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ID
2604520
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Política Nacional do Idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas, na área da saúde:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm

  • a) na área de cultura, esporte e lazer

    b) na área de educação:

    c) na área da saúde (gabarito)

    d) na área de promoção e assistência social

    e) na área de promoção e assistência social

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm

  • Artigo 50, inciso V, da Lei 10.741/2003

  •  

    Serviços alternativos -- atendimento personalizado conforme as necessidades do idoso.

  • Art. 10. da Lei 8.842/94. - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

                II - na área de saúde:

                   h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

  • a) Errada.  Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade é competência da área de cultura, esporte e lazer;

    b) Errada. Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores é competência da área de educação;

    c) Correta. Criar serviços alternativos de saúde é competência da área da saúde;

    d) Errada. Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros é competência da área de assistência social;

    e) Errada. Promover simpósios, seminários e encontros específicos que tratem sobre a saúde do idoso é competência da área de promoção e assistência social;

  • Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: 

    ...

    II - na área de saúde:

    a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;

    b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

    c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

    d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

    e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

    f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

    g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

    h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

  • A) área de esporte,lazer,cultura

    B) área de educação

    C) área da saúde

    D) área de promoção e assistência social

    E) área de promoção e assistência social

  • Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. (Cutura, esporte e lazer)

    Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. (Educação)

    Criar serviços alternativos de saúde para o idoso. (Saúde)

    Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. (Promoção e Assistência Social)

    Promover simpósios, seminários e encontros específicos (Promoção e Assistência Social) que tratem sobre a saúde do idoso.

  • Gabarito: C

    • A Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. (área de cultura, esporte e lazer)
    • B Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. (área de educação)
    • D Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. (área de promoção e assistência social)
    • E Promover simpósios, seminários e encontros específicos que tratem sobre a saúde do idoso. (área de promoção e assistência social). Embora não consta essa última parte na letra da lei: 'que tratem sobre a saúde do idoso'.