SóProvas


ID
2603173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o(a)


I perito, para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.

II laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado.

III perito poderá ser intimado para audiência por meio eletrônico.

IV escolha do perito é prerrogativa exclusiva do juiz.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO

    Art. 473, § 3o, do CPC. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 473, do CPC.  O laudo pericial deverá conter:

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

     

    Item III: CORRETO

    Art. 477, § 4o, do CPC. O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

     

    Item IV: ERRADO

    Art. 471, do CPC.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

  • Além do art. 471 CPC, é possível fundamentar o erro da assertiva IV com o art. 156, §1º e 5º

    §1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

     

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

     

  • Discordo da colega Raini, no  art. 156, os §§1º e 5º não tratam de escolha de perito por sujeito que não seja o juiz, eles apenas tratam que o mesmo deverá ser escolhido dentre um conjunto pré-definido (cadastro) ou de forma livre onde não houver cadastro. A inscrição no cadastro não pode ser considerada escolha. O fundamento é apenas o art 471. 

  • Galera vcs estão esquecendo desse artigo aqui 

     

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    Entao está errada a assertiva IV. Não é somente o Juiz que pode escolher,

    AS PARTES TAMBÉM PODE.

     

    GABARITO C

  • - Tanto o perito como os assistentes técnicos podem ouvir testemunhas

    - O laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado.

    - O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico

    - As partes podem, de comum acordo, escolher o perito

  • GABARITO LETRA C


  • O Perito "poderá" ou "DEVERÁ" ser intimado por meio eletrônico???

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 473, §3º, do CPC/15, que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 473, caput, do CPC/15: "O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público". Afirmativa correta.

    Afirmativa III) Dispõe o art. 477, §4º, do CPC/15, que "o perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) A respeito da prova pericial, dispõe o art. 471, caput, do CPC/15, que "as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Como bem disse o BERNARDO ZANELLATO VICENTINE:

    ART 465

    § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias

    III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas

    as intimações pessoais.

    ART 477

    § 4o O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos

    10 (dez) dias de antecedência da audiência.

    Em muitas ocasiões, esta mesma banca poderia julgar errada a terceira afirmação. Pura arbitrariedade

  • Se teve uma coisa que eu aprendi sendo concurseira é que tem hora que não adianta discutir com o examinador. Pro caso da assertiva III estar incorreta em vista da troca do "será" pelo "poderá", a única correta seria II e, como podemos ver, não tem essa opção. Estratégia também faz parte do estudo pra concurso. Também achei a III incorreta, mas na falta de alternativa melhor, marquei ela como correta e acertei, porque sabia que podia ser algo polêmico e a banca considerar como correto.

    LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    Somente as assertivas II e III estão corretas. Vejamos os erros das demais

    I) para o desempenho de sua função, tanto o perito quanto os assistentes técnicos poderão ouvir testemunhas;

    IV) existe a possibilidade de perícia consensual, na qual as partes escolhem, de comum acordo, o perito;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • ---------------------------------------------

    III perito poderá ser intimado para audiência por meio eletrônico.

    NCPC Art. 477 - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

    § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

    I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

    II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

    § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    § 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência. (Certo)

    ---------------------------------------------

    IV escolha do perito é prerrogativa exclusiva do juiz.

    NCPC Art. 471 - As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     C) II e III. [Gabarito]

     

  • De acordo com o Código de Processo Civil, o(a)

    I perito, para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, faculdade que não se estende aos assistentes técnicos.

    NCPC Art. 473 - O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

    § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

    § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

    § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    ---------------------------------------------

    II laudo pericial deverá conter a indicação do método utilizado.

    NCPC Art. 473 - O laudo pericial deverá conter:

    [...]

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; (Certo)

    [...]

  • Comentário da prof:

    Item I:

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 473, § 3º, do CPC/15, que "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia". 

    Item II:

    É o que dispõe o art. 473, caput, do CPC/15:

    "O laudo pericial deverá conter:

    I - a exposição do objeto da perícia;

    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

    IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público".

    Item III:

    Dispõe o art. 477, § 4º, do CPC/15, que "o perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência".

    Item IV:

    A respeito da prova pericial, dispõe o art. 471, caput, do CPC/15, que "as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição".

    Gab: C.

  • eu também kk

  • tmj

  • Poderá é diferente de será.