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ID
2603719
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No Brasil, o documento de porte obrigatório no transporte terrestre de produtos perigosos, utilizado para cada produto transportado, o qual contém as informações sobre o expedidor, a classificação do produto perigoso, os riscos que apresenta e os procedimentos em caso de acidentes, é denominado

Alternativas
Comentários
  • São substâncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que coloquem em risco a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, conforme critérios de classificação da ONU, publicadas através da Portaria Nº 204/97 do Ministério dos Transportes.

    a) Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

    b) Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

    c) Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.

    d) Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão tator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.

    e) Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

    f) Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).

    g) Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.

    h) Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de rgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.