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ID
2603935
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem que ocorra a aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. 

  • GABARITO: C

    NR 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

    2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.

    A inspeção prévia e a declaração de instalações são elementos que asseguram ao novo estabelecimento iniciar suas atividades livre de riscos de acidentes e doenças do trabalho. Caso o estabelecimento não atenda ao disposto nesta NR o mesmo fica impedido de iniciar seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT.