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ID
2603566
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura-se crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando funcionário público

Alternativas
Comentários
  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    LETRA D 

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (INTERESSE LEGÍTIMO)

     

    Parágrafo único. SE o interesse é ILEGÍTIMO:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além de multa.

  • A) auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública. ERRADA

    Favorecimento Pessoal (Crime contra a Adm da Justiça)
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    b) presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime. ERRADO

    Favorecimento Real (Crime contra a Adm da Justiça)
     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    d) patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo. CORRETO

    Advocacia Administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
    Se o interesse for legítimo, haverá qualificação do crime

    e) solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função. ERRADO 

    Corrupção Passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    # Lembrar que haverá aumento de pena se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    # E se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem haverá qualificação do crime;

     

  • Apenas fazendo uma correção (ou melhor, uma observação) ao comentário do colega Rafael Dosea:

    Na alternativa E, o crime praticado não se trata de Corrupção Passiva (art. 317), mas sim o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, previsto no artigo 332.  A diferença entre a corrupção passiva e o tráfico de influência está no trecho sublinhado. Vejamos:

    Art 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    PORTANTO

     A) auxilia autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública. ERRADA

    Favorecimento Pessoal (Crime contra a Adm da Justiça)
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão

    b) presta auxílio a criminoso, a fim de tornar seguro o proveito do crime. ERRADO

    Favorecimento Real (Crime contra a Adm da Justiça)
     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    d) patrocina interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, ainda que o interesse seja legítimo. CORRETO

    Advocacia Administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
    Se o interesse for legítimo, haverá qualificação do crime

    e) solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da funçãoERRADO 

    Tráfico de Influência

    Art 332: “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

    # Lembrar que haverá aumento de pena se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    # E se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem haverá qualificação do crime;

  • Lembrando que na corrupção passiva o dar do particular não é crime

    Abraços

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - A conduta descrita neste item configura crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
    Alternativa (B) - A conduta descrita neste item configura crime de favorecimento real, que está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Alternativa (C) - A conduta descrita neste item configura crime de prevaricação, que está tipificado no artigo 319 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
    Alternativa (D) - A conduta descrita neste item configura crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Com efeito, alternativa constante deste item é verdadeira. 
    Alternativa (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.




    Gabarito do professor: (D)
  • ***ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública (forma direta), valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), ainda que o interesse seja legítimo (Ex: ajudar aposentadoria da mãe). Não é preciso obtenção de vantagem para configuração do crime. Poderá ocorrer de forma Indireta (valendo de pessoa interposta). O interesse deverá ser de terceiro, sendo atípico o interesse pessoal.

    Obs: Funcionário irá praticar a advocacia administrativa e aquele que aceitar seu pedido responde por Corrupção Passiva Privilegiada.

  • solicita, para si, vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por outro funcionário público no exercício da função.trafico de influencia.

  • A ) Favorecimento Pessoal- Art. 348 CP

    B) Favorecimento Real -  Art. 349 CP

    C) Prevaricação - Art.319 CP

    D ) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - CORRETO -Art. 321

    E) trafico de influencia -Art 332 CP

  • c) pratica, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiro. ERRADO

    mistura de corrupção passiva privilegiada com prevaricação

    prevaricação:

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    corrupção passiva privilegiada:

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    detenção de um a tres meses ou multa

    se o interesse e ilegitimo

    detenção de tres meses a um ano alem da multa.

  • Advocacia Administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo�se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Mais uma questão sem mi mi mi. Letra de lei Artigo 321 CP

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se de funcionário:

    Questão correta!!