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Alternativa correta: letra B.
Art. 5o, inciso XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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DESATENÇÃO NA LEITURA DA PARTE FINAL DO ENUNCIADO? TOMA DESTRAÍDA!!!
GABA: B
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Errei por distração na leitura do enunciado. Ainda bem que foi aqui e não na prova
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Atenção com o enunciado, ele pede o item que tem uma exceção, que é o caso do IV-A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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eles não colocaram o restante do art. e ainda pediram a exceção...
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Alternativa correta B.
Vale ressaltar que o enunciado da questão induziu muitos candidatos ao erro, pois não demonstrava de forma clara que a resposta seria a alternativa em que não estava presente no art. 5° da CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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Salvo para beneficiar o réu.
É a chamada "retroatividade benigna".
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Maneiro essa questão, vc começa lendo e vai percebendo que até a assertiva está correta e aí chega no final e ela pede o incomum! Se o cara ler rápido na prova, toma um vareio que até perde o rumo de casa depois!
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A única que há uma exceção é sobre lei penal retroagir somente para o benefício do Réu.
Está expresso no Art.5° da CF:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
As outras não comportam uma exceção .
LETRA B
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XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
que questão boa !
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hahaha a banca querendo que o candidato desatento marque letra D . Na verdade a banca quer a exceção que se encontra na letra B.
Art. 5º. XL da Constituição Federal : A lei não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.
As outras alternativas não admite exceção. Gabarito letra B.
Bons Estudos!
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Fundamento:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu;
GABARITO LETRA B
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Letra (b)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
-> Princípio da retroatividade da lei penal mais favorável.
Decorrem da leitura desse inciso uma regra geral - a irretroatividade da lei penal - e uma regra específica, que constitui ressalva à primeira: a retroatividade da lei penal mais favorável.
Se a lei penal for mais favorável, ela sempre retroagirá para beneficiar o réu, ainda que já tenha ocorrido a sua condenação definitiva, transitada em julgado, com base na lei antiga, mesmo que ele já esteja cumprindo a pena. Lei penal benigna é sempre retroativa. Se a lei nova reduzir a pena cominada a determinado crime, ou deixar de tratar o fato como crime, será retroativa, beneficiando o réu, ainda que já em fase de cumprimento da pena.
A lei nova desfavorável ao réu não será retroativa, somente alcançando delitos praticados após o início da sua vigência.
MA e VP
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Surgiu uma duvida, o gabarito correto não seria a LETRA A (IV e V.), pois:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu; --OK
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;( no texto da questão estar somente individuais)
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Artigo 5º - CF/88
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Podemos falar de :
Irretroatividade da lei penal maléfica,
ou
Retroatividade da lei penal benéfica. (Ensinamento do mestre Sobral)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.
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salvo para beneficiar o réu. letra da lei.
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A lei penal não retroage, salvo em benefício ao réu.
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I. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. - Verdadeiro / XXXV Art 5 da CF
II. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Verdadeiro / XXXVI Art 5 da CF
III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Verdadeiro / XXXVII Art 5 da CF
IV. A lei penal não retroagirá. Falso / Existe uma ressalva, mas antes, precisamos entender que quando a FCC traz uma definição "aberta" dessas, a interpretação é que em TODOS os casos a lei penal não retroagirá, sendo que, existe as oportunidades que isso irá acontecer.
XL Art 5 da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
V. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais. Verdadeiro / XLI Art 5 da CF
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I - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
II - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
III - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
IV - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Exceção);
V - XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Gabarito B - IV - única que há exceção prevista no texto constitucional
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Boa questão.
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"B"
Realmente, a regra é que a lei penal nao pode retroagir, mas isso ocorrerá se a lei for beneficiar o réu (é a nossa exceção).
Podemos ilustrar de acordo com o seguinte:
A alguns anos havia uma lei que dizia que o adultério era crime, ou seja, poderia haver perfeitamente alguém preso por ser adúltera. Porém, veio outra lei e essa revogou aquela, e não mais tipificava como crime tal conduta, logo, todos os que estavam presos por trair seu cônjuge deveriam ser postos em liberdade imediatamente.
Nesse caso vemos que a lei retroagiu pois beneficiava aquelas pessoas que estavam com restrição de algum direito fundamental
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Gab. B
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Força!
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Alguém explica pra minha afobação, que eu tenho que ler o enunciado com calma? vlw flws
Em 13/03/2018, às 11:47:12, você respondeu a opção D.Errada!
Em 02/03/2018, às 14:22:19, você respondeu a opção D.Errada!
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... salvo para beneficiar o réu.
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Afobação da Alana Gomes, você deve ler o enunciado com calma, ok?
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Questao mal elaborada, nao entendi.
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a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Detalhe: XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Então, assetiva V não estaria 100% certa!
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Brenno, o que está errado na V é o final da frase. Na questão está escrito individual e na CF, como você mesmo colocou é direitos FUNDAMENTAIS.
Mas agora, gostaria de saber o porque da alternativa
III. Não haverá juízo ou tribunal de exceção, está errada, se na CF, art. 5º, inciso XXXVII diz:
Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
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FCC tentando inovar, segura essa!
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A questão pediu pra que fosse marcada aquela que há uma exceção na Constituição para sua aplicação.
No caso, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (art.5, XL)
Nos demais itens, não há exceção.
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Questionável. Penso que a II também está correta. Ao admitir a Ação Rescisória (arts. 102, I, j; 105, I, e; 108, I, b) a Constituição excepciona também a coisa julgada.
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A interpretação da questão estava mais dificil do que o conteúdo hehehe
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XL– a lei penal não retroagirá, salvo para benefciar o réu;
A única ressalva é esta!
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O comentário de Vanessa Santos está claro e objetivo!
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Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em
gabarito B.
NÃO HÁ O QUE INTERPRETAR. É SÓ LEMBRAR COMO ESTÁ ESCRITO NA CF.
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Eu ia marcar "B", mas não soube responder pq nem entendi a pergunta!
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Fora do art. 5 ainda haveria a exceção relativa ao esgotamento de instâncias na justiça desportiva. No entanto, como pediu em relação ao art. 5, a resposta é letra B mesmo
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XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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como assim, eu sabia exatamente o que estava previsto no art. 5°, porém errei porque n me atentei ao termo "exceção" que não está tão claro também
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VARIOS COMENTARIOS REPETIDOS...
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I - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
II - XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
III - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
IV - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (Exceção);
V - XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Gabarito B - IV - única que há exceção prevista no texto constituciona
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maldita interpretação
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I. E. Isso é o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Não há exceção aqui.
II. E. Não há exceção aqui.
III. E. Não há exceção aqui.
IV. C. Em regra a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o reú. Note que temos uma exceção.
V. E. Não há exceção aqui.
GABARITO: B
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Se a pessoa não observar o que a questão realmente pedi, acaba errando.
Questão bem tranquila.
Letra B.
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lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Retroatividade da Lei mais benéfica: Lei A, já revogada, estabelece pena de 12 anos e lei B, vigente, de 4 anos. Esta última retroagirá.
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Em 09/08/2018, às 17:00:00, você respondeu a opção B.Certa!
Em 20/07/2018, às 14:52:04, você respondeu a opção A.Errada!
Em 09/07/2018, às 13:29:34, você respondeu a opção C.Errada!
Em 14/05/2018, às 17:12:08, você respondeu a opção E.Errada!
Em 22/03/2018, às 17:23:43, você respondeu a opção D.Errada!
Em 13/03/2018, às 12:07:02, você respondeu a opção D.Errada!
Em 08/03/2018, às 18:29:15, você respondeu a opção A.Errada!
Finalmente, consegui!
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A questão tem um texto que deixa dúvida. Mas deu para inteterpretar.
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PUTZ! Errei por desatenção hahaha não vi o "exceção" ali... Não acredito que cai nessa!!
> Nos termos previstos no artigo 5° da Constituição Federal, há exceção constitucionalmente expressa ao disposto APENAS em:
B) A lei penal não retroagirá, (salvo para beneficiar o réu.)
Previsto no Art. 5º, Inciso XL da CF.
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Questão simples, mas bem elaborada.
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Mais ou menos: DECORE as exceções.
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Podem falar mal, mas pra mim a FCC ainda é a única que se reinventa... tem o poder de cobrar assuntos simples de forma bem bolada que faz muitos veteranos escorregarem. <3
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questão bem bolada fora dos padrões muito boa mesma.
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A regra é que a lei penal não retroage. A exceção é que retroage, mas só pra beneficiar o réu.
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FCC, não faça mais isso!
Tenho ranço dessa galera chata que fica falando que os comentários estão repetidos...só não ler, KCT!
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Gente, fiquei zonza.
FCC querendo ferrar com a gente, ein.
Vamos firmes!!!
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Gente, fiquei zonza.
FCC querendo ferrar com a gente, ein.
Vamos firmes!!!
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HÁ EXCEÇÃO CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSA!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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Por eliminação chega à resposta! Tem que se atentar pra tudo, nesse caso, porque em outras situações poderia ser colocada como errada tbm, apesar que a regra geral é não retroagir!
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GAB:B
O único inciso que possui uma explicitamente uma exceção
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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Pessoal, uma dúvida: A previsão do art. 217, § 1º não é uma exceção à inafastabilidade da jurisdição? Já que condiciona o direito de ação ao esgotamento da via administrativa?
Segue a previsão:
"§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
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Não entendi a pergunta kkkkkk
Obrigada aos colegas pelos comentários, só assim compreendi o que a banca perguntou
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REDAÇÃO DAS NORMAS
Os artigos são construídos da seguinte forma: o caput traz a regra, o parágrafo traz a exceção, e o inciso / alínea traz a hipótese.
O dispositivo legal que estabelece a forma de redação das leis:
Lei Complementar 95/98, art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas: III - para a obtenção de ordem lógica: c) expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; d) promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
Nem sempre o legislador consegue construir os artigos dessa maneira e, por isso, existem incisos com regra e exceção - como o gabarito da questão.
Assim sendo, a questão destaca apenas a regra e exige a recordação das exceções dos incisos do art. 5º da CF.