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Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
§ 1o A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.
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Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
(...)
Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
§ 1o O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.
§ 2o O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
§ 3o Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.
Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
§ 1o A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.
§ 2o O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Art. 754. Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
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A) A perícia do interditando poderá ser realizada por equipe multidisciplinar. = CORRETA
Art. 753. § 1o CPC: A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.
B) O juiz raramente entrevista o interditando, fundamentando sua decisão, em geral, no laudo pericial. = ERRADA
Art. 751 CPC. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
C) Caso exista dúvida quanto à capacidade de entendimento e determinação do interditando, o juiz terá de determinar a realização de perícia. = ERRADA
Art. 753 CPC. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. (Não é só se houver dúvida)
D) O laudo pericial deverá indicar as limitações do interditando quanto ao entendimento e determinação, sem se referir aos atos para os quais haverá necessidade de curatela. = ERRADA
Art. 753, 2o: O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
E) A requisição judicial de interdição se inicia com laudo emitido por IML, onde existente. = ERRADA
Não há previsão legal para requisição judicial de interdição.
Art. 747 CPC. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
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LETRA A
e) Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
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Sobre a Letra (c). Errado
CPC; Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
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Alternativa A) É o que dispõe o art. 753, §1º, do CPC/15: "Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. § 1o A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar". Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 751, caput, do CPC/15, que "o interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas". Em seguida, o §1º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A prova pericial será sempre realizada, consistindo em uma etapa do procedimento de interdição, senão vejamos: "Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 753, §2º, do CPC/15, que "o laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 750, do CPC/15, que "o requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo". Não há determinação legal para que o laudo seja feito por médico perito do IML. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentário da prof:
a) É o que dispõe o art. 753, § 1º, do CPC/15: "Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. § 1º A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar".
b) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 751, caput, do CPC/15, que "o interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas". Em seguida, o § 1º, do mesmo dispositivo legal, dispõe que "não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver".
c) A prova pericial será sempre realizada, consistindo em uma etapa do procedimento de interdição.
d) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 753, § 2º, do CPC/15, que "o laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela".
e) Dispõe o art. 750, do CPC/15, que "o requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo". Não há determinação legal para que o laudo seja feito por médico perito do IML.
Gab: A.
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a letra B não é o gabarito, mas descreve o que realmente acontece na prática.