SóProvas


ID
2603869
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As empresas que utilizam benzeno em atividades que apresentem inviabilidade técnica ou econômica para a substituição desse produto deverão comprovar tal inviabilidade quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB). O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela NR 09 - PPRA -, com a redação dada pela Portaria n° 25, de 29/12/1994, acrescido de um(a)

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere ao Anexo 13-A da NR 15.

     

    5.4. O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com a redação dada pela Portaria n.º 25, de 29.12.94, acrescido de:

    - caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1% (um por cento) em volume; 

     

    - avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN n.º 01;

     

    - ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros, segundo a Instrução Normativa - IN n.º 02;

     

    - descrição do cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno;

     

    - procedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações ambientais previstas na IN n.º 01 por 40 (quarenta) anos;

     

    - adequação da proteção respiratória ao disposto na Instrução Normativa n.º 01, de 11.4.94;

     

    - definição dos procedimentos operacionais de manutenção, atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas;

     

    - levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados
    qualitativos e quantitativos
    que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores;

     

    - procedimentos para proteção coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas
    situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização
    apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e
    proteção para evitar contato com a pele;


    - descrição dos procedimentos usuais nas operações de drenagem, lavagem, purga de equipamentos, operação
    manual de válvulas, transferências, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que
    requeiram procedimentos rigorosos de controle de emanação de vapores e prevenção de contato direto do
    trabalhador com o benzeno;


    - descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle da situação de emergência, até o retorno à
    normalidade;


    - cronograma detalhado das mudanças que deverão ser realizadas na empresa para a prevenção da exposição
    ocupacional ao benzeno e a adequação ao Valor de Referência Tecnológico;


    - exigências contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas à observância do
    Programa de contratante;


    - procedimentos específicos de proteção para o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, mulheres grávidas ou em
    período de amamentação. (não é menor aprendiz)