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Gabarito: A.
Lei 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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a) GABARITO
b) Não é caso de dispensa nem de inexibilidade licitatória
c) Não é obrigatório a licitação na modalidade concorrência (Art 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência). No mais, a alternativa "viajou" ao cravar os 5 anos de contrato
d) O caso narrado na questão deve ser precedido de licitação. Complementando... "Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste." (Decreto 6.170/2007)
e) concessão de serviço público não seria o meio mais adequado para o caso, muito menos com cobrança de tarifas dos usuários.
OBS.: Não confudir "empresa especializada na prestação de serviço de teleagendamento" com o art. 25, II - "... de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização...". O fato de a empresa ser especialista em teleagendamento não implica dizer que esta tem natureza singular ou notória especialização.
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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Errei a questão por parecer um serviço técnico profissional especializado e, por não haver opção que se encaixava, achei que poderia caber concessão.
=(
Pela lista na lei, parece que não se encaixa mesmo, veja:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionaisespecializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. [...]
"Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE
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Jamila, o caso de serviços técnicos especializados se enquadra na hipótese de contratação direta denominada inexigibilidade. Na dúvida, lembre-se sempre que não basta que seja um serviço técnico especializado, mas deve ser de natureza singular e de notória especialização, e de alguma maneira isso deve ficar claro na questão.
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Ainda acrescento ao comentário da Daniela Nunes que teleagendamento jamais será serviços técnico de natureza singular e de notória especialização, é algo totalmente comum que inúmeras empresas fazem, aliado ao fato da assertiva não ter dito que era serviço desse tipo, assim é fácil descartar como inexigibilidade.
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Fundamento:
L 10.520
Art. 1º : Para AQUISÇÃO de BENS e SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se BENS e SERVIÇOS COMUNS, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser OBJETIVAMENTE definidos pelo edital, por meio de especificações USUAIS no mercado.
Principais noções sobre pregão:
1) TIPO = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GABARITO LETRA A
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Letra (a)
Pregão eletrônico: não existe comparecimento físico do interessado à repartição que promove a licitação, nem há acompanhamento de documentos, tudo se passa virtualmente.
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teleatendimento não é especializado NEM A PAU, JUVENAL!
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Oliver, no item 1, não se diz "modalidade", porém, "categoria" ou "tipo" de licitação, a modalidade é o próprio pregão, cuidado senão pode ser levado ao erro.
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Gabarito A
Acredito que ter dito "Serviços Comuns" tenha gerado muita dúvida porque entende-se Serviços Comuns aqueles mais usuais: Serviço de limpeza; de pintura; de reformas, porém, o parágrafo único do art. 1º definiu bem a resposta do gabarito.
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Gabarito: letra "A"
a. correta - Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
§ 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
b) Errada - poderá contratar diretamente os serviços, independentemente da realização de licitação, em razão da sua natureza e de serem prestados de forma integral e gratuita aos necessitados.
Primeiro, não é cabivel a a contratação direta e, mesmo que coubessem, não seria em virtude de ser prestado de forma integral e gratuita
c) deverá realizar concorrência pública, em razão do valor elevado dos serviços, que serão prestados de forma contínua e plurianual, por 5 anos, por meio de contrato de permissão de serviços.
Errado. Permissão de serviços não tem tempo estipulado, visto que se trata de um ato administativo precário (revogável a qualquer tempo). Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
d) Errado. poderá realizar convênio com entidade privada e sem fins lucrativos, livremente escolhida pela Administração, transferindo à entidade parceira os recursos públicos necessários para custear as atividades.
Errado. Não será livremente escolhida pela administração, visto que não está listada como hipotese de dispensa de licitação.
e) Errada - poderá, após licitação na modalidade concorrência pública, conceder à iniciativa privada referidos serviços, que serão remunerados pela cobrança de tarifa dos usuários.
Errado. Não cabe a cobrança de tarifas no serviço realizado pela defensoria pública - Art. 5º da CF.
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Questão bem parecida com a que foi cobrada na prova do STM 2018 - CESPE.
Por Lei, permite-se que a contratação de serviços de limpeza ocorra mediante pregão, desde que atestado que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (Gabarito - CERTO)
Obs: O QC ainda não disponibilizou a prova do STM!!!
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É bem fácil identificar o que é ou não um serviço comum. Muto fácil mesmo, nada de genérico. É só pensar que serviço comum é aquele que não é incomum. Com isso, fica fácil perceber que teleagendamento é um serviço comum.(ironia) .
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Rodrigo, ainda que seja difícil identificar quais são serviços comuns, matei a questão por entender que esse tipo de serviço é oferecido por várias empresas na sociedade; nesse sentido, tendo como base o art. 3º da Lei 8666/93 ´´A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável´´ não há sentido em dispensar ou inexigir a licitação pra esse caso.
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Empresas que prestam serviço de Teleagendamento são aquelas que criam os menus de atendimento por telefone
Quando ligamos para uma empresa e a ligação é uma voz gravada pedindo que a gente escolha as opções 1, 2, 3,...
"Você ligou para Defensoria Pública do Amazônas, tecle 1 para agendar atendimento
tecle 2 para saber quais os documentos que você precisa levar.."
O que a Defensoria estava buscando é justamente a aquisição desse serviço, cada vez mais comum, e geralmente é um produto que essas empresas vendem. Não é algo específico, a banca tentou nos confundir na palavra "especializado"..quando na verdade so quis dizer que é uma empresa que só presta esse serviço, ela é especializada em programas pra atendimento...e não que o que ela faz é algo específico a ponto de não ter como concorrer.... São esses atendimento automático pra pessor conseguir agendar, tirar dúvida, saber o que deve levar para evitar filas...essas coisas..
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Gabarito letra A
Galera, pregão tem que decorar,expelir ele no suor...
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Modalidades
Concorrência: quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação possua os requisitos MÍNIMOS de qualificação exigidos no edital.
Tomada de preços: interessados cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas.
Convite: é o mais célere de todos e para os que tem a especialidade exigida. Para interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, pois aqui eles são escolhidos pela ADM PÚBLICA em número mínimo de 3. E o convite será extensivo aos demais CADASTRADOS que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24hs.
Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de PRÊMIOS ou REMUNERAÇÃO aos vencedores. O edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Leilão: venda de bens MÓVEIS inservíveis para a adm pública ou de PRODUTOS legalmente apreendidos ou PENHORADOS. Ou ainda para alienação de bens IMÓVEIS, cuja aquisição veio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. A quem oferecer o maior lance igual ao superior ao valor da avaliação.
Pregão: aquisição de bens e serviços COMUNS, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital.
OBS: foi só um resuminho pra dar uma força.
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Curte aí quem errou por não imaginar que esse serviço era classificado como 'comum'. Segue o baile!!
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Exato! A empresa é especializada, mas o serviço é comum. Depois de horas de estudo ou de prova, a gente mistura tudo..kkk
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Caraca eu odeio Fcc. Misericórdia
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Sobre serviços comuns:
"A identificação do bem ou serviço como sendo comum, para fim de adoção do pregão, independe da sua complexidade. É a definição objetiva dos seus padrões de desempenho e qualidade, mediante especificações usuais no mercado, que o caracteriza como comum. "(TCU, Plenário, AC. 1667/2017.)
CUIDADO: Desde que não seja OBRAS DE ENGENHARIA (este ai não vai poder nunca) , SERVIÇOS COMUNS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (TCU LIBEROU) PODEM SER LICITADOS POR VIAS DE PREGÃO. E como ensina o TCU , não é a complexidade que diz se ele é comum ou não , ser comum é poder descrever objetivamente seus padroes de desempenho e qualidade.
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ATENÇÃO: Após sucessivas alterações, o Decreto n. 3.555/2000 foi mais uma vez modificado pelo Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, que revogou a lista de bens e serviços comuns para fins de utilização do pregão no âmbito federal. Assim, a situação atual é que a Administração Pública federal tem discricionariedade para decidir, diante do caso concreto, o que pode ser considerado objeto comum e licitado via pregão.
MAZZA
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Esse "atendentes capacitados" está aí somente para deixar a pulga atrás da orelha de quem faz a prova, pode gerar dúvida.
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Sei que a questão não é de Língua Portuguesa, mas vocês perceberam essa frase?
"...tornar mais eficiente e abrangente os serviços prestados por referida Instituição"
Pelas normas de concordância nominal seria: MAIS EFICIENTES E ABRANGENTES OS SERVIÇOS PRESTADOS.
Adjetivos concordando em número (plural) com o substantivo.
Bons estudos!
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Contrato Administrativo – instrumento que prevê obrigações contrapostas (obrigações recíprocas), não importando o nome.
Convênio – é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.
Ex.: quando a administração estabelece uma relação com uma ONG.
Consórcio – é uma relação entre administração e administração que tenham o interesse comum.
Consórcio Público – São associações formadas por pessoas jurídicas políticas (U/E/DF/M), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.
Consórcio público de Direito Público – assume a forma de associação pública, integra a administração indireta.
Consórcio público Direito Privado - assume a forma de associação civil, não integra a administração pública.
Fonte: jusbrasil
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LETRA A
Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!
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Para bens e serviços comuns utilizamos a modalidade Pregão.
GABARITO: A
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A
presente questão trata de licitações e suas modalidades e busca a
resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos
ao exame de cada opção.
OPÇÃO
A: De fato, no presente caso, a Administração Pública objetiva, através de regular licitação, adquirir serviço comum, o qual inexige especialização ou qualificação dos prestadores. Sendo assim, é perfeitamente adequada à hipótese a adoção da modalidade PREGÃO, como menciona esta opção, nos exatos termos do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.520/02. Esta opção está inteiramente CORRETA;
OPÇÃO
B: O fato de os serviços mencionados nesta questão serem integralmente gratuitos não justifica a burla ao ditame constitucional do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, por parte da Administração Pública, ao deixar de realizar a devida licitação. Esta opção está INCORRETA;
OPÇÃO
C: Ao contrário do afirmado nesta opção, o serviço descrito no enunciado desta questão não envolve valores elevados na sua prestação. Tal serviço é de pequena complexidade, sendo desnecessária a utilização da modalidade concorrência, se há modalidade mais adequada ao caso como é o PREGÃO. Portanto, está INCORRETA esta opção.
OPÇÃO
D: A realização de convênio, nos termos trazidos nesta opção, configura burla ao art. 37, inciso XXI, da Constituição, não havendo justo motivo para não se proceder à licitação nesta hipótese. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO
E: O serviço ora em análise não envolve a complexidade exigida pela modalidade concorrência para sua adoção neste caso, em sede de licitação. Não é exigido aqui, por exemplo, habilitação, bem como trata-se de serviço de natureza gratuita (art. 5º, inciso LXXIV c/c art. 134, ambos da Constituição da República), sendo impossibilitada a cobrança de tarifas de seus usuários. Sendo assim, está INCORRETA esta opção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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CUIDADO, AMIGA LUCIANA, P/ NÃO LEVAR ISSO PARA A PROVA E PERDER TEMPO COM OS ERROS DE PORTUGUÊS. RSRSRS!
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Gab A
Pregão, exemplos de bens e serviço comuns:
veículo
água mineral
mobiliário
combustível
material de expediente
material hospitalar
serviço de conservação e limpeza
transporte
vigilância
garçom
ascensorista - operador de elevador
lavanderia
telefonista
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A questão tentou confundir com os casos de inexigibilidade de licitação onde a competição é inviável, no entanto a empresa citada é especializada, mas o tipo de serviço a ser contratado se encaixa no conceito de serviços comuns podendo, portanto, ser utilizado a modalidade pregão. Gab A
Bons estudos
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Às vezes saber menos ajuda kkkkkk...
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(VUNESP - 2018 - IPSM) Considere a seguinte situação hipotética: O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos pretende tornar mais eficiente o atendimento ao público. Estudo realizado demonstrou que a implantação de um call center poderia trazer significativos ganhos de eficiência para o instituto e conforto para os aposentados e pensionistas, na medida em que permitiria que eles esclarecessem dúvidas sem a necessidade de se deslocar até a sede do instituto. O prazo do contrato a ser celebrado é de 24 meses e o valor estimado da contratação é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O serviço é considerado comum. Sobre o procedimento de contratação do serviço de call center, é correto afirmar: a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão, se o critério de julgamento for o menor preço.
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gaba A :)
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Pregão, exemplos de bens e serviço comuns:
veículo
água mineral
mobiliário
combustível
material de expediente
material hospitalar
serviço de conservação e limpeza
transporte
vigilância
garçom
ascensorista - operador de elevador
lavanderia
telefonista
Para bens e serviços comuns utilizamos a modalidade Pregão.