-
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
LETRA D
-
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (INTERESSE LEGÍTIMO)
Parágrafo único. SE o interesse é ILEGÍTIMO:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além de multa.
-
A) auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública. ERRADA
Favorecimento Pessoal (Crime contra a Adm da Justiça)
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
b) presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime. ERRADO
Favorecimento Real (Crime contra a Adm da Justiça)
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime
c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
d) patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo. CORRETO
Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Se o interesse for legítimo, haverá qualificação do crime
e) solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função. ERRADO
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
# Lembrar que haverá aumento de pena se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
# E se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem haverá qualificação do crime;
-
Apenas fazendo uma correção (ou melhor, uma observação) ao comentário do colega Rafael Dosea:
Na alternativa E, o crime praticado não se trata de Corrupção Passiva (art. 317), mas sim o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, previsto no artigo 332. A diferença entre a corrupção passiva e o tráfico de influência está no trecho sublinhado. Vejamos:
Art 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
PORTANTO
A) auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública. ERRADA
Favorecimento Pessoal (Crime contra a Adm da Justiça)
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
b) presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime. ERRADO
Favorecimento Real (Crime contra a Adm da Justiça)
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime
c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
d) patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo. CORRETO
Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Se o interesse for legítimo, haverá qualificação do crime
e) solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função. ERRADO
Tráfico de Influência
Art 332: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
# Lembrar que haverá aumento de pena se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
# E se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem haverá qualificação do crime;
-
Lembrando que na corrupção passiva o dar do particular não é crime
Abraços
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A) - A conduta descrita neste item configura crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo artigo
348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a
subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena
de reclusão". Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
Alternativa (B) - A conduta descrita neste item configura crime de favorecimento real, que está
tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar
a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a
tornar seguro o proveito do crime". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
Alternativa (C) - A conduta descrita neste item configura crime de prevaricação, que está tipificado no artigo 319 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
Alternativa (D) - A conduta descrita neste item configura crime de
advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte
redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Com efeito, alternativa constante deste item é verdadeira.
Alternativa (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
Gabarito do professor: (D)
-
***ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública (forma direta), valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), ainda que o interesse seja legítimo (Ex: ajudar aposentadoria da mãe). Não é preciso obtenção de vantagem para configuração do crime. Poderá ocorrer de forma Indireta (valendo de pessoa interposta). O interesse deverá ser de terceiro, sendo atípico o interesse pessoal.
Obs: Funcionário irá praticar a advocacia administrativa e aquele que aceitar seu pedido responde por Corrupção Passiva Privilegiada.
-
solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função.trafico de influencia.
-
A ) Favorecimento Pessoal- Art. 348 CP
B) Favorecimento Real - Art. 349 CP
C) Prevaricação - Art.319 CP
D ) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - CORRETO -Art. 321
E) trafico de influencia -Art 332 CP
-
c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO
mistura de corrupção passiva privilegiada com prevaricação
prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
corrupção passiva privilegiada:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
-
Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
detenção de um a tres meses ou multa
se o interesse e ilegitimo
detenção de tres meses a um ano alem da multa.
-
Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo�se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
Mais uma questão sem mi mi mi. Letra de lei Artigo 321 CP
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se de funcionário:
Questão correta!!