-
Agora me digam: Quando que uma questão dessa vai auferir conhecimento do candidato ?
-
Vunesp e assim, letra de lei
-
Decoremos os números das leis, artigos, parágrafos e incisos!!
Fé na missão!
-
corrigindo Bruno Coelho,numero de Lei rsrsrsrs
pesada essa
-
Bruno coelho isso é número de lei, longe de ser letra de lei.
-
Lei 12.850 de Agosto de 2013; Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Resposta; A
Infelizmente meus amigos teremos que decorar e aprender até os pontos e virgulas das leis. AFF
-
rumo a pm 2019.
-
Seção I
Da Colaboração Premiada
Art. 4 O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Abraços
-
Quando cobra algo muito específico de um artigo, ou por exemplo, o valor da pena, realmente é um absurdo. Agora, a lei?? Pelo amor de deus, qualquer candidato deve ter o mínimo de conhecimento do que se trata a lei. São extremamente importante as leis 11343, 11340, 8112, 8666, 9784, 8429, 12850, 9099, 10826, 10741, 8069, 4898 (atual 13869), dentre outras. Nem sai de casa para fazer a prova se não lhe vem a mente do que se tratam essas leis. Por baixo, dependendo do concurso, a pessoa já leu essas leis aí mais de 10 vezes.
-
Gera irresignação a abordagem da questão. De fato, a banca exige o conhecimento do número da lei. Contudo, é certo que esse tipo de questionamento, mesmo considerando a banca Vunesp (legalista), não é comum.
A Lei nº 12.850 de 2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
Para tornar este box mais útil, compensa destacar que na organização criminosa há a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (mesmo que informalmente), com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Os demais itens encontram respaldo, respectivamente:
b) Lei nº. 10.826/03;
c) Lei nº. 6.964/81;
d) Medida Provisória nº 2.182/18;
e) Lei nº. 4.483/64.
Na oportunidade, considerando o cargo da prova, esta professora destaca os artigos que entende como mais relevantes: 1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 10, 21 e 23; e sugere a leitura do Informativo 870 do STF.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
LEI 12.850/13
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I - colaboração premiada;
II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;
III - ação controlada;
IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;
VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.
§ 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.
§ 2º No caso do § 1º , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.
-
Ainda bem que eu decorei o Vade Mecum completo.