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(C)
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm
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a) na área de cultura, esporte e lazer
b) na área de educação:
c) na área da saúde (gabarito)
d) na área de promoção e assistência social
e) na área de promoção e assistência social
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm
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Artigo 50, inciso V, da Lei 10.741/2003
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Serviços alternativos -- atendimento personalizado conforme as necessidades do idoso.
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Art. 10. da Lei 8.842/94. - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
II - na área de saúde:
h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
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a) Errada. Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade é competência da área de cultura, esporte e lazer;
b) Errada. Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores é competência da área de educação;
c) Correta. Criar serviços alternativos de saúde é competência da área da saúde;
d) Errada. Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros é competência da área de assistência social;
e) Errada. Promover simpósios, seminários e encontros específicos que tratem sobre a saúde do idoso é competência da área de promoção e assistência social;
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Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
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II - na área de saúde:
a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e
h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
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A) área de esporte,lazer,cultura
B) área de educação
C) área da saúde
D) área de promoção e assistência social
E) área de promoção e assistência social
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Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. (Cutura, esporte e lazer)
Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. (Educação)
Criar serviços alternativos de saúde para o idoso. (Saúde)
Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. (Promoção e Assistência Social)
Promover simpósios, seminários e encontros específicos (Promoção e Assistência Social) que tratem sobre a saúde do idoso.
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Gabarito: C
- A Incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. (área de cultura, esporte e lazer)
- B Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. (área de educação)
- D Promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso. (área de promoção e assistência social)
- E Promover simpósios, seminários e encontros específicos que tratem sobre a saúde do idoso. (área de promoção e assistência social). Embora não consta essa última parte na letra da lei: 'que tratem sobre a saúde do idoso'.