estipularem perito, do qual o juiz poderá atender ao pedido.

  • Maliciosa algumas dessas alterações! -.-'

  • Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    (...)

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    (...)

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único.  O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    (...)

    § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

  • GABARITO LETRA E


    Artigo 471 Parágrafo 3º

  • LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    a) o juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários;

    b) quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração;

    c) o perito cumprirá escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso;

    d) o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • a) INCORRETA. Poderá ser autorizado o pagamento de até CINQUENTA POR CENTO dos honorários ao perito no início dos trabalhos.

    Art. 465 (...) § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    b) INCORRETA. A remuneração poderá ser reduzida (não cassada!) se a perícia for inconclusiva ou deficiente:

    Art. 465 (...) § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    c) INCORRETA. O cumprimento do encargo deve ser cumprido pelo perito de forma inescrupulosa, independentemente de termo de compromisso:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    d) INCORRETA. O perito pode alegar escusa ou ser recusado tanto por impedimento como por suspeição.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    e) CORRETA. A perícia consensual substitui a perícia que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, para todos os efeitos:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    (...) § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    Resposta: E

  • Impressionante como a prática pode atrapalhar... Já vi tantos casos em que a parte foi intimada a depositar 100% dos honorários no início da perícia.

  • GABARITO: E

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

  • Segunda vez que eu erro essa questão.

  • RESPOSTA E 

    ERRADO. A) o juiz poderá autorizar o pagamento de até ̶s̶e̶s̶s̶e̶n̶t̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶h̶o̶n̶o̶r̶á̶r̶i̶o̶s̶ arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos. ERRADO.

     

    50%

     

    Art. 465, §4º, CPC.

     

    __________________________________________________

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP:

    PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

     

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

     

     

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

     

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

    O resto da resolução segue nos comentários...


ID
2714392
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em tema de prova pericial afigura-se CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito) Letra B. Letra seca da lei.

    o atual CPC considera que o trabalho pericial inconclusivo é trabalho técnico mal feito. Em vista disso, existe previsão legal sugerindo a redução dos honorários periciais pelo juízo responsável por uma demanda. Trabalhos periciais inconclusivos, aliás, eram muito comuns para quem lida nesse dia a dia do processo. Representa também uma grande frustração par as partes e advogados.

    O CPC/15 ajustou essa situação equivocada que acontecia com frequência. O perito fixava seus honorários prometendo entregar uma resposta técnica para um fato específico que estava sendo discutido pelas partes. Daí, a parte pagava o valor pedido, ele respondia que pelos dados constantes dos autos ele não conseguiu chegar a nenhuma conclusão, e ficava por isso mesmo. 

    Preciso lembrar que quando ele fez sua proposta de honorários, já conhecia os dados do processo, e já sabia a quais questionamentos deveria responder. A redução dos honorários seria, então, uma forma de penalizar o perito que não prestou o trabalho de forma satisfatória. 

    Para solucionar, o CPC/15, no seu art. 465, § 5º dispõe que “Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho”

  • Bruno, não me parece correta a afirmação categórica de que o CPC considera trabalho pericial inconclusivo como trabalho técnico mal feito. Às vezes, apesar do esmero do profissional, o laudo é inconclusivo por questões outras: ausência de vestígios, decurso do tempo entre o fato e a perícia, complexidade da matéria, péssimo estado de conservação da coisa pericianda, objeto que demanda o esforço de profissionais de mais de uma área, insuficiência de recursos técnicos disponíveis, carência de elementos documentais necessários à compreensão/explicação dos quesitos... É por isso que o legislador disse que o juiz PODERÁ reduzir a remuneração (art. 465, §5º). Não é o CPC quem considera abstratamente o exercício deficiente do ofício, mas o juiz no caso concreto.

     

    Avante!

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços

  • a) O critério para que o juiz determine a produção de prova técnica simplificada é a prevalência da oralidade no processo. 

     

    CPC, Art. 464

    §2° De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    §3° A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

     

     

    b) Se o laudo for inconclusivo o juiz poderá reduzir a remuneração do perito. 

     

    CPC, Art. 465

    §5° Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

     

     

    c) No caso em que as partes, de comum acordo, escolham o perito, compete exclusivamente àquelas a formulação de quesitos. 

     

    CPC, Art. 470. Incumbe ao juiz:

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

     

     

    d) Sendo vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, ele deve se abster de emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, de ouvir testemunhas ou de obter documentos que estejam em poder da parte. 

     

    CPC, Art. 473

    §2° É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    §3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, (...)

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    ART 465 § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    Art. 465, §5º – Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    a) o critério para determinar a produção de PPS é a complexidade do ponto controvertido;

    c) incumbe ao juiz formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa;

    d) o perito deve se abster de emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, mas pode ouvir testemunhas ou de obter documentos que estejam em poder da parte;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É a complexidade - e não a oralidade - o critério para a realização de prova técnica simplificada, senão vejamos: "Art. 464, §2º, CPC/15. De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 465, §5º, do CPC/15: "Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Tanto as partes quanto o juiz podem formular quesitos para serem respondidos pelo perito. A possibilidade do juiz formular quesitos decorre de seus poderes instrutórios e da necessidade dele buscar a verdade para a formação de seu convencimento. Nesse sentido, dispõe o art. 470, do CPC/15: "Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que "é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia" (art. 473, §2º, CPC/15). Porém, "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia" (art. 473, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Ah, as peculiaridades do CPC, né, meu filho?

    Essa alternativa "B" foi a primeira que descartei, porque achei que seria muito estranho.

    Mas, é isso aí, agora também já não erro mais.

    Hehe

  • A) O critério para que o juiz determine a produção de prova técnica simplificada é a prevalência da oralidade no processo. ERRADA. O critério utilizado será a prevalência de baixa complexidade. (Art. 464)

    B) Se o laudo for inconclusivo o juiz poderá reduzir a remuneração do perito. CORRETA. (Art. 465)

    C) No caso em que as partes, de comum acordo, escolham o perito, compete exclusivamente àquelas a formulação de quesitos. ERRADA. O Juiz poderá formular quesitos que entender necessário. (Art. 470)

    D) Sendo vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, ele deve se abster de emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia, de ouvir testemunhas ou de obter documentos que estejam em poder da parte. ERRADA. O perito pode ouvir testemunhas, obter documentos... (Art. 473)


ID
2760955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre provas, considere:

I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Código de Processo Civil 

     

    I - CERTO. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    II - CERTO. Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    III - ERRADO. Art. 452.  Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    IV - CERTO. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    V - ERRADO. Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

    Bons estudos.

  • I- Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    II- Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    III- Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

    IV- Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    V- Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Em relação a III:

     

    se fosse assim, todo mundo que quisesse ver determinado juiz fora da causa o nomearia como testemunha, ja que ele, como dita a questão, se presumiria suspeito.. 

     

  • Quando o juiz for arrolado como TESTEMUNHA, estará IMPEDIDO de atuar na causa.


    Nesse caso, pra saber se é impedido ou suspeito é só lembrar do seguinte: TES-TE-MU-NHA ---> IM-PE-DI-DO (São QUATRO sílabas). Ao contrário do SUSPEITO, que são apenas três: SUS-PEI-TO.  


    Esse macete me ajuda bastante.

  • ITEM I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Correta.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    ITEM II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Correta.

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    ITEM III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.

    Incorreta.

    Segundo o art. 452 será impedido.

     

    ITEM IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Correta.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    ITEM V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.

    Incorreta.

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

  • Basta saber que a III está errada.

  • V- Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (Art. 372) CERTO. ✔

    II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. (Art. 407) CERTO. ✔

    III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito (impedido), ainda que nada saiba sobre os fatos (se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão), por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou. (art. 452) ERRADO.

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (Art. 472) CERTO. ✔

    V. O juiz, apenas por ato de ofício (de ofício ou a requerimento), pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa. (Art. 481) ERRADO.

  • Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (PROVA EMPRESTADA)

     Art. 373. O ÔNUS DA PROVA incumbe: (Distribuição estática)

    I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao RÉU, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Distribuição dinâmica)

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (VEDACAO A PROVA DIABÓLICA)

  • Vale lembrar:

    A SUSPEIÇÃO está relacionada a AMIZADE e INIMIZADE.


ID
2789005
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à produção de provas, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    B) Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    C) Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    D) Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1o A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2o A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    E) Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GAB.: C,  Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

  • A segunda perícia é utilizada como um reforço para a primeira. 

  •  a) A confissão judicial faz prova contra o confitente e seu teor se estende aos litisconsortes.

    FALSO

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

     b) Depois de apresentado o rol, não poderá haver substituição de testemunhas.

    FALSO

    Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

     

     c) A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião.

    CERTO

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

     d) Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual substituirá a primeira.

    FALSO

    Art. 480. § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     

     e) Ao réu revel é defeso produzir provas no processo.

    FALSO

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.​

  • Resposta: Letra C


    Letra A. Art. 391 do CPC - A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.


    Letra B. Art. 451 do CPC - Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.


    Letra C. (CORRETA) Art. 384 do CPC - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.


    Letra D. Art. 480 do CPC - O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. (...) § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.


    Letra E. Art. 349 do CPC - Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.​

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em sua apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Alternativa: A) = A confissão costuma ser chamada de rainha das provas, pela maior força da convicção que gera no

    espírito do juiz. Seus principais efeitos, segundo clássica doutrina, são: a) fazer prova plena contra o confitente; b) suprir, em regra, eventuais defeitos formais do processo. A regra disposta no caput vem apenas confirmar o disposto no art. 117, segundo o qual os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicarão os outros. Assim, a confissão só fará prova contra o próprio confitente.

    Alternativa: B) = As partes não podem substituir livremente as testemunhas. Somente nas situações indicadas em lei é que está autorizada a substituição. Em suma, não há possibilidade de apresentação de rol complementar fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 451.

    Alternativa: C) = A ata notarial foi incluída pelo novo CPC como meio de prova, no art. 384. Entende-se por serviço notarial e de registro os de organização técnica e administrativa, destinados a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei nº 8.935/1994). A atividade notarial e de registro é exercida pelo tabelião ou notário, profissional do direito, dotado de fé pública (art. 3º da Lei nº 8.935/1994), que atua como delegatário do Poder Público, por meio de concurso público. Uma vez que a lei não define o que é a ata notarial, a doutrina a conceitua como “o testemunho oficial de fatos narrados pelo notário no exercício de sua competência em razão de seu ofício”, ou, ainda, como o “documento em que foram narrados os fatos presenciados pelo tabelião” (CHAVES, Carlos Fernando Brasil; REZENDE, Afonso Celso F. Tabelionato de notas e o notário perfeito. 5. ed. Campinas: Millennium, 2010, p. 172). A ata notarial, de tal forma, atesta ou documenta a existência e o modo de existir de algum fato (art. 384, caput), além de poder preservar a memória do registro eletrônico, na medida em que também pode reproduzir dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos (art. 384, parágrafo único).

    Alternativa: D) = 480 do CPC

    Alternativa: E) = 349 do CPC

    Fica a dica: http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Gabarito: C

  • Confissão judicial: 1. Faz prova contra o próprio confitente. Essa confissão judicial não pode prejudicar eventuais litisconsortes nos autos.

    Substituição de Rol de Testemunhas: 1. Pode substituir a testemunha se falecer . 2. Pode substituir a testemunha por enfermidade . 3. Pode substituir a testemunha por mudança de residência e não encontrada.

    Ata notarial - opção correta : 1. A EXISTÊNCIA . 2. O MODO DE EXISTIR de algum FATO. Podem ser atestados ou documentados. A pedido do interessado por ATA pelo tabelião.

    2º Perícia: Quando o ponto não estiver suficiente esclarecido para as partes (autor e réu) o juiz pode decidir realizar uma 2º perícia. A 2º perícia não substituir a 1º perícia = complementa apenas.

    Réu revel: Ao réu revel é permitido produzir provas no processo, pode contrapostas aos pedidos do autor.

  • A confissão judicial faz prova contra o confitente e seu teor não se estende aos litisconsortes.(art. 391, caput)

    Depois de apresentado o rol, poderá haver substituição de testemunhas.nos casos em que a testemunha falecer, quando por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que não tenha sido encontrada, tendo mudado de residência ou local de trabalho. (art. 451, I, II e III)

    CORRETA: A ata notarial atesta a existência de um fato e é lavrada pelo tabelião. (art. 384)

    Em caso de laudo pericial insatisfatório, o juiz pode determinar a realização de segunda perícia, a qual não substituirá a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. (art. 480 §3o)

    Ao réu revel será lícito produzir provas no processo contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis. (art. 349)

  • Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Art. 451. Depois de apresentação do rol de que tratam o §4 e §5 do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrado.


ID
2821120
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das provas no processo civil, julgue as seguintes afirmativas:

I A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, exceto nas ações de estado e de família.

II Não se admite confissão espontânea por representante com poder especial.

III O juiz não pode admitir recusa em fornecer documentos que, por seu conteúdo, for comum às partes.

IV Nomeado o perito, em regra, as partes possuem o prazo de quinze dias para apresentar quesitos, contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

Das afirmativas apresentadas, estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Questão ANULADA pela Banca. 
     

    I) Considerada Certa pelo gabarito preliminar. Mas, na verdade está errada e isso levou à anulação da questãoO CPC fala em parte - "Do Depoimento Pessoal" - e não em testemunha.

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família

    O artigo que fala da testemunha é esse:

    Art. 448.  A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

    II) Errada

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    III) Certa

    Art. 399.  O juiz não admitirá a recusa se:

    I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

    II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

    IV) Certa 

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.


ID
2827399
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas condições definidas pelo Art. 465 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após a apresentação de proposta de honorários pelo perito judicial nomeado no processo, as partes podem:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:

    LETRA A: QUESTÃO INCORRETA - Comentário: O prazo para se manifestar quanto ao valor dos honorários é de 5 dias, art. 456, §3º. Não há previsão na Lei de pagamento em parcelas ou ao final do processo. Conforme se pode observar poderá haver o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados, ficando o remanescente para o pagamento ao final, art. 465, §4º. Veja que a regra é o pagamento adiantado, art. 95.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. §1º: O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

    Art. 465, § 4º: O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    LETRA B: QUESTÃO CORRETA - Art. 465, § 3º: As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

    LETRA C: QUESTÃO INCORRETA - Comentário: O prazo de manifestação é de 5 dias, e não há qualquer exigência quanto ao seu conteúdo:

    Art. 456, § 3º: As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 .

    LETRA D: QUESTÃO INCORRETA - Comentário: Não há previsão na Lei de substituição do perito judicial em caso de honorários elevados.

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

  • interessante o fato do prazo ser de 5 dias comuns e não úteis, como os demais prazos processuais do ncpc.

  • Amigo, o prazo é "comum" as partes, ou seja, eles têm o mesmo prazo. A palavra "comum" nao guarda relação com o modo de contagem (útil ou corrido).

  • Art. 465, § 2°Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 dias:

    I - Propostas de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

  • Perícia:

    1.juiz nomeia perito e fixa de imediato prazo para apresentar laudo 

    Se o perito não puder apresentar o laudo no prazo, juiz pode conceder 1x prorrogação pela METADE do prazo originalmente fixado. 

    Laudo deve ser protocolado pelo menos 20 dias antes da AIJ 

     

    Perito nomeado apresenta em 05 dias:  

    -proposta de honorários;  

    Partes serão intimadas no prazo COMUM de 05 dias 

    -comprovação de especialização;  

    -contatos profissionais. 

     

    2.Intimação das partes para em 15 dias apresentar: impedimento/suspeição do perito; indicar assistente técnico; apresentar quesitos 

    3.Laudo protocolado: partes tem o prazo COMUM de 15 dias para impugnar e assistente técnico das partes tem igual prazo para apresentar parecer 

    4.Perito tem o prazo de 15 dias para esclarecer pontos sobre os quais hajam divergência 

    5.Perito será intimado com pelo menos 10 dias antes da AIJ, caso haja necessidade de esclarecimentos 

  • A questão em comento versa sobre honorários periciais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 465, §3º, do CPC:

    Art. 465

    (...) § 3º: As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é o momento processual mais oportuno para tanto. Ademais, não há previsão no CPC de pagamento em parcelas. A regra é o pagamento adiantado. O que pode ocorrer é o pagamento de metade dos honorários arbitrados, ficando o restante para pagamento ao final. Neste sentido, diz o art. 464, §4º, do CPC:

    Art. 465,

    (...) § 4º: O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    LETRA B- CORRETO. Reproduz o art. 465, §3º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo de manifestação é de 05 dias e despido de condicionamentos.

    LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão de substituição de perito judicial tão somente em função de honorários elevados.

    Vejamos o que diz o art. 468 do CPC:

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

     I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

     II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2827405
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso o perito descumpra com o prazo estabelecido para a realização de uma perícia, sem justificativa, poderá ser penalizado pela sua atitude desidiosa. De acordo com o que consta do §1º do Art. 468 Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, estão previstas condições para sanções em casos de descumprimento do encargo no prazo pelo perito. Com relação às punições, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra A.


    Art. 468, CPC. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    § 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

    § 2o O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    § 3o Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2o, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.


  • Gabarito: A

    "Quando o perito deixar de cumprir o encargo no prazo assinado, sem motivo legítimo, o juiz poderá substituí-lo. O Juiz comunicará, ainda, a ocorrência, à corporação profissional respectiva e poderá puni-lo com multa a ser fixada com base no valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo (art. 468, II e §1o, CPC)" Fredie Didier Jr.

  • Caso o perito descumpra com o prazo estabelecido para a realização de uma perícia, sem justificativa, poderá ser penalizado pela sua atitude desidiosa. De acordo com o que consta do §1º do Art. 468 Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, estão previstas condições para sanções em casos de descumprimento do encargo no prazo pelo perito. Com relação às punições, É CERTO QUE: O juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

  • Art 464.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. 

    §1º O juiz indeferirá a perícia quando:

    1. a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; 
    2. for desnecessária em vista de outras provas produzidas; 
    3. a verificação for impraticável.

    §2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    §3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    §4º Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens para esclarecer os pontos controvertidos da causa.

    Art 465 O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    §1º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    1. arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
    2. indicar assistente técnico;
    3. apresentar quesitos. 

    §2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    1. proposta de honorários; 
    2. currículo, com comprovação de especialização;
    3. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    §3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando as partes.

    §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 

    §5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    §6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

    Art 466 O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    §1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    §2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias.

    Art 467 O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    §3º Não ocorrendo a restituição voluntária do § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.

  • Art. 469.  As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos

    art. 470.  Incumbe ao juiz:

    1. indeferir quesitos impertinentes;
    2. formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    1. sejam plenamente capazes;
    2. a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    §1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    §2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    §3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. 

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

    • a exposição do objeto da perícia; 
    • a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
    • a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
    • resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    §1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. 

    §2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    §3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    Art. 474.  As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 

    Art. 475.  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

    Art. 476.  Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

  • Art. 476.  Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

    §3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    §4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência. 

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    §1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    §2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    §3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    §1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    §2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    §3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.


ID
2827408
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os quesitos apresentados em uma perícia representam as dúvidas levantadas sobre o objeto da perícia, em forma de perguntas. Estão definidas algumas atribuições do juiz quanto aos quesitos da perícia, conforme Art. 470 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.


    Art. 470, CPC. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.


  • GAB.: A


    Quem pode propor quesitos? partes, juiz e MP.


    Art. 473 [cpc]. O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.


  • o gabarito é letra A, mas em relação à B cabe falar duas coisas:

    1º o juiz não defere quesitos, ele INDEFERE os quesitos IMPERTINENTES. Então, ele não vai pegar os quesitos e falar esse eu defiro, esse também... o que ele faz é ver o que é impertinente e indeferir. Isso é só uma observação, pois se ele indefere algum quesito, indiretamente defere outros.


    2º (e mais importante) o assistente técnico não formula quesito ao juiz, o que ele faz é sugerir ao advogado os quesitos que serão apresentados no processo.


    Para quem quiser saber mais funções do assistente técnico, achei nesse site: https://www.manualdepericias.com.br/assistente-tecnico-da-parte/



  • Não cabe ao juiz deferir os quesitos formulados pelas partes, haja vista tratar-se de direito subjetivo. Cabe apenas o indeferimento nas hipóteses legais.

  • Os quesitos apresentados em uma perícia representam as dúvidas levantadas sobre o objeto da perícia, em forma de perguntas. Estão definidas algumas atribuições do juiz quanto aos quesitos da perícia, conforme Art. 470 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. É CERTO QUE: Incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes; formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Sobre ela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem - médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).  

    A questão exige expressamente do candidato o conhecimento do art. 470, do CPC/15, que sobre a formulação dos quesitos assim dispõe: "Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa".  

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2827411
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2o O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.


  • Prazos do Perito

    5 dias _ apresentar seus honorários

    20 dias antes da audiência - apresentar laudo pericial

    15 dias - esclarecer ponto omisso/contraditorio

    10 dias antes da audiência - prazo para o perito ser intimado para comparecer a audiencia

  • Resuminho sobre o perito:

     

    O perito (que será nomeado entre os profissionais habilitados) assistirá o juiz quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.

    Na localidade em que não houver perito cadastrado, a nomeação será livre pelo juiz e deverá recair sobre profissional que comprove seus conhecimentos para a perícia.

    O perito deve cumprir o ofício no prazo assinado pelo juiz, mas, pode se escusar do encargo, alegando motivo legítimo.

    Essa escusa será apresentada em 15 dias a partir da intimação, da suspeição ou impedimento, sob pena de renúncia ao direito de alega-la.

    O perito que prestar informações falsas por dolo ou culpa responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei. Ainda, o juiz deverá comunicar o fato ao órgão de classe para adoção das medidas cabíveis.

     

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    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Complementando os prazos postados pelo Pedro Victor:

    PRAZOS - Prova pericial

    5d

    > apresentar proposta de honorários + currículo + contatos

    > manifestação das partes sobre a proposta de honorários

    > comunicação aos assistentes sobre diligências e exames (no mínimo)

    10d

    > antes da audiência (meio eletrônico): intimação do perito para que compareça ao ato

    15d

    > restituir valores recebidos por trabalho não realizado (perito substituído)

    > partes devem: arguir impedimento/suspeição; indicar ass. técnico e apresentar quesitos

    > manifestação das partes e ass. técnicos (parecer) sobre o laudo (pode prorrogação se requerido)

    > esclarecer ponto: divergência ou dúvida (das partes, juiz ou MP) ou divergência apresentada no parecer do ass. técnico

    20d

    > antes da audiência - protocolar o laudo em juízo (pelo menos)

    5A

    > impedimento do perito que não restitui os valores pelo trabalho não realizado

    :^)

  • Apesar das excepcionais fundamentações, ninguém ainda falou o principal, o gabarito é "D". rsrs Vai que alguém não quer resolver a questão e só veio pelos comentários. ;)

  • postem os comentários de vcs com o gabarito do lado. VALEU

  • GABARITO: D

    Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

  • § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

  • a) esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, no prazo que o perito considerar necessário para tanto.

    Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

     

     b) no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a divergência apresentada no parecer do assistente técnico da parte.

    Art. 477. § 2 O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

     II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

     

     c) esclarecer questões levantas pelos assistentes técnicos, em forma de quesitos, no prazo fixado pelo perito. 

     

     d) no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. 

  • De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo: No prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

  • Prazos na "Prova Pericial":

    15 dias -> para a parte:

    -> apresentar impedimento ou suspeição do perito;

    -> nomear assistente técnico;

    -> apresentar quesitos.

    5 dias -> para o perito:

    -> apresentar honorários ($);

    -> mostrar seu currículo;

    -> apresentar contato profissional.

    5 dias -> para a parte se manifestar sobre os honorários.

    15 dias -> Para o perito (se for substituído) restituir os valores -> se não fizer, ficará impedido de exercer pericia or 5 anos.

    pelo menos 20 dias antes da "AIJ" -> Perito protocolar laudo.

    15 dias -> parte e ass. técnico se manifestarem sobre o laudo do perito.

    15 dias -> perito esclarecer pontos divergentes/ que geraram dúvida.

    até 10 dias antes da audiência -> intimação por meio eletrônico do perito e ass. técnico para comparecimento à audiência.

    Se esqueci ou errei algum, mande-me mensagem.

  • A questão em comento versa sobre perícia e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 477, §2º, do CPC:

    “Art. 477.

    (...)  § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

     

     

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

     

     

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte."

     

     

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Alternativa que reproduz a integralidade do art. 477, §2º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Essa é aquela pro cara não zerar a prova.


ID
2827417
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, e pode substituir a perícia tradicional. Sobre a prova técnica simplificada, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

    § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.


  • GABARITO: A

    Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

  • A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, e pode substituir a perícia tradicional. Sobre a prova técnica simplificada, é certo que: Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

  • A) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    CORRETO. (art. 464, parágrafo 2°).

    B) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz e pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre em quaisquer circunstâncias, independente do nível de complexidade da matéria objeto de estudo da perícia.

    INCORRETO. Dois erros:

    1) A inquirição do especialista é feita pelo Juiz, de ofício ou a requerimento, e não pelas partes. Logo, as partes poderão pedir para o Juiz inquirir e não elas mesmas inquirir. (art. 464, parágrafo 2°).

    2) o ponto controvertido deve ser de menor complexidade. (art. 464, parágrafo 2°).

    C) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico, para qualquer situação e por requerimento do juiz.

    INCORRETO. Dois erros iguais ao da alternativa "B".

    D) Consiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto controvertido for de maior complexidade.

    INCORRETO. Dois erros iguais ao da alternativa "B" também.

    ➡ Vale lembrar que quando o ponto for de maior complexidade, que abranja mais de uma área de conhecimento, o Juiz poderá nomear mais de um perito, assim como a parte poderá nomear mais de um assistente técnico. (Vide art. 475).

  • A questão em comento versa sobre perícia técnica simplificada e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 464 (em especial §§2º e 3º) do CPC:

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

     

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

     

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

     

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

     

    III - a verificação for impraticável.

     

    § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     

    § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

     

    § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

     

     

    Diante do exposto, cabe expor as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz os §§2º e 3º do art. 464 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A inquirição é feita pelo juiz, e não pelas partes. Ademais, só se dá em casos de menor complexidade.

    LETRA C- INCORRETA. Novamente fala, de forma equivocada, em inquirição pelas partes (e é só pelo juiz) e diz ser em qualquer caso, o que não é o previsto no art. 464 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Novamente fala, de forma equivocada, em inquirição pelas partes (e é só pelo juiz) e diz ser em casos de maior complexidade, sendo certo que se dá em casos de menor complexidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
2853052
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito à prova previsto no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A. INCORRETA. Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Letra B. INCORRETA. Art. 384, Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Letra C. INCORRETA. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.

    Só cabe o impedimento e suspeição do perito e não do assistente técnico.

    Letra D. CORRETA. Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    Letra E. INCORRETA. Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Completando a correção da letra C do colega: Art. 466, §1º


  • Os assistentes técnicos são escolhidos pelas partes, logo não faria sentido falar de impedimento ou suspeição já que sobre eles não há a presunção de imparcialidade.

  • (A) INCORRETA. Art. 393 do NCPC – “Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura”.
    (B) INCORRETA. Art. 384, Parágrafo único do NCPC – “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.
    (C) INCORRETA. Os peritos, obviamente, estão sujeitos ao impedimento e suspeição (art. 465, §1º, I, do NCPC). No entanto, o mesmo não ocorre com o assistente técnico, eis que, segundo o artigo 466, § 1º, do NCPC, “os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”.
    (D) CORRETA. Art. 419 do NCPC – “Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade”.
    (E) INCORRETA. Art. 465, §5º, do NCPC – “Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho”.

  • NCPC. Revisando a Confissão:

    Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • A função do assistente técnico é justamente ser parcial e, em bom português, é colocar uma pulga atrás da orelha do juiz, tentando desacreditar o laudo elaborado pelo perito de confiança do juízo...

  • Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura. 

    pegadinha!!!

  • Com relação ao direito à prova previsto no atual NCPC, é correto afirmar que

    a) a CONFISSÃO é irrevogável, mas PODE SER ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    b) dados representados por IMAGEM ou SOM GRAVADOS em arquivos eletrônicos não poderão constar da ATA NOTARIAL.

    c) OS PERITOS e ASSISTENTES TÉCNICOS estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    d) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    e) fixados os honorários do PERITO, O JUIZ não poderá REDUZIR a remuneração INICIALMENTE arbitrada para o trabalho.

    COMENTÁRIOS

    1. Confissão:

    Confissão é irrevogável.

    Confissão pode ser anulada por erro de fato ou coação.

    Confissão legitimidade é exclusiva do conflitante.

    Confissão pode ser transferida para herdeiros.

    2.Ata notarial

    Dados de imagens eletrônicos = PODE constar na ATA

    Dados de som gravados em arquivos eletrônicos = PODE constar na ATA.

    3 e 5. PERITO

    PERITO está sujeito ao impedimento e suspeição.

    Sujeito do processo.

    Dar laudo.

    Imparcial.

    ASSISTENTES TÉCNICOS

    (Nomeados pelas partes)

    Não são partes do processo.

    Dão pareceres. São parciais.

    Quando o JUIZ fixa os honorários do perito, que é o adiantamento de 50%.

    O JUIZ pode REDUZIR o valor INICIALMENTE arbitrada.

    PODE SIM REDUZIR por 02 motivos:

    1º motivo: se a perícia for inconclusiva.

    2º motivo: se a perícia for deficiente.

    d. Resposta correta: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. É indivisível.

    Quais são as provas documentais do NCPC que são indivisíveis?

    1. Confissão.

    2. Documento particular

    3. Escrituração contábil.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 393. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    b) ERRADO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    c) ERRADO: Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    d) CERTO: Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    e) ERRADO: Art. 465. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • A) a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    CPC, Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    B) dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    CPC, Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    C) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    O perito realmente está sujeito a impedimento ou suspeição. Nesse sentido:

    CPC, Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    CPC, Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467 , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    CPC, Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Por sua vez, o assistente técnico NÃO está sujeito a impedimento ou suspeição, tendo em vista que é a parte que contrata seus serviços. Ou seja, o assistente técnico já é parcial.

    CPC, Art. 466 [...] § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    D) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade. [CORRETA]

    CPC, Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    E) fixados os honorários do perito, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    CPC, Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • no que se refere aos assistentes técnicos não cabe arguição de impedimento ou suspeição, um vez que são escolhidos pelas partes e, portanto, parciais.

  • A) a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    ERRADO. Não é exclusiva do confitente e pode ser transferida aos herdeiros. (art. 393)

    B) dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    ERRADO. Poderão sim. (art. 384, PU)

    C) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Peritos estão. Assistentes técnicos não. (art. 466, parágrafo 1°)

    ✔ D) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    CERTO. (art. 419)

    E) fixados os honorários do perito, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    ERRADO. Pode reduzir se a perícia for inconclusiva ou deficiente. (art. 465, parágrafo 5°)

  • a) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

       

    b) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

       

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

       

    d) Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

       

    e) Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.


ID
2876095
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova pericial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Art. 464, § 2 o  De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    B) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    C) Art. 465. § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    D) Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    E) Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.


  • Sobre o item "C":

    A parte deverá arguir a suspeição do perito no momento de sua nomeação e não apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável. STJ. 3ª Turma. AgRg no MC 21.336-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 17/9/2013.

  • Gabarito: D

    CPC

    Artigo 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Deus é bom!

  • GABARITO LETRA D

    A - De ofício ou a requerimento.

    B - Independentemente de termo.

    C - 15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito.

    D - CORRETA

    E - A segunda perícia não substitui a primeira.

  • A título de complemento, mencionarei o dispositivo legal referente a segunda perícia:

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • SEMPRE BOM ENCONTRAR UM POST DO ESTUDANTE SOLIDÁRIO

  • Gab D. Havendo provas suficientes, a designação de perícia, salvo se imprescindível, milita contra a celeridade processual.

  • § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    O erro da C está no momento de arguição de impedimento ou suspeição do perito. Segundo a lei, as partes devem fazer essa arguição após o despacho de nomeação do perito.

  • A) somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. (INCORRETA)

    Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    _______________

    B) O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário. (INCORRETA)

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    _______________

    C) O impedimento ou a suspeição do perito, conforme o caso, devem ser arguidos em até quinze dias após a apresentação do laudo técnico, sob pena de preclusão. (INCORRETA)

    Art. 465. § 1º  Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    _______________

    D) O juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente. (CORRETA)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    _______________

    E) Se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda. (INCORRETA)

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • A) somente se requerido pelas partes, o juiz poderá substitui-la pela produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    ERRADO. De ofício ou a requerimento. (art. 464, par. 2°).

    B) o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, firmando um termo de compromisso nos autos, obrigatoriamente, por se tratar de auxiliar do Judiciário.

    ERRADO. Independe de termo de compromisso. (art. 466, caput).

    C) o impedimento ou a suspeição do perito, conforme o caso, devem ser arguidos em até quinze dias após a apresentação do laudo técnico, sob pena de preclusão.

    ERRADO. Isso ocorre antes da apresentação do laudo. Afinal, não faz nem sentido deixar um perito impedido ou suspeito emitir laudo. (art. 465).

    D) o juiz poderá dispensá-la quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficiente.

    CERTO. (art. 472, caput).

    E) se houver necessidade de segunda perícia, esta substitui a primeira, cabendo ao juiz desconsiderá-la e apreciar o valor da segunda.

    ERRADO. Atenção neste ponto, por que, quando o assunto é prova pericial as bancas amam alegar que a segunda perícia substitui a primeira. Mas não, NÃO SUBSTITUI. (art. 480 e parágrafos).

  • Gabarito letra D

    A) (INCORRETA)Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    _______________

    B) (INCORRETA)Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    _______________

    C) (INCORRETA)Art. 465. § 1º  Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    Não é depois do laudo.

    _______________

    D) (CORRETA)Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    _______________

    E) (INCORRETA)Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • Impedimento: matéria de ordem pública, podendo ser alegada pelo juiz ou pela parte em qualquer grau de jurisdição. Não sujeita à preclusão.

    Suspeição: deve ser alegada na primeira oportunidade que couber a parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Entretanto, para a jurisprudência, ambas são matérias de ordem pública, pois interferem na imparcialidade do juiz.

  • Gab. D.

    PERÍCIA: substituição por perícia simplificada = de ofício ou a requerimento

    Perito cumprirá o encargo independentemente de firmar compromisso

    Segunda perícia = NÃO substitui a primeira, juiz analisará as duas.

    Perícia convencional = substitui a judicial

    Bons estudos! :)

  • Vale lembrar o erro da "C":

    A parte não pode deixar para arguir a suspeição de perito apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável. A parte deverá arguir a suspeição do perito no momento da sua nomeação. STJ. 3ª Turma. AgRg na MC 21336-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/9/2013 (Info 532).


ID
2895436
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia o caso descrito a seguir.


Em uma ação que tramita em determinada vara cível, a parte ré alegou falsidade de diversos documentos apresentados pelo autor, que, por sua vez, afirmava serem autênticos. Não sendo possível verificar a autenticidade dos documentos pela simples análise superficial, o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado.


Com base no caso concreto apresentado, os custos pelos serviços do perito serão

Alternativas
Comentários
  • Fixado o valor dos honorários periciais, a parte que requereu a produção da prova pericial deverá adiantar o recolhimento da referida importância. Esse montante será rateado entre as partes quando a prova pericial for determinada de ofício, ou requerida por ambas (art. 95, CPC).

    Nessa questão a perícia foi determinada de ofício.

  • Gabarito A) rateados por ambas as partes, conforme determina o CPC/15.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do PERITO ADIANTADA pela parte que houver REQUERIDO A PERÍCIA ou RATEADA quando a perícia for determinada DE OFÍCIO ou requerida por ambas as partes.

    Eleitores, cuidado com a sutil diferençá:

    Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1 Incumbe ao AUTOR adiantar as despesas relativas a ato (processual) cuja realização o JUIZ DETERMINAR DE OFICIO ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • A resposta é a Letra A apenas considerando que a perícia foi determinada de ofício. Dessa forma, as despesas são adiantadas por ambas as partes, porém, sendo condenada a parte sucumbente ao final da demanda a restituir a contrária.

  • GABARITO A

    Perícia a pedido de uma das partes = a parte que requereu adianta o recolhimento

    Perícia determinada de ofício ou a pedido de ambas as partes = o valor será pago pelas partes (divisão proporcional).

  • Resumindo:

    Despesa de ato (genérico) determinado de ofício (ou MP) = adiantada pelo autor

    Perícia determinada de ofício = rateada entre as partes

     

    Fábio Gondim - Vade mecum

  • Complemento=

    Se uma parte requer uma perícia= ela deve arcar

    se as duas partes requerem uma perícia= as duas pagam

    se a perícia for feita de ofício ou determinada pelo mp = adianta-se o valor.

    art.82,§1º

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não me atentei ao fato de ter sido o magistrado quem determinou.

  • LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    O ponto chave da questão é: "... o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos ... "

    Art. 95 –  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Não confundam com o artigo 85, §1°, que diz "incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz houver determinado de oficio ou a requerimento do MP..."

    Referindo-se a atos quaisquer, pois o código refere-se à perícia expressamente no artigo 95, esse ato específico quando determinado de oficio ou requerido pelo MP será rateado entre as partes.

  • Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adianta pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Para não esquecer mais.

    Despesas dos atos processuais - Assistente técnico ou perito:

    Art. 95:

    -Se o autor ou réu indicam o perito: Quem indicou arca com as custas

    -Se a perícia é indicada de ofício ou requerida por ambas as partes: rateada entre as duas partes.

    No caso em tela a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado: Ambas as partes irão ratear as custas

    Resposta: letra a)

    Bons estudos

  • Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    Como o ônus da prova é da parte que arguiu a falsidade, imaginei que a ela caberiam as custas periciais. Mas pensei errado, pois tendo em vista o gabarito ser a assertiva D, deve ser levado apenas e tão somente o fato de ter sido determinada de ofício pelo juiz, o que enseja a repartição dos custos, com fulcro no art. 95, CPC.

  • Custos que confundem:

    -ato requerido pelo MP como fiscal da ordem jurídica: despesa é antecipada pelo autor (art. 82 §1º);

    -ato requerido pelo MP como parte no processo: despesa é paga, ao final, pelo vencido (art. 91).

    Perícia a pedido de uma das partes = a parte que requereu adianta o recolhimento

    Perícia determinada de ofício ou a pedido de ambas as partes = o valor será pago pelas partes

  • Gabarito: A

    CPC

      Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Em uma ação que tramita em determinada vara cível, a parte ré alegou falsidade de diversos documentos apresentados pelo autor, que, por sua vez, afirmava serem autênticos. Não sendo possível verificar a autenticidade dos documentos pela simples análise superficial, o magistrado determinou que se procedesse à perícia dos documentos por profissional qualificado.

    Com base no caso concreto apresentado, os custos pelos serviços do perito serão rateados por ambas as partes, conforme determina o CPC/15.

  • É muito importante saber que o próprio NCPC (art. 95, §5o) proíbe que sejam utilizados os recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para realização de perícia. Isso é muito importante para nossa prova!

    --

    Fixado o valor dos honorários periciais, a parte que requereu a produção da prova pericial deverá adiantar o recolhimento da referida importância. Esse montante será rateado entre as partes quando a prova pericial for determinada de ofício, ou requerida por ambas (art. 95, CPC).

    Nessa questão a perícia foi determinada de ofício.

  • Vale lembrar:

    Se o juiz, de ofício, determinar a realização de perícia, a antecipação da remuneração do perito será rateada por ambas as partes, ou seja, as duas partes irão dividir os custos do valor que será pago ao perito. Assim, as despesas com a realização da perícia devem ser rateadas por ambas as partes quando for determinada de ofício pelo magistrado, consoante disposição expressa do art. 95 do CPC/2015. Não se aplica, neste caso, o § 1º do art. 82: “Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.” STJ. 3ª Turma. REsp 1680167/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/02/2019.

  • Amigos, nos casos de perícia determinada de ofício pelo juiz, a remuneração do perito deverá ser rateada (dividida) entre ambas as partes, de modo que a alternativa A é o nosso gabarito:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Resposta: A


ID
2945734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de liquidação e cumprimento de sentença, da execução contra a fazenda pública e dos auxiliares da justiça, julgue o item a seguir, à luz do Código de Processo Civil.



Situação hipotética: Incumbido de se manifestar tecnicamente sobre o conteúdo de laudo elaborado por perito judicial e anexado a processo movido contra a fazenda pública, o calculista de determinada procuradoria estadual constatou que o referido perito era sócio da pessoa jurídica que figurava como parte autora na demanda. Assertiva: Nessa situação, está configurada hipótese legal de impedimento do perito, devendo o calculista, além de elaborar a sua manifestação acerca do laudo, alertar o procurador responsável acerca do vício identificado.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se na interpretação conjugada dos seguintes artigos do CPC/2015:

    "Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;"

  • Renato, onde fala que o perito pode alertar o procurador???

  • Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    (...)

    4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos art. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    Os arts. 148 e 467 do CPC por sua vez assim lecionam:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    Por fim, salienta-se que o calculista é servidor público e, nesta condição, deve contribuir com todas as informações referentes ao exercício de seu mister, de modo a auxiliar o procurador no exercício de suas atribuições, sendo uma dessas, a de impugnar o perito em razão do impedimento.

  • "alertar o procurador responsável acerca do vício identificado"????

  • Prezada colega Luciana Batista,

    Na questão quem avisa o procurador não é o perito oficial, mas o calculista de determinada procuradoria, ou seja, um agente parcial. O perito, segundo a questão, tinha um vínculo que colocaria em xeque sua imparcialidade. Realmente não há norma específica criando esse dever, mas ele decorre da aplicação do princípio da cooperação, positivado no artigo 6º, do CPC/15, in verbis:

    Art. 6 Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Desta forma, a atuação do calculista concretizou esse princípio ao trazer aos autos circunstância que poderia levar a uma decisão injusta, consubstanciada no vínculo entre a parte autora e o perito oficial.

    Espero ter ajudado, bons estudos Luciana :)

  • GAB CERTO, inteligência do CPC/2015:

    "Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    c/c

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;"

  • Provavelmente a questão foi elaborada tendo em vista algum regimento interno do órgão. Mas pela lógica e bom senso dava pra acertar.

    Gabarito: Certo

  • Se você também errou a questão pelo fato de "ALERTAR O PROCURADOR", não desanime, você está no caminho certo.

  • Dentre as hipóteses de impedimento trazidas pela lei processual em seu art. 144, encontra-se a de o juiz ser sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo. As hipóteses de impedimento do juiz são extensivas, por expressa previsão legal, aos auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (calculista), senão vejamos:

    "Art. 144, CPC/15. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo;
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    (...)

    Art. 148, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao membro do Ministério Público;
    II - aos auxiliares da justiça;
    III - aos demais sujeitos imparciais do processo".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Errei porque fique imaginando o calculista ligando para o procurador e alertando sobre o impedimento.

    Tenho certeza que muitos caíram nessa questão por esse motivo, mesmo sabendo que era um caso claro de impedimento.

    Vida que segue...

  • Confundi com Processual Penal.

  • Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    A meu sentir, ele não tem essa incumbência de alertar o procurador.

    #pas

  • Um ponto que ninguém comentou:

    Achei ilógico calculista ter de elaborar manifestação sobre o laudo produzido pelo perito impedido.

    Ora, se o perito é impedido, o laudo não valerá e se o laudo não valerá, por que o calculista terá que analisa-lo?

    Errei com esse pensamento, mas agora já pondero entendimento que o calculista teria que atuar como se fosse um advogado contestanto: teria de falar das preliminares e depois do mérito

    tá bom, tá bom :)

  • Vp Danca o calculista não possui legitimidade para arguir, por sí mesmo, no processo judicial o impedimento do perito judicial, isso é prerrogativa das partes na pessoa do procurador ou advogado, dessa forma, a priori, enquanto não ventilada a questão do impedimento, os atos processuais são válidos devendo o calculista cumprir com seu múnus.

  • pra mim a questão tem 2 erros:

    1- pra que o calculista vai se pronunciar sobre o laudo se aquele laudo vai ter que ser descartado por impedimento do perito? princípios da celeridade, eficiência e economicidade choram

    2- pq o calculista tem que avisar pro procurador do impedimento do perito?

  • Sendo o impedimento matéria de ordem pública, podendo ser conhecido de ofício, acreditei que ele deveria alertar ao Juiz e não ao procurador.

  • Questão inventada!

  • Desde quando se avisa ao procurador sobre o impedimento e suspeição? Pai amadoooo!!

  • questão resolvida no ódio do bom senso, bjs

  • QUANDO O PERITO JUNTA O LAUDO AS PARTES TEM PRAZO PARA SE MANIFESTAR. QDO A FAZENDA PÚBLICA RÉ FOI SE MANIFESTAR O CALCULISTA DA FAZENDA OBSERVOU QUE O PERITO ERA SÓCIO E QUE POR ISSO ESTARIA IMPEDIDO DE ATUAR NESSES AUTOS.

    POR ESTE MOTIVO O CALCULISTA DEVE ALERTAR O PROCURADOR PQ QUEM IRÁ ASSINAR A PETIÇÃO E SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO É O PROCURADOR.

    ALERTAR O PROCURADOR PARA ELE RESSALTAR NA PETIÇÃO ESSA QUESTÃO.

    O PROCESSO FOI MOVIDO CONTRA A FAZENDA PUBLICA E QUEM REPRESENTA É O PROCURADOR.

    ESPERO TER AJUDADO, SE ESTIVER ERRADA AVISEM O ERRO POR FAVOR.

  • PESSOAL, NÃO LIGUE PARA A HISTÓRIA INVENTADA PELA BANCA.

    LEMBRE-SE DOS PONTOS CHAVE DA QUESTÃO: REFERIDO PERITO ERA SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA, OU SEJA, É CASO DE IMPEDIMENTO.

    ART.144. HÁ IMPEDIMENTO...

    INCISO V - QUANDO FOR SÓCIO OU MEMBRO DE DIREÇÃO OU DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARTE NO PROCESSO.

    ART. 148. APLICAM-SE OS MOTIVOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:

    I - AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    II - AOS AUXILIARES DA JUSTIÇA;

    III - AOS DEMAIS SUJEITOS IMPARCIAIS DO PROCESSO.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • Cecília, a questões diz que quem descobriu o fato foi o calculista da Procuradoria, óbvio que se avisará ao procurador.
  • Gabarito Certo.

    Contudo, alertar o procurador?

    Art.144. Há impedimento...

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição:

    I - aos membros do ministério público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Na prática eu imagino mais ou menos:

    Calculista: - ei, Procurador, queria fazer fofoca não, hein, mas estava fazendo o meu trabalho e constatei que o perito que apresentou o laudo é sócio da PJ, parte autora, dessa ação aí... estou te alertando pura e simplesmente porque o papel de alegar o impedimento dele é seu, enquanto parte (Art. 465, par. 1º, I, CPC), se quiser arguir o impedimento, o faça, se não quiser, pelo menos te alertei ;)

    Procurador: Ôpa, valeu pelo alerta! Nem tinha me atentado a isso. Vou arguir o impedimento dele ao juiz assim que me couber falar nos autos.

  • Comentário da prof:

    Dentre as hipóteses de impedimento trazidas pela lei processual em seu art. 144, encontra-se a de o juiz ser sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

    As hipóteses de impedimento do juiz são extensivas, por expressa previsão legal, aos auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (calculista), senão vejamos:

    "Art. 144, CPC/15. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    Art. 148, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo".

    Gab: Certo.

  • Art. 144. Há impedimento ...

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;"

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento...:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça... o perito...

    Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

  • CESPE, imagina o perito alertando o procurador: Alô, procurador...

  • PRA FICAR MAIS FÁCIL.

    SE VOCÊS GRAVAREM AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO, FICARÁ MAIS FÁCIL...

    1. AMIGO OU INIMIGO
    2. RECEBE PRESENTE OU ACONSELHA
    3. CREDOR OU DEVEDOR
    4. INTERESSE JULGAMENTO

    SABENDO ESSES, JÁ PODEMOS NEM MAIS NOS PREOCUPARMOS COM AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO....

  • Preleciona a melhor doutrina que os auxiliares da justiça são todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional. ... São eles o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

  • GABARITO: CERTO.

    O perito é impedido de atuar quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.

  • DECOREI AS PALAVRAS CHAVES DE SUSPEIÇÃO ASSIM, O RESTANTE ESTARÁ EM IMPEDIMENTO.

    SAÍ RICA!

    • SUBMINISTRAR MEIOS PARA DESPESAS DO LITÍGIO.
    • AMIGO ÍNTIMO;
    • INIMIGO;

    • RECEBER PRESENTES;
    • INTERESSE NO JULGAMENTO;
    • CREDOR OU DEVEDOR;
    • ACONSELHAR;


ID
2975446
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
SAAE de Itabira - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para parcela da doutrina, as provas no processo civil são elementos que contribuem para a formação da convicção do juiz quanto à existência de determinados fatos.


Com relação à prova pericial, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Conforme o §3º do art. 480 do CPC - A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. A corroborar nesse sentido, é importante a leitura do §5º do art. 465 do CPC, quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. Portanto, por mais que a primeira perícia não tenha esclarecido a matéria, esta não poderá ser desconsiderada, desde que a mesma tenha ocorrido de forma legal. 

  • A- ART. 156 prg 1 NCPC a alternativa copiou a lei.

    B- Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    C- art. 468 p.  2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    D - Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • Não substitui, complementa!

    Até mesmo porque, pelo princípio da comunhão das provas, elas pertencem ao processo. Uma vez dentro dos autos, pertencem a todos, não podendo simplesmente serem descartadas.

  • A SEGUNDA PERÍCIA NÃO SUBSTITUI A PRIMEIRA!!!!!!!!

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 156, §1º, do CPC/15: "Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 471, caput, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 468, §2º, do CPC/15: "O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 480, do CPC/15, que "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. §1º. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. §2º. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. §3º. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Lembrando que a pena do perito é o impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos, ou seja, não é apenas de não poder atuar na comarca ou tribunal que aplicou a pena, mas sim em território nacional.

  • Vale lembrar:

    A preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos. STF. Plenário. RE 567708/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 8/3/2016 (Info 817).


ID
2976976
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. (GABARITO LETRA E)

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (D INCORRETA)

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. (C INCORRETA)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (B INCORRETA)

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. (A INCORRETA)

  • Essa classificação está errada???

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, a segunda perícia não substitui a primeira. Acerca dela, dispõe a lei processual: "Art. 480, CPC/15. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há necessidade de que a causa possa ser resolvida em julgamento antecipado para que as partes possam, em comum acordo, escolher o perito. Os requisitos para tanto são outros e constam no art. 471, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Apenas os peritos estão sujeitos a impedimento e suspeição. O art. 466, §1º, do CPC/15, afirma expressamente que "os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 465, §5º, do CPC/15: "Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • LEI 13.105/2015

    Art. 465, § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    a) a segunda perícia não substitui a primeira;

    b) nesse caso, o juiz poderá dispensar a prova pericial;

    c) desde que a causa possa ser resolvida por autocomposição;

    d) somente os peritos estão sujeitos a impedimento ou suspeição;

    Gabarito: E

  • a) INCORRETA. A segunda perícia NÃO SUBSTITUI a primeira.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (...)

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra

    b) INCORRETA. Quando as questões de fato, na petição inicial e na contestação, restarem suficientemente provadas por pareceres técnicos ou documentos elucidativos, o juiz poderá dispensar a prova pericial.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    c) INCORRETA. A escolha consensual do perito não tem relação com a causa que possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito. Veja os requisitos:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    d) INCORRETA. Somente os peritos estão sujeitos às causas de impedimento e de suspeição, não os assistentes técnicos.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    e) CORRETA. Nos casos em que a perícia for considerada inconclusiva ou deficiente pelo juiz, a remuneração inicialmente estipulada para o trabalho do perito poderá ser reduzida.

     Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • A) O juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira.

    ERRADO. A segunda perícia não substitui a primeira, apenas visa sanar omissão ou inexatidão, ou seja, complementar a primeira. (art. 480 e parágrafos).

    B) O juiz não poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes.

    ERRADO. Ele poderá dispensar. (art. 472).

    C) As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que a causa possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito.

    ERRADO. Elas podem escolher o perito, desde que:

    1- Sejam capazes;

    2- O processo admita autocomposição. (art 471).

    D) Os assistentes técnicos, assim como os peritos, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento e suspeições. Os Peritos, sim. (art. 466, par. 1°).

    E) Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    CERTO. (art. 465, par. 5°).

  • Alguns peritos realmente merecem ter a remuneração reduzida. Principalmente em perícia grafotécnica...
  • Alternativa c:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante

    requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.


ID
3042676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. A respeito do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC - Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

  • A - Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    B - Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    C -  Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    D - Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    E - Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • GABARITO:C

     

    Da Prova Pericial


    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

     

    § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:


    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

     

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

     

    III - a verificação for impraticável.

     

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico. [GABARITO]

     

    § 4 Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

  • LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    Art. 464, §2º – De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    a) o prazo é de 15 dias;

    b) existe a perícia consensual, na qual as partes escolhem, de comum acordo, o perito;

    d) a nova perícia não substitui a primeira;

    e) somente o perito é sujeito a impedimento ou suspeição;

    Gabarito: C

  •  

     a)as partes poderão arguir o impedimento ou a suspensão do perito dentro de 10 (dez) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

    Art. 465 § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     b)somente o juiz pode escolher o perito, cabendo às partes a indicação de assistentes técnicos.

     

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

     

     c)a perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade. (correta)

     d)quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará a realização de nova perícia, que substituirá integralmente a primeira. 

    Art.465§ 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     e)os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Art.466 § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O prazo para arguir o impedimento ou a suspeição é de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 465, CPC/15. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 471, caput, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 464, §2º, do CPC/15: "De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Segundo a lei processual, a segunda perícia não substitui a primeira, senão vejamos: "Art. 480, CPC/15. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é escolhido pela parte, devendo ser alguém de sua confiança. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Letra: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    b) ERRADO: Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    c) CERTO: Art. 464. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    d) ERRADO: Art. 480. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    e) ERRADO: Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • a) INCORRETA. O prazo para arguir o impedimento ou a suspeição é de 15 dias:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. 

    (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    b) INCORRETA. Também é possível que as partes escolham o perito:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    c) CORRETA. Veja o que diz o CPC sobre a perícia simplificada:

    Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    d) INCORRETA. A segunda perícia NÃO substitui a primeira:

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    e) INCORRETA. Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição!

    Resposta: E

  • A) as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeisão do perito dentro de 10 (dez) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

    ERRADO. São 15 dias. (Art. 465, par. 1°)

    B) somente o juiz pode escolher o perito, cabendo às partes a indicação de assistentes técnicos.

    ERRADO. As partes também poderão. (Art. 471)

    C) a perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade.

    CORRETO. É a chamada Prova técnica simplificada. (Art. 464, par. 2°)

    D) quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará a realização de nova perícia, que substituirá integralmente a primeira.

    ERRADO. [cai bastante] A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao Juiz examinar o valor de uma e de outra. (art. 480, parágrafo 3°).

    E) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Peritos sim. Assistentes técnicos não. (Art. 466, par. 1°)

    ✔ Em caso de erro, mande-me uma mensagem.

  • O Perito é Chinês = Pequim - Quimze dias para arguir o impedimento ou suspeição.

  • Além do prazo da "A" estar errado, usou o termo "suspensão" ao invés de "suspeição. Alias, só acertei por causa desse detalhe, visto que não lembrava o prazo

  • A) Art. 465. § 1o Incumbe ÀS PARTES, dentro de 15 DIAS contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do PERITO, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    B) Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    C) Art. 464.  § 3o A PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA consistirá APENAS na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    D) Art. 480. § 3o A segunda perícia NÃO substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    E) Art. 466. § 1o Os ASSISTENTES TÉCNICOS são de confiança da parte e NÃO ESTÃO SUJEITOS A IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO.

    GABARITO -> [C]

  • Arguição de impedimento ou suspeição do perito é feito pelas partes em 15 DIAS.

    REPARE: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

  • Vale lembrar:

    • perito apresenta laudo em 20 dias antes da audiência
    • perito apresenta proposta de honorários em 5 dias
    • partes se manifestam sobre valor dos honorários em 5 dias
    • perito pode recusar o encargo em 15 dias

ID
3058282
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova, considere:


I. O ônus da prova pode ser atribuído de modo diverso pelo juízo, desde que o faça por decisão fundamentada, e que as peculiaridades da causa reflitam em impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo a que se incumbiu a parte, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

II. Não é permitido ao juízo proceder à inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, sob pena de violação aos direitos do consumidor.

III. O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

IV. Mesmo em razão de enfermidade, a testemunha que estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, será inquirida na sede do juízo.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Artigos do CPC:

    I) VERDADEIRA.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    II) FALSA

    Art. 464.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III) FALSA

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV) FALSA

    Art. 449. Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • Para complementar o item I

    O Novo Código de Processo Civil adota essa forma dinâmica de distribuição do ônus da prova, (...) permite que o juiz, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribua, em decisão fundamentada e com respeito ao princípio do contraditório, o ônus da prova de forma diversa.

    Consagra-se legislativamente a ideia de que deve ter o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova e se livrar do encargo. Como essa maior facilidade dependerá do caso concreto, cabe ao juiz fazer a análise e determinar qual o ônus de cada parte no processo. Registre-se que, diante da omissão do juiz, as regras continuaram a ser aplicadas como sempre foram sob a égide do CPC revogado.

    Daniel Assumpção

  • Na III eu pensei em suspeição e impedimento!

  • Mais dada que essa, só essa mesmo kkkk

  • Somente a assertiva I está correta. Vejamos os erros das demais assertivas:

    II) trata-se da prova técnica simplificada;

    III) o perito pode ser substituído, também, se deixar de cumprir o encargo no prazo, sem motivo legítimo;

    IV) o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la;

    Gabarito: A

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as afirmativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa correta.

    Afirmativa II)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 464, do CPC/15: "(...) § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III)
    As hipóteses de substituição do perito estão contidas no art. 468, do CPC/15, nos seguintes termos: "O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa IV)
    Em sentido diverso, dispõe o art. 449, parágrafo único, do CPC/15: "Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • I. O ônus da prova pode ser atribuído de modo diverso pelo juízo, desde que o faça por decisão fundamentada, e que as peculiaridades da causa reflitam em impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo a que se incumbiu a parte, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe: (...)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    II. Não é permitido ao juízo proceder à inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, sob pena de violação aos direitos do consumidor.

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    (...)

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III. O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV. Mesmo em razão de enfermidade, a testemunha que estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, será inquirida na sede do juízo.

    Art. 449. Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 373. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    II - ERRADO: Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III - ERRADO: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV - ERRADO: Art. 449. Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • REGRA = DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA (373, I e II)

    # AUTOR PROVA FATO CONSTITUTIVO

    # RÉU PROVA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO

    EXCEÇÃO = DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ÔNUS DA PROVA (373, §§ 1º e 3º)

    # NOS CASOS PREVISTOS EM LEI

    # IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O ENCARGO

    # EXCESSIVA DIFICULDADE DE CUMPRIR O ENCARGO

    # MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA DO FATO CONTRÁRIO

    # CONVENÇÃO DAS PARTES

  • I. O ônus da prova pode ser atribuído de modo diverso pelo juízo, desde que o faça por decisão fundamentada, e que as peculiaridades da causa reflitam em impossibilidade ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo a que se incumbiu a parte, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    CERTO. Art. 373, parágrafo 1°.

    II. Não é permitido ao juízo proceder à inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico, sob pena de violação aos direitos do consumidor.

    ERRADO. É permitido. O nome deste procedimento é "Prova Técnica Simplificada". Ocorre quando há um ponto de menor complexidade e o juiz designa um especialista com formação nessa área para sanar esse ponto. (Art. 464)

    III. O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

    ERRADO. Existem duas hipóteses para ocorrer a substituição do perito (Art. 468):

    I- Faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II- Sem motivo justificado, não realizar o que foi determinado no prazo.

    IV. Mesmo em razão de enfermidade, a testemunha que estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, será inquirida na sede do juízo.

    ERRADO. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la. (Art. 449).

    ✔ Em caso de erro, mande-me uma mensagem.

  • I. CORRETA. A assertiva descreveu muito bem a distribuição dinâmica do ônus da prova, que poderá, inclusive, ser estabelecido pelo juiz, desde que mediante decisão fundamentada e que dê à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    II. INCORRETA. Oi?! É totalmente possível que o juiz inquira especialista a respeito de ponto controvertido de menor complexidade, que exija conhecimento técnico ou científico, medida que em nada interfere nos direitos do consumidor.

    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. (...)

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III. INCORRETA. A falta de conhecimento técnico ou científico é apenas uma das causas que autorizam a substituição do perito; além desta, a substituição ocorrerá quando o perito, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado:

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV. INCORRETA. Que desumanidade obrigar a testemunha ENFERMA, a ponto de estar impossibilitada de comparecer à audiência, a comparecer à sede do juízo para dar o seu testemunho.

    Nessas situações, o juiz deverá ouvi-la em local, dia e hora apropriados.

    Art. 449. Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    Parágrafo único. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

    Resposta: A

  • I - Art. 373. § 1o NOS CASOS PREVISTOS EM LEI OU DIANTE DE PECULIARIDADES DA CAUSA relacionadas à IMPOSSIBILIDADE ou EXCESSIVA DIFICULDADE de cumprir o encargo nos termos do caput OU à MAIOR FACILIDADE de obtenção da prova do fato contrário, PODERÁ o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    II - Art. 464. § 3o A PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA consistirá APENAS na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    III - Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - FALTAR-LHE conhecimento técnico ou científico;

    II - SEM MOTIVO LEGÍTIMO, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    IV - Art. 449. SALVO disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

    PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a parte ou a testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

    GABARITO -> [A]

  • I – CERTA - Distribuição dinâmica do ônus da prova -> 1) impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo; 2) maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário; 3) casos previstos em lei – CPC, art. 373, § 1º

    II – ERRADA – É permitido sim. Trata-se da chamada prova técnica simplificada – CPC, art. 464, § 3º

    III – ERRADA – Não somente quando lhe faltar conhecimento técnico ou científico, mas também quando deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo legítimo – CPC, art. 468, I e II

    IV – ERRADA – Estando a testemunha impossibilitada de comparecer na sede do juízo, para ser ouvida em audiência, por enfermidade ou outro motivo relevante, mas sendo possível a ela prestar depoimento (veja, não pode comparecer, mas pode depor), deve o juiz designar dia, hora e lugar para ouvi-la – CPC, art. 449, parágrafo único


ID
3124819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de prestação de contas ajuizada pela empresa Alfa em desfavor da empresa Beta, o juiz determinou, de ofício, a realização de prova pericial.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em ação de prestação de contas ajuizada pela empresa Alfa em desfavor da empresa Beta, o juiz determinou, de ofício, a realização de prova pericial.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    a) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta.

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes

    e) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Todos do CPC

    GAB. LETRA "E"

  • A fundamentação da E (GABARITO) é o seguinte artigo:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • Qual o erro da alternativa B?

  • Felipe Nino, as partes podem arguir suspeição do perito após a nomeação pelo juízo, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, I, CPC)

    No que se refere às despesas, como o perito foi nomeado de ofício, as partes pagarão de forma rateada (art. 95, CPC).

    Por outro lado, a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz. (art. 471, §3º, CPC).

  • Futuros Doutores, Doutoras e Ocupantes de cargo público cuidado com a expressão "é defeso" ela quer dizer proibido ou vedado.

  • Letra E - Art. 466, CPC

    O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • CPC

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    ESCRUPULOSAMENTE: adequadamente, cuidadosamente

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Nesse caso, a despesa deverá ser rateada entre as partes, senão vejamos: "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 471, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 470, do CPC/15: "Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 466, caput, do CPC/15: "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Quando o juiz determinar DE OFÍCIO a realização de perícia, as despesas dela decorrentes serão rateadas pelas partes (art. 95, do CPC).

    Por outro lado, quando o juiz determinar DE OFÍCIO a realização de outros atos processuais, ou em caso de requisição pelo MP, as despesas serão adiantadas pelo autor da demanda (art. 82, parágrafo primeiro, CPC).

  • Acho que aqui não é para discutir política, mas não dá pra ver gente batendo pezinho reclamando dos CARGOS VAGOS QUE FORAM EXTINTOS. Antes de reclamar, dá uma olhadinha na lista dos cargos extintos, a maioria deles nós nem nunca ouvimos falar! Desculpem-me os demais!

  • GABARITO LETRA 'E'

    a) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz.

    ESSA está MUITO FÁCIL, É ÓBVIO QUE PODERÃO ARGUIR (mpedimento ou a suspeição) após nomeação, não poderia ser era antes. rsrs só para descontrair.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta.

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes

    e) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Fonte: CPC

    Em busca do lugar que ainda não cheguei, para quando eu chegar buscar outro ainda melhor

    by:Me

  • Quanto à letra "E":

    CPC

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Sobre imparcialidade e grau de confiança de peritos e assistentes técnicos:

    Diferentemente do perito, que deve ser imparcial (as partes podem arguir o impedimento ou a sua suspeição do perito), os assistentes técnicos são de confiança das partes (os assistentes técnicos não estão sujeitos a arguição de impedimento ou de suspeição). 

    Logo:

    Com relação ao perito: partes anuem tacitamente com a nomeação ou arguem impedimento/suspeição;

    Com relação aos assistentes técnicos: indicam, não podendo arguir, no tocante a estes, impedimento/suspeição.

    Lembrando, ainda, que:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

  • LEI 13.105/2015

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    a) por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será rateada;

    b) incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) a perícia consensual substitui a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz;

    d) é incumbência do juiz e, assim, poderá ser feita de ofício;

    Gabarito: E

  • Alguém sabe dizer do que se trata esse termo de compromisso?

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CERTO: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • a) ERRADO: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) ERRADO: Art. 471. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CERTO: Art. 465. O juiz cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes.

    Art. 471 § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

  • Priscilla, termo de compromisso é o documento por meio do qual o perito assume o encargo.

  • PULO DO GATO

    ADIANTAMENTO DE CUSTAS DETERMINADAS DE OFÍCIO PELO JUIZ OU REQUERIDA PELO MP :

    REGRA : SERÃO PAGAS PELO AUTOR

    EXCEÇÃO : PROVA PERICIAL ( RATEADO ENTRE AS PARTES)

  • Quem é acostumado com a letra de lei por causa da FCC, mata essa questão facilmente!

    Letra E correta!

  • onde diz que, a "a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz"?

  • BRILHANTE A OBSERVAÇÃO DA COLEGA @DANIELA UCHOA

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    (((( ATOS EM GERAL ))))

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

                                

          (((( PERÍCIA ))))

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Atos em geral determinados de ofício pelo Juiz ou requeridos pelo MP quando deva intervir = o autor da demanda adianta $

    Ato específico (perícia) determinada de ofício pelo Juiz = $ será rateado entre as partes.

    Assistentes técnicos das partes = cada parte $ o que indicar.

    O perito se sujeita a impedimento e suspeição, mas não presta compromisso.

    A perícia consensual (perito escolhido pelas partes) substitui o perito nomeado pelo Juiz, a despesa também será rateada pelas partes.

  • Art. 471, §3º, CPC:

    "A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz."

  • a) INCORRETA. A despesa deverá ser rateada por ambas as partes quando a perícia for determinada de ofício pelo juiz.

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    b) INCORRETA. As empresas poderão arguir o impedimento ou a suspeição do profissional dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    c) INCORRETA. A perícia consensual substituirá a que seria realizada pelo perito oficial:

    Art. 471 (...) § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    d) INCORRETA. O juiz tem o poder de indeferir, de ofício, eventuais quesitos impertinentes:

    Art. 470. Incumbe ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes;

    e) CORRETA. O perito deve cumprir de forma escrupulosa o encargo a ele atribuído, independentemente de termo de compromisso:

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    Resposta: E

  • GABARITO:

    E) O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente* o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    *Escrupulosamente: com zelo, cuidado.

    INCORRETAS:

    A) Por se tratar de prova determinada de ofício, a despesa será adiantada pela empresa Beta. [Na verdade seria pela empresa Alfa.]

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    B) É defeso às referidas empresas arguir impedimento ou suspeição do profissional após a nomeação de perito pelo juiz. [Nessa poderíamos pensar o seguinte: como é que as partes poderiam arguir impedimento ou suspeição sem saber quem era o perito? Ou seja, só teria como arguir depois de saber quem é o sujeito responsável pela perícia. Já pensou o juiz nomeando como perito o pai do proprietário da empresa Beta]

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos. 

    C) As referidas empresas podem, de comum acordo, escolher perito para realizar o encargo, mas a perícia consensual não dispensa a realização de perícia também por perito nomeado pelo juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, ...

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    D) O juiz somente poderá indeferir quesitos impertinentes que sejam formulados pela empresa Alfa se provocado pela empresa Beta. [O juiz nesse caso pode agir de ofício, indeferindo os quesitos considerados impertinentes]

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

  • letra E - O cumprimento do encargo pelo perito nomeado pelo juiz independe de termo de compromisso com o juízo.

  • Comentário da prof:

    a) Nesse caso, a despesa deverá ser rateada entre as partes:

    "Art. 95, caput, CPC/15. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".

    b) Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15:

    "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo".

    Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição".

    c) Dispõe o art. 471, do CPC/15:

    "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz".

    d) Em sentido diverso, dispõe o art. 470, do CPC/15:

    "Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa".

    e) É o que dispõe expressamente o art. 466, caput, do CPC/15:

    "O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso".

    Gab: E

  • Art. 466. Correta letra E.

    "incumbe ao perito cumprir escrupulosamente seu encargo, não havendo necessidade de que preste compromisso formal de fazê-lo. Sendo um auxiliar da justiça, deve ser imparcial, motivo pelo qual se prevê que se sujeita ele as causas de impedimento e suspeição ( 467), caso em que se deverá nomear novo perito ( 467, parágrafo único).

    Alexandre Freitas Câmara ( Novo Processo Civil Brasileiro, página 264).

  • A) ERRADA – Nesse caso (determinação de ofício), a despesa é rateada entre as partes - CPC, art. 95, caput, parte final.

    B) ERRADA - Pelo contrário, após a nomeação do perito as partes são intimadas a respeito e têm o prazo de 15 dias para o fazer – CPC, art. 465, § 1º, I

    C) ERRADA - A perícia consensual SUBSTITUI a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz – CPC, art. 471, § 3º

    D) ERRADA – O juiz pode (deve) indeferir de ofício – CPC, art. 470, I

    E) CERTA – CPC, art. 466, caput

  • Três erros seguidos respondendo a Letra C kkkkcrying

  • Vale lembrar:

    A decisão interlocutória que, na segunda fase da ação de prestação de contas, defere a produção de prova pericial contábil, nomeia perito e concede prazo para apresentação de documentos, formulação de quesitos e nomeação de assistentes, não é imediatamente recorrível por agravo de instrumento. STJ. 3ª Turma. REsp 1821793-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/08/2019 (Info 654).

  • GABARITO: E

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

  • DESPESAS - NÃO CONFUNDIR

    1.ATOS PROCESSUAIS

    1.1. Autor requereu/realizou: autor antecipa o pagamento

    1.2. Réu requereu/realizou: réu antecipa o pagamento

    1.3. MP fiscal requereu/juiz de ofício determinou: AuTOr antecipa o pagamento

    1.4. MP/DP/Fazenda requereu: vencido paga ao final

    2. PERÍCIA

    2.1. Autor requereu: autor adiante

    2.2. Réu requereu: réu adianta

    2.3. Requerida por ambas as partes ou determinada de ofício: RAteada

    2.2. MP/DP/Fazenda requereu: (i) entidade pública realiza; (ii)  órgão adianta se houver previsão orçamentária (se processo termina antes do adiantamento: vencido paga ao final); (iii) pagamento no exercício seguinte, se não houver previsão orçamentária 


ID
3325807
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que, em conformidade com a Lei n° 13.105/2015, o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    (B) § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    (C) § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    (D) § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • GABARITO C

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    (...)

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

  • Art. 465. 4§. O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    §5. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    §6. Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

  • CPC:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Letra A) § 1º. Incumbe às partes, dentro de quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    Letra B) § 2º. Ciente da nomeação, o perito apresentará em cinco dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    § 3º. As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de cinco dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

    Letra C) § 4º. O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    Letra D) § 5º. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    § 6º. Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

  • A questão em análise encontra resposta na literalidade do CPC.

    É bom examinar o exarado no art. 465 do CPC:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 .

    § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    § 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.


    A questão em tela solicita a alternativa INCORRETA. Cabe, diante das ponderações acima feitas, enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra A é compatível com o exposto no art. 465, §1º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A redação da letra B é compatível com o exposto no art. 465, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O equívoco reside em dizer que o juiz somente pode autorizar o levantamento dos honorários do perito após a perícia concluída. Em verdade, metade dos honorários pode ser paga no início dos trabalhos, conforme resta claro no art. 465, §4º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.  A redação da letra D é compatível com o exposto no art. 465, §5º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.

    b) CERTO: Art. 465. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    c) ERRADO: Art. 465. § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    d) CERTO: Art. 465. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • A) Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos.

    CORRETO. É o que prevê o art. 465, parágrafo 1°.

    B) Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    CORRETO. É o que prevê o art. 465, parágrafo 2°.

    C) O juiz somente poderá autorizar o pagamento dos honorários arbitrados a favor do perito ao final do trabalho, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    ERRADO. De acordo com o art. 465, parágrafo 4°, o Juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% no início.

    D) Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    CORRETO. É o que prevê o art. 465, parágrafo 5°.

    A questão pede a alternativa INcorreta. Logo, letra C.

  • Art. 465. § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários


ID
3347413
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre as provas no processo civil e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Poderá a testemunha requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, situação na qual a parte que a arrolou pagará logo que arbitrado o valor ou depositará em cartório no prazo de três dias.

( ) Quando autor e réu forem intimados para depor pessoalmente e comparecerem à audiência, o autor será ouvido antes, devendo o réu se ausentar da sala de audiência.Após o depoimento do autor, será realizado o depoimento do réu, não havendo necessidade de o autor se retirar da sala de audiências.

( ) A presunção de veracidade do documento público atinge tanto os fatos que tenham ocorrido na presença do oficial público, quanto os fatos trazidos ao seu conhecimento pelas partes.

( ) O perito pode escusar-se da tarefa que lhe foi outorgada de realizar uma perícia, devendo a escusa ser apresentada dentro de quinze dias da intimação ou do impedimento superveniente, de forma que decorrido o prazo sem a manifestação do perito não mais poderá este requerer sua dispensa em razão do fenômeno da preclusão temporal.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

  • Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

  • Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

  • O segundo item encontra-se correto, porque o autor já havia sido inquirido e, por isso, nada o impedia de assistir o depoimento do réu. O fundamento encontra-se no parágrafo segundo do ART. 385, CPC, segundo o qual é vedado a quem ainda não prestou depoimento assistir o interrogatório da outra parte.

    Bons estdudos!

  • Gabarito: Letra D

    Complementando a resposta da colega CAROLINA THOZO VIEIRA

    "Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la."

    Bons estudos!

  • 2. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

  • GABARITO: Letra "D"

    ( V ) Poderá a testemunha requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, situação na qual a parte que a arrolou pagará logo que arbitrado o valor ou depositará em cartório no prazo de três dias.

    Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

    ( V ) Quando autor e réu forem intimados para depor pessoalmente e comparecerem à audiência, o autor será ouvido antes, devendo o réu se ausentar da sala de audiência.Após o depoimento do autor, será realizado o depoimento do réu, não havendo necessidade de o autor se retirar da sala de audiências.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    [...]

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    [...]

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    ( F ) A presunção de veracidade do documento público atinge tanto os fatos que tenham ocorrido na presença do oficial público, quanto os fatos trazidos ao seu conhecimento pelas partes.

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    ( V ) O perito pode escusar-se da tarefa que lhe foi outorgada de realizar uma perícia, devendo a escusa ser apresentada dentro de quinze dias da intimação ou do impedimento superveniente, de forma que decorrido o prazo sem a manifestação do perito não mais poderá este requerer sua dispensa em razão do fenômeno da preclusão temporal.

    "Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la."

    Copiado de CAROLINA THOZO VIEIRA com algumas alterações.

  • GABARITO: D

    (V) - Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

    (V) - Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    (F) - Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

    (V) - Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

  • Art. 462. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 dias.

    Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

    Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 dias:

    I - proposta de honorários;

    II - currículo, com comprovação de especialização;

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

    § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.

    § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.


ID
3457747
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Patrocínio - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova pericial, consoante dispositivos contidos no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA: art. 464, § 3 A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    Letra b) CORRETA:Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    Letra c) CORRETA:Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Letra D: Art. 473, § 3º, CPC. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

  • GABARITO: D

    O perito, para o desempenho de sua função, pode solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.

    Art. 473, § 3º, CPC. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

    -->Erro da questão está em falar que o desempenho da função não se estende aos assistentes técnicos

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    b) CERTO: Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    c) CERTO: Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    d) ERRADO: Art. 473. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 464, §3º, do CPC/15: "A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 469, do CPC/15: "As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Tanto o perito quanto os assistentes técnicos podem solicitar referidos documentos, senão vejamos: "Art. 473, §3º, CPC/15. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • d) O perito, para o desempenho de sua função, pode solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.

    Tanto os peritos quanto os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos, etc. (art. 473, § 3º).

  • BARITO: D

    a) CERTO: Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    b) CERTO: Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    c) CERTO: Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    d) ERRADO: Art. 473. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

  • TO: Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    b) CERTO: Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    c) CERTO: Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    d) ERRADO: Art. 473. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

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    Respostas

    (0)

  • A) A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    CERTO. É o que prevê o art. 464, parágrafo 3°.

    B) As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    CERTO. É o que prevê o art. 469, caput.

    C) O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    CERTO. É o que prevê o art. 472, caput.

    D) O perito, para o desempenho de sua função, pode solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.

    ERRADO. Isso, de acordo com o art. 473, parágrafo 3°, se estende aos assistentes técnicos.

    A questão quer a alternativa errada. Logo, letra D.

  • Art. 464. § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    b) CERTO: Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    c) CERTO: Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    d) ERRADO: Art. 473. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia

  • Quando fala em prova técnica simplificada eu lembro daquele quadro da Tatá Werneck "entrevista com especialista". Ajuda a lembrar que é SOMENTE a inquirição!!! rs (não me julguem)

  • Alguns comentários sobre os artigos:

    Artigo 464, §3º:

    JÁ CAIU NA PROVA VUNESP. 2019. A perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade. CORRETO. Trata-se de prova técnico simplificada. (Art. 464, §3º).

    Artigo 473, §3º:

    JÁ CAIU NA PROVA FCC. 2014. A respeito da prova pericial: A) para desempenharem suas funções, podem o perito e os assistentes técnicos ouvir testemunhas e solicitar documentos que estejam em poder das partes. CORRETO.

    JÁ CAIU NA PROVA FUNDEP. 2020. O perito, para o desempenho de sua função, pode solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos. ERRADO. Tanto o perito quanto os assistentes técnicos podem solicitar referidos documentos.

  • letra D

    SE ESTENDE AOS ASSISTENTES TÉCNICOS


ID
3462349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as disposições do CPC acerca de direito probatório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - D:

    A) Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 2º O juiz NÃO se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    B) Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e NÃO estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    C) Como regra de instrução, a inversão do ônus da prova deve acontecer, preferencialmente, na fase de SANEAMENTO do processo: "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 21/9/2011).

    D) Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    E) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. NÃO É NECESSÁRIA CONCORDÂNCIA DAS PARTES.

  • sobre a C :

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

  • A "C" tá errada por dizer q é na sentença....

  • letra D. LoreDamasceno.

  • CPC

      Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • CPC:

    a) Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    b) Art. 466. § 1º. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    c) Como regra de instrução, a inversão do ônus da prova deve acontecer, preferencialmente, na fase de saneamento do processo:

    "A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas".

    (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 21/9/2011)

    d) Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    e) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Ou seja, não é necessária concordância das partes.

    Gab: D.

  • Comentários do Alexandre Câmara acerca da assertiva que tratava da inversão do ônus da prova:

    " Evidentemente, só se poderá admitir essa redistribuição do ônus da prova se o encargo for, pela decisão judicial, atribuído a quem tenha condições de dele desicumbir-se, não se podendo, com a redistribuição do ônus da prova, gerar uma situação em que a desincumbência de tal encargo seja impossível ou excessivamente difícil ( art. 373, parágrafo 2º).

    Além disso, deve-se ter claro que a redistribuição do ônus da prova não pode se dar na sentença. Isto contraria a garantia do contraditório como não- surpresa. É preciso (e isto está expresso na parte final do parágrafo 1º do artigo 373) que a decisão que redistribui o ônus da prova seja proferida de forma a 'dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído' ".

    (Novo Processo Civil Brasileiro , Alexandre Freitas Camara, página 239)

  • Data vênia, essa questão apresenta um problema de dedução lógica.

    A letra C trata do momento da distribuição do ônus da prova.

    Segundo a lei, deve ocorrer preferencialmente no saneamento.

    Ora, se é PREFERENCIALMENTE (e não obrigatoriamente), o juiz não está impedido decidir em outro momento.

    Logo, dizer que lhe é facultado inverter o ônus na sentença não contraria a lei. Ao contrário, essa ideia ratifica a lei.

    Apesar disso, a interpretação da banca destoou da dedução lógica. Paciência.

    Caso meu entendimento esteja equivocado, me alertem,

  • A letra C está errada, pois não pode ser na sentença. É preciso zelar pelo contraditório e isso fica claro no final do art 373 § 1º "... caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

    Gabarito letra D

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito

  • NÃO PODE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA

    NÃO PODE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA

    NÃO PODE INVERTER O ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA

    Uma hora vai!!!!


ID
3532786
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É exemplo de prova atípica:

Alternativas
Comentários
  • Das alternativas na questão, a perícia extrajudicial é a única que não tem previsão expressa no CPC, portanto atípica. Previsão das demais: confissão (art. 389 e seguintes), depoimento pessoal (art. 385 e seguintes), ata notarial (art. 384) e exibição de coisa (art. 396 e seguintes).

  • Gabarito: Letra D

    Princípio da atipicidade dos meios de prova: Constitui base para o sistema processual brasileiro. Sendo que os meios de prova previsto no CPC são meramente exemplificativos devido a absoluta impossibilidade de se prever todos os meio hábeis. O referido princípio pode ser extraído do disposto art. 369 do CPC, in verbis:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • É exemplo de prova atípica: A Perícia extrajudicial.

  • Prova atípica é aquela não prevista expressamente no CPC. Não quer dizer que não seja admissível. Desde que lícita, é admitida em juízo.

    Diz o art. 369 do CPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A confissão é prova típica, prevista no CPC entre os arts. 389/395.

    LETRA B- INCORRETA. O depoimento pessoal é prova típica, previsto no CPC entre os arts. 385/388.

    LETRA C- INCORRETA. A ata notarial é prova típica, prevista no CPC no art. 384 do CPC.

    LETRA D- CORRETA. A perícia extrajudicial, de fato, não é prevista expressamente como prova típica no CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A exibição de documento ou coisa é prova típica, prevista no CPC entre os arts. 396/404 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Prova atípica é aquela que não encontra previsão expressa na lei, mas é admitida pelo princípio da atipicidade dos meios de prova:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    O único meio de prova que não encontra previsão legal, mas que é amplamente admitido é a perícia extrajudicial, feita fora do âmbito do Poder Judiciário.

    Resposta: D

  • Vale lembrar:

    • prova típica - constam no CPC
    • prova atípica - não constam no CPC
  • Todo o dia eu me surpreendo com a minha capacidade de trocar a alternativa certa pela errada kkkk (cada k é uma lágrima)


ID
3539197
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial?

Alternativas
Comentários
  • Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial.?

    R: A parte que inicia o litígio (requerente) e a parte que se opõe (requerido) quando contesta a ação.

  • LETRA B.

    CPC, Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    Portanto, juiz não solicita, mas determina de ofício, e qualquer das partes pode requerer a realização da prova pericial.

  • Alternativa B.

    Artigo 480, caput, do Código de Processo Civil.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    O juiz determinará de ofício ou determinará a requerimento da parte.

  • "Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes"

  • GABARITO: B

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

  • A letra C não está incorreta, uma vez que o item não é restritivo

  • O juiz pode também, questão absurda

  • Questão super mal formulada e deveria ter sido anulada, uma vez que estando a letra B correta, a letra C também está. Não houve qualquer restrição na alternativa C (somente, só, etc.). É um absurdo e total falta de respeito com o candidato uma questão dessa não ter sido anulada pela banca.

  • Quem pode solicitar a perícia em um processo judicial? as partes.

    Quem pode determinar a perícia em um processo judicial? o juiz.

  • Colegas, a alternativa B é a correta. Vejamos: A questão reserva-se sobre quem solicita. Por que juiz não solicita? Porque juiz determina a realização da perícia. As partes, ao contrário, solicitam, pois esse pedido pode ser indeferido pelo próprio magistrado. Então, conforme a questão, quem solicita é apenas as partes, mas quem determina é o juiz. Em regra, a parte autora requere na petição inicial e o autor na constatação, podendo ser, contudo, ser feito o pedido no despacho saneador, onde o juiz intima para manifestação sobre qual provas pretendem as partes ser produzir.

    Boa sorte a todos.

  • A PARTE REQUER PERÍCIA

    O JUIZ DETERMINA PERÍCIA

  • Que questão mal feita.

    Mas é aquilo, não vamos brigar com a banca - marca a 'mais' certa. Tanto a 'B' quanto a 'C' estão corretas. Mas marca a B e avante.


ID
3634858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2011
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ajuizada ação sob o rito sumário, o autor requereu a exibição de determinados documentos e a realização de perícia, oferecendo, desde então, seus quesitos. Quinze dias antes da audiência de conciliação, o autor apresentou complementação do rol de testemunhas. Durante a audiência, o réu não compareceu, mas seu advogado, devidamente constituído, apresentou contestação e pedido contraposto, mantendo-se silente quanto à perícia.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

    Abraços

  • Pessoal, cuidado com essa questão e com o comentário do Lúcio Weber.

    O comentário do colega remete ao CPC/73, que não é mais válido em nosso ordenamento, como sabemos, embora haja o correspondente no novo CPC no art. 507. De todo modo, não é este dispositivo que responde à questão, já que ainda não há questão decidida sobre a prova pericial no momento da audiência de conciliação, de modo que não há que se falar em preclusão.

    A questão é de 2011, antes do novo CPC. O novo CPC extinguiu o rito sumário, passando a reunir todas as ações sob o procedimento comum, razão pela qual a questão está desatualizada.

  • Em tese, a questão não está desatualizada e é possível a sua cobrança em prova (desde que o Edital faça referência ao procedimento sumário previsto no CPC/73).

    Isso porque o CPC/15 dispõe que as regras do procedimento sumário previstas no CPC/73 aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência dele (CPC/15).

     Art. 1.046, CPC/15. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    Em relação ao que pede a questão, dispõe o art. 278 do CPC/73:

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.  (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Portanto, a alternativa correta é a LETRA B.


ID
3834175
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.


O CREF‐BA possui privilégios processuais, devendo pagar apenas honorários periciais antes de vencida a ação.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a redação, rsrs.
  • Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. (regra)

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

  • Conforme citado abaixo, no art. 91 Parág. 1º, PODERÃO ser adiantadas e ainda precisa ter previsão orçamentária... Gabarito muito louco!

  • Cada banca tem um perfil. Tem que ficar atento!!!! Gabarito, a meu ver, DUVIDOSO!

  • Essa Quadrix fuma maconha, só pode !!!

  • Súmula 232 STJ. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

  • Olha a pegadinha, pegadinha do Malandro rs

    Mal menino, muito mal :/

  • Quadrix sendo Quadrix

  • Essa banca está metendo o terror!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vejamos o que diz o art. 91, §1º do CPC:

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    Há também que se mencionar a Súmula 232 do STJ:

    Súmula 232 STJ. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.



    Diante do exposto, resta claro que honorários periciais podem ser pagos de forma antecipada pela Fazenda Pública (uma exceção à regra de que a Fazenda não deve antecipar despesas processuais).


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • não entendi a questão tb. pq as custas poderão ser adiantadas e deverão ser pagar ao final em regra.

  • Tá de brincadeira, né? Algum apadrinhado acertou essa. Pelo enunciado da questão, a regra é o pagamento dos honorários periciais antes de vencida a ação.

  • Que "banca dos infernos"! kkkk

  • banquinha fuleira!

  • quem errou acertou e quem acertou errou, todo mundo errou e acertou

  • Gabarito: Certo

    ✏️O termo “Fazenda Pública” é utilizado em referências às entidades da administração direta e indireta dotadas de personalidade de direito público, excetuando aqueles que tenham personalidade privada.

  • Mas vem cá, conselho profissional não tem isenção de custas processuais, ou seja, não tem "privilégios processuais", nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.289/96 e da jurisprudência pacífica do STJ, o que torna a questão errada!

    Art. 4° São isentos de pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

    II - os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

    III - o Ministério Público;

    IV - os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora.

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, a não ser que se trate de decisão teratológica, o que não é o caso. 2. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de um salário mínimo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º), em caso de unanimidade da decisão.

    (RMS 33572 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 25-08-2016 PUBLIC 26-08-2016)

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os Conselhos de Fiscalização Profissional estão isentos de custas processuais?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/02/2021

  • CERTO.

    Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.

    CERTO: O CREF‐BA (AUTARQUIA FEDERAL / PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO) possui privilégios processuais, devendo pagar apenas honorários periciais antes de vencida a ação. COMENTÁRIO: por ser um tema bem controverso, genérico, vou me ater à súmula 232 do STJ: "A fazenda pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência de depósito prévio dos honorários periciais".

  • Parte complicada do enunciado: "PRIVILÉGIOS". Toda a doutrina, especialmente Leonardo Carneiro, trata de "PRERROGATIVAS", haja vista a sua plausibilidade com o interesse público defendido.

  • Parabéns pela questão, nexo 0

  • Complicadas algumas questões. Trabalham com isso e conseguem fazer questões desse nível. Lamentável!

  • AO MEU VER ERRADO, POIS TAMBÉM TEM QUE RECOLHER PREPARO DE RECURSO

  • Os conselhos profissionais NÃO estão isentos do pagamento de custas judiciais, porém as custas serão pagas ao final SALVO quando se tratar de honorários periciais os quais podem ser pagos adiantadamente.

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. (regra)

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    Súmula 232 STJ. A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

  • nossa, não entendi nem a questão, nem o comentário do professor e nem o comentário dos colegas


ID
3855298
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

II. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e/ou perícia.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Já os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, curadores ou tutores, na forma que a lei dispuser.

    Estaria o gabarito incorreto?

  • Em relação ao item I, também fiquei na duvida,pois o item traz a transcrição literal do art.70,CPC.

    Em relação ao item II, a justificativa é firmada pelo art.212,CC/02:

    "Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia. "

  • GABARITO INCORRETO,

    Vamos reportar para o qc consertar esse erro!!

    GABARITO CORRETO É LETRA A

    Conforme transcrição da Kilvia acima.

  • CPC: Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Creio que o gabarito esteja incorreto.

  • CORRETA: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e/ou perícia.

  • gabarito está errado aqui no QC!!

    questão 20 da prova

    PROVA: https://site.admtec.org.br/files/importacoes/40_PROCURADOR(A)%20JUR%C3%8DDICO(A)_1537218367.pdf

    GABARITO:

    https://site.admtec.org.br/files/importacoes/40_Gabarito%20definitivo%20ap%C3%B3s%20recursos_1538431386.pdf

  • GABARITO A

    I. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    CPC Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    __________

    II. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção e/ou perícia.

    CC Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  •  

     Correção

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • Gabarito A.

    Capacidade de estar em juízo significa apto a praticar atos processuais, exercer direitos.

  • fiquei na dúvida do item II quanto à presunção, mas está no CC Art.212


ID
3898708
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Código de Processo Civil, encontram‐se determinações que especificam quem pode exercer as atividades de perito em processos que tramitem na área cível. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.


I A falta de conhecimento técnico não pode ser motivo de escusa por parte do profissional.

II Devido à grande diversidade do objeto de estudo da psicologia, o psicólogo pode não se sentir capacitado para realizar determinado tipo de avaliação.

III Uma avaliação neuropsicológica, exibida nos casos de danos pessoais, difere substancialmente de uma avaliação sobre a determinação da guarda de filhos ou de regulamentação de visitas.

IV O psicólogo que tiver sua formação voltada para a área jurídica e se sentir incapacitado para opinar sobre a matéria que será o foco de sua perícia deverá solicitar seu afastamento do caso.


A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 468 do CPC:

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    Ora, se o perito pode até ser substituído por falta de conhecimento técnico ou científico, com muito mais razão pode recusar perícia caso não se sinta à vontade com a atividade solicitada.

    Esta definição é central para resolução da questão.

    A assertiva I fala que a falta de conhecimento técnico não pode ser motivo para escusa de perícia. Trata-se de assertiva, à luz do art. 468 do CPC, falsa, uma vez que nada impede que perito deixe de acatar perícia justamente pela falta de conhecimento para realização da atividade.

    As assertivas II, III e IV falam de hipóteses de perícias fora da área de atuação do perito nomeado, casos onde o mais lúcido e razoável é, de fato, o afastamento das atividades. Logo, tratam-se de assertivas corretas.

    Assim sendo, das quatro assertivas elencadas na questão, 03 estão corretas.

    Com tais perspectivas, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA B- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA C- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA D- CORRETA. São 03 as assertivas corretas.

    LETRA E- INCORRETA. São 03 as assertivas corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO LETRA "D"

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    Para mim, a justificativa para todas está no 468, I: falta de conhecimento é motivo de escusa, seja porque de fato o profissional não o tenha (I), ou porque acredita que não o tem (II), por ser de outra área (IV), ou qualquer motivo afim.

    Sobre o item III, não sou da área, mas acredito que uma determinação de guarda de crianças envolva muito mais uma análise psicológica, não só dos pais, como também das crianças, o que exige técnicas específicas para preservar a mente dos filhos; bem diferente dos casos de danos pessoais - pelo menos esse foi meu raciocínio.

  • Esse modelo de cobrança de questão é horrível....

  • A questão é difícil, porém a prova foi elaborada para o cargo de psicólogo. Questão atípica se comparado aos demais concursos, pois prioriza o saber específico da psicologia. Sem estresse por errar e vamos em frente.

  • Somente a assertiva I está incorreta, portanto, temos 3 assertivas corretas. Vejamos:

    NCPC (2015)

    • O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo (Art. 157).

    O que seria um motivo legítimo? A falta de conhecimento técnico e científico, por exemplo.

    • O perito pode ser substituído quando faltar-lhe conhecimento técnico ou científico (Art. 468, I);

    Gabarito: D


ID
5071438
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caio ajuizou uma ação pretendendo obter a condenação de Tício ao pagamento de quantia constante de um cheque, emitido há mais de 30 anos, respaldado por uma confissão de dívida, datada de um mês atrás. Tício foi ao cartório e analisou pessoalmente os autos e pôde constatar que a confissão de dívida apresentada por Caio é falsa. O cheque, porém, foi realmente emitido por Tício. O advogado de Tício alegou falsidade do documento na contestação e requereu a produção de prova pericial, mas esqueceu de alegar a ocorrência de prescrição da dívida representada pelo cheque. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C- (CORRETO) Art. 432, parágrafo único, CPC. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

  • Gaba: C, nos termos do CPC.

    --

    A) Art. 430. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .

    --

    B) Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    --

    C) Art. 432. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    --

    D) Art. 487. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    --

    E) A decisão sobre prescrição configura matéria de ordem pública e não depende de requerimento. Neste sentido:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Dica:

    ônus da prova:

    AUTenticidade: prova o AUTor do doc.

    fALsidade: prova quem a Alega

     Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

  • A questão em comento versa sobre falsidade de documento, prescrição e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o CPC, art. 432, parágrafo único:

    “Art. 432. (...)

     Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo."

    Ora, se Caio concorda em retirar o documento dos autos, qual seja, a confissão de dívida, inútil se torna a realização de perícia.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não necessariamente a falsidade documental se torna uma questão incidental.

    Diz o art. 430, parágrafo único, do CPC:

    “Art. 430. (...)

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 ."

    LETRA B- INCORRETA. O ônus de falsidade do documento é de quem arguir isto.

    Diz o art. 429 do CPC:

    “Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

     I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir".

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 432, parágrafo único, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A prescrição e a decadência, via de regra, demandam prévia manifestação das partes.

    Diz o art. 487, parágrafo único, do CPC:

    “Art. 487 (...)

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."

    LETRA E- INCORRETA. A prescrição pode ser observada de ofício. Não há que se falar em renúncia tácita.

    Diz o art. 487 do CPC:

    “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 430, Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .

    b) ERRADO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    c) CERTO: Art. 432, Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    d) ERRADO: Art. 487, Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    e) ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Nao entendi a parte do "Tirar a confisao.."

    Nao levei para o lado do documento.. mais alguem entendeu assim?

    =(

  • gente tudo bem que na letra da lei é a C mesmo, eu marquei, mas.... perícia em confissão?
  • Salvo improcedência liminar do pedido, não será reconhecida prescrição ou decadência sem o direito das partes de manifestarem.

    GABARITO C --> Parte concordou em retirar o documento, não será mais feita a perícia.

    #TJSP2021

  • Gente, esse "poderá" da alternativa D não a torna correta?

    foi o que eu interpretei dos arts. 487, parágrafo único, e 332, §1º, tendo em vista que há essa possibilidade no instituto da improcedência liminar do pedido.

  • Tiro o meu chapéu pra quem gosta dessa matéria. Misericórdia!!!!!! :/

  • Dica do art. 429, CPC:

    Incumbe ônus da prova no caso de:

    • Falsidade - quem fala que é falso
    • Autenticidade - autor do documento

    X

    ·        AUTenticidade: prova o AUTor

    ·        fALsidade: prova quem Alega

     

    ·         

    X

    ·         

    ·        Falsidade: Fulado prova que eu sou Falso: FFF

    ·         

    ·        Autencidade: Eu provo que sou Autêntico: AEA

  • ERRADO. A) A falsidade será resolvida como questão incidental, ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶à̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶e̶r̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶ã̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶i̶p̶a̶l̶. ERRADO. Não é vedada essa possibilidade. É permitida o requerimento para que a falsidade seja requerida em questão incidental.

     

    Art. 430, §único, CPC.

     

    Questão Prejudicial = aquela que é condicionada para o julgamento de outra questão.

     

     

    ____________________________________________________________

     

    ERRADO. B) O ônus da prova da falsidade documental ̶s̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶m̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶z̶i̶u̶ ̶o̶ ̶d̶o̶c̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶c̶a̶s̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶C̶a̶i̶o̶. ERRADO. O ônus da prova é de quem alegar a falsidade.

     

    Art. 429, I, CPC.

     

     

    _______________________________________________________

     

    CORRETO. C) Não se procederá ao exame pericial se Caio concordar em retirar a confissão de dívida do processo. CORRETO.

     

    Art. 432, §único, CPC.

     

    Ora, se Caio concorda em retirar o documento dos autos, qual seja, a confissão de dívida, inútil se torna a realização de perícia.

     

    ____________________________________________________________________  

     

    ERRADO. D) ̶P̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶ a prescrição pelo juiz independentemente de prévia manifestação das partes. ERRADO.

     

    A prescrição e a decadência, via de regra, demandam prévia manifestação das partes.

     

    Art. 487, §único, CPC.

     

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. E) A não alegação da prescrição configura renúncia tácita, ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶. ERRADO.

    A prescrição pode ser reconhecida de ofício. Não há o que se falar em renúncia tácita.

    Art. 487, II, CPC.


ID
5303392
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa errada:


Na Actio ad exhibendum:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – CORRETA: Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    LETRA B – INCORRETA: Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

    LETRA C – CORRETA: Cabe agravo de instrumento com base no art. 1.015, VI, do CPC/2015, contra a decisão interlocutória que defira ou indefira a expedição de ofício para que um terceiro apresente determinado documento, mesmo sem a instauração de incidente processual ou de ação incidental. STJ. 3ª Turma. REsp 1798939-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2019 (Info 661).

    LETRA D – CORRETA: Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

    LETRA E – CORRETA: Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: III – sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal.  

  • Actio ad exhibendum

    (Lê-se: áquicio ad equisibéndum.)  

    É a ação para fins de exibição

  • Actio ad exhibendum = EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA --> Regulado pela Seção VI do CPC - arts. 396 a 404.

    Sobre as alternativas.

    A única equivocada é a letra B, com base no art. 402 do CPC - quando o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designa uma audiência especial, toma-lhe o depoimento, o das partes e testemunhas e profere decisão.

    As restantes estão corretas, de acordo com os seguintes artigos do CPC:

    Alternativa A - Art. 401 (juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 dias).

    Alternativa C -  Art. 1.015, VI.

    Alternativa D - Art. 403 (terceiro negou sem justo motivo a exibição? juiz ordena em 5 dias, despesas pelo requerente).

    Alternativa E - Art. 404 traz as hipóteses de recusa de exibição de documentos, normalmente relacionados à segredo de estado, profissão, família, honra - inciso III traz a hipótese da alternativa.

    Espero que tenha ajudado!

    Meu nome é João, tenho 25 anos, sou servidor do TRT 4 e estudo para magistratura. Tenho um IG de concursos, onde dou dicas e compartilho minha caminhada! Segue lá: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

    Nos vemos na posse!

  • feitiço de harry potter

  • O examinador se sentiu "o cara do latim" kkk deve ter feito o curso no 1o período do curso de Direito e tem o certificado na parede!

  • Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

    III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

    Eu sempre achei que "até o terceiro grau" relacionava-se tanto a !parentes consanguineos" como a "afins"...

  • Examinador quer chamar atenção querendo fazer prova "dificil"

  • ATENÇÃO!!

    NOVIDADE JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA!

    Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.777.553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1000) (Info 703).

    Confiram com detalhes em https://www.dizerodireito.com.br/2021/09/e-possivel-que-o-juiz-imponha-sob-pena.html

  • Já não basta ter me sentido um analfabeto nessa prova..

  • A) O prazo para responder aos termos, quando for o caso de terceiro estiver na posse do documento, será de 15 dias, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

    • Art. 401. Quando o doc. ou a coisa estiver com TERCEIRO, o juiz ordenará sua CITAÇÃO para responder em 15 dias. Há uma ação autônoma para que cite o terceiro.

    B) GABARITO Quando for o caso de terceiro negar estar na posse da coisa, mas os elementos de prova até então colhidos no processo principal indiquem o contrário, não haverá a designação de audiência especial e desde logo o juiz proferirá decisão.

    • Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

    C) A decisão que for proferida na referida ação pode ser objeto de Agravo de Instrumento.

    • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento CONTRA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS que versarem sobre:
    • VI. exibição ou posse de documento ou coisa;

    D) Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

    • exatamente o que diz o Art. 403

    E) Uma hipótese legal de recusa de exibir o documento diz respeito àquelas situações em que a publicidade redundar em desonra aos parentes consanguíneos.

    • Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:
    • III.  sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
    • O mesmo ocorre com testemunha ao depor: não será obrigada a dizer algo que cause desonra própria, de seu cônjuge ou de parente em grau sucessível (Art. 388).
  • Expecto Patronum

  • na o quê???


ID
5303410
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa correta.


Quanto à força probatória de documentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – INCORRETA: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    LETRA B – INCORRETA: Nos termos do art. 407 do CPC, o documento terá a mesma eficácia de documento particular.

    LETRA C – CORRETA: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    LETRA D – INCORRETA: Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: I – o tabelião reconhecer a firma do signatário; II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

    LETRA E – INCORRETO: Art. 408, Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade. 

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    b) ERRADO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    c) CERTO: Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    d) ERRADO:  Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando: I - o tabelião reconhecer a firma do signatário; II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei; III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

    e) ERRADO: Art. 408, Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

  • Esse art. 408 tem costumado ser objeto de várias cobranças em provas. O que temos que lembrar?

    Documento particular assinado? Presunção em relação ao signatário.

    Documento particular assinado, mas que somente declare a ciência de um fato? Prova a ciência pelo signatário, mas não o fato em si, o qual deve ser provado pelo interessado (bancas adoram trocar interessado por "pelo signatário").

    Comentando um a um os artigos que caíram e explicando o porquê de estarem erradas as demais alternativas:

    item A --> o erro encontra-se em dizer que o documento feito por oficial incompetente é nulo de pleno direito. Ele não é. Quando? Quando as partes o subscreverem. Neste caso, ele terá o mesmo valor probande do documento particular. (art. 407 CPC)

    item B --> mesmo artigo do item A. O documento feito por oficial público incompetente, desde que subscrito pelas partes, possui o mesmo efeito probatório do documento particular, não público. (art. 407, CPC)

    item C --> Gabarito --> comentário incial (Art. 408 CPC)

    item D --> admite-se, sim. Ainda que não haja assinatura, o documento juntado pode ser admitido, sendo considerado autêntico, nos casos dispostos no art. 411 do CPC.

    item E --> o erro da alternativa E é o que já salientei lá no início do comentário. o documento assinado que declara a ciência de um fato faz prova da ciência do fato, não do fato em si. A prova do fato incumbe ao interessado. Exemplo: Eu assinei um documento dizendo que estou ciente de que o qconcursos vai lançar uma nova bateria de questões. Isso não prova que o qconcursos vai, efetivamente, lançar uma nova bateria de questões, mas somente da minha ciência quanto a isso. É o interessado, por outro lado, que deve comprovar o fato em si (o lançamento pelo QC).

    Espero que tenha ajudado!

    Meu nome é João, tenho 25 anos, sou servidor do TRT 4 e estudo para magistratura. Tenho um IG de concursos, onde dou dicas e compartilho minha caminhada! Segue lá: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

    Nos vemos na posse!

  • A) O documento feito por oficial público incompetente é nulo de pleno direito, razão pela qual não pode ser usado como prova no processo civil.

    • Art. 407. O doc. feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    B) O documento feito por oficial público incompetente, mas observadas as formalidades legais, devidamente subscrito pelas partes, tem a eficácia probatória de documento público.

    • Documento particular, como visto acima.

    C) GABARITO As declarações constantes de documento particular escrito e assinado gera a presunção de veracidade em relação ao signatário.

    D) Não se admite em juízo o documento particular assinado, mas sem o reconhecimento de firma por semelhança ou verdadeiro.

    •  Art. 410. Considera-se AUTOR do doc. Particular (autógrafo):
    • I. aquele que o fez e o assinou;
    • II. aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;
    • III. aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
    •  Art. 411. Considera-se AUTÊNTICO o doc. Quando (heterógrafo):
    • I.  o tabelião reconhecer a firma do signatário;
    • II. a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico;
    • III. não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

    E) O documento particular que contiver ciência de determinado fato prova o fato em si, desde que seja assinado perante Tabelião.

    • Art. 408. As declarações constantes do doc. PARTICULAR presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o doc. PARTICULAR PROVA A CIÊNCIA, não o fato em si. Quem alega tem que comprovar.

  • a) F -

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    b) F - vide art acima.

    c) V

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    d) F

    e) F

    Art. 408. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.


ID
5478571
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das provas, considere:
I. Para que seja aplicada, a pena de confesso demanda prévia intimação pessoal para o depoimento pessoal.
II. O juiz não pode indeferir a prova testemunhal ainda que os fatos hajam sido confessados.
III. O perito pode escusar-se da nomeação, caso em que o juiz nomeará novo perito.
IV. Findo o depoimento, a parte poderá contraditar a testemunha.
Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    (I) CORRETA.

    Art. 385, §1º, CPC/2015 - Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    (II) INCORRETA.

    Art. 443, I, CPC/2015 - O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I – já provados por documento ou confissão da parte;

    (III) CORRETA.

    Art. 467 CPC/2015 - O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    (IV) INCORRETA.

    Art. 457 CPC/2015 - Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

  • O erro da IV está no fato da questão mencionar DEPOIS DE DEPOR quando na verdade o Art 457 CPC fala em ANTES DE DEPOR. (bem sútil)
  • O item "III" também parece equivocado. Chega-se a essa conclusão tanto pela via intuitiva (afinal, não basta declinar a nomeação, há também necessidade de fundamentá-la) como pela via literal estampada no art. 157 do CPC:

    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    II - ERRADO:  Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte;

    III - CERTO: Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

    IV - ERRADO: Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

  • Os cursinhos precisam urgentemente colocar na grade a matéria adivinhação, pois fica difícil adivinhar quando a alternativa incompleta é correta ou errada.

  • A recusa do perito tem que ser justificadaaaaaa!

    Agora temos que adivinhar?

  • A III para mim está incompleta, pois o perito só pode escusar-se com motivo justificado, aceito pelo juiz.


ID
5524294
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Havendo necessidade de prova pericial no processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 95, § 3º, CPC - Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    B) Art. 95, caput, CPC - Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    C) Art. 95, § 1º, CPC - O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente

    D) CORRETA - Art. 95, caput, CPC - Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    E) Mesma justificativa da alternativa "A" (art. 95, § 3º, CPC).

    GABARITO: "D"


ID
5538121
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à produção da prova pericial, no direito processual brasileiro, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Mesmo nos casos de autocomposição, o perito é escolhido exclusivamente pelo Juiz.

    Uma vez nomeado pelo juiz, o perito não poderá ser substituído, mesmo se lhe faltar conhecimento técnico ou científico. 

    Os quesitos devem ser formulados pelas partes, em atenção ao princípio dispositivo, não sendo admissível que o juiz também os formule. 

    Reputando que a matéria não tenha sido suficientemente esclarecida no laudo, é lícito ao juiz determinar a realização de nova perícia sobre o mesmo objeto.

    A partir do início da produção da prova pericial, é vedada às partes apresentar quesitos suplementares, pois, ao protocolar os quesitos, ocorre a preclusão. 

  • GAB. D

    Fonte: CPC

    A Mesmo nos casos de autocomposição, o perito é escolhido exclusivamente pelo Juiz.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    B Uma vez nomeado pelo juiz, o perito não poderá ser substituído, mesmo se lhe faltar conhecimento técnico ou científico. 

    Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

    I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

    C Os quesitos devem ser formulados pelas partes, em atenção ao princípio dispositivo, não sendo admissível que o juiz também os formule. 

    Art. 465.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    (...)

    III - apresentar quesitos.

    (...)

    Art. 470. Incumbe ao juiz:

    (...)

    II -formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    D Reputando que a matéria não tenha sido suficientemente esclarecida no laudo, é lícito ao juiz determinar a realização de nova perícia sobre o mesmo objeto.

    Art. 480.

    E A partir do início da produção da prova pericial, é vedada às partes apresentar quesitos suplementares, pois, ao protocolar os quesitos, ocorre a preclusão. ❌

    Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    b) ERRADO: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

    c) ERRADO: Art. 470. Incumbe ao juiz: II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    d) CERTO: Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    e) ERRADO:  Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.


ID
5592466
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma demanda entre particulares na qual se discute a metragem de um imóvel para fins de acertamento de um direito, as partes somente protestaram por provas orais. O juiz, de ofício, determinou a produção de prova pericial e documental, para exercer seu juízo de mérito sobre a causa.


Nesse cenário, pode-se afirmar que o julgador agiu de forma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Para acrescentar nos estudos do tema.

    Neste caso, no qual o juiz determinou a prova de ofício, a quem incumbe as despesas?

    Resposta: Se o juiz, de ofício, determinar a realização de perícia, a antecipação da remuneração do perito será rateada por ambas as partes, ou seja, as duas partes irão dividir os custos do valor que será pago ao perito.

    Fonte: Buscador Dizer o direito

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9df81829c4ebc9c427b9afe0438dce5a

  •  . Poderes instrutórios do juiz

    - o art. 370, do CPC, fixa a responsabilidade do magistrado para determinar as provas que serão necessárias ao julgamento do mérito (de ofício ou a requerimento), podendo indeferir provas que entender inúteis ou que sejam apenas protelatórias

    - no que se refere à formação do conjunto de provas no processo, a possibilidade de o magistrado atuar de ofício está expressamente prevista em lei e é compatível com a adoção, pelo CPC, de um modelo de processo cooperativo  

  • Paralelamente, segue breve síntese sobre a responsabilidade de pagamento de despesas processuais e honorários periciais

    1)   Despesas de atos processuais realizadas de ofício pelo juiz ou requeridas pelo MP como custus iuris serão pagos pelo autor:

    Art. 82 [omissis]

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    2)   Despesas de atos processuais requeridos pela Fazenda, MP e Defensoria como partes serão pagos ao final pelo vencido:

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    3)   Perícias requeridas pela Fazenda, MP e Defensoria como partes, seguirão a seguinte ordem: i) realizadas por entidade pública; ii) havendo previsão orçamentária do ente estatal ao qual pertente o requerente da prova, os valores serão adiantados por aquele que a requerer:

    Art. 91 [omissis]

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    Obs.: nos termos do § 2º do mesmo artigo, se não houver previsão orçamentária no exercício em que o ente requereu a prova pericial, o pagamento ocorrerá no exercício seguinte, ou pelo vencido se o processo se encerrar antes do adiantamento feito pelo ente:

    Art. 91 [omissis]

    § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

    4)   Perícias requeridas pelas partes ou de ofício pelo Juiz, no curso do processo.

    Serão pagas pela parte que a requereu, ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    5)   Correlato acerca do preparo nos recursos

    Art. 1.007 [...] § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    Fonte: meus resumos  

  •  Art. 370. CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO.  

  • CPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito

    x

    CPP: art. 3º -A O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal (revogação tácita), a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                   

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  


ID
5598214
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sousa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.


( ) Arecusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

( ) Aconfissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

( ) Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia.

( ) Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezesseis anos; o interessado no litígio; o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; os cônjuges; os ascendentes; os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.


A sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses é:

Alternativas
Comentários
  • Item 01 art. 232, CC/02

    Item 02: art. 293, CPC/15

    Item 03: art. 212, CC/02

    Item 04: art. 487, CPC/15

    Abraço aos colegas da Sala de Estudos Foco, Anchieta, BH/MG! Força, foco e fé!!

  • ITEM 4 - art. 228, CC/02

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II e III - revogados

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. 

  • gab. C

    Fonte: CC

    () A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Art. 232 do CC.

    SÚMULA N. 301 DO STJ. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de. DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    () A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 393. do CPC.

    () Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia.

    Art. 212 do CC.

    Mnemônico que inventei:

    A TESTEMUNHA traz o DOCUMENTO p/ CONFISSÃO c/ PRESUNÇÃO que teria PERÍCIA.

    Se alguém tiver um melhor comenta aqui ou me manda por msg.

    () Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de 16 anos; o interessado no litígio; o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; os cônjuges; os ascendentes; os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

    Art. 228. do CC.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • eu li Arecusa é perita médica umas 3x até ler o certo.

  • CPC: menores de 16 anos.

    CPP: menores de 14 anos.

    CPC: confissão indivisível e irretratável.

    CPP: confissão divisível e retratável.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC) e da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às provas. Vejamos:

    ( V ) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 232, CC: Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Obs.: A fim de complementar seu estudo, lembre-se da Súmula n. 301, STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    ( V ) A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 393, caput, CPC: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    ( V ) Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 212, CC: Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

    ( V ) Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezesseis anos; o interessado no litígio; o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; os cônjuges; os ascendentes; os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 228, I, IV e V, CC: Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Portanto, todos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: C


ID
5635378
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar sobre as provas no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 463.  O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

    B - Art. 455.  Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    C - Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    D - Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    E - Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    (...)

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • CPC: PROVA TESTEMUNHAL: Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

    x

    CPP: Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

  • OVA TESTEMUNHAL: Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

    x

    CPP: Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.