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ID
2604616
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Defensoria Pública do Amazonas pretende contratar empresa especializada na prestação de serviço de teleagendamento. Referido serviço consiste na triagem, por atendentes capacitados, dos potenciais usuários da Defensoria, que devem obter não só agendamento de data e horário para comparecimento às unidades competentes como também instrução prévia quanto aos documentos mínimos que devem portar na data agendada, tudo com o objetivo de otimizar, tornar mais eficiente e abrangente os serviços prestados por referida Instituição. Para tanto, a Defensoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • a) GABARITO

     

    b) Não é caso de dispensa nem de inexibilidade licitatória

     

    c) Não é obrigatório a licitação na modalidade concorrência (Art 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência). No mais, a alternativa "viajou" ao cravar os 5 anos de contrato

     

    d) O caso narrado na questão deve ser precedido de licitação. Complementando... "Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste."  (Decreto 6.170/2007)

     

    e) concessão de serviço público não seria o meio mais adequado para o caso, muito menos com cobrança de tarifas dos usuários.

     

    OBS.: Não confudir "empresa especializada na prestação de serviço de teleagendamento" com o art. 25, II - "... de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização...". O fato de a empresa ser especialista em teleagendamento não implica dizer que esta tem natureza singular ou notória especialização.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Errei a questão por parecer um serviço técnico profissional especializado e, por não haver opção que se encaixava, achei que poderia caber concessão. 

    =(

    Pela lista na lei, parece que não se encaixa mesmo, veja:

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionaisespecializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. [...]

     

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • Jamila, o caso de serviços técnicos especializados se enquadra na hipótese de contratação direta denominada inexigibilidade. Na dúvida, lembre-se sempre que não basta que seja um serviço técnico especializado, mas deve ser de natureza singular e de notória especialização, e de alguma maneira isso deve ficar claro na questão.

  • Ainda acrescento ao comentário da Daniela Nunes que teleagendamento jamais será serviços técnico de natureza singular e de notória especialização, é algo totalmente comum que inúmeras empresas fazem, aliado ao fato da assertiva não ter dito que era serviço desse tipo, assim é fácil descartar como inexigibilidade.

  • Fundamento:

     

     

    L 10.520

     

     

    Art. 1º : Para AQUISÇÃO de BENS e SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se BENS e SERVIÇOS COMUNS, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser OBJETIVAMENTE definidos pelo edital, por meio de especificações USUAIS no mercado.

     

     

     

     

    Principais noções sobre pregão:

     

     

     

    1) TIPO = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA HINSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Letra (a)

     

    Pregão eletrônico: não existe comparecimento físico do interessado à repartição que promove a licitação, nem há acompanhamento de documentos, tudo se passa virtualmente.

  • teleatendimento não é especializado NEM A PAU, JUVENAL!

  • Oliver, no item 1, não se diz "modalidade", porém, "categoria" ou "tipo" de licitação, a modalidade é o próprio pregão, cuidado senão pode ser levado ao erro.

  • Gabarito A

    Acredito que ter dito "Serviços Comuns" tenha gerado muita dúvida porque entende-se Serviços Comuns aqueles mais usuais: Serviço de limpeza; de pintura; de reformas, porém, o parágrafo único do art. 1º definiu bem a resposta do gabarito. 

  • Gabarito: letra "A"

    a. correta -  Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

            § 1o  Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

     b) Errada - poderá contratar diretamente os serviços, independentemente da realização de licitação, em razão da sua natureza e de serem prestados de forma integral e gratuita aos necessitados. 

    Primeiro, não é cabivel a a contratação direta e, mesmo que coubessem, não seria em virtude de ser prestado de forma integral e gratuita 

     c) deverá realizar concorrência pública, em razão do valor elevado dos serviços, que serão prestados de forma contínua e plurianual, por 5 anos, por meio de contrato de permissão de serviços. 

    Errado. Permissão de serviços não tem tempo estipulado, visto que se trata de um ato administativo precário (revogável a qualquer tempo). Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     d) Errado. poderá realizar convênio com entidade privada e sem fins lucrativos, livremente escolhida pela Administração, transferindo à entidade parceira os recursos públicos necessários para custear as atividades. 

    Errado. Não será livremente escolhida pela administração, visto que não está listada como hipotese de dispensa de licitação. 

     e) Errada - poderá, após licitação na modalidade concorrência pública, conceder à iniciativa privada referidos serviços, que serão remunerados pela cobrança de tarifa dos usuários. 

    Errado. Não cabe a cobrança de tarifas no serviço realizado pela defensoria pública - Art. 5º da CF.

  • Questão bem parecida com a que foi cobrada na prova do STM 2018 - CESPE. 

     

    Por Lei, permite-se que a contratação de serviços de limpeza ocorra mediante pregão, desde que atestado que os padrões de desempenho e qualidade desses serviços possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (Gabarito - CERTO)

     

    Obs: O QC ainda não disponibilizou a prova do STM!!!

  • É bem fácil identificar o que é ou não um serviço comum. Muto fácil mesmo, nada de genérico. É só pensar que serviço comum é aquele que não é incomum. Com isso, fica fácil perceber que teleagendamento é um serviço comum.(ironia) .

  • Rodrigo, ainda que seja difícil identificar quais são serviços comuns, matei a questão por entender que esse tipo de serviço é oferecido por várias empresas na sociedade; nesse sentido, tendo como base o art. 3º da Lei 8666/93 ´´A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável´´ não há sentido em dispensar ou inexigir a licitação pra esse caso.

  • Empresas que prestam serviço de Teleagendamento são aquelas que criam os menus de atendimento por telefone

    Quando ligamos para uma empresa e a ligação é uma voz gravada pedindo que a gente escolha as opções 1, 2, 3,...

    "Você ligou para Defensoria Pública do Amazônas, tecle 1 para agendar atendimento

    tecle 2 para saber quais os documentos que você precisa levar.."

     

    O que a Defensoria estava buscando é justamente a aquisição desse serviço, cada vez mais comum, e geralmente é um produto que essas empresas vendem. Não é algo específico, a banca tentou nos confundir na palavra "especializado"..quando na verdade so quis dizer que é uma empresa que só presta esse serviço, ela é especializada em programas pra atendimento...e não que o que ela faz é algo específico a ponto de não ter como concorrer.... São esses atendimento automático pra pessor conseguir agendar, tirar dúvida, saber o que deve levar para evitar filas...essas coisas..

  • Gabarito letra A

    Galera, pregão tem que decorar,expelir ele no suor...

  • Modalidades

    Concorrência: quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação possua os requisitos MÍNIMOS de qualificação exigidos no edital.

     

    Tomada de preços: interessados cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

    Convite: é o mais célere de todos e para os que tem a especialidade exigida. Para interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, pois aqui eles são escolhidos pela ADM PÚBLICA em número mínimo de 3. E o convite será extensivo aos demais CADASTRADOS que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24hs. 

     

    Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de PRÊMIOS ou REMUNERAÇÃO aos vencedores. O edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

     

    Leilão: venda de bens MÓVEIS inservíveis para a adm pública ou de PRODUTOS legalmente apreendidos ou PENHORADOS. Ou ainda para alienação de bens IMÓVEIS, cuja aquisição veio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. A quem oferecer o maior lance igual ao superior ao valor da avaliação.

     

    Pregão: aquisição de bens e serviços COMUNS, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital. 

     

    OBS: foi só um resuminho pra dar uma força.

  • Curte aí quem errou por não imaginar que esse serviço era classificado como 'comum'. Segue o baile!!

  • Exato! A empresa é especializada, mas o serviço é comum. Depois de horas de estudo ou de prova, a gente mistura tudo..kkk

  • Caraca eu odeio Fcc. Misericórdia
  • Sobre serviços comuns: 

     

     

    "A identificação do bem ou serviço como sendo comum, para fim de adoção do pregão, independe da sua complexidade. É a definição objetiva dos seus padrões de desempenho e qualidade, mediante especificações usuais no mercado, que o caracteriza como comum. "(TCU, Plenário, AC. 1667/2017.)

     

     

    CUIDADO: Desde que não seja OBRAS DE ENGENHARIA (este ai não vai poder nunca) , SERVIÇOS COMUNS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (TCU LIBEROU)  PODEM SER LICITADOS POR VIAS DE PREGÃO.  E como ensina o TCU , não é a complexidade que diz se ele é comum ou não , ser comum é poder descrever objetivamente seus padroes de desempenho e qualidade. 

  • ATENÇÃO: Após sucessivas alterações, o Decreto n. 3.555/2000 foi mais uma vez modificado pelo Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, que revogou a lista de bens e serviços comuns para fins de utilização do pregão no âmbito federal. Assim, a situação atual é que a Administração Pública federal tem discricionariedade para decidir, diante do caso concreto, o que pode ser considerado objeto comum e licitado via pregão.

     

     

    MAZZA

  • Esse "atendentes capacitados" está aí somente para deixar a pulga atrás da orelha de quem faz a prova, pode gerar dúvida.

  • Sei que a questão não é de Língua Portuguesa, mas vocês perceberam essa frase?

    "...tornar mais eficiente e abrangente os serviços prestados por referida Instituição"

    Pelas normas de concordância nominal seria: MAIS EFICIENTES E ABRANGENTES OS SERVIÇOS PRESTADOS.

    Adjetivos concordando em número (plural) com o substantivo.

    Bons estudos!

  • Contrato Administrativo – instrumento que prevê obrigações contrapostas (obrigações recíprocas), não importando o nome.

     

    Convênio – é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.

    Ex.: quando a administração estabelece uma relação com uma ONG.

     

    Consórcio – é uma relação entre administração e administração que tenham o interesse comum.

     

    Consórcio PúblicoSão associações formadas por pessoas jurídicas políticas (U/E/DF/M), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.

    Consórcio público de Direito Público – assume a forma de associação pública, integra a administração indireta.

    Consórcio público Direito Privado - assume a forma de associação civil, não integra a administração pública.

     

    Fonte: jusbrasil

  • LETRA A

     

    Como não há um filtro específico para PREGÃO ELETRÔNICO criei um caderno Qc. Quem quiser ter acesso é só me seguir e ir nos cadernos públicos. Bons estudos!

  • Para bens e serviços comuns utilizamos a modalidade Pregão.

    GABARITO: A

  • A presente questão trata de licitações e suas modalidades e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: De fato, no presente caso, a Administração Pública objetiva, através de regular licitação, adquirir serviço comum, o qual inexige especialização ou qualificação dos prestadores. Sendo assim, é perfeitamente adequada à hipótese a adoção da modalidade PREGÃO, como menciona esta opção, nos exatos termos do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.520/02. Esta opção está inteiramente CORRETA;

    OPÇÃO B: O fato de os serviços mencionados nesta questão serem integralmente gratuitos não justifica a burla ao ditame constitucional do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, por parte da Administração Pública, ao deixar de realizar a devida licitação. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, o serviço descrito no enunciado desta questão não envolve valores elevados na sua prestação. Tal serviço é de pequena complexidade, sendo desnecessária a utilização da modalidade concorrência, se há modalidade mais adequada ao caso como é o PREGÃO. Portanto, está INCORRETA esta opção.
    OPÇÃO D: A realização de convênio, nos termos trazidos nesta opção, configura burla ao art. 37, inciso XXI, da Constituição, não havendo justo motivo para não se proceder à licitação nesta hipótese. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: O serviço ora em análise não envolve a complexidade exigida pela modalidade concorrência para sua adoção neste caso, em sede de licitação. Não é exigido aqui, por exemplo, habilitação, bem como trata-se de serviço de natureza gratuita (art. 5º, inciso LXXIV c/c art. 134, ambos da Constituição da República), sendo impossibilitada a cobrança de tarifas de seus usuários. Sendo assim, está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • CUIDADO, AMIGA LUCIANA, P/ NÃO LEVAR ISSO PARA A PROVA E PERDER TEMPO COM OS ERROS DE PORTUGUÊS. RSRSRS!

  • Gab A

    Pregão, exemplos de bens e serviço comuns:

    veículo

    água mineral

    mobiliário

    combustível

    material de expediente

    material hospitalar

    serviço de conservação e limpeza

    transporte

    vigilância

    garçom

    ascensorista - operador de elevador

    lavanderia

    telefonista

  • A questão tentou confundir com os casos de inexigibilidade de licitação onde a competição é inviável, no entanto a empresa citada é especializada, mas o tipo de serviço a ser contratado se encaixa no conceito de serviços comuns podendo, portanto, ser utilizado a modalidade pregão. Gab A

    Bons estudos

  • Às vezes saber menos ajuda kkkkkk...

  • (VUNESP - 2018 - IPSM) Considere a seguinte situação hipotética: O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos pretende tornar mais eficiente o atendimento ao público. Estudo realizado demonstrou que a implantação de um call center poderia trazer significativos ganhos de eficiência para o instituto e conforto para os aposentados e pensionistas, na medida em que permitiria que eles esclarecessem dúvidas sem a necessidade de se deslocar até a sede do instituto. O prazo do contrato a ser celebrado é de 24 meses e o valor estimado da contratação é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O serviço é considerado comum. Sobre o procedimento de contratação do serviço de call center, é correto afirmar: a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão, se o critério de julgamento for o menor preço.

  • gaba A :)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Pregão, exemplos de bens e serviço comuns:

    veículo

    água mineral

    mobiliário

    combustível

    material de expediente

    material hospitalar

    serviço de conservação e limpeza

    transporte

    vigilância

    garçom

    ascensorista - operador de elevador

    lavanderia

    telefonista

    Para bens e serviços comuns utilizamos a modalidade Pregão.