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ID
2604532
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.853/1989

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;   

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;  

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).  

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  •  a) Cobrar valores adicionais para inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

    LEI 7853/89 - Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

     b) Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, exceto se a natureza do cargo assim justificar (incorreto)

    LEI 7853/89 - Art. 8o III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

     c) Deixar de cumprir ordem judicial ou administrativa expedida na ação civil prevista pela Lei n° 7.853/1989.

    LEI 7853/89 - Art. 8o V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

     d) Cometer ato discriminatório contra pessoa com deficiência que seja menor de 18 anos e maior de 65 anos de idade.

    LEI 7853/89 - Art. 8o § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     e) Deixar de socorrer pessoa com deficiência que não consiga, por meios próprios, solicitar socorro médico ou param

    édico.

    Não há na lei uma alusão específica a socorro, mas o inciso  IV, art 8º e §4º, do mesmo artigo tratam da ocorrência de crime em assuntos relativos à assistência médica, conforme:

    Art 8º, IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    Art 8º, § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    BONS ESTUDOS!

  • Questão tranquilinha.. bastava vc depois de decorar a lei 8666, 8112,9784,10520,8429, e outras milhares de leis, saber a literalidade do artigo 8°, da lei 7853.. rsrs daí a importância de ler a lei seca  :)

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

     

    --> Todos os crime do EPCD e da lei 7853, são punidos com reclusão e multa

     

     

    Exceto esse que segue:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    --> Todas as majorantes (agravantes), quando existentes, são de 1/3

     

    --> O sujeito passivo sempre vai ser a PCD

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Letra (a)

     

    D7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Melhor comentário de Oliver Queen: Questão tranquilinha.. bastava vc depois de decorar a lei 8666, 8112,9784,10520,8429, e outras milhares de leis, saber a literalidade do artigo 8°, da lei 7853.. rsrs daí a importância de ler a lei seca  :)

     

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Acertei pelo seguinte raciocínio:

    - O enunciado da questão afirma que a lei em referência dispõe sobre a integração social do deficiente;

    - A partir disso, já é possível excluir as alternativas "c" e "e", que não tratam propriamente de integração social;

    - A alternativa "b" é auto excludente, já que não faz sentido criminalizar a não contratação ou promoção de deficiente quando a natureza do cargo exigir capacidade plena;

    - A alternativa "d" me pareceu evidente se tratar de um agravante, já que a discriminação de deficiente em si, independentemente da idade, é claro que é crime;

    - Só restou a alternativa "a", que está relacionada à matéria "integração social do deficiente".

     

     

  • Dica: Dos crimes e infrações administrativas

     

    Reter ou utilizar cartão magnético... - DETENÇÃO
    Demais crimes - RECLUSÃO
     
    **TODOS HAVERÁ MULTA.

  • DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Se qualquer dos crimes previstos acima é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Na hipótese do disposto acima, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    Na hipótese do disposto acima, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

    Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

    Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (

    Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Por fim, dicas sobre o tema compatilhadas pelos amigos do QC que eu salvei:

     

    Todos os crimes da Lei 7853 e da Lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Todos os agravos são de 1/3, não existe fração diferente.

     

    Sujeito passivo sempre vai ser a pessoa com deficiência.

     

  • @Notório Concurseiro , acho que depende do site onde se copia os artigos, por isso fica esta tonalidade diferente. Eu percebi isso nesta questão Q833419, na qual ocorreu o mesmo com meu comentário.

     

    Outra maneira de deixar as cores diferentes aqui é copiar os artigos direto do seu editor de texto. Do jeito que estiver poderá ficar aqui no QC.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • SOBRE O ITEM "C" A LEI FALA EXPRESSAMENTE "NEGAR .... ORDEM/EXECUÇÃO JUDICIAL

  • @Notório Concurseiro,  "Como faz para deixar a cor da letra PRETA igual à do comentário do Tiago Costa? "

    Aqui na caixa de comentário tem umas letras B I e U, se você selecionar uma palavra/frase e clicar no B ele ficará assim, se clicar no I assim e no U assim. Da mesma forma, a letra A que está sublinhada, você consegue mudar as cores para Azul, Verde ou Vermelho.

    Espero que tenha ajudado.

  • Deixar de prestar Socorro é crime

  • Gabarito: A

    A questão pede crime ligado a INTEGRAÇÃO SOCIAL, entendi que todos os que estão listados são crime, mas por exclusão ... integração social marquei A. Acho que é isso que a questão pede.

  • Lei Federal n° 7.853/1989

     

    Art. 8.  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência:

     

     

    Mesmo sem conhecer a lei é intuitivo notar que a alternativa "A", "B" e "C" são crimes, mas pelo enunciado da questão da pra matar.

     

     

    "A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime: "

     

  • Gab. A

    Lei 7.853/89 - Art. 8º, I.

  • Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    A lei ainda cita "crime" em dois momentos...

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    § 4º  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015

     

     

  • Deixei de marcar a opção A por pensar que haveria erro ao falar de valor adicional a ser cobrado por escola pública, pois a escola pública não pode cobrar valores seja deficiente ou não. Entretanto, admito que pensei de uma forma burra e esperei que a questão fosse mais sacana. 

  • Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. 

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    A) CERTO.

    B) NÃO TEM EXCEÇÃO.

    C) ORDEM JUDICIAL. OU ADMINISTRATIVA DEIXA ERRADO.

    D) CONTRA QUALQUER PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    E) NÃO PRECISA PEDIR SOCORRO.

  • Verdade, Sarah Fernandes. Ás vezes, perdemos a questão por ler o enunciado rápido e nao  atentarmos a detalhes importantes

  • A d não deixa de ser um crime previsto nesta lei...

  • NÃO CONFUNDIR:

    Lei 13.146

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

    Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    ----

    Lei 7.853

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

  • Olá, Sarah. 

     

    De acordo com a Lei. 7.853/1989, que é o que a questão pede, os que foram listados nas alternativas NÃO SÃO todos crimes. 

     

    Na letra B diz "exceto se a natureza do cargo assim justificar" e não tem essa exceção na lei. Daí já eliminaríamos essa alternativa. 

     

    Na letra C fala em "ordem judicial ou administrativa", mas na lei tem só com relação à execução de ordem judicial. Também já eliminaríamos essa. 

     

    Poderíamos ficar com dúvida ainda nas letras D e E. Embora "aparentemente" configure crime, mas na letra D a lei não diz a respeito de idade máxima e também essa questão de menor de 18 anos é para agravar em 1/3 a pena de todos os crimes listados no art. 8. Já a alternativa E não está relacionada na lei em questão e, mesmo que a gente pudesse confudir, um item que chegaria perto é o IV, em que diz "recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência". 

     

    Com isso, ressaltando mais uma vez, pegando o que a questão pede, que é referente à Lei 7.853/1989, a única alternativa em que se encontra nela é a letra A, independente de se ater a essa questão de integração social, afinal, toda a lei se trata disso também. Então é se ater mesmo à LITERALIDADE da lei, cujas alternativas D e E não constam e a B e C não estão iguais como estão na lei. 

     

    Espero ter me feito entender. Qualquer erro meu, pode mandar mensagem. Grande abraço e bons estudos!!!

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

     

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Penas:

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    → + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    → + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

     

  • CD 62= Cartão é Detenção de 6 meses a 2 anos

  • A - Certa,

     

    B - Errada, não há tal exceção.

     

    C - Errada,  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    D - Errada, o Que se fala na referida Lei é que a pena é acrescida se o camarada cometer o crime contra menor de 18 anos.

     

    E -  Errada,  IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência

  • VEDADO VALORES ADICIONAIS.

  • Não TJ SP ESCREVENTE