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ID
2603908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, em empresas com grau de risco 1 e 2, é de responsabilidade do empregador cumprir obrigatoriamente a seguinte determinação:

Alternativas
Comentários
  • 7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

  • Questão confusa, pois, ao utilizar a palavra "definidos", deixou a entender que estes exames foram solicitados mediante negociação coletiva, porem, o contexto segundo a NR7, diz que a PERIODICIDADE de avaliações dos indicadores biológicos pode ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

     

     

  • A - indicar médico coordenador do programa nas empresas com até 25 empregados.

    Errado: até 25 empregados o empregador esta isento de indicar um médico coordenador.

    B - realizar novo exame demissional até a data da homologação da demissão, caso o último exame periódico tenha mais de sessenta dias.

    Errado: realizar exame demissional até 10 dias após a demissão, com exceções para as regrinhas de 90 e 135 dias.

    C - realizar exame periódico a cada dois anos para todos os trabalhadores independentemente da faixa etária.

    Errado: tem diferença para as idades, 18 a 45 - a cada dois anos.

    D - realizar exames complementares definidos na negociação coletiva de trabalho.

    Correto: exame complementares o nome já fala, é para complementar, acrescentar, somar, incluir aos obrigatórios, se for para acrescentar a negociação coletiva é sempre bem-vinda, para diminuir é vetado.

    E - elaborar e revisar o mapa de risco a cada ano.

    Quem elabora anualmente o mapa de risco é a CIPA, nr 5, não tem vinculo direto com a NR 7, quanto a esse assunto!