SóProvas


ID
2604421
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

II. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

IV. A lei penal não retroagirá.

V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.


Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra B.

     

    Art. 5o, inciso XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

  • DESATENÇÃO NA LEITURA DA PARTE FINAL DO ENUNCIADO? TOMA DESTRAÍDA!!!

    GABA: B

  • Errei por distração na leitura do enunciado. Ainda bem que foi aqui e não na prova

  • Atenção com o enunciado, ele pede o item que tem uma exceção, que é o caso do IV-A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • eles não colocaram o restante do art. e ainda pediram a exceção...

  • Alternativa correta B.

    Vale ressaltar que o enunciado da questão induziu muitos candidatos ao erro, pois não demonstrava de forma clara que a resposta seria a alternativa em que não estava presente no art. 5° da CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

  • V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

  • Salvo para beneficiar o réu. 

    É a chamada "retroatividade benigna".

  • Maneiro essa questão, vc começa lendo e vai percebendo que até a assertiva está correta e aí chega no final e ela pede o incomum! Se o cara ler rápido na prova, toma um vareio que até perde o rumo de casa depois!

  • A única que há uma exceção é sobre lei penal retroagir somente para o benefício do Réu.

    Está expresso no Art.5° da CF:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    As outras não comportam uma exceção .

     

    LETRA B

  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    que questão boa !

  • hahaha a banca querendo que o candidato desatento marque letra D . Na verdade a banca quer a exceção que se encontra na letra B. 

    Art. 5º. XL da Constituição Federal : A lei não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    As outras alternativas não admite exceção. Gabarito letra B.

    Bons Estudos! 

  • Fundamento:

     

    TÍTULO II

     

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

     

    CAPÍTULO I

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu;

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Letra (b)

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     

    -> Princípio da retroatividade da lei penal mais favorável.

     

    Decorrem da leitura desse inciso uma regra geral -  a irretroatividade da lei penal - e uma regra específica, que constitui ressalva à primeira: a retroatividade da lei penal mais favorável. 

     

    Se a lei penal for mais favorável, ela sempre retroagirá para beneficiar o réu, ainda que já tenha ocorrido a sua condenação definitiva, transitada em julgado, com base na lei antiga, mesmo que ele já esteja cumprindo a pena. Lei penal benigna é sempre retroativa. Se a lei nova reduzir a pena cominada a determinado crime, ou deixar de tratar o fato como crime, será retroativa, beneficiando o réu, ainda que já em fase de cumprimento da pena.

     

    A lei nova desfavorável ao réu não será retroativa, somente alcançando delitos praticados após o início da sua vigência.

     

    MA e VP

     

  • Surgiu uma duvida, o gabarito correto não seria a LETRA A (IV e V.), pois: 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu; --OK

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;( no texto da questão estar somente individuais) 

  • Artigo 5º  - CF/88

     

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

     

    a) a plenitude de defesa;

     

     

    b) o sigilo das votações;

     

     

    c) a soberania dos veredictos;

     

     

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Podemos falar de :

    Irretroatividade da lei penal maléfica,

    ou

    Retroatividade da lei penal benéfica. (Ensinamento do mestre Sobral)

     

     

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

     

     

  • A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

     

  • salvo para beneficiar o réu.  letra da lei.

  • A lei penal não retroage, salvo em benefício ao réu.

  • I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. - Verdadeiro / XXXV Art 5 da CF

    II. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Verdadeiro / XXXVI Art 5 da CF

    III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Verdadeiro / XXXVII Art 5 da CF

    IV. A lei penal não retroagirá. Falso / Existe uma ressalva, mas antes, precisamos entender que quando a FCC traz uma definição "aberta" dessas, a interpretação é que em TODOS os casos a lei penal não retroagirá, sendo que, existe as oportunidades que isso irá acontecer. 

                                                             XL Art 5 da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais. Verdadeiro / XLI Art 5 da CF

  • I -  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    II - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    III - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    IV - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Exceção);

    V -  XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    Gabarito B -  IV - única que há exceção prevista no texto constitucional

  • Boa questão.

  • "B"

     

    Realmente, a regra é que a lei penal nao pode retroagir, mas isso ocorrerá se a lei for beneficiar o réu (é a nossa exceção).

     

    Podemos ilustrar de acordo com o seguinte:

    A alguns anos havia uma lei que dizia que o adultério era crime, ou seja, poderia haver perfeitamente alguém preso por ser adúltera. Porém, veio outra lei e essa revogou aquela, e não mais tipificava como crime tal conduta, logo, todos os que estavam presos por trair seu cônjuge deveriam ser postos em liberdade imediatamente.

     

    Nesse caso vemos que a lei retroagiu pois beneficiava aquelas pessoas que estavam com restrição de algum direito fundamental

  • Gab. B

     

     XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Força! 

  • Alguém explica pra minha afobação, que eu tenho que ler o enunciado com calma? vlw flws

    Em 13/03/2018, às 11:47:12, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/03/2018, às 14:22:19, você respondeu a opção D.Errada!

  • ... salvo para beneficiar o réu. 

  • Afobação da Alana Gomes, você deve ler o enunciado com calma, ok?

  • Questao mal elaborada, nao entendi. 

  • a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

  • Detalhe: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    Então, assetiva V não estaria 100% certa! 

  • Brenno, o que está errado na V é o final da frase. Na questão está escrito individual e na CF, como você mesmo colocou é  direitos FUNDAMENTAIS. 

     

     

    Mas agora, gostaria de saber o porque da alternativa

     III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção,                                está errada, se na CF, art. 5º, inciso XXXVII diz:

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção. 

  • FCC tentando inovar, segura essa!

  • A questão pediu pra que fosse marcada aquela que há uma exceção na Constituição para sua aplicação. 

    No caso, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (art.5, XL)

    Nos demais itens, não há exceção.  

  • Questionável. Penso que a II também está correta. Ao admitir a Ação Rescisória (arts. 102, I, j; 105, I, e; 108, I, b) a Constituição excepciona também a coisa julgada.

  • A interpretação da questão estava mais dificil do que o conteúdo hehehe

  • XL– a lei penal não retroagirá, salvo para benefciar o réu;
    A única ressalva é esta!

  • O comentário de Vanessa Santos está claro e objetivo!

  • Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em 

     gabarito B.

    NÃO HÁ O QUE INTERPRETAR. É SÓ LEMBRAR COMO ESTÁ ESCRITO NA CF.

  • Eu ia marcar "B", mas não soube responder pq nem entendi a pergunta!
  • Fora do art. 5 ainda haveria a exceção relativa ao esgotamento de instâncias na justiça desportiva. No entanto, como pediu em relação ao art. 5, a resposta é letra B mesmo

  • XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • como assim, eu sabia exatamente o que estava previsto no art. 5°, porém errei porque n me atentei ao termo "exceção" que não está tão claro também

  • VARIOS COMENTARIOS REPETIDOS...

  • I -  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    II - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    III - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    IV - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Exceção);

    V -  XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    Gabarito B -  IV - única que há exceção prevista no texto constituciona

  • maldita interpretação 

  • I. E. Isso é o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Não há exceção aqui.
    II. E. Não há exceção aqui.
    III. E. Não há exceção aqui.
    IV. C. Em regra a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o reú. Note que temos uma exceção.
    V. E. Não há exceção aqui.
    GABARITO: B

  • Se a pessoa não observar o que a questão realmente pedi, acaba errando.

    Questão bem tranquila.

    Letra B.

  • lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Retroatividade da Lei mais benéfica: Lei A, já revogada, estabelece pena de 12 anos e lei B, vigente, de 4 anos. Esta última retroagirá.

  • Em 09/08/2018, às 17:00:00, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 20/07/2018, às 14:52:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 09/07/2018, às 13:29:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/05/2018, às 17:12:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/03/2018, às 17:23:43, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/03/2018, às 12:07:02, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/03/2018, às 18:29:15, você respondeu a opção A.Errada! 

     

    Finalmente, consegui!

  • A questão tem um texto que deixa dúvida. Mas deu para inteterpretar.

  • PUTZ! Errei por desatenção hahaha não vi o "exceção" ali... Não acredito que cai nessa!!

    > Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em:

    B) A lei penal não retroagirá, (salvo para beneficiar o réu.)

    Previsto no Art. 5º, Inciso XL da CF.

  • Questão simples, mas bem elaborada.

  • Mais ou menos: DECORE as exceções.

  • Podem falar mal, mas pra mim a FCC ainda é a única que se reinventa... tem o poder de cobrar assuntos simples de forma bem bolada que faz muitos veteranos escorregarem. <3

  • questão bem bolada fora dos padrões muito boa mesma.

  • A regra é que a lei penal não retroage. A exceção é que retroage, mas só pra beneficiar o réu.
  • FCC, não faça mais isso!

    Tenho ranço dessa galera chata que fica falando que os comentários estão repetidos...só não ler, KCT!

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Gente, fiquei zonza.

    FCC querendo ferrar com a gente, ein.

    Vamos firmes!!!

  • Gente, fiquei zonza.

    FCC querendo ferrar com a gente, ein.

    Vamos firmes!!!

  • EXCEÇÃO CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSA!

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • Por eliminação chega à resposta! Tem que se atentar pra tudo, nesse caso, porque em outras situações poderia ser colocada como errada tbm, apesar que a regra geral é não retroagir!

  • GAB:B

    O único inciso que possui uma explicitamente uma exceção

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Pessoal, uma dúvida: A previsão do art. 217, § 1º não é uma exceção à inafastabilidade da jurisdição? Já que condiciona o direito de ação ao esgotamento da via administrativa?

    Segue a previsão:

    "§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

  • Não entendi a pergunta kkkkkk

    Obrigada aos colegas pelos comentários, só assim compreendi o que a banca perguntou

  • REDAÇÃO DAS NORMAS

    Os artigos são construídos da seguinte forma: o caput traz a regra, o parágrafo traz a exceção, e o inciso / alínea traz a hipótese.

    O dispositivo legal que estabelece a forma de redação das leis:

    Lei Complementar 95/98, art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: III - para a obtenção de ordem lógica: c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.

    Nem sempre o legislador consegue construir os artigos dessa maneira e, por isso, existem incisos com regra e exceção - como o gabarito da questão.

    Assim sendo, a questão destaca apenas a regra e exige a recordação das exceções dos incisos do art. 5º da CF.