-
GABARITO: LETRA A
a) CERTO: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
b) ERRADO: DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO: Art. 15: I - diagnóstico e intervenção precoces;
Como direito fundamental ligado à saúde é: I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
c) ERRADO: DO DIREITO À VIDA: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
d) ERRADO: DO DIREITO À MORADIA: Art.32, § 3o Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
e) ERRADO: DO DIREITO AO TRABALHO : Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
'' Pra cima deles ''
-
Letra (a)
Muito, muito cuidado com os artigos: 11, 12 e 13
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
-> Sempre será necessário o seu consentimento.
* Consentimento prévio, livre e esclarecido (indispensável) (lembrem do partido *PT e a impressora HP)
-> Procedimento
-> Tratamento
-> Hospitalização
-> Pesquisa científica
* Sem consentimento (lembrem-se da música de Ivete Sangalo), que fala da pessoa que quer o bem da outra e te-la(o):
O que mais quero nessa vida
Toda vida
É amar você
O seu amor é como uma chama
Acesa
Queima de prazer, de prazer
Eu já falei com Deus
Que não vou te deixar
Vou te levar pra onde for
Qualquer lugar
Farei de tudo pra não te perder
Arerê, arerê
-> Adotados as salvasguardas legais cabíveis.
-> Risco de morte
-> Emergência em saúde
-> Rêsguardado seu superior interesse
*sou apartidário
-
[Letra A] - Gabarito Preliminar da Banca, mas acredito que essa questão seja passível de recurso/anulação.
DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguites diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
Agora vejamos o art. 18 que está elencado no Capítulo III - DO DIREITO À SAÚDE.
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
-
Essa dica do Tiago Costa foi show de bola! Copiei no caderninho já.
Agora to com as músicas de Ivete na cabeça hahahahaha
-
Roberta Fonseca, concordo com vc! também errei por causa disso :(
-
Me tirem uma dúvida, no art. 18, §4, I diz o seguinte:
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
(...)
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
Essa questão não estaria com duas alternativas corretas, A) e B)?
-
Complmentando:
Acredito que essa questão queria saber se vc tinha um conhecimento topográfico do estatuto da PCD. Ou seja, saber situar os direitos/institutos dentro da lei, ante diversos títulos e capítulos.
Veja que o direito a NÃO SUBMISSÃO A INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA, está dentro do:
--> TÍTULO II = Dos direitos fundamentais
--> CAPÍTULO I = Do direito a VIDA
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 11. A pessoa com deficiência NÃO PODERÁ SER OBRIGADA A SE SUBMETER A INTERVENÇÃO CLÍNICA OU CIRÚRGICA, tratamento ou a INSTITUCIONALIZAÇÃO FORÇADA.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
GABARITO LETRA A
-
Simples! Erro da banca. Duas respostas. Não devemos tentar achar meios de explicar o descaso das bancas. Devemos sempre recorrer das questões. Está virando loteria. Letras A e B corretas.
-
Coleeeegas, vão direto no comentário da Roberta Fonseca, pois ela compara as duas justificativas para as letras A e B.
O do coleeega Gustavo Freitas tá TOP tb, mas eu acho que tem duas respostas esta questão (A e B).
-
Se esta questão não for anulada, será o cúmulo da falta de respeito.
-
-
FCC ta sabida agora..dificultando
¬¬
-
Questão sacana e passível de induzir o candidato a erro, uma vez que possui duas respostas possíveis. Art 15, I (direito à habilitação e reabilitação) e art 18, parágrafo 4º, I (direito à saúde), ambos mencionam o diagnóstico e intervenção precoces, sendo a única diferença em relação à previsão contida no art 18, ao incluir a necessidade de serem realizados por equipe multidisciplinar.
AGUARDAR GABARITO DEFINITIVO...
-
Acredito caber recurso, as alternativas A e B estão corretas!!!!!!!!!!!!!!!
Alternativa A: Art.11
Alternativa B: Art18 parágrafo 4° inciso I CORRETA
-
letra B está relacionado ao direito de reabilitação, não ao direito à vida. Estanto ambos dentro do título direitos fundamentais. Gabarito está correto
CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;
III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;
IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
-
Atenção para não confundir “tratamento, procedimento, hospitalização” como direito a reabilitação. Esse caso é de direito à VIDA.
-
Luciano Figueiredo, a questão pede como direitos fundamentais de acordo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015). No Título II, o diploma normativo elenca os Direitos que considera Fundamentais:
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
CAPÍTULO V
DO DIREITO À MORADIA
CAPÍTULO VI
DO DIREITO AO TRABALHO
CAPÍTULO VII
DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO IX
DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
CAPÍTULO X
DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE
Bons Estudos!
-
Essa questão deveria ser anulada, pois comporta duas respostas (letra A e B)
A questão pede um direito fundamental previsto pela LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (não faz menção à CF), portanto, tanto o direito à vida como o direito à saúde fazem parte do rol de direitos fundamentais da Lei 13.146.
Na letra A, de fato o direito à não submissão à institucionalização forçada é um direito à vida, assim como na letra B o direito ao diagnóstico e intervenção precoces também é um direito à saúde (além de também constarem no capítulo do direito à habilitação e à reabilitação).
Portanto, há 2 respostas corretas, motivo pelo qual a questão deveria ser anulada.
-
Considerando o art. 18, §4º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual é a razão da alternativa B não ser a correta?
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.
-
Melhor comentário, Gustavo Freitas. Gratto!
-
CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar
Assim fica dificíl!
-
´PARECEM ESTAR CERTAS AS LETRAS A e B, MAS A B DIZ RESPEITO A SAÚDE,AS LIGADA AO DIREITO DE REABILITAÇÃO, E A LETRA A, LIGADA AO DIREITO DIRETO A VIDA
-
Gabarito: "A"
a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida} art. 11, caput, do EPD: A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde.
Errado. Se trata de direito à hibilitação e à reabilitação e não saúde, como informa a assertiva. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação}, nos termos do art. 15, II, do EPD: O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: diagnóstico e intervenção precoces;
c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação.
Errado. Trata-se de hipótese de direito ligado à vida, e não reabilitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo I - Do Direito à Vida}. Nos termos do art. 12, caput, do EPD: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.
Errado. A hipótese remete o direito fundamental à moradia, e não habitação. {Título II - Dos Direitos Fundamentais; Capítulo V - Do Direito à Moradia}. Nos termos do art. 32, I e § 3º, do EPD: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.
Errado. O direito fundamental é o do Trabalho. {Título II - Dis Direitos Fundamentais; Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho; Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho}. Nos termos do art. 37, parágrafo único, I, do EPD: A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
-
a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. CERTO
b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (E, LIGADO À REABILITAÇÃO)
c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (E, LIGADO À VIDA)
d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação (E, LIGADO À MORADIA)
e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (E, LIGADO AO TRABALHO)
-
eu nunca acerto essa questão!!!
-
- o erro da B foi: "Como direito a saude". como na lei 13146/15 o tal direito consta em direito a habilitação e reabilitação, o trecho tornou a questão errada.
não decorei oque estava em qual capítulo, pois nem tudo é autoexplicativo.hoje eu acertei, mas fiz por eliminação
-
Oliver, matou a charada da questão: questão TOPOGRÁFICA da lei. Fl@@@RIDA...
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
-
Lei 13146/16
CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO [...]
I - diagnóstico e intervenção precoces;
...
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE [...]
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
...
Acho que seria passível de recurso...
-
Conforme a Lei 13.146/2015
Os Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência são:
CapÃtulo I - Do Direito à vida;
CapÃtulo II - Do Direito à habilitação e à reabilitação;
CapÃtulo III - Do Direito à saúde;
CapÃtulo IV - Do Direito à educação;
CapÃtulo V - Do Direito à moradia;
CapÃtulo VI - Do Direito ao trabalho;
CapÃtulo VII - Do Direito à assistência social;
CapÃtulo VIII - Do Direito à previdência social;
CapÃtulo IX - Do Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer,
CapÃtulo X - Do Direito ao transporte e à mobilidade.
Â
Letra A) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. Art. 11. Correta
Letra B) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado (à saúde). Direito à habilitação e à reabilitação - Art.15 - II inciso
Letra C) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa cientÃfica, como direito ligado (à reabilitação.) Direito à Vida Art. 12
Letra D) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado (à habitação) Direito à Moradia- Art. 32
Letra E) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado (à assistência e previdência social). Direito ao Trablho - Art. 37 - Parágrafo unico I
Â
Â
Â
-
a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO:art. 11, DO DIREITO À VIDA)
b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (ERRADO: art. 15, I= DO DIREITO À HABILITAÇÃO E A REABILITAÇÃO)
c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação(ERRADO: ART. 12, DO DIREITO À VIDA)
d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação ( ERRADO: DIREITO A MORADIA, SE NÃO SURGIREM INTERESSADOS, AS UNIDADES SERÃO DISPONIBILIZADAS ÀS DEMAIS PESSOAS: ART. 32, §3°)
e)de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. ERRADO: ATENDIMENTO PRIORITÁRIO , CAPÍTULO PRÓPRIO: ART. 09° )
-
rí demais com seu comentário Tiago, nota 10
-
Em 18/04/2018, às 20:49:19, você respondeu a opção B.Errada!
Em 24/03/2018, às 15:41:46, você respondeu a opção B.Errada!
Ta otimo! :(
-
Arrazou Tiago! hahaha
-
Eles pegam pesado mesmo eles... :(
-
a) CERTO. DIREITO À VIDA
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
Art. 15. O processo meEditarncionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.
C) ERRADO. DIREITO À VIDA
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
D) ERRADO. DIREITO À MORADIA
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 3o Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
art. 37.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
-
Gabarito: A
a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.
CORRETO: art. 11.
b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde.
Errado! É um direito ligado à habilitação e reabilitação (art. 15, I). Essa só estaria correta (seria um direito ligado à saúde) se tivesse falado que era feita por equipe multidisciplinar, tal qual a letra da lei.
c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação.
Errado! É um direito ligado à vida (art. 12).
d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação.
Errado! É um direito ligado à moradia (art. 32) *** NÃO EXISTE DIREITO À HABITAÇÃO NA LEI 13.146***
e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social.
Os capítulos de assistência social e previdência social não falam em prioridade de atendimento, nem em facilidade no campo de trabalho. O art. 9º fala sobre atendimento prioritário e está no capítulo de igualdade e não discriminação.
Qualquer erro, corrijam-me! ;)
-
a) CERTO. DIREITO À VIDA
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
B) ERRADO. DIREITO À HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei (O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência). baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; - Direito À Saúde.
C) ERRADO. DIREITO À VIDA
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
D) ERRADO. DIREITO À MORADIA
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
§ 3o Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
E) ERRADO. Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
art. 37.
Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
-
A letra "b" não está incorreta, uma vez que no art. 18 § 4º, I- diagnosticos e intervenções precoces, realizados por equipe multidisciplinar, afirmando ser uma atribuição das ações e serviços de saúde para viabilizar os direitos as PCD. Isto é, também consiste em direito no ambito da saúde.
Todavia, é também uma diretriz do Direito a Habilitação e Reabilitação. Essa questão ficou confusa.
Gostaria que alguém pudesse comentar melhor, já que as aulas da professora não são satisfatórias.
-
Mas é muita falta do que fazer e perguntar, viu?! As questões referentes a essas leis são o cúmulo da chatisse.
-
Falou tudo, Ghuiara Zanotelli!!!!!! Mais chato que fazer as questões, só ler esse ranço desse estatuto
-
Gente, depois de quebrar minha cabeça com essa questão, que considero a letra B como correta também, justifico que caberia recurso aos demais candidatos.
No capítulo II Do direito à habilitação e à reabilitação, art. 15, parág. I, diz:
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
Porém, no capítulo III Do direito à saúde, art. 18, inc. 4º parág. I, diz:
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
Portanto, a alternativa B também está correta.
-
Só gravar para nao errar mais
Habilitação e reabilitação: diagnóstico e intervenção precoces
Saúde: diagnóstico e intervenção precoces, realizado por equipe multidisciplinar.
-
Em 29/05/2018, às 13:51:16, você respondeu a opção A.Certa!
Em 15/05/2018, às 02:52:00, você respondeu a opção B.Errada!
Em 07/05/2018, às 20:26:09, você respondeu a opção B.Errada!
Em 25/02/2018, às 15:11:32, você respondeu a opção B.Errada
Quem acredita, um dia alcança!
-
Tiago Costa - o melhor comentário (o difícil é tirar a música da cabeça depois kkk).
-
Excelente comentário da colega Larissa Nora.
-
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
CAPÍTULO II
DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
CAPÍTULO V
DO DIREITO À MORADIA
CAPÍTULO VI
DO DIREITO AO TRABALHO
CAPÍTULO VII
DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO IX
DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
CAPÍTULO X
a) à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.
b) ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à habitação e reabilitação.
c) de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à vida.
d) de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à moradia.
e) de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado ao trabalho.
-
Concordo Roberta, no Capítulo 12 - Do direito à saúde também se encontra "diagnóstico e intervenção precoce". A questão deveria ser anulada.
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
-
Em 17/07/2018, às 22:25:32, você respondeu a opção B. Errada!
Em 17/07/2018, às 20:51:05, você respondeu a opção B. Errada!
Em 29/04/2018, às 18:22:47, você respondeu a opção B. Errada!
Errei 2h depois de fazer kkkkk Pra mim dianóstico seria coisa de saúde :(
-
Gente a B tambem está correta, porém, não está dentro dos Direito Fundamentais e é sobre isto que o enunciado pede, a B fala sobre Habilitação e Reabilitação.
ESCLARECIMENTO!!
-
Em 28/09/2018, às 19:02:04, você respondeu a opção A.Certa!
Em 14/09/2018, às 00:19:39, você respondeu a opção C.Errada!
Em 27/08/2018, às 11:06:39, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/03/2018, às 11:50:01, você respondeu a opção A.Certa!
Em 02/03/2018, às 17:18:32, você respondeu a opção E.Errada!
Persistência...sempre!!!!!!!!!!
-
Que bosta de questão!! FCC mandando muito como sempre. FCC cagou na questão e cagou mais ainda na hora de justificar pra nao ter que anular. kkkkkkkkkkkkk
-
Bons comentários. Obg!!
-
Tanta coisa pra perguntar e aí eles vão lá e perguntam isso
:/
-
LEI 13.146 Art. 18 § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à PcD devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
LOGO, CONCLUI QUE SE REFERE TANTO PARA SAÚDE, QTO PARA HABILITAÇÃO & REABILITAÇÃO, deveria ter sido anulada está questão, pois não falou que se referia apenas à saúde.
-
-
issu é maudadi nu coraçaum! :(
-
A letra "a", pra mim, tem ligação direta com direito de liberdade, apenas indireta com o direito à vida.
;/
-
Não falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Habilitação e à Reabilitação
→ ao diagnóstico e intervenções precoces.
.
Falou em EQUIPE MULTIDISCIPLINAR então é Direito à Saúde.
→ao diagnóstico e intervenções precoces.
-
FCC está bem malandra ultimamente. Antigamente era só saber o "arroz e feijão" da lei 13.146 que, provavelmente, acertaria todas as questões. Hoje em dia, é pura decoreba.
-
"Diagnóstico e intervenção precoces" aparecem tanto na habilitação e reabilitação (art. 15, inciso I) qto na saúde (art. 18,parágrafo 4, inciso I).
-
Erros
A à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida. (CERTO, deve haver consentimento)
B ao diagnóstico e intervenções precoces, como direito fundamental ligado à saúde. (direito fundamental ligado à habilitação e reabilitação)
C de consentir de forma prévia, livre e esclarecida, antes de qualquer procedimento, hospitalização ou pesquisa científica, como direito ligado à reabilitação. (direito à vida)
D de reserva de percentual de unidades habitacionais, oriundas de programas habitacionais, mesmo no caso de não surgirem interessados, como direito ligado à habitação
E de prioridade no atendimento, com maior facilidade no campo de trabalho, como direito ligado à assistência e previdência social. (fora dos direitos fundamentais, está no Art. 9º a prioridade e os fundamentais começam no Art. 10; e a facilidade é relativa ao direito ao trabalho)
-
Sem sentido essa resposta.
-
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
-
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
R:A
-
não tem apenas uma certa!.... Art 18 inciso 4 paragrafo I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar...
-
Não consigo ver o erro da B?!
-
@Dayane Gois
Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.
-
@Dayane Gois
Para ser ligado à saúde esses diagnósticos e intervenções precoces devem ser realizados por equipe multidisciplinar.
-
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.
§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Letra da lei. A resposta encontra fundamentação no art. 11 da lei 13.146
-
A - CERTO
CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
_______________
B - ERRADO.
CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
I - diagnóstico e intervenção precoces;
______________
C - ERRADO
CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA
Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
______________
D - ERRADO
CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
______________
E - ERRADO
CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO
Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
Art. 37. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:
I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
-
b) Diagnóstico e intervenção precoces são um direito relacionado à reabilitação, não à saúde.
c) Consentimento prévio à institucionalização é um direito relacionado à vida, não à reabilitação.
d) Não havendo interessados, não é necessária a reserva de 3% das habitações.
e) Prioridade no atendimento no campo do trabalho é um direito relacionado ao trabalho, não à previdência ou assistência social.
-
A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previu como direitos fundamentais da pessoa com deficiência o direito à não submissão à institucionalização forçada, como direito ligado à vida.