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Gabario Letra C
A) créditos extraordinários não se confundem com receitas de capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
B) créditos extraordinários não se confundem com receitas correntes: Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
C) CERTO: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
D) Errado, na verdade é o crédito adicional que se classifica em ;suplementar, especial e extraordinário
E) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros (Art. 29 III LRF).
corrigido!
bons esstudos
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Os comentários do Renato. estão perfeitos, mas o gabarito é letra C
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CREDITOS EXTRAODINÁRIOS:
- Usados para despesas urgentes e imprevisiveis
ex: CALAMIDADES
-Abertos por medidas provisórias
-legislativo não preciasa autorizar
- Não há necessidade de indicação dos recursos
a vigencia durará no periodo em que são abertos
EXCEÇÃO: Créditos especiais e estraodinários se forem abertos nos utimos 4 meses do exercicio, serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.
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Abertos mediante Medida provisória. Diferente dos créditos suplementares e especiais que são por decreto
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Não marquei a "alternativa c" por causa do termo "comoção intestina", mas é a letra da lei.
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A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Portanto, a questão pede conhecimento
do conteúdo do art. 41, III, Lei nº 4.320/1964. As
outras alternativas (A, B, D e E) não guardam relação com o solicitado.
Gabarito do professor: Letra C.
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Lei.4320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública