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ID
2603590
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à forma do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o vício de forma é sanável, exceto quando a forma for essencial.

  • Em regra, o vício de forma é sanável, exceto quando for FORMA ESSENCIAL e COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • Para os não assinantes: Gabarito é a letra C; 

    Quanto à forma do ato administrativo, é correto afirmar que... "o princípio incidente é o da solenidade das formas, tendo-se a forma escrita como regra."


  • Isso vai cair... é fato:



    A - por regra geral, ele deve ser exteriorizado de forma oral.


    RESPOSTA: por regra geral, ele deve ser exteriorizado de forma escrita.



    B - vigora o princípio da liberdade das formas, como no direito privado.


    RESPOSTA: no Direito Administrativo todo fazer ou não fazer deve estar previsto em lei.



    LETRA C GABARITO !



    D - o vício deve ser considerado insanável, porque afetará sempre o conteúdo do ato.


    RESPOSTA: o vicio de forma será considerado insanável somente se a forma do ato for essencial. O ato de forma não essencial é possível sim sanar o vício.



    E - Eventual vício será sanável, porque incapaz de afetar o conteúdo do ato.


    RESPOSTA: vício de forma essencial não tem como sanar. O ato é nulo.


    Lembrando:


    Se este requisito do ato administrativo for violado o ato será nulo:

    Competência indelegável; forma essencial; Finalidade; Objeto; Motivo.



    Se este requisito do ato administrativo for violado o ato será anulável:

    Forma não essencial; competência delegável.

  • Em regra é escrito, e não oral

    Abraços

  • Sanar o Vício (convalidar):

    FOCO na Convalidação.

    ~>FOrma

    ~>Competência

  • PMBA 2019

  • FORMA: [vinculado] forma pela qual o ato é exteriorizado, como regra é passível de convalidação, salvo quando a forma é determinada por lei/forma essencial. É o meio pelo qual se exterioriza à vontade. Aplica-se o princípio da solenidade dos atos administrativos, sendo em regra praticado na forma escrita (ex: faixa de pedestre). Ex: Decreto, Portaria, Resolução. A motivação compõe a forma do ato administrativo.        

    *Princípio do Formalismo Moderado: a formalidade não tem um fim em si mesmo caso atinja finalidade

    Obs: a lei de Processo Administrativo é informal.

  • Gab. C

    Em regra será Escrito, podendo em certos casos ser Verbal.

  • Falando acerca do princípio da solenidade das formas, o prof. Rafael Oliveira leciona que “No Direito Privado, o ordenamento jurídico consagra o princípio da liberdade das formas, reforçando a autonomia da vontade dos particulares (art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”). Por outro lado, no Direito Administrativo vigora o princípio da solenidade das formas, exigindo-se do agente público a edição de atos escritos e o atendimento das formalidades legais, uma vez que o agente público, ao contrário do particular, administra interesses públicos que dizem respeito a toda a coletividade. A solenidade da forma funciona como garantia para o administrado, propiciando o controle da Administração e conferindo segurança jurídica às relações administrativas.

    https://www.emagis.com.br/area-gratuita/revisao/atos-administrativos-e-silencio-administrativo-pontos-importantes/

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Ato administrativo:

    • Atributos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) são atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade e de veracidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. 
    • Elementos do ato administrativo: 
    Considerando o artigo 2º, da Lei de Ação Popular, os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.
    • Competência ou sujeito:

    O sujeito se refere a quem a lei confere a atribuição de praticar o ato. O sujeito precisa ter competência para praticar o ato. A competência decorre sempre da lei e é inderrogável. Salienta-se que a competência pode ser objeto de delegação e de avocação, contanto que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, exclusivamente, pela lei. 
    • Objeto ou conteúdo:

    O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. O objeto do ato administrativo deve ser lícito - em conformidade com o ordenamento jurídico -, possível - realizável de forma concreta - e moral - de acordo com os padrões éticos e morais. 
    • Motivo: 

    O motivo pode ser entendido como o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. 
    • Finalidade: 

    A finalidade é o resultado do ato e relaciona-se com o atendimento do interesse público. 

    • Forma:

    A forma pode ser entendida como revestimento externo do ato. Segundo Rafael Oliveira (2019) há dois sentidos básicos para a forma: o sentido estrito, que se refere a forma como meio pelo qual o ato é instrumentalizado (em regra, o ato deve ser editado pela forma escrita) e o sentido amplo, engloba o revestimento do ato e as formalidades que deverão ser cumpridas para a elaboração do ato. 
    • Anulação e revogação:

    Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    • Convalidação:

    A convalidação pode ser entendida como o processo utilizado pela Administração para aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis. 
    Podem ser convalidados os atos que possuem vício de competência ou de forma. Alguns autores que entendem que também podem ser convalidados os atos administrativos que possuem vício no conteúdo quando este for PLÚRIMO (CARVALHO FILHO, 2018). 
    • Deve-se analisar as alternativas considerando a FORMA do ato administrativo.
    A) ERRADO, pois em regra o ato deve ser editado de forma escrita.
    B) ERRADO, já que vigora o princípio da solenidade das formas, ou seja, a forma do ato administrativo recebe tratamento diferente daquele conferido aos atos privados.
    Em regra, os atos administrativos são editados sob a forma escrita. Em situações excepcionais é possível a edição de atos por intermédio de sinais - placas e sinais de trânsito -, gestos - guarda de trânsito, entre outros.
    C) CERTO, uma vez que vigora o princípio da solenidade das formas. Salienta-se que em regra os atos administrativos devem ser editados sob a forma escrita. 
    D) ERRADO, pois o vício de forma é possível de ser convalidado - vício sanável. No enunciado diz respeito à forma do ato administrativo. 
    E) ERRADO, uma vez que o vício de forma é possível de ser convalidado - vício sanável. No enunciado diz respeito a forma do ato administrativo. 




    Gabarito do professor: C
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 4.717 de 1965:

    "Artigo 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.
    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
    d) a existência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". 
    Lei nº 9.784 de 1999:
    "Artigo 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". 
    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylva Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Método, 2019. 
  • Letra E - ERRADO - A forma pode ser sanável, SALVO quando for ESSENCIAL, logo será INSANÁVEL