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ID
2603560
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos exatos termos do art. 14, II do CP, diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    artigo 14, II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente.

  • O art. 14 do Código Penal traz a definição de crime consumado e crime tentado.

    Crime consumado
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    GABARITO: D.

  • Caros colegas Beatriz FF e Wellington Afonso, os seus comentários ficaram ótimos porém teve um equívoco vcs trocam as auternativas a correta é a letra E.

  • Essa foi para não zerar a prova. kkk

  • Trata-se do conceito tradicional do CP

    Abraços

  • Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Gabarito: E

  • Não fosse por "Nos exatos termos" a ALTERNATIVA B também estaria CORRETA.

  • POSTANDO GABARITO ERRADO CARA$#%@#@%#$ PO$#$$$A EST#$O DESGRA$#@ GABARITO ->>>>>>>>>> E <<<<<<<<<<<<

  • A intervenção de terceiros não deixa de ser "circunstâncias alheias à vontade do agente". Mas como a questão pede exatamente como está no texto da lei. GAB: E

  • Rumo a PM GO!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - Quando o agente desiste de prosseguir na prática criminosa fica caracterizada a desistência voluntária, nos termos do disposto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão vejamos: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa. 
    Alternativa (B) - Nos termos do inciso II do artigo 14 do Código Penal, diz-se crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Há outras circunstâncias que impedem a consumação do crime que não se limita à interferência de terceiro. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa. 
    Alternativa (C) - A hipótese descrita neste item configura o instituto do arrependimento posterior, que se dá quando o agente, após cometer o delito, busca a restituição do estado do bem jurídico à situação que precedia o delito. O referido fenômeno encontra-se previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Em vista disso, a alternativa constante do item (C) está equivocada. 
    Alternativa (D) - Quando o resultado não se consuma em razão da impropriedade do objeto dá-se o fenômeno do crime impossível, nos termos dispostos no artigo 17 do Código Penal: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". A alternativa contida neste item é, portanto, com toda a evidência, falsa. 
    Alternativa (E) - Nos exatos termos do disposto do inciso II do artigo 14 do Código Penal: "Diz-se crime tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Sendo assim, é verdadeira a alternativa contida neste item.




    Gabarito do professor: (E)
  • CAVA

    Circunstâncias

    Alheias à

    Vontade do

    Agente

  • Rumo ao FBI foco força fé

  • muito parecido a B e a E, eu digo que elas tem o mesmo "significado", mas como tem que marcar a mais "certa" kkk

  • Gabarito letra E

    Tentativa - tentado,quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Crime Tentado - CAVA

    C ircunstâncias

    A lheias à

    V ontade do

    A gente

    Gabarito: E

  • GABARITO - E

    ART. 14 - DIZ-SE O CRIME:

    II - TENTADO, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    -------------------------------------------------------------------------------

    ⇒ Tentativa branca ou incruenta – Ocorre quando o agente sequer atinge o objeto que pretendia lesar. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo.

    ⇒ Tentativa vermelha ou cruenta – Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    ⇒ Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material. Ex.: José atira em Maria, com dolo de matar, descarregando todos os projéteis da pistola. Acreditando ter provocado a morte, vai embora satisfeito. Todavia, Maria é socorrida e não morre.

    ⇒ Tentativa imperfeita – Ocorre quando o agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a execução. Ex.: José possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros contra Maria, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela chegada da Polícia.

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